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Existem valores máximos para prémios e sorteios? Explicação das categorias definidas pela 'Lei Japonesa de Indicação de Prémios

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Existem valores máximos para prémios e sorteios? Explicação das categorias definidas pela 'Lei Japonesa de Indicação de Prémios

Desejar que “o maior número possível de pessoas compre” ou que “se atraia o maior número possível de clientes” não é, por si só, algo negativo ao oferecer brindes com produtos ou serviços. No entanto, quando o valor ou o custo dos brindes se torna excessivamente elevado, podem surgir problemas. Para evitar que brindes demasiado valiosos confundam os consumidores na sua decisão de compra, existe a ‘Lei de Indicação de Prémios (Lei dos Prémios)’ que estabelece um limite máximo para o valor dos brindes.

Aqui, explicaremos detalhadamente as restrições relacionadas a sorteios e brindes estabelecidas pela Lei de Indicação de Prémios. É importante estar ciente dos limites de valor dos brindes estabelecidos pela Lei dos Prémios, diferenciando-os por tipo de sorteio ou brinde, para evitar tornar-se alvo de penalizações.

Lei de Indicações de Prémios (Lei de Indicações de Prémios) e Dois Tipos de Sorteios

A Lei de Indicações de Prémios (Lei de Indicações de Prémios), formalmente conhecida como “Lei de Prevenção de Prémios e Representações Injustas”, regula de forma rigorosa a representação falsa da qualidade, conteúdo, preço, entre outros aspetos de produtos e serviços, bem como limita o valor máximo dos prémios oferecidos, a fim de proteger o ambiente em que os consumidores possam escolher de forma autónoma e racional os melhores produtos e serviços.

Segundo a Agência de Assuntos do Consumidor do Japão, a Lei de Indicações de Prémios visa proteger o ambiente em que os consumidores possam escolher de forma autónoma e racional os melhores produtos e serviços, regulando de forma rigorosa a representação falsa da qualidade, conteúdo, preço, entre outros aspetos de produtos e serviços, bem como limitando o valor máximo dos prémios oferecidos.

Fonte: Agência de Assuntos do Consumidor do Japão | Lei de Indicações de Prémios[ja]

Em outras palavras, a Lei de Indicações de Prémios é uma lei que regula os prémios, como brindes e amostras grátis, e as alegações promocionais apresentadas em publicidade, para evitar que os consumidores sejam enganados quanto à qualidade e conteúdo dos produtos e serviços.

Na Lei de Indicações de Prémios, “sorteios” referem-se a métodos que utilizam a aleatoriedade, como rifas, ou critérios de correção e mérito, como quizzes e jogos, para determinar a quem ou como os prémios serão concedidos.

Existem diversos tipos de sorteios, e dependendo do tipo, podem ou não estar sujeitos à regulamentação da Lei de Indicações de Prémios.

Os sorteios podem ser amplamente divididos em dois tipos:

  • Sorteios de Tipo Aberto
  • Sorteios de Tipo Fechado

A seguir, explicaremos detalhadamente o conteúdo e as condições destes dois tipos de sorteios.

Sorteios de Tipo Aberto

Sorteios de Tipo Aberto são aqueles em que não há condições para quem deseja participar ou se inscrever. São sorteios que não envolvem transações financeiras, como a compra de produtos, e qualquer pessoa que deseje participar pode fazê-lo facilmente. Além disso, não é necessário visitar uma loja física, podendo-se inscrever pela internet, redes sociais ou enviando um cartão-postal.

Como exemplo de sorteios de Tipo Aberto, podemos citar aqueles que reúnem participantes através de inscrição gratuita em um site, subscrição de newsletters ou resposta a questionários e quizzes (independentemente de estarem certos ou errados). Como não envolvem transações financeiras e qualquer pessoa pode participar sem condições, não são considerados “sorteios” sob a Lei de Indicações de Prémios e, portanto, não estão sujeitos à regulamentação.

Normalmente, os sorteios de Tipo Aberto não visam promover a compra de produtos ou a utilização de serviços, mas sim aumentar a notoriedade dos produtos ou serviços.

Sorteios de Tipo Fechado

Sorteios de Tipo Fechado são aqueles que têm condições de participação estabelecidas. Para participar do sorteio, ocorre uma transação entre quem oferece o prémio e quem se inscreve.

Um exemplo claro são os sorteios em que se pode participar com o recibo de uma compra ou com selos colecionáveis.

