Pontos de verificação do contrato quando a desenvolvimento do sistema é realizado de forma semi-delegada
Atualmente, o grau de utilização de TI na vida quotidiana e nas atividades socioeconómicas do nosso país está a aumentar rapidamente, devido ao avanço significativo no desempenho do processamento de computadores e à disseminação da internet. Como resultado, o impacto social da interrupção ou diminuição das operações e serviços devido a falhas nos sistemas de informação está a expandir-se diariamente, tornando a melhoria da confiabilidade e segurança dos sistemas um grande desafio.
Por outro lado, a acumulação de contratos de desenvolvimento de sistemas de TI, que não foi prevista na altura da legislação, tende a tornar o conteúdo das transações obscuro. A visualização das transações baseadas numa comunicação estreita entre o cliente (utilizador) e o fornecedor (vendedor), bem como a clarificação das divisões de papel e das relações de responsabilidade, tornaram-se desafios.
Além disso, à medida que os sistemas de informação passaram a ser construídos através da combinação de diversos elementos, começaram a incluir riscos relacionados com combinações que nunca existiram antes.
Para melhorar a confiabilidade e segurança desses sistemas de informação, foram publicadas diretrizes pelo Ministério da Economia, Comércio e Indústria japonês, que apresentam um contrato modelo para o desenvolvimento de sistemas, com explicações detalhadas para cada cláusula.
Neste artigo, explicaremos os pontos a verificar num contrato quando se celebra um contrato de tipo quase-delegado para o desenvolvimento de sistemas de TI, citando as cláusulas do contrato modelo do Ministério da Economia, Comércio e Indústria japonês.
Desenvolvimento de sistemas e contratos de quase-mandato
O que é um contrato de quase-mandato
Um contrato de quase-mandato é definido na lei civil, aplicando as disposições do contrato de mandato.
Secção 10 Mandato
Artigo 643º O mandato surge quando uma das partes encarrega a outra de realizar um ato jurídico, e esta aceita, produzindo assim o seu efeito.
Artigo 656º As disposições desta secção aplicam-se por analogia à delegação de tarefas que não sejam atos jurídicos.
Um contrato de quase-mandato é um contrato cujo objetivo é que uma pessoa execute tarefas delegadas por outra pessoa. O mandatário tem o dever de executar as tarefas com o cuidado de um bom administrador (dever de diligência). O dever de diligência, em termos simples, significa “dar o seu melhor”.
Diferenças em relação ao contrato de empreitada
No contrato de quase-mandato, como mencionado acima, o mandatário tem o dever de diligência, mas, ao contrário do contrato de empreitada, não tem o dever de completar o trabalho. Portanto, na ausência de um objeto claro, o mandatário não assume a responsabilidade pela garantia de defeitos.
No entanto, como o mandatário tem o dever de diligência, em casos de negligência profissional ou falta de atenção grave, pode haver casos em que ele seja responsável por danos com base no incumprimento do contrato, ou o contrato pode ser rescindido.
Como mencionado acima, no contrato de quase-mandato, não se assume a obrigação de completar o trabalho. Por outro lado, no contrato de empreitada, assume-se a obrigação de completar o trabalho. O seguinte artigo explica o que acontece quando um contrato de desenvolvimento de sistema é celebrado num formato de empreitada.
Modelo de Cláusulas de Mandato e Pontos de Verificação
Apoio na Criação de Definições de Requisitos
(Implementação do Apoio na Criação de Definições de Requisitos)
Artigo X O segundo contratante, após a celebração do contrato individual especificado no Artigo X, fornecerá um serviço (doravante denominado “Apoio na Criação de Definições de Requisitos”) para apoiar o primeiro contratante na criação de um documento de definição de requisitos, com base em documentos de conceito de sistema de informação, planos de sistematização, etc., criados pelo primeiro contratante.2. O segundo contratante, com base em conhecimentos e experiências especializadas em tecnologia da informação, realizará tarefas de apoio, como pesquisa, análise, organização, propostas e aconselhamento, com a devida diligência de um bom administrador, para garantir que o trabalho do primeiro contratante seja realizado de forma suave e adequada.
