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Direitos Morais do Autor no Direito de Autor Japonês: Riscos Legais e Medidas que as Empresas Devem Conhecer

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Direitos Morais do Autor no Direito de Autor Japonês: Riscos Legais e Medidas que as Empresas Devem Conhecer

Sob a lei japonesa, os direitos que emergem da atividade criativa possuem duas naturezas distintas. Uma delas é o ‘direito de autor (direito de propriedade)’, um direito económico que pode ser licenciado ou transferido. Este é um conceito amplamente reconhecido internacionalmente. No entanto, existe outro direito crucial que constitui a espinha dorsal do sistema de direitos de autor no Japão: o ‘direito moral do autor’. Este direito protege a conexão pessoal e espiritual que o criador tem com a sua obra e, sob a Lei de Direitos de Autor japonesa, é considerado um direito exclusivo e inalienável do indivíduo, não podendo ser transferido a terceiros. Esta intransmissibilidade é o que gera riscos legais únicos e significativos na atividade empresarial. Mesmo que uma empresa acredite ter adquirido completamente os direitos de autor através de um contrato, o criador individual mantém os seus direitos morais. Como resultado, o criador pode posteriormente contestar alterações ou métodos de utilização da obra necessários para o negócio, levando a possíveis procedimentos legais como pedidos de cessação e reivindicações de indemnização por danos. Este artigo começa por esclarecer o conceito básico dos direitos morais do autor em comparação com os direitos de autor (direitos de propriedade). Em seguida, discute-se especificamente os três principais direitos que compõem os direitos morais do autor no Japão – o direito de divulgação, o direito de reivindicar a autoria e o direito à integridade da obra – com exemplos de casos judiciais japoneses. Por fim, detalha-se o sistema de ‘obras criadas no exercício de funções’ como o quadro legal mais eficaz para a gestão sistemática destes riscos pelas empresas, fornecendo orientações práticas.

Conceitos Fundamentais dos Direitos de Personalidade do Autor: A Diferença entre o Direito de Autor como Propriedade e os Direitos Morais

A lei de direitos de autor do Japão classifica os direitos do autor em duas grandes categorias. Uma é o ‘direito de autor (propriedade)’, que protege o valor económico da obra, e a outra é os ‘direitos de personalidade do autor’, que protegem os interesses morais do autor, ou seja, a ligação pessoal entre a obra e o seu criador. O artigo 17.º, n.º 1, da lei de direitos de autor japonesa estabelece que o autor goza de ambos os direitos.

A principal característica dos direitos de personalidade do autor é a sua inalienabilidade. O artigo 59.º da lei de direitos de autor japonesa estipula claramente que ‘os direitos de personalidade do autor são exclusivos do autor e não podem ser transferidos’. Isto significa que os direitos de personalidade do autor são inseparáveis da personalidade do autor individual e permanecem com o criador original, mesmo que os direitos de autor (propriedade) sejam transferidos para outra pessoa por contrato. Esta característica legal é de extrema importância nas práticas contratuais relacionadas com a licença de uso de obras e a transferência de direitos. Não basta celebrar um contrato que simplesmente transfira os ‘direitos de autor’, pois isso não gerirá os riscos associados aos direitos de personalidade do autor. Para que as empresas possam utilizar as obras de forma livre e flexível, é essencial que, além da aquisição dos direitos de autor (propriedade), haja um tratamento adequado dos direitos de personalidade do autor.

A tabela abaixo resume as diferenças fundamentais entre estes dois tipos de direitos.

CaracterísticaDireito de Autor (Propriedade)Direitos de Personalidade do Autor
Objetivo PrincipalProteção de interesses económicos e patrimoniaisProteção de interesses morais e pessoais do criador
Possibilidade de TransferênciaTransferência ou licença por contrato é possívelBaseado no artigo 59.º da lei de direitos de autor japonesa, não é transferível (exclusivo do autor)
Base LegalArtigos 21.º a 28.º da lei de direitos de autor japonesaArtigos 18.º a 20.º da lei de direitos de autor japonesa
Estratégia Principal das EmpresasAquisição, transferência ou licença por contratoAplicação do sistema de ‘obras criadas no exercício de funções’ ou acordo contratual sobre a não-exercício dos direitos

Direito de Publicação: O Controlo dos Direitos Sobre Obras Não Publicadas Sob a Lei Japonesa de Direitos de Autor

O direito de publicação está estabelecido no artigo 18º da Lei Japonesa de Direitos de Autor e estipula que “o autor tem o direito de disponibilizar ou apresentar ao público a sua obra que ainda não foi publicada”. Este é um direito exclusivo que permite ao autor decidir quando e como a sua criação será divulgada. Nas atividades empresariais, existem muitas obras não publicadas, como rascunhos de planos de negócios criados internamente, relatórios de pesquisa e desenvolvimento não divulgados, software antes do lançamento e designs de publicidade antes da decisão final. Publicar essas obras sem o consentimento dos empregados autores ou de terceiros contratados pode constituir uma violação do direito de publicação.

