Pode haver difamação mesmo com retweets? 3 situações a ter em atenção sobre difamação no X (antigo Twitter)
A X (antigo Twitter) é uma rede social conveniente que permite a muitos utilizadores interagir anonimamente. No entanto, se não for utilizada corretamente, pode resultar em difamação. Mas em que situações é que isso pode acontecer?
Aqui, vamos explicar as possibilidades de difamação na X (antigo Twitter) em três contextos diferentes: ‘publicações’, ‘retweets’ e ‘DMs (Mensagens Diretas)’.
O que é Difamação
No Código Penal, a difamação é definida da seguinte forma:
Artigo 230.º, n.º 1 do Código Penal Japonês
Quem publicamente expuser factos e difamar a honra de alguém, independentemente da veracidade desses factos, será punido com pena de prisão até três anos ou detenção, ou multa até 500 mil ienes.
Portanto, a difamação ocorre quando alguém “publicamente”, “expõe factos” e “difama a honra” de uma pessoa.
“Publicamente” significa “perante um número indeterminado de pessoas”, e este “número indeterminado” refere-se a “indeterminado ou numeroso”, bastando que uma das condições seja cumprida. Expressões na Internet são geralmente reconhecidas como “públicas”.
Na lei, as palavras “facto” e “verdade” são usadas com significados claramente distintos. Para que a difamação seja estabelecida, o conteúdo da expressão deve ser um “facto”, que significa “uma questão concreta” e pode ser entendido como “uma questão cuja veracidade pode ser comprovada por evidências”.
“Honra” refere-se à avaliação objetiva e social que a sociedade faz do caráter, virtude, fama, crédito, entre outros valores pessoais de uma pessoa, e atos que diminuem essa avaliação social constituem difamação.
Artigo relacionado: O que é necessário para estabelecer a difamação pela diminuição da avaliação social? Advogados explicam[ja]
X (antigo Twitter) e a Difamação através de Publicações
Num caso de difamação ocorrido no X (antigo Twitter), por exemplo, o demandante, que é o diretor executivo da empresa a, processou o réu, que foi empregado temporário na empresa a, por violação dos direitos de honra devido a artigos publicados no X (antigo Twitter) e no blog Ameba.
O réu alegou nos artigos publicados que a empresa a, dirigida pelo demandante, estava envolvida em transações com organizações ligadas ao crime organizado e que tanto o demandante quanto a sua filha estavam intimamente associados com a máfia. Além disso, afirmou que o demandante estava usando os ativos da empresa para comprar papéis para a sua filha, que é uma celebridade, e que estava envolvido em atividades criminosas como tráfico humano, lavagem de dinheiro e homicídio, ou atos equivalentes. O tribunal reconheceu que esses artigos poderiam levar os leitores a acreditar que esses fatos eram verdadeiros e, portanto, diminuíam a reputação social do demandante.
Com base nisso, o tribunal concluiu que não havia provas suficientes para considerar esses fatos como verdadeiros. Como justificativa, apontou que a maioria das provas apresentadas pelo réu consistia em outros artigos publicados na internet ou em revistas semanais, cujo conteúdo, mesmo após uma análise detalhada, não passava de rumores sensacionalistas sobre o mundo do entretenimento. Além disso, muitos dos artigos tinham origens incertas ou não estava claro qual era a relação deles com o demandante, tornando impossível aceitar esses fatos como verdadeiros. Também ficou claro que o réu não tinha uma base razoável para acreditar na veracidade desses fatos, levando o tribunal a reconhecer a difamação e ordenar que o réu pagasse uma indenização por danos morais de 1 milhão de ienes e custos advocatícios de 100 mil ienes, totalizando 1,1 milhão de ienes (Decisão do Tribunal Distrital de Tóquio, 12 de setembro de 2019).
Este é um exemplo típico de um caso de difamação através de publicações no X (antigo Twitter).
X (antigo Twitter) e a “Retweet” e Difamação
Na plataforma X (antigo Twitter), os utilizadores podem não só publicar as suas próprias declarações, mas também partilhar publicações de outros (o tweet original) através de uma citação em forma de publicação (retweet).
Referência: Termos de Serviço X
Quando se faz um retweet, existem duas formas: uma é o retweet simples, onde se partilha o tweet original sem adicionar qualquer comentário próprio, mantendo o nome do autor original; a outra é o retweet com comentário, onde se adiciona um comentário próprio e se partilha com o próprio nome. Existem casos em que um retweet simples feito na plataforma X (antigo Twitter) foi considerado difamação, e a pessoa que fez apenas o retweet simples foi responsabilizada por difamação.
Retweet Simples e Difamação
O réu é um jornalista com mais de 180.000 seguidores, e o autor da ação é um indivíduo que já serviu como prefeito de Osaka e governador da prefeitura. O réu encontrou um artigo no X (antigo Twitter) que dizia sobre o autor: “Quando se tornou governador da prefeitura de Osaka na casa dos 30, não se esqueceu de falar de forma insolente para com os executivos que eram mais de 20 anos mais velhos, levando-os ao suicídio? Tenha vergonha!” e simplesmente retweetou essa mensagem no X (antigo Twitter).
O ex-governador e ex-prefeito, que é o autor da ação, argumenta que a publicação em questão dá a impressão aos leitores comuns de que ele é uma pessoa que utiliza a sua posição para exercer um assédio moral tão intenso que leva outros ao suicídio, o que constitui difamação contra ele. Por isso, ele reivindica uma indemnização por danos com base em ato ilícito contra o réu que retweetou a mensagem no X (antigo Twitter).
