O Quadro Legal da Transferência de Ações no Direito Societário Japonês

A transferência de ações sob a lei das sociedades japonesas é um elemento fundamental da gestão empresarial e da atividade de investimento. Nas sociedades por ações, é permitido aos acionistas recuperar o capital investido através da transferência de ações. A lei das sociedades do Japão garante, em princípio, a livre transferência de ações, mas pode haver restrições de transferência para certos tipos de ações. Para investidores estrangeiros que investem em empresas japonesas, é extremamente importante compreender corretamente as regras legais relacionadas com estas transferências de ações. Em particular, os procedimentos de aprovação para ações com restrições de transferência, a gestão adequada do registo de acionistas e as obrigações de notificação específicas para investidores estrangeiros sob a Lei de Câmbio e Comércio Externo do Japão (Lei de Câmbio Externo) são conhecimentos essenciais para evitar riscos legais inesperados. Este guia detalhado foi criado para que falantes de inglês que aprendem japonês possam compreender claramente os aspectos complexos da transferência de ações sob a lei das sociedades japonesas. Desde os princípios básicos da transferência de ações no sistema legal japonês até aos procedimentos específicos para ações com restrições de transferência, o papel do registo de acionistas e as regulações específicas que os investidores estrangeiros enfrentam, explicamos de forma clara e compreensível, citando os artigos específicos da legislação.
Princípios Básicos e Requisitos de Oposição na Transferência de Ações sob a Lei Japonesa
Princípio da Livre Transferência de Ações
A lei das sociedades por ações do Japão estabelece que, em princípio, as ações podem ser transferidas livremente. Este princípio é extremamente importante para garantir que os acionistas possam recuperar o seu investimento na empresa e promover o investimento em ações. O princípio da livre transferência está explicitamente mencionado no Artigo 127 da lei das sociedades por ações japonesa.
O Artigo 127 da lei das sociedades por ações japonesa estipula de forma concisa que “as ações podem ser transferidas”, indicando que a transferência de ações é, em princípio, livre. Esta disposição serve como base para que os acionistas gerenciem seus investimentos de forma flexível e assegura a liquidez das ações no mercado.
O princípio da livre transferência não apenas protege os direitos dos acionistas, mas também é uma base legal importante que sustenta o funcionamento saudável do mercado de capitais e o crescimento contínuo das empresas. A garantia de transferência livre permite que os acionistas vendam suas ações facilmente quando necessário e recuperem seus fundos. Isso é um elemento atraente para os investidores e um critério importante para as decisões de investimento. Um ambiente onde os investidores possam investir com confiança é vantajoso para as empresas na captação de recursos. Ações com alta liquidez atraem mais investidores e facilitam a obtenção do capital necessário para o crescimento das empresas. Assim, o princípio da livre transferência de ações desempenha um papel essencial na garantia da liquidez do investimento e, consequentemente, na promoção do crescimento empresarial.
Significado dos Requisitos de Oposição na Transferência de Ações
A transferência de ações ocorre com o acordo entre o cedente e o cessionário, mas para reivindicar essa transferência perante a empresa ou terceiros, é necessário cumprir certos requisitos. Isso é conhecido como “requisitos de oposição”. Embora a lei das sociedades por ações do Japão tenha disposições diretas sobre os requisitos de oposição na transferência de ações, elas são baseadas nos conceitos de transferência de créditos do Código Civil japonês.
O Artigo 467 do Código Civil japonês determina que, para a transferência de créditos, se o cedente não notificar o devedor ou se o devedor não consentir, a transferência não pode ser oposta ao devedor ou a terceiros. Além disso, para se opor a terceiros que não sejam o devedor, é necessário um “documento com data certa” de notificação ou consentimento.
Na transferência de ações, como requisito de oposição perante a empresa, exige-se a alteração do nome no registro de acionistas. Este é um procedimento essencial para que a empresa saiba quem deve tratar como acionista. No caso de empresas que não emitem certificados de ações, a inscrição no registro de acionistas torna-se o requisito de oposição. O registro de acionistas é o único registro oficial que esclarece quem a empresa reconhece como acionista e a quem deve conceder direitos de voto e dividendos. Enquanto a alteração de nome não for realizada, a empresa não reconhecerá o cessionário como acionista. Este sistema previne conflitos como a transferência dupla de ações e traz clareza e estabilidade às relações legais entre a empresa, os acionistas e terceiros. A informação registrada no registro de acionistas, ao ser reconhecida oficialmente, garante a segurança das transações. Portanto, o registro de acionistas não é apenas um registro, mas também funciona como um “meio de publicidade” que estabelece a eficácia legal da transferência de ações perante a empresa e terceiros, desempenhando um papel extremamente importante na manutenção da estabilidade legal da governança corporativa e das transações de capital.
