MONOLITH LAW OFFICE+81-3-6262-3248Dias da semana 10:00-18:00 JST [English Only]

MONOLITH LAW MAGAZINE

General Corporate

O que é o Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil de Diretores e Executivos? Explicação dos procedimentos após a revisão da 'Lei das Sociedades Japonesa' e diferenças em relação à compensação da empresa

General Corporate

O que é o Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil de Diretores e Executivos? Explicação dos procedimentos após a revisão da 'Lei das Sociedades Japonesa' e diferenças em relação à compensação da empresa

Com a revisão da Lei das Sociedades por Ações no primeiro ano da era Reiwa (2019), foram estabelecidas novas disposições relativas aos “contratos de seguro de responsabilidade civil dos administradores e similares”. Embora possa ser um termo um pouco desconhecido, de forma simplificada, trata-se de um sistema que permite que as reclamações de indemnização por danos causados pelos administradores de uma sociedade anónima no exercício das suas funções sejam pagas através de um seguro.

No entanto, o processo é complexo e muitas pessoas podem não compreender completamente o seu conteúdo. Além disso, existe um sistema semelhante chamado compensação da empresa, que visa cobrir o encargo económico dos administradores e similares, e pode haver quem não compreenda a diferença entre as duas disposições.

Devido à revisão, foram estabelecidos procedimentos que devem ser seguidos, tornando-se necessário aprofundar a compreensão dos contratos de seguro de responsabilidade civil dos administradores e similares.

Neste artigo, explicaremos os contornos gerais dos contratos de seguro de responsabilidade civil dos administradores e similares, bem como as diferenças em relação à compensação da empresa.

O que é o Seguro de Responsabilidade Civil de Diretores e Executivos?

O que é o Seguro de Responsabilidade Civil de Diretores e Executivos?

O Significado do Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores e Similares

O “Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores e Similares” refere-se a um contrato de seguro que prevê o pagamento de uma indenização em caso de reivindicações de danos contra administradores e similares no desempenho de suas funções.

Esta é uma disposição estabelecida no artigo 430-3 da Lei das Sociedades por Ações Japonesa (改正会社法), revisada no primeiro ano da era Reiwa (2019).

(Contrato de seguro celebrado em benefício de administradores e similares)

Artigo 430-3. Uma sociedade anônima deve decidir sobre o conteúdo de um contrato de seguro celebrado com um segurador, que estipula a compensação por danos que possam surgir devido à responsabilidade que os administradores e similares possam incorrer ou reivindicações relacionadas à perseguição dessa responsabilidade, sendo os administradores e similares os segurados, exceto aqueles definidos por decreto do Ministério da Justiça Japonês como não prejudicando significativamente a adequação da execução de suas funções (referido no parágrafo 3, provisão final, como “Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores e Similares”). A decisão sobre o conteúdo deste contrato de seguro deve ser feita por resolução da assembleia geral de acionistas (ou do conselho de administração, no caso de empresas com conselho de administração).

Lei das Sociedades por Ações | Pesquisa de Legislação e-Gov[ja]

Esta disposição aplica-se principalmente ao seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores (D&O Insurance).

O Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores e Similares reconhece a seguinte importância:

  1. Garantir para a empresa a contratação de talentos excepcionais como administradores e similares;
  2. Proporcionar incentivos adequados aos administradores e similares para que não se inibam excessivamente na execução de suas funções devido ao medo de terem que compensar danos.

Considerando tais benefícios, o Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores e Similares tem se difundido amplamente na prática, especialmente entre empresas listadas em bolsa.

Contexto da Regulação dos Contratos de Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores e Diretores pela Lei das Sociedades Comerciais Revista

As disposições relativas aos contratos de seguro de responsabilidade civil de administradores e diretores foram estabelecidas com o objetivo de assegurar a adequação do conteúdo dos contratos através da implementação de procedimentos apropriados.

