Emprego de Estrangeiros no Setor do Comércio: Pontos Chave para a Obtenção de Visto de Trabalho

Na era da globalização aprofundada em que vivemos, a indústria de comércio do Japão considera a aquisição de talentos com diversos antecedentes como uma questão de gestão crucial para manter e expandir a sua competitividade internacional. A habilidade linguística, o conhecimento cultural e a sensibilidade para os negócios internacionais que os especialistas estrangeiros trazem são elementos essenciais para o crescimento das empresas. No entanto, para empregar talentos estrangeiros de excelência, é necessário compreender e cumprir com precisão os procedimentos legais especializados e rigorosos do sistema de controle de imigração do Japão. Em particular, a obtenção do status de residência para fins de emprego (comumente conhecido como visto de trabalho) pode ser um processo complexo e demorado para muitas empresas. Falhas nos procedimentos ou mal-entendidos dos requisitos podem levar diretamente à rejeição do pedido de visto, acarretando riscos de atrasos significativos nos planos de negócios. Este artigo tem como objetivo organizar os desafios legais enfrentados pelas empresas que operam no comércio ao empregar estrangeiros como profissionais especializados e apresentar soluções. O foco será no status de residência “Engenharia, Ciências Humanas, Serviços Internacionais”, que é relevante para muitos profissionais especializados no comércio. Baseado na “Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados” do Japão e nas ordens ministeriais relacionadas, este artigo explicará de forma abrangente os tipos de vistos, os requisitos específicos para a sua obtenção, os detalhes dos procedimentos de aplicação e os pontos que as empresas devem prestar especial atenção, fornecendo assim um guia prático para que os responsáveis possam compreender completamente o panorama dos procedimentos.
Opções de Visto de Trabalho no Setor de Comércio sob a Lei Japonesa
Para que estrangeiros exerçam profissões especializadas no Japão, é necessário obter um status de residência adequado à natureza das suas atividades. No caso de profissionais especializados no setor de comércio, a qualificação de residência mais comum e abrangente é a “Engenharia, Conhecimentos Especializados em Humanidades e Serviços Internacionais”, conforme estabelecido na Tabela 1-2 da “Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados” do Japão.
Este status de residência inclui três áreas: “Engenharia”, que requer conhecimento das ciências naturais, como física e engenharia; “Conhecimentos Especializados em Humanidades”, que requer conhecimento das ciências humanas, como direito e economia; e “Serviços Internacionais”, que exige um pensamento e sensibilidade enraizados na cultura estrangeira. Muitas funções no comércio, como vendas internacionais, marketing, administração de comércio, assuntos legais e contabilidade, se enquadram nas categorias de “Conhecimentos Especializados em Humanidades” ou “Serviços Internacionais”.
É importante destacar que, devido a uma reforma legal em 2015 (Heisei 27), as anteriormente separadas qualificações de residência para “Engenharia” e “Conhecimentos Especializados em Humanidades e Serviços Internacionais” foram integradas. Esta integração foi uma resposta à crescente complexidade do ambiente de negócios moderno. Por exemplo, no setor de comércio, há um aumento nas funções que cruzam diferentes áreas, como entender as especificações técnicas de um produto (Engenharia) e, em seguida, negociar contratos com clientes estrangeiros (Conhecimentos Especializados em Humanidades e Serviços Internacionais). Esta integração permitiu que as empresas cobrissem conteúdos de trabalho complexos com um único status de residência, possibilitando uma utilização mais flexível de talentos.
Por outro lado, se estiver atuando como executivo ou gestor de uma empresa, aplica-se um status de residência diferente, denominado “Gestão e Administração”. É necessário distinguir claramente que o “Engenharia, Conhecimentos Especializados em Humanidades e Serviços Internacionais” explicado neste artigo é destinado especificamente a profissionais que executam trabalhos especializados com base em um contrato com uma empresa.
