Como identificar os autores de comentários maliciosos no fórum 'V系たぬき
No “Quadro de Avisos do Tanuki V-kei” (doravante referido como “Tanuki”), existem vários quadros de avisos anónimos, como o “Quadro de Avisos do Tanuki V-kei Original”, “Quadro de Avisos do Koda Tanuki V-kei”, “Tanuki V-kei Velho”, “Tanuki de Conversa Casual”, entre outros.
Aqui, explicaremos como identificar os autores de comentários maliciosos no “Quadro de Avisos do Tanuki V-kei Original” e no “Tanuki de Conversa Casual”. Todos estes quadros de avisos “Tanuki” são geridos pelo mesmo administrador (detalhes não divulgados), e o alvo e o procedimento são os mesmos para todos.
O que é o site “Tanuki”?
O “Tanuki” é,
- “Quadro de avisos do primeiro Tanuki do V-kei”, “Quadro de avisos do Koda Tanuki do V-kei”, “V-kei Old Tanuki”, etc.
- “Chat Tanuki”
Podemos dividir em dois tipos.
O “Quadro de avisos do primeiro Tanuki do V-kei”, etc., é um serviço comunitário para fãs do V-kei (Visual Kei), um quadro de avisos anónimo destinado à troca de informações, interação entre fãs e conversas casuais.
Por outro lado, o “Chat Tanuki”, um site derivado do “Quadro de avisos do primeiro Tanuki do V-kei”, é um quadro de avisos dedicado apenas a conversas que não estão relacionadas com o V-kei, um quadro de avisos anónimo para discutir “tópicos completamente desvinculados do V-kei”. Nas “Regras de uso do quadro de avisos”, há uma nota que diz “Lembre-se de fazer isso no chat se um tópico irritante para os residentes do Tanuki continuar por um longo período de tempo!”
Exemplos de difamação realizados no “Tanuki”
No “Fórum do Primeiro Tanuki do Visual Kei”, ocorrem várias trocas de informações sobre bandas, mas frequentemente surgem conflitos entre os fãs, e a difamação contra membros e fãs de outras bandas é notável.
Além de serem feitas postagens que identificam pessoas e afirmam que “fizeram cirurgia plástica”, também ocorrem situações em que são divulgadas interações com membros de bandas com quem se teve relações físicas, publicação de fotografias nuas, exposição de informações pessoais como endereço e nome completo, e até mesmo revelações feitas por familiares ou pessoas relacionadas.
O “Tanuki de Conversa Casual” tem a característica de possuir muitos tópicos sobre famosos streamers do “YouTube”, “NicoNico”, “TwitCasting”, “Fuwacchi”, etc., e esses streamers tendem a ser alvos fáceis de difamação por parte dos “haters”.
Pedido de Divulgação de Informações do Remetente
Na internet, quem difama ou viola a privacidade de alguém através de postagens ilegais, assume a responsabilidade de indemnização por danos com base em atos ilícitos sob a lei civil japonesa (Lei Civil Japonesa). A vítima pode reivindicar uma indemnização por danos ao infrator com base em atos ilícitos.
Dependendo do conteúdo, crimes penais como difamação e obstrução de negócios podem ser estabelecidos, neste caso, a pessoa também assume a responsabilidade penal.
Em fóruns anónimos como o “Tanuki”, não se sabe quem é o infrator, portanto, não é possível reivindicar a responsabilidade de indemnização por danos.
Portanto, um procedimento é realizado para identificar o autor da postagem e responsabilizá-lo. Isso é chamado de pedido de divulgação de informações do remetente.
Procedimento para Identificação do Autor do Post ①: Pedido de Divulgação do Endereço IP
Para identificar o autor de um post no “Tanuki”, o primeiro passo é solicitar a divulgação do endereço IP ao operador do “Tanuki”.
Endereço IP e Carimbo de Data/Hora
Os operadores de fóruns anónimos não conhecem o nome ou endereço do autor do post. No entanto, há informações que o operador certamente conhece. Essas são o “endereço IP e o carimbo de data/hora” do autor do post.
O “endereço IP” é uma informação de localização na Internet, e todas as máquinas ligadas à Internet, como PCs domésticos e smartphones, possuem um endereço IP único. Quando se conecta a um site ou faz um post, o endereço IP do autor do post e o “carimbo de data/hora” do acesso são registados pelo provedor de conteúdo/serviço. O primeiro passo é solicitar a divulgação do endereço IP e do carimbo de data/hora do autor do post.
Como o operador do “Tanuki” também tem a obrigação de proteger a privacidade do autor do post, a resposta mais comum é “não podemos divulgar sem uma ordem judicial”.
Portanto, é necessário iniciar uma “medida provisória” para solicitar a divulgação do endereço IP e do carimbo de data/hora do autor do post, em paralelo com o envio do “Pedido de Divulgação de Informações do Remetente”. O “Pedido de Ordem de Medida Provisória para Divulgação de Informações do Remetente” é um procedimento para obter uma decisão do tribunal ordenando ao operador do “Tanuki” que cumpra com a divulgação.
Se tudo correr bem, a medida provisória será emitida pelo tribunal em cerca de 1 a 2 meses, e o operador divulgará prontamente as informações do endereço IP e do carimbo de data/hora. O custo médio dos honorários advocatícios para este caso, de acordo com informações na Internet, é
uma taxa inicial de cerca de 300.000 ienes e uma taxa de sucesso de cerca de 300.000 ienes
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É dito que neste procedimento, é possível solicitar simultaneamente a divulgação e a remoção do endereço IP. O valor acima é o custo para realizar ambos. No entanto, o custo pode variar dependendo do conteúdo e da quantidade de posts em questão.