Contudo, a Lei Japonesa de Direitos de Autor estabelece disposições que “presumem” legalmente o consentimento do autor em determinadas circunstâncias. De acordo com o parágrafo 2, item 1 do artigo 18º da Lei Japonesa de Direitos de Autor, presume-se que o autor consentiu que o adquirente dos direitos de autor (direitos patrimoniais) de uma obra não publicada a disponibilize ou apresente ao público como exercício desses direitos. Esta disposição visa facilitar a utilização eficiente de obras não publicadas adquiridas por empresas através de contratos, mas é importante notar que esta “presunção” pode ser legalmente contestada. O efeito legal de “presumir” é mais fraco do que o de “considerar”, e a presunção pode ser refutada se o autor provar que, embora tenha transferido os direitos de autor, não consentiu com a publicação. Portanto, se uma empresa adquire uma obra não publicada e planeia publicá-la no futuro, não deve depender apenas desta presunção. Em vez disso, é prudente obter um consentimento claro e irrevogável do autor no contrato, especificando o momento e a forma da publicação, a fim de prevenir disputas antes que elas ocorram.

Direito de Atribuição de Autoria: O Direito de um Autor Decidir sobre o Crédito em Obras sob a Lei Japonesa

O direito de atribuição de autoria está estabelecido no artigo 19 da Lei de Direitos Autorais do Japão. Este direito garante que o autor possa escolher se quer publicar sua obra sob seu nome real, um pseudónimo ou mesmo de forma anónima. Aqueles que utilizam a obra devem, em princípio, seguir o método de apresentação já adotado pelo autor.

Contudo, existem exceções a este direito. O parágrafo 3 do artigo 19 da Lei de Direitos Autorais do Japão estipula que “quando se reconhece que não há risco de prejudicar o interesse do autor em reivindicar a autoria da obra, de acordo com o propósito e a maneira como a obra é utilizada, pode-se omitir tal atribuição, desde que não contrarie as práticas justas”. Por exemplo, é geralmente aceite que anunciar o nome do compositor de cada música tocada como música de fundo em restaurantes ou lojas se enquadra nesta exceção.

O avanço tecnológico recente tem apresentado novos desafios ao direito de atribuição de autoria. Um caso emblemático é a decisão da Suprema Corte do Japão de 21 de julho de 2020 (conhecida como o “caso do retweet”). Neste caso, uma fotografia postada no Twitter por um fotógrafo com a sua atribuição de autoria foi retweetada por terceiros. Devido às especificações do sistema do Twitter, a imagem foi automaticamente cortada, e a parte que continha o nome do fotógrafo desapareceu da visualização na timeline. A Suprema Corte decidiu que, mesmo que a pessoa que fez o retweet não tivesse a intenção de remover o nome, o fato de a fotografia ter sido apresentada ao público sem a atribuição de autoria constitui uma violação do direito de atribuição de autoria do fotógrafo. Esta decisão é significativa para empresas que operam websites, desenvolvem aplicações ou fazem marketing em redes sociais, pois indica que, desde a fase de design de sistemas que processam e exibem conteúdo automaticamente, é essencial considerar tecnicamente para evitar a remoção não intencional dos créditos do autor. É crucial reconhecer que a violação do direito de atribuição de autoria pode ocorrer não apenas por ações humanas diretas, mas também pelo funcionamento automático de sistemas.

Direito de Integridade: A Proteção da Integridade de Obras Sob a Lei Japonesa

O direito de integridade é um dos mais poderosos dentro dos direitos morais de autor e frequentemente é a causa de disputas no mundo dos negócios. O Artigo 20, Parágrafo 1 da Lei de Direitos Autorais do Japão estabelece que “o autor tem o direito de preservar a integridade da sua obra e do seu título, e não deve sofrer alterações, cortes ou outras modificações contrárias à sua vontade”. Este é o direito que protege os autores contra alterações não autorizadas no conteúdo ou título de suas criações. Por exemplo, mudar a história de um romance, ajustar a paleta de cores de uma ilustração ou remover uma parte de um design de logotipo podem todos ser considerados violações do direito de integridade.

Claro, nem todas as alterações são proibidas. O Artigo 20, Parágrafo 2 da Lei de Direitos Autorais do Japão enumera algumas exceções às alterações que não violam o direito de integridade. Entre elas, a mais relevante para a prática empresarial é a subseção 4, que se refere a “alterações consideradas inevitáveis devido à natureza da obra e ao propósito e maneira de seu uso”. No entanto, determinar o que é “inevitável” pode ser muito ambíguo e levar a uma área de difícil previsão legal. Mesmo ações que são consideradas normais nos negócios, como redimensionar uma imagem para publicação em um site ou encurtar um texto para criar um resumo de um relatório, podem levar a disputas se o autor alegar que “a intenção criativa foi prejudicada”.