Compreender as Atividades Permitidas pela Visto de “Tecnologia, Conhecimentos Humanísticos e Negócios Internacionais” no Japão
Para solicitar corretamente o visto de residência para “Tecnologia, Conhecimentos Humanísticos e Negócios Internacionais” no Japão, é necessário comprovar que as funções previstas no comércio se enquadram claramente em uma das atividades permitidas por esta categoria. No comércio, em particular, as áreas de “Conhecimentos Humanísticos” e “Negócios Internacionais” são centrais.
Funções Correspondentes aos Conhecimentos Humanísticos
“Conhecimentos Humanísticos” referem-se a funções que exigem conhecimento em campos como direito, economia, sociologia, administração de empresas e outras ciências humanas. Estas funções requerem a aplicação de conhecimentos acadêmicos adquiridos em instituições de ensino superior. Exemplos específicos de funções em empresas de comércio incluem:
- Pesquisa de mercado e marketing internacional: Utilizar conhecimentos de economia e administração para analisar tendências de mercado em países ou regiões específicas e elaborar estratégias de vendas.
- Finanças e contabilidade no comércio: Empregar conhecimentos sobre normas internacionais de contabilidade e câmbio estrangeiro para gerir o financiamento e a contabilidade de transações de importação e exportação.
- Vendas e aquisições internacionais: Aplicar conhecimentos sobre direito contratual internacional e práticas comerciais para negociar preços, fechar contratos e gerir prazos de entrega com parceiros estrangeiros.
- Assuntos legais e conformidade: Basear-se em conhecimentos de direito internacional para verificar a conformidade com leis relacionadas ao comércio, bem como revisar e elaborar contratos.
É importante que estas funções não sejam meramente administrativas, mas envolvam análise e tomada de decisão baseadas em conhecimento especializado.
Funções Correspondentes aos Negócios Internacionais
“Negócios Internacionais” referem-se a funções que requerem um pensamento ou sensibilidade fundamentados na cultura estrangeira. Isso implica não apenas a capacidade de falar uma língua estrangeira, mas também a aplicação de um entendimento profundo da cultura, sociedade e contexto histórico do país onde essa língua é falada. As diretrizes da Agência de Serviços de Imigração do Japão exemplificam funções específicas como “tradução, interpretação, ensino de línguas, relações públicas, publicidade ou negócios de transações internacionais, design relacionado à moda ou decoração de interiores, desenvolvimento de produtos e outras funções semelhantes”.
É particularmente importante para as empresas de comércio que as “atividades de transações internacionais” estejam claramente listadas. Isso aumenta a possibilidade de que muitas atividades centrais do comércio, como comunicação com parceiros estrangeiros, negociações baseadas em práticas comerciais locais e planejamento de produtos considerando o contexto cultural, sejam classificadas como “Negócios Internacionais”.
A distinção entre “Conhecimentos Humanísticos” e “Negócios Internacionais” tem um significado importante na estratégia de aplicação, pois os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional variam. Por exemplo, se um candidato se formou em uma universidade na área relevante, mas tem pouca experiência prática, seria apropriado estruturar a aplicação com base nos requisitos acadêmicos de “Conhecimentos Humanísticos”. Por outro lado, se alguém não tem formação acadêmica relacionada, mas possui muitos anos de experiência em vendas internacionais, seria mais provável obter a aprovação estruturando a aplicação com base nos requisitos de experiência profissional em “Negócios Internacionais”. Portanto, as empresas precisam examinar cuidadosamente o histórico dos candidatos a emprego e decidir estrategicamente qual conjunto de requisitos é o mais racional para a aplicação.
O Cerne da Obtenção de Visto: Requisitos dos Critérios de Permissão de Entrada
Para obter a qualificação de residência “Tecnologia, Conhecimentos Humanísticos, Serviços Internacionais” em Portugal, tanto o requerente quanto a empresa que o recebe devem cumprir os critérios de permissão de entrada estabelecidos pela “Ordem Ministerial que define os padrões do Artigo 7, Parágrafo 1, Item 2 da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados do Japão” (doravante denominada “Ordem dos Critérios”). Estes requisitos são os critérios de julgamento mais importantes na avaliação do visto.
