O que é a nova lei para freelancers? Explicação dos pontos de verificação com base em um exemplo de contrato adaptado à nova lei.

Com a entrada em vigor da “Nova Lei para Freelancers” no Japão em novembro de Reiwa 6 (2024), as empresas passaram a ser obrigadas a garantir a conformidade legal nas suas transações com freelancers. A Nova Lei para Freelancers, que visa criar um ambiente de trabalho seguro para os trabalhadores independentes, impondo transparência nas transações e contratos justos, levanta a questão de como as empresas devem agir em conformidade.
Neste artigo, vamos explorar os pontos-chave dos contratos com freelancers, utilizando exemplos de contratos adaptados à Nova Lei para Freelancers do Japão.
Definição das Partes Abrangidas pela Nova Lei dos Freelancers no Japão
A nova lei dos freelancers, cujo nome oficial é “Lei sobre a Promoção da Equidade nas Transações Relacionadas a Certos Prestadores de Serviços”, reformulou a designação de freelancers para “Prestadores de Serviços Específicos”.
Esta lei aplica-se às transações de “prestação de serviços” entre prestadores de serviços de negócios específicos e os seus contratantes. Ou seja, o foco está nas transações entre empresas (B2B) e não se aplica a transações entre indivíduos e consumidores.
Prestadores de Serviços Específicos (Artigo 2, Parágrafo 1)
Os Prestadores de Serviços Específicos são empresários individuais ou entidades corporativas com apenas um representante, que não empregam trabalhadores e que recebem “prestações de serviços”. Assim, a nova lei dos freelancers aplica-se não apenas a freelancers individuais, mas também a corporações que, excluindo o único representante, não têm outros diretores ou empregados.
Por outro lado, se estiverem a empregar trabalhadores, não se enquadram na definição de “Prestadores de Serviços Específicos”, embora “trabalhadores” não inclua aqueles contratados temporariamente por curtos períodos de tempo ou por poucas horas.
Portanto, “empregar trabalhadores” refere-se a empregar pessoas que, de acordo com o Artigo 9 da Lei das Normas Laborais Japonesas, trabalham mais de 20 horas por semana e são contratadas com a expectativa de continuidade por mais de 31 dias.
Além disso, se um freelancer estiver a gerir múltiplos negócios e empregar trabalhadores em um deles, considera-se que está a empregar trabalhadores em todos os negócios e, portanto, não se qualifica como Prestador de Serviços Específicos.
Prestadores de Serviços de Negócios Específicos (Artigo 2, Parágrafo 6)
Para a aplicação da nova lei dos freelancers no Japão, é importante primeiro entender o que são os prestadores de serviços de negócios. Estes são empresários que contratam Prestadores de Serviços Específicos, independentemente de terem ou não empregados ou diretores. Assim, tanto os empresários individuais quanto as empresas unipessoais são considerados prestadores de serviços de negócios.
Os Prestadores de Serviços de Negócios Específicos são aqueles prestadores de serviços de negócios que empregam trabalhadores, sejam empresários individuais ou corporações com dois ou mais diretores ou que empregam trabalhadores. Pode-se dizer que muitas empresas, desde grandes corporações até pequenas e médias empresas, se enquadram nesta categoria.
Se uma entidade é um prestador de serviços de negócios ou um Prestador de Serviços de Negócios Específicos faz uma grande diferença na aplicação das regulamentações estabelecidas pela lei dos freelancers, como será explicado a seguir.
Conteúdo Regulatório da Nova Lei para Freelancers no Japão

A nova lei para freelancers no Japão impõe várias regulações para proteger os direitos dos freelancers (contratantes específicos). Quando uma empresa contratante delega trabalho a um freelancer, independentemente da presença de funcionários ou diretores, a empresa contratante tem a obrigação de explicitar as condições do contrato por escrito ou por métodos eletrónicos (Artigo 3).
