Os direitos dos acionistas na Lei das Sociedades do Japão: Diversos meios para assegurar a conduta adequada dos diretores

Na estrutura das Sociedades Anónimas no Japão, a gestão é delegada ao conselho de administração e aos diretores individuais. No entanto, essa delegação não é absoluta, pois os acionistas, que são os proprietários da empresa, desempenham um papel crucial na supervisão para garantir que a gestão seja conduzida de forma adequada e legal. Esta função de supervisão dos acionistas é essencial para a operação saudável da empresa e para a manutenção do valor corporativo. Muitas pessoas reconhecem o “processo de ação derivada dos acionistas” como o direito mais conhecido, que permite que os acionistas, em nome da empresa, responsabilizem os diretores por má conduta e exijam compensação por danos causados à empresa. Este processo é uma ferramenta poderosa para recuperar danos após a sua ocorrência.
No entanto, os poderes conferidos aos acionistas pela Lei das Sociedades Japonesas não se limitam à recuperação de danos após o fato. Pelo contrário, existe um conjunto diversificado e sofisticado de ferramentas legais disponíveis para assegurar proativamente a adequação das operações da empresa. Estes direitos sustentam, de forma substancial, o “princípio da igualdade dos acionistas” estabelecido no artigo 109, parágrafo 1, da Lei das Sociedades Japonesas. Este princípio obriga a empresa a tratar todos os acionistas de forma igual, de acordo com o conteúdo e o número dos seus direitos, e serve como base para prevenir situações em que os interesses de alguns acionistas possam prejudicar o benefício da empresa como um todo. Neste artigo, focamos em três direitos importantes que concretizam este princípio, além do processo de ação derivada dos acionistas: o “direito de solicitar a cessação de atos ilegais”, o “direito de solicitar a nomeação de inspetores”. Estes direitos possuem funções preventivas para evitar a ocorrência de danos, funções investigativas para eliminar a opacidade na gestão, e funções expansivas que permitem a responsabilização em todo um grupo empresarial complexo, constituindo meios poderosos para que os acionistas assegurem efetivamente a governança da empresa.
Prevenir Fraudes de Diretores: Direito de Pedido de Proibição de Atos Ilegais no Japão
Visão Geral do Sistema e Base Legal
Entre os direitos dos acionistas, o mais direto e preventivo é o “Direito de Pedido de Proibição de Atos Ilegais”. Este direito visa prevenir que atos ilegais cometidos por diretores sejam executados, evitando assim danos irreparáveis à empresa. Isso contrasta com a ação representativa dos acionistas, que busca a recuperação após a ocorrência de danos, sendo uma medida preventiva de extrema importância.
A base legal para este direito encontra-se no Artigo 360, parágrafo 1, da Lei das Sociedades Japonesas. De acordo com este artigo, os acionistas podem solicitar a proibição de atos de diretores que estejam fora do escopo dos objetivos da empresa ou que violem outras leis ou o estatuto social, quando houver risco de causar “danos significativos” à empresa. Existem dois requisitos para exercer este direito. Primeiro, o ato do diretor deve violar a lei ou o estatuto social. Segundo, deve haver um risco concreto de que tal ato cause “danos significativos” à empresa. É importante notar que este pedido só pode ser feito em relação a atos futuros ou em andamento, não sendo possível proibir atos já concluídos.
Como as decisões empresariais são tomadas rapidamente, os procedimentos judiciais normais muitas vezes não conseguem atingir o objetivo de proibição. Por isso, na prática, este direito é geralmente exercido através de um “pedido de medida cautelar”, um procedimento de proteção que permite ao tribunal tomar uma decisão rápida.
Jurisprudência Japonesa
Para ilustrar o pensamento judicial sobre este direito de proibição, embora não seja um caso direto da Lei das Sociedades, a decisão da Suprema Corte do Japão em 24 de setembro de 2002 é relevante. Este caso envolveu a violação do direito à privacidade em torno do romance “Peixe Nadando na Pedra”, onde o tribunal estabeleceu que, quando um ato de violação é claramente previsível e pode causar danos graves e de difícil reparação à vítima, a proibição prévia deve ser permitida. Este conceito de “danos graves e de difícil reparação” também se aplica à interpretação de “danos significativos” na Lei das Sociedades, sugerindo que o tribunal limita a proibição preventiva a casos realmente graves.
Um exemplo de aplicação no direito empresarial é o caso de pedido de medida cautelar relacionado à Creia Holdings, decidido pelo Tribunal Distrital de Tóquio em 17 de fevereiro de 2021. Neste caso, os acionistas solicitaram a proibição de atos específicos relacionados a uma assembleia geral extraordinária de acionistas, mas o tribunal rejeitou o pedido. Este exemplo demonstra que o tribunal examina rigorosamente o requisito de “danos significativos”. Este direito não serve como um meio para os acionistas intervirem facilmente nas decisões diárias da gestão, mas sim como um “freio de emergência” da empresa, funcionando apenas em situações excepcionais de verdadeira crise iminente. Portanto, os acionistas que desejam exercer este direito devem provar concretamente que o ato em questão representa uma ameaça tão grave que pode abalar a continuidade da empresa.
Garantir a Transparência na Gestão: Direito de Requerer a Nomeação de um Inspetor
Visão Geral do Sistema e Base Legal
Nas sociedades anónimas, grande parte das informações relacionadas à gestão concentra-se na administração, criando uma significativa assimetria de informações entre esta e os acionistas. Mesmo que os acionistas queiram supervisionar a adequação da gestão, seus direitos tornam-se meramente formais se não puderem acessar informações precisas. Para eliminar essa disparidade informacional e garantir a transparência na gestão, existe um poderoso instrumento: o “Direito de Requerer a Nomeação de um Inspetor”.