Requisitos Relativos ao Próprio Requerente
Os requisitos de formação académica ou experiência profissional que o próprio requerente deve cumprir variam consoante o trabalho a ser desempenhado seja em “Conhecimentos Humanísticos” ou em “Negócios Internacionais” no Japão.
No caso de trabalhos em “Conhecimentos Humanísticos” (e também em “Tecnologia”), é necessário cumprir uma das seguintes condições:
- Ter concluído um curso universitário especializado em matérias relacionadas com o conhecimento necessário para o trabalho a ser desempenhado, ou ter recebido uma educação equivalente ou superior.
- Ter concluído um curso especializado numa escola técnica japonesa, especializando-se em matérias relacionadas com o conhecimento necessário para o trabalho a ser desempenhado (é necessário que tenha sido atribuído o título de “Especialista” ou “Especialista Avançado”).
- Possuir mais de 10 anos de experiência profissional no trabalho a ser desempenhado (incluindo o período de estudo em matérias relacionadas na universidade).
Aqui, a “relevância” entre o conteúdo estudado na universidade e o trabalho a ser desempenhado é crucial. Por exemplo, se alguém formado em Economia trabalhar em financiamento de comércio, essa relevância é clara. No entanto, se alguém formado em Literatura desempenhar o mesmo trabalho, pode ser difícil explicar a relevância direta com a sua especialização, aumentando o risco de não aprovação.
Por outro lado, ao desempenhar trabalhos em “Negócios Internacionais”, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Trabalhar em tradução, interpretação, ensino de línguas, relações públicas, publicidade, negócios internacionais, design, desenvolvimento de produtos, entre outros.
- Possuir mais de 3 anos de experiência profissional em trabalhos relacionados com a atividade a ser desempenhada.
Contudo, existe uma exceção importante. Se o indivíduo formado na universidade trabalhar em “tradução, interpretação ou ensino de línguas”, esses 3 anos de experiência profissional não são necessários.
Requisitos para Empresas Receptoras no Japão
Do lado das empresas receptoras, existem três requisitos importantes a serem cumpridos.
Em primeiro lugar, a especialização do conteúdo do trabalho. As tarefas atribuídas aos estrangeiros devem requerer conhecimentos ou habilidades técnicas especializadas e não podem consistir principalmente em “trabalho simples” que qualquer pessoa possa realizar. Por exemplo, mesmo que um estrangeiro seja contratado como responsável por tarefas administrativas de comércio, se o trabalho consistir apenas em copiar documentos, embalar mercadorias ou inserir dados simples, será considerado sem especialização e a permissão será negada. Na aplicação, é necessário demonstrar claramente que o conteúdo do trabalho é específico e especializado.
Em segundo lugar, a adequação da remuneração. O decreto ministerial estipula claramente que o montante da remuneração recebida pelo estrangeiro deve ser “igual ou superior ao montante recebido por um japonês que desempenhe as mesmas funções”. Esta é uma disposição que visa prevenir a exploração injusta de trabalhadores estrangeiros e considerar o impacto no mercado de trabalho interno. Se o salário estabelecido for significativamente inferior ao de um empregado japonês com as mesmas funções, isso se tornará uma causa direta para a não aprovação.
Em terceiro lugar, a estabilidade e continuidade do negócio da empresa. A Agência de Serviços de Imigração do Japão examina se a empresa pode empregar estrangeiros de forma estável e contínua e continuar a pagar seus salários. Especialmente para empresas recém-estabelecidas ou com situação financeira desfavorável, é exigido que demonstrem o potencial futuro do negócio e a solidez financeira por meio da apresentação de planos de negócios e demonstrações de resultados, entre outros documentos.
