Pedido de divulgação não é aceite? Explicação dos requisitos com base em casos rejeitados
Quando se é vítima de difamação na internet, é natural querer pedir uma indemnização ao autor da publicação. No entanto, a maioria das publicações online são feitas anonimamente, por isso, para fazer um pedido de indemnização e prosseguir com negociações ou ações judiciais, é necessário obter informações como o endereço e o nome do autor da publicação.
Para isso, existe um procedimento chamado “pedido de divulgação de informações do remetente” que permite obter as informações do autor da publicação. No entanto, os critérios para a aprovação ou rejeição deste pedido são complexos.
Neste artigo, apresentaremos os critérios para a aprovação do pedido de divulgação de informações do remetente, bem como as situações em que este não é aprovado, com base em casos reais.
Requisitos para a divulgação de informações do remetente
O pedido de divulgação de informações do remetente é um procedimento que solicita a um provedor a divulgação de informações, como o nome e endereço, de alguém que fez uma postagem ilegal na internet, como a violação de direitos pessoais. O artigo 5, parágrafo 1, da Lei Japonesa de Limitação de Responsabilidade do Provedor (Lei de Limitação de Responsabilidade do Provedor) é a base legal para isso, e os requisitos estão estabelecidos.
Qualquer pessoa que alegue que seus direitos foram violados pela distribuição de informações através de comunicações eletrónicas específicas pode solicitar a divulgação de informações do remetente relacionadas à violação desses direitos, que são mantidas pelo provedor de serviços de comunicações eletrónicas específicas que utiliza o equipamento de comunicações eletrónicas específicas fornecido para tais comunicações eletrónicas. No entanto, para informações do remetente que não sejam informações do remetente específico (informações do remetente que são definidas por uma portaria do Ministério dos Assuntos Internos e Comunicações como sendo exclusivamente relacionadas à comunicação de violação, o mesmo se aplica ao seguinte parágrafo e ao parágrafo 2 do artigo 15), a divulgação pode ser solicitada quando ambos os itens 1 e 2 se aplicam, e para informações do remetente específico, quando todos os itens a seguir se aplicam.
Artigo 5, parágrafo 1, da Lei Japonesa de Limitação de Responsabilidade do Provedor[ja]
Se olharmos para cada elemento deste artigo, temos:
- Existe uma distribuição de informações através de comunicações eletrónicas específicas
- É um pedido de alguém que alega que seus direitos foram violados
- É claro que os direitos foram violados
- Existe uma razão legítima para a divulgação das informações do remetente
- O pedido é feito ao provedor de serviços relacionado à divulgação
- As informações se enquadram na categoria de informações do remetente
- O provedor de serviços relacionado à divulgação possui as informações que são objeto da divulgação
Se estes 7 requisitos forem cumpridos, o pedido de divulgação de informações do remetente será aceito.
Existência de distribuição de informações através de telecomunicações específicas
“Telecomunicações específicas”, de acordo com o Artigo 2, Parágrafo 1 da Lei Japonesa de Limitação de Responsabilidade do Provedor (Provider Liability Limitation Act), é definido como “a transmissão de telecomunicações com o objetivo de ser recebido por um número indeterminado de pessoas”.
Em suma, refere-se a algo que está na internet e que qualquer pessoa pode visualizar (excluindo, por exemplo, transmissões de televisão). Além disso, isso inclui sites que podem ser visualizados ao fazer login através do registo de utilizador, etc. No entanto, coisas como e-mails, chats, newsletters, etc., que são enviados e recebidos “um para um” ou “um para muitos”, não são considerados como sendo para um número indeterminado de pessoas, portanto, não se enquadram em telecomunicações específicas.
Reivindicação por parte de quem alega ter os seus direitos violados
Apenas aqueles que alegam que os seus direitos foram violados podem solicitar a divulgação através deste procedimento. O termo “violado” aqui inclui não apenas indivíduos, mas também entidades legais.
Evidência de violação de direitos (Clareza da violação de direitos)
“Evidente” significa não apenas que é claro que os direitos (que serão especificados mais adiante) foram violados, mas também que o requerente deve provar que não existem circunstâncias que possam sugerir a existência de razões para impedir a ocorrência de um ato ilícito. Comparado com uma reivindicação de compensação por danos baseada em um ato ilícito comum, no caso de um pedido de divulgação de informações do remetente, a responsabilidade da prova é transferida do autor para o requerente, tornando os requisitos mais rigorosos.