A definição de requisitos é um trabalho que depende muito do conteúdo do trabalho do usuário, pois é um trabalho que reúne as especificações de requisitos (funções a serem realizadas pelo software) do sistema que o usuário pretende construir. Portanto, nesta seção, é assumido que o usuário realiza o trabalho de definição de requisitos e o fornecedor apoia este trabalho sob a forma de um contrato de subdelegação. No entanto, só porque é uma subdelegação, não significa que o fornecedor não tem nenhuma responsabilidade. Como o fornecedor tem o dever de diligência como delegado, se o apoio à criação de definições de requisitos não for adequadamente realizado como resultado da negligência deste dever de diligência, o fornecedor será responsável por incumprimento devido à violação do dever de diligência.
(Celebração de um contrato individual relacionado ao Apoio na Criação de Definições de Requisitos)
Artigo X O primeiro e o segundo contratantes, em relação ao Apoio na Criação de Definições de Requisitos, decidirão as condições de transação descritas no Artigo X, Parágrafo X, após discussão, e celebrarão um contrato individual relacionado ao Apoio na Criação de Definições de Requisitos.
O escopo, etc., do Apoio na Criação de Definições de Requisitos será acordado em um contrato individual de acordo com as condições indicadas na cláusula anterior.
(Reunião de Discussão de Definição de Requisitos)
Artigo X O primeiro contratante, para esclarecer ou confirmar os assuntos necessários para a criação de um documento de definição de requisitos, realizará uma reunião de discussão de definição de requisitos (doravante denominada “Reunião de Discussão de Definição de Requisitos” nesta seção) a uma frequência considerada necessária, e o segundo contratante participará desta reunião e implementará o Apoio na Criação de Definições de Requisitos.2. O segundo contratante também pode realizar uma Reunião de Discussão de Definição de Requisitos quando considerar necessário para a implementação do Apoio na Criação de Definições de Requisitos, e o primeiro contratante participará desta reunião.
Para a criação de um documento de definição de requisitos que define os requisitos de negócios e as funções e requisitos não funcionais do sistema, é necessário um trabalho colaborativo entre o departamento de negócios do usuário, o departamento de sistemas de informação e o fornecedor. Como este processo é do tipo subdelegação, o parágrafo 1 estipula que o usuário é o principal organizador e o fornecedor, que presta apoio, participa. A clarificação ou confirmação dos assuntos necessários para a criação de um documento de definição de requisitos é realizada em todas as Reuniões de Discussão de Definição de Requisitos, e o usuário e o fornecedor são vinculados pelos resultados da discussão na reunião.
O parágrafo 2 estipula que o fornecedor também pode realizar uma Reunião de Discussão de Definição de Requisitos quando considerar necessário para a implementação do Apoio na Criação de Definições de Requisitos.
(Confirmação do Documento de Definição de Requisitos)
Artigo X Quando o primeiro contratante completar a criação do documento de definição de requisitos, o primeiro e o segundo contratantes verificarão se o documento de definição de requisitos está em conformidade com os assuntos decididos na Reunião de Discussão de Definição de Requisitos do artigo anterior, dentro do período estipulado no contrato individual (doravante denominado “Período de Inspeção do Documento de Definição de Requisitos”), e os responsáveis de ambos os contratantes assinarão e carimbarão o documento de definição de requisitos como prova de conformidade. No entanto, se, como resultado da inspeção, for decidido que o documento de definição de requisitos não está em conformidade com os assuntos decididos na Reunião de Discussão de Definição de Requisitos, o primeiro contratante criará uma versão revisada dentro do prazo acordado após discussão, e o primeiro e o segundo contratantes realizarão novamente a inspeção e o procedimento de confirmação acima mencionados.2. O documento de definição de requisitos será considerado confirmado com a confirmação de ambos os contratantes de acordo com o parágrafo anterior.
