Qual a responsabilidade legal pela propagação e disseminação de notícias falsas? Explicação de duas responsabilidades criminais a partir de casos de detenção

No dia 1 de janeiro de 2024 (Reiwa 6), um grande terremoto atingiu a península de Noto, na província de Ishikawa, no Japão, causando danos extensos. Aguarda-se com urgência a recuperação das áreas afetadas. Junto com a situação nas áreas atingidas, o que se espalhou nas redes sociais foram as “fake news”. Em julho de 2024, um homem de 25 anos foi preso no Japão por cometer o crime de obstrução fraudulenta de negócios, após ter feito um pedido falso de resgate no SNS X durante o terremoto da península de Noto.
As fake news podem causar confusão social significativa. Entre os motivos para espalhar fake news, pode-se considerar a busca por atenção na internet, mas também há casos de pessoas que simplesmente se divertem com a confusão causada, agindo como criminosos por diversão. No passado, durante a pandemia de COVID-19, várias fake news surgiram e se espalharam. Em casos de desastres naturais graves, como terremotos, a disseminação de informações incorretas pode levar a situações que afetam a vida das pessoas.
Que responsabilidades legais podem ser atribuídas à disseminação e propagação de fake news? Aqui, explicaremos, apresentando exemplos reais de fake news.
Responsabilidade Criminal Associada à Difusão de Falsidades no Japão

A difusão de falsidades pode corresponder a dois tipos de crimes sob a lei japonesa.
A razão pela qual usamos a expressão “pode corresponder” é que, sob a legislação atual do Japão, não existe uma lei que proíba ou puna diretamente a difusão de falsidades. Mesmo que causem confusão social, as pessoas não são normalmente detidas ou penalizadas sob a acusação de terem difundido falsidades.
Contudo, se a difusão de falsidades resultar na violação dos direitos de outra pessoa, a situação é diferente.
Neste artigo, focaremos em duas penalidades criminais específicas:
- Crime de difamação/Obstrução fraudulenta de negócios
- Calúnia
Exploraremos como estes crimes podem ser estabelecidos sob determinadas circunstâncias.
Crimes de Difamação e Obstrução de Negócios por Fraude sob a Lei Japonesa
O Código Penal japonês estabelece os crimes de difamação (Artigo 233, primeira parte) e obstrução de negócios por fraude (mesmo artigo, segunda parte).
“Quem difundir rumores falsos ou usar de fraude para difamar a reputação de alguém ou obstruir seus negócios será punido com até três anos de prisão ou multa de até quinhentos mil ienes.”
Código Penal japonês, Artigo 233
Estes crimes protegem o “crédito” e a “liberdade de atividade comercial” de indivíduos e empresas.
“Difundir rumores falsos” refere-se à propagação de rumores ou informações que contradizem fatos objetivos para um número indeterminado ou grande de pessoas. “Fraude” significa enganar alguém ou tirar vantagem do erro ou ignorância de uma pessoa.
Vamos examinar um caso real de acusação de obstrução de negócios por fraude. O crime de obstrução de negócios por fraude, como mencionado anteriormente, é estabelecido pelo uso de “fraude” e pela “obstrução dos negócios”.
“Negócios” não se referem apenas a atividades comerciais com o objetivo de lucro econômico, mas também incluem atividades sem fins lucrativos (como voluntariado, atividades de clubes, reuniões de ex-alunos, associações comunitárias, etc.). “Obstrução” significa que uma situação que pode obstruir os negócios ocorreu. É claro que se uma obstrução real das operações de negócios ocorrer, isso constitui uma obstrução, mas mesmo que nenhum resultado real tenha ocorrido, a mera ocorrência de uma situação que pode levar à obstrução é considerada uma “obstrução”.
Após o terremoto de Kumamoto em 2016 (Heisei 28), um homem foi preso por obstrução de negócios por fraude por espalhar o boato falso de que “um leão escapou do zoológico”. Posteriormente, o homem foi dispensado sem acusação (suspensão de acusação).
O homem preso postou no X (antigo Twitter) logo após o terremoto de Kumamoto, uma mensagem dizendo “Isso não é brincadeira, um leão foi solto do zoológico perto da minha casa por causa do terremoto em Kumamoto”, juntamente com uma foto de um leão andando pela cidade.
