MONOLITH LAW OFFICE+81-3-6262-3248Dias da semana 10:00-18:00 JST [English Only]

MONOLITH LAW MAGAZINE

General Corporate

Explicação das Limitações de Direitos na Lei de Direitos Autorais do Japão: Compreensão das Exceções e sua Aplicação Prática

General Corporate

Explicação das Limitações de Direitos na Lei de Direitos Autorais do Japão: Compreensão das Exceções e sua Aplicação Prática

A Lei de Direitos Autorais do Japão adota o princípio da “não formalidade”, pelo qual os direitos são gerados automaticamente no momento da criação da obra, proporcionando uma proteção robusta aos autores. Em princípio, qualquer utilização de uma obra protegida por direitos autorais sem a permissão do titular constitui uma infração desses direitos. No entanto, o artigo 1º da Lei de Direitos Autorais japonesa estabelece o objetivo de harmonizar a proteção dos direitos dos autores com a “contribuição para o desenvolvimento da cultura”. Para alcançar esse equilíbrio, os artigos 30 a 50 da mesma lei estabelecem situações excepcionais sob certas condições nas quais é possível utilizar uma obra sem a permissão do titular dos direitos, ou seja, “limitações aos direitos autorais”. Essas disposições não permitem uma interpretação ampla, mas sim exceções limitadas e rigorosamente definidas de acordo com o propósito e a maneira específica de uso. Para as empresas, especialmente aquelas que operam globalmente, compreender precisamente essas limitações de direitos é essencial para evitar riscos de infração involuntária de direitos autorais e garantir uma gestão de negócios legal. Este artigo oferece uma análise especializada das disposições que são profundamente relevantes para a prática de TI das empresas, abordando desde os princípios fundamentais que afetam a aplicação das limitações de direitos, até a relação crucial com os direitos morais dos autores, e até mesmo a abordagem do sistema legal japonês em relação ao uso justo e paródias, com base na legislação e jurisprudência.

Restrições de Direitos Autorais no Ambiente de TI das Empresas no Japão

A infraestrutura de TI é essencial para as atividades corporativas modernas, mas a operação e manutenção diárias frequentemente envolvem a “reprodução” de obras protegidas por direitos autorais, o que é tecnicamente necessário. A Lei de Direitos Autorais do Japão estabelece exceções específicas para garantir que tais atos essenciais para a execução do trabalho não constituam violação de direitos autorais.

Reprodução e adaptação de obras de programas de computador pelo proprietário da cópia (Artigo 47-3)

O parágrafo 1 do Artigo 47-3 da Lei de Direitos Autorais do Japão permite que o “proprietário” de uma cópia da obra de um programa reproduza ou adapte (modifique) o programa na medida em que seja considerado necessário para o uso do programa em um computador eletrônico.

O uso “considerado necessário” nesta disposição refere-se a atos específicos na prática de TI das empresas. Por exemplo, instalar software em servidores ou discos rígidos de computadores individuais, criar cópias de backup para prevenir perda ou corrupção de dados, e até mesmo adaptações menores, como garantir compatibilidade para executar programas em um ambiente de hardware específico ou corrigir bugs, são permitidos.

Entretanto, o ponto mais importante a ser observado na aplicação desta disposição é que o sujeito do direito é limitado ao “proprietário” da cópia do programa. No ambiente de negócios moderno, o software geralmente é adquirido não pela “propriedade”, mas pelo “licenciamento” com base em um contrato de licença. Se uma empresa estiver usando o software apenas com base em um contrato de licença, os direitos de reprodução e modificação são regidos pelo conteúdo do contrato de licença, não pelas exceções da Lei de Direitos Autorais. Se o contrato restringir estritamente a reprodução, mesmo para fins de backup, isso pode constituir uma violação do contrato, tornando a revisão cuidadosa das condições do contrato extremamente importante.

Além disso, mesmo se você for o proprietário do programa, se perder a propriedade, como ao vender um computador no qual o software está instalado, não poderá continuar a armazenar cópias de backup criadas e terá a obrigação de destruí-las.

Uso incidental de obras em computadores eletrônicos (Artigo 47-4)

As disposições iniciais de exceção para obras de programas de computador foram concebidas principalmente para o uso de software distribuído em mídia física e standalone. No entanto, no ambiente de TI moderno, com a popularização da computação em nuvem e serviços de rede, atos de reprodução mais complexos, como manutenção de servidores, migração de dados e recuperação de sistemas após falhas, ocorrem rotineiramente. Esses atos não eram suficientemente cobertos pelas disposições anteriores.

Para preencher a lacuna entre a realidade técnica e a lei, a revisão da Lei de Direitos Autorais de 2018 introduziu disposições de limitação de direitos mais flexíveis. O cerne disso é o Artigo 47-4 e o Artigo 47-5.

