Emissão de Ações com Vantagens no Direito Societário Japonês e Pontos de Atenção na Prática

O conceito de “emissão vantajosa” sob a Lei das Sociedades Japonesas é um ponto de discussão extremamente importante na captação de recursos e na política de capital das empresas. Refere-se à emissão de novas ações a um preço significativamente mais baixo do que o preço de mercado para certos acionistas ou terceiros. Enquanto essa prática pode fortalecer a base financeira da empresa, também tem o potencial de afetar significativamente os interesses dos acionistas existentes, razão pela qual está sujeita a regulamentações legais rigorosas.
A emissão vantajosa é frequentemente utilizada, em particular, para a captação de recursos de startups, na sucessão empresarial ou como parte de estratégias de fusões e aquisições (M&A). No entanto, erros nos procedimentos ou na definição do preço podem provocar a oposição dos acionistas existentes e levar a riscos de disputas legais. A Lei das Sociedades Japonesas enfatiza o princípio da igualdade dos acionistas, e a emissão vantajosa pode causar a diluição da participação acionária existente e a redução do valor por ação, portanto, a sua legalidade é rigorosamente questionada.
Neste artigo, explicaremos detalhadamente a definição de emissão vantajosa sob a Lei das Sociedades Japonesas, os procedimentos para a sua decisão, os critérios para determinar um valor de subscrição justo e os principais casos judiciais relacionados. Também abordaremos a responsabilidade legal e os meios de recurso contra emissões vantajosas inadequadas, esforçando-nos para que os leitores possam compreender profundamente este complexo conceito legal.
Definição e Base Legal da Emissão Vantajosa sob a Lei Japonesa
Na lei das sociedades japonesas, a emissão vantajosa é definida como “um caso em que o montante do capital subscrito é particularmente vantajoso para a pessoa que subscreve as ações oferecidas” (Artigo 199, Parágrafo 3 da Lei das Sociedades do Japão). Esta definição refere-se a situações em que, ao emitir novas ações, o montante do capital subscrito é significativamente inferior ao preço de mercado ou ao valor justo de avaliação. A expressão “montante particularmente vantajoso” é geralmente interpretada como um montante significativamente inferior ao justo valor de subscrição. A determinação deste “justo valor de subscrição” varia entre empresas públicas e privadas.
A emissão vantajosa tem um impacto direto nos interesses dos acionistas existentes. Os principais efeitos incluem os seguintes dois pontos. Primeiro, a emissão de novas ações a um preço baixo resulta no “efeito de diluição” (Dilution Effect), onde o número total de ações emitidas aumenta e o valor por ação dos acionistas existentes diminui proporcionalmente. Segundo, os acionistas existentes podem sofrer uma perda econômica por perderem a oportunidade de adquirir novas ações a um preço inferior ao do mercado.
Estes impactos podem contrariar o princípio da igualdade dos acionistas, que é altamente valorizado pela lei das sociedades japonesas. A emissão vantajosa não se limita a uma definição superficial de emissão de ações a baixo preço; a sua essência pode prejudicar os interesses dos acionistas existentes e potencialmente violar o princípio da igualdade dos acionistas, que é fundamental na lei das sociedades do Japão. Esta contradição essencial gera a necessidade de regulamentações legais rigorosas e uma variedade de medidas de remediação. Devido ao impacto no princípio da igualdade dos acionistas, a lei das sociedades japonesas exige uma resolução especial para a emissão vantajosa e, em casos inadequados, prevê medidas de remediação legais como pedidos de proibição, ações de nulidade e a responsabilização dos diretores.
Procedimentos de Decisão de Emissão de Ações com Condições Vantajosas: Diferenças entre Empresas Públicas e Privadas no Japão
Quando uma sociedade anónima japonesa emite novas ações, é necessário definir os “termos de subscrição”, como o número de ações a serem oferecidas, o montante do pagamento e a data de pagamento (Lei das Sociedades Japonesas, Artigo 199, Parágrafo 1). Em princípio, a decisão sobre estes termos de subscrição é feita por uma resolução especial da assembleia geral de acionistas (Lei das Sociedades Japonesas, Artigo 199, Parágrafo 2, Artigo 309, Parágrafo 2, Item 5). Isto deve-se ao facto de a emissão de ações ter um impacto significativo nos acionistas existentes, exigindo assim uma decisão cuidadosa.