3. Se for necessário alterar as condições do contrato individual, como o período de trabalho e a taxa de comissão, devido à revisão do parágrafo 1, isso será feito de acordo com o procedimento do Artigo X.
A definição de requisitos é a fase de confirmação dos requisitos necessários para a execução do projeto do sistema, após receber uma proposta de estimativa aproximada do fornecedor. Se os requisitos permanecerem vagos, será difícil para o fornecedor fazer uma estimativa precisa, e podem surgir problemas na fase de desenvolvimento subsequente. Este artigo estipula o procedimento para confirmar o documento de definição de requisitos, que é a base para o trabalho de desenvolvimento subsequente, através da confirmação do usuário e do fornecedor, e a assinatura e carimbo do responsável. Como pode ser necessário revisar o documento de definição de requisitos na inspeção para a confirmação do documento de definição de requisitos, o parágrafo 1, provisão, estipula o procedimento neste caso.
O parágrafo 2 deixa claro que o documento de definição de requisitos é confirmado com a confirmação de ambos, o usuário e o fornecedor.
O parágrafo 3 estipula que, se a revisão do documento de definição de requisitos de acordo com o parágrafo 1, provisão, resultar em um aumento no volume de trabalho do fornecedor além do inicialmente previsto, ou se for necessário estender o cronograma, etc., e houver uma mudança nas condições do contrato individual, a mudança necessária deve ser feita.
(Fim e Confirmação do Trabalho)
Artigo X O segundo contratante, dentro de X dias após a confirmação do documento de definição de requisitos estipulado no artigo anterior, criará um relatório de conclusão do trabalho e o submeterá ao primeiro contratante.2. O primeiro contratante confirmará o referido relatório de conclusão do trabalho dentro do período estipulado no contrato individual (doravante denominado “Período de Inspeção de Conclusão do Apoio na Criação de Definições de Requisitos”).
3. Se o primeiro contratante não tiver dúvidas sobre o conteúdo do referido relatório de conclusão do trabalho, assinará e carimbará um documento de confirmação de conclusão do trabalho, entregará-o ao segundo contratante e confirmará a conclusão do Apoio na Criação de Definições de Requisitos.
4. Se o primeiro contratante não apresentar objeções por escrito com razões específicas durante o Período de Inspeção de Conclusão do Apoio na Criação de Definições de Requisitos, será considerado que o primeiro contratante confirmou a conclusão do trabalho no final do Período de Inspeção de Conclusão do Apoio na Criação de Definições de Requisitos.
Como este processo é do tipo subdelegação, este artigo estipula o procedimento para confirmar se o fornecedor realizou adequadamente o trabalho de apoio com base no dever de diligência, através de um relatório de conclusão do trabalho que registra o conteúdo do trabalho.
O parágrafo 1 estipula a obrigação de submeter o relatório de conclusão do trabalho.
O parágrafo 2 deixa claro o período de inspeção do relatório para evitar que a confirmação do relatório seja adiada.
O parágrafo 3 estipula que a conclusão do Apoio na Criação de Definições de Requisitos é confirmada pela assinatura e carimbo do usuário no documento de confirmação de conclusão do trabalho.
O parágrafo 4 estipula a confirmação presumida de conclusão se o usuário não apresentar objeções por escrito durante o período de inspeção. Esta disposição leva em consideração o fato de que, se o usuário não tomar as medidas de confirmação em tempo hábil por qualquer motivo, isso pode atrasar o trabalho subsequente ou iniciar o trabalho subsequente sem esclarecer a confirmação, o que pode tornar ambígua a relação de responsabilidade entre o usuário e o fornecedor.