As regulações aplicáveis no caso de contratantes de serviços específicos são as seguintes:
- Obrigação de explicitar as condições do contrato por escrito ou por métodos eletrónicos (Artigo 3)
- Cumprimento do prazo de pagamento da remuneração e proibição de atrasos no pagamento (Artigo 4)
- Obrigação de representação precisa das informações de recrutamento (Artigo 12)
- Desenvolvimento de um sistema para medidas contra o assédio (Artigo 14)
Além disso, quando um contratante de serviços específicos delega trabalho ao mesmo freelancer por mais de um mês, as seguintes ações são proibidas (Artigo 5):
- Proibição de recusa de recebimento e redução da remuneração, entre outros
- Proibição de fornecimento de vantagens indevidas, entre outros
Adicionalmente, quando um contrato de prestação de serviços é celebrado com o mesmo empresário por mais de seis meses, além das obrigações acima, as seguintes obrigações são impostas (Artigo 16):
- Obrigação de consideração para a conciliação entre trabalho e cuidados com filhos, entre outros
- Obrigação de notificação prévia em caso de rescisão intermediária, entre outros

Detalhes da Regulação da Nova Lei para Freelancers no Japão e Pontos Essenciais nos Contratos
Até agora, explicámos o esboço das regulações estabelecidas pela nova lei para freelancers no Japão. A seguir, vamos detalhar o conteúdo das regulações que afetam as empresas e discutir os pontos essenciais que as empresas devem ter em atenção ao elaborar contratos, seguindo o fluxo real de celebração de contratos.
Obrigação de Representação Precisa das Informações de Recrutamento (Artigo 12º)
Na nova lei, ao fornecer informações sobre o recrutamento de prestadores de serviços específicos através de publicidade ou outros meios, é obrigatório que essas informações não contenham representações falsas ou que possam induzir em erro, e que reflitam conteúdo preciso e atualizado.
Importa ainda salientar que “publicidade ou outros meios” inclui não apenas publicações convencionais, mas também e-mails e outros meios eletrónicos, sendo necessário ter em atenção que métodos que utilizem funcionalidades de mensagens em redes sociais, entre outros, também se enquadram na categoria de “publicidade ou outros meios” sujeitos a esta regulamentação.
Adicionalmente, “informações” referem-se especificamente a: ① o conteúdo do trabalho, ② o local, período e horário de trabalho, ③ questões relacionadas com a remuneração, ④ questões relacionadas com a rescisão ou não renovação do contrato, e ⑤ questões relacionadas com a pessoa que realiza o recrutamento de prestadores de serviços específicos.
Exemplos de Conteúdos que Necessitam de Alteração
- Quando se exibe intencionalmente uma quantia de remuneração mais alta do que a real para atrair prestadores de serviços específicos (exibição falsa).
- Quando se realiza um recrutamento em nome de uma empresa diferente da que está efetivamente a recrutar (por exemplo, o nome de uma empresa contratante anterior) (exibição falsa).
- Quando se menciona um período de contrato, mas se celebra um contrato por um período substancialmente diferente do indicado (exibição falsa).
- Em empresas que possuem empresas relacionadas, quando se faz uma exibição que pode ser confundida com um recrutamento realizado pela empresa relacionada (exibição que pode causar mal-entendido).
- Quando se continua a exibir anúncios com informações antigas, sem eliminar ou alterar, mesmo após o término do recrutamento ou mudança de conteúdo (exibição de informações desatualizadas).
Hoje em dia, é comum que as empresas deleguem a terceiros a tarefa de fornecer informações de recrutamento. Nesses casos, é necessário não só solicitar a remoção ou alteração das informações de recrutamento ao local onde são publicadas, mas também verificar se o conteúdo foi efetivamente alterado.
Então, se um contrato for celebrado com condições diferentes das que foram exibidas no momento do recrutamento (se as condições do contrato forem alteradas no momento da celebração do contrato), isso constitui automaticamente uma violação do dever de exibição correta?
Em conclusão, mesmo que as condições do contrato efetivamente celebrado sejam diferentes das que foram exibidas no momento do recrutamento, se isso for baseado em um acordo entre a empresa que atua como prestadora de serviços específicos e o prestador de serviços específico, então a exibição no momento do recrutamento não constituirá uma violação do dever de exibição correta.
