MONOLITH LAW OFFICE+81-3-6262-3248Dias da semana 10:00-18:00 JST [English Only]

MONOLITH LAW MAGAZINE

General Corporate

Um advogado explica claramente os pontos importantes das diretrizes de publicidade médica

General Corporate

Um advogado explica claramente os pontos importantes das diretrizes de publicidade médica

O problema que surge ao publicar conteúdos como publicidade, fornecimento de informações, comentários e experiências pessoais relacionados a hospitais, clínicas e consultórios médicos na web, é a regulamentação legal sobre publicidade médica.

Existem rigorosas restrições publicitárias para este tipo de publicidade médica, de acordo com a Lei Japonesa de Medicina (Lei Médica Japonesa) e as Diretrizes de Publicidade Médica. Além disso, estas restrições publicitárias são bastante complexas e difíceis de entender.

Por exemplo, “publicidade de experiências pessoais” é proibida, mas não é proibido para um paciente escrever um diário em seu próprio blog, por exemplo,

“Fui tratado na clínica XX para XX e foi muito bom”

Este tipo de conteúdo não é proibido.

Existe uma grande variedade de “conteúdos que, como resultado, podem ter um certo efeito publicitário para uma clínica” que podem ser publicados na Internet.

Uma das razões pelas quais a Lei Japonesa de Medicina e as Diretrizes de Publicidade Médica são difíceis é a necessidade de entender como julgar a legalidade de cada um desses “padrões amplos”.

No entanto, é possível entender as partes básicas pensando com o uso do fluxograma abaixo.

Fluxograma das Diretrizes de Publicidade Médica

Vamos então dar uma olhada no fluxograma.

Fluxograma das Diretrizes de Publicidade Médica

Existem três pontos de bifurcação, cada um contendo uma interpretação legal, o que torna complexo determinar que tipo de expressão é possível em cada ponto.

Secção 1: Aplicabilidade da Publicidade Médica

A primeira questão a ser levantada é se o artigo em questão (ou expressões dentro do artigo) se enquadra na categoria de “publicidade médica”.

A aplicabilidade da publicidade médica é determinada por:

  • Indução: a intenção de atrair pacientes para consultas, etc.
  • Especificidade: o nome do indivíduo ou entidade que fornece serviços médicos ou odontológicos, o nome do hospital ou clínica, deve ser identificável

Se ambos os critérios forem cumpridos, será considerado publicidade médica.

Julgamento da Indução em Testemunhos

Em particular, o julgamento da aplicabilidade da indução é difícil quando se trata de testemunhos.

A este respeito, nas Perguntas e Respostas sobre as Diretrizes de Publicidade Médica de Agosto de 2018 (Heisei 30) (2018), é afirmado que:

“Se um testemunho de uma instituição médica tem o efeito de atrair, torna-se objeto de regulação publicitária”

【PDF】Perguntas e Respostas sobre as Diretrizes de Publicidade Médica de Agosto de 2018 (Heisei 30) (2018)

Com base neste princípio básico, os seguintes exemplos são dados:

  • Se uma instituição médica solicita a um paciente ou à sua família (independentemente de ser pago ou não) para postar um testemunho positivo → Há indução
  • Se o paciente ou a sua família fazem uma recomendação sem serem influenciados pela instituição médica → Não há indução

O último caso aplica-se quando o paciente (ou a sua família) posta a sua opinião em seu próprio site, redes sociais, ou o chamado site de avaliação de hospitais. No entanto, especialmente no caso de sites de avaliação de hospitais:

  • Se o operador do site edita o conteúdo do testemunho, exclui testemunhos negativos, ou exibe testemunhos positivos no topo da página, e se isso foi feito a pedido da instituição médica → Há indução
  • Se a instituição médica paga os custos de operação do site que foi editado dessa maneira, mesmo que não tenha sido a pedido da instituição médica → Há indução

Estes exemplos também são dados.

