Explicação dos Procedimentos de Liquidação de Empresas no Direito Societário Japonês

Quando uma empresa decide encerrar as suas atividades sob a Lei das Sociedades por Ações do Japão (日本の会社法), isso não significa necessariamente um fracasso na gestão. Excetuando-se razões específicas como fusões ou o início de procedimentos de falência, a dissolução de uma empresa não implica a sua imediata extinção. Em vez disso, a empresa entra num processo legalmente estabelecido chamado “liquidação”. O objetivo deste processo é concluir as operações remanescentes da empresa, liquidar os ativos, pagar todas as dívidas e, finalmente, distribuir o patrimônio restante (ativo residual) aos acionistas. A empresa em processo de liquidação é denominada “Sociedade em Liquidação” e as suas atividades legais são limitadas ao necessário para alcançar o objetivo da liquidação. Este procedimento de liquidação refere-se à “liquidação ordinária”, realizada quando os ativos da empresa são suficientes para pagar completamente as suas dívidas, uma situação conhecida como excesso de ativos. Frequentemente, é uma escolha resultante de uma decisão estratégica de gestão, como o encerramento voluntário devido à falta de sucessores ou o término planejado de um negócio após a conclusão de um projeto específico. Portanto, a liquidação é um processo controlado para encerrar uma empresa mantendo a ordem legal. Este artigo explica em detalhe o procedimento de liquidação ordinária estabelecido pela Lei das Sociedades por Ações do Japão, desde o papel do liquidante e do conselho de liquidantes, passando pelo fluxo específico de tarefas, até a conclusão do procedimento, com base nas disposições legais.
O Liquidante: A Entidade Executora do Processo de Liquidação no Japão
Métodos de Nomeação do Liquidante
Após a dissolução de uma empresa, a figura central na execução dos assuntos de liquidação é o “liquidante”. Este substitui o conselho de administração ou o diretor representante da empresa antes da dissolução, assumindo a gestão e representação da empresa em liquidação.
O Artigo 478, Parágrafo 1, da Lei das Sociedades Japonesas estabelece três prioridades para a nomeação do liquidante. Em primeiro lugar, se a pessoa a ser nomeada como liquidante estiver determinada nos estatutos da empresa, essa pessoa será nomeada. Em segundo lugar, mesmo que os estatutos não especifiquem, é possível nomear uma pessoa específica por resolução da assembleia geral de acionistas. Na prática, muitas empresas nomeiam o liquidante na mesma assembleia geral de acionistas que decide pela dissolução. Se nenhum desses métodos resultar na nomeação de um liquidante, como terceira opção, os diretores no momento da dissolução tornam-se automaticamente liquidantes. Este é conhecido como o liquidante estatutário, sendo um caso comum em pequenas e médias empresas. Em casos raros em que nenhum desses métodos resulta na nomeação de um liquidante, os acionistas ou outras partes interessadas podem solicitar ao tribunal, que então nomeará um liquidante. Após a nomeação do liquidante, é necessário registrar tanto a dissolução da empresa quanto o liquidante e o representante liquidante no registo legal dentro de duas semanas a partir da data da dissolução.
As Funções do Liquidante
As funções do liquidante são diversas, mas as principais incluem a conclusão dos negócios existentes da empresa, a recuperação e liquidação dos ativos para converter em dinheiro e o pagamento de todas as dívidas da empresa. Ao desempenhar estas funções, o liquidante tem o dever de agir com a diligência de um bom gestor (dever de diligência) e de ser leal à empresa (dever de lealdade). Estes deveres legais não são meramente formais. Se o liquidante falhar nas suas funções e causar danos à empresa, como negligenciar a cobrança de créditos recuperáveis ou vender ativos da empresa a preços injustamente baixos, pode ser responsabilizado por negligência e ter de indemnizar a empresa pessoalmente. Portanto, especialmente os diretores que se tornam automaticamente liquidantes devem estar cientes de que o seu papel envolve riscos legais significativos e executar as suas funções com cautela. Após a nomeação, o liquidante deve sem demora investigar a situação patrimonial da empresa, elaborar um inventário dos bens e um balanço patrimonial e obter a aprovação da assembleia geral de acionistas. Esta é uma obrigação estabelecida no Artigo 492 da Lei das Sociedades Japonesas e constitui um passo importante que estabelece a base para todo o processo de liquidação.
Conselho de Liquidantes: Decisão e Supervisão da Execução de Tarefas
A Instituição do Conselho de Liquidantes
Uma sociedade em liquidação no Japão não é obrigada a estabelecer um órgão equivalente ao conselho de administração. No entanto, para lidar com situações que exigem uma governança mais rigorosa, a Lei das Sociedades Japonesas oferece a opção de criar um órgão denominado “Conselho de Liquidantes”.