Isso ocorre porque o pedido de divulgação de informações do remetente envolve a divulgação de informações privadas do autor, o que leva a um conflito de direitos com o direito à privacidade do autor e a liberdade de expressão, entre outros. Portanto, os requisitos são mais rigorosos ao transferir a responsabilidade da prova da inexistência de razões para impedir a ilegalidade para o lado do requerente.
Quanto ao que se entende por “direitos” especificamente mencionados aqui, isso será explicado mais adiante neste artigo.
Deve haver uma razão legítima para a divulgação das informações do remetente
Isto significa que, se o objetivo não for a perseguição de responsabilidade legal (como indenização por danos), existe a possibilidade de que o pedido de divulgação das informações do remetente seja rejeitado. A perseguição de responsabilidade legal é considerada uma “razão legítima”.
No entanto, as pessoas que fazem um pedido de divulgação das informações do remetente geralmente desejam perseguir algum tipo de responsabilidade legal, por isso é raro que sejam rejeitadas nestas circunstâncias.
Por outro lado, se o requerente solicitar a divulgação das informações do remetente com o objetivo de ir à casa do remetente ou expor as informações pessoais do remetente na internet, por exemplo, pode ser considerado que não há uma razão legítima para o pedido e este pode ser rejeitado. Ou seja, se houver a possibilidade de que a honra ou a vida pacífica do remetente sejam prejudicadas, o pedido pode não ser aceito por falta de uma “razão legítima”.
Ações realizadas em relação aos fornecedores de serviços de divulgação
Este termo refere-se àqueles que usam a “Telecomunicação Específica” mencionada anteriormente para realizar telecomunicações. Por exemplo, fornecedores de servidores, administradores de quadros de avisos e provedores de acesso estão incluídos.
Correspondência com as Informações do Remetente
As informações do remetente referem-se a informações que levam à identificação do remetente, como o nome e endereço do autor da postagem. Isto é definido pelo seguinte decreto do Ministério dos Assuntos Internos e Comunicações do Japão:
O prestador de serviços de divulgação possui informações que são objeto de divulgação
Em suma, é necessário que tenha autoridade para divulgar informações que são objeto de divulgação e que seja capaz de executar a divulgação. Por exemplo, se o custo de extrair essas informações for muito alto, ou se não for possível confirmar a existência dessas informações na realidade, considera-se que não as possui.
Exemplos onde a clareza da violação de direitos não é reconhecida
A partir daqui, apresentaremos alguns exemplos de casos em que a clareza da violação de direitos não foi reconhecida ou não havia uma razão válida para o pedido de divulgação de informações do remetente, conforme explicado acima.
Não há indicação de factos concretos
Existe um caso em que o autor, que opera um negócio de transporte e entrega, solicitou ao provedor intermediário a divulgação de informações relacionadas ao nome ou endereço do autor de um artigo postado no fórum anónimo “BakuSai.com”, alegando que sua reputação foi difamada.
O autor argumentou que os comentários do fórum “Fui enganado para entrar na empresa” e “Depois de conhecer os assuntos internos da empresa, não consegui sair” indicavam o facto de que “estão a empregar trabalhadores sob falsas condições de trabalho”.
O tribunal afirmou que a frase “Fui enganado para entrar na empresa” “não é clara sobre quem é o sujeito e o objeto do engano, e não pode ser entendida imediatamente como o autor alega”. Além disso, em relação à parte “Depois de conhecer os assuntos internos da empresa, não consegui sair”, “Os ‘assuntos internos da empresa’ podem incluir várias coisas além das condições de trabalho, como a situação de gestão e as relações humanas, e não se pode dizer que há uma indicação de factos concretos que diminuem a avaliação social do autor devido à expressão vaga do artigo anterior”, apontando que os factos não foram indicados.
Além disso, “Considerando que expressões como ‘fui enganado’ são frequentemente usadas num sentido leve que não pressupõe a existência de ilegalidade ou responsabilidade legal, não se pode dizer que há uma clara violação de direitos contra o autor com base nisso”.
