O que é o Caso Cloudflare? Explicação da decisão que questionou a responsabilidade da “infraestrutura de distribuição” de sites piratas

O CDN (Content Delivery Network), uma infraestrutura essencial para a distribuição rápida de conteúdos na internet, é indispensável nos serviços web atuais. No entanto, não é raro que esse sistema seja utilizado como base para a distribuição de sites piratas.
Em 19 de novembro de Reiwa 7 (2025), o Tribunal Distrital de Tóquio, no Japão, reconheceu a responsabilidade por auxílio à violação de direitos autorais da empresa americana Cloudflare, que fornecia serviços de CDN a sites piratas, e ordenou o pagamento de cerca de 5 bilhões de ienes em danos. Este julgamento pode ter um impacto significativo no negócio das plataformas digitais, pois reconheceu a responsabilidade do fornecedor da infraestrutura de distribuição, e não apenas dos operadores dos sites piratas.
Referência: 裁判所|東京地方裁判所 令和7年11月19日判決
Este artigo organiza os pontos de disputa e as decisões do tribunal neste julgamento, além de explicar os aspectos práticos que os responsáveis jurídicos das empresas devem considerar sob a ótica do sistema legal japonês.
Contexto do Caso “Cloudflare”: Violação dos Direitos de Publicação por Sites de Pirataria no Japão
Este caso envolve quatro editoras japonesas, a saber, KADOKAWA Corporation, Kodansha Ltd., Shueisha Inc., e Shogakukan Inc. (doravante referidas como “os Requerentes”), que processaram a empresa americana Cloudflare, Inc. (doravante referida como “o Réu”) por danos devido à violação dos direitos de publicação (direitos de transmissão pública).
Operação de Sites de Pirataria e Uso dos Serviços do Réu
O problema central envolveu dois grandes sites de pirataria. Esses sites de pirataria atingiam mais de 300 milhões de acessos mensais. Os operadores desses sites, sem a devida autorização dos Requerentes, armazenaram dados replicados de cerca de 4.000 títulos de mangás em um “servidor de origem” e os distribuíram.
O Réu, Cloudflare, Inc., firmou um contrato de serviço com esses operadores, oferecendo um serviço de CDN que distribuía conteúdo de forma eficiente através de “servidores de cache” (servidores do Réu) localizados em várias partes do mundo.
Notificação de Violação e Resposta do Réu
Os Requerentes enviaram ao Réu uma notificação de violação de direitos autorais (doravante referida como “a Notificação”) com base na Lei de Direitos Autorais do Milênio Digital dos EUA (DMCA). A notificação incluía informações específicas, como URLs das obras violadas, que permitiam identificar o conteúdo infrator.
No entanto, mesmo após receber a notificação, o Réu não interrompeu a prestação de serviços aos sites em questão, limitando-se a remover o cache (cópias armazenadas para distribuição) de parte do conteúdo nos servidores CDN.
Particularidades do Serviço CDN do Réu
O serviço CDN do Réu incluía uma funcionalidade de “proxy reverso”, que ocultava o endereço IP do servidor de origem dos utilizadores de visualização externa. Este mecanismo dificultava que terceiros identificassem a localização e a entidade operadora dos servidores utilizados pelos operadores dos sites de pirataria.
Além disso, o Réu não realizava uma verificação rigorosa de identidade (KYC) dos utilizadores no momento da contratação do serviço. Assim, mesmo que os detentores de direitos solicitassem a divulgação de informações através de procedimentos legais, identificar os operadores dos sites não era uma tarefa fácil.
Devido a essas circunstâncias, os Requerentes decidiram processar não apenas os operadores dos sites de pirataria, mas também o Réu, que continuava a fornecer a infraestrutura de distribuição.
Qual é a Responsabilidade Legal dos Provedores de Serviços CDN no Japão?

Neste julgamento, os principais pontos de disputa foram se os provedores de serviços CDN podem ser considerados como os principais responsáveis pela violação de direitos ou se apenas auxiliaram na violação, e se as disposições de limitação de direitos sob a Lei de Direitos Autorais do Japão são aplicáveis.
Entidade Responsável pela Transmissão Pública Automática (Reivindicação Principal)
Os demandantes alegaram que o réu era a entidade responsável pela transmissão pública, mas o tribunal não aceitou essa alegação. Na decisão, foi referenciado o acórdão do Supremo Tribunal no caso conhecido como “Caso Maneki TV”.
O Caso Maneki TV envolveu um serviço que permitia assistir a programas de televisão via Internet, onde se discutia quem era a entidade responsável pela “transmissão pública automática” de obras protegidas por direitos autorais. No acórdão, o Supremo Tribunal determinou que a entidade responsável pela transmissão de obras protegidas é, basicamente, “aquela que insere e grava a obra no servidor, colocando-a em estado de transmissão”.