No entanto, a legalidade dos “testemunhos” nesses sites é extremamente complexa em relação a conceitos como “custos de operação” e “pagamento”. Detalhes são fornecidos no artigo abaixo.

https://monolith.law/corporate/medical-institution-reward-law [ja]

Julgamento da Especificidade em Artigos que Apresentam Argumentos Gerais

Além disso, em relação à especificidade:

  • Se um artigo diz “Isto não é um anúncio”, mas o nome do hospital, etc., é mencionado
  • Se um livro, folheto ou site que introduz um método de tratamento, etc., está em forma, mas o nome de um hospital específico (incluindo vários) é mencionado, ou se um número de telefone ou endereço de site é mencionado, permitindo que o público em geral facilmente identifique o hospital, etc.

A especificidade não é negada nestes casos.

Casos em que a Lei Japonesa de Medicina não se aplica (Padrão 1)

Se um anúncio não se enquadrar como publicidade médica, a Lei Japonesa de Medicina e as diretrizes de publicidade médica não serão aplicadas. Portanto, não existem restrições baseadas na Lei Japonesa de Medicina e, em princípio, qualquer tipo de artigo pode ser publicado.

No entanto, existem outras regulamentações relacionadas à medicina num sentido mais amplo, tais como:

  • Proibição de publicidade falsa ou exagerada sobre o nome, eficácia, desempenho, etc., de medicamentos e dispositivos médicos (Artigo 66, parágrafo 1, da Lei Japonesa de Medicamentos e Dispositivos Médicos)
  • Proibição de publicidade sobre o nome, eficácia, desempenho, etc., de medicamentos e dispositivos médicos não aprovados (Artigo 68 da mesma lei)
  • Proibição de publicidade falsa ou enganosa sobre os efeitos de promoção da saúde de produtos vendidos como alimentos (Artigo 31, parágrafo 1, da Lei Japonesa de Promoção da Saúde)
  • Proibição de alegações de superioridade em relação aos concorrentes que não correspondam à realidade (Artigo 5, parágrafo 1, da Lei Japonesa de Exibição de Prêmios)
  • Proibição de publicidade enganosa ou falsa (Artigo 21, parágrafo 2, da Lei Japonesa de Prevenção da Concorrência Desleal)

Esses tipos de publicidade podem se tornar um problema, mesmo que a “Lei Japonesa de Medicina e as diretrizes de publicidade médica não sejam aplicáveis”, portanto, é necessário ter cuidado.

Secção 2: Aplicabilidade de Proibições

Se for aplicável à publicidade médica, as seguintes descrições serão ilegais como “proibições” (Artigo 6-5, parágrafos 1 e 2, e Artigo 1-9 da Regra Japonesa)

(ⅰ) Publicidade falsa
(ⅱ) Publicidade comparativa superior
(ⅲ) Publicidade exagerada
(ⅳ) Publicidade com conteúdo contrário à ordem pública e bons costumes
(ⅴ) Publicidade baseada em testemunhos sobre o conteúdo ou efeitos do tratamento, baseada na subjetividade ou ouvir dizer do paciente ou de outros
(ⅵ) Publicidade com fotografias antes ou depois do tratamento, que possam levar o paciente ou outros a equívocos sobre o conteúdo ou efeitos do tratamento

Estes são, como o nome “proibições” indica, “itens que absolutamente não podem ser incluídos se forem aplicáveis à publicidade médica”.

O caso que muitas vezes se torna problemático em relação às proibições é o último “fotografias antes ou depois do tratamento”, ou seja, a questão de se as imagens de antes e depois podem ser publicadas. Estas imagens são frequentemente usadas, especialmente na medicina estética, mas é exigido um julgamento legal difícil sobre o requisito de “pode levar o paciente ou outros a equívocos”. Detalhes sobre este ponto são discutidos no artigo abaixo.

https://monolith.law/corporate/cosmetic-surgery-image-point [ja]

E se violar estas proibições, você estará sujeito a:

  • Orientação administrativa para interromper a publicidade ou corrigir o conteúdo
  • Ordem de relatório ou inspeção no local (Artigo 6-8, parágrafo 1 da Lei Japonesa)
  • Ordem de cessação ou correção (Artigo 6-8, parágrafo 2 da Lei Japonesa)
  • Denúncia criminal
  • Penalidades de prisão ou multa (Artigo 87-1, Artigo 89-2 da Lei Japonesa)
  • Ordem de mudança de administrador (Artigo 28 da Lei Japonesa)
  • Revogação da permissão para abrir um hospital ou clínica, ou fechamento (Artigo 29-1, item 4 da Lei Japonesa)
  • Publicação

Estas são as penalidades a que estará sujeito.