Obrigação de Especificar as Condições de Transação por Escrito (Artigo 3º)
Na nova legislação, estabelece-se a obrigação de o comitente (lado empresarial) comunicar claramente por escrito, antes da celebração do contrato, as condições da transação, como o conteúdo do trabalho, a remuneração e a data de pagamento. Além disso, esta obrigação não se limita a prestadores de serviços específicos, aplicando-se a todas as empresas que contratam freelancers.
Quando um prestador de serviços subcontrata um determinado contratado, deve imediatamente, de acordo com as regras da Comissão de Comércio Justo, especificar por escrito ou por meio eletrónico ao contratado os detalhes da prestação, o montante da remuneração, a data de pagamento e outras condições.
Referência: Artigo 3º, Parágrafo 1º da Lei dos Freelancers
Os itens que devem ser especificados no contrato são os seguintes:
- Nome comercial, nome próprio ou denominação do prestador de serviços e do contratado específico, ou número, símbolo ou outro sinal que identifique o prestador de serviços e o contratado específico;
- Data em que o serviço foi subcontratado;
- Detalhes da prestação (serviço fornecido) pelo contratado específico;
- Data em que a prestação é recebida ou o serviço é fornecido;
- Local onde a prestação é recebida ou o serviço é fornecido;
- Se houver inspeção do conteúdo da prestação, a data em que essa inspeção deve ser concluída;
- Montante da remuneração;
- Data de pagamento;
- Detalhes a serem especificados quando a remuneração é paga por métodos que não em dinheiro.
Estes nove itens devem ser especificados “imediatamente” quando um serviço é subcontratado. As diretrizes de interpretação da nova lei dos freelancers definem “imediatamente” como sem qualquer atraso.
Portanto, as empresas devem concordar e especificar as condições da transação com o contratado específico não no início real do trabalho delegado, mas no momento em que se chega a um acordo sobre a subcontratação do trabalho.
No entanto, a nova lei dos freelancers também estabelece que “no entanto, não é necessário especificar esses itens se houver uma razão legítima para que o conteúdo deles não possa ser determinado. Neste caso, o prestador de serviços deve especificar imediatamente os itens não determinados por escrito ou por meio eletrónico assim que o conteúdo for estabelecido”.
Assim, entre os itens a serem especificados, aqueles que, devido à natureza do contrato de prestação de serviços, não podem ter seu conteúdo definido no momento da celebração do contrato, não precisam ser especificados se houver uma razão legítima, como uma razão objetiva.
Métodos de Explicitação
Na nova legislação, os prestadores de serviços podem explicitar as condições de transação aos contratados específicos por meio de métodos escritos ou eletrónicos (como e-mail, SMS ou mensagens em redes sociais), não sendo estritamente necessário que estejam na forma de um contrato escrito (Artigo 3, Parágrafo 2).
Contudo, se o contratado específico solicitar a entrega de um documento escrito, o prestador de serviços deve fornecê-lo sem demora, exceto se isso não prejudicar a proteção do contratado específico.
Casos em que a proteção do contratado específico não é prejudicada incluem:
- Quando a explicitação é feita em resposta a um pedido do contratado específico por um método eletrónico;
- Quando o contrato de prestação de serviços é celebrado exclusivamente pela internet e baseia-se em termos e condições padrão criados pelo prestador de serviços, desde que esses termos e condições estejam disponíveis para consulta online pelo contratado específico;
- Quando já foi feita a entrega de um documento escrito.
Pontos de Atenção para as Empresas Sob a Legislação Japonesa
Para evitar problemas decorrentes de violações do dever de explicitação, é aconselhável manter um registo quando se entrega documentação por escrito, de modo a que seja possível verificar posteriormente o facto da entrega.
Além disso, ao realizar a explicitação por meios eletrónicos, é necessário guardar o conteúdo explicitado de forma a prevenir a sua perda.
Obrigação de Pagamento de Remuneração no Prazo de 60 Dias (Artigo 4º)

Na nova legislação para freelancers no Japão, a prevenção de atrasos no pagamento de remunerações é enfatizada.