O Sistema de Ações com Restrição de Transferência e o Processo de Aprovação sob a Legislação Japonesa
Definição de Ações com Restrição de Transferência e as Estipulações nos Estatutos Sob a Lei Japonesa
Uma sociedade anónima no Japão pode estipular nos seus estatutos que todas ou certas categorias de ações emitidas pela empresa requerem a aprovação da mesma para a sua transferência. Estas ações são conhecidas como “ações com restrição de transferência”. Em empresas japonesas não cotadas em bolsa, é comum estabelecer restrições de transferência nos estatutos para manter a estabilidade da composição acionista e prevenir a entrada de terceiros indesejados.
O Artigo 107 da Lei das Sociedades por Ações do Japão estipula que uma empresa pode definir restrições de transferência para todas as ações que emite. Além disso, o Artigo 108 da mesma lei determina que, no caso de emissão de diferentes categorias de ações, é possível estabelecer restrições de transferência para uma categoria específica. Os estatutos devem especificar claramente que a transferência requer aprovação e que, em certos casos, a aprovação é considerada concedida.
As ações com restrição de transferência são estabelecidas nos estatutos com base nos Artigos 107 e 108 da Lei das Sociedades por Ações do Japão. É particularmente importante que, em empresas japonesas não cotadas em bolsa, as restrições de transferência sejam comuns. As restrições limitam a capacidade dos acionistas de venderem livremente suas ações, permitindo assim a manutenção da estabilidade da composição acionista. Isso possibilita que a gestão previna eficazmente aquisições hostis externas e a entrada de acionistas indesejados. Em empresas fechadas, é frequente que haja uma relação próxima entre a gestão e os acionistas, valorizando-se a continuidade da gestão e a rapidez na tomada de decisões. As restrições de transferência funcionam como uma ferramenta estratégica para alcançar esses objetivos de governança. Portanto, as ações com restrição de transferência não apenas limitam a liquidez das ações, mas também fazem parte de uma estratégia de governança crucial para que as empresas fechadas mantenham a estabilidade da gestão, a composição acionista desejada e excluam influências externas indesejadas.
Métodos de Solicitação de Aprovação de Transferência sob a Lei das Sociedades Japonesas
Os acionistas que desejam transferir ações com restrição de transferência precisam solicitar a aprovação da transferência à empresa. Esta solicitação deve ser feita de forma clara, indicando o tipo e a quantidade de ações a serem transferidas, bem como o nome ou a denominação da pessoa ou entidade que irá recebê-las. No pedido de aprovação de transferência, também é possível especificar que, caso a empresa não aprove a transferência, a própria empresa ou um comprador designado por ela deve adquirir as referidas ações. Esta declaração de intenção de solicitação de compra é de extrema importância tanto para o cedente quanto para o cessionário.
O Artigo 138 da Lei das Sociedades do Japão detalha o método para solicitar a aprovação de transferência e outras questões relacionadas. Este artigo exige que sejam esclarecidos os mesmos pontos tanto no caso de o transferidor solicitar a aprovação de transferência (conforme o Artigo 136 da Lei das Sociedades do Japão) quanto no caso de alguém que já adquiriu as ações solicitar a aprovação (conforme o Artigo 137, Parágrafo 1, da Lei das Sociedades do Japão).
Decisão e Notificação de Aprovação
Quando uma empresa recebe um pedido de aprovação de transferência, ela deve decidir se aprova ou não a solicitação. Esta decisão é, em princípio, tomada pelo conselho de administração em empresas com um conselho estabelecido e pela assembleia geral de acionistas nas demais empresas. Após a decisão, a empresa deve notificar o requerente da aprovação da transferência sobre o conteúdo da mesma.
O Artigo 139 da Lei das Sociedades por Ações do Japão (Japanese Companies Act) esclarece o órgão responsável pela decisão de aprovação de transferência e estabelece a obrigação de notificação após a decisão. No entanto, é possível estabelecer disposições diferentes nos estatutos da empresa. A negligência desta notificação pode resultar no risco de uma “aprovação presumida”.
