MONOLITH LAW OFFICE+81-3-6262-3248Dias da semana 10:00-18:00 JST [English Only]

MONOLITH LAW MAGAZINE

General Corporate

O que é a Lei de Bem-Estar do Idoso? Explicação sobre as sanções administrativas e penalidades em caso de violação, e pontos-chave para a gestão de instalações

General Corporate

O que é a Lei de Bem-Estar do Idoso? Explicação sobre as sanções administrativas e penalidades em caso de violação, e pontos-chave para a gestão de instalações

A Lei de Bem-Estar dos Idosos Japonesa (老人福祉法) estabelece regras para a prestação de serviços de cuidados e a gestão de instalações, com o objetivo de criar uma sociedade onde os idosos possam viver com segurança e tranquilidade. Os prestadores de serviços de cuidados e os gestores de instalações devem compreender estas regras, bem como as penalidades e medidas administrativas aplicáveis em caso de infração.

Neste artigo, explicaremos a Lei de Bem-Estar dos Idosos Japonesa, destacando as medidas administrativas e penalidades aplicáveis em caso de violação, e os pontos essenciais para a prestação de serviços de alta qualidade. Esperamos que seja uma oportunidade para os gestores de instalações de cuidados reavaliarem as regras legais, os riscos e os pontos chave para uma gestão eficaz.

O que é a Lei de Bem-Estar do Idoso?

A Lei de Bem-Estar do Idoso é uma legislação que estabelece diretrizes para instituições, organizações e negócios relacionados ao bem-estar dos idosos. Esta lei obriga as prefeituras e municípios a desenvolverem e implementarem planos e projetos de apoio com o objetivo de melhorar o bem-estar dos idosos.

Por exemplo, as prefeituras e municípios são obrigados a criar planos de bem-estar para idosos, desenvolvendo medidas concretas que atendam às necessidades de bem-estar dos idosos em suas respectivas regiões. Os planos incluem a provisão de serviços de bem-estar e a infraestrutura de instalações para idosos, bem como a garantia de pessoal de cuidados qualificado.

Referência: Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão | Lei de Bem-Estar do Idoso[ja]

Os seis tipos de projetos definidos pela Lei de Bem-Estar do Idoso

A Lei de Bem-Estar do Idoso estabelece projetos de apoio para que os idosos possam continuar a viver nas suas comunidades habituais. Os projetos de apoio definidos por esta lei incluem serviços de cuidados domiciliários para idosos, serviços de centro de dia para idosos, serviços de estadia temporária para idosos, serviços de cuidados domiciliários de pequena escala e multifuncionais, serviços de assistência a idosos com demência em ambiente comunitário e serviços de bem-estar de tipo complexo.

Além disso, a Lei de Bem-Estar do Idoso também estabelece as instalações de bem-estar que podem ser utilizadas pelos idosos. As instalações definidas pela lei incluem centros de dia para idosos, instalações de estadia temporária para idosos, lares de idosos para cuidados continuados, lares especiais de cuidados para idosos, lares de idosos de baixo custo, centros de bem-estar para idosos e centros de apoio ao cuidado de idosos, num total de sete tipos.

As residências assistidas para idosos não estão incluídas nas instalações de bem-estar para idosos definidas pela Lei de Bem-Estar do Idoso, mas estão sujeitas à regulamentação da mesma. As residências assistidas para idosos são instalações que fornecem serviços como alimentação, cuidados e gestão da saúde aos seus residentes, e a sua operação está sujeita a certos padrões e regulamentos estabelecidos pela Lei de Bem-Estar do Idoso.

Objetivos e Contexto da Criação da Lei de Bem-Estar do Idoso

A Lei de Bem-Estar do Idoso foi estabelecida no ano 38 da era Showa (1963), num contexto de crescimento económico acelerado. Naquela época, a migração da população das áreas rurais para as urbanas e a progressão para uma estrutura familiar nuclear estavam a reduzir a função de apoio mútuo dentro das famílias. Como resultado, surgiu um problema social evidente: a dificuldade das famílias em cuidar dos idosos. Foi neste ambiente que a Lei de Bem-Estar do Idoso foi criada para estabelecer uma base sólida para o bem-estar dos idosos.