De acordo com o Artigo 477, Parágrafo 2, da Lei das Sociedades Japonesas, uma sociedade em liquidação pode, de forma voluntária, estabelecer um Conselho de Liquidantes conforme estipulado nos seus estatutos. Por outro lado, se a sociedade tinha um conselho de auditores antes da dissolução, a lei obriga a criação de um Conselho de Liquidantes (Artigo 477, Parágrafo 3). Quando se estabelece um Conselho de Liquidantes, é necessário que haja pelo menos três membros liquidantes (Artigo 331, Parágrafo 5, aplicado por analogia pelo Artigo 478, Parágrafo 8).
As Competências do Conselho de Liquidantes
O Conselho de Liquidantes é composto por todos os liquidantes (Artigo 489, Parágrafo 1, da Lei das Sociedades Japonesas) e as suas competências dividem-se principalmente em três categorias. A primeira é a tomada de decisões relativas à execução das tarefas da sociedade em liquidação. A segunda é supervisionar se a execução das tarefas de cada liquidante está a ser realizada de forma adequada. A terceira é eleger e destituir o liquidante representante que representa a sociedade. Esta estrutura de poder é semelhante à do conselho de administração de uma sociedade ativa, com o objetivo de garantir uma tomada de decisão cuidadosa e colegiada em relação à execução de tarefas importantes. Em particular, o Artigo 489, Parágrafo 6, da Lei das Sociedades Japonesas proíbe o Conselho de Liquidantes de delegar decisões individuais a um único liquidante em assuntos de grande importância, como a alienação de ativos significativos ou a contração de dívidas substanciais, enfatizando a importância da tomada de decisão organizacional.
A instituição do Conselho de Liquidantes não é apenas uma escolha processual, mas sim uma decisão estratégica que define a governança durante o processo de liquidação. Em casos onde se antecipa uma liquidação complexa, como quando existem múltiplos acionistas ou quando há conflitos de interesse sobre o método de disposição dos ativos, a criação de um Conselho de Liquidantes pode aumentar a transparência do processo decisório e reforçar a supervisão sobre as ações de cada liquidante. Isso pode prevenir disputas futuras e contribuir para o progresso suave dos procedimentos de liquidação.
Características | Apenas Liquidantes (Sem Conselho de Liquidantes) | Com Conselho de Liquidantes |
Tomada de Decisão | Assuntos importantes são decididos pela maioria dos liquidantes. | O Conselho de Liquidantes toma decisões formais sobre assuntos importantes relacionados à execução das tarefas. |
Supervisão | Os liquidantes supervisionam-se mutuamente e os acionistas também têm poder de supervisão. | O Conselho de Liquidantes supervisiona de forma organizada e sistemática a execução das tarefas de cada liquidante. |
Representação | Em princípio, cada liquidante representa a sociedade, mas é possível designar um liquidante representante. | O liquidante representante escolhido pelo Conselho de Liquidantes deve representar a sociedade. |
Base Legal | Artigo 478 da Lei das Sociedades Japonesas, entre outros | Artigos 477 e 489 da Lei das Sociedades Japonesas, entre outros |
O Processo Específico de Liquidação de Negócios
Após a nomeação do liquidante, o processo de liquidação é conduzido de acordo com os procedimentos específicos estabelecidos pela Lei das Sociedades Comerciais do Japão. Este processo visa organizar os ativos da empresa de forma justa e eficiente, protegendo os direitos dos stakeholders, especialmente dos credores.
Aprovação da Assembleia Geral de Acionistas
Primeiramente, como mencionado anteriormente, o liquidante deve preparar um inventário dos ativos e um balanço patrimonial com base na situação financeira da empresa na data da dissolução, e obter a aprovação na Assembleia Geral de Acionistas (conforme o Artigo 492 da Lei das Sociedades Comerciais do Japão).
Procedimentos de Proteção aos Credores
Em seguida, um passo extremamente importante no processo de liquidação é o ‘procedimento de proteção aos credores’. Com base no Artigo 499, Parágrafo 1 da Lei das Sociedades Comerciais do Japão, a sociedade em liquidação deve, sem demora após a dissolução, publicar um anúncio no Diário Oficial. Este anúncio convoca todos os credores a apresentarem suas reivindicações dentro de um período específico de não menos de dois meses. Este período de dois meses não pode ser reduzido e é um fator determinante para o prazo mínimo do processo de liquidação. Além do anúncio no Diário Oficial, a empresa também é obrigada a enviar notificações individuais aos ‘credores conhecidos’. A negligência neste procedimento pode prejudicar injustamente os direitos dos credores, exigindo assim uma adesão rigorosa. Credores que não apresentarem suas reivindicações dentro do prazo são, em princípio, excluídos do processo de liquidação, mas as dívidas com credores conhecidos devem ser pagas mesmo que não tenham apresentado reivindicação.
