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Qual é a lei em caso de falha de um projeto que envolve subcontratantes (terceirização)?

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Qual é a lei em caso de falha de um projeto que envolve subcontratantes (terceirização)?

Os projetos de desenvolvimento de sistemas não se limitam a transações comerciais apenas entre o usuário que encomenda o trabalho e o fornecedor que o aceita. Em alguns casos, pode-se recorrer à subcontratação (recontratação) prevendo a necessidade de mais pessoal ou a incorporação de conhecimentos técnicos que o fornecedor principal não possui. Nestes casos, se por acaso o projeto falhar, é possível que a disputa não se limite apenas entre o usuário e o fornecedor. Se um projeto foi conduzido com base numa relação complexa envolvendo três ou mais partes, como se determina quem é responsável se o projeto falhar a meio do caminho? Neste artigo, explicaremos os riscos específicos de falha de um projeto de subcontratação (recontratação) e as diretrizes para lidar com tais situações.

Como a utilização da subcontratação (recontratação) altera a lei do desenvolvimento de sistemas?

Num projeto de desenvolvimento de sistemas, é necessária a cooperação entre o fornecedor e o utilizador.

Conflitos que envolvem três ou mais partes tendem a evoluir para casos complexos. No entanto, mesmo nesses casos, é importante ter um conhecimento geral sobre a natureza dos conflitos entre o utilizador e o fornecedor. Normalmente, os projetos de desenvolvimento de sistemas avançam com a cooperação mútua entre o fornecedor, que é um especialista em tecnologia, e o utilizador, que possui um vasto conhecimento dos negócios internos. Durante um longo período de tempo, é necessário que ambos trabalhem em estreita colaboração. Um exemplo claro disto é quando um projeto é interrompido devido a circunstâncias do utilizador. Este assunto é explicado em detalhe no seguinte artigo.

https://monolith.law/corporate/interrruption-of-system-development[ja]

No artigo acima, explicamos que mesmo que o utilizador solicite a interrupção do desenvolvimento do sistema, a responsabilidade legal não necessariamente recai sobre o utilizador. Em outras palavras, não é fácil determinar quem deve ser responsabilizado pela interrupção. Se houver uma discrepância na percepção de ambas as partes, o alvo da responsabilidade pode facilmente ser invertido, e o conflito pode se tornar mais complicado. Termos como “obrigação de cooperação” do utilizador e “obrigação de gestão do projeto” do fornecedor têm sido frequentemente utilizados em decisões judiciais passadas. A forma básica da lei do desenvolvimento de sistemas, que assume a forma de uma “luta” entre estas duas obrigações, torna-se mais complexa quando a subcontratação (recontratação) está envolvida.

Até onde se estende o efeito de rescisão de um contrato quando um projeto falha?

Por exemplo, se um contrato entre um utilizador e um fornecedor for rescindido devido a alguma circunstância, a questão é o alcance do impacto. Se o projeto inteiro se limita a um problema entre as duas partes, o efeito da rescisão do contrato é limitado a aliviar as obrigações que ambas as partes têm umas com as outras, ou seja, a “restauração ao estado original”. No entanto, se a relação entre o subcontratante (recontratado) que não contratou diretamente e o fornecedor original for resolvida de uma só vez, isso pode causar danos imprevistos ao subcontratante (recontratado) e, por vezes, pode ser uma situação cruel. No entanto, se o fornecedor original e o subcontratante (recontratado) continuarem a ser vinculados, mesmo que o projeto que serve de base para a subcontratação (recontratação) já tenha falhado, isso também pode ser irracional. Como devemos organizar este ponto?

Importante precedente judicial relacionado ao alcance do impacto da rescisão

Qual é o precedente judicial sobre o alcance do impacto da rescisão do contrato?

O alcance do impacto da rescisão feita entre o utilizador e o fornecedor pode ser referenciado na decisão do Tribunal Distrital de Tóquio de 24 de dezembro de 2012 (Heisei 24). Neste julgamento, o alcance do impacto da rescisão acordada entre o utilizador e o fornecedor original foi questionado, e foi indicado que este efeito também afeta a relação entre o fornecedor original e o subcontratante (recontratado).