O Artigo 47-4 da Lei de Direitos Autorais do Japão permite o uso incidental de obras em computadores eletrônicos para facilitar ou tornar mais eficiente o uso das obras. Isso inclui a criação de caches temporários para acelerar o processamento de rede e o backup temporário de dados em mídia externa para manutenção, reparo ou substituição de equipamentos, com restauração para o equipamento original após a conclusão do trabalho. Isso permite que as operações de manutenção de TI, essenciais para garantir a continuidade dos negócios, sejam realizadas sem prejudicar indevidamente os interesses dos detentores de direitos autorais.

Além disso, o parágrafo 2, item 3, do Artigo 47-4 da Lei de Direitos Autorais do Japão permite explicitamente a criação de cópias de backup em preparação para a perda ou dano do servidor. Isso fornece uma base legal para medidas essenciais para proteger os dados comerciais como parte do planejamento de recuperação de desastres e planos de recuperação de falhas.

A introdução dessas disposições mostra que a Lei de Direitos Autorais do Japão está evoluindo intencionalmente de regras fixas para práticas mais pragmáticas, acompanhando o progresso tecnológico. Isso garante que a lei não se torne um obstáculo para as operações legítimas de gerenciamento de infraestrutura de TI das empresas.

Princípios Básicos da Aplicação das Limitações ao Direito de Autor sob a Lei Japonesa

Mesmo que certas ações pareçam enquadrar-se nas disposições de limitação de direitos, isso não significa que sejam sempre legais. A Lei de Direito de Autor do Japão estabelece vários princípios transversais fundamentais que devem ser respeitados ao aplicar estas exceções. Ignorar estes princípios pode levar a que uma ação que se acreditava ser legal seja considerada ilegal.

Obrigação de Indicação da Fonte nos Termos do Artigo 48 da Lei Japonesa de Direitos de Autor

O Artigo 48 da Lei Japonesa de Direitos de Autor estipula que, ao reproduzir ou utilizar uma obra com base em disposições específicas de limitação de direitos, como as previstas no Artigo 32 da mesma lei, é necessário indicar a fonte da obra. Além disso, mesmo em outros casos, existe a obrigação de fazer essa indicação quando há um costume estabelecido de fazê-lo.

É necessário indicar a fonte “de uma maneira e numa extensão que sejam consideradas razoáveis de acordo com a natureza da reprodução ou utilização”, e na prática empresarial, como em relatórios corporativos ou websites, geralmente inclui-se as seguintes informações:

  • Título da obra
  • Nome do autor
  • Em caso de livros e similares: nome da editora, ano de publicação, número da página
  • Em caso de websites: nome do site, URL

A indicação da fonte não é apenas uma questão de cortesia, mas uma obrigação legal, e a negligência em cumprir com esta pode resultar na aplicação de sanções.

Proibição do Uso de Cópias para Fins Não Autorizados (Artigo 49º)

O Artigo 49º da Lei de Direitos de Autor do Japão estabelece um princípio extremamente importante para prevenir o abuso das disposições que limitam os direitos. De acordo com este artigo, distribuir ou apresentar ao público uma cópia de uma obra criada legalmente para um determinado propósito, para qualquer outro propósito “diferente”, é considerado uma infração aos direitos de autor. Isto é conhecido como “infração presumida”. 

Por exemplo, a exibição de um vídeo de um programa de televisão gravado para uso privado (conforme o Artigo 30º da Lei de Direitos de Autor do Japão) apenas dentro de casa, numa casa do povo local ou o seu upload para a internet, constitui uma utilização não autorizada e uma violação dos direitos de autor. Da mesma forma, não é permitido distribuir cópias de software criadas para fins de backup (conforme o Artigo 47º-3) a outros funcionários ou instalá-las em computadores não autorizados.

Esta disposição serve para assegurar que as limitações aos direitos sejam privilégios estreitamente definidos para fins de interesse público ou privado específicos, e não sejam utilizadas como uma brecha para exploração comercial ou uso ilimitado.

A Relação com os Direitos Morais do Autor (Artigo 50º)

Para compreender a lei de direitos de autor no Japão, é essencial distinguir claramente entre os “direitos de autor”, que são direitos patrimoniais, e os “direitos morais do autor”, que protegem os interesses pessoais do autor e são exclusivamente pessoais. Os direitos morais do autor incluem três direitos principais:

  1. Direito de Divulgação: o direito de decidir quando e como uma obra inédita será divulgada;
  2. Direito de Reivindicação de Autoria: o direito de decidir se o nome do autor será exibido e sob que nome;
  3. Direito à Integridade da Obra: o direito de impedir alterações no conteúdo ou título da obra que sejam contrárias à vontade do autor.