Criação de Documentos de Design Externo
(Implementação do serviço de apoio à criação de documentos de design externo)
Artigo X O segundo, após a celebração do contrato individual especificado no Artigo X, fornecerá ao primeiro um serviço (doravante referido como “serviço de apoio à criação de documentos de design externo”) para apoiar o trabalho de criação de documentos de design externo como parte deste trabalho.
2. O segundo, com base em conhecimentos e experiências especializadas em tecnologia da informação, realizará serviços de apoio, tais como pesquisa, análise, organização, propostas e aconselhamento, com a devida diligência de um bom administrador, para que o trabalho do primeiro seja realizado de forma suave e adequada.
A criação de documentos de design externo é um trabalho que estabelece o uso de partes relacionadas à interface, como ecrãs e relatórios. Em princípio, todas as informações necessárias para que o fornecedor desenvolva o programa com base nisso devem ser incluídas no documento de design externo. Embora o documento de design externo inclua detalhes sobre o uso do formato, o lado do utilizador, que determina o conteúdo do trabalho, pode alterar as especificações de requisitos.
Portanto, este artigo pressupõe que o utilizador é responsável pela conclusão do documento de design externo e que o fornecedor, como agente no contrato de agência, apoia a conclusão do documento de design externo.
No entanto, mesmo que seja uma agência, o fornecedor não está isento de responsabilidade e tem o dever de diligência como agente. Portanto, se o apoio à criação do documento de design externo não for adequado como resultado da negligência deste dever de diligência, pode haver responsabilidade por inadimplemento devido à violação do dever de diligência.
(Celebração de um contrato individual relacionado ao serviço de apoio à criação de documentos de design externo)
Artigo X O primeiro e o segundo, em relação ao serviço de apoio à criação de documentos de design externo, determinarão as condições de transação descritas no parágrafo 1 do Artigo 4 após discussão e celebrarão um contrato individual relacionado ao serviço de apoio à criação de documentos de design externo.
O escopo, etc., do serviço de apoio à criação de documentos de design externo será determinado por um contrato individual.
(Reunião de discussão de design externo)
Artigo X O primeiro, para esclarecer ou confirmar os assuntos necessários para a criação do documento de design externo, realizará a reunião de discussão de design externo (doravante referida neste parágrafo como “reunião de discussão de design externo”) a uma frequência considerada necessária, e o segundo participará e implementará o serviço de apoio à criação de documentos de design externo.
2. O segundo, quando considerar necessário para a implementação do serviço de apoio ao design externo, poderá realizar a reunião de discussão de design externo, e o primeiro participará.
3. Se o primeiro pretender alterar o conteúdo do documento de definição de requisitos devido à discussão, etc., na reunião de discussão de design externo, e for necessário alterar as condições do contrato individual, como o período de trabalho e a taxa de comissão, o procedimento do Artigo X (alteração do conteúdo deste contrato e do contrato individual) será seguido.
A cooperação entre o utilizador e o fornecedor é essencial para a criação de documentos de design externo que determinam interfaces como ecrãs e relatórios.
Como este processo é do tipo de agência, o parágrafo 1 estipula que o utilizador é o principal organizador e o fornecedor, que presta apoio, participa. A clarificação ou confirmação dos assuntos necessários para a criação do documento de design externo é realizada em todas as reuniões de discussão de design externo, e o fornecedor e o utilizador são vinculados pelos resultados da discussão na reunião.
O parágrafo 2 estipula que o fornecedor também pode realizar a reunião de discussão de design externo quando considerar necessário para a implementação do serviço de apoio ao design externo.
O parágrafo 3 estipula que, se o utilizador pretender alterar o conteúdo do documento de definição de requisitos devido à discussão, etc., na reunião de discussão de design externo, e for necessário alterar as condições do contrato individual, como o período de trabalho e a taxa de comissão, o procedimento de alteração deste contrato e do contrato individual será seguido.