A Lei de Bem-Estar do Idoso visa promover uma vida saudável e estável para os idosos, bem como incentivar a sua participação ativa na sociedade. Os princípios fundamentais desta lei incluem a manutenção da saúde dos idosos, a estabilidade da vida e a promoção da participação social.

Com a implementação da Lei de Bem-Estar do Idoso, houve um rápido desenvolvimento de instalações de bem-estar para idosos, como lares de cuidados especiais, lares de cuidados e lares de idosos de baixo custo. Um ambiente seguro e confortável foi criado para os idosos, aliviando assim o fardo das famílias. Além disso, foi institucionalizado um serviço que corresponde aos atuais serviços de apoio domiciliário, expandindo o suporte disponível para os idosos em suas próprias casas.

Evolução da Revisão da Lei de Bem-Estar do Idoso

Após o choque petrolífero de Showa 48 (1973), o crescimento económico estagnou, pressionando as finanças públicas com os custos crescentes dos cuidados de saúde. Em Showa 58 (1983), a “Lei de Saúde do Idoso” foi implementada, fazendo com que os idosos passassem a contribuir com uma parte dos custos médicos, refletindo as mudanças sociais nas leis.

Conteúdo da revisão da Lei de Bem-Estar do Idoso

AnoConteúdo da Revisão
Showa 48 (1973)É estabelecido o “Sistema de Subsídio de Cuidados Médicos para Idosos”, que torna os cuidados médicos gratuitos para pessoas com mais de 70 anos. Devido à pressão financeira causada pelos custos médicos, este sistema foi abolido em Showa 58 (1983) juntamente com a “Lei de Saúde do Idoso”.
Showa 53 (1978)Início do projeto de proteção de curto prazo para idosos acamados. Torna-se possível para os idosos ficarem temporariamente em instalações e receberem cuidados.
Showa 54 (1979)Início dos serviços de assistência diurna (Day Service). Os três pilares do atendimento domiciliar – Day Service, estadias curtas e ajuda domiciliar – são institucionalizados.
Showa 57 (1982)A “Lei de Saúde do Idoso” é estabelecida. Os cuidados médicos para idosos passam de assistência social para seguro social, uma mudança significativa que mais tarde seria incorporada ao sistema de cuidados médicos para idosos em estágio avançado.
Heisei 2 (1990)O plano de saúde e bem-estar para idosos é formulado e tornado obrigatório para as prefeituras e municípios. A administração do bem-estar é desenvolvida principalmente pelos municípios, e ao mesmo tempo, a infraestrutura para o plano de saúde e bem-estar para idosos é promovida.
Heisei 6 (1994)Os centros de apoio ao cuidado de idosos são adicionados às regulamentações das instalações de bem-estar para idosos.
Heisei 12 (2000)A “Lei de Seguro de Cuidados” é implementada. A menos que haja circunstâncias especiais, o sistema de seguro de cuidados é aplicado ao usar instalações de bem-estar para idosos. Além disso, casas de grupo e serviços de cuidados domiciliares multifuncionais de pequena escala são adicionados ao projeto de apoio à vida domiciliar para idosos.
Heisei 18 (2006)A definição de lares de idosos pagos é alterada. Antes da revisão, eram definidos como instalações onde mais de 10 idosos residiam e recebiam refeições. Após a revisão, os requisitos mudaram para não incluir um padrão de pessoal, mas sim a oferta de refeições ou cuidados, tarefas domésticas como lavandaria e limpeza, ou gestão da saúde.

Além disso, após a implementação da “Lei de Seguro de Cuidados”, a natureza do bem-estar dos idosos mudou significativamente. Por exemplo, foram adicionadas casas de grupo e serviços de cuidados domiciliares multifuncionais de pequena escala, aumentando as opções de serviços de cuidados que os idosos podem receber enquanto vivem em suas próprias casas. Isso melhorou a qualidade dos serviços de cuidados e aumentou a satisfação dos utilizadores.