Especificamente, quando o montante do pagamento das ações oferecidas é “particularmente vantajoso para a pessoa que as subscreve”, a decisão sobre os termos de subscrição requer uma resolução especial da assembleia geral de acionistas (Lei das Sociedades Japonesas, Artigo 199, Parágrafo 2, Artigo 309, Parágrafo 2, Item 5). Neste caso, os diretores devem explicar na assembleia geral de acionistas as razões pelas quais é necessário subscrever as ações a esse preço vantajoso.
No caso de empresas públicas (definidas no Artigo 2, Item 5 da Lei das Sociedades Japonesas), a decisão sobre os termos de subscrição que não se qualificam como emissão vantajosa pode ser feita por uma resolução do conselho de administração (Lei das Sociedades Japonesas, Artigo 201, Parágrafo 1, Artigo 199, Parágrafo 2). Esta é uma disposição especial para permitir que as empresas públicas captem fundos rapidamente. No entanto, mesmo para empresas públicas, uma resolução especial da assembleia geral de acionistas é necessária no caso de uma emissão vantajosa (Lei das Sociedades Japonesas, Artigo 199, Parágrafo 2, Artigo 309, Parágrafo 2, Item 5).
Em empresas privadas (empresas com restrições de transferência em todas as suas ações), a manutenção da proporção de ações dos acionistas tende a ser mais fortemente protegida. Quando novas ações são emitidas por um método diferente da alocação aos acionistas existentes (como a alocação a terceiros), isso tem um impacto significativo na proporção de ações dos acionistas existentes, tornando uma resolução especial da assembleia geral de acionistas essencial. Nas empresas privadas, a falta de requisitos legais para notificação ou anúncio dos termos de subscrição pode privar os acionistas da oportunidade de impedir a emissão de novas ações, o que é considerado importante do ponto de vista da proteção dos acionistas.
Obter uma resolução especial da assembleia geral de acionistas é um requisito legal, mas pode não ser suficiente em alguns casos. Por exemplo, na decisão do Tribunal Distrital de Quioto de 28 de março de 2018 (caso Amita Holdings), apesar de ter sido obtida uma resolução especial da assembleia geral de acionistas, a emissão de novas ações foi considerada “uma emissão por métodos flagrantemente injustos” e o pedido de suspensão foi aceite. O motivo foi que a manutenção do controle pelos atuais gestores era o principal objetivo e as explicações sobre as razões da emissão de novas ações eram insuficientes. Esta decisão indica que simplesmente obter uma resolução especial da assembleia geral de acionistas não garante que a emissão vantajosa seja legal. Elementos substanciais, como o “principal objetivo” por trás da resolução e a “adequação e suficiência da explicação” aos acionistas, são extremamente importantes para julgar a legalidade da emissão. Este caso destaca a necessidade das empresas reconhecerem a importância da governança corporativa substancial e do diálogo com os acionistas, além dos procedimentos formais. Objetivos inadequados e falta de explicação podem aumentar o risco de disputas legais, mesmo que haja uma resolução da assembleia geral de acionistas.
Critérios de Avaliação e Pontos de Atenção na Prática para a Determinação de um Valor de Subscrição Justo no Japão
A avaliação de se um montante é “especialmente vantajoso” ou não é feita comparando-o com o valor justo das ações em questão. No caso de empresas públicas, existe um preço de mercado, que serve como referência. Geralmente, se o valor for igual ou superior a 90% do preço de mercado no dia imediatamente anterior à resolução do conselho de administração, é frequentemente considerado que não se trata de uma emissão vantajosa. Para empresas listadas, as “Diretrizes para o Tratamento de Aumentos de Capital por Terceiros” publicadas pela Associação Japonesa de Corretoras de Valores são um critério importante na prática. Estas diretrizes estipulam que “o montante da subscrição deve ser pelo menos o valor obtido ao multiplicar por 0,9 o preço das ações no dia imediatamente anterior à resolução do conselho de administração relacionada à emissão das ações (ou, se não houver transações nesse dia, o preço mais recente retroativo a partir desse dia)”. Além disso, o valor obtido ao multiplicar por 0,9 o preço médio ao longo de um período máximo de seis meses também é considerado.
No caso de empresas privadas, onde não existe um preço de mercado, são utilizados vários métodos de avaliação para calcular o valor justo das ações. Os principais métodos de avaliação incluem:
- Método de Comparação com Empresas Semelhantes: Avalia as ações com base nos preços das ações de empresas listadas semelhantes, comparando montantes de dividendos, lucros e valor líquido dos ativos. É frequentemente aplicado a grandes e médias empresas.
