O Dever de Diligência dos Administradores e o Princípio da Decisão Empresarial no Direito Societário Japonês

Na governança corporativa japonesa, os diretores desempenham um papel central na garantia do crescimento e da sustentabilidade da empresa. Este papel implica significativas responsabilidades legais para com a empresa. De particular importância são os conceitos de “dever de diligência” e “princípio do julgamento empresarial”. Estes estabelecem os padrões de cuidado exigidos dos diretores no desempenho de suas funções e o âmbito de sua responsabilidade quando suas decisões são questionadas posteriormente. A Lei das Sociedades Japonesas (Japanese Corporate Law) impõe aos diretores um alto padrão de dever de diligência, enquanto também busca respeitar as decisões de gestão, de modo a não impedir a tomada de riscos essenciais para a condução dos negócios.
Este artigo explica o dever de diligência e o princípio do julgamento empresarial dos diretores sob a Lei das Sociedades do Japão, abordando suas definições, fundamentos legais e a aplicação específica nos casos julgados pelos tribunais japoneses. Com base na legislação japonesa e em casos reais, o objetivo é esclarecer como esses princípios são interpretados e aplicados, aprofundando a compreensão da governança corporativa no Japão.
O Dever de Diligência dos Administradores sob a Lei das Sociedades Japonesas
O Dever de Diligência e a Lei das Sociedades por Ações no Japão
Os diretores de uma empresa são incumbidos de suas funções pela própria empresa e, por isso, têm o dever de diligência para com ela. Este dever refere-se à atenção que se espera de alguém com a sua posição social. O artigo 330 da Lei das Sociedades por Ações do Japão estabelece que “a relação entre a sociedade anônima e seus diretores e auditores segue as disposições sobre mandato”, aplicando assim o dever de diligência do artigo 644 do Código Civil Japonês aos diretores. O artigo 644 do Código Civil Japonês determina que “o mandatário deve gerir os negócios do mandato com a diligência de um bom gestor”. Isso significa que os diretores devem utilizar ao máximo seus conhecimentos e experiências para proteger os melhores interesses da empresa (e dos acionistas), o que constitui um dever consideravelmente elevado.
O dever de diligência sob a Lei das Sociedades por Ações no Japão exige um padrão elevado de “atenção de um bom gestor” baseado no contrato de mandato do Código Civil Japonês. Este padrão implica que os diretores não apenas evitem negligência, mas também utilizem ao máximo seu conhecimento e experiência profissional e ajam proativamente em benefício da empresa, assumindo um “dever de atenção como profissionais”. Este elevado dever é extremamente importante para compreender a gravidade da responsabilidade individual na governança corporativa japonesa. Os diretores não podem se eximir de responsabilidade simplesmente alegando desconhecimento; eles têm o dever de coletar ativamente informações, analisá-las e tomar decisões, conforme demonstrado pela natureza deste dever.
Intimamente relacionado ao dever de diligência está o “dever de lealdade”. O artigo 355 da Lei das Sociedades por Ações do Japão estipula que “os diretores devem cumprir as leis, o estatuto social e as resoluções da assembleia geral de acionistas e desempenhar suas funções com lealdade para com a sociedade anônima”. O dever de lealdade exige que os diretores priorizem os interesses da empresa e não utilizem indevidamente o know-how da empresa para seu próprio benefício ou de terceiros. A Suprema Corte do Japão considerou que o dever de lealdade é uma elaboração e clarificação do dever de diligência, e não um “dever separado e elevado” em relação ao dever de diligência normalmente associado ao mandato (Suprema Corte, 24 de junho de 1970, Volume 24, Número 6, Página 625). Esta interpretação é entendida na prática como um pedido para que os diretores ajam lealmente dentro de um quadro abrangente de dever de diligência, em vez de considerar dois deveres distintos separadamente. O fato de a Suprema Corte do Japão ter posicionado o dever de lealdade como uma clarificação do dever de diligência e não como um dever elevado separado significa que os diretores não precisam realizar um ajuste complexo entre dois deveres diferentes. Esta abordagem integrada fornece um código de conduta mais claro e unificado para os diretores agirem no melhor interesse da empresa, aumentando a previsibilidade da conformidade legal.
