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Pedidos de Suspensão da Emissão de Ações e Ações de Invalidade no Direito Societário Japonês: Uma Análise Centrada na Jurisprudência

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Pedidos de Suspensão da Emissão de Ações e Ações de Invalidade no Direito Societário Japonês: Uma Análise Centrada na Jurisprudência

A reforma da Lei das Sociedades por Ações do Japão de 2019 (Heisei 31), que foi introduzida e entrou em vigor a partir de 1 de março de 2021 (Reiwa 3), posicionou o sistema de emissão de ações como uma das opções importantes na prática moderna de fusões e aquisições (M&A). Este sistema permite que uma sociedade anónima emita suas próprias ações como contrapartida pela aquisição de ações de outra sociedade anónima, com o objetivo de torná-la uma subsidiária. Anteriormente, a troca de ações era o método existente para M&A com ações como contrapartida, mas estava limitada à situação em que a empresa-alvo se tornava uma subsidiária integral (100% subsidiária). Em contraste, a emissão de ações não exige a subsidiariedade integral, permitindo a construção de relações de capital mais flexíveis, como a aquisição da maioria dos direitos de voto, o que é revolucionário. Essa flexibilidade abriu caminho para que empresas startups e de venture capital realizem M&A estratégicos sem a necessidade de preparar grandes quantias de dinheiro.

Contudo, mesmo um sistema tão flexível pode não estar sempre alinhado com os interesses de todos os acionistas. Não se pode negar a possibilidade de que a administração da empresa emissora de ações utilize este sistema para fins impróprios, como a manutenção do próprio poder de controle, em vez do legítimo interesse da empresa. Também é possível que ocorram violações significativas da lei ou do estatuto social durante o processo. Acionistas confrontados com tais situações precisam tomar medidas legais para proteger seus direitos e o valor da empresa.

Neste artigo, explicaremos detalhadamente dois dos principais meios legais de remédio estabelecidos pela Lei das Sociedades por Ações do Japão para impedir ou corrigir emissões de ações ilegais ou impróprias: o “pedido de suspensão”, que visa impedir a implementação da emissão de ações antes de sua execução, e a “ação de nulidade”, que visa anular os efeitos após sua execução. Embora o sistema de emissão de ações seja novo, a interpretação e aplicação desses remédios estão profundamente enraizadas no acúmulo de precedentes judiciais relacionados a outros atos corporativos, como a emissão de novas ações. Portanto, com base nos artigos relevantes da Lei das Sociedades por Ações do Japão, este artigo esclarecerá os requisitos, o alcance e as implicações práticas desses meios legais, citando uma rica jurisprudência que demonstra como os tribunais têm equilibrado a proteção dos acionistas com a segurança das transações.

Pedido de Suspensão da Emissão de Ações Sob a Lei Japonesa

O pedido de suspensão da emissão de ações é uma medida preventiva que permite aos acionistas evitar prejuízos causados por uma emissão de ações ilegal ou injusta. Este mecanismo visa suspender legalmente a execução da emissão de ações antes que a sua eficácia se concretize.

Fundamento Legal e Requisitos para o Pedido de Suspensão de Emissão de Ações Sob a Lei Japonesa

O direito de solicitar a suspensão da emissão de ações tem sua base direta no artigo 816-5 da Lei das Sociedades Japonesas. De acordo com este artigo, os acionistas da empresa emissora de ações podem solicitar à empresa que cesse a emissão de ações quando se cumprem os seguintes dois requisitos:

  1. A emissão de ações viola leis ou estatutos (em caso de violação de leis ou estatutos).
  2. Existe a possibilidade de que a emissão de ações prejudique os acionistas (quando há risco de prejuízo para os acionistas).

Para exercer esse direito, os acionistas devem iniciar uma ação contra a empresa, buscando a suspensão da emissão de ações. Na prática, para garantir a eficácia desse direito de pedido de suspensão, é comum que se faça um pedido de medida cautelar ao tribunal, alegando o direito de pedido de suspensão de emissão de ações como um direito a ser preservado, especialmente quando a data de efetivação da emissão de ações está próxima e é necessária uma decisão rápida.

Contudo, existem exceções a esse direito de pedido de suspensão. Em relação à emissão de ações que atendem aos requisitos do “procedimento simplificado” estabelecido no artigo 816-4 da Lei das Sociedades Japonesas, em princípio, não se pode realizar o pedido de suspensão. O procedimento simplificado aplica-se quando o valor dos bens a serem fornecidos como contrapartida pela emissão de ações é insignificante em comparação com o montante do patrimônio líquido da empresa emissora de ações, dispensando a necessidade de uma resolução de aprovação da assembleia geral de acionistas. Isso se baseia na intenção de permitir procedimentos mais rápidos quando o impacto na empresa é mínimo.

