Títulos de Dívida nas Empresas Japonesas: Uma Análise Abrangente sobre Emissão, Resgate e Assembleias de Obrigacionistas

As obrigações sob a Lei das Sociedades Japonesa (2006) são um meio crucial para as empresas obterem fundos para suas operações. As obrigações são títulos de dívida emitidos por uma empresa, e os investidores possuem um direito de crédito monetário contra a empresa. A Lei das Sociedades Japonesa estabelece regulamentos detalhados sobre a emissão, gestão, resgate e proteção dos direitos dos obrigacionistas. Este sistema é projetado para proteger os investidores enquanto permite que as empresas obtenham financiamento de forma eficiente. Neste artigo, explicaremos de forma abrangente desde a definição básica de obrigações sob a Lei das Sociedades Japonesa, até os seus tipos, procedimentos de emissão, resgate, o papel dos administradores de obrigações e das assembleias de obrigacionistas. Em particular, para que os leitores estrangeiros possam compreender profundamente o sistema jurídico japonês, explicaremos com base nas leis japonesas de forma clara e compreensível.
A Lei das Sociedades Japonesa regula diversos meios de financiamento que são fundamentais para as atividades empresariais. Entre eles, as obrigações são amplamente utilizadas por muitas empresas como um dos principais meios de financiamento direto, ao lado da emissão de ações. As empresas que emitem obrigações tomam emprestado fundos dos investidores, comprometendo-se a pagar juros regularmente e, eventualmente, a reembolsar o principal. Este mecanismo é altamente eficaz para as empresas garantirem uma fonte estável de financiamento e oferece aos investidores uma oportunidade de investimento com retornos relativamente estáveis.
A Lei das Sociedades Japonesa define claramente o que são obrigações. De acordo com o Artigo 2, Inciso 23 da Lei das Sociedades Japonesa, “obrigações são direitos de crédito monetário que surgem de uma alocação feita pela empresa de acordo com as disposições desta lei, e que são resgatados de acordo com as condições especificadas no Artigo 676.” Esta definição enfatiza que as obrigações não são meros direitos de crédito monetário, mas surgem de uma alocação especial conforme as disposições da Lei das Sociedades Japonesa e seguem condições específicas de resgate.
O sistema de obrigações visa equilibrar a eficiência das transações e a proteção dos investidores ao tratar de forma uniforme as relações contratuais com investidores individuais e permitir o exercício coletivo de direitos ao levantar fundos de um grande número de investidores. Por exemplo, o sistema de assembleias de obrigacionistas é um mecanismo importante para unificar as vontades de muitos obrigacionistas e agir em prol de interesses comuns. Além disso, a obrigação de nomear um administrador de obrigações funciona como um mecanismo para proteger profissionalmente os interesses dos obrigacionistas.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente estas estruturas legais e esclareceremos a visão geral do sistema de obrigações no Japão. Em particular, explicaremos os procedimentos de emissão e os métodos específicos de resgate que são importantes na prática, bem como em que situações as assembleias de obrigacionistas funcionam, citando os artigos da Lei das Sociedades Japonesa. Também apresentaremos casos judiciais japoneses relacionados, mostrando como disputas reais foram resolvidas, para aprofundar uma compreensão mais prática.
O que é uma Obrigação: Definição na Lei das Sociedades Japonesas
Na Lei das Sociedades Japonesas, as obrigações são um meio crucial para as empresas obterem financiamento. As obrigações são títulos de dívida emitidos por uma empresa, e os investidores possuem um crédito monetário contra a empresa.
Definição de Obrigações na Lei das Sociedades Japonesas
O artigo 2, inciso 23, da Lei das Sociedades Japonesas define obrigações como “um crédito monetário em que a empresa é a devedora, surgido através de uma alocação realizada de acordo com as disposições desta lei, e que é resgatado conforme os itens listados no artigo 676”. Esta definição esclarece que as obrigações são emitidas dentro do quadro da Lei das Sociedades Japonesas, com o objetivo de proteger os investidores e clarificar as transações.
Há opiniões acadêmicas que sugerem que esta definição não contribui necessariamente para a proteção dos investidores em obrigações, que são o público, nem para a clarificação das relações jurídicas. Isto sugere que a definição formal e rigorosa estabelecida pela lei pode não corresponder completamente às diversas funções das obrigações no mercado e às necessidades práticas de proteção dos investidores. A lei pode estar a indicar a dificuldade de acompanhar a evolução das atividades económicas ou a necessidade de uma revisão para uma definição mais funcional.
Principais Tipos de Obrigações Empresariais no Japão: Obrigações Comuns e Obrigações Subordinadas
No Japão, existem vários tipos de obrigações empresariais, e tanto as empresas quanto os investidores escolhem de acordo com as características de cada uma.
Obrigações Comuns
As obrigações comuns são o tipo mais frequente de obrigações empresariais, possuindo a mesma prioridade de reembolso que outras dívidas.
