O que mudou com a revisão da Lei Japonesa de Serviços Médicos em Reiwa 3 (2021)? Explicação da história e contexto da revisão
O desenvolvimento tecnológico e as mudanças de época, bem como a melhoria da qualidade dos cuidados médicos e a garantia da segurança dos pacientes, têm levado a constantes revisões da Lei Japonesa de Cuidados Médicos.
Neste artigo, abordaremos as revisões da Lei Japonesa de Cuidados Médicos de 2021 (Reiwa 3) (2021), que incluem medidas para doenças infecciosas emergentes e que entraram em vigor a 1 de abril de 2024 (Reiwa 6) (2024), bem como a história dessas revisões até ao presente.
História da Revisão da Lei Japonesa de Saúde
A Lei Japonesa de Saúde foi originalmente estabelecida em 1948 (Showa 23) com o objetivo de reabilitar instalações médicas devastadas. Até agora, a lei foi significativamente revisada oito vezes, desde a primeira até a oitava revisão. Abaixo, apresentamos brevemente os principais períodos de revisão e seus conteúdos.
Revisão | Período | Conteúdo |
1ª | 1986 (S61) | Introdução do sistema de planeamento de cuidados médicos regionais Regulação do número total de camas hospitalares Uso eficiente dos recursos médicos Promoção da divisão de funções e colaboração entre instituições médicas Limitação do número necessário de camas hospitalares na região médica |
2ª | 1993 (H5) Abril | Criação do sistema de hospitais com funções específicas e do sistema de camas para cuidados prolongados Clarificação dos cuidados de enfermagem e assistência Diversificação dos cuidados médicos, promoção dos cuidados médicos domiciliários Relaxamento das restrições publicitárias |
3ª | 1998 (H10) Abril | Criação do sistema de hospitais de apoio médico regional Estabelecimento de camas para cuidados prolongados em clínicas Serviços de assistência domiciliária Divisão de funções entre instituições médicas Legalização do consentimento informado |
4ª | 2001 (H13) Março | Distinção entre camas hospitalares gerais e para cuidados prolongados Revisão do plano médico Garantia de cuidados hospitalares adequados Relaxamento das restrições publicitárias Obrigação de formação clínica para médicos e dentistas |
5ª | 2007 (H19) Abril | Promoção da disponibilização de informações médicas aos pacientes Diferenciação das funções médicas e construção de colaboração na saúde regional Resposta à escassez de médicos Garantia da segurança dos cuidados médicos Reforma do sistema de corporações médicas Criação do sistema de corporações médicas sociais Abolição da regulação de internamentos superiores a 48 horas |
6ª | 2014 (H26) Outubro | Promoção da diferenciação e colaboração das camas hospitalares Formulação do conceito de cuidados médicos regionais Estabelecimento da conferência de coordenação do conceito de cuidados médicos regionais Criação do fundo de garantia abrangente de cuidados médicos e assistência domiciliária Promoção dos cuidados médicos domiciliários Introdução do sistema de renovação da aprovação para hospitais com funções específicas Medidas para garantir o pessoal (sistema de notificação para enfermeiros) Melhoria do ambiente de trabalho nas instituições médicas (estabelecimento de centros de apoio à melhoria do ambiente de trabalho médico) Organização da investigação de acidentes médicos Promoção da investigação clínica Revisão do sistema de corporações médicas |
7ª | 2015 (H27) Setembro | Criação do sistema de corporações para promoção da colaboração médica regional Revisão do sistema de corporações médicas Garantia da transparência na gestão das corporações médicas Reforço da governança das corporações médicas Questões relativas à divisão das corporações médicas Itens de certificação para corporações médicas sociais |
8ª | 2017 (H29) Junho | Garantia de um sistema de gestão de segurança para cuidados médicos avançados Obrigação de clarificação de autoridade para hospitais com funções específicas Estabelecimento de comitês de auditoria em hospitais com funções específicas Extensão do sistema de aprovação de planos de transição para corporações médicas sem participações Organização das disposições de supervisão para os fundadores de instituições médicas Obrigação de explicação para o tratamento de emergência de mulheres grávidas e parturientes Criação de disposições de investigação de ações disciplinares para enfermeiros Garantia da qualidade e precisão de testes relacionados com genética Criação de regulações sobre representações falsas ou exageradas em websites de instituições médicas |
Na revisão de 2021 (Reiwa 3), houve principalmente sete conteúdos de revisão. Cada um será explicado em detalhe.
Alterações Relativas a Médicos e Profissionais de Saúde
Na Lei Médica de 2021 (Reiwa 3), houve alterações relacionadas à forma de trabalho e ao âmbito de atuação dos médicos.
Reforma na Forma de Trabalho dos Médicos
A primeira é a reforma na forma de trabalho dos médicos.
Devido às mudanças nas necessidades médicas, ao avanço da medicina e à diminuição de profissionais causada pela baixa taxa de natalidade, espera-se que a carga de trabalho individual dos médicos aumente ainda mais. Por isso, novas alterações foram promulgadas e serão implementadas gradualmente a partir de 1 de abril de 2024 (Reiwa 6).
- Medidas para reduzir as longas horas de trabalho dos médicos e garantir a saúde
- Regulação do limite de horas extras e aplicação de medidas de saúde
Considerando que cerca de 40% dos médicos em tempo integral nos hospitais trabalham mais de 960 horas extras por ano, e cerca de 10% ultrapassam 1.860 horas, estas podem ser consideradas reformas fundamentais. O objetivo é garantir a saúde dos médicos e permitir uma resposta mais ativa.