Este direito está previsto no artigo 358 da Lei das Sociedades do Japão. Acionistas que possuam pelo menos 3% dos direitos de voto totais podem solicitar ao tribunal a nomeação de um inspetor quando houver razões suficientes para suspeitar de atos fraudulentos ou de fatos graves que violem leis, regulamentos ou o estatuto da sociedade.
Se o tribunal aceitar esta solicitação, ele nomeará um inspetor, que pode ser um advogado ou um contador público certificado, como um terceiro neutro. O inspetor nomeado investigará, com base em autoridade legal, as operações e a situação patrimonial da empresa. Esta autoridade de investigação é robusta e pode, se necessário, estender-se à investigação de subsidiárias. Após concluir a investigação, o inspetor elabora um relatório detalhado e o submete ao tribunal. Uma cópia deste relatório é também entregue aos acionistas que fizeram a solicitação. O tribunal, com base no conteúdo do relatório, pode ordenar que os diretores da empresa convoquem uma assembleia geral de acionistas para relatar os resultados da investigação, se julgar necessário.
Casos Judiciais no Japão
Um caso marcante que demonstra como o direito de requerer a nomeação de um inspetor funciona na prática é a decisão proferida pela filial de Shimotsuma do Tribunal Distrital de Mito em 28 de fevereiro de 2023. Neste caso, o tribunal aceitou a solicitação dos acionistas e decidiu pela nomeação de um inspetor. O que merece destaque é a amplitude dos itens de investigação ordenados pelo tribunal. Estes não se limitaram apenas à investigação de irregularidades contábeis, mas também abrangeram os seguintes pontos:
- Sistema de conformidade com a Lei de Normas Laborais e outras leis trabalhistas
- Situação adequada de adesão à segurança social e ao seguro de trabalho
- Sistema de conformidade com a Lei das Sociedades na condução das assembleias gerais de acionistas
- Sistema de conformidade com a Lei das Sociedades na elaboração e conservação dos livros contábeis
- Sistema de conformidade com a legislação fiscal, incluindo a Lei do Imposto sobre Sociedades
Esta decisão demonstra claramente que o tribunal interpreta “atos fraudulentos” ou “fatos graves” mencionados no artigo 358 da Lei das Sociedades do Japão como abrangendo não apenas atos fraudulentos específicos, mas também problemas estruturais mais amplos, como a falta de um sistema básico de conformidade empresarial. Assim, o direito de requerer a nomeação de um inspetor evoluiu de uma mera ferramenta de investigação de fraudes para um meio de realizar um “diagnóstico abrangente da saúde empresarial” com a autoridade do tribunal. Através deste direito, os acionistas podem lançar luz sobre a caixa-preta da gestão e assegurar provas objetivas e confiáveis. Os resultados da investigação podem servir como uma base poderosa para o exercício de outros direitos, como pedidos de cessação de atos ilegais ou ações representativas de acionistas.
Comparação das Competências de Supervisão pelos Acionistas no Japão
Como vimos até agora, a Lei das Sociedades Japonesas reconhece múltiplos direitos aos acionistas, cada um com objetivos e funções distintas, para assegurar a adequação das operações da empresa. Estes direitos não funcionam apenas de forma isolada, mas também podem ser coordenados entre si para alcançar uma governança corporativa mais eficaz. Ao comparar o direito de ação de responsabilidade dos acionistas com o direito de requerer a nomeação de um inspetor e o direito de requerer a cessação de atos ilegais, torna-se clara a diferença nos seus papéis estratégicos.
O direito de requerer a cessação de atos ilegais é um direito preventivo que intervém “antes” que o dano ocorra. O seu objetivo é interromper o ato ilegal em si, e não a recuperação monetária. Em contraste, o direito de requerer a nomeação de um inspetor é um direito para conduzir uma “investigação” quando se suspeita de irregularidades na gestão, mas não há provas concretas. O seu objetivo é esclarecer os fatos através de um terceiro neutro e garantir a transparência da gestão. Por outro lado, a ação de responsabilidade dos acionistas é um meio de reparação posterior que visa responsabilizar individualmente os diretores e obter uma compensação monetária para a empresa “após” a ocorrência de danos.
Estes direitos possuem diferenças claras em termos de timing (antes, durante, depois), objetivo (cessação, investigação, compensação), alvo (atos, informações, indivíduos diretores) e papel estratégico (freio de emergência, coleta de informações, recuperação monetária). Os acionistas devem escolher e, se necessário, combinar adequadamente estes direitos de acordo com a situação enfrentada.
Resumo
Como detalhado neste artigo, a Lei das Sociedades Japonesa (Japanese Corporate Law) concede aos acionistas, que são os proprietários da empresa, direitos poderosos e multifacetados para supervisionar a gestão e garantir sua adequação. A amplamente conhecida ação representativa de acionistas é apenas um dos meios para recuperar danos após sua ocorrência. Em etapas anteriores, o direito de solicitar a proibição de atos ilegais desempenha um papel “preventivo” ao evitar a ocorrência de danos, enquanto o direito de solicitar a nomeação de um inspetor desempenha um papel “investigativo” ao lançar luz sobre a opacidade da gestão. Esses direitos oferecem aos acionistas opções estratégicas adaptadas às circunstâncias para garantir a operação saudável da empresa.
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Category: General Corporate