Distribuição do Patrimônio Restante
Após o término do período para apresentação de reivindicações de crédito e a confirmação de todos os créditos, o liquidante procede ao pagamento das dívidas com os ativos da empresa. Se ainda restarem ativos após o pagamento de todas as dívidas, estes constituem o ‘patrimônio restante’, que será distribuído aos acionistas. O Artigo 504, Parágrafo 3 da Lei das Sociedades Comerciais do Japão estabelece como princípio que este patrimônio restante deve ser distribuído de forma justa entre os acionistas, de acordo com o número de ações que cada um possui (princípio da igualdade dos acionistas). No entanto, se a empresa emitiu ações de diferentes categorias com disposições distintas para a distribuição do patrimônio restante (por exemplo, ações preferenciais que dão prioridade a certos acionistas), a distribuição seguirá essas disposições.
Existe um caso judicial interessante que ilustra a validade dos acordos entre acionistas, especialmente em empresas privadas. A decisão do Tribunal Distrital de Tóquio de 7 de setembro de 2015 (Heisei 27) considerou válido um acordo entre todos os acionistas para distribuir o patrimônio restante de uma maneira diferente da proporção de suas participações acionárias (uma disposição personalizada), mesmo que tal acordo não estivesse formalmente refletido nos estatutos da empresa. Este caso sugere que acordos flexíveis entre acionistas de empresas com poucos acionistas e relações estreitas podem ser legalmente respeitados, oferecendo uma indicação extremamente importante para a prática empresarial.
Conclusão da Liquidação e Extinção da Empresa no Japão
Quando todas as operações de liquidação estiverem concluídas, entra-se na fase final para extinguir legalmente a empresa. Este processo é composto por três passos principais: aprovação do relatório final de contas, registo da conclusão da liquidação e, por último, a obrigação de preservar os documentos contabilísticos.
Aprovação do Relatório Final de Contas
Em primeiro lugar, assim que a cobrança de todos os créditos e o pagamento de todas as dívidas estiverem concluídos, e os ativos remanescentes distribuídos, o liquidante deve, sem demora, elaborar um “relatório final de contas” (de acordo com o Artigo 507, Parágrafo 1 da Lei das Sociedades Japonesas). Este relatório final de contas deve incluir, conforme estabelecido pelo Regulamento de Execução da Lei das Sociedades, detalhes sobre as receitas e despesas durante o período de liquidação, bem como o montante dos ativos remanescentes distribuídos aos acionistas. O relatório final de contas elaborado deve ser submetido à assembleia geral de acionistas e aprovado por uma resolução ordinária (conforme o Artigo 507, Parágrafo 3 da mesma lei). Com a aprovação da assembleia geral de acionistas, a liquidação da empresa é legalmente considerada “concluída”. Além disso, com esta aprovação, o liquidante é, em princípio, exonerado da responsabilidade por negligência em suas funções, exceto em casos de atos ilícitos relacionados à execução de suas tarefas (conforme o Artigo 507, Parágrafo 4).
Registo da Conclusão da Liquidação
Em segundo lugar, dentro de duas semanas a partir da data em que o relatório final de contas é aprovado pela assembleia geral de acionistas, o liquidante deve solicitar o “registo da conclusão da liquidação” no escritório de registro legal da localização da sede da empresa (conforme o Artigo 929 da Lei das Sociedades Japonesas). Uma vez que este registo esteja completo, os registos da empresa são encerrados e a personalidade jurídica da empresa é completamente extinta. Assim, a empresa termina a sua existência como entidade legal.
Preservação dos Documentos Contabilísticos
Em terceiro lugar, mesmo após a extinção da empresa, o liquidante tem um último dever importante: a “preservação dos documentos contabilísticos”. O Artigo 508, Parágrafo 1 da Lei das Sociedades Japonesas obriga o liquidante a preservar os livros contábeis da empresa liquidada e outros documentos importantes relacionados com as operações e a liquidação por um período de 10 anos a partir da data do registo da conclusão da liquidação. Esta obrigação é imposta ao liquidante individualmente e envolve uma responsabilidade pessoal de longo prazo. Considerando este encargo a longo prazo, a nomeação do liquidante deve ser feita com cautela, e em alguns casos, pode ser prudente nomear um especialista. Note-se que, mediante pedido de partes interessadas, o tribunal pode nomear uma pessoa para preservar os documentos em lugar do liquidante (conforme o Artigo 508, Parágrafo 2).
Conclusão
A liquidação ordinária de uma empresa sob a lei das sociedades japonesa (日本の会社法) é um procedimento legal planeado e ordenado que se distingue da falência empresarial. Este processo inicia-se com a nomeação de um liquidatário e prossegue através de um rigoroso procedimento de proteção de credores que dura no mínimo dois meses, o pagamento de todas as dívidas e a distribuição do património remanescente aos acionistas. Finalmente, com a aprovação do relatório de contas na assembleia geral de acionistas e o registo de conclusão da liquidação no registo legal, a personalidade jurídica da empresa é extinta, embora o liquidatário tenha a obrigação de manter os livros e documentos por mais dez anos. Este conjunto de procedimentos é um sistema importante para cumprir a responsabilidade social da empresa, protegendo os direitos de todos os stakeholders.
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