Alegações de Ambas as Partes sobre o Simples Retweet
Relativamente ao simples retweet, o autor argumenta que, embora neste caso a publicação tenha adotado a forma de um retweet que cita o tweet original, mesmo sendo um retweet, ao ser publicado diretamente na conta própria, deve ser tratado como se fosse uma declaração própria e, portanto, considerado um ato de expressão do réu.
Em contrapartida, o réu defende que a funcionalidade do retweet não se limita apenas à transmissão de opiniões próprias, mas também inclui a introdução e disseminação do conteúdo de publicações de terceiros (conteúdo do tweet original). O réu acrescentou que existem várias razões para disseminar o conteúdo, que podem ir desde a expressão de concordância com o conteúdo do tweet original até a sua introdução precisamente por ser crítico em relação a ele. O réu sustenta que, tendo feito um simples retweet do tweet original com a intenção de fornecer informação, a publicação em questão deve ser vista como uma declaração do autor do tweet original e não pode ser automaticamente avaliada e considerada como uma publicação (declaração) do réu, nem pode o réu ser visto como o agente responsável pela publicação em questão.
Decisão Judicial: O Simples Retweet é um Ato de Expressão de Concordância
O tribunal decidiu que um simples retweet é um ato de expressão que demonstra concordância com o conteúdo do tweet original. Como fundamento para essa decisão, foi considerado improvável que alguém retweete um conteúdo original sem adicionar qualquer comentário se o objetivo for criticar ou introduzir o tweet original a outros para incitar discussão. Além disso, é comum que se adicione um comentário crítico ou neutro ao tweet original para esclarecer que a posição do retweeter é diferente da do autor original. Portanto, é apropriado interpretar um simples retweet como uma expressão da própria declaração ou opinião do réu, e o réu deve ser responsabilizado pelo conteúdo da postagem original como o agente da ação.
Além disso, no caso em questão, a parte do retweet que expressa “levou alguém ao suicídio” é a parte central da postagem, e isso constitui uma alegação de um fato específico sobre outra pessoa, que pode ser determinado por evidências. Portanto, a postagem em questão indica que o autor original, que era o governador da prefeitura de Osaka, falou de forma insolente para um funcionário sênior da prefeitura e levou alguém desse grupo ao suicídio. Se considerarmos a atenção e a forma de leitura de um leitor comum, esse fato dá a impressão de que o autor original é alguém que exerceu assédio moral suficiente para levar um subordinado ao suicídio. O tribunal também afirmou que tal fato não ocorreu. Assim, a postagem foi considerada difamatória por diminuir a reputação social do autor original e o tribunal ordenou que o réu pagasse 300.000 ienes de compensação por danos morais e 30.000 ienes de custos advocatícios, totalizando 330.000 ienes (Decisão do Tribunal Distrital de Osaka, 12 de setembro de 2019).
O réu apelou, mas o Tribunal Superior de Osaka rejeitou a apelação (Decisão do Tribunal Superior de Osaka, 23 de junho de 2020).
As Mensagens Diretas (DM) não se enquadram em “público”
No X (antigo Twitter), existe uma funcionalidade que permite enviar Mensagens Diretas (DM) a um destinatário específico. As DMs são semelhantes a um “email”, enviadas apenas para um destinatário específico, e o conteúdo das DMs não é publicado abertamente, podendo ser lido apenas pela pessoa a quem foram enviadas.
No X (antigo Twitter), um ícone de carta é exibido, e ao abrir a tela do destinatário e tocar no ícone, pode-se enviar uma DM para essa pessoa. É possível configurar para não receber DMs de pessoas que não seguem você e para receber todas as DMs. No entanto, as DMs de pessoas que você segue são geralmente recebidas.
Se alguém persistir em escrever mensagens como “nojento” ou “morre” através de DMs, ou se você for alvo de difamação, assédio sexual ou ameaças, isso pode levar a um sentimento de angústia e, nos piores casos, algumas pessoas podem até desenvolver neurose. Então, é possível reivindicar a violação de direitos em tais casos de DMs?
Infelizmente, mesmo que você seja alvo de difamação infundada através de DMs no Twitter, não é possível alegar difamação. Como explicado anteriormente, a difamação ocorre quando alguém “publicamente” expõe “fatos” que prejudicam a reputação de outra pessoa. No caso das DMs, como apenas o destinatário pode lê-las, elas não se enquadram na categoria de “público”.
Claro, ainda é possível que sejam configurados crimes como ameaça, coação, extorsão ou violação da Lei Japonesa de Regulação de Stalking, e de fato, há casos em que as ações via DM foram julgadas como crimes. No entanto, não é possível alegar difamação.
Artigo relacionado: Difamação e ameaça na internet[ja]
Conclusão: Consulte um advogado sobre difamação nas redes sociais
Quando se trata de publicar no X (antigo Twitter), incluindo simples retweets, é exigida prudência. Se as publicações no X (antigo Twitter) forem feitas com essa devida consideração, poderá dizer-se que as características do X (antigo Twitter) são aproveitadas, criando um espaço de expressão livre e interativo. A difamação nas redes sociais, se ignorada, pode causar danos significativos. Por favor, consulte um especialista.
Apresentação das Medidas Adotadas pelo Nosso Escritório
O Escritório de Advocacia Monolith é uma firma jurídica altamente especializada em TI, com um enfoque particular na Internet e no direito. Nos últimos anos, tornou-se evidente que negligenciar informações difundidas na internet sobre danos à reputação ou difamação pode resultar em prejuízos graves. O nosso escritório oferece soluções para gerir danos à reputação e crises de imagem. Mais detalhes podem ser encontrados no artigo abaixo.
Áreas de atuação do Escritório de Advocacia Monolith: Gestão de Risco de Reputação[ja]
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