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O que é o empréstimo de ativos criptográficos? Explicação sobre dois pontos legais

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O que é o empréstimo de ativos criptográficos? Explicação sobre dois pontos legais

Para obter lucro com ativos criptográficos, além de comprar e vender ativos criptográficos, também pode obter lucro com o empréstimo de ativos criptográficos.

Neste artigo, destinado a operadores que estão a considerar fornecer um serviço de empréstimo de ativos criptográficos, explicaremos a visão geral do empréstimo de ativos criptográficos e as regulamentações legais relacionadas ao empréstimo de ativos criptográficos que devem ser conhecidas ao considerar o modelo de negócio.

O que é o empréstimo de ativos criptográficos

Empréstimo de ativos criptográficos

O empréstimo de ativos criptográficos é um mecanismo em que se paga uma taxa de utilização aos detentores de ativos criptográficos em troca de tomar emprestados os seus ativos por um determinado período de tempo.

O empréstimo de ativos criptográficos também é conhecido como “cripto-empréstimo”. Simplificando, é um sistema onde se empresta ativos criptográficos e se recebe um aluguel por isso.

Se pretende obter lucro com a compra e venda de ativos criptográficos, é necessário verificar frequentemente as flutuações de preço e vender no momento certo. Se perder o timing e vender quando o preço dos ativos criptográficos caiu, pode acabar por ter prejuízos.

No entanto, no caso do empréstimo de ativos criptográficos, embora seja inevitavelmente afetado pela queda do valor dos ativos criptográficos, pode receber uma taxa de utilização pelo empréstimo dos ativos, permitindo-lhe obter lucros de forma estável. Além disso, durante o período em que está a emprestar os ativos criptográficos, o valor dos ativos que caíram pode recuperar.

Portanto, o empréstimo de ativos criptográficos pode ser considerado um método que permite obter lucros de forma estável com um esforço relativamente pequeno, embora seja difícil obter grandes lucros.

Exemplos de serviços de empréstimo de criptoativos no Japão

No Japão, várias bolsas de criptoativos oferecem serviços de empréstimo. No momento da redação deste artigo (novembro de 2022), as seguintes bolsas de criptoativos oferecem serviços de empréstimo:

  • LINE BITMAX
  • GMO Coin
  • Coincheck
  • BIT Point

É importante notar que o tipo de criptoativos tratados, o valor mínimo de transação e as taxas variam de acordo com a bolsa de criptoativos.

Além disso, a FUELHASH[ja], que opera no negócio de mineração de Bitcoin, anunciou que entrará no negócio de empréstimo de criptoativos, visando investidores individuais no Japão. De acordo com o anúncio, a empresa está avançando neste negócio em parceria com uma entidade que obteve a “Licença de Serviço de Mercado de Capitais” da Autoridade Monetária de Singapura.

Dois pontos de discussão sobre o empréstimo de ativos criptográficos

Dois pontos de discussão sobre o empréstimo de ativos criptográficos

Em relação à regulamentação do empréstimo de ativos criptográficos, surgem questões sobre se ele se enquadra na categoria de negócios de troca de ativos criptográficos e se se enquadra na categoria de negócios de empréstimo.

Portanto, a seguir, explicaremos a aplicabilidade do empréstimo de ativos criptográficos aos negócios de troca de ativos criptográficos e aos negócios de empréstimo.

Aplicabilidade do empréstimo de ativos criptográficos aos negócios de troca de ativos criptográficos

Os negócios de troca de ativos criptográficos são regulamentados pelo Artigo 2, Parágrafo 7 da Lei Japonesa de Liquidação de Fundos.

7 Nesta lei, “negócio de troca de ativos criptográficos” refere-se a qualquer um dos atos listados abaixo realizados como um negócio, “troca de ativos criptográficos, etc.” refere-se aos atos listados nos itens um e dois, e “gestão de ativos criptográficos” refere-se ao ato listado no item quatro.

Um. Compra e venda de ativos criptográficos ou troca com outros ativos criptográficos

Dois. Mediação, intermediação ou agência do ato listado no item anterior

Três. Gerir o dinheiro dos usuários em relação aos atos listados nos dois itens anteriores.

Quatro. Gerir ativos criptográficos em nome de terceiros (excluindo casos onde há disposições especiais em outras leis para a realização deste negócio).

Para que o empréstimo de ativos criptográficos seja considerado um negócio de troca de ativos criptográficos, é necessário que ele se enquadre nos requisitos acima. Ao verificar os requisitos acima, o empréstimo de ativos criptográficos não se enquadra em nenhum dos requisitos, portanto, acredita-se que não se enquadra nos negócios de troca de ativos criptográficos.

Contudo, se o empréstimo de ativos criptográficos, apesar de ser chamado assim, for considerado, na prática, como gerindo ativos criptográficos de terceiros, pode ser considerado como “gerir ativos criptográficos em nome de terceiros” (Artigo 2, Parágrafo 7, Item 4 da Lei Japonesa de Liquidação de Fundos).

Portanto, ao realizar um negócio de empréstimo de ativos criptográficos, é necessário ter cuidado para não ser considerado como gerindo ativos criptográficos de terceiros na prática. As regulamentações aplicáveis se o negócio se enquadrar nos negócios de troca de ativos criptográficos são explicadas em detalhes no artigo abaixo.