O que é crucial aqui é que o requisito de “contrário à vontade” do autor é julgado não apenas por sentimentos subjetivos, mas também por critérios objetivos. No entanto, devido à linha tênue entre julgamento objetivo e “alterações inevitáveis”, este direito pode se tornar uma ferramenta de negociação poderosa para os criadores. As empresas podem ser forçadas a concordar com um acordo desfavorável para evitar o risco de litígio sobre alterações menores. Para eliminar essa incerteza, ao firmar contratos de uso de obras, é extremamente eficaz listar especificamente as alterações previstas (como mudança de tamanho, corte, correção de cor, etc.) e incluir uma cláusula que estipule que o autor concorda previamente e de forma abrangente com tais alterações.

Casos Judiciais sobre o Direito de Integridade sob a Lei Japonesa

Para compreender a interpretação e o alcance do direito de integridade, apresentamos dois casos judiciais importantes no Japão.

O primeiro é a decisão da Suprema Corte do Japão de 13 de fevereiro de 2001 (conhecida como o caso “Tokimeki Memorial”). Neste caso, um comerciante que vendia cartões de memória capazes de alterar indevidamente os parâmetros do popular jogo de simulação de romance “Tokimeki Memorial” foi processado. O réu (o comerciante) alegou que não havia modificado diretamente o programa do jogo. No entanto, a Suprema Corte determinou que o uso dos cartões de memória vendidos pelo réu resultava na alteração dos parâmetros do protagonista do jogo para valores impossíveis de serem alcançados naturalmente, o que modificava o desenvolvimento da história e a representação dos personagens de uma forma que desviava da intenção original do autor. A Corte concluiu que a venda de dispositivos que facilitam a alteração que infringe o direito de integridade do autor é, em si, uma ação ilegal que promove a violação dos direitos morais do autor. Esta decisão estabeleceu um precedente importante, indicando que não apenas a alteração direta de uma obra, mas também o fornecimento de ferramentas ou serviços que permitem a terceiros fazerem alterações, pode constituir uma violação do direito de integridade (infringement indireto), sendo de particular importância para a indústria de software e conteúdo digital.

O segundo caso é a decisão do Tribunal Distrital de Tóquio de 26 de março de 1999 (conhecido como o caso “Fotografia de Golfinho”). Neste caso, uma editora publicou em uma revista fotografias de baleias e golfinhos tiradas por um fotógrafo sem a prévia autorização para cortar (trimming) as bordas da imagem e, além disso, sobrepor texto às fotografias. A editora defendeu que as alterações eram necessárias por razões de layout da revista e que não comprometiam a essência da obra. No entanto, o tribunal reconheceu que o corte alterava a composição original das fotografias, o que não correspondia à intenção criativa do autor. Além disso, considerou que sobrepor texto às fotografias era equivalente a um ato de corte que ocultava partes da imagem, e que ambas as ações violavam o direito de integridade do fotógrafo. Esta decisão esclarece que, mesmo que haja necessidade de design ou técnica, se tal necessidade resultar em alterações que afetem a expressão criativa do autor, isso pode constituir uma violação do direito de integridade, o que é particularmente relevante para áreas como publicidade, edição e design web.

Criação de Obras no Âmbito Profissional: O Quadro Legal para Atribuir a Autoria a Entidades Jurídicas no Japão

Como vimos até agora, os direitos morais de autor são inalienáveis e representam um risco difícil de gerir para as empresas. A solução mais abrangente e poderosa para este problema fundamental está estabelecida no artigo 15 da Lei de Direitos de Autor do Japão, que define o sistema de “criação de obras no âmbito profissional” (職務著作).

A principal característica do sistema de criação de obras no âmbito profissional é que, quando certos requisitos são cumpridos, não é o empregado individual que realmente criou a obra que adquire a posição de “autor”, mas sim a entidade empregadora, como uma empresa, que obtém essa posição desde o início da criação. Assim, a entidade jurídica adquire não apenas os direitos patrimoniais de autor, mas também os direitos morais de autor de forma originária. Como resultado, os direitos morais de autor não surgem para o criador individual, eliminando completamente o risco futuro associado à sua inalienabilidade. Este sistema é uma exceção importante ao princípio de que “o criador da obra é o autor” (princípio da autoria original) na Lei de Direitos de Autor do Japão e foi estabelecido para apoiar as atividades empresariais sem problemas das empresas. No entanto, como se trata de uma exceção, os tribunais tendem a interpretar os requisitos para a sua aplicação de forma rigorosa. Para que as empresas possam beneficiar deste sistema, é necessário verificar se todos os requisitos estabelecidos são cumpridos e manter as provas devidamente organizadas.