Secção 3: Aplicabilidade dos Requisitos de Desbloqueio Limitado

Se não se enquadrar nas proibições, a próxima questão é a aplicabilidade dos “Requisitos de Desbloqueio Limitado”.

Este conceito de “Requisitos de Desbloqueio Limitado” pode ser um pouco difícil de entender, mas ao publicar artigos ou posts relacionados a hospitais e clínicas, não é sempre necessário cumprir esses requisitos. No entanto, como mencionado posteriormente

  • Se os Requisitos de Desbloqueio Limitado forem cumpridos → Pode-se escrever qualquer coisa, assim como quando não se enquadra na publicidade médica
  • Se os Requisitos de Desbloqueio Limitado não forem cumpridos → Como mencionado posteriormente, apenas os “Itens que podem ser anunciados” podem ser escritos

Portanto, os Requisitos de Desbloqueio Limitado são os seguintes:

  1. Deve ser um anúncio semelhante a um site que exibe informações que contribuem para a escolha apropriada em relação à medicina e que os pacientes e outros procuram por si mesmos
  2. Deve-se indicar um ponto de contato para que os pacientes e outros possam facilmente verificar o conteúdo das informações exibidas, ou deve-se esclarecer por outros meios
  3. Deve fornecer informações sobre o conteúdo do tratamento normalmente necessário e os custos relacionados ao tratamento livre
  4. Deve fornecer informações sobre os principais riscos e efeitos colaterais relacionados ao tratamento livre

Os itens 3 e 4 são requisitos necessários apenas para o tratamento livre, e para o tratamento de seguro, os itens 1 e 2 são suficientes.

Caso se cumpram os requisitos para a remoção de restrições (Padrão 2)

Neste caso, assume-se que não se pode incluir proibições como mencionado acima, mas em todos os outros aspectos, tal como no Padrão 1, pode-se publicar qualquer tipo de artigo em princípio. No entanto, isto não significa que outras leis deixem de ser aplicáveis, portanto,

Proibição de publicidade falsa ou exagerada sobre o nome, eficácia, desempenho, etc. de medicamentos e dispositivos médicos (Artigo 66, parágrafo 1, da Lei Japonesa de Medicamentos e Dispositivos Médicos)
Proibição de publicidade sobre o nome, eficácia, desempenho, etc. de medicamentos e dispositivos médicos não aprovados (Artigo 68 da mesma lei)
Proibição de publicidade falsa ou enganosa sobre os efeitos de promoção da saúde de produtos vendidos como alimentos (Artigo 31, parágrafo 1, da Lei Japonesa de Promoção da Saúde)
Proibição de alegações de superioridade em relação aos concorrentes que não correspondam à realidade (Artigo 5, parágrafo 1, da Lei Japonesa de Indicação de Prémios)
Proibição de publicidade enganosa ou falsa (Artigo 21, parágrafo 2, da Lei Japonesa de Prevenção da Concorrência Desleal)

É necessário ter cuidado com estas regulamentações.

Se não cumprir os requisitos para a remoção de restrições (Padrão 3)

Neste caso, só é possível incluir informações que possam ser anunciadas.

E as informações que podem ser anunciadas são, conforme descrito no Artigo 6, Parágrafo 5, Item 3 da Lei Japonesa de Medicina, as seguintes:

Em resumo, é uma situação em que apenas informações simples, que a lei especifica como “não há problema em incluir essas informações”, e que na prática têm pouco ou nenhum efeito na atração de clientes, podem ser incluídas.