Além disso, em relação ao comentário “Trabalho no final do ano e no início do ano, parece que vou morrer de excesso de trabalho?! Alguém me ajude”, o autor argumentou que “cria um mal-entendido de que não dá descanso aos trabalhadores e os faz trabalhar num ambiente severo que pode levar à morte por excesso de trabalho, diminuindo a avaliação social do autor”, mas o tribunal,
O autor não está a violar as leis e regulamentos relacionados ao trabalho, nem está a forçar um ambiente de trabalho que é difícil de aceitar socialmente. Existem locais de trabalho na sociedade em geral onde o trabalho deve continuar no final do ano e no início do ano, então o facto de ser tal local de trabalho em si não pode ser considerado um facto que diminui a avaliação social.
Tribunal Distrital de Tóquio, 14 de outubro de 2015 (Heisei 27)
Como tal, o tribunal não reconheceu a clareza da violação de direitos e rejeitou o pedido do autor.
Artigo relacionado: Advogado explica 6 casos em que a difamação não é reconhecida[ja]
Não há circunstâncias que sugiram a existência de uma razão para impedir a ilegalidade
Existe um caso em que o autor, uma clínica de cirurgia estética em Kuwana, Mie, solicitou a divulgação de informações do remetente ao réu, que administra e opera um quadro de avisos na Internet, alegando que sua reputação foi difamada por uma postagem no quadro de avisos.
O réu argumentou que “esta informação fornece informações sobre a clínica em questão, que realiza cirurgias que afetam a vida e o corpo das pessoas, por isso pode-se reconhecer a publicidade e o propósito de interesse público.” em resposta ao autor, que afirmou que não havia razão para impedir a ocorrência de atos ilegais.
Além disso, o réu argumentou que “O Dr. A, que é o presidente do autor, recebeu uma advertência do b Medical Association por chegar atrasado como médico de plantão, recusar-se a tratar e violar a obrigação de ‘cultivar e manter a dignidade’ com base nas diretrizes profissionais para médicos. A descrição desta informação de que ele recebeu uma advertência devido a problemas é verdadeira nas partes importantes.” “Mesmo que as partes importantes desta informação não sejam verdadeiras, pode-se dizer que há uma razão razoável para acreditar que são verdadeiras.”
Em resposta a esses argumentos, o tribunal,
Esta informação é uma chamada de atenção que aponta para problemas com a clínica em questão, que realiza procedimentos médicos como cirurgias de aumento de peito, por isso pode-se presumir que o ato de enviar esta informação é relacionado a fatos de interesse público e é feito com o único propósito de promover o interesse público.
Tribunal Distrital de Tóquio, 20 de maio de 2015 (Heisei 27)
Além disso, o Dr. A, que é o presidente do autor, recebeu uma advertência do b Medical Association em 27 de outubro de 2010 (Heisei 22) por chegar atrasado como médico de plantão, recusar-se a tratar e violar a obrigação de ‘cultivar e manter a dignidade’ com base nas diretrizes profissionais para médicos (fato preliminar (3)), por isso pode-se reconhecer que o fato de que a clínica em questão tem problemas e recebeu uma advertência da associação médica, que é indicado por esta informação, é verdadeiro nas partes principais.
Como tal, “não se pode reconhecer que não existem circunstâncias que sugiram a existência de uma razão para impedir a ocorrência de atos ilegais”, e o pedido do autor foi rejeitado.
Exemplos de pedidos de divulgação sem justa causa
Houve um caso em que o autor, alegando que seus direitos de personalidade ou direitos autorais foram violados em postagens no site “2channel” (agora “5channel”), gerido por uma corporação de Singapura, procurou a divulgação do nome, endereço e endereço de e-mail do postador pelo provedor intermediário com o objetivo de obter indenização por danos.
Postou algo que poderia prejudicar a vida do remetente antes do processo
Antes do processo, o autor escreveu em seu blog para o remetente: “Assim que soubermos o seu nome e endereço, detetives e agências de crédito investigarão tudo sobre você.” “Vamos arrastar os covardes para o palco e expô-los.” Além disso, após a elaboração da declaração, ele postou que “divulgaria o nome do remetente”.