Aquisição de Ações por Parte da Empresa ou de um Comprador Designado
Quando uma empresa decide não aprovar uma transferência de ações e o requerente da aprovação solicita a aquisição, a empresa tem a obrigação de comprar as ações em questão. Se a empresa decidir proceder à compra, essa decisão requer uma resolução especial da assembleia geral de acionistas. A empresa também pode designar um “comprador designado” para adquirir todas ou parte das ações em questão, em vez de comprar ela própria. Esta designação é geralmente feita por resolução da assembleia geral de acionistas ou do conselho de administração.
Se a empresa decidir adquirir as ações, deve depositar o valor correspondente ao preço de compra em um depósito legal e fornecer ao requerente da transferência um documento que comprove esse depósito.
O Artigo 140 da Lei das Sociedades Japonesas (Lei das Sociedades por Ações) estabelece as disposições relativas à obrigação de compra pela empresa quando não aprova a transferência de ações e à designação de um comprador designado. O Artigo 141 da mesma lei detalha os procedimentos para notificação da aquisição de ações pela empresa, depósito do preço de compra e depósito das ações.
O Sistema de Aprovação Tácita no Direito Societário Japonês
Quando uma empresa, apesar de ter recebido um pedido de aprovação de transferência, não realiza os procedimentos adequados dentro do prazo estabelecido, considera-se que a empresa aprovou a transferência. A isto chama-se “aprovação tácita”.
O Artigo 145 da Lei das Sociedades do Japão estabelece as condições específicas para que a aprovação tácita seja efetivada. Por exemplo, se a empresa não notificar a recusa dentro de duas semanas a partir da data do pedido de aprovação de transferência (ou dentro do período reduzido estipulado nos estatutos), ou se, após a notificação de recusa, a empresa ou a pessoa designada para a compra não emitir a notificação de compra ou o comprovativo de depósito dentro do prazo estabelecido, essas situações são aplicáveis. A contagem deste prazo segue o princípio do Artigo 97, Parágrafo 1 do Código Civil Japonês (princípio da chegada).
O Artigo 145 da Lei das Sociedades do Japão regula o sistema de “aprovação tácita”, determinando que, se a empresa não realizar a notificação ou o procedimento de compra dentro de um período específico (por exemplo: duas semanas, 40 dias/10 dias), considera-se que a transferência foi aprovada. Isto impõe à empresa a obrigação de cumprir rigorosamente os prazos. A ultrapassagem do prazo pode resultar na aprovação involuntária de uma transferência de ações, o que pode ter um grande impacto na composição dos acionistas e na gestão da empresa. Se a empresa não cumprir este prazo, isso não se limita a um mero atraso processual, mas também pode levar a riscos de violação do dever de diligência e lealdade da administração. Especialmente para empresas fechadas que estabelecem restrições de transferência para evitar a entrada de acionistas indesejados, a aprovação tácita pode causar sérios problemas de governança. O sistema de “aprovação tácita” demonstra que a gestão das ações com restrição de transferência exige um alto nível de atenção e resposta rápida por parte da empresa. Isso destaca uma responsabilidade legal mais profunda, que não se limita apenas a completar os procedimentos, mas também mostra que a gestão rigorosa dos prazos no processo afeta diretamente a estabilidade legal da empresa e a realização de sua estratégia de gestão.
O Papel e a Gestão do Registo de Acionistas sob a Lei Japonesa
Itens a constar no Registo de Acionistas sob a Lei Japonesa
As sociedades por ações têm o dever de criar e manter um “Registo de Acionistas”, que serve para registar informações cruciais sobre os seus acionistas. O registo de acionistas é a base que permite à empresa identificar os acionistas e reconhecer o exercício dos seus direitos como tal. O Artigo 121 da Lei das Sociedades por Ações do Japão (2005) especifica os itens que devem constar no registo de acionistas.
O Artigo 121 da Lei das Sociedades por Ações do Japão estipula que o registo de acionistas deve conter ou registar os seguintes itens:
- O nome ou denominação e endereço do acionista. No caso de pessoas físicas, deve-se registar o nome e endereço; no caso de pessoas jurídicas, a denominação e a localização da sede.
- O número de ações detidas pelo acionista. No caso de empresas que emitem ações de diferentes categorias, deve-se também registar o tipo de ação e o número de ações de cada categoria.