O que é a Lei do Seguro de Cuidados de Longa Duração? Diferenças em relação à Lei de Bem-Estar do Idoso

A Lei do Seguro de Cuidados de Longa Duração é uma legislação destinada a fornecer serviços de saúde e bem-estar adequados às pessoas que necessitam de cuidados. Esta lei estabelece regulamentos relacionados ao sistema de seguro de cuidados de longa duração, aos serviços de cuidados e às instalações de cuidados de longa duração.

O Artigo 1 da Lei do Seguro de Cuidados de Longa Duração declara que o objetivo é permitir que as pessoas que se tornam dependentes devido a mudanças físicas e mentais associadas ao envelhecimento possam manter a sua dignidade e levar uma vida diária independente, através da prestação dos serviços de saúde e bem-estar necessários.

A Lei do Seguro de Cuidados de Longa Duração não se destina exclusivamente aos idosos. Pessoas de qualquer idade que necessitem de cuidados podem ter acesso aos serviços previstos por esta lei.

Por outro lado, a Lei de Bem-Estar do Idoso é uma legislação promulgada para melhorar o bem-estar dos idosos com mais de 65 anos que enfrentam dificuldades na vida diária. O objetivo desta lei é adotar medidas necessárias para que os idosos possam viver uma vida física e mentalmente saudável. Estabelece regras para a preparação de sistemas pelos municípios, regulamentação de empresas privadas, e a criação e gestão de instalações para idosos.

A Lei do Seguro de Cuidados de Longa Duração foi implementada no ano Heisei 12 (2000) e tem sido regularmente revista para se adaptar às mudanças dos tempos. A primeira revisão ocorreu no ano Heisei 18 (2006). Desde então, as revisões são realizadas a cada três anos, incluindo a introdução de benefícios preventivos para pessoas que necessitam de apoio e o reforço da regulamentação dos prestadores de cuidados.

Em particular, está prevista uma revisão em 2024, que abordará o aprofundamento e promoção do sistema de cuidados abrangentes na comunidade, a melhoria da produtividade no campo dos cuidados e a garantia da sustentabilidade do sistema. Os detalhes da revisão são explicados no artigo a seguir.

Artigo relacionado: 【Implementação no ano Reiwa 6 (2024)】Revisão da Lei do Seguro de Cuidados de Longa Duração: Explicação do contexto e das medidas que os prestadores de cuidados devem tomar[ja]

Serviços Domiciliários Baseados na Lei de Bem-Estar do Idoso Japonês

A Lei de Bem-Estar do Idoso Japonês estabelece serviços domiciliários destinados a permitir que os idosos continuem a viver nas suas comunidades de origem. Os principais serviços domiciliários são seis, e passaremos a explicar as características do apoio que cada um oferece.

Serviço de Apoio Domiciliário a Idosos

O Serviço de Apoio Domiciliário a Idosos destina-se a pessoas com 65 anos ou mais que apresentem incapacidades físicas ou mentais e que enfrentem dificuldades nas atividades diárias. Para apoiar a vida no conforto do lar, oferecemos assistência com atividades como higiene pessoal, banho, alimentação, lavandaria, culinária e limpeza, além de consultoria e aconselhamento relacionados com a vida quotidiana.

Este serviço é fornecido com base na Lei Japonesa de Seguro de Cuidados de Longa Duração e está enquadrado como parte dos serviços de assistência domiciliária. Inclui cuidados de enfermagem domiciliários programados ou de resposta imediata e assistência domiciliária noturna, entre outros. Quando os serviços não estão cobertos pela Lei Japonesa de Seguro de Cuidados de Longa Duração, existem serviços exclusivos oferecidos pelas autoridades locais.

Serviço de Dia para Idosos

O Serviço de Dia para Idosos refere-se aos cuidados prestados durante o dia em instalações especializadas. Este serviço destina-se a idosos com mais de 65 anos que vivem em suas casas, focando especialmente naqueles que possuem deficiências mentais ou físicas ou que necessitam de cuidados assistidos.