A este respeito, o tribunal declarou,
① O autor repetidamente postou em seu blog que, após obter as informações do remetente, investigaria tudo usando detetives, exporia a pessoa, revelaria tudo, e divulgaria o nome ao público, ② Quando o réu apontou esses artigos do blog, ③ O autor apresentou uma declaração afirmando que não tinha intenção de usar indevidamente as informações do remetente, ④ No entanto, ele continuou a postar em seu blog que divulgaria o nome do remetente. Dado este curso de eventos, é inevitável concluir que o autor tem a intenção de usar indevidamente as informações do remetente que ele está buscando divulgar, e de agir de forma a prejudicar injustamente a honra ou a paz da vida do referido remetente.
Decisão do Tribunal Distrital de Tóquio, 19 de abril de 2013 (Ano 25 da era Heisei)
Assim, o tribunal rejeitou o pedido do autor. Este é um exemplo de negação de uma justa causa para receber a divulgação das informações do remetente, pois há o risco de prejudicar injustamente a honra ou a paz da vida do remetente.
Exemplo de julgamento onde apenas parte do pedido de divulgação foi aceite
Se existirem várias publicações suspeitas de infringir os direitos e se for feito um pedido de divulgação de informações do remetente em conjunto, como será o julgamento? Se entre as publicações para as quais foi solicitada a divulgação, houver publicações que não infringem os direitos, o pedido será rejeitado?
Há um caso em que o autor, alegando que a sua reputação foi difamada e os seus direitos foram violados por vários artigos de blog na Internet por um remetente anónimo, solicitou a divulgação das informações do remetente ao provedor intermediário, o réu, e parte desse pedido foi aceite.
Assim, quando existem vários artigos ou publicações que são objeto de ação judicial, é possível que apenas parte do pedido de divulgação seja aceite.
O pedido de divulgação não é aceite para a indicação dos factos do ato de perseguição antes do acordo
Por volta de 2010 (Heisei 22), o autor conheceu uma mulher numa chamada casa de diversão e enviou-lhe vários e-mails entre junho de 2012 (Heisei 24) e janeiro do ano seguinte, e esperou por ela perto do seu local de trabalho, a casa de diversão. Dois dias depois, o autor foi interrogado na delegacia de polícia de Isezaki, na prefeitura de Kanagawa, e apresentou uma declaração prometendo não se aproximar novamente da mulher.
Em 26 de fevereiro de 2014 (Heisei 26), o autor pediu desculpas à mulher pelo ato de perseguição em questão, pagou 200.000 ienes como compensação e fez um acordo para não ter mais contato com a mulher.
O autor solicitou a divulgação das informações do remetente para três artigos postados num blog sobre este ato de perseguição, alegando que “a minha reputação foi difamada e os meus direitos foram violados”. Os três artigos eram os seguintes:
・Artigo 1
Por volta de 20 de abril de 2014 (Heisei 26), o autor ainda estava repetindo o ato de perseguição.
・Artigo 2
Por volta de 19 de dezembro de 2013 (Heisei 25), o autor estava sendo voluntariamente interrogado pela polícia sobre o ato de perseguição em questão, mas estava negando isso.
・Artigo 3
Por volta de 2 de maio de 2014 (Heisei 26), foi mencionado o facto de um assassinato por perseguição ter ocorrido em Osaka, e o remetente em questão expressou a opinião ou crítica de que pensava que o autor viria matar um dia, indicando o facto de que o autor ainda estava continuando o ato de perseguição naquela data.
O tribunal decidiu,
Considerando que o facto de o autor estar a perseguir B (a vítima feminina) é regulado pela Lei Japonesa de Regulação de Atos de Perseguição, etc., e que aqueles que cometem tais atos podem ser punidos criminalmente, é reconhecido que há um interesse público em indicar que o autor está a cometer os factos acima mencionados.
Decisão do Tribunal Distrital de Tóquio, 8 de março de 2016 (Heisei 28)
E não aceitou o pedido de divulgação das informações do remetente para o Artigo 2, que foi escrito antes do acordo ser alcançado.