- A data em que o acionista adquiriu as ações. Esta data refere-se ao dia em que a transferência de ações produz efeitos ou ao dia em que a empresa recebe um pedido de transferência de nome.
- Se a empresa emite certificados de ações, o número do certificado correspondente às ações. Além disso, devem-se registar questões relacionadas com direitos de penhor (Artigo 148 da Lei das Sociedades por Ações do Japão) e a indicação de propriedade fiduciária (Artigo 154-2 da Lei das Sociedades por Ações do Japão). No caso de ações nominativas emitidas por empresas cotadas, aplica-se a Lei Japonesa sobre a Transferência de Obrigações, Ações, etc., e o registo de acionistas é substituído pelo sistema de transferência. Residentes estrangeiros são registados em caracteres kanji ou katakana, enquanto não residentes são registados, em princípio, em caracteres alfanuméricos.
O registo de acionistas deve incluir obrigatoriamente o nome, denominação e endereço do acionista, e no caso de ações nominativas, os residentes estrangeiros são registados em kanji ou katakana, e os não residentes em caracteres alfanuméricos. Para acionistas estrangeiros, não basta apenas registar o nome e endereço; é necessário ajustar a forma de registo ao sistema japonês. Especialmente para os não residentes, embora não seja exigido o registo em japonês, é crucial que o registo seja feito com precisão em caracteres alfanuméricos. Esta diferença sugere desafios práticos que podem surgir devido a discrepâncias na notação ou erros no registo das informações dos acionistas estrangeiros, o que pode levar a problemas quando estes tentam verificar suas informações de acionista ou receber notificações da empresa. Por exemplo, se uma notificação de mudança de endereço não for adequadamente realizada, o acionista pode sofrer o prejuízo de não receber notificações importantes. Portanto, quando acionistas estrangeiros adquirem ações no Japão, é essencial que eles não apenas adquiram as ações, mas também compreendam as práticas específicas do Japão para o registo no registo de acionistas e a importância da gestão dessas informações, tomando as medidas apropriadas.
O Papel do Gestor do Registo de Acionistas sob a Lei Japonesa
Em empresas cotadas em bolsa ou com um grande número de acionistas, surgem diversas tarefas administrativas, como a criação e gestão do registo de acionistas, assuntos relacionados com a assembleia geral de acionistas e o pagamento de dividendos. Estas tarefas requerem conhecimentos especializados e sistemas de grande escala. Por isso, as empresas podem delegar estas funções a um “gestor do registo de acionistas”, um prestador de serviços especializado, conforme estabelecido nos seus estatutos.
Na prática japonesa, bancos fiduciários como o Mitsubishi UFJ Trust and Banking, Sumitomo Mitsui Trust Bank e Mizuho Trust Bank, bem como agentes de valores mobiliários especializados como a Japan Securities Agents, Tokyo Securities Transfer Agent e IR Japan, desempenham o papel de gestores do registo de acionistas.
A gestão do registo de acionistas abrange uma vasta gama de tarefas e, especialmente em empresas de grande porte, pode envolver um volume imenso de processamento administrativo. O Artigo 123 da Lei das Sociedades Japonesas (Japanese Companies Act) permite que estas tarefas sejam delegadas a um gestor do registo de acionistas especializado. Ao confiar estas funções a um prestador de serviços especializado, a empresa é aliviada do complexo fardo administrativo associado à gestão de acionistas. Isso permite que a empresa se concentre no seu negócio principal e distribua os recursos de gestão de forma mais eficiente. O gestor do registo de acionistas especializado opera com base em requisitos legais rigorosos e sistemas de processamento de informações avançados. Isso garante a precisão e a confiabilidade do registo de acionistas, melhorando a transparência e a eficiência do mercado de ações como um todo. Os investidores ganham a tranquilidade de saber que os seus direitos estão sendo geridos de forma adequada. Portanto, o sistema de gestão do registo de acionistas não se limita a uma simples terceirização de tarefas; ele funciona como uma infraestrutura vital para que as empresas japonesas realizem uma gestão eficiente e, ao mesmo tempo, aumentem a confiabilidade e a funcionalidade do mercado de capitais.
Direito de Consulta e de Cópia do Registo de Acionistas Sob a Lei Japonesa
As sociedades anónimas no Japão devem manter um registo de acionistas na sua sede principal. Caso exista um gestor do registo de acionistas, este será mantido no seu escritório de operações. Os acionistas e credores podem, durante o horário comercial da empresa, solicitar a qualquer momento a consulta ou uma cópia do registo de acionistas.