O Artigo 50º da Lei de Direitos de Autor do Japão estabelece claramente que as disposições limitativas relativas aos direitos de autor (direitos patrimoniais) não devem ser interpretadas de forma a afetar os direitos morais do autor. Isto funciona como uma espécie de “muralha dos direitos morais do autor”.

Este princípio pode representar um risco legal significativo, especialmente para empresas estrangeiras habituadas a sistemas legais flexíveis como o fair use dos Estados Unidos. Por exemplo, mesmo que o uso de uma obra para fins educacionais seja permitido pelas disposições limitativas dos direitos de autor, ações como resumir a obra ou cortar partes dela podem, separadamente, violar o direito à integridade da obra do autor.

Este princípio jurídico foi claramente demonstrado na decisão do caso conhecido como “Incidente das Fotografias de Paródia e Montagem”, que será discutido mais adiante. Neste caso, foi considerado ilegal uma alteração criativa com intenção crítica (paródia) que violava o direito à integridade da obra do autor. Portanto, mesmo que o uso de uma obra de terceiros pareça estar coberto pelas disposições limitativas dos direitos de autor, é necessário um cuidado especial, como obter um acordo de não-exercício dos direitos morais do autor, quando há possibilidade de alteração da obra.

Enquadramento Conceitual: Fair Use e Paródia no Japão

Compreender o pano de fundo filosófico em que se baseia a Lei de Direitos Autorais do Japão é crucial, não apenas para conhecer as regras individuais, mas também para considerar formas de uso mais complexas. Aqui, vamos esclarecer as características do sistema legal japonês através de uma comparação com o sistema de Fair Use dos Estados Unidos e explicar como usos criativos, como a paródia, são tratados sob a lei japonesa.

O ‘Enumerativismo Limitado’ e o Fair Use no Direito Autoral Japonês

A lei de direitos autorais do Japão adota uma política legislativa conhecida como ‘enumerativismo limitado’, que lista de forma específica e exaustiva os casos em que os direitos são limitados dentro do texto da lei. Isso significa que qualquer uso não incluído na lista é, em princípio, considerado uma violação de direitos autorais. Esta abordagem tem a vantagem de oferecer uma alta previsibilidade sobre o que é legal e o que é ilegal. As empresas podem avaliar claramente os riscos legais ao verificar se suas ações estão em conformidade com os requisitos dos artigos da lei. 

Em contraste, a lei de direitos autorais dos Estados Unidos adota o ‘fair use’, um princípio jurídico abrangente e flexível. Em vez de enumerar casos específicos de exceção, os tribunais consideram quatro fatores de forma abrangente: ‘o propósito e o caráter do uso’, ‘a natureza da obra protegida’, ‘a quantidade e substancialidade da parte utilizada’ e ‘o impacto do uso no mercado potencial ou valor da obra’. Este sistema permite uma rápida adaptação a novas tecnologias e formas de expressão, mas, por outro lado, a previsibilidade dos resultados é difícil, aumentando o risco de litígios. 

O significado empresarial de ambos os sistemas pode ser resumido na tabela a seguir.

CaracterísticasEnumerativismo Limitado no JapãoFair Use nos Estados Unidos
Base legalExceções especificamente listadas nos artigos (Artigos 30 a 50, etc.)Critérios abrangentes de quatro fatores aplicados pelos tribunais
PrevisibilidadeAlta. A ação é julgada conforme a correspondência com os artigos.Baixa. Depende do julgamento abrangente e posterior dos tribunais.
FlexibilidadeBaixa. Adaptações a novas tecnologias requerem alterações na lei.Alta. Possível aplicação a novas formas de uso por meio de interpretação.
Risco de litígioBaixo, se a ação corresponder claramente aos artigos.Alto, pois o uso ‘justo’ frequentemente se torna um ponto de disputa.
Resposta das empresasEnfoque na interpretação estrita e cumprimento dos termos dos artigos.Enfoque na análise dos quatro fatores e jurisprudência para avaliar riscos.

Disposições Flexíveis de Limitação de Direitos: Uso Não Destinado ao Gozo de Ideias ou Sentimentos (Artigo 30, Parágrafo 4, da Lei de Direitos Autorais do Japão)

Para mitigar a rigidez do princípio da enumeração limitada e responder à inovação tecnológica, foi introduzido, com a reforma legal de 2018 (Heisei 30), o Artigo 30, Parágrafo 4, da Lei de Direitos Autorais do Japão. Esta disposição, frequentemente referida como o “Fair Use à Japonesa”, tem um âmbito de aplicação restrito.