A Responsabilidade dos Diretores por Violação do Dever de Diligência Sob a Lei Japonesa
Quando um diretor viola o dever de diligência, pode incorrer em várias responsabilidades. A mais direta é a responsabilidade por danos à empresa, ou seja, a “responsabilidade por negligência no cumprimento do dever”. O Artigo 423, Parágrafo 1, da Lei das Sociedades por Ações do Japão (2005) estipula claramente que “os diretores, contabilistas, auditores, executivos ou auditores contábeis (doravante referidos neste capítulo como ‘oficiais, etc.’) são responsáveis por compensar a sociedade anônima pelos danos resultantes da negligência em suas funções”. Esta disposição aplica-se quando um diretor falha no cumprimento do dever de diligência no desempenho de suas funções e causa danos à empresa. O alcance da compensação por danos está limitado aos danos que têm uma “relação causal adequada” com o ato de violação do dever.
Além disso, se a violação do dever de diligência resultar de má-fé ou negligência grave por parte do diretor, este também pode ser responsável por danos a terceiros, além da empresa. O Artigo 429, Parágrafo 1, da Lei das Sociedades por Ações do Japão (2005) determina que “quando os oficiais, etc., agirem com má-fé ou negligência grave no desempenho de suas funções, serão responsáveis por compensar os terceiros pelos danos resultantes”. Esta disposição é interpretada como uma responsabilidade legal especial estabelecida por considerações políticas para prevenir que terceiros sofram danos imprevistos quando a empresa não tem recursos financeiros. O fato de que a violação do dever de diligência pode levar à responsabilidade por negligência no cumprimento do dever para com a empresa, ou à responsabilidade por danos a terceiros em caso de má-fé ou negligência grave, e até mesmo à possibilidade de destituição, indica que o risco legal pessoal para os diretores é extremamente alto. Este alto risco destaca a importância de uma diligência devida meticulosa, transparência no processo de tomada de decisão e manutenção adequada de registros quando os diretores fazem julgamentos de gestão. Mesmo que os resultados não sejam favoráveis, a existência de evidências de um processo adequado pode possibilitar a evasão da responsabilidade, tornando a documentação clara do processo e da base para a tomada de decisão extremamente importante para a autodefesa dos diretores.
Além disso, um diretor que viole o dever de diligência pode ser destituído de seu cargo por uma resolução da assembleia geral de acionistas. O Artigo 339, Parágrafo 1, da Lei das Sociedades por Ações do Japão (2005) estipula que “os oficiais e auditores contábeis podem ser destituídos a qualquer momento por uma resolução da assembleia geral de acionistas”, e o Artigo 341 da mesma lei estabelece os requisitos para essa resolução de destituição.
O Princípio do Julgamento Empresarial e a sua Aplicação
O que é o Princípio do Julgamento Empresarial
A gestão empresarial é uma sequência contínua de decisões que sempre envolvem incerteza e risco. Os diretores, investidos de autoridade pelos acionistas, exercem um amplo poder discricionário e precisam tomar decisões arriscadas, como entrar em novos negócios ou realizar fusões e aquisições (M&A). No entanto, se essas decisões resultarem em perdas para a empresa, a violação do dever de diligência dos diretores pode ser questionada. É aqui que entra o “Princípio do Julgamento Empresarial”, que serve como critério para avaliar a responsabilidade legal das decisões de gestão tomadas pelos diretores.
O Princípio do Julgamento Empresarial estabelece que, desde que não haja erros negligentes na compreensão dos fatos que fundamentam a decisão e que o conteúdo da decisão não seja flagrantemente irracional, não se deve considerar que houve violação do dever de diligência ou do dever de lealdade. O objetivo deste princípio é permitir que os gestores se dediquem à gestão de riscos para aumentar o valor da empresa sem receios.