Exemplos Concretos de Violação de Leis ou Estatutos como Motivo de Injunção Sob a Lei das Sociedades Japonesas

Um dos motivos de injunção estabelecidos pelo artigo 816, parágrafo 5, da Lei das Sociedades do Japão é o caso de “violação de leis ou estatutos”, que inclui várias falhas processuais. A emissão de ações, desde a criação do plano de emissão de ações até a divulgação de informações aos acionistas, a aprovação na assembleia geral de acionistas e, em alguns casos, até os procedimentos de proteção dos credores, é regida por procedimentos rigorosos sob a Lei das Sociedades do Japão. Se houver falhas nesses procedimentos, isso constitui uma violação legal e pode servir como base para um pedido de injunção. Exemplos específicos incluem:

  • Deficiências na descrição do plano de emissão de ações: O artigo 774, parágrafo 3, da Lei das Sociedades do Japão estabelece os itens que devem ser incluídos no plano de emissão de ações. Por exemplo, se faltarem itens obrigatórios, como detalhes sobre a contrapartida ou a data de entrada em vigor, o plano em si torna-se ilegal.
  • Violação dos procedimentos de divulgação prévia: O artigo 816, parágrafo 2, da Lei das Sociedades do Japão obriga a empresa emissora de ações a disponibilizar na sede um documento contendo o conteúdo do plano de emissão de ações antes da assembleia geral de acionistas. Se essa divulgação prévia for negligenciada ou se o conteúdo divulgado contiver falsidades, os direitos dos acionistas de exercerem seu direito de voto com base em informações adequadas são violados, configurando uma infração legal.
  • Defeitos na resolução da assembleia geral de acionistas: O plano de emissão de ações geralmente requer a aprovação por uma resolução especial da assembleia geral de acionistas (artigo 816, parágrafo 3, da Lei das Sociedades do Japão). Se houver defeitos na resolução, como violações dos procedimentos de convocação ou métodos de resolução contrários aos estatutos, isso constitui uma violação legal de todo o processo de emissão de ações.
  • Não cumprimento dos procedimentos de proteção dos credores: Quando a contrapartida pela emissão de ações envolve a transferência de propriedade que não seja ações da empresa emissora (como dinheiro) e o valor excede um certo padrão, procedimentos para proteger os credores da empresa são exigidos com base no artigo 816, parágrafo 8, da Lei das Sociedades do Japão (como anúncios e notificações para apresentação de objeções). A falha em realizar esses procedimentos é uma violação legal grave.

Comparação das Causas de Impedimento da Emissão de Novas Ações e o Alcance da “Regra do Objetivo Principal” sob a Lei Japonesa

Para compreender as causas de impedimento da entrega de ações, é extremamente útil compará-las com as causas de impedimento da emissão de novas ações. O Artigo 210 da Lei das Sociedades do Japão (Japanese Companies Act) estipula que a emissão de novas ações pode ser impedida se for realizada “em violação de leis ou estatutos” ou “por métodos flagrantemente injustos”. Esta expressão “métodos flagrantemente injustos” não aparece no Artigo 816, parágrafo 5, da mesma lei, que regula o impedimento da entrega de ações.

Esta diferença pode parecer significativa à primeira vista, pois a interpretação de “métodos flagrantemente injustos” tem evoluído nos tribunais através da chamada “Regra do Objetivo Principal”. Esta regra estabelece que, em situações de disputa pelo controle da empresa, se a administração emitir novas ações com o “objetivo principal” de diluir a participação de um acionista específico e manter seu próprio controle, isso é considerado um “método flagrantemente injusto” e o impedimento pode ser concedido.

Então, se a expressão “métodos flagrantemente injustos” não está presente na disposição que regula o impedimento da entrega de ações, isso significa que a administração pode prosseguir com a entrega de ações por um motivo injusto, como a manutenção do controle, sem que os acionistas possam impedir, desde que o procedimento não tenha falhas? A resposta é que não é interpretado dessa maneira. Os diretores têm um dever de lealdade (Artigo 355 da Lei das Sociedades do Japão) e um dever de diligência (Artigo 644 do Código Civil Japonês) para com a empresa. Realizar um ato corporativo significativo, como a entrega de ações, não para um propósito legítimo de negócios da empresa, mas para preservar a posição pessoal da administração, viola esses deveres. E a violação dos deveres dos diretores é interpretada como uma “violação da lei”. Portanto, os acionistas podem impedir a entrega de ações realizada por um motivo injusto, com base na “violação da lei” estabelecida no Artigo 816, parágrafo 5, da Lei das Sociedades do Japão. Como resultado, independentemente da presença da expressão “métodos flagrantemente injustos”, os tribunais examinarão substancialmente o “objetivo principal” da transação em pedidos de impedimento da entrega de ações, assim como fazem em pedidos de impedimento da emissão de novas ações.