- Método do Valor Líquido dos Ativos: Avalia as ações com base no valor líquido dos ativos da empresa, subtraindo as dívidas do total dos ativos. É frequentemente aplicado a pequenas empresas ou empresas com ativos específicos significativos.
- Método de Rendimento de Dividendos: Avalia o valor das ações com base nos dividendos recebidos pelos acionistas. Pode ser usado para avaliar ações detidas por acionistas minoritários.
Estes métodos de avaliação são escolhidos com base no tamanho e características da empresa, bem como no propósito da avaliação, e não existe um critério único e claro. Portanto, é extremamente importante determinar o preço de emissão com base em materiais objetivos e um método de cálculo razoavelmente racional.
A determinação de um valor de subscrição justo difere significativamente entre empresas públicas e privadas. Em particular, para empresas privadas, a decisão da Primeira Pequena Câmara do Supremo Tribunal de Justiça do Japão em 19 de fevereiro de 2015 (Heisei 27) foi pioneira. Esta decisão destacou que existem vários métodos para calcular o preço das ações de empresas não listadas e que não há um critério claro, além de apontar que a avaliação inclui elementos de julgamento com um certo grau de variação, como lucros futuros. Além disso, o tribunal decidiu que não é apropriado julgar se um montante é “especialmente vantajoso” usando métodos de avaliação diferentes ou valores previstos diferentes após o fato, mesmo que o conselho de administração tenha determinado o preço de emissão com base em materiais objetivos e um método de cálculo razoavelmente racional.
Esta decisão significa que, em disputas legais, o foco não está simplesmente em contestar o “valor de avaliação apropriado” após o fato, mas sim no “processo” pelo qual os diretores chegaram à decisão de preço e na “racionalidade dos materiais de base”. Este julgamento enfatiza a importância de os diretores realizarem o processo de determinação do preço com mais cuidado e de documentarem claramente suas bases. Isso tem um impacto direto na forma como as empresas privadas realizam a due diligence ao emitir ações vantajosas, aumentando a necessidade de preparar relatórios de avaliação detalhados e atas de reuniões do conselho de administração que demonstrem que o preço é “razoavelmente racional”. Esta é uma resposta essencial para mitigar o risco de disputas legais futuras.
Análise dos Principais Casos Judiciais Relacionados com Emissões de Ações Vantajosas sob a Lei Japonesa
Jurisprudência do Supremo Tribunal Japonês sobre a Emissão de Ações com Vantagens em Empresas Não Cotadas: Decisão da Primeira Pequena Câmara do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de fevereiro de 2015 (Heisei 27)
Esta decisão abordou a questão de se o valor de subscrição de novas ações emitidas por uma empresa não cotada em bolsa constitui um “montante particularmente vantajoso”. Nas instâncias inferiores, foi considerado que havia uma grande discrepância entre o valor justo calculado pelo tribunal e o preço de emissão, resultando na determinação de que a emissão era vantajosa.
No entanto, o Supremo Tribunal Japonês apontou que existem vários métodos para calcular o valor das ações de uma empresa não cotada e que não há critérios claros, além de incluir uma ampla gama de fatores de julgamento, como lucros futuros. Com base nisso, o tribunal decidiu que não era apropriado que os tribunais usassem métodos de avaliação alternativos ou diferentes valores previstos para julgar retroativamente se o valor de emissão era “particularmente vantajoso”, uma vez que isso prejudicaria a previsibilidade para os diretores e não seria razoável.
Esta decisão sublinha a importância do processo pelo qual os diretores de uma empresa não cotada calculam o valor justo de novas ações e a base de dados objetivos que sustentam esse cálculo. Como resultado, aumentou a necessidade de os diretores se prepararem para explicar a racionalidade da determinação do preço de forma retroativa.
Exemplo de Emissão Considerada Extremamente Injusta: Decisão do Tribunal Distrital de Quioto de 28 de Março de 2018 (Caso Amita Holdings) Sob a Lei Japonesa
Este caso envolveu um acionista que adquiriu mais de 25% das ações de uma empresa e estava em conflito com a mesma. A empresa tentou emitir novas ações para terceiros com o objetivo de angariar fundos, enquanto o acionista procurava impedir essa emissão.