Ao organizar esses requisitos, obtemos a seguinte tabela:
| Categoria de Requisitos | Conhecimento Humanístico | Negócios Internacionais |
|---|---|---|
| Requisitos de Educação | Necessário graduação universitária em área relacionada (ou educação equivalente ou superior) ou conclusão de curso especializado (currículo especializado) no Japão. | Em princípio, não é exigido. No entanto, para tarefas de tradução, interpretação e ensino de idiomas, graduados universitários são isentos de experiência prática. |
| Requisitos de Experiência Profissional | Se os requisitos educacionais não forem atendidos, são necessários mais de 10 anos de experiência profissional. | Em princípio, são necessários mais de 3 anos de experiência profissional em tarefas relacionadas. |
【Guia Prático】Detalhes do Processo de Candidatura ao Visto de Trabalho no Japão
Quando se contrata um estrangeiro de fora do país, o processo geralmente começa com o pedido de emissão do “Certificado de Elegibilidade para Status de Residência (Certificate of Eligibility: COE)” no Japão. Este é um sistema pelo qual o Ministro da Justiça japonês certifica antecipadamente que as atividades a serem realizadas pelo estrangeiro no Japão estão em conformidade com os requisitos do status de residência.
Fluxo de Procedimentos
O fluxo de procedimentos típico utilizando o Certificado de Elegibilidade (COE) é o seguinte:
- A empresa anfitriã submete um pedido de “Certificado de Elegibilidade para Status de Residência” ao Escritório Regional de Imigração que tem jurisdição sobre o local onde a empresa está situada. Normalmente, um funcionário da empresa atua como representante para fazer o pedido.
- O Escritório Regional de Imigração examina os documentos submetidos. O período de revisão geralmente varia de um a três meses.
- Se a revisão for aprovada, o Certificado de Elegibilidade (COE) é emitido para a empresa.
- A empresa envia o original do COE emitido para o estrangeiro que está no exterior, através do correio internacional ou outro meio equivalente.
- O estrangeiro, ao receber o COE, submete-o juntamente com outros documentos necessários à embaixada ou consulado japonês no seu país para solicitar um visto.
- Após a emissão do visto, o estrangeiro entra no Japão. Durante a inspeção de entrada em aeroportos japoneses ou outros pontos de entrada, é emitido um cartão de residência.
Um ponto extremamente importante a notar é o período de validade do COE. Se o estrangeiro não entrar no Japão dentro de três meses a partir da data de emissão do COE, o certificado perde a sua validade. Portanto, é necessário que tanto a empresa quanto o candidato a emprego se preparem rapidamente para a entrada no Japão após a emissão do COE.
Detalhes dos Documentos Submetidos e o Sistema de Categorias de Empresas no Japão
Os documentos a submeter variam conforme o tamanho e a situação de gestão da empresa receptora. A Agência de Serviços de Imigração do Japão classifica as empresas em quatro categorias e simplifica os documentos exigidos para cada uma delas.
- Categoria 1: Empresas listadas nas bolsas de valores do Japão, companhias de seguros mútuas, entidades governamentais nacionais e locais, entre outras.
- Categoria 2: Entidades ou indivíduos cujo montante total de imposto retido na fonte sobre os salários do ano anterior seja de 10 milhões de ienes ou mais.
- Categoria 3: Entidades ou indivíduos (excluindo os da Categoria 2) que submeteram a tabela de resumo dos documentos legais de retenção na fonte dos salários dos funcionários do ano anterior.
- Categoria 4: Entidades ou indivíduos que não se enquadram em nenhuma das categorias acima (como novas corporações).
Este sistema de categorias pode ser visto como uma forma de avaliação de risco pela Agência de Serviços de Imigração do Japão. Empresas grandes e estáveis das Categorias 1 e 2, que possuem alta credibilidade social e maior probabilidade de cumprir com a conformidade, têm uma redução significativa nos documentos exigidos. Por outro lado, pequenas e médias empresas e novas corporações classificadas nas Categorias 3 e 4 precisam provar com mais detalhes a estabilidade dos negócios e a certeza do emprego, resultando na exigência de mais documentos. Isso significa que, durante a avaliação da aplicação, a confiabilidade da própria empresa também é rigorosamente avaliada.