Estas disposições foram criadas tendo em conta os seguintes problemas associados aos contratos de seguro de responsabilidade civil de administradores e diretores:

  • A possibilidade de o conteúdo do seguro D&O comprometer a adequação da execução das funções dos administradores e diretores;
  • O risco de conflito de interesses entre a sociedade anónima e os seus administradores ou diretores, que podem ser segurados, o que poderia constituir uma transação com conflito de interesses nos termos do artigo 356, n.º 1, item 3, da Lei das Sociedades Comerciais Japonesa;

Tendo em conta esta situação, foi apontada a necessidade de clarificar os procedimentos que a empresa deve seguir ao celebrar contratos de seguro D&O, o que levou à criação de novas disposições na Lei das Sociedades Comerciais revista no primeiro ano da era Reiwa (2019). As disposições relativas aos contratos de seguro de responsabilidade civil de administradores e diretores representam novas regras estabelecidas para garantir a utilização adequada dos seguros.

Seguros Aplicáveis

Existem seguros que se enquadram e outros que não se enquadram no âmbito dos contratos de seguro de responsabilidade civil de administradores e outros executivos. Esta classificação baseia-se no artigo 430º, nº 3, parágrafo 1 da Lei das Sociedades Comerciais Japonesa (Japanese Companies Act).

Os seguros que se enquadram nos contratos de seguro de responsabilidade civil de administradores e outros executivos são o seguro D&O e seguros semelhantes. Podemos dizer que são contratos que se encaixam na definição estabelecida no artigo 430º, nº 3, parágrafo 1 da Lei das Sociedades Comerciais Japonesa.

Por outro lado, os seguros que não se enquadram nos contratos de seguro de responsabilidade civil de administradores e outros executivos estão definidos na nota entre parênteses do artigo 430º, nº 3, parágrafo 1 da mesma lei. Os seguros definidos por decreto do Ministério da Justiça Japonês (Japanese Ministry of Justice) são mencionados no artigo 115º-2 do Regulamento de Execução da Lei das Sociedades Comerciais Japonesa, e incluem, por exemplo, os seguintes seguros que não são abrangidos pelo contrato de seguro de responsabilidade civil de administradores e outros executivos:

  • Seguros cujo principal objetivo é compensar danos à empresa (exemplo: seguro de responsabilidade por produtos, PL; seguro de responsabilidade civil geral, CGL)
  • Seguros que não estão relacionados com o incumprimento das obrigações profissionais dos administradores e outros executivos (exemplo: seguro de responsabilidade civil automóvel, seguro de viagem internacional)

É importante notar que nem todos os seguros que têm administradores e outros executivos como segurados se enquadram nos contratos de seguro de responsabilidade civil de administradores e outros executivos.

Procedimentos para a Decisão do Conteúdo do Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil dos Administradores

Procedimentos para a Decisão do Conteúdo do Contrato de Seguro de Responsabilidade Civil dos Administradores

De acordo com o artigo 430, número 3, parágrafo 1 da Lei das Sociedades por Ações Japonesa (会社法), foram estabelecidos os procedimentos para a decisão do novo conteúdo do contrato de seguro de responsabilidade civil dos administradores.

Segundo o artigo 430, número 3, parágrafo 1 da Lei das Sociedades por Ações Japonesa (会社法), para que uma sociedade anónima decida o conteúdo do contrato de seguro de responsabilidade civil dos administradores, é necessário obter uma resolução da assembleia geral de acionistas (ou do conselho de administração, no caso de empresas com conselho de administração constituído). Esta é uma disciplina análoga à das transações com conflito de interesses previstas no artigo 356 da mesma lei.

(Restrições à Concorrência e Transações com Conflito de Interesses)

Artigo 356 – O administrador deve, nos casos listados a seguir, divulgar os factos importantes relativos à transação em questão na assembleia geral de acionistas e obter a sua aprovação:

(Omissão)

Item 3 – Quando a sociedade anónima pretende garantir a dívida do administrador ou realizar qualquer transação em que os interesses da sociedade anónima e do administrador estejam em conflito, exceto com terceiros.

Lei das Sociedades por Ações Japonesa | Pesquisa de Legislação e-Gov[ja]

O contrato de seguro de responsabilidade civil dos administradores pode, dependendo do seu conteúdo, apresentar um alto grau de conflito de interesses. Além disso, o conteúdo pode afetar a adequação da execução das funções dos administradores, razão pela qual foi estabelecida esta disciplina.

Ao decidir ou alterar o conteúdo do contrato de seguro de responsabilidade civil dos administradores, é importante estar ciente de que é necessária uma resolução da assembleia geral de acionistas ou do conselho de administração.