O Artigo 125 da Lei das Sociedades Japonesas estabelece a obrigação de manter o registo de acionistas e o direito de consulta e cópia por parte dos acionistas e credores. No entanto, a empresa pode recusar o pedido se considerar que o solicitante tem um propósito diferente da proteção ou exercício de direitos, se o pedido for feito com a intenção de prejudicar a execução dos negócios da empresa ou os interesses comuns dos acionistas, ou se o pedido for feito com o objetivo de comunicar informações obtidas através da consulta ou cópia do registo de acionistas a terceiros para obter benefícios.
Pontos Legais a Considerar por Investidores Estrangeiros ao Adquirir Ações no Japão
Âmbito de Aplicação da Lei de Câmbio e Comércio Externo do Japão (Lei de Câmbio Externo)
Quando investidores estrangeiros adquirem ações de empresas japonesas, é necessário considerar não apenas a Lei das Sociedades do Japão, mas também a aplicação da Lei de Câmbio e Comércio Externo do Japão (Lei de Câmbio Externo). Esta lei impõe a obrigação de notificação prévia ou de relatório posterior para examinar se os investimentos de investidores estrangeiros em empresas japonesas (denominados “investimentos diretos estrangeiros, etc.”) não representam uma ameaça à segurança nacional do Japão.
Ao adquirir ações no Japão, os investidores estrangeiros estão sujeitos à aplicação da Lei das Sociedades do Japão e, adicionalmente, à Lei de Câmbio e Comércio Externo do Japão (Lei de Câmbio Externo). Isto significa que um único ato de transferência de ações está sujeito a múltiplas leis diferentes. Enquanto a Lei das Sociedades regula a validade e os procedimentos da própria transferência de ações, a Lei de Câmbio Externo impõe obrigações adicionais de notificação e relatório com o objetivo de monitorar o impacto dos investimentos na segurança nacional. Os investidores estrangeiros devem cumprir simultaneamente os requisitos de várias jurisdições legais: as leis do seu próprio país, a Lei das Sociedades do Japão e a Lei de Câmbio Externo do Japão. Isso aumenta a complexidade da conformidade e torna difícil concluir os procedimentos apropriados sem aconselhamento jurídico especializado. Para investidores estrangeiros, a aquisição de ações no Japão não é uma questão legal única, mas sim uma transação transfronteiriça complexa envolvendo múltiplas leis, onde compreender e cumprir integralmente os requisitos de cada jurisdição é a chave para o sucesso.
Visão Geral do Investimento Direto Interno e da Aquisição Específica sob a Lei Japonesa
Na lei cambial japonesa, “investidor estrangeiro” refere-se a indivíduos não residentes, corporações estrangeiras, empresas cujo poder de voto é detido em mais de 50% por corporações estrangeiras, parcerias que operam negócios de investimento e entidades onde a maioria dos oficiais são não residentes.
- Investimento Direto Interno: O investimento direto interno inclui a aquisição de ações ou direitos de voto de empresas listadas no Japão (quando a proporção de capital ou de direitos de voto atinge 1% ou mais), a aquisição de ações ou participações de empresas não listadas no Japão (excluindo transferências de outros investidores estrangeiros), a concordância com mudanças substanciais nos objetivos empresariais de uma corporação japonesa e o estabelecimento de filiais no Japão.
- Aquisição Específica: A aquisição específica refere-se à transferência de ações ou participações de uma empresa não listada no Japão de “outro investidor estrangeiro”. Esta é uma categoria distinta do investimento direto interno.
As categorias de procedimentos na lei cambial japonesa são as seguintes:
- Notificação Prévia: Necessária quando a nacionalidade do investidor estrangeiro ou o país de residência é diferente do Japão e do país de publicação, ou quando o negócio investido inclui setores designados.
- Relatório Posterior: Necessário nos casos não abrangidos acima, ou seja, quando a nacionalidade do investidor estrangeiro ou o país de residência é o Japão ou o país de publicação, ou quando o negócio investido não inclui setores designados. Um relatório posterior também é necessário quando se utiliza o sistema de isenção de notificação prévia.