Os documentos a serem submetidos são variados, mas os principais incluem:
Documentos Comuns a Todas as Categorias
- Formulário de Pedido de Certificado de Elegibilidade para Status de Residência: Pode ser baixado do site do Ministério da Justiça. O nome oficial é “Formulário de Pedido de Certificado de Elegibilidade para Status de Residência”.
Página do formulário: Agência de Serviços de Imigração do Japão “Pedido de Certificado de Elegibilidade para Status de Residência”[ja] - Fotografia (4cm de altura x 3cm de largura)
- Envelope para resposta (com selo de correio registado simples)
- Documentos que comprovem a formação acadêmica e o histórico profissional do requerente: certificados de conclusão, boletins de notas, certificados de emprego, etc.
Documentos Necessários Conforme a Categoria da Empresa
- Empresas da Categoria 1: Cópias do relatório sazonal ou documentos que comprovem a listagem na bolsa de valores, entre outros materiais que comprovem a inclusão na Categoria 1. Outros documentos relacionados ao conteúdo do negócio geralmente não são necessários.
- Empresas da Categoria 2: Cópia da tabela de resumo dos documentos legais de retenção na fonte dos salários dos funcionários do ano anterior.
- Empresas da Categoria 3: Além da cópia da tabela de resumo dos documentos legais de retenção na fonte dos salários dos funcionários do ano anterior, documentos que esclareçam o conteúdo das atividades do requerente (como cópias do contrato de trabalho) e materiais que esclareçam o conteúdo do negócio (como panfletos da empresa, certificados de registro de assuntos corporativos, etc.).
- Empresas da Categoria 4: Além dos documentos da Categoria 3, cópias dos documentos financeiros do último ano fiscal (como demonstrações de resultados, balanços, etc.). Se for uma nova empresa sem demonstrações financeiras, é necessário submeter um plano de negócios para o próximo ano e explicar concretamente a estabilidade e continuidade do negócio.
Entidades de Candidatura e Período de Avaliação Sob a Lei Japonesa
As candidaturas devem ser submetidas presencialmente no balcão do Escritório Regional de Imigração (incluindo a Agência Regional de Imigração, seus escritórios secundários e delegacias) que tem jurisdição sobre o local principal de negócios da empresa. Embora as candidaturas por correio não sejam aceites, está disponível a opção de candidatura online através do Sistema de Candidatura de Residência Online. O período padrão de processamento anunciado para a avaliação varia entre um e três meses; no entanto, em períodos de maior volume de candidaturas (por exemplo, em torno de março, a época de graduações) ou devido à complexidade de casos individuais, o processo pode levar mais tempo.
Pontos Críticos para Evitar Riscos de Não Aprovação de Vistos de Trabalho no Japão
A aplicação para um visto de trabalho no Japão não garante a sua aprovação apenas por cumprir os requisitos e submeter a documentação necessária. Ao analisar os casos de não aprovação divulgados pela Agência de Serviços de Imigração do Japão, torna-se evidente que existem armadilhas comuns que as empresas devem evitar. Compreender esses riscos antecipadamente e tomar medidas preventivas é a chave para a obtenção bem-sucedida de um visto.
Incompatibilidade entre Formação Académica/Experiência Profissional e o Conteúdo do Trabalho
Este é um dos motivos mais frequentes para a não aprovação. Os examinadores avaliam rigorosamente como o conhecimento especializado adquirido na universidade ou a experiência profissional anterior do candidato será aplicado no trabalho que ele pretende realizar no Japão. Por exemplo, um caso de um graduado de uma escola técnica especializada em design de joias que aplicou para um trabalho de interpretação e tradução numa empresa de TI foi negado devido à falta de relação entre a especialização e o conteúdo do trabalho. As empresas têm a responsabilidade de explicar, de forma concreta e lógica, nos documentos como a carta de motivação de contratação, por que “essa pessoa” é essencial e como a sua especialização está fortemente ligada às necessidades de negócios da empresa.