Na realidade, nenhum leão havia escapado, portanto, a postagem era contrária aos fatos objetivos. Além disso, como o X (antigo Twitter) é uma plataforma onde o conteúdo pode ser disseminado para um número indeterminado de pessoas na internet, a ação do homem foi reconhecida como “difusão de rumores falsos”.
Além disso, a postagem foi compartilhada mais de 20.000 vezes, e o Zoológico e Jardim Botânico de Kumamoto recebeu mais de 100 chamadas de inquérito, resultando em dificuldades para realizar inspeções regulares nos recintos dos animais.
Portanto, foi determinado que o homem obstruiu os negócios do Zoológico e Jardim Botânico de Kumamoto com a postagem mencionada, estabelecendo assim o crime de obstrução de negócios por fraude.
Crime de Difamação sob a Lei Japonesa
Aquele que publicamente apresentar factos e difamar a honra de alguém, independentemente da veracidade desses factos, será punido com até três anos de prisão ou trabalho forçado, ou com uma multa de até quinhentos mil ienes.
Código Penal Japonês, Artigo 230
Este crime protege a honra das pessoas como um bem jurídico. A “honra” mencionada aqui refere-se à avaliação social de uma pessoa.
“Publicamente” significa que os factos apresentados podem ser reconhecidos por um número indeterminado ou por muitas pessoas. Além disso, “factos” refere-se a informações concretas que podem diminuir a avaliação social de uma pessoa.
Adicionalmente, “honra” é suficiente se for uma avaliação social factual sobre a pessoa, e “difamar a honra” significa apresentar publicamente factos concretos que diminuam a avaliação social de alguém, não sendo necessário que a honra tenha sido efetivamente e concretamente violada.
Vamos agora examinar um caso real de uma pessoa que foi presa por crime de difamação. Um homem foi detido sob suspeita de difamação por escrever falsamente no Facebook que um produto de um restaurante de sushi giratório continha um corpo estranho.
O homem alegou que, ao comer sushi num determinado estabelecimento, encontrou um pedaço de vidro vermelho misturado e que “cortou a boca”. Após o homem relatar o incidente, um membro da família postou sobre isso nas redes sociais, o que gerou repercussão e debate sobre a veracidade da alegação.
Em resposta a essas postagens, a polícia e os serviços de saúde realizaram inspeções no restaurante e confirmaram que “não havia suspeitas de contaminação”.
No caso em questão, a postagem do homem apresentou a “facto” de que havia um corpo estranho misturado ao sushi de forma “pública” nas redes sociais. Isso levou à “difamação” da honra do restaurante de sushi, o que poderia constituir um crime de difamação.
E se acreditasse que a difamação era “verdade” sob a lei japonesa?

O que acontece se o autor de uma difamação acreditar que estava a transmitir uma “verdade”?
Quando a conduta descrita no parágrafo anterior diz respeito a um fato relacionado com o interesse público e se reconhece que o objetivo era exclusivamente o bem comum, não se punirá se for possível julgar a veracidade do fato e provar que é verdadeiro.
Artigo 230-2, Parágrafo 1
Além do Artigo 230-2, Parágrafo 1, a jurisprudência (decisão da Suprema Corte de 25 de junho de 1969 (Showa 44)) indica que, mesmo que não se consiga provar a veracidade, se for demonstrado que existem razões plausíveis com base em materiais e fundamentos sólidos, entende-se que não há intenção criminosa e, portanto, não se configura o crime de difamação.
Contudo, se a crença errônea não tiver “razões plausíveis” com base em “materiais e fundamentos sólidos”, a responsabilidade ainda pode ser atribuída, o que sugere que é desejável uma comunicação cuidadosa.
Não é possível fugir da responsabilidade legal mesmo após eliminar uma difamação?
Mesmo que se aperceba que uma difamação é “falsa” e elimine a publicação, isso não significa que estará livre de responsabilidade criminal sob a lei japonesa.
Crimes como fraude e difamação podem ser estabelecidos mesmo que não tenha ocorrido um dano concreto, pois o ato em si pode criar o risco de dano. Portanto, não adianta apagar a publicação em pânico depois que a difamação se espalhou, causando grande confusão ou dano, ou se tornou viral.