Artigo relacionado: O que é o negócio de custódia? Explicação sobre a regulamentação dos operadores de troca de ativos criptográficos[ja]

Aplicabilidade do empréstimo de ativos criptográficos aos negócios de empréstimo

Os negócios de empréstimo são regulamentados pelo Artigo 2, Parágrafo 1 da Lei Japonesa de Negócios de Empréstimo.

(Definição)

Artigo 2 Nesta lei, “negócio de empréstimo” refere-se à concessão de empréstimos em dinheiro ou à mediação de empréstimos em dinheiro (incluindo a entrega de dinheiro por meio de desconto de letras de câmbio, venda com garantia de transferência e outros métodos semelhantes, ou a mediação da recepção de dinheiro por tais métodos. Estes são coletivamente referidos como “empréstimos” abaixo.) realizados como um negócio. No entanto, isto não inclui o seguinte.

Um. Aqueles realizados pelo governo ou por entidades públicas locais

Dois. Aqueles realizados por pessoas que têm disposições especiais em outras leis para realizar empréstimos como um negócio

Três. Aqueles realizados incidentalmente por pessoas que realizam negócios de venda de mercadorias, transporte, armazenamento ou mediação de vendas

Quatro. Aqueles realizados por empresários para seus empregados

Cinco. Aqueles realizados por pessoas que realizam empréstimos que são considerados não prejudiciais aos interesses dos mutuários, etc., além dos listados nos itens anteriores, conforme estabelecido por decreto governamental

Se o empréstimo de ativos criptográficos se enquadrar na definição de negócio de empréstimo acima, ele estará sujeito à regulamentação como um negócio de empréstimo.

Portanto, a questão é como os ativos criptográficos são tratados legalmente.

A Lei Japonesa de Liquidação de Fundos define ativos criptográficos como segue no Artigo 2, Parágrafo 5.

5 Nesta lei, “ativos criptográficos” referem-se ao seguinte. No entanto, isto não inclui coisas que representam direitos de transferência de registros eletrônicos conforme definido no Artigo 2, Parágrafo 3 da Lei Japonesa de Instrumentos Financeiros e Câmbio.

Um. Valor patrimonial que pode ser usado para pagar por bens comprados, alugados ou serviços recebidos, e que pode ser comprado e vendido com terceiros não especificados (limitado a coisas registradas eletronicamente em dispositivos eletrônicos ou outros objetos, excluindo moeda japonesa, moeda estrangeira e ativos denominados em moeda. O mesmo se aplica ao item seguinte.), e que pode ser transferido usando uma organização de processamento de informações eletrônicas

Dois. Valor patrimonial que pode ser trocado mutuamente com o valor patrimonial listado no item anterior com terceiros não especificados, e que pode ser transferido usando uma organização de processamento de informações eletrônicas

Por outro lado, a Lei Japonesa de Negócios de Empréstimo não tem uma definição para ativos criptográficos. A Lei Japonesa de Negócios de Empréstimo tem em mente o empréstimo de dinheiro, e não prevê o empréstimo de ativos criptográficos.

Os ativos criptográficos não são considerados dinheiro sob a lei, por isso acredita-se que o empréstimo de ativos criptográficos não se enquadra no dinheiro sob a Lei Japonesa de Negócios de Empréstimo.

Portanto, o empréstimo de ativos criptográficos não se enquadra no negócio de empréstimo conforme definido pela atual Lei Japonesa de Negócios de Empréstimo, e não está sujeito à regulamentação da Lei Japonesa de Negócios de Empréstimo.

Resumo: Consulte um advogado sobre o empréstimo de ativos criptográficos (moedas virtuais)

Neste artigo, explicamos a visão geral e a regulamentação legal do empréstimo de ativos criptográficos, direcionado a empresas que estão considerando realizar tal atividade.

Emprestar ou tomar emprestado ativos criptográficos por si só não se enquadra nos requisitos para uma empresa de câmbio de ativos criptográficos. No entanto, se você estiver efetivamente “gerenciando” os ativos criptográficos de outra pessoa, pode se enquadrar como uma empresa de câmbio de ativos criptográficos. Por outro lado, como o atual negócio de empréstimo se aplica apenas ao empréstimo de dinheiro, acredita-se que o empréstimo de ativos criptográficos não se enquadra no negócio de empréstimo.

Para o empréstimo de ativos criptográficos, além do conhecimento legal, também é necessário ter conhecimento sobre ativos criptográficos. Se você está considerando entrar no negócio de empréstimo de ativos criptográficos, recomendamos que consulte um advogado com conhecimento especializado com antecedência.

Apresentação das medidas tomadas pelo nosso escritório

O Escritório de Advocacia Monolith é um escritório de advocacia com alta especialização em IT, especialmente na intersecção entre a Internet e a lei. O nosso escritório oferece suporte completo para negócios relacionados com ativos criptográficos e blockchain. Os detalhes estão descritos no artigo abaixo.

Áreas de atuação do Escritório de Advocacia Monolith: Ativos Criptográficos e Blockchain[ja]

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

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