Ao oferecer apoio nas atividades de excreção, banho e alimentação, bem como consultoria e aconselhamento sobre cuidados, o objetivo é manter e melhorar a qualidade de vida diária. Segundo a Lei Japonesa de Seguro de Cuidados de Longa Duração (Lei de Seguro de Cuidados de Longa Duração), os serviços de prevenção de cuidados de dia (Serviço de Dia) ou cuidados de dia correspondem ao Serviço de Dia para Idosos.

 Serviço de Estadia Temporária para Idosos

O Serviço de Estadia Temporária para Idosos é um serviço destinado a proporcionar alojamento temporário em instalações especializadas, quando o cuidado em casa se torna difícil. Este serviço é frequentemente utilizado em situações de indisposição súbita do cuidador ou quando o cuidador necessita de um período de descanso. Baseado na Lei Japonesa de Seguro de Cuidados de Longa Duração (Kaigo Hoken-ho), inclui a Assistência de Vida para Estadias Temporárias com o objetivo de prevenção de cuidados e a Assistência de Vida para Estadias Temporárias (Short Stay).

Serviço de Apoio Domiciliário Multifuncional de Pequena Escala

O Serviço de Apoio Domiciliário Multifuncional de Pequena Escala é um serviço que apoia a vida em casa, permitindo, conforme necessário, a utilização de instalações para atendimento diurno ou estadias de curta duração. Destina-se a pessoas com 65 anos ou mais que tenham deficiências mentais ou físicas. Este serviço oferece uma prestação flexível, combinando atendimento diurno e alojamento temporário. O apoio é personalizado de acordo com a situação de vida de cada utilizador.

De acordo com a Lei do Seguro de Cuidados de Longa Duração Japonesa, enquadram-se nesta categoria tanto o Serviço de Prevenção de Cuidados de Longa Duração Multifuncional de Pequena Escala como o Serviço de Apoio Domiciliário Multifuncional de Pequena Escala.

Projeto de Assistência a Idosos com Demência em Vida Comunitária

O Projeto de Assistência a Idosos com Demência em Vida Comunitária é um serviço destinado a pessoas com 65 anos ou mais que sofrem de demência. Neste projeto, os idosos residem em instalações onde vivem em conjunto com outros utentes, recebendo apoio nas atividades diárias como banho, alimentação e cuidados de higiene pessoal.

Estas instalações oferecem cuidados especializados para idosos com demência e, no âmbito da Lei Japonesa de Seguro de Cuidados de Longa Duração (Lei de Seguro de Cuidados de Longa Duração para Prevenção de Demência em Vida Comunitária), correspondem aos serviços conhecidos como Cuidados de Vida Comunitária para Idosos com Demência (Lar de Grupo para Idosos com Demência) e Cuidados de Vida Comunitária para Pessoas com Demência.

Serviços de Assistência Social de Tipo Combinado

Os serviços de assistência social de tipo combinado referem-se à oferta de apoio à assistência que permite a utilização de múltiplos serviços em simultâneo, enquanto se mantém uma vida domiciliária. Estes serviços combinam cuidados de saúde em pequena escala e multifuncionais em casa com visitas de assistência domiciliária, visando especialmente o suporte à continuidade da vida em casa para os idosos, no ambiente a que estão habituados.

No âmbito da Lei Japonesa de Seguro de Assistência a Longo Prazo, estes serviços estão classificados como cuidados de saúde em pequena escala e multifuncionais em casa (serviços de tipo combinado).

Serviços de Apoio a Idosos Baseados na Lei de Bem-Estar do Idoso

Existem sete tipos de serviços de apoio a idosos fornecidos com base na Lei de Bem-Estar do Idoso. Estes serviços são destinados a indivíduos que residem em instituições como lares de idosos com cuidados especiais, onde recebem assistência e cuidados.

Centro de Dia para Idosos

O Centro de Dia para Idosos oferece cuidados e apoio diurnos necessários a pessoas com mais de 65 anos que, devido a incapacidades físicas ou mentais, enfrentam dificuldades no quotidiano. Os serviços prestados incluem cuidados básicos como banho, higiene e alimentação, além de assistência nas atividades diárias, cuidados gerais, e ainda recreação, atividades diversas e treino de funções motoras.