O Princípio do Julgamento Empresarial visa respeitar o poder discricionário dos diretores para que possam tomar decisões de gestão arriscadas sem receio. No entanto, a Suprema Corte do Japão tem mantido uma postura cautelosa em apoiar explicitamente este princípio como uma fórmula legal definida. Esta situação sugere que os diretores não devem considerar o Princípio do Julgamento Empresarial como um “salvo-conduto universal”. Pelo contrário, mesmo que os resultados não sejam favoráveis, os diretores precisam provar concretamente que o processo e o conteúdo da decisão foram razoáveis. Este princípio só funciona como uma medida de defesa quando acompanhado de uma diligência devida rigorosa e um processo de tomada de decisão transparente. Isso não elimina completamente a possibilidade de os diretores serem responsabilizados pelos resultados, mas sim indica que eles podem ser rigorosamente responsabilizados pelo processo. Portanto, é extremamente importante que os diretores documentem o processo de tomada de decisão, incluindo a coleta de informações, análise, consultas a especialistas e discussões no conselho de administração, como evidência.
O “Princípio do Julgamento Empresarial” e a Postura dos Tribunais Japoneses
Na aplicação do Princípio do Julgamento Empresarial, a jurisprudência dos tribunais inferiores no Japão tende a distinguir entre o “processo de decisão” (aspecto procedimental) e o “conteúdo da decisão” (aspecto substantivo), aplicando critérios rigorosos de revisão, especialmente ao aspecto procedimental. Isso sugere que o “processo” de tomada de decisão é tão importante, ou até mais importante, do que os “resultados” para os diretores. Isso significa que uma coleta de informações completa, ouvir opiniões de especialistas, realizar avaliações de risco e documentar adequadamente todos esses processos são medidas de defesa poderosas contra futuras responsabilizações. Como os tribunais enfatizam o procedimento e o processo de coleta de informações ao avaliar a racionalidade das decisões dos diretores, é fundamental que eles esclareçam o “porquê” e o “como” de suas decisões e mantenham evidências disso, independentemente do sucesso ou fracasso dos resultados.
A postura da Suprema Corte do Japão é cautelosa em relação ao Princípio do Julgamento Empresarial e não demonstra um apoio ativo. A Suprema Corte tende a emitir decisões caso a caso, avaliando a racionalidade das decisões sem usar explicitamente a expressão “Princípio do Julgamento Empresarial”. Isso pode ser influenciado pela experiência passada de abuso do Princípio do Julgamento Empresarial como um “salvo-conduto” para evitar a responsabilidade dos diretores (caso da compensação de perdas da Nomura Securities). A postura da Suprema Corte indica a importância de os diretores estarem sempre preparados para explicar que suas decisões foram objetivamente razoáveis. A abordagem cautelosa da Suprema Corte do Japão em relação ao Princípio do Julgamento Empresarial e a contínua discussão sobre o quadro de decisão nos tribunais inferiores sugerem que esta doutrina ainda está em desenvolvimento e que sua interpretação pode mudar no futuro. Esta situação dinâmica significa que é necessário estar sempre atento às tendências dos casos judiciais e da doutrina e adaptar as práticas de governança corporativa de acordo.
O Dever de Diligência e o Princípio da Discricionariedade de Gestão Vistos em Casos Judiciais no Japão
Para compreender como o dever de diligência e o princípio da discricionariedade de gestão são aplicados em casos judiciais reais, é essencial examinar casos específicos. Aqui, apresentaremos dois casos particularmente importantes.
O Caso do Julgamento do Japão Sunrise (Tribunal Distrital de Tóquio, 27 de setembro de 1993 (1993))
A empresa A, uma pequena empresa especializada no aluguel de edifícios, estava a tentar eliminar o seu défice. Para tal, o diretor representante Y1 decidiu investir em ações, uma prática popular na época, e começou a investir grandes somas de dinheiro emprestado. Após adicionar a compra e venda de valores mobiliários ao seu objeto social, a empresa inicialmente obteve lucros, mas uma queda acentuada no mercado de ações resultou em perdas massivas para a empresa A, equivalentes a 70% do montante investido. O acionista X iniciou uma ação judicial representativa dos acionistas contra o diretor representante Y1 e os diretores Y2 e Y3, que falharam no seu dever de supervisão.