O tribunal reconheceu que o principal objetivo da emissão das novas ações era manter o controle dos atuais gestores. Mesmo que a empresa tivesse obtido uma resolução especial da assembleia de acionistas, a falta de explicações adequadas sobre os motivos da emissão levou o tribunal a considerar que se tratava de uma “emissão extremamente injusta”. Assim, o pedido do acionista para impedir a emissão foi aceite.
Esta decisão destaca que, mesmo que formalmente se obtenha uma resolução especial da assembleia de acionistas, a emissão de novas ações pode ser considerada ilegal se o verdadeiro propósito for a manutenção indevida do controle ou se as explicações aos acionistas forem insuficientes. Isso sublinha a importância de os diretores esclarecerem o propósito da emissão de novas ações e cumprirem com o dever de fornecer informações adequadas e explicar devidamente aos acionistas.
Jurisprudência sobre Tributação de Emissões de Ações a Preço Vantajoso: Decisão do Supremo Tribunal de Justiça do Japão de 24 de fevereiro de 2017 (Caso Shin-Kobe Trading) e Sentença do Tribunal Superior de Tóquio de 15 de dezembro de 2010
O caso Shin-Kobe Trading refere-se à situação em que as ações adquiridas pela Shin-Kobe Trading, através do aumento de capital de uma subsidiária na Tailândia, foram consideradas como ações emitidas a preço vantajoso sob a Lei do Imposto sobre Sociedades do Japão, resultando na tributação dos benefícios recebidos.
O Supremo Tribunal de Justiça do Japão recusou a aceitação do recurso da Shin-Kobe Trading, confirmando assim a sua derrota. Com isso, manteve-se a interpretação de que a diferença entre o valor de mercado das ações e o montante pago constitui o “montante do lucro” nos termos do artigo 22, parágrafo 2, da Lei do Imposto sobre Sociedades do Japão, sendo tributada como benefício recebido. Esta decisão indica a possibilidade de tributação de emissões de ações a preço vantajoso quando uma empresa-mãe subscreve um aumento de capital de uma subsidiária estrangeira sujeita a regulamentações de investimento estrangeiro, pelo valor nominal.
A sentença do Tribunal Superior de Tóquio de 15 de dezembro de 2010 também abordou a relação tributária do subscritor em emissões de novas ações, em particular se a diferença entre o valor de mercado das ações e o preço de subscrição constitui o “montante do lucro” sob a Lei do Imposto sobre Sociedades do Japão.
Estes casos demonstram que a emissão de ações a preço vantajoso não é apenas uma questão da Lei das Sociedades do Japão, mas também tem um impacto significativo na legislação fiscal japonesa (Lei do Imposto sobre Sociedades). Mesmo que os procedimentos sob a Lei das Sociedades estejam corretos, a autoridade fiscal pode considerar a diferença entre o valor de mercado das ações e o montante pago como “benefício recebido” e tributá-la. É particularmente importante que este problema se torne evidente em situações específicas, como o aumento de capital de uma subsidiária estrangeira sujeita a regulamentações de investimento estrangeiro. Isso sugere que os critérios para determinar a emissão de ações a preço vantajoso sob a Lei das Sociedades e sob a Lei do Imposto sobre Sociedades (especialmente o método de cálculo do valor de mercado) podem não ser necessariamente os mesmos. Portanto, em transações internacionais, é necessário considerar não apenas a legalidade dos procedimentos sob a Lei das Sociedades, mas também os riscos fiscais. Mesmo uma emissão de ações a preço vantajoso legal sob a Lei das Sociedades pode resultar em uma carga tributária inesperada e significativa se os riscos fiscais forem ignorados. Isso indica fortemente que as empresas devem buscar aconselhamento abrangente de especialistas em direito e fiscalidade ao desenvolver estratégias de financiamento.
Responsabilidade Legal e Medidas de Remediação Contra Emissões de Ações Favoráveis Inadequadas no Japão
Quando ocorre uma emissão de ações favoráveis inadequada, a Lei das Sociedades Japonesas estabelece múltiplas responsabilidades legais e medidas de remediação. Estas são projetadas para equilibrar a proteção dos acionistas com a estabilidade organizacional da empresa.
Responsabilidade por Danos dos Diretores para com a Empresa
Se um diretor falhar em suas obrigações e causar danos à empresa, ele terá a responsabilidade de indenizar a empresa (Artigo 423, Parágrafo 1 da Lei das Sociedades do Japão). No caso de uma emissão de ações favoráveis inadequada, por exemplo, a emissão de novas ações a um preço vantajoso sem a resolução especial da assembleia geral de acionistas, o diretor pode ser responsável por indenizar a empresa pela diferença entre o valor justo de subscrição e o preço de emissão das ações. Além disso, os acionistas que subscreverem as ações a um valor significativamente injusto também podem ter a obrigação de pagar a diferença em relação ao valor justo de subscrição.