Estes centros operam sob o sistema de seguro de cuidados de longa duração, conhecido como ‘serviços de cuidados diurnos (estabelecimentos de cuidados diurnos, cuidados diurnos)’ no âmbito do seguro de saúde japonês.

Os centros de dia para idosos são frequentemente estabelecidos por entidades públicas como organizações de bem-estar social e autoridades municipais. Muitos destes serviços de cuidados diurnos são providenciados em colaboração com lares de idosos especializados em cuidados continuados (instituições de bem-estar para idosos necessitados de cuidados), que são geridos por organizações de bem-estar social.

Embora alguns possam operar de forma independente, em todos os casos, é fornecido suporte especializado para garantir que os idosos possam viver o seu dia a dia com segurança e conforto. Estas instalações desempenham um papel crucial no apoio aos idosos na comunidade e são indispensáveis para os utilizadores e suas famílias.

Instalações de Curta Duração para Idosos

As instalações de curta duração para idosos são estabelecimentos que podem ser utilizados por pessoas com 65 anos ou mais, ou por aqueles que necessitam de cuidados, quando o cuidado domiciliar temporário não está disponível. Por exemplo, pode haver situações em que o cuidador familiar adoece ou precisa ausentar-se de casa por algum motivo, tornando o cuidado domiciliar difícil. Através de uma estadia de curto prazo, estas instalações oferecem apoio em atividades como banho e alimentação, assistência nas rotinas diárias e até treino de reabilitação funcional.

Lares de Idosos Assistidos

Os Lares de Idosos Assistidos destinam-se a pessoas com 65 anos ou mais que, independentemente da necessidade de cuidados, encontram dificuldades em viver nas suas próprias casas devido a razões físicas, mentais ou económicas. Estes lares oferecem apoio abrangente, incluindo treino de funções motoras, assistência alimentar e ajuda nas atividades do dia a dia.

Lares de Idosos de Cuidados Especiais

Os Lares de Idosos de Cuidados Especiais são estabelecimentos destinados a idosos que necessitam de um elevado nível de cuidados e que não podem ser assistidos em casa. Além dos cuidados com alimentação, excreção e banho, oferecem também apoio necessário para a vida social, gestão da saúde e reabilitação.

Os destinatários dos Lares de Idosos de Cuidados Especiais são pessoas com 65 anos ou mais que, devido a deficiências físicas ou mentais, necessitam de cuidados constantes, correspondendo a um nível de necessidade de cuidados 3 ou superior.

Lares para Idosos a Baixo Custo

Os lares para idosos a baixo custo destinam-se a pessoas com mais de 60 anos que, devido a circunstâncias familiares ou habitacionais, encontram dificuldades em viver nas suas próprias casas. Estes lares oferecem apoio à vida diária a idosos relativamente independentes, de forma gratuita ou a um custo reduzido. Existem três tipos de lares para idosos a baixo custo: Tipo A, Tipo B e Casas de Cuidados, cada um fornecendo suporte adaptado às necessidades dos seus residentes.

O Tipo A é direcionado a indivíduos com mais de 60 anos que não podem coabitar com a família e que, apesar de sentirem insegurança em viver sozinhos, não têm o suporte familiar disponível. Este tipo de lar oferece refeições e assistência nos cuidados pessoais. O Tipo B segue basicamente as mesmas condições do Tipo A, mas não inclui a oferta de refeições. As Casas de Cuidados dividem-se em geral (independente) e de cuidados (especializado), dependendo da necessidade de assistência dos residentes. O tipo geral oferece refeições, mas não serviços de cuidados pessoais, enquanto o tipo de cuidados fornece tanto as refeições quanto o suporte na vida diária e serviços de cuidados pessoais.

Está decidido que os lares para idosos a baixo custo Tipo A e Tipo B serão gradualmente descontinuados, sem planos para novas construções, e que haverá uma transição para unificar estes serviços nas Casas de Cuidados.