Artigo relacionado: Qual é a definição de um perseguidor na Internet? Explicando os critérios para a polícia agir[ja]
O pedido de divulgação é aceite para aqueles que indicam os factos do ato de perseguição após o acordo
Por outro lado, para os Artigos 1 e 3,
Considerando que mesmo que o facto de o autor ter cometido o ato de perseguição em questão seja verdadeiro como um facto passado, e que não há uma cláusula de confidencialidade no acordo em questão, não se pode dizer que é imediatamente ilegal informar terceiros sobre a existência do ato de perseguição em questão, mesmo que o autor não tenha mais o risco de continuar o ato de perseguição contra B (a vítima feminina) e não seja reconhecido que ele cometeu o ato de perseguição, não se pode reconhecer que havia um propósito de promover o bem público ao postar os Artigos 1 e 3 num blog na Internet que pode ser visto por um número indeterminado de pessoas.
Decisão do Tribunal Distrital de Tóquio, 8 de março de 2016 (Heisei 28)
Portanto, para os Artigos 1 e 3, mesmo sem considerar os outros pontos, não se pode negar a ilegalidade do remetente em postá-los.
E ordenou a divulgação das informações do remetente.
Assim, o tribunal faz um julgamento rigoroso para cada artigo quando há vários artigos, e não é o caso de que todos serão aceites se forem solicitados. É necessário um preparo cuidadoso para o pedido de divulgação das informações do remetente.
Violação de direitos relacionada ao pedido de divulgação de informações do remetente
Para que um pedido de divulgação de informações do remetente seja aceite, é necessário cumprir sete requisitos mencionados anteriormente. Entre eles, os “direitos” referidos em “3. Evidência de violação de direitos” incluem principalmente “direito à honra”, “sentimento de honra” e “direito à privacidade”. Vamos analisar em detalhe os requisitos necessários para reivindicar a violação desses direitos.
Violação do Direito à Honra
Em primeiro lugar, o conceito de honra é geralmente classificado em três categorias: honra interna, honra externa e sentimento de honra (honra subjetiva). No direito à honra, “honra” normalmente se refere à honra externa, que é “a avaliação objetiva recebida pela sociedade sobre o valor pessoal de uma pessoa, como caráter, virtude, reputação, crédito, etc.” (Supremo Tribunal, 11 de junho de 1986 (Ano 61 da era Showa)). Em termos simples, é algo que leva à diminuição da avaliação social.
Para solicitar a divulgação do emissor com base na violação do direito à honra, é necessário cumprir os seguintes três requisitos:
- Diminuição da avaliação social
- No caso de difamação por exposição de factos, a falsidade dos factos expostos
- No caso de difamação por opiniões ou comentários, a falsidade dos factos subjacentes ou o fato de a expressão constituir um ataque pessoal
Contudo, mesmo que os requisitos acima sejam cumpridos, se o caso se enquadrar nas seguintes situações, a clareza da violação dos direitos não será reconhecida e o pedido de divulgação do emissor será rejeitado.
- Relacionado a fatos de interesse público
- O objetivo é principalmente promover o bem-estar público
- No caso de difamação por exposição de factos, a verdade dos aspectos importantes dos factos expostos, ou a existência de uma razão justificável para acreditar que são verdadeiros
- No caso de difamação por opiniões ou comentários, a verdade dos aspectos importantes dos factos que fundamentam as opiniões ou comentários, ou a existência de uma razão justificável para acreditar que são verdadeiros
- No caso de difamação por opiniões ou comentários, a expressão não ultrapassa os limites de uma opinião ou comentário, como um ataque pessoal
No caso de difamação por exposição de factos, se os itens 1 a 3 forem cumpridos, e no caso de difamação por opiniões ou comentários, se os itens 1, 2, 4 e 5 forem cumpridos, o pedido de divulgação do emissor não será aceito (Supremo Tribunal, 23 de junho de 1966 (Ano 41 da era Showa) para exposição de factos, e Supremo Tribunal, 9 de setembro de 1997 (Ano 9 da era Heisei) para opiniões ou comentários).
Artigo de referência: Quais são as condições para processar por difamação? Explicação dos requisitos e da média de compensação por danos morais[ja]
Artigo de referência: Quais são os requisitos para a difamação de expressões que incluem opiniões ou comentários?[ja]
Infringimento da Honra (Insulto)
A honra refere-se à consciência e avaliação subjetiva do valor pessoal de alguém. Em outras palavras, é a autoestima (orgulho).