Pedido de Suspensão da Emissão de Novas Ações
Se a emissão de novas ações ainda não tiver surtido efeito, os acionistas podem solicitar à empresa que interrompa essa emissão se ela violar leis ou estatutos, ou se for realizada de maneira significativamente injusta (Artigo 210 da Lei das Sociedades do Japão). Este pedido funciona como uma medida preventiva para corrigir a ilegalidade ou injustiça antes que a emissão de novas ações seja executada. Especialmente em empresas fechadas, onde não há obrigação de notificação ou publicação para os acionistas, esta oportunidade de pedido de suspensão é importante do ponto de vista da proteção dos acionistas.
Ação de Anulação da Emissão de Novas Ações
Após a emissão de novas ações ter efeito, para reivindicar sua anulação, é necessário iniciar uma “ação de anulação da emissão de novas ações” (Artigo 828, Parágrafo 1, Item 2 da Lei das Sociedades do Japão). Esta ação está sujeita a um prazo rigoroso para ser instaurada. No caso de empresas abertas, o prazo é de seis meses a partir da data em que a emissão de ações surte efeito, e para empresas fechadas, o prazo é de um ano (Artigo 828, Parágrafo 1, Item 2 da Lei das Sociedades do Japão). Este limite de tempo é estabelecido para proteger a estabilidade das numerosas relações jurídicas formadas após a emissão de novas ações.
A ação de anulação da emissão de novas ações é concedida apenas quando há “defeitos graves” no procedimento de emissão. Por exemplo, a emissão de ações que excede o número total de ações autorizadas, a emissão de tipos de ações não previstos nos estatutos e, especialmente em empresas fechadas, a falta de uma resolução especial da assembleia geral de acionistas são casos que se enquadram nesta categoria. Quanto à falta de uma resolução do conselho de administração em empresas abertas, existem precedentes judiciais que não consideram isso uma causa de invalidade, desde que realizada pelo diretor representante (Decisão da Suprema Corte de Justiça de 31 de março de 1961, Decisão do Tribunal Distrital de Tóquio de 29 de outubro de 2008). No entanto, a decisão do Tribunal Superior de Tóquio de 15 de julho de 2020 afirma que os precedentes sob a antiga lei comercial não se aplicam a casos regidos pela lei societária atual e, considerando o propósito da lei atual de proteger os interesses dos acionistas existentes em empresas fechadas, a falta de uma resolução da assembleia geral de acionistas é uma causa de invalidade. A eficácia de uma decisão de invalidade se estende a terceiros, mas só tem efeito para o futuro, sem efeito retroativo (Artigos 838 e 839 da Lei das Sociedades do Japão).
Essas medidas de remediação não existem apenas em paralelo, mas formam um sistema hierárquico com diferentes objetivos e funções. O pedido de suspensão é preventivo, a ação de anulação da emissão de novas ações é um último recurso para corrigir violações graves da lei, mantendo a estabilidade legal posterior, e a responsabilidade dos diretores visa punir os infratores e compensar a empresa. Esta hierarquia indica como a Lei das Sociedades do Japão procura equilibrar a estabilidade das atividades empresariais com a proteção dos acionistas. O sistema enfatiza a importância de as empresas avaliarem rigorosamente os riscos legais desde o planejamento da emissão de novas ações e seguirem os procedimentos adequados. Para os acionistas, sugere que o momento e a escolha dos meios de exercício de direitos podem ter um grande impacto nos resultados.
Resumo: A Especialização e o Sistema de Suporte da Monolith Law Office
A emissão de ações com vantagens sob a lei das sociedades japonesas é um meio crucial para possibilitar o financiamento das empresas, mas envolve desafios legais extremamente complexos, desde a sua definição, procedimentos de decisão, avaliação de um preço justo, até às responsabilidades legais relacionadas. Em particular, a legalidade é sempre rigorosamente questionada do ponto de vista da proteção dos interesses dos acionistas existentes e do princípio da igualdade dos acionistas. Procedimentos inadequados ou propósitos podem levar a consequências graves, como disputas legais, responsabilidade por danos e até a invalidação da emissão de novas ações.
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