Centro de Bem-Estar para Idosos

O Centro de Bem-Estar para Idosos oferece serviços gratuitos ou a baixo custo, destinados a idosos, com o objetivo de ajudá-los a manter a saúde, enriquecer o seu conhecimento cultural e participar em atividades recreativas, proporcionando um apoio abrangente.

Os Centros de Bem-Estar para Idosos classificam-se em três tipos: especial tipo A, tipo A e tipo B.

Os serviços prestados pelas instalações do tipo especial A são serviços abrangentes geridos pelos municípios. Incluem, especificamente, consultoria sobre a vida quotidiana, promoção da saúde, apoio ao emprego e à atividade profissional, treino de funções, realização de cursos culturais e apoio às atividades dos clubes de idosos.

As instalações do tipo A, também geridas por municípios ou entidades de assistência social, oferecem serviços um pouco mais limitados do que os do tipo especial A. Centram-se principalmente em consultoria sobre a vida quotidiana, excluindo a orientação para a promoção da saúde.

As instalações do tipo B complementam as funções das instalações do tipo A, desempenhando um papel de apoio aos serviços oferecidos pelo tipo A.

Centro de Apoio à Terceira Idade

O Centro de Apoio à Terceira Idade é uma instituição criada para apoiar idosos e suas famílias que vivem em suas próprias casas. Este centro responde a consultas de idosos que necessitam de assistência ou que possam vir a necessitar no futuro, coordenando de forma abrangente a prestação de serviços de cuidados e bem-estar social.

Em termos concretos, realiza a coordenação e ajuste com as autoridades municipais, instituições prestadoras de serviços de cuidados e empresas de apoio domiciliário, para que os idosos possam receber diversos serviços de saúde e bem-estar social, incluindo o seguro de cuidados de longa duração.

O Centro de Apoio Domiciliário à Terceira Idade é uma entidade de confiança para os idosos da comunidade e suas famílias, atuando como um ponto de contacto para responder a várias necessidades relacionadas com os cuidados. Além disso, oferece introdução a serviços adequados e apoio às famílias que frequentemente enfrentam um aumento do encargo dos cuidados, ajudando a aliviar o stress e a ansiedade associados aos cuidados prestados.

Regulação da Lei de Bem-Estar do Idoso e Lares Privados para Idosos

Os lares privados para idosos são estabelecimentos criados para que os idosos mantenham a sua saúde física e mental e levem uma vida estável. Nestes lares, é obrigatório fornecer pelo menos um dos seguintes serviços de apoio à vida: alimentação, cuidados de enfermagem, tarefas domésticas e gestão da saúde.

Consoante as necessidades e circunstâncias dos residentes, é possível escolher entre vários tipos de lares privados para idosos, cada um com os seus próprios serviços e estrutura de preços. Embora os lares privados para idosos não sejam considerados instalações de bem-estar para idosos conforme definido pela Lei de Bem-Estar do Idoso, eles estão sujeitos à regulamentação desta lei.

Existem três tipos de lares privados para idosos:

Lares Privados para Idosos com Assistência

Os lares privados para idosos com assistência são destinados principalmente a idosos que necessitam de cuidados. Oferecem uma ampla gama de serviços, incluindo apoio nas atividades diárias como alimentação, lavandaria e limpeza, cuidados pessoais como auxílio na eliminação e banho, treino de funções motoras, atividades recreativas e de grupo. Estes lares devem cumprir certos padrões de serviços de cuidados e ser designados como “Serviços de Vida Assistida para Residentes em Instalações Específicas”.

Lares Privados para Idosos de Tipo Habitacional

Os lares privados para idosos de tipo habitacional oferecem serviços de apoio à vida, como alimentação, lavandaria e limpeza, mas não incluem cuidados de enfermagem prestados pelo pessoal da instalação. Se os residentes necessitarem de cuidados, terão de contratar serviços externos de assistência domiciliária. Muitas destas instalações habitacionais têm serviços de assistência domiciliária, centros de dia e serviços de apoio domiciliário integrados, proporcionando um ambiente facilitador para a receção de serviços domiciliários.