Mesmo que não haja uma transação direta, como a compra de um produto ou utilização de um serviço, se a visita a uma loja for uma condição necessária para participar do sorteio, então é classificado como um Sorteio de Tipo Fechado. Sorteios realizados com base na ordem de chegada à loja ou rifas realizadas no ponto de venda também são incluídos nesta categoria.

Definição de Prémios na Lei de Indicação de Prémios (Lei dos Prémios)

Em concursos promocionais, os sorteios fechados são regulados pela Lei de Indicação de Prémios, e existe um limite estabelecido para o valor dos prémios que podem ser oferecidos. Mas afinal, qual é a definição de prémio segundo esta lei?

A Agência de Assuntos do Consumidor do Japão define os prémios na Lei de Indicação de Prémios com base nos seguintes três elementos:

  1. Um meio para atrair clientes;
  2. Algo que o comerciante fornece em conjunto com a venda dos seus produtos ou serviços;
  3. Itens, dinheiro ou outros benefícios de valor económico.

Se uma oferta se enquadrar nesta definição, então a regulamentação do valor máximo do prémio será aplicável segundo a Lei de Indicação de Prémios.

A aplicação da Lei de Indicação de Prémios (Lei de Prémios) em sorteios e o valor dos prémios

Caixa de sorteio

Na Lei de Indicação de Prémios, explicámos que os “sorteios fechados” são regulados. Estes sorteios fechados dividem-se ainda em três categorias detalhadas abaixo:

  • Sorteios gerais, realizados por meio de lotarias ou sorteios
  • Sorteios conjuntos, realizados por múltiplos empresários
  • Prémios de distribuição total, entregues a todos os participantes

Para estas três categorias de sorteios, existem limites estabelecidos para o valor dos prémios.

Sorteios Gerais através de Lotarias ou Rifas

Começaremos por explicar o tipo de sorteio mais comum e familiar: o sorteio geral. Este tipo de sorteio é geralmente realizado através de lotarias ou rifas para determinar os vencedores. Pessoas que compraram produtos ou utilizaram serviços podem participar, e é o acaso ou a superioridade de uma determinada ação que decide se ganharão um prémio ou não. Por exemplo, os prémios podem ser atribuídos com base na sorte, como em lotarias ou jogos de pedra-papel-tesoura, na resposta correta a um quiz ou puzzle, ou no sucesso numa competição ou jogo.

No que diz respeito aos sorteios gerais, os limites máximos para o valor dos prémios são os seguintes:

Valor da transação do sorteioLimite máximo do valor dos prémios
Valor máximoTotal
Menos de 5.000 ienes20 vezes o valor da transação2% do total das vendas previstas relacionadas com o sorteio
5.000 ienes ou mais100.000 ienes

O limite máximo do valor dos prémios varia consoante o montante gasto na compra de produtos ou na utilização de serviços. É importante notar que, se o valor da transação for de 5.000 ienes ou mais, o valor máximo do prémio por item é de até 100.000 ienes.

Sorteios Conjuntos por Múltiplos Operadores

Um sorteio conjunto é um tipo de sorteio onde há múltiplos operadores, como empresas, envolvidos na sua organização. A forma de oferta dos prémios é a mesma que nos sorteios convencionais, mas a diferença significativa é que há vários fornecedores dos prémios.

Por exemplo, os sorteios ou rifas realizados em ruas comerciais ou centros comerciais, que são organizados com a cooperação de várias lojas, são um exemplo fácil de entender deste tipo de sorteio.

Os limites máximos para os montantes dos prémios em sorteios conjuntos são os seguintes:

Limite do Valor dos Prémios
Montante MáximoTotal
300.000 ienes3% do total das vendas previstas relacionadas ao sorteio

No caso de sorteios conjuntos, o limite do valor dos prémios é de 300.000 ienes, independentemente do montante das transações. Não há diferenciação com base no montante das transações, como acontece nos sorteios convencionais.

Prémios de Participação para Todos os Candidatos

Os prémios de participação são um formato em que, em vez de selecionar vencedores por sorteio entre os participantes ou candidatos, todos os que participam recebem um prémio. Como não se decide o vencedor com base na sorte ou em critérios de superioridade, não se enquadra na categoria de “sorteio”, mas sim na de “prémios de participação”.

Por exemplo, iniciativas como “todos os candidatos recebem um presente” ou “visite-nos e receba um brinde sem falta” são exemplos de prémios de participação. Pode parecer semelhante a um sorteio fechado quando apenas os primeiros visitantes recebem o prémio, mas se todos os que cumprirem a condição de serem dos primeiros a visitar receberem um prémio sem necessidade de sorteio, então enquadra-se na categoria de prémios de participação.