- Sistema de Isenção de Notificação Prévia: Um sistema que dispensa a notificação prévia, com base na conformidade com certos critérios, e onde um relatório posterior é suficiente. Está disponível para um número limitado de investidores estrangeiros, como certas instituições financeiras estrangeiras e SWFs. A violação dos critérios de isenção pode resultar em ordens de medidas corretivas.
Procedimentos de Notificação Prévia e Relatório Posterior sob a Lei Japonesa
Quando é necessária uma notificação prévia, o investidor estrangeiro deve submeter um formulário de notificação ao Ministro das Finanças e ao Ministro responsável pelo setor empresarial em questão, através do Banco do Japão, até seis meses antes da data prevista para a transação. Após a aceitação da notificação, é estabelecido um “período de proibição” de 30 dias durante o qual a transação não pode ser realizada, embora este período possa ser reduzido se for determinado que não há problemas relacionados com a segurança nacional. No entanto, se a revisão exigir mais tempo, o período de proibição pode ser estendido até um máximo de quatro meses.
As transações que requerem um relatório posterior devem ser reportadas dentro de 45 dias após a conclusão da transação. A obrigação de notificação prévia recai sobre o investidor estrangeiro, e, em princípio, a empresa receptora não tem obrigação de notificar.
Riscos e Penalidades por Violação da Lei de Câmbio Externo no Japão
Se um investidor estrangeiro violar as obrigações de notificação estabelecidas pela Lei de Câmbio Externo do Japão, poderá enfrentar severas penalidades. Por exemplo, se uma notificação prévia necessária for falsamente realizada, uma multa de mais de 100 milhões de ienes (aproximadamente 750 mil euros) pode ser imposta. Além disso, se o investimento for realizado sem notificação ou se as ordens administrativas não forem cumpridas, o investidor pode estar sujeito a sanções criminais ou a ordens administrativas de venda de ações emitidas pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro responsável pela empresa. Essas violações são tratadas com rigor, pois estão relacionadas aos interesses nacionais de segurança econômica, incluindo a prevenção de vazamentos tecnológicos.
A responsabilidade de notificação sob a Lei de Câmbio Externo recai sobre o investidor estrangeiro, e a violação pode resultar em pesadas penalidades, como multas elevadas e ordens de venda de ações. Quando uma empresa japonesa aceita investimentos de investidores estrangeiros, não há uma obrigação direta de notificação por parte da empresa, o que pode criar uma situação em que é difícil para a empresa estar ciente de que o investidor estrangeiro negligenciou os procedimentos da Lei de Câmbio Externo. No entanto, se um investidor estrangeiro violar a Lei de Câmbio Externo, o investimento em si pode tornar-se ilegal, e, em última análise, pode afetar a empresa investida, incluindo ordens de venda de ações. Isso pode representar um risco de gestão inesperado para a empresa investida. Mesmo que a empresa investida não tenha uma obrigação direta de notificação sob a Lei de Câmbio Externo, é extremamente importante verificar se o investidor estrangeiro está em conformidade, para a estabilidade legal e continuidade dos negócios da empresa investida. Os investidores estrangeiros devem estar cientes de que a sua conformidade está diretamente ligada à estabilidade da empresa investida, e é essencial que ambas as partes estabeleçam e confirmem um acordo claro sobre a conformidade com a Lei de Câmbio Externo para evitar riscos potenciais.
Conclusão
As regras de transferência de ações sob a Lei das Sociedades Japonesas baseiam-se no princípio da livre transferência, mas também incluem um quadro legal multifacetado que abrange procedimentos de aprovação para ações com restrição de transferência, gestão do registo de acionistas e regulamentos sob a Lei de Controlo de Câmbio Estrangeiro para investidores estrangeiros. Compreender estas regras complexas e realizar os procedimentos apropriados é essencial para realizar transferências de ações sem problemas e evitar riscos legais inesperados. A Monolith Law Office possui uma vasta experiência e conhecimento especializado em assuntos corporativos, fusões e aquisições (M&A) e transações internacionais, atendendo a uma ampla gama de clientes no Japão, desde empresas listadas em bolsa até startups em fase inicial. Em particular, contamos com vários membros fluentes em inglês com qualificações de advogados estrangeiros, como na Califórnia, que compreendem profundamente tanto o sistema legal japonês quanto as práticas de negócios internacionais, permitindo-nos oferecer suporte preciso e multifacetado para os desafios legais complexos enfrentados por investidores estrangeiros. Para consultas relacionadas à transferência de ações no Japão, confie na Monolith Law Office.
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