Como a honra é uma emoção subjetiva, não pode ser incondicionalmente protegida por lei. Portanto, o Supremo Tribunal estabeleceu o critério de que “a violação dos interesses pessoais do réu pode ser reconhecida apenas quando se considera que o ato de insulto excede os limites permitidos pela sociedade” (Decisão do Supremo Tribunal, 13 de abril de 2010 (Heisei 22), Minshu Vol. 64, No. 3, p. 758).
Por exemplo, existem casos em que postagens como “nojento”, “muito idiota”, “feio” foram reconhecidas como uma violação da honra. Se a honra está sendo violada ou não é determinada não apenas pelo conteúdo da expressão, mas também considerando de forma abrangente as circunstâncias individuais de cada caso, como “o contexto antes e depois”, “a maneira (meios/métodos) e situação (especialmente tempo e lugar) do comportamento” e “o grau (frequência) do comportamento”.
Artigo relacionado: O que é a violação da honra? Exemplos de casos passados e como lidar com postagens[ja]
Violação do Direito à Privacidade
Não existem casos judiciais que definam o “Direito à Privacidade” ou os requisitos para a sua violação. No entanto, é considerado uma violação da privacidade quando, após uma consideração abrangente dos seis requisitos indicados pelo Supremo Tribunal Japonês (decisão final de 31 de Janeiro de 1987), o interesse legal em não divulgar um facto supera o interesse em divulgá-lo.
- A natureza e o conteúdo da publicação em questão
- O alcance da divulgação do facto que pertence à privacidade e o grau de dano específico
- O estatuto social e a influência da pessoa que fez a publicação
- O propósito e o significado da publicação
- A situação social no momento da publicação e as mudanças subsequentes
- A necessidade de descrever o facto em questão
Exemplos de informações que constituem uma violação do direito à privacidade incluem “factos da vida privada”, “nome, endereço, número de telefone”, “doença”, “antecedentes criminais”, “características físicas”, “histórico de casamento/divórcio”, entre outros.
Outras violações de direitos
Outros direitos que podem ser violados na internet incluem “direitos de imagem”, “direitos de nome e identidade”, “direitos comerciais e de execução de tarefas”, “direitos autorais” e “direitos de marca registrada”.
Para cada um desses direitos, é necessário cumprir os requisitos específicos para determinar se houve uma violação. Se for difícil fazer essa determinação, é aconselhável consultar um advogado.
Resumo: Consulte um advogado ao solicitar a divulgação
O pedido de divulgação de informações do remetente é útil do ponto de vista do alívio para aqueles cujos direitos foram violados, mas as informações do remetente estão profundamente ligadas à privacidade do remetente, à liberdade de expressão e ao segredo das comunicações. É inevitável que seja necessária uma decisão cuidadosa ao divulgar.
É necessário fazer um pedido de divulgação de informações do remetente o mais rápido possível, mas é necessário um preparo cuidadoso e geralmente é um procedimento difícil. Se for bem-sucedido na identificação do remetente, pode ser possível reivindicar danos pelos custos incorridos no julgamento. Por favor, consulte um advogado experiente sobre esses procedimentos.
Para obter informações sobre os procedimentos e etapas específicas para solicitar a divulgação de informações do remetente, consulte o artigo abaixo.
Artigo relacionado: O que é um pedido de divulgação de informações do remetente? Um advogado explica como fazer e o que observar[ja]
Além disso, para informações sobre o novo sistema de solicitação de divulgação de informações do remetente devido à revisão da Lei de Limitação de Responsabilidade do Provedor no 4º ano de Reiwa (2022), consulte o artigo abaixo.
Apresentação das medidas propostas pelo nosso escritório
O Escritório de Advocacia Monolith é um escritório de advocacia com vasta experiência em IT, especialmente na intersecção entre a Internet e a lei. Nos últimos anos, as informações relacionadas com danos à reputação e difamação disseminados na Internet têm causado sérios danos como uma “tatuagem digital”. O nosso escritório oferece soluções para lidar com estas “tatuagens digitais”. Detalhes podem ser encontrados no artigo abaixo.
Áreas de atuação do Escritório de Advocacia Monolith: Tatuagem Digital[ja]
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