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O que é o período de validade de uma patente? Explicação do objetivo da lei e do registo de extensão

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O que é o período de validade de uma patente? Explicação do objetivo da lei e do registo de extensão

A lei japonesa de patentes é uma lei que concede direitos de patente a ideias técnicas, como invenções. Apenas aqueles que possuem direitos de patente podem utilizar a invenção por um determinado período de tempo, garantindo assim o valor económico que pode ser obtido através da utilização da invenção.

Embora os direitos de patente tenham um forte efeito, ao contrário dos direitos de propriedade da terra, esse efeito não é permanente. Os direitos de patente são considerados extintos após um determinado período de tempo, e esse período durante o qual os direitos continuam é chamado de período de validade.

Aqui, explicaremos o período de validade dos direitos de patente e o sistema de registo de extensão estabelecido como uma exceção.

Duração dos Direitos de Patente

A Lei de Patentes Japonesa (Lei de Patentes Japonesa, Artigo 1) tem como objetivo incentivar a invenção e contribuir para o desenvolvimento industrial, protegendo e promovendo a utilização de invenções.

As invenções protegidas pela Lei de Patentes Japonesa são ideias técnicas superiores que não existiam anteriormente. No entanto, se as pessoas que não são os detentores dos direitos de patente não puderem utilizar livremente essas invenções para sempre, o objetivo original de promover o desenvolvimento industrial será impedido.

Por outro lado, mesmo as ideias técnicas mais superiores se tornarão obsoletas com o passar do tempo, por isso não há necessidade de proteção prolongada pela Lei de Patentes Japonesa.

Portanto, para equilibrar os benefícios concedidos aos inventores e os benefícios obtidos pelo desenvolvimento industrial, a duração dos direitos de patente é definida como terminando, em princípio, 20 anos a partir da data de pedido de patente (Lei de Patentes Japonesa, Artigo 67, Parágrafo 1).

Variabilidade do período de vigência

Os direitos de patente são considerados estabelecidos quando são registados no Instituto de Patentes (Artigo 66 da Lei Japonesa de Patentes). Portanto, o período real durante o qual os direitos de patente estão em vigor é de 20 anos, menos o tempo que leva desde a aplicação da patente até ao seu registo.

Os direitos de patente são registados após um exame cuidadoso, por isso é esperado que o exame leve algum tempo. Na verdade, o exame geralmente é concluído dentro de um certo período de tempo.

No entanto, dependendo da situação de submissão de documentos pelo requerente e do estado do exame no Instituto de Patentes, pode levar mais tempo do que o período esperado desde a aplicação da patente até ao registo dos direitos de patente após o exame da patente. Isto pode resultar em variações no período de vigência, e o período durante o qual o titular da patente pode exercer os seus direitos pode ser reduzido.

O facto de o período ser definido como terminando 20 anos após a data de aplicação da patente é o que causa esta situação. Isto está de acordo com o Acordo TRIPS, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1995 (Heisei 7) e foi alterado em 23 de Janeiro de 2017 (Heisei 29). O objetivo deste acordo é obrigar os países membros a garantir uma proteção adequada dos direitos de propriedade intelectual e a estabelecer procedimentos para o exercício desses direitos, a fim de manter a ordem do comércio livre internacional.

Se o período de vigência dos direitos de patente for prolongado para cobrir o período durante o qual o titular da patente não pode exercer os seus direitos, isto será benéfico para o titular da patente.

Por outro lado, para terceiros que possam ser sujeitos ao exercício dos direitos de patente, se o período de vigência dos direitos de patente for desnecessariamente prolongado, isto pode afetar a estabilidade dos seus negócios.

Portanto, a Lei Japonesa de Patentes estabelece um sistema de registo de extensão do período de vigência dos direitos de patente, levando em consideração a equidade entre os requerentes e o impacto nos terceiros, ao mesmo tempo que garante o período de exercício dos direitos do titular da patente.