Condições para o Pedido de Divulgação de Informações do Remetente
Para identificar o autor do post, é necessário solicitar a divulgação das informações do autor com base na Lei de Responsabilidade do Provedor. Existem algumas condições prévias para fazer um pedido de divulgação de informações do remetente.
Violação de Direitos
É necessário que seja claro que os “direitos foram violados” pelo post. Mesmo que se alegue que “é desagradável e inaceitável” ou que “quero saber o nome e o endereço da pessoa que fez este post” com base em sentimentos pessoais, o pedido de divulgação de informações não será aceite.
Por exemplo, no caso de difamação, é necessário que haja um facto objectivo de que a reputação social da vítima foi prejudicada. No entanto, é difícil determinar se a difamação é estabelecida, se é uma invasão de privacidade, ou se é possível questionar um crime de difamação de crédito. Recomendamos que consulte um advogado experiente para fazer tais julgamentos.
Existência de uma Razão Justa
A divulgação das informações do remetente só é permitida quando o requerente tem uma razão justa para obter as informações do remetente. Exemplos de razões justas incluem:
- Necessário para solicitar a remoção ao remetente
- Necessário para exercer o direito de reivindicação de indemnização por danos civis
- Necessário para solicitar a recuperação da reputação, como anúncios de desculpas
- Necessário para exercer o direito de solicitar a cessação
- Necessário para identificar a pessoa ao tomar medidas legais, como denúncias criminais
Não será permitido se o objetivo não for claro ou se for por um propósito impróprio, como sanções privadas.
Procedimento para Identificação do Autor ②: Proibição de Eliminação de Registos
Quando um endereço IP é revelado, é possível identificar o provedor de internet que o autor utilizou.
Normalmente, solicita-se ao provedor identificado que revele as informações de registo, como “o nome e endereço do contratante que usou o referido endereço IP às XX horas do dia XX do mês XX”. No entanto, a quantidade desta informação é enorme. Se for uma operadora de telemóvel, estamos a falar de dezenas de milhões de pessoas, e se for um provedor de internet, estamos a falar de milhões de pessoas. Por isso, os provedores de internet têm por hábito eliminar os registos após um certo período de tempo, cerca de 3 meses para operadoras de telemóvel e no máximo cerca de 1 ano para provedores de internet fixa. Se demorar muito tempo entre a publicação e o início do processo judicial, é provável que os registos sejam eliminados nesse ínterim.
Para obter informações pessoais importantes, como o nome e endereço do autor, do provedor de internet, é necessário um procedimento de ação civil normal. Muitas vezes, leva vários meses até que o processo seja concluído, e durante esse tempo, os registos que o provedor de internet tem guardados podem ser eliminados. Portanto, é necessário realizar um procedimento de medida cautelar para proibir a eliminação dos registos, para que as provas não desapareçam.
No entanto, se notificar o provedor de internet de que “vamos solicitar a divulgação do nome e endereço através do tribunal, por isso, por favor, guarde os registos por algum tempo”, muitas vezes eles irão guardar os registos mesmo sem a necessidade de um procedimento de medida cautelar.
Procedimento para Identificação do Autor do Post ③: Processo de Solicitação de Divulgação de Informações do Remetente
Uma vez garantido que o registo de acesso está armazenado, você iniciará um processo de solicitação de divulgação de informações do remetente contra o provedor intermediário, solicitando a divulgação de informações sobre o remetente, como “endereço, nome e endereço de e-mail”.
Em princípio, o provedor intermediário não concorda com a divulgação das informações do remetente sem o consentimento do mesmo, e o endereço e o nome são informações pessoais significativas. O tribunal só permite a divulgação do endereço e do nome através de um processo formal de litígio se reconhecer que é ilegal. A solicitação de divulgação de informações do remetente contra o provedor intermediário não é uma medida provisória, mas um processo principal. O principal ponto de controvérsia no processo é se o conteúdo do post em questão claramente infringe os direitos do requerente (solicitante de divulgação).
Procedimento para Identificação do Autor do Post ④: Pedido de Indemnização por Danos
Se o tribunal determinar que “os direitos foram violados pelo artigo postado” e que “existe uma razão válida”, o tribunal ordenará ao provedor de internet que revele informações como o nome, endereço e endereço de e-mail do contratante usado no momento da postagem do artigo.
Quando as informações do remetente são reveladas e o remetente é identificado, torna-se possível fazer um pedido de indemnização por danos, e as seguintes ações também podem ser consideradas:
- Exigir um compromisso de não repetir a difamação no futuro
- Reivindicar as despesas necessárias (custos de investigação, honorários advocatícios)
- Apresentar uma queixa criminal
Além de pedir uma indemnização por danos, existem várias outras opções de sanções disponíveis.
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Resumo
Como se tornou um problema no fórum “Tanuki”, a publicação de conteúdo que constitui difamação ou calúnia em fóruns anónimos, muitas vezes não é resolvida apenas com a remoção da publicação.
Identificar os autores destes comentários maliciosos e responsabilizá-los pode prevenir a escalada e a recorrência do incidente.
Estes procedimentos requerem uma resposta rápida e conhecimento em ambas as áreas, direito e TI, o que pode ser difícil para leigos. Consultar um advogado especializado em internet pode levar a uma resolução rápida do problema.
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