O Tribunal Distrital de Tóquio reconheceu a violação do dever de diligência de Y1 e aceitou a reivindicação. A decisão apontou que Y1 poderia ter previsto a possibilidade de perdas para a empresa e uma crise de gestão devido às flutuações do mercado de ações, mas negligenciou essa possibilidade e causou perdas significativas que ameaçaram a continuidade do negócio principal. Especificamente, foi estabelecido que, em relação a novos negócios, existe um dever de diligência para evitar atividades que possam resultar em perdas irrecuperáveis, considerando o tamanho da empresa, a natureza do negócio e o montante dos lucros operacionais, especialmente se tais riscos forem previsíveis. Além disso, o tribunal decidiu que não havia necessidade suficiente para a empresa A realizar investimentos em ações. Também foi afirmado que os diretores Y2 e Y3 falharam no seu dever de supervisão em relação às ações do diretor representante Y1.
Esta decisão, embora reconheça que a gestão empresarial envolve riscos, demonstra uma postura rigorosa na avaliação da responsabilidade dos diretores. Notavelmente, ao considerar a aplicação do princípio do julgamento empresarial, o tribunal distinguiu entre o processo que levou à decisão (aspecto procedimental) e o conteúdo da decisão (aspecto decisório). Ao separar a análise da necessidade de investimento em ações e os procedimentos relacionados à investigação prévia e pós-investimento, bem como o equilíbrio com os recursos e o tamanho da empresa, esta decisão inovadora esclareceu que o processo de tomada de decisão dos diretores será rigorosamente examinado quando envolver riscos. O tribunal enviou um sinal claro de que, ao avaliar as decisões de gestão dos diretores, o foco não está apenas no sucesso ou fracasso do resultado, mas também na qualidade das informações, nos procedimentos seguidos e na extensão da deliberação. Esta ênfase no “processo” destaca a importância de manter registros detalhados de atas de reuniões e documentos relacionados, para que os diretores possam provar que seguiram um processo adequado caso sejam responsabilizados no futuro.
Decisão Relacionada com o Desaparecimento de Ativos de Pensões na AIJ Investment Advisors (Julgamento do Tribunal Distrital de Tóquio, 14 de julho de 2016 (2016))
A empresa A, que se dedica à venda de valores mobiliários, viu o seu diretor representante B conspirar com o diretor representante D da empresa C para realizar atividades de venda utilizando o valor líquido de ativos (NAV) falso de um fundo que geria ativos de pensões. Este ato fraudulento resultou em perdas avultadas para o fundo. Os fundos de pensão que adquiriram o fundo processaram a empresa A, alegando que o diretor não executivo Y1 e o auditor interno Y2 falharam nos seus deveres de supervisão e auditoria em relação às ações ilegais do diretor representante, pedindo compensação pelos danos.
O Tribunal Distrital de Tóquio não reconheceu a violação dos deveres de supervisão e auditoria por parte do diretor não executivo Y1 e do auditor interno Y2. O tribunal afirmou que o dever de supervisão dos diretores é baseado em negligência e que a responsabilidade só é afirmada quando há uma situação em que a execução ilegal das operações poderia ter sido descoberta e quando os diretores poderiam ter conhecimento dessa situação. No caso em questão, o tribunal examinou detalhadamente cada ponto que os demandantes alegaram que deveria ter levantado suspeitas por parte dos diretores, incluindo o desempenho do fundo, artigos de revistas do setor, pedidos de resgate e propostas de financiamento. Como resultado, o tribunal decidiu que essas circunstâncias, por si só, não eram suficientes para que Y1 e Y2 reconhecessem ou suspeitassem das atividades de venda utilizando o NAV falso.
Esta decisão é importante porque demonstra que os deveres de supervisão e auditoria dos diretores, especialmente dos diretores não executivos e auditores, não são ilimitados. Os diretores são obrigados a cumprir o seu dever de cuidado com base nas informações que podem razoavelmente obter, mas não têm o dever de prever e descobrir todas as ações fraudulentas. Isso esclarece os limites e está em linha com o princípio da decisão de gestão que visa prevenir a “retração dos diretores”, onde profissionais qualificados hesitam em aceitar cargos de direção devido à possibilidade de responsabilização excessivamente rigorosa. A decisão implica que os diretores não são presumidos ter conhecimento de todas as informações, mas sim que as suas decisões são baseadas em “informações que estavam razoavelmente acessíveis”. Enquanto os diretores podem evitar a responsabilidade alegando falta de informação, a decisão sugere indiretamente que as empresas têm a responsabilidade de construir um sistema de controle interno robusto que transmita informações importantes (especialmente sinais de risco e fraude) de forma adequada e oportuna, sem ocultação, para que os diretores possam cumprir adequadamente os seus deveres.