Ação de Anulação da Emissão de Ações no Japão

A ação de anulação da emissão de ações é um recurso legal que visa negar retroativamente a eficácia jurídica de uma emissão de ações que já produziu efeitos. Enquanto uma ação preventiva tem como objetivo evitar um evento antes que ele ocorra, a ação de anulação procura reverter um fato consumado, e por isso, seus requisitos são interpretados de forma mais rigorosa.

Fundamentos Legais e Procedimentos para Ações de Invalidade no Japão

A ação judicial para reivindicar a invalidade da emissão de ações encontra seu fundamento no artigo 828, parágrafo 1, item 13, da Lei das Sociedades Japonesas (Japanese Companies Act). Esta ação está sujeita a rigorosos requisitos processuais para assegurar a estabilidade precoce das relações jurídicas.

  • Legitimidade ativa: Aqueles que podem iniciar a ação são limitados por lei. Especificamente, incluem-se acionistas, diretores e auditores da empresa emissora das ações na data em que a emissão de ações se torna efetiva, aqueles que transferiram ações ou equivalentes da subsidiária na emissão de ações, e credores que não aprovaram a emissão de ações.
  • Prazo para ação: A ação de invalidade deve ser proposta dentro de seis meses a partir da data em que a emissão de ações se torna efetiva. Este período é considerado um prazo peremptório (prazo de preclusão), após o qual, independentemente do motivo, não é mais possível iniciar a ação.
  • Réu: O réu na ação é a empresa emissora das ações.

A razão para a existência de tais rigorosos requisitos processuais é a proteção da “segurança das transações”, uma consideração política importante sob a Lei das Sociedades Japonesas. Com base na emissão de ações que se acredita ter sido validamente estabelecida, novos acionistas da empresa emissora surgem, suas ações começam a circular no mercado e muitos terceiros passam a ter interesses relacionados. Se a invalidade pudesse ser reivindicada a qualquer momento por qualquer pessoa, essas relações jurídicas se tornariam extremamente instáveis, causando séria confusão nas atividades econômicas. Portanto, a lei restringe rigorosamente quem pode iniciar a ação e o prazo para fazê-lo, garantindo a estabilidade legal e limitando as situações em que a invalidade pode ser reivindicada a casos excepcionais.

Interpretação das Causas de Invalidade: O Princípio do ‘Defeito Grave’

Para anular a eficácia da emissão de ações após o fato, a mera violação de leis e regulamentos é insuficiente. Os tribunais exigem a existência de um ‘defeito grave’ no procedimento como causa de invalidade. Este critério de ‘defeito grave’ está estabelecido num patamar significativamente mais elevado do que as causas de proibição. Isso deve-se, como mencionado anteriormente, à necessidade legal de proteger os múltiplos interesses já formados e priorizar a segurança das transações. Portanto, uma sentença de invalidade só será proferida quando houver defeitos extremamente sérios que abalem a base do procedimento.

Casos Jurídicos de Defeitos Graves que Podem Invalidar Ações sob a Lei Japonesa

Uma vez que a lei das sociedades japonesas não possui uma definição concreta de “defeitos graves”, o seu conteúdo tem sido formado através do acúmulo de casos jurídicos. Ao avaliar as causas de invalidade da emissão de ações, os seguintes precedentes judiciais são considerados diretrizes importantes.