Lares Privados para Idosos de Tipo Saúde

Os lares privados para idosos de tipo saúde são destinados a idosos relativamente independentes e oferecem serviços de apoio doméstico e alimentação. Estão bem equipados com instalações para a manutenção da saúde, como termas e ginásios, e muitas vezes permitem o uso combinado dessas instalações. Em caso de necessidade de cuidados intensivos, pode ser necessário o deslocamento para outra instalação, embora em alguns casos seja possível a transferência para uma instalação de cuidados adjacente.

Notificação Obrigatória ao Iniciar, Alterar, Suspender ou Encerrar Serviços Domiciliários, de Bem-Estar Social e Lares de Idosos Pagos

A notificação baseada na Lei do Bem-Estar do Idoso é um procedimento obrigatório pelo qual os prestadores de serviços de bem-estar para idosos e instalações de cuidados devem informar as autoridades locais, como as prefeituras ou municípios, ao iniciar, alterar ou encerrar suas atividades. A notificação é crucial para garantir a transparência do negócio e assegurar a prestação de serviços adequados aos idosos.

Ao realizar a notificação, é necessário fornecer as seguintes informações:

  • Tipo e conteúdo do serviço
  • Informações do gestor (nome, endereço, nome e localização do estabelecimento)
  • Regulamentos básicos (documentos importantes como estatutos)
  • Número e funções do pessoal
  • Informações dos principais funcionários (nome e histórico)
  • Área de serviço (região onde o serviço é prestado)
  • No caso de projetos delegados pelo município (nome da região)
  • Data prevista para o início (ou alteração) do serviço

Os prestadores de serviços de bem-estar para idosos devem realizar estes procedimentos legais de forma rigorosa para fornecer serviços adequados e contribuir para a comunidade local.

Sobre as sanções administrativas e penais em caso de violação da Lei de Bem-Estar do Idoso

A Lei de Bem-Estar do Idoso estabelece penalidades para os casos de violação. Aqui, explicaremos sobre essas penalidades.

Multas Penais

Na Lei de Bem-Estar do Idoso, existem disposições punitivas para assegurar a operação adequada dos serviços de bem-estar dos idosos. Por exemplo, a instalação e operação de uma instituição de bem-estar do idoso sem a devida autorização ou a apresentação de relatórios falsos podem resultar em penalidades como multas ou prisão.

Por exemplo, se uma instituição de bem-estar do idoso for instalada e operada sem autorização, pode haver uma pena de até um ano de prisão ou uma multa de até 500.000 ienes.

Ordens de Melhoria

O artigo 18, parágrafo 2, da Lei de Bem-Estar do Idoso confere certos poderes ao governador da prefeitura. Se um projeto de vida comunitária para idosos com demência ou uma instalação relacionada ao bem-estar do idoso violar a lei, o governador pode tomar as medidas apropriadas.

O governador da prefeitura pode ordenar que o operador de um projeto de vida comunitária para idosos com demência tome medidas de melhoria se considerar que houve uma violação das regulamentações. O não cumprimento de uma ordem de melhoria pode resultar em uma pena de até seis meses de prisão ou uma multa de até 500.000 ienes.

Ordens de Suspensão de Atividades

O governador da prefeitura pode ordenar a suspensão ou encerramento das atividades de um lar de idosos ou de um lar especial de cuidados para idosos se o operador violar leis, ordens ou decisões, ou se a instalação deixar de cumprir os padrões legais. Quando o governador emite tal ordem, ele tem o dever de torná-la pública.

Além disso, quando o governador da prefeitura ordena o encerramento das atividades de um lar de idosos ou revoga a autorização de instalação, é obrigatório consultar previamente o conselho local de bem-estar social, conforme estabelecido no artigo 19, parágrafo 2, da Lei de Bem-Estar Social.