O referido artigo permite o uso de obras protegidas por direitos autorais, dentro dos limites necessários, quando o propósito não é o gozo de ideias ou sentimentos expressos nessas obras. Isto é pensado para situações onde a obra não é apreciada esteticamente, mas utilizada como “dados” para análise de informação ou testes de desenvolvimento tecnológico. Por exemplo, ações como coletar uma grande quantidade de imagens ou textos para analisar padrões e desenvolver novas tecnologias estão contempladas por esta disposição.

Contudo, este direito não é ilimitado. Há uma ressalva importante: não se aplica em casos que “prejudiquem injustamente os interesses do titular dos direitos autorais”. Por exemplo, o uso de uma base de dados vendida para análise de informação sem um contrato de licença, numa situação que concorre diretamente com o mercado que o titular dos direitos autorais deveria legitimamente captar, é provável que seja considerado um prejuízo injusto aos seus interesses e, portanto, não permitido.

Desafios Legais do Paródia sob a Lei Japonesa

A lei de direitos autorais do Japão não possui uma disposição específica que reconheça a paródia. Portanto, a legalidade de uma obra paródica é determinada dentro do quadro da lei de direitos autorais existente, especialmente em relação ao “direito de adaptação” (o direito de modificar uma obra para criar um trabalho derivado) e ao mencionado “direito de preservação da integridade” (uma parte dos direitos morais do autor).

Um caso judicial orientador neste aspecto é a decisão da Suprema Corte de 1980, conhecida como o “caso da fotomontagem paródica”. Neste caso, uma obra que satirizava a destruição da natureza foi questionada; ela consistia em uma fotografia de um famoso fotógrafo de esqui convertida para preto e branco, com a imagem de um pneu gigante sobreposta às marcas de esqui na neve. A Suprema Corte decidiu que esta obra paródica constituía uma violação dos direitos autorais. O cerne da lógica estava no fato de que a obra modificada ainda permitia “perceber diretamente as características essenciais da forma de expressão” da fotografia original. Ou seja, o espectador poderia facilmente lembrar-se da obra original através da modificação não autorizada, o que violava o direito de preservação da integridade do autor. Esta decisão demonstrou que, sob o sistema legal japonês, mesmo com a intenção de crítica ou sátira, uma paródia que modifica diretamente a expressão de uma obra original envolve um risco legal extremamente alto.

Por outro lado, existem decisões judiciais que sugerem um caminho mais seguro para atividades criativas paródicas. No julgamento da Suprema Corte de 2001, conhecido como o “caso Esashi Oiwake”, a questão era sobre a produção de um programa de televisão que utilizava fatos históricos e ideias escritas em um livro de não ficção. A Suprema Corte esclareceu a “doutrina da separação entre ideia e expressão”, afirmando que os direitos autorais protegem a expressão concreta, e não as ideias ou fatos subjacentes. O que se pode deduzir desta decisão é que uma paródia que não modifica diretamente a expressão de uma obra, mas sim satiriza o tema, estilo ou ideias da obra, criando uma expressão completamente nova e original, tem uma probabilidade menor de constituir uma violação dos direitos autorais.

Conclusão

As disposições de limitação de direitos na Lei de Direitos Autorais do Japão (Japanese Copyright Law) baseiam-se em um sistema de enumeração limitada e rigorosa, fornecendo um quadro legal claro e previsível. Quando as empresas utilizam estas exceções na prática, devem ter em mente não apenas a análise detalhada dos requisitos de cada artigo, mas também os princípios transversais fundamentais, como a obrigação de indicar a fonte (Artigo 48), a proibição do uso para fins não previstos (Artigo 49) e, acima de tudo, os “direitos morais do autor” (Artigo 50), que não afetam as restrições aos direitos patrimoniais. Em particular, a proteção dos direitos morais do autor é extremamente forte e representa um fator de risco significativo que difere dos sistemas legais estrangeiros. As decisões judiciais rigorosas sobre paródias e os movimentos para uma flexibilização limitada para acompanhar a inovação tecnológica (Artigo 30, parágrafo 4) simbolizam as características do sistema legal japonês, que procura um equilíbrio cuidadoso entre a proteção dos direitos dos autores e o desenvolvimento cultural.

A Monolith Law Office possui um vasto histórico de aconselhamento sobre as complexas questões relacionadas com as limitações dos direitos autorais explicadas neste artigo, para uma ampla gama de clientes, tanto nacionais quanto internacionais. A nossa firma conta com especialistas, incluindo falantes de inglês com qualificações de advogados estrangeiros, capazes de fornecer suporte legal preciso do ponto de vista dos negócios internacionais sobre os desafios únicos apresentados pela lei de propriedade intelectual do Japão. Oferecemos apoio especializado na construção de sistemas de compliance, na negociação de cláusulas de não-exercício dos direitos morais do autor em contratos e em aconselhamento estratégico sobre direitos autorais, entre outros serviços.

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

Retornar ao topo