  • Violação de uma ordem de injunção provisória: Se uma empresa emite ações apesar de um tribunal ter emitido uma ordem de injunção provisória para impedir tal emissão, essa ação é considerada um desrespeito flagrante à decisão judicial e a ilegalidade do procedimento é avaliada como extremamente alta.
  • Falta de notificação ou anúncio aos acionistas: A negligência em notificar os acionistas sobre os assuntos de subscrição exigidos por lei ou em fazer o anúncio público também pode ser uma causa de invalidade (decisão da Suprema Corte de 28 de janeiro de 1997). Isso ocorre porque a notificação e o anúncio são procedimentos extremamente importantes que fornecem informações essenciais para que os acionistas decidam se exercerão ou não o direito de solicitar uma injunção, e a falta desses procedimentos é equivalente a privar os acionistas da própria oportunidade de solicitar uma injunção.
  • Ausência de resolução da assembleia geral de acionistas em empresas fechadas: Em empresas fechadas, onde há restrições à transferência de ações, as expectativas dos acionistas existentes quanto à manutenção da composição acionária são significativamente maiores do que em empresas abertas. A falta de uma resolução da assembleia geral de acionistas em empresas fechadas pode ser uma causa de invalidade.
  • Outros defeitos graves: Além dos casos mencionados acima, atos que violem as disposições estatutárias fundamentais da empresa, como a emissão de ações além do número total possível estipulado nos estatutos ou a emissão de tipos de ações não previstos nos estatutos, são interpretados como defeitos graves e podem ser causas de invalidade.

Defeitos que Não Constituem Causas de Invalidade Sob a Lei Japonesa

Por outro lado, existem defeitos que, embora possam constituir motivos para impedimento, não são avaliados como causas de invalidade.

  • Métodos significativamente injustos: Mesmo que a emissão de ações seja feita com o objetivo de manter o controle da gestão, contrariando a regra do propósito principal mencionada anteriormente, uma vez que a eficácia é estabelecida, não se pode invalidar com base nesse motivo. Esta é a posição da jurisprudência, que prioriza a estabilidade formal e a segurança das transações em detrimento de um julgamento substancial sobre a adequação do propósito.
  • Emissão a um preço especialmente vantajoso (emissão vantajosa): Mesmo que falte a resolução especial da assembleia geral de acionistas necessária para emitir ações a um preço significativamente vantajoso para certos indivíduos, isso não constitui uma causa de invalidade. Neste caso, a empresa pode recuperar o dano patrimonial exigindo o pagamento da diferença daqueles que aceitaram a emissão ou dos diretores que a aprovaram (Artigos 212 e 213 da Lei das Sociedades Japonesas), sem a necessidade de invalidar a transação em si.
  • Ausência de resolução do conselho de administração: Mesmo que a emissão de novas ações em uma empresa pública seja realizada sem a resolução do conselho de administração exigida por lei, isso é considerado apenas um defeito na decisão interna da empresa e, em princípio, não constitui uma causa de invalidade.

Efeitos de uma Sentença de Anulação Sob a Lei Japonesa

Quando uma sentença que declara a anulação da emissão de ações se torna definitiva, os seus efeitos são os seguintes:

  • Efeito Ex Nunc: A sentença de anulação não tem efeito retroativo (negação do efeito retroativo). A partir do momento em que a sentença se torna definitiva, a emissão das ações perde a sua eficácia apenas para o futuro, conforme o artigo 839 do Código das Sociedades Comerciais do Japão. Portanto, os atos jurídicos realizados entre a data de efeito e a confirmação da sentença permanecem, em princípio, válidos.
  • Efeito Erga Omnes: O efeito da sentença de anulação estende-se não apenas às partes envolvidas no processo, mas também a todos os terceiros, de acordo com o artigo 838 do Código das Sociedades Comerciais do Japão. Isso garante que as relações jurídicas sejam tratadas de forma uniforme, prevenindo o surgimento de novas confusões.
  • Restituição ao Estado Original: Quando a emissão de ações é anulada, as partes devem retornar ao estado em que se encontravam antes da emissão das ações. Ou seja, a empresa que emitiu as ações deve devolver as ações recebidas à empresa filial, e os acionistas que receberam ações da empresa emissora como contrapartida devem devolver essas ações à empresa emissora. Neste ponto, presume-se que as disposições do artigo 844 do Código das Sociedades Comerciais do Japão, que regulamenta o procedimento após uma sentença de anulação de uma troca de ações, sejam aplicadas por analogia.

Comparação entre Pedido de Injunção e Ação de Anulação de Emissão de Ações Sob a Lei Japonesa

Como vimos até agora, os dois mecanismos legais de remédio contra a emissão de ações – o pedido de injunção e a ação de anulação – diferem significativamente em seus objetivos, requisitos e nos julgamentos de valor subjacentes. Compreender essas diferenças é essencial para que os acionistas escolham o meio legal mais adequado à sua situação.