Falta de Especialização no Conteúdo do Trabalho
Se o trabalho para o qual o visto é aplicado é considerado uma tarefa simples que não requer especialização, isso também pode resultar em não aprovação. Por exemplo, se alguém aplica para um trabalho de interpretação e tradução, mas a quantidade real de trabalho é extremamente baixa e a maior parte das tarefas envolve atendimento ao cliente, exposição de produtos ou limpeza, isso pode ser visto como não correspondendo ao propósito da qualificação de residência. Além disso, em empresas com poucos funcionários, se alguém aplica para um amplo leque de tarefas administrativas, como gestão financeira e de recursos humanos, a quantidade de trabalho deve ser suficiente para justificar a contratação de um profissional em tempo integral. A descrição do trabalho deve deixar claro que a maior parte consiste em tarefas especializadas.
Problemas com as Condições de Trabalho
Se o salário indicado na aplicação for injustamente baixo em comparação com o nível de remuneração de um japonês que desempenha o mesmo trabalho, isso se torna um motivo claro para a não aprovação. Por exemplo, houve um caso em que a aplicação de um intérprete e tradutor numa empresa de importação e exportação foi negada porque o salário mensal do candidato era de 170.000 ienes, enquanto o salário mensal de um japonês na mesma posição era de 200.000 ienes. Isso não só falha em atender aos requisitos legais, mas também pode dar a impressão de uma baixa consciência de conformidade por parte da empresa.
Má Conduta do Candidato
Se o candidato já estiver no Japão com um visto de estudante ou outro tipo de visto de residência, o histórico de residência anterior terá um grande impacto na avaliação. Em particular, se for descoberto que o candidato trabalhou muito além do limite de 28 horas semanais permitido para estudantes por um longo período, a mudança para um visto de trabalho pode ser negada por “não ter uma boa situação de residência”. Isso ocorre porque violações anteriores das regras podem ser vistas como uma preocupação com o comportamento futuro durante a estadia.
Problemas de Credibilidade da Empresa
A credibilidade da própria empresa que serve de base para a aplicação também é questionada. Se não houver uma entidade real no endereço do escritório listado na aplicação, se houver inconsistências no conteúdo dos relatórios financeiros submetidos, ou se, durante a inspeção, a Agência de Serviços de Imigração do Japão fizer uma consulta e um funcionário da empresa responder incorretamente que “não há planos para contratar tal estrangeiro”, isso pode levar a uma não aprovação devido a falhas na gestão da empresa. A aplicação para um visto não é apenas um procedimento individual, mas também um processo que testa a confiabilidade de toda a organização empresarial. O que é comum a todos esses casos de não aprovação é a falta de consistência e credibilidade no conteúdo da aplicação. Os documentos de aplicação não são textos independentes, mas devem estar alinhados de forma a formar uma narrativa convincente que inclua o histórico do candidato, o conteúdo do negócio da empresa, o contrato de trabalho e a justificativa para a contratação. Qualquer inconsistência ou dúvida pode levar o examinador a questionar a credibilidade de toda a aplicação, aumentando a probabilidade de uma decisão de não aprovação.
Conclusão
No setor do comércio, o processo de contratação de especialistas estrangeiros é extremamente importante para aumentar a competitividade internacional das empresas, mas requer também um profundo entendimento das rigorosas leis de imigração do Japão. Como detalhado neste artigo, a obtenção do status de residência “Engenharia, Ciências Humanas, Serviços Internacionais” é um procedimento central. A chave para o sucesso é, em primeiro lugar, demonstrar uma relação clara e lógica entre a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato e as funções oferecidas pela empresa. Em segundo lugar, garantir que o conteúdo do trabalho tenha especialização e que a remuneração seja igual ou superior à dos japoneses, cumprindo os requisitos legais. E, em terceiro lugar, comprovar a estabilidade e continuidade dos negócios da empresa com base em documentos objetivos. A falta de qualquer um desses requisitos pode resultar no risco de rejeição do pedido. As empresas devem encarar o processo de aplicação não apenas como um procedimento administrativo, mas como uma oportunidade importante para demonstrar a legitimidade do seu plano de negócios e estratégia de talentos para as autoridades públicas, procedendo com o máximo cuidado na preparação.
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