1. Se é médico ou dentista
2. Nome do departamento médico
3. Nome, número de telefone e localização do hospital ou clínica, bem como o nome do administrador
4. Dias de consulta ou horário de consulta ou a existência de consultas por marcação
5. Se o hospital, clínica, médico ou dentista foi designado para fornecer certos cuidados médicos de acordo com as disposições legais, esse fato
6. Se o médico recebeu a certificação do Artigo 5, Parágrafo 2, Item 1, esse fato
7. Se é um hospital participante da Corporação de Promoção da Cooperação Médica Regional (referindo-se à Corporação de Promoção da Cooperação Médica Regional definida no Artigo 70, Parágrafo 5, Item 1. O mesmo se aplica no Artigo 30, Parágrafo 4, Item 12.)
8. A existência de instalações de internamento, o número de camas por tipo conforme definido no Artigo 7, Parágrafo 2, o número de médicos, dentistas, farmacêuticos, enfermeiros e outros funcionários, e outras informações sobre as instalações, equipamentos ou funcionários do hospital ou clínica
9. Nome, idade, sexo, cargo, currículo e outras informações sobre os profissionais de saúde que trabalham no hospital ou clínica, que são definidos pelo Ministro da Saúde, Trabalho e Bem-Estar como contribuindo para a escolha apropriada de cuidados médicos pelos pacientes
10. Medidas para responder a consultas sobre cuidados médicos de pacientes ou suas famílias, medidas para garantir a segurança dos cuidados médicos, medidas para garantir o tratamento adequado das informações pessoais e outras questões relacionadas à gestão ou operação do hospital ou clínica
11. Nome do outro hospital ou clínica ou outro provedor de serviços de saúde ou bem-estar que pode ser referido, a situação do uso conjunto de instalações, equipamentos ou instrumentos entre eles e o hospital ou clínica, e outras questões relacionadas à cooperação entre o hospital ou clínica e o provedor de serviços de saúde ou bem-estar
12. Fornecimento de informações relacionadas a registros médicos e outros registros médicos, entrega de documentos conforme definido no Artigo 6, Parágrafo 4, Item 3, e outras questões relacionadas ao fornecimento de informações sobre cuidados médicos no hospital ou clínica
13. Informações sobre o conteúdo dos cuidados médicos fornecidos no hospital ou clínica (em relação aos métodos de exame, cirurgia e outros tratamentos, apenas aqueles definidos pelo Ministro da Saúde, Trabalho e Bem-Estar como contribuindo para a escolha apropriada de cuidados médicos pelos pacientes)
14. Número médio de dias de internamento no hospital ou clínica, número médio de pacientes ambulatoriais ou internados e outras questões relacionadas aos resultados da prestação de cuidados médicos, que são definidos pelo Ministro da Saúde, Trabalho e Bem-Estar como contribuindo para a escolha apropriada de cuidados médicos pelos pacientes
15. Outras questões que o Ministro da Saúde, Trabalho e Bem-Estar define como equivalentes aos itens listados acima

Artigo 6, Parágrafo 5, Item 3 da Lei Japonesa de Medicina

Resumo

Assim, a Lei Japonesa de Medicina e as Diretrizes de Publicidade Médica são bastante complexas como um todo, mas, no entanto, se pensarmos de acordo com o fluxograma acima, podemos entender até certo ponto.

Com base neste fluxograma, a abordagem ao criar sites para hospitais e clínicas, ou ao projetar sites de avaliações relacionados a eles, é considerar que tipo de descrição fazer, que tipo de postagem permitir aos usuários e como controlar isso.

No entanto, o que apresentamos neste artigo é apenas um fluxograma básico, e na realidade, cada decisão e regra tem um alto grau de especialização. Ao criar sites ou serviços da web onde tais regulamentos de publicidade possam ser um problema, o melhor seria consultar um escritório de advocacia com conhecimento e experiência na Lei Japonesa de Medicina e nas Diretrizes de Publicidade Médica.

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

Retornar ao topo