Por outro lado, as disposições relativas a transações com conflito de interesses, como as do artigo 356 da Lei das Sociedades por Ações Japonesa (会社法), não se aplicam à celebração de contratos de seguro que incluam diretores ou executivos como segurados (artigo 430, número 3, parágrafo 2).

Isso deve-se à introdução de uma nova disciplina análoga às transações com conflito de interesses no artigo 430, número 3, parágrafo 1 da Lei das Sociedades por Ações Japonesa (会社法), a fim de evitar a duplicação de regras.

Divulgação de Informações sobre Contratos de Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores

Com a revisão da Lei das Sociedades por Ações Japonesa, foram estabelecidas duas novas obrigações de divulgação de informações relativas aos contratos de seguro de responsabilidade civil de administradores e outros.

  • Divulgação de informações no relatório anual de empresas cotadas em bolsa
  • Divulgação de informações nos documentos de referência para a assembleia geral de acionistas relacionados com a nomeação de administradores

Vamos examinar cada uma delas em detalhe.

No relatório anual de empresas cotadas em bolsa

Para as empresas cotadas em bolsa, como as sociedades anónimas, é necessário estabelecer no relatório anual, na data do fim do exercício fiscal, as seguintes informações sobre os contratos de seguro de responsabilidade civil de administradores e outros (Artigo 121-2 do Regulamento de Execução da Lei das Sociedades por Ações Japonesa):

  1. O âmbito dos segurados (não é necessário incluir nomes)
  2. Um resumo do conteúdo do contrato de seguro

Quanto ao segundo ponto, um resumo do conteúdo do contrato de seguro, inclui especificamente os seguintes detalhes:

  • A proporção do prémio de seguro efetivamente suportado pelos segurados
  • Um resumo dos sinistros cobertos pelo seguro
  • Se foram tomadas medidas para garantir que a execução dos deveres dos administradores e outros não seja prejudicada pelo contrato de seguro, deve-se incluir o conteúdo dessas medidas

Se a sua empresa é cotada em bolsa, certifique-se de verificar se não há omissões nos itens de divulgação de informações.

Nos documentos de referência para a assembleia geral de acionistas relacionados com a nomeação de administradores

Na assembleia geral de acionistas onde se discute a nomeação de administradores, é necessário divulgar informações se um contrato de seguro for celebrado ou estiver planeado para os candidatos a administradores.

Como parte dos itens de divulgação nos documentos de referência para a assembleia geral de acionistas relacionados com a nomeação de administradores, deve-se incluir um resumo do conteúdo do contrato de seguro de responsabilidade civil de administradores e outros.

Diferenças entre o Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores e a Indemnização pela Empresa

Com a revisão do Artigo 430-2 da Lei das Sociedades Comerciais Japonesa (改正会社法430条の2), foram também estabelecidas novas regras relativas à indemnização pela empresa.

O Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores e a Indemnização pela Empresa têm os seguintes pontos em comum, podendo ser considerados sistemas semelhantes:

  • São sistemas destinados a cobrir o encargo económico dos administradores;
  • Colocam a empresa e os administradores numa relação estrutural de conflito de interesses;

À primeira vista, pode parecer que não há muita diferença entre os dois sistemas, mas existem algumas distinções importantes. Vamos organizar as diferenças entre ambos para que possamos utilizá-los de forma adequada.

Partes Contratantes

O Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores e a Indemnização pela Empresa diferem quanto às partes contratantes.

No caso do Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores, as partes contratantes são a sociedade anónima e a companhia de seguros. Quem paga o prémio de seguro é a própria sociedade anónima.

Por outro lado, no caso da Indemnização pela Empresa, as partes contratantes são a sociedade anónima e os seus administradores.

É importante esclarecer a diferença entre os parceiros contratuais do ponto de vista da empresa.

Entidade Responsável pela Cobertura

A entidade responsável pela cobertura de custos ou compensação de danos difere entre os dois sistemas.

No Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores, a entidade responsável pela cobertura é a companhia de seguros. A empresa paga o prémio de seguro e, caso os administradores incorram em encargos económicos, a companhia de seguros pagará a indemnização aos administradores.