Neste processo, embora tenha sido expressa a intenção de rescindir a parte do contrato de subcontratação relacionada ao mesmo trabalho, é um facto que a parte do contrato original relacionada ao mesmo trabalho foi rescindida por acordo em 20 de abril de 2009 (Heisei 21), e por esta rescisão acordada, a parte do contrato de subcontratação relacionada ao mesmo trabalho é considerada naturalmente terminada porque o objeto de execução não existe mais, por isso não há outra maneira de dizer que a expressão de intenção de rescisão feita pelo réu depois disso não tem significado legal.

Decisão do Tribunal Distrital de Tóquio, 25 de dezembro de 2012 (Heisei 24)

Nesta decisão, foi indicado que, devido ao impacto da rescisão acordada, o contrato de subcontratação é “naturalmente considerado terminado”. Se for um trabalho com baixa generalidade que não tem sentido particular para ser realizado sem a comissão do utilizador, a validade desta conclusão pode ser considerada ainda maior. Além disso, nesta decisão, foi indicado que o subcontratante (recontratado) não pode solicitar remuneração, mas se todas as questões de rescisão acordada forem resolvidas desta forma, pode haver problemas do ponto de vista da justiça do julgamento. Portanto, acredita-se que os critérios de julgamento para tais casos ainda não estão bem estabelecidos.

A possibilidade de solicitar remuneração do subcontratante (recontratado) deve ser organizada de acordo com a causa da rescisão

No precedente judicial mencionado acima, parece que foi indicado que, em princípio, o subcontratante (recontratado) não pode solicitar remuneração se a rescisão acordada for feita entre o utilizador e o fornecedor original. No entanto, para chegar a uma conclusão mais razoável sobre este ponto, parece necessário organizar de acordo com a causa da rescisão. Por exemplo, se o contrato for rescindido devido à negligência do fornecedor original, se a rescisão acordada for feita sem o consentimento do subcontratante (recontratado), pode ser considerado justo permitir que o subcontratante solicite remuneração. Por outro lado, se for determinado que o fornecedor original não tem negligência, especialmente se o subcontratante (recontratado) tiver celebrado um contrato de empreitada, a recepção da remuneração não é naturalmente possível, por isso pode haver casos em que a solicitação de remuneração deve ser tratada como impossível. Este problema de quem deve suportar o risco na relação “sem culpa – sem culpa” é uma questão no domínio chamado “responsabilidade pelo risco” no direito civil.

Artigo 536
1. Exceto nos casos previstos nos dois artigos anteriores, quando não é possível cumprir a obrigação devido a uma causa que não pode ser atribuída à culpa de ambas as partes, o devedor não tem o direito de receber a contraprestação.

A responsabilidade pelo risco em si é uma das questões gerais do direito civil que não se limita à TI e ao desenvolvimento de sistemas. Por exemplo, é típico o caso em que um produto é destruído antes da entrega devido a um desastre natural de grande escala que ocorre de repente em um contrato de venda. Acredita-se que o artigo sobre a responsabilidade pelo risco será aplicado na situação em que a relação entre o fornecedor original e o subcontratante (recontratado) se torna um problema sobre como regular a relação “sem culpa – sem culpa”.

Considerações sobre a rescisão de contratos envolvendo subcontratados (recontratados)

Relacionado com o tópico acima, em contratos celebrados entre o contratante principal e o subcontratado (recontratado), pode haver cláusulas que estipulam que o pagamento só será feito após o recebimento do pagamento do usuário. No entanto, mesmo que tal cláusula esteja incluída, acredita-se que o prazo de pagamento ao subcontratado (recontratado) chega quando não há mais expectativa de que o contratante principal receba o pagamento. Ou seja, mesmo que tal cláusula esteja incluída, há limites para recusar o pagamento ao subcontratado (recontratado) com base nela. Em relação aos problemas legais envolvendo a subcontratação (recontratação), seria bom ter em mente também esses pontos, juntamente com o alcance do impacto da rescisão do contrato.

Resumo

Quando um projeto de desenvolvimento de sistema avança envolvendo subcontratação (recontratação), os casos tendem a tornar-se complexos. Por isso, é muitas vezes difícil resolver questões com um simples processo que impõe a obrigação de compensar as perdas à parte que violou as obrigações, com base na “obrigação de cooperação” do usuário ou na “obrigação de gestão de projeto” do fornecedor. A complexidade dos casos de “falha” de projetos que envolvem três ou mais partes parece ser muito evidente em aspectos como o alcance do impacto da rescisão do contrato. Neste ponto, acredita-se que seja importante tanto aguardar a acumulação de precedentes judiciais, como também argumentar com base em casos individuais.

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

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