Independentemente de se realizar uma inspeção do conteúdo da prestação, estabeleceu-se a obrigação de definir uma data de pagamento da remuneração, dentro de 60 dias a contar da data de recebimento da prestação por parte de um determinado prestador de serviços, e de efetuar o pagamento dentro desse prazo.
Além disso, se a data de pagamento da remuneração não for estabelecida, considera-se como data de pagamento o “dia do recebimento da prestação”. Se a data de pagamento for definida para além dos 60 dias a contar do recebimento da prestação, considera-se como data de pagamento o “dia anterior ao término dos 60 dias a contar do dia do recebimento da prestação” (parágrafo 2 do Artigo 4º).
Exceções em Caso de Subcontratação
Conforme já explicado, o prazo de pagamento de remuneração sob a Lei de Freelancers no Japão é, em princípio, de até 60 dias. No entanto, existe uma exceção para o caso de um trabalho encomendado por um cliente original (o contratante inicial) ser subcontratado a um prestador de serviços específico. Se, e somente se, (1) for claramente indicado que se trata de uma subcontratação, (2) forem fornecidos o nome comercial, o nome pessoal ou a designação do cliente original, ou um número, símbolo ou outro código que permita identificar o cliente original, e (3) a data de pagamento do trabalho originalmente contratado for explicitamente indicada, então o pagamento pode ser feito dentro de 30 dias a partir do pagamento efetuado pelo cliente original.
Obrigação de Estabelecer Medidas Contra o Assédio por Empresas no Japão (Artigo 14)
Os prestadores de serviços de negócios específicos têm o dever de tomar as medidas necessárias, incluindo a criação de um sistema de resposta a consultas, para garantir que o ambiente de trabalho dos trabalhadores contratados para tarefas específicas não seja prejudicado por atos de assédio (parágrafo 1). Além disso, os prestadores de serviços de negócios específicos não devem tratar desfavoravelmente os trabalhadores contratados por terem feito consultas relacionadas com assédio ou por razões semelhantes (parágrafo 2).
As medidas necessárias referem-se a ações como as seguintes, exigindo uma resposta rápida por parte das empresas:
- Clarificação e divulgação de políticas que proíbem o assédio, bem como a sensibilização para essas políticas;
- Resposta rápida e adequada ao assédio em contratos de prestação de serviços;
- Desenvolvimento de um sistema adequado para responder a consultas e lidar com elas de forma apropriada.
Proibições para Empresas Sob a Lei Japonesa (Artigo 5º)
Comportamentos injustos contra freelancers também são regulados pela nova legislação japonesa. As empresas não podem reduzir ou recusar o pagamento de remunerações sem uma razão válida. Além disso, o assédio e exigências injustas são proibidos.
Recusa Injustificada de Recebimento (Artigo 1, Parágrafo 1, Número 1) Sob a Lei Japonesa
É proibido para as empresas contratantes no Japão recusar o recebimento de um serviço quando não há razões imputáveis ao prestador de serviços específico, mesmo que não existam motivos justificáveis para tal recusa.
Razões imputáveis referem-se a situações em que o conteúdo do serviço não está em conformidade com o que foi contratado, ou quando o serviço não foi fornecido até a data de entrega acordada, tornando-se assim desnecessário. No entanto, é necessário ter cuidado, pois se tais circunstâncias surgirem devido a conveniências unilaterais do contratante, a recusa em receber o serviço pode ser considerada uma recusa injustificada.
Redução Injusta de Remuneração (Artigo 1, Parágrafo 2, Número 2) sob a Lei Japonesa
A redução da remuneração, mesmo que previamente acordada, é proibida se não houver razões atribuíveis à culpa do prestador de serviços específico e, ainda assim, o montante da remuneração estabelecido no momento da contratação do serviço for diminuído.