O tribunal aplicou este raciocínio ao caso em questão, determinando que, como os dados dos mangás foram gravados no servidor de origem e configurados para distribuição pelos operadores do site pirata, a entidade responsável pela transmissão pública automática não era o réu que fornecia o serviço CDN, mas sim os operadores do site.
Auxílio à Violação de Direitos de Publicação (Reivindicação Suplementar) sob a Lei Japonesa
Por outro lado, o tribunal reconheceu a ocorrência de “auxílio” por parte do réu, com base no Artigo 719, parágrafo 2 do Código Civil Japonês.
Ao avaliar a ocorrência de auxílio por parte do réu, o tribunal deu ênfase ao fato de que o serviço CDN do réu apoiava substancialmente a operação de sites piratas. Foi reconhecido que a função de cache fornecida pelo réu distribuía a carga de distribuição de conteúdo, permitindo que os sites piratas distribuíssem eficientemente grandes volumes de dados de mangá.
Além disso, o serviço do réu incluía um mecanismo para ocultar o endereço IP do servidor de origem e não realizava uma verificação rigorosa da identidade dos usuários. Como resultado, tornou-se difícil identificar os operadores dos sites piratas, e o tribunal concluiu que esse ambiente altamente anônimo facilitava a violação dos direitos de publicação.
O tribunal também reconheceu a negligência do réu. Foi considerado que o réu poderia ter reconhecido o fato da violação de direitos através das notificações de infração enviadas pelos demandantes. Além disso, devido à presença de marcas d’água indicando que o conteúdo era pirata, o tribunal concluiu que, com a devida atenção, seria fácil reconhecer que se tratava de um site pirata.
Com base nesses fatos, foi determinado que o réu tinha a obrigação de interromper a prestação de serviços um mês após o recebimento da notificação, tempo necessário para os procedimentos internos, mas falhou em fazê-lo, resultando no reconhecimento de negligência.
A Validade da Isenção sob a Lei de Gestão de Plataformas de Informação no Japão
O réu alegou isenção com base no Artigo 3, Parágrafo 1 da Lei de Gestão de Plataformas de Informação no Japão, que trata da resposta a violações de direitos decorrentes da disseminação de informações por telecomunicações específicas.
No entanto, o tribunal reconheceu que havia “razões suficientes para acreditar que o réu poderia ter sabido que os direitos de terceiros estavam sendo violados (Inciso 2 do mesmo parágrafo)”. Além disso, considerou que a interrupção do serviço para sites piratas era “tecnicamente possível” e uma medida preventiva adequada, negando assim a isenção.
Aplicabilidade do Artigo 47-4 da Lei de Direitos Autorais Japonesa (Disposições de Limitação de Direitos)
O réu argumentou que a distribuição em cache é uma utilização acessória no uso de computadores eletrônicos, reivindicando a limitação de direitos conforme o Artigo 47-4, parágrafo 1, da Lei de Direitos Autorais Japonesa.
O tribunal primeiramente destacou que o ato de “registrar” temporariamente obras em um servidor como cache de CDN pode, do ponto de vista do Artigo 47-4, parágrafo 1, inciso 2, ser considerado uma utilização técnica associada ao processamento de computadores eletrônicos, podendo assim estar sujeito à limitação de direitos.
No entanto, por outro lado, a “transmissão pública automática” de dados armazenados em cache para os usuários foi considerada uma ação de utilização independente que não se limita a um mero processamento técnico, pois cria diretamente a oportunidade para os usuários visualizarem mangás.
Portanto, concluiu-se que esta ação de distribuição não se enquadra na “utilização acessória” mencionada no Artigo 47-4 da Lei de Direitos Autorais Japonesa. Além disso, mesmo que fosse considerada uma utilização acessória, permitir a visualização gratuita de mangás piratas prejudica injustamente os interesses dos detentores de direitos autorais, não sendo, portanto, aplicável a limitação de direitos prevista no referido artigo.
Cálculo do Montante de Danos em Japão
O tribunal, com base no Artigo 114, parágrafo 3 da Lei de Direitos Autorais do Japão, calculou os danos multiplicando a taxa de uso razoável prevista (80%) pela taxa de distribuição esperada, utilizando como base o número estimado de visualizações derivado do número de acessos. Como resultado, foi ordenado ao réu que pagasse um total de aproximadamente 500 milhões de ienes em indenizações por danos às quatro empresas autoras.
Lições do Caso “Cloudflare” para Empresas no Japão

Este julgamento não se limita a resolver um caso isolado, mas oferece diretrizes extremamente importantes para todas as empresas que fornecem plataformas digitais e para aquelas que gerenciam propriedade intelectual no Japão.