Por outro lado, na Indemnização pela Empresa, a entidade responsável pela cobertura é a própria empresa. A empresa compensa os danos ou custos de indemnização que os administradores possam ter, o que pode ser considerado uma estrutura mais direta de conflito de interesses entre administradores e empresa.

Objeto da Cobertura

Os objetos que podem ser cobertos por cada sistema também diferem.

No Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores, o objeto da cobertura é determinado pelo contrato de seguro.

Por outro lado, na Indemnização pela Empresa, o objeto da cobertura é determinado dentro dos limites estabelecidos pelo parágrafo 2 do Artigo 430-2 da Lei das Sociedades Comerciais Japonesa.

Devemos verificar as regras de cada sistema com antecedência.

Extensão da Cobertura

A extensão da cobertura que cada sistema pode oferecer também é diferente.

No Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores, a cobertura total de danos ou custos não é garantida devido a possíveis exclusões ou limites de indemnização estabelecidos pela lei de seguros ou pelo contrato.

Por outro lado, na Indemnização pela Empresa, teoricamente é possível cobrir a totalidade dos danos ou custos, desde que não contrarie o Artigo 430-2 da Lei das Sociedades Comerciais Japonesa.

É essencial esclarecer a extensão da cobertura antes de assinar o contrato.

Pagamento Antecipado de Custos

A possibilidade de pagamento antecipado de custos varia conforme o sistema. No Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores, normalmente não é possível fazer pagamentos antecipados de custos. Por outro lado, na Indemnização pela Empresa, é possível realizar o pagamento antecipado de custos.

Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores e Indemnização da Empresa: Qual Utilizar?

Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores e Indemnização da Empresa: Qual Utilizar?

Devemos considerar as situações aplicáveis ao decidir quando usar o Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores e a Indemnização da Empresa.

Ambos os sistemas são usados com o mesmo objetivo e as diferenças mencionadas complementam-se mutuamente.

Por exemplo, mesmo que uma empresa tenha um contrato de Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores, pode utilizar a Indemnização da Empresa para cobrir perdas que o seguro não consiga abranger integralmente.

Além disso, para aumentar o limite de pagamento do seguro D&O, a empresa terá de pagar uma quantia maior de prémio de seguro. No entanto, ao utilizar a Indemnização da Empresa, é possível lidar com a compensação das perdas sem ter de suportar o custo adicional dos prémios de seguro.

Assim, a escolha não recai exclusivamente sobre o Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores ou a Indemnização da Empresa. Considere a implementação de cada um deles de acordo com as vantagens que oferecem em função das circunstâncias.

Conclusão: É essencial verificar e compreender as disposições relativas ao contrato de seguro de responsabilidade civil de administradores e similares

Com a revisão da Lei das Sociedades por Ações no primeiro ano da era Reiwa (2019), foram introduzidas novas disposições relativas ao contrato de seguro de responsabilidade civil de administradores e similares, e os procedimentos relacionados tornaram-se mais claros. Isso facilitou a garantia da adequação da execução das funções por parte dos administradores e similares.

Além disso, o sistema de compensação da empresa, que também foi regulamentado recentemente, embora tenha algumas diferenças em relação ao contrato de seguro de responsabilidade civil de administradores e similares, deve ser diferenciado com base na análise das situações aplicáveis.

Organize as regras estabelecidas na Lei das Sociedades por Ações e considere a celebração de contratos que tirem proveito das vantagens de cada sistema.

Ao celebrar um contrato de seguro, é inevitável compreender regras complexas e verificar procedimentos. Para avançar com segurança na celebração do contrato, recomendamos que procure aconselhamento de especialistas.

Apresentação dos Serviços Prestados pelo Nosso Escritório

O Escritório de Advocacia Monolith é uma firma jurídica altamente especializada em TI, com um enfoque particular na Internet e no direito. Prestamos serviços de elaboração e revisão de contratos para uma ampla gama de clientes, desde empresas listadas na Bolsa de Valores de Tóquio até empresas emergentes. Para mais informações sobre a elaboração e revisão de contratos, por favor, consulte o artigo abaixo.

Áreas de atuação do Escritório de Advocacia Monolith: Elaboração e Revisão de Contratos, etc.[ja]

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

Retornar ao topo