O pedido de injunção é uma medida de remédio preventiva e proativa, com o objetivo de evitar a ocorrência de danos devido a atos ilegais. Por outro lado, a ação de anulação visa reverter os efeitos legais já ocorridos, sendo uma medida de remédio reativa e fundamental. Essa diferença temporal define a natureza de ambos os sistemas. Como o pedido de injunção ocorre antes da eficácia do ato, os interesses de terceiros ainda não estão complexamente entrelaçados, permitindo que o tribunal decida de forma relativamente flexível a partir da perspectiva da “proteção dos interesses dos acionistas”. Assim, não apenas falhas processuais, mas também razões substanciais, como a inadequação do propósito à luz da regra do objetivo principal, podem fundamentar a injunção.

Em contraste, a ação de anulação é proposta após a eficácia do ato, obrigando o tribunal a estar fortemente consciente da “proteção da segurança das transações”. Já pode haver muitos interessados agindo com base na validade da emissão das ações, e reverter isso pode levar a desordem socioeconômica. Portanto, a anulação é concedida apenas em casos de falhas processuais extremamente graves, como quando a oportunidade de pedido de injunção foi perdida ou quando há violação dos estatutos que afetam o núcleo organizacional da empresa. Razões substanciais, como a inadequação do propósito, geralmente não constituem uma causa de anulação. Essa diferença mostra como a lei corporativa japonesa busca um equilíbrio refinado entre a proteção dos interesses individuais dos acionistas e a estabilidade legal da sociedade que envolve a empresa.

A tabela a seguir resume os principais pontos de diferença entre esses dois sistemas.

ItemPedido de Injunção de Emissão de AçõesAção de Anulação de Emissão de Ações
Artigo de BaseArtigo 816-5 da Lei das Sociedades JaponesasArtigo 828, Parágrafo 1, Item 13 da Lei das Sociedades Japonesas
NaturezaRemédio preventivoRemédio reativo
Tempo para Reclamação/AçãoAntes da eficáciaDentro de 6 meses após a eficácia
Principais Motivos/CausasViolação de leis/estatutos, propósitos inadequados (regra do objetivo principal) incluídosFalhas processuais graves
Critérios de Decisão do TribunalRelativamente flexíveisExtremamente rigorosos
Valores SubjacentesProteção dos interesses dos acionistasProteção da segurança das transações

Conclusão

Neste artigo, explicámos, com base em abundantes casos judiciais, dois principais meios legais pelos quais os acionistas podem contestar a eficácia do sistema de emissão de ações sob a lei das sociedades japonesa, nomeadamente a “ação de inibição” e a “ação de nulidade”. A ação de inibição é um meio preventivo que visa impedir a execução da emissão de ações antes que esta produza efeitos, e os tribunais examinam substancialmente a adequação do propósito utilizando a regra do objetivo principal, além da legalidade do procedimento. Por outro lado, a ação de nulidade é um meio corretivo que visa anular os efeitos após a sua ocorrência, e, devido à ênfase na estabilidade legal, as suas causas são estritamente limitadas a defeitos processuais extremamente graves, como a desobediência ao julgamento judicial ou a privação da oportunidade dos acionistas exercerem os seus direitos.

Para exercer adequadamente estes meios de recurso legal, é essencial não só o conhecimento dos artigos da lei das sociedades japonesa relacionados com a emissão de novas ações, mas também uma compreensão profunda da jurisprudência de longa data em torno da emissão de novas ações, em particular o quadro de decisão dos tribunais nas disputas pelo controlo das empresas, e o equilíbrio entre a proteção dos acionistas e a segurança das transações. É extremamente importante discernir com precisão se a emissão de ações está a ser utilizada para fins impróprios ou se existem defeitos no procedimento que não podem ser ignorados, e tomar a medida legal mais adequada no momento certo para proteger os direitos dos acionistas.

A Monolith Law Office é um escritório de advocacia com vasta experiência e conhecimento especializado nas áreas do direito societário japonês, fusões e aquisições (M&A) e litígios corporativos. Temos um histórico substancial de lidar com casos complexos de direito societário, incluindo ações de inibição e ações de nulidade na emissão de ações, como explicado neste artigo. Além disso, possuímos advogados com profundo conhecimento do direito japonês, qualificações de advogados estrangeiros e fluência em inglês a nível de negócios. Isso nos permite fornecer suporte legal preciso e estratégico, compreendendo profundamente a linguagem e o contexto cultural dos nossos clientes, mesmo em questões legais que surgem no contexto de negócios internacionais. Se enfrentar desafios relacionados com M&A ou questões de direito societário japonês, incluindo a emissão de ações, não hesite em consultar-nos.

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

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