Expansão do Âmbito de Atuação dos Profissionais de Saúde
A segunda é a expansão do âmbito de atuação. As leis aplicáveis incluem a Lei dos Técnicos de Radiologia Médica, a Lei sobre Técnicos de Laboratório Clínico, a Lei dos Engenheiros Clínicos e a Lei dos Socorristas, todas em vigor desde 1 de outubro de 2021 (Reiwa 3).
O objetivo é promover a transferência/compartilhamento de tarefas (anteriormente realizadas por profissões específicas para outras profissões ou em colaboração) para reduzir a carga de trabalho dos médicos. Além disso, foi estabelecido um sistema de colaboração para que as profissões médicas possam utilizar mais eficazmente as suas especializações.
Revisão do Curso de Formação Médica
A terceira é a revisão do curso de formação médica.
- Requisito de aprovação em um exame comum para a elegibilidade ao Exame Nacional de Medicina
- Clarificação da posição legal das atividades médicas realizadas por estudantes de medicina durante os estágios clínicos
A exigência de aprovação no exame comum será implementada a partir de 1 de abril de 2025 (Reiwa 7), e a clarificação da posição legal a partir de 1 de abril de 2023 (Reiwa 5).
Além disso, as mesmas regras serão aplicadas aos dentistas.
Resposta a Novas Doenças Infecciosas
O quarto ponto é a resposta a novas doenças infecciosas. As novas doenças infecciosas referem-se a doenças já conhecidas, mas que voltaram a tornar-se epidémicas e cujo número de pacientes aumentou. A revisão foi feita devido ao grande impacto que a expansão destas doenças pode ter no sistema de saúde geral, à necessidade de medidas preventivas e à necessidade de uma troca de informações suave entre as administrações.
Após a revisão de diretrizes como a “Política Básica (Notificação do Ministro)” e “Diretrizes para a Criação de Planos de Saúde (Notificação do Diretor-Geral)”, está previsto que cada prefeitura proceda com o trabalho de elaboração de planos. Esta medida entrou em vigor a partir de 1 de abril de Reiwa 6 (2024).
Apoio a Instituições Médicas
O quinto ponto é o apoio a instituições médicas. O “Projeto de Apoio à Reorganização da Função dos Leitos Hospitalares”, criado no ano de Reiwa 2 (2020), será posicionado dentro do Fundo de Garantia Integrado para Serviços Médicos e de Cuidados.
Os custos de alteração serão totalmente cobertos pelo governo, e as instituições médicas que realizarem a reorganização receberão incentivos fiscais. Este projeto visa apoiar as instituições médicas que se empenham ativamente na realização do conceito de cuidados médicos regionais, fornecendo suporte na reorganização das funções dos leitos hospitalares e das próprias instituições médicas. Está em vigor desde 1 de abril de Reiwa 3 (2021).
Clarificação das Funções dos Cuidados de Saúde Ambulatórios e Colaboração Regional
O sexto ponto refere-se às alterações nos cuidados de saúde ambulatórios. Atualmente, os cuidados de saúde ambulatórios enfrentam uma concentração de pacientes em algumas instituições médicas, resultando em tempos de espera prolongados para os pacientes e uma maior carga de trabalho para os médicos.
Assim, será implementado um sistema de relatório de funções ambulatórias que exige que as instituições médicas relatem sobre a utilização focada dos recursos médicos em ambulatórios, entre outras medidas. O objetivo é fortalecer a função dos médicos de família e clarificar e promover a colaboração nas funções ambulatórias, visando reduzir os tempos de espera e aliviar a carga de trabalho dos médicos. Esta medida está em vigor desde 1 de abril de Reiwa 4 (2022).
Sobre a Extensão do Sistema de Certificação do Plano de Transição
Com a revisão da Lei Médica Japonesa em 2006 (Heisei 18), a criação de novas corporações médicas com participações (corporações médicas que realizaram investimentos no momento da sua fundação) foi regulamentada, e para as corporações existentes, tem-se incentivado a transição para corporações médicas sem participações. O prazo para este sistema de certificação do plano de transição será estendido até 30 de setembro de 2023 (Reiwa 5).
Resumo: Consulte um advogado para se adaptar à revisão da Lei Japonesa de Serviços Médicos
Explicámos com base nas sete principais alterações à Lei Japonesa de Serviços Médicos no ano de Reiwa 3 (2021). Em particular, esta revisão incorporou reformas no modo de trabalho dos médicos, um ponto de mudança significativo que não estava presente nas revisões anteriores. O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar tem promovido reformas no trabalho, bem como o bem-estar e a gestão da saúde, dando maior importância aos valores físicos, mentais e sociais dos trabalhadores. É claro que entender a história da Lei Japonesa de Serviços Médicos é importante, mas também é crucial revisitar e compreender o conteúdo da lei atual.
Se tiver dúvidas sobre como lidar com as alterações à Lei Japonesa de Serviços Médicos, consulte um especialista.
Apresentação das Medidas pelo Nosso Escritório
A Monolith Law Office é um escritório de advocacia com vasta experiência em TI, especialmente na Internet e no direito. Apoiamos a gestão de hospitais e clínicas do ponto de vista legal, além de oferecer serviços a operadores de mídia, sites de avaliação, agências de publicidade, D2C como suplementos e fabricantes de cosméticos, clínicas e operadores de ASP, incluindo verificações legais de artigos e LPs, criação de diretrizes e verificações de amostras. Os detalhes estão descritos no artigo abaixo.
Áreas de atuação da Monolith Law Office: Verificação de artigos e LPs sob a Lei de Medicamentos e Dispositivos Médicos Japonesa, etc.[ja]
Category: General Corporate