(Confirmação do documento de design externo)
Artigo X Quando o primeiro completar a criação do documento de design externo, o primeiro e o segundo verificarão se o documento de design externo está em conformidade com o documento de definição de requisitos confirmado de acordo com o Artigo X e os assuntos decididos na reunião de discussão de design externo do artigo anterior, dentro do período estipulado no contrato individual (doravante referido como “período de inspeção do documento de design externo”), e como prova de confirmação de conformidade, os responsáveis de ambas as partes assinarão e carimbarão o documento de design externo. No entanto, se, como resultado da inspeção, for descoberto que o documento de design externo não está em conformidade com o documento de definição de requisitos confirmado de acordo com o Artigo X e os assuntos decididos na reunião de discussão de design externo, o primeiro criará uma versão corrigida dentro do prazo acordado após discussão, e o primeiro e o segundo realizarão novamente a inspeção e o procedimento de confirmação acima.
2. O documento de design externo será considerado confirmado com a confirmação de ambas as partes de acordo com o parágrafo anterior.
3. Se for necessário alterar as condições do contrato individual, como o período de trabalho e a taxa de comissão, devido à correção do parágrafo 1, o procedimento do Artigo X (alteração do conteúdo deste contrato e do contrato individual) será seguido.
Este artigo estipula o procedimento para confirmar o documento de design externo criado pelo utilizador, com a assinatura e o carimbo do responsável pelo utilizador e pelo fornecedor.
Como pode haver casos em que é necessário corrigir a inspeção para a confirmação do documento de design externo, o parágrafo 1, provisão, estipula o procedimento neste caso.
O parágrafo 2 deixa claro que o documento de design externo é confirmado com a confirmação de ambas as partes.
O parágrafo 3 estipula que, se for necessário alterar as condições do contrato individual, como o período de trabalho e a taxa de comissão, devido à correção do parágrafo 1, o procedimento de alteração deste contrato e do contrato individual será seguido.
(Fim do trabalho e confirmação)
Artigo X O segundo, dentro de X dias após a confirmação do documento de design externo estipulado no artigo anterior, criará um relatório de conclusão do trabalho e o submeterá ao primeiro.
2. O primeiro, dentro do período estipulado no contrato individual (doravante referido como “período de inspeção do fim do serviço de apoio à criação de documentos de design externo”), verificará o referido relatório de conclusão do trabalho.
3. Se o primeiro não tiver dúvidas sobre o conteúdo do referido relatório de conclusão do trabalho, assinará e carimbará o certificado de confirmação de conclusão do trabalho e o entregará ao segundo, confirmando a conclusão do serviço de apoio à criação de documentos de design externo.
4. Se o primeiro não levantar objeções por escrito por um motivo específico durante o período de inspeção do fim do serviço de apoio à criação de documentos de design externo, será considerado que o primeiro confirmou o fim do trabalho com o fim do período de inspeção do fim do serviço de apoio à criação de documentos de design externo.
Como este processo é do tipo de agência, este artigo estipula o procedimento para verificar se o fornecedor realizou adequadamente o trabalho de apoio com base no dever de diligência, através de um relatório de conclusão do trabalho que registra o conteúdo do trabalho.
O parágrafo 2 deixa claro o período de inspeção para evitar atrasos na confirmação do relatório.
O parágrafo 3 estipula que a confirmação da conclusão do serviço de apoio à criação de documentos de design externo é feita pela assinatura e carimbo do utilizador no certificado de confirmação de conclusão do trabalho.
O parágrafo 4 estipula a confirmação presumida do fim do trabalho se o utilizador não levantar objeções por escrito por um motivo específico durante o período de inspeção do fim do serviço de apoio à criação de documentos de design externo. Esta disposição considera o caso em que o utilizador, por algum motivo, não realiza o procedimento de confirmação em tempo hábil, o que pode atrasar o trabalho subsequente ou iniciar o trabalho subsequente sem confirmar claramente a existência ou não da confirmação, o que pode tornar ambígua a relação de responsabilidade entre o utilizador e o fornecedor.