As razões atribuíveis à culpa do prestador de serviços são especificadas nas diretrizes e incluem os seguintes casos:
- Quando, havendo razões atribuíveis à culpa do prestador de serviços específico, a recusa de recebimento ou a devolução não viola a Lei dos Freelancers, e a recusa ou devolução resulta na redução do montante da remuneração relacionada à prestação;
- Quando o cliente realiza correções por conta própria, e o montante despendido com as correções, ou outro valor considerado objetivamente justo, é deduzido da remuneração;
- Quando, havendo razões atribuíveis à culpa do prestador de serviços específico, a recusa de recebimento ou a devolução não viola a Lei dos Freelancers, e há uma clara desvalorização do produto, permitindo a redução da remuneração por um montante considerado objetivamente justo.
A Realização de Devoluções Irracionais (Artigo 1, Parágrafo 3, Número 3) Sob a Lei Japonesa
É proibido, sem uma razão imputável ao prestador de serviços específico, fazer com que este recolha um bem relacionado com a prestação de serviços após a sua receção.
Exemplos de situações em que não há razão imputável incluem:
- Devolver o produto do serviço a um freelancer simplesmente porque o cliente que comprou o resultado do serviço o devolveu.
- Devolver o produto do serviço a um freelancer alegando defeitos que, apesar de imediatamente identificáveis, só são reclamados muito depois do período padrão para inspeção do resultado do serviço ter passado.
Independentemente da realização de inspeções, é importante notar que, uma vez que o bem esteja efetivamente sob o controlo do prestador de serviços específico, considera-se recebido e, a partir daí, surgem questões como ‘devoluções’ e outras relacionadas.
Estabelecimento de Remuneração Injustamente Baixa em Comparação com o Mercado (Artigo 1, Parágrafo 4) Sob a Lei Japonesa
É proibido estabelecer uma quantia de remuneração significativamente baixa de forma injusta para o conteúdo dos serviços prestados por um determinado contratado, em comparação com o preço normalmente pago por serviços de natureza semelhante ou relacionada.
Para determinar se uma situação se enquadra nesta prática de subvalorização, deve-se considerar de forma abrangente vários fatores: (1) o método de determinação do preço; (2) se a determinação do preço é discriminatória; (3) a discrepância entre o “preço normalmente pago” e o preço efetivamente pago; e (4) as tendências de preços dos materiais brutos e outros elementos necessários para a prestação do serviço.
A Obrigação Imposta pelas Empresas para a Aquisição de Bens ou Utilização de Serviços Específicos (Artigo 1, Parágrafo 5)
A nova legislação proíbe que os prestadores de serviços específicos, com o objetivo de uniformizar o conteúdo das prestações ou de melhorá-las, imponham a aquisição de bens ou a utilização de serviços designados por eles próprios sem uma razão legítima.
Adicionalmente, quando uma empresa celebra um contrato de prestação de serviços com um prestador específico por um período contínuo de um mês ou mais, além da proibição mencionada, as seguintes práticas também são proibidas:
Pedido de Fornecimento Indevido de Vantagens Económicas (Artigo 2, Número 1)
Quando uma empresa solicita a um determinado contratado, sem uma razão legítima, o suporte de custos como “cooperação financeira”, a prestação de serviços gratuitos ou a oferta de outras vantagens económicas sem compensação, e o contratado se vê obrigado a aceitar devido à preocupação com o impacto em futuras transações, tal prática é proibida por constituir uma desvantagem injusta à luz das práticas comerciais normais, segundo a lei japonesa.
A título de exemplo, as diretrizes indicam situações como solicitar a freelancers que participem de atividades de vendas para os próprios clientes da empresa, sem que isso esteja estipulado no contrato e sem relação com o conteúdo do pedido, obrigando-os a participar gratuitamente, ou pedir contribuições para estratégias de fecho de contas, impondo aos freelancers esse encargo.
Referência: Diretrizes para a Criação de um Ambiente de Trabalho Seguro para Freelancers[ja]
Alteração Unilateral do Conteúdo do Trabalho Não Atribuível ao Empreendedor (Artigo 2, Parágrafo 2, Número 2, da Lei Japonesa)
A nova legislação proíbe que se force uma mudança no conteúdo da prestação de um determinado contratado, sem que haja circunstâncias como a incompatibilidade do conteúdo da prestação com o contrato, ou que se exija que o contratado refaça a prestação após a receção da mesma ou após a prestação do serviço, sem que haja razões válidas para tal.