Respostas Necessárias para Provedores de Serviços e Empresas de Infraestrutura no Japão
As empresas que fornecem infraestrutura digital precisam reconhecer que os riscos legais de seus serviços serem usados para atos ilícitos foram concretizados por este julgamento.
Um dos principais motivos pelo qual a responsabilidade do réu foi reconhecida é a falha em verificar a identidade dos usuários, oferecendo assim um “alto grau de anonimato”. Os provedores de serviços devem, em conformidade com a Lei de Resposta a Plataformas de Informação no Japão, implementar métodos eficazes de verificação de identidade, como informações de cartão de crédito ou autenticação por SMS no momento da celebração do contrato de uso, para evitar responsabilidades futuras por auxílio a infrações.
Receber notificações de infração sob a DMCA ou de acordo com a legislação japonesa e ignorá-las por serem “pouco claras” representa um risco sério. O julgamento indicou que, dentro de um período de cerca de um mês após o recebimento da notificação, deve-se investigar os fatos e, se a infração for evidente, suspender o serviço ou remover o conteúdo. O departamento jurídico deve esclarecer o fluxo de decisão interna em resposta a notificações e estabelecer um sistema que permita decisões rápidas.
Respostas Necessárias para Detentores de Direitos no Japão
As empresas que possuem direitos de propriedade intelectual, como direitos autorais, ganharam uma nova ferramenta legal para combater a pirataria.
No caso em questão, o método de estimar o alcance de visualização de sites piratas com base em dados de ferramentas de estimativa de tráfego, como o SimilarWeb, foi reconhecido até certo ponto como material para calcular o valor dos danos. Portanto, é importante que os detentores de direitos coletem dados que demonstrem objetivamente o estado de acesso e o impacto dos sites infratores. Além disso, ao enviar notificações de infração, é crucial apresentar provas que identifiquem especificamente quais obras estão sendo infringidas e em quais URLs.
Anteriormente, era difícil identificar e processar os operadores de sites piratas anônimos no exterior. No entanto, este julgamento mostrou que a responsabilidade pode recair não apenas sobre os operadores dos sites, mas também sobre os provedores de infraestrutura de distribuição, como empresas de CDN. Nesse sentido, a responsabilização desses intermediários pode se tornar uma opção nas futuras medidas contra a pirataria.
No entanto, é importante notar que este julgamento enfatizou circunstâncias específicas, como a clareza de que o site era pirata e a insuficiência da verificação de identidade pelo réu. Portanto, a responsabilidade semelhante à deste caso não é sempre reconhecida.
Gestão de Risco em Direito Digital no Japão
A interpretação do Artigo 47-4 da Lei de Direitos Autorais do Japão, que indica que a distribuição de cache não é sempre isenta de responsabilidade, deve ser levada a sério. Não se deve julgar levianamente que atos técnicos acessórios são isentos de responsabilidade; é necessário realizar verificações de conformidade sob a perspectiva de não “prejudicar injustamente os interesses dos detentores de direitos autorais”.
Resumo: Consulte um Especialista Sobre Violação de Direitos Autorais no Japão
A decisão no caso Cloudflare é um precedente inovador que traçou uma linha entre responsabilidade social e obrigações legais na oferta de tecnologia avançada como CDN. Com esta decisão, os provedores de infraestrutura no Japão não podem mais se acomodar na posição de meros intermediários, sendo fortemente exigidos a adotar respostas adequadas e transparência em relação a atos de violação.
A parte ré recorreu, e há grande expectativa em relação ao julgamento futuro no Tribunal Superior de Propriedade Intelectual do Japão. No entanto, mesmo no momento atual, a teoria subjacente a esta decisão possui um peso significativo nas estratégias digitais e na gestão de riscos legais das empresas. Cada empresa deve alinhar os padrões de “resposta oportuna e adequada” indicados por esta decisão com suas operações e esforçar-se para fortalecer ainda mais a conformidade.
Para lidar com tais questões, é recomendável consultar um advogado que seja versado não apenas em leis, mas também em tecnologia da informação.
Guia de Medidas pelo Nosso Escritório
O Escritório de Advocacia Monolith é uma firma que possui vasta experiência tanto em TI quanto em direito, especialmente no que diz respeito à Internet. Nos últimos anos, os direitos de propriedade intelectual, como os direitos autorais, têm ganhado destaque, e a necessidade de verificações legais tem aumentado significativamente. No nosso escritório, oferecemos soluções relacionadas à propriedade intelectual. Detalhes adicionais estão descritos no artigo abaixo.
Category: IT
Tag: ITSystem Development




