Além disso, uma vez que a publicação foi feita através da Internet, mesmo que elimine a sua conta ou a aplicação de redes sociais, os registos como o endereço IP e as informações do assinante mantidas pelo provedor de serviços de Internet permanecerão, tornando possível identificar o autor da publicação. A ideia de que “estou seguro porque uso uma conta anónima nas redes sociais” ou “eliminei a aplicação, então não há provas” é falaciosa. Publicações imprudentes não são aconselháveis.
Responsabilidade Legal por Difundir Falsidades nas Redes Sociais no Japão

Redes sociais como o Twitter e o Facebook possuem funcionalidades de difusão como “Repostar” e “Curtir”. Enquanto é fácil disseminar informações nas redes sociais, existe o risco de que falsidades sensacionalistas se espalhem rapidamente.
Então, que tipo de responsabilidade legal pode ser atribuída a alguém que não originou a falsidade, mas contribuiu para a sua difusão?
Para ser claro, mesmo aqueles que inadvertidamente ajudam a espalhar uma falsidade podem ser responsabilizados criminalmente, portanto, é necessário ter cautela.
Este é um caso de segunda instância de um processo civil no Japão, onde o ex-governador de Osaka, Toru Hashimoto, reconheceu a difamação contra um jornalista que havia “Repostado” (anteriormente conhecido como Retweet) uma postagem sobre ele na antiga plataforma Twitter (agora, X).
Neste caso, a disputa não era sobre a responsabilidade legal da pessoa que fez a postagem original, mas sim sobre a pessoa que a difundiu. O tribunal apontou que, ao “Repostar” um tweet original que diminui a avaliação social de outra pessoa, a parte que “Repostou” assume a responsabilidade por ato ilícito, a menos que haja uma justificativa para eliminar a ilegalidade, independentemente das circunstâncias, intenções ou propósitos. Além disso, o tribunal julgou que o tweet original diminuía a avaliação social do Sr. Hashimoto e que o jornalista que o “Repostou” tinha culpa.
Assim, mesmo a difusão de informações nas redes sociais, que pode ser feita com um simples toque dos dedos, pode levar a responsabilidades legais.
Como Responder a Danos de Reputação Causados por Falsos Rumores no Japão
Danos de reputação referem-se aos prejuízos sofridos devido a rumores infundados (conforme o “Daijisen”). Estes danos são particularmente relevantes quando envolvem prejuízos econômicos e sociais. Empresas no Japão podem sofrer danos de reputação devido à disseminação de falsos rumores.
Na internet, mesmo que uma publicação difamatória seja excluída, informações como o endereço IP do autor podem ser armazenadas por um período determinado pelo provedor de serviços de internet. Em alguns casos, essas informações podem ser usadas para identificar o autor da publicação.
Identificar o autor permite que se proceda com uma queixa criminal ou com uma ação civil para reivindicar indenização por danos. Este artigo explica em detalhe como responder a danos de reputação causados por falsos rumores no Japão.
Artigo relacionado: O que é dano de reputação? Explicação clara das medidas de resposta quando se é vítima[ja]
Conclusão: Consulte um Advogado em Casos de Boatos ou Danos à Reputação
Os boatos nas redes sociais podem causar séria confusão social em tempos de desastre. Mesmo que a intenção seja apenas partilhar algo casualmente, pode-se enfrentar penalidades criminais por difamação, injúria ou obstrução fraudulenta de negócios. Além disso, espalhar boatos também pode resultar em acusações semelhantes.
Justamente porque as redes sociais facilitam a disseminação de informações, é essencial ser cauteloso ao compartilhar conteúdo. Quanto mais sensacionalista for a informação, mais importante é verificar os fatos cuidadosamente antes de publicar, recorrendo a fontes confiáveis como reportagens e comunicados governamentais.
Apresentação das Medidas da Nossa Firma
A Monolith Law Office é uma firma de advocacia com vasta experiência em TI, especialmente na interseção entre a Internet e o direito. Nos últimos anos, tornou-se evidente que ignorar informações difamatórias ou caluniosas disseminadas online pode resultar em danos graves. A nossa firma oferece soluções para gerir danos à reputação e crises de imagem. Os detalhes estão descritos no artigo abaixo.
Áreas de atuação da Monolith Law Office: Medidas contra danos à reputação de empresas cotadas em bolsa, entre outras[ja]
Category: Internet