Desenvolvimento de Software
Após as regras do processo de design externo do sistema, que é o design básico, seguem-se as regras relativas ao processo de design interno do sistema, que é o design detalhado. No processo de design interno do sistema, é comum que o objeto de desenvolvimento e as especificações já tenham sido definidos nas etapas anteriores, por isso, no contrato modelo do Ministério da Economia, Comércio e Indústria japonês (METI), é estabelecido como um contrato de empreitada. Os detalhes são explicados no artigo abaixo.
Preparação e Transição de Operações de Software
(Implementação da Preparação e Transição de Operações de Software)
Artigo X O segundo contratante, após a celebração do contrato individual estipulado no artigo, realizará o apoio necessário para o primeiro contratante realizar o teste do sistema, o apoio à implementação/aceitação e o teste de operação para operar efetivamente o software em questão (doravante denominado “Preparação e Transição de Operações de Software”).2. O segundo contratante, com base em conhecimentos e experiências especializadas em tecnologia da informação, realizará o trabalho de apoio com o cuidado de um bom administrador para que o trabalho do primeiro contratante seja realizado de forma suave e eficaz.
Nos artigos seguintes, são estabelecidas cláusulas para a Preparação e Transição de Operações de Software realizadas de forma semi-delegada. Na fase de aceitação/implementação do sistema, é comum que o utilizador aja de forma proativa, por isso, no contrato modelo do Ministério da Economia, Comércio e Indústria japonês, é estipulado que o utilizador é o principal ator e o fornecedor apoia-o de forma semi-delegada.
O parágrafo 2 estabelece que, como este processo é semi-delegado, o fornecedor tem o dever de cuidar como um delegado.
(Fim e Confirmação do Trabalho)
Artigo 32 O segundo contratante, dentro de X dias após o término da Preparação e Transição de Operações de Software, criará um relatório de conclusão do trabalho e o apresentará ao primeiro contratante.2. O primeiro contratante, dentro do período estipulado no contrato individual (doravante denominado “Período de Inspeção do Fim da Preparação e Transição de Operações de Software”), realizará a inspeção do referido relatório de conclusão do trabalho.
3. Se o primeiro contratante não tiver dúvidas sobre o conteúdo do referido relatório de conclusão do trabalho, assinará e carimbará o documento de confirmação de conclusão do trabalho, entregará ao segundo contratante e confirmará o término da Preparação e Transição de Operações de Software.
4. Se o primeiro contratante não expressar objeções por escrito com razões específicas durante o Período de Inspeção do Fim da Preparação e Transição de Operações de Software, será considerado que confirmou o término do trabalho no final do Período de Inspeção.
Este artigo estabelece o procedimento para verificar se o fornecedor realizou adequadamente a Preparação e Transição de Operações de Software de forma semi-delegada, com base no dever de cuidado.
O parágrafo 2 estipula que o fornecedor deve apresentar ao utilizador um relatório de conclusão do trabalho dentro de um determinado período após o término do trabalho.
O parágrafo 3 estabelece que o utilizador realizará a verificação do relatório de conclusão do trabalho após definir claramente o período de inspeção.
O parágrafo 4 estabelece a confirmação presumida se o utilizador negligenciar a confirmação do término do trabalho nos dois parágrafos anteriores.
Decisão sobre a natureza do contrato
Para determinar a natureza de um contrato, é necessário considerar o contrato como um todo e o seu objetivo. O objetivo pode ser “fornecer um produto finalizado” ou “o fornecedor realizar o trabalho de forma razoável”. Uma indicação geral seria se o conteúdo do produto final a ser concluído foi determinado de forma concreta e se o projeto estava a progredir nessa direção.
Para mais detalhes sobre quais aspectos devem ser considerados, consulte o artigo abaixo.
https://monolith.law/corporate/contract-and-timeandmaterialcontract[ja]
Category: IT
Tag: ITSystem Development