As alterações injustas no conteúdo da prestação e as exigências injustas de refazer o trabalho incluem também o cancelamento unilateral de encomendas sem assumir os custos que o contratado teve de suportar durante a execução do trabalho.
Obrigação das Empresas em Preparar um Ambiente de Trabalho para Freelancers

Quando uma empresa celebra um contrato com um prestador de serviços específico por um período de seis meses ou mais, surge a obrigação de preparar um ambiente de trabalho adequado.
Obrigação de Consideração para a Conciliação entre Trabalho e Cuidados com Filhos ou Dependentes (Artigo 13)
As empresas devem, em contratos de prestação de serviços de seis meses ou mais, considerar as solicitações dos prestadores de serviços específicos para que possam conciliar o trabalho com cuidados com filhos ou dependentes.
Os prestadores de serviços específicos devem entender as solicitações feitas pelos contratados e considerar as medidas necessárias, implementando-as quando possível. Se, após a avaliação, for inevitável não implementar as medidas de consideração, é necessário explicar os motivos aos prestadores de serviços contratados, exigindo atenção especial.
Obrigação de Notificação Prévia e Divulgação de Motivos em Caso de Rescisão ou Não Renovação de Contrato (Artigo 16)
Os prestadores de serviços específicos, ao rescindirem ou não renovarem um contrato de prestação de serviços com duração de seis meses ou mais, devem notificar o contratado com pelo menos 30 dias de antecedência.
Além disso, se o prestador de serviços contratado solicitar a divulgação dos motivos para a rescisão ou não renovação, o prestador de serviços específico tem a obrigação de divulgar esses motivos.
Resposta a Infrações da Nova Lei de Freelancers no Japão
Quando uma empresa viola as regulamentações da nova lei de freelancers no Japão, várias sanções podem ser impostas pela administração pública.
Se uma denúncia de infração for apresentada, entidades como a Comissão de Comércio Justo do Japão e a Agência para Pequenas e Médias Empresas conduzirão as investigações necessárias (coleta de relatórios e inspeções) para verificar se o conteúdo da denúncia é factual. Se for determinado que os fatos são verdadeiros, além de fornecer aconselhamento e orientação, recomendações serão feitas e, se as recomendações não forem seguidas, publicações e ordens serão emitidas.
Além disso, uma multa de até 500.000 ienes pode ser aplicada por violação das ordens ou falta de cooperação com as investigações. As mesmas penalidades são aplicáveis a pessoas jurídicas.
Referência: Site Especial da Comissão de Comércio Justo do Japão sobre a Lei de Freelancers[ja]
Conclusão: Consulte um Advogado para se Adaptar à Nova Lei dos Freelancers no Japão
Até agora, explicámos o conteúdo regulatório da nova lei dos freelancers no Japão e os pontos a que deve prestar atenção nos contratos.
Com a implementação da nova lei dos freelancers no Japão, a proteção aos freelancers tornou-se mais robusta. Por outro lado, as empresas são agora obrigadas a criar contratos apropriados e a desenhar sistemas internos adequados. Em caso de infração, podem ser aplicadas sanções severas, como multas e divulgação pública.
Numa era em que a avaliação das empresas está diretamente ligada ao seu valor de mercado, recomenda-se vivamente que recorra a um advogado para evitar riscos reputacionais decorrentes de divulgações públicas associadas a infrações. Um advogado pode fornecer aconselhamento especializado essencial para a sua empresa.
Apresentação das Medidas da Nossa Firma
A Monolith Law Office é uma firma de advocacia especializada em TI, com particular ênfase na Internet e no direito. Ao cumprir com a nova legislação para freelancers no Japão, por vezes é necessário elaborar contratos. A nossa firma trabalha na criação e revisão de contratos para uma ampla gama de casos, desde empresas listadas no Prime Market da Bolsa de Valores de Tóquio até startups em fase inicial. Se tiver dificuldades com contratos, por favor, consulte o artigo abaixo.
Áreas de atuação da Monolith Law Office: Criação e Revisão de Contratos, entre outros[ja]