Registo de Extensão do Período de Vigência do Direito de Patente

O sistema de registo de extensão do período de vigência do direito de patente é um sistema que permite a continuação excepcional do direito de patente mesmo após o término do período de vigência de 20 anos após a aplicação. Existem dois tipos de registo de extensão, de acordo com o Artigo 67, parágrafos 2 e 4, da nova Lei de Patentes (Lei Japonesa de Patentes) implementada em dezembro de 2018.

Registo de Extensão do Artigo 67, Parágrafo 2, da Lei de Patentes

O registo de extensão do Artigo 67, parágrafo 2, da Lei de Patentes refere-se ao “registo de extensão devido ao atraso na revisão da Agência de Patentes”.

O período de vigência do direito de patente é calculado a partir da data de aplicação da patente, portanto, se a revisão levar tempo, o período de direito será reduzido. Não é apropriado aplicar esta regra até mesmo quando o atraso no registo é devido a uma revisão irracional pela Agência de Patentes.

Portanto, o Artigo 67, parágrafo 2, da Lei de Patentes estipula que se o registo do direito de patente for feito após a data que é mais tarde entre o dia que passou 5 anos desde a data de aplicação da patente ou o dia que passou 3 anos desde o pedido de revisão, o período de vigência do direito de patente pode ser estendido pela aplicação de registo de extensão até o período de atraso devido à revisão irracional da Agência de Patentes. No entanto, o período devido a razões que não a revisão pela Agência de Patentes não é elegível para extensão.

Registo de Extensão do Artigo 67, Parágrafo 4, da Lei de Patentes

O registo de extensão do Artigo 67, parágrafo 4, da Lei de Patentes refere-se ao “registo de extensão do período necessário para receber uma disposição de decreto”.

Os direitos de patente são geralmente considerados como consistindo no “direito de implementar a invenção patenteada (direito de implementação ou efeito positivo)” e no “direito de excluir a implementação por outros (direito de proibição ou efeito negativo)”. No entanto, para invenções como medicamentos e pesticidas, mesmo que sejam concedidas patentes, não se pode vender ou fabricar até que os procedimentos para garantir a segurança pela agência supervisora estejam concluídos.

Como resultado, o titular do direito de patente pode exercer o direito de proibição mesmo sem permissão durante o período até a permissão ser recebida, mas o direito de implementação não pode ser exercido, e o direito de patente só pode ser exercido de forma incompleta.

Portanto, o Artigo 67, parágrafo 4, da Lei de Patentes tem como objetivo recuperar o período em que não foi possível implementar a invenção patenteada devido à necessidade de receber uma disposição de decreto, e permite o registo de extensão para esse período até 5 anos após o término do período de vigência de 20 anos (ou após o término do período estendido com base no Artigo 67, parágrafo 2).

Além disso, o Artigo 67, parágrafo 4, da Lei de Patentes apenas menciona a “permissão ou outra disposição” da agência supervisora que é elegível para registo de extensão como “lei com o objetivo de garantir a segurança, etc. na implementação da invenção patenteada”, mas o Artigo 2 do Decreto de Implementação da Lei de Patentes especifica o registo ou aprovação com base na “Lei de Controle de Pesticidas” e na “Lei sobre a Garantia da Qualidade, Eficácia e Segurança de Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos”, etc.

Resumo

Explicámos a expiração do prazo de validade como uma das razões para a extinção dos direitos de patente, mas além da expiração do prazo de validade, os direitos de patente também podem ser extintos devido a:

  • Não pagamento das taxas de patente (Artigo 112, parágrafo 4, da Lei Japonesa de Patentes)
  • Ausência de herdeiros (Artigo 76 da Lei Japonesa de Patentes)
  • Renúncia aos direitos de patente (Artigo 97 da Lei Japonesa de Patentes)
  • Decisão final de invalidação (Artigo 125 da Lei Japonesa de Patentes)
  • Revogação da patente (Artigo 100 da Lei Japonesa Antimonopólio)

Portanto, pode-se dizer que é necessário verificar se os direitos de patente não foram extintos, caso haja suspeita de que os direitos de patente foram infringidos ou possam ter sido infringidos.

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

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