Adicionalmente, se o operador de um lar de idosos pago violar uma ordem de restrição ou suspensão de atividades conforme estabelecido no artigo 29, parágrafo 14, da Lei de Bem-Estar do Idoso, pode ser sujeito a uma pena de até um ano de prisão ou uma multa de até 1.000.000 de ienes.

Pontos-chave para a operação de acordo com a Lei de Bem-Estar do Idoso

Ao realizar várias notificações com base na Lei de Bem-Estar do Idoso, é necessário ter em conta alguns pontos importantes.

Notificar o início, alteração, cessação ou suspensão do negócio

Para os operadores de negócios de assistência domiciliar para idosos e instituições de bem-estar para idosos, é necessário notificar o governador da prefeitura sobre o início, alteração, cessação ou suspensão do negócio.

Os negócios de assistência domiciliar para idosos sujeitos a notificação incluem serviços de cuidados domiciliários para idosos, centros de dia para idosos, instalações de estadia curta para idosos, cuidados domiciliários multifuncionais em pequena escala, assistência conjunta para a vida de idosos com demência e negócios de serviços de bem-estar de tipo composto.

Além disso, em instituições de bem-estar para idosos, como lares de idosos, lares especiais de cuidados para idosos, lares de idosos de baixo custo, lares de idosos pagos, lares de idosos de baixo custo urbanos, centros de apoio ao cuidado de idosos e centros de bem-estar para idosos, também é necessário notificar o escritório de bem-estar para idosos da prefeitura ou município onde a instituição está localizada.

Verifique antecipadamente o ponto de contato e o método de submissão para a notificação nos sites ou balcões de atendimento das autoridades locais, ou por telefone. Além disso, confirme antecipadamente os documentos a serem submetidos e os formatos necessários. Se houver dúvidas, proceda com os trâmites em consulta com o funcionário responsável, para que o processo avance sem problemas.

Submeter juntamente com a notificação com base na Lei de Seguro de Cuidados de Longa Duração

Ao fazer pedidos e notificações com base na Lei de Seguro de Cuidados de Longa Duração, submeter simultaneamente a notificação com base na Lei de Bem-Estar do Idoso pode poupar o trabalho de preparar documentos duplicados. Além disso, a submissão simultânea pode permitir a omissão de alguns documentos.

Considerar também outras leis e conteúdos de emendas

A Lei de Bem-Estar do Idoso tem sido emendada muitas vezes desde a sua implementação, em resposta às mudanças sociais e ambientais. Além disso, é necessário considerar a consistência com outras leis relacionadas, como a Lei de Saúde do Idoso e a Lei de Seguro de Cuidados de Longa Duração. Como a violação destas leis pode resultar em penalidades, é necessário fazer a notificação apropriada de acordo com o conteúdo do negócio. Como as leis relacionadas são complexas e difíceis de entender, é recomendável consultar um especialista e proceder com os trâmites.

Conclusão: Compreender a Lei de Bem-Estar do Idoso e Agir Adequadamente

Para gerir uma instituição de forma eficiente, é essencial não só cumprir com a legislação, mas também fornecer serviços de alta qualidade que atendam às necessidades dos utilizadores. É necessário compreender corretamente a Lei de Bem-Estar do Idoso Japonês e responder de forma precisa às alterações legislativas.

Muitas instituições enfrentam dificuldades com notificações às autoridades locais e adaptações às reformas legais. Nestes casos, recomenda-se a consulta com um advogado.

Apresentação das Medidas do Nosso Escritório

O setor de cuidados de saúde é uma indústria regulada por uma variedade de leis, como a Lei Japonesa de Seguro de Cuidados de Saúde, a Lei Japonesa de Bem-Estar dos Idosos e a Lei Japonesa das Sociedades. A Monolith Law Office atua como consultora jurídica da Associação Nacional de Empresas de Cuidados de Saúde, uma organização geral sem fins lucrativos, e de prestadores de cuidados de saúde em todas as prefeituras do país, possuindo um vasto conhecimento especializado relacionado com a legislação do setor de cuidados de saúde.

Áreas de atuação da Monolith Law Office: Assessoria jurídica para IT e startups[ja]

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

Retornar ao topo