O valor máximo dos prémios de participação é determinado da seguinte forma:

Valor da TransaçãoLimite do Valor dos Prémios
Menos de 1.000 ienes200 ienes
1.000 ienes ou mais20% do valor da transação

Assim como nos sorteios convencionais, as condições do valor dos prémios variam de acordo com o valor da transação. É importante notar que, como os prémios são fornecidos a todos os participantes ou candidatos, o montante tende a ser menor em comparação com os sorteios convencionais.

Além disso, uma vez que os prémios são fornecidos a todos os participantes, ao contrário dos sorteios convencionais ou coletivos, não há um limite máximo estabelecido para o valor total dos prémios.

Caso ultrapasse o montante estipulado pela Lei de Indicação de Prémios (Lei de Indicação de Prémios)

Homem a calcular números numa calculadora

A Lei de Indicação de Prémios estabelece um limite máximo para o valor dos prémios que podem ser oferecidos, dependendo do conteúdo e do formato do sorteio. Se fornecer um prémio que exceda o limite máximo estabelecido, poderá ser acusado de violar a Lei de Indicação de Prémios.

Se fornecer um prémio que viole a Lei de Indicação de Prémios, poderá estar sujeito a três tipos de penalidades:

  • Ordens de medidas corretivas pela Agência de Assuntos do Consumidor ou pelas prefeituras;
  • Ordens de pagamento de multas pela Agência de Assuntos do Consumidor;

Se receber uma ordem de medidas corretivas da Agência de Assuntos do Consumidor ou de uma autoridade local, poderá ter de parar ou limitar a oferta de prémios e terá de fazer melhorias para evitar futuras violações da Lei de Indicação de Prémios. Em princípio, se cumprir com a ordem de medidas corretivas e fizer as melhorias necessárias, não será sujeito a sanções pecuniárias como multas.

A multa é uma forma de garantir que os lucros indevidamente obtidos através da violação da Lei de Indicação de Prémios não permaneçam com o empresário. O cálculo do montante da multa é feito aplicando 3% sobre o volume de vendas dos produtos ou serviços relacionados com a ação que está a ser penalizada. Ou seja, pode pensar nisso como se toda a receita fosse confiscada, além de ter de pagar uma multa adicional de 3% sobre o montante das vendas.

Se não cumprir com as ordens de medidas corretivas ou as ordens de pagamento de multas, poderá ser sujeito às penalidades por violação da Lei de Indicação de Prémios. As penalidades por violação desta lei incluem, para indivíduos, até dois anos de prisão ou multas de até 3 milhões de ienes, e para empresas, multas de até 300 milhões de ienes.

Para mais informações sobre o sistema de multas, consulte o seguinte artigo:

Artigo relacionado: O que acontece se violar a Lei de Indicação de Prémios (Lei de Indicação de Prémios)? Explicação do sistema de multas[ja]

Conclusão: Consulte um advogado sobre os montantes da Lei de Indicação de Prémios antes de criar brindes promocionais

Advogado

Explicámos a Lei de Indicação de Prémios Japonesa (景品表示法) e também abordámos os montantes máximos estabelecidos para os prémios, que variam conforme o tipo de sorteio ou brinde. Estes montantes máximos são definidos detalhadamente para cada tipo de sorteio, e a violação destas regras pode resultar em ordens de medidas corretivas ou ordens de pagamento de multas.

Mesmo que deseje realizar um sorteio em conformidade com a lei, poderá encontrar dificuldades em determinar em que categoria o seu sorteio se enquadra. Para minimizar o risco de ultrapassar o montante máximo devido a uma classificação errada do tipo de sorteio, é aconselhável consultar um advogado antes de criar brindes promocionais ou outros tipos de prémios.

Apresentação das Medidas da Nossa Firma

A Monolith Law Office é uma sociedade de advogados com vasta experiência em IT, especialmente na intersecção entre a Internet e o Direito. Nos últimos anos, as violações à Lei de Indicações de Prémios e Representações Erróneas, como a publicidade enganosa na internet, tornaram-se um problema significativo, aumentando a necessidade de verificações legais. A nossa firma analisa os riscos legais de negócios já em curso ou prestes a serem iniciados, tendo em conta a variedade de regulamentações legais, e procura legalizar as atividades comerciais sem interromper os negócios, sempre que possível. Mais detalhes podem ser encontrados no artigo abaixo.

Áreas de atuação da Monolith Law Office: Assuntos Corporativos de IT e Startups[ja]

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

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