Requisitos para a Criação de Obras de Serviço e Pontos de Atenção na Prática Sob a Lei Japonesa de Direitos Autorais

Para que uma obra de serviço seja estabelecida, é necessário cumprir todos os requisitos estabelecidos pelo Artigo 15 da Lei Japonesa de Direitos Autorais.

  1. Ser criada com base na iniciativa de uma pessoa jurídica ou outro empregador (doravante “entidade”).
  2. Ser criada por alguém que trabalha para a entidade.
  3. Ser algo que a pessoa cria como parte de suas funções.
  4. A entidade publica a obra em seu próprio nome (no entanto, este requisito não é necessário para obras de programas de computador).
  5. Não existir disposições específicas em contratos, regulamentos de trabalho ou outros documentos no momento da criação.

Dentre esses requisitos, o que mais frequentemente gera interpretações complexas na prática é o escopo do “alguém que trabalha para a entidade” do segundo ponto. É claro que um funcionário permanente cumpre este requisito, mas a decisão torna-se complicada quando se trata de obras criadas por contratados ou freelancers externos.

A respeito deste ponto, a decisão da Suprema Corte do Japão de 11 de abril de 2003 (conhecida como o “Caso RGB”) estabeleceu um critério importante. A Suprema Corte determinou que a decisão sobre se alguém é considerado “alguém que trabalha para a entidade” não deve ser baseada em critérios formais, como o nome do contrato (por exemplo, “contrato de prestação de serviços”), mas sim se existe uma relação substancial de comando e supervisão entre o empregador e o criador, e se o pagamento pode ser considerado como remuneração pelo trabalho prestado, levando em conta a natureza do trabalho, a presença ou ausência de supervisão, o montante e o método de pagamento, entre outras circunstâncias concretas.

O que este precedente indica é que as empresas não podem esperar facilmente que uma obra de serviço seja estabelecida em relações com especialistas externos. Designers e programadores freelancers geralmente não estão sob a supervisão direta da empresa e operam como empresários independentes, o que frequentemente os exclui de serem considerados “alguém que trabalha para a entidade”. Portanto, as empresas precisam pensar de forma dualista em sua estratégia de gestão de propriedade intelectual. Para as obras criadas por funcionários, as empresas devem organizar contratos de trabalho e regulamentos internos para garantir que os requisitos para uma obra de serviço sejam cumpridos e, assim, assegurar os direitos. Por outro lado, para as obras criadas por terceiros contratados, em vez de depender da criação de uma obra de serviço, é essencial definir claramente a transferência dos direitos autorais (direitos patrimoniais) nos contratos, bem como estabelecer uma cláusula especial que preveja a não-exercício dos direitos morais do autor (cláusula de não-exercício), como a única medida confiável de gestão de riscos.

Conclusão

Os direitos morais do autor sob a lei de direitos autorais no Japão são inalienáveis e constituem uma proteção robusta aos interesses pessoais do criador. Se as empresas negligenciarem a existência destes direitos, podem enfrentar sérios riscos de gestão, como atrasos nos planos de negócios e litígios inesperados. O direito de publicação, o direito de ser reconhecido como autor e, em particular, o direito à integridade da obra têm um impacto direto nas atividades de relações públicas, desenvolvimento e marketing das empresas. A maneira mais segura de gerir eficazmente esses riscos é adotar medidas tanto internamente quanto em contratos externos. Para as obras criadas por empregados, é essencial estabelecer procedimentos e operações internas que compreendam e apliquem corretamente os requisitos do sistema de obras criadas no âmbito do emprego. Por outro lado, ao colaborar com criadores externos, como freelancers ou contratados, é extremamente importante celebrar contratos claros e específicos que incluam a transferência de direitos autorais e um acordo especial para a não-exercício dos direitos morais do autor.

A Monolith Law Office possui vasta experiência na representação de uma ampla gama de clientes nacionais e internacionais em casos complexos envolvendo a lei de direitos autorais do Japão, especialmente em questões relacionadas aos direitos morais do autor. Nossa firma conta com especialistas de diversas origens internacionais, incluindo falantes de inglês com qualificações legais estrangeiras, capazes de fornecer aconselhamento preciso sobre o sistema legal japonês a partir de uma perspectiva global. Oferecemos todo o suporte legal necessário relacionado ao conteúdo discutido neste artigo, desde a criação e revisão de contratos de trabalho e contratos de prestação de serviços, até a formulação de políticas internas de gestão de propriedade intelectual e o manejo de disputas, caso surjam.

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

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