A Perspetiva dos Tribunais Japoneses Ilustrada por Casos Judiciais
O julgamento do caso Japan Sunrise em Japão estabeleceu um rigoroso padrão de violação do dever de diligência dos diretores em face de perdas substanciais devido a investimentos especulativos em ações. Esta decisão enfatizou a previsibilidade do risco à luz do tamanho e da natureza do negócio da empresa, bem como a falta de “necessidade” de realizar tal negócio. Em contraste, no julgamento relacionado à perda de ativos de pensões pela AIJ Investment Advisors, a violação do dever de supervisão por parte dos diretores externos e auditores foi negada. Esta decisão sublinhou que o dever dos diretores está limitado a situações que poderiam ser “razoavelmente descobertas” e determinou que não há obrigação de prever todas as fraudes. Estas duas decisões demonstram uma abordagem equilibrada dos tribunais japoneses, onde o dever de diligência é uma obrigação elevada, mas a presença ou ausência de violação é julgada com base na “racionalidade” e “previsibilidade” das circunstâncias específicas. No caso Japan Sunrise, os diretores foram severamente criticados por subestimar os riscos que “poderiam ter previsto” e por realizar negócios sem uma “necessidade justificável”, reconhecendo assim a sua responsabilidade. Isto transmite uma mensagem forte de que os diretores devem ativamente evitar riscos e priorizar a continuidade da empresa. Por outro lado, no caso da AIJ, aplicou-se o critério de se os diretores externos e auditores “reconheceram ou poderiam ter reconhecido, ou pelo menos deveriam ter suspeitado das circunstâncias”, e, em última análise, negou-se a responsabilidade por não haver circunstâncias que deveriam ter sido descobertas ou suspeitas. Isto indica que o dever dos diretores não é ilimitado e está confinado a uma coleta e julgamento de informações dentro de um âmbito razoável. Este contraste sugere claramente que a responsabilidade dos diretores não é meramente baseada em resultados, mas é julgada pela “racionalidade” e “previsibilidade” das ações em circunstâncias individuais, de acordo com os padrões práticos de julgamento dos tribunais japoneses.
Conclusão
As obrigações de diligência e o princípio do julgamento empresarial sob a Lei das Sociedades Japonesas são dois conceitos essenciais na governança corporativa moderna. A obrigação de diligência exige que os diretores exerçam um alto nível de cuidado como “bons gestores” em nome da empresa, e a sua violação pode levar a sérias responsabilidades legais para com a empresa ou terceiros. Por outro lado, o princípio do julgamento empresarial respeita a discricionariedade dos diretores para tomarem decisões inovadoras sem medo de riscos. Os tribunais japoneses tendem a enfatizar a racionalidade e o cuidado no “processo” de tomada de decisão, equilibrando esses dois princípios. A decisão do caso Japan Sunrise questionou rigorosamente o processo de julgamento e a necessidade dos diretores, enquanto a decisão do caso AIJ Investment Advisors relacionado à perda de ativos de pensões limitou o escopo do dever de supervisão à possibilidade de conhecimento razoável, fornecendo diretrizes concretas para sua aplicação.
Compreender profundamente e cumprir adequadamente estes princípios é de extrema importância para empresas e indivíduos que operam no Japão. O sistema legal japonês é complexo, e sua interpretação e aplicação podem variar dependendo do caso específico e do julgamento do tribunal. A Monolith Law Office possui um vasto histórico em assuntos legais corporativos no Japão e tem apoiado muitos clientes, especialmente em temas relacionados à responsabilidade dos diretores e governança corporativa. Nossa firma conta com vários falantes de inglês com qualificações legais estrangeiras, capazes de compreender a complexa regulamentação japonesa a partir de uma perspectiva internacional e fornecer conselhos práticos. Se tiver dúvidas sobre a Lei das Sociedades do Japão ou questões específicas sobre governança corporativa e responsabilidade dos diretores, por favor, entre em contato com a Monolith Law Office. Estamos comprometidos em apoiar as suas atividades empresariais no Japão com o nosso conhecimento especializado.
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