Obrigações Subordinadas
As obrigações subordinadas, no contexto do Japão, são aquelas em que, em caso de falência da empresa emissora, a prioridade de pagamento do capital e dos juros é inferior à das obrigações comuns e outras dívidas gerais. Esta subordinação é geralmente especificada nos termos das obrigações como uma “cláusula de subordinação”. Devido ao maior risco de incumprimento, estas obrigações tendem a oferecer um rendimento mais elevado. A existência de obrigações subordinadas sugere que as empresas estão a procurar diversificar as suas fontes de financiamento e a ajustar o equilíbrio entre risco e retorno. As obrigações subordinadas têm a característica de ter uma prioridade de reembolso inferior à das dívidas normais, o que implica um risco mais elevado para os investidores. É precisamente devido a este risco elevado que se oferece um rendimento mais atrativo para atrair investidores. Do ponto de vista das empresas, isto significa um custo de financiamento mais elevado, mas ao mesmo tempo, ao posicionar o risco final entre ações e dívidas gerais em caso de falência, pode-se aumentar a flexibilidade da estrutura de capital. O facto de as instituições financeiras poderem, em alguns casos, contabilizar estas obrigações como capital no âmbito das regulamentações de rácio de capital próprio, indica que as obrigações subordinadas não são apenas um meio de financiamento, mas também funcionam como uma ferramenta crucial na estratégia financeira das empresas, especialmente para cumprir os requisitos de capital regulamentar. Isto demonstra razões estratégicas pelas quais as empresas escolhem obrigações subordinadas para fins específicos, indo além da compreensão superficial de que “o risco é alto, por isso o rendimento é alto”.
Principais Tipos de Obrigações Corporativas no Japão: Obrigações com Garantia e Sem Garantia
As obrigações corporativas no Japão são amplamente classificadas em “obrigações com garantia” e “obrigações sem garantia”, dependendo da presença ou ausência de garantias.
Obrigações Sem Garantia
Estas são obrigações que não possuem garantias específicas, e a segurança do reembolso depende da capacidade de crédito da empresa emissora. Geralmente, devido ao maior risco, estas obrigações oferecem um rendimento mais elevado. A maioria das obrigações corporativas comuns no Japão são sem garantia.
Obrigações com Garantia
Estas obrigações são emitidas com ativos específicos da empresa emissora, como imóveis, como garantia. Isso concede aos detentores das obrigações o direito de exercer a garantia e receber pagamento prioritário caso a empresa emissora entre em incumprimento. As obrigações com garantia estão sujeitas à Lei de Trust de Obrigações com Garantia do Japão (Lei nº 52 de 1905). Esta lei estabelece um sistema onde a gestão e execução das garantias são confiadas a empresas fiduciárias, visando proteger os interesses dos detentores das obrigações.
As obrigações com garantia são ainda divididas em “obrigações com garantia real” e “obrigações com garantia geral”.
- Obrigações com Garantia Real: Estas são obrigações que têm garantias reais, como imóveis específicos.
- Obrigações com Garantia Geral: Estas obrigações não estão associadas a ativos específicos, mas conferem o direito de receber pagamento prioritário sobre o patrimônio total da empresa emissora em relação a outros credores. Diferente de hipotecas ou penhores convencionais, estas obrigações são estabelecidas como efeito de lei em casos previstos por leis especiais japonesas, como a Lei de Negócios Elétricos. Exemplos incluem obrigações de eletricidade, obrigações da NTT e obrigações da JT. A existência da Lei de Trust de Obrigações com Garantia no Japão demonstra que o sistema jurídico japonês oferece um mecanismo sofisticado para proteger de forma eficiente e coletiva os interesses de múltiplos credores. As obrigações com garantia enfrentam desafios práticos, pois o exercício individual de direitos de garantia por investidores pode ser extremamente complexo. A Lei de Trust de Obrigações com Garantia do Japão (Lei nº 52 de 1905) foi estabelecida para enfrentar este desafio. Esta lei cria um sistema onde empresas fiduciárias gerem e executam garantias em benefício de todos os detentores de obrigações. Isso elimina a necessidade de cada detentor de obrigação estabelecer e exercer individualmente direitos de garantia, protegendo eficientemente os direitos de muitos detentores de obrigações. Este sistema reflete o reconhecimento profundo do sistema jurídico japonês sobre a necessidade de proteção coletiva de direitos em grandes financiamentos, oferecendo uma estrutura legal concreta para tal. Não se trata apenas da diferença entre ter ou não garantia, mas também da ideia de proteção coletiva subjacente e do uso de técnicas legais de trust para realizá-la.
Obrigações com Warrants de Subscrição de Novas Ações
As obrigações com warrants de subscrição de novas ações são obrigações que incluem um direito de subscrição de novas ações. O artigo 248 da Lei das Sociedades Japonesas (2005) estipula que, no que diz respeito ao procedimento de emissão de obrigações com warrants de subscrição de novas ações, as regulamentações relativas às obrigações (Parte 4 da Lei das Sociedades Japonesas) não se aplicam, sendo aplicáveis as disposições relativas à emissão de warrants de subscrição de novas ações (artigo 238 e seguintes da Lei das Sociedades Japonesas). Para uma explicação detalhada sobre as obrigações com warrants de subscrição de novas ações, consulte outro artigo neste site.
Comparação entre Obrigações com Garantia e Obrigações sem Garantia no Japão
A escolha entre diferentes tipos de obrigações depende da situação da empresa emissora e da tolerância ao risco dos investidores. Abaixo, comparamos as principais diferenças entre obrigações com garantia e obrigações sem garantia no contexto japonês.
Item | Obrigações com Garantia | Obrigações sem Garantia |
Existência de Garantia | Sim (ativos específicos ou patrimônio total) | Não |
Segurança de Reembolso | Alta (direito de prioridade de reembolso devido à garantia) | Depende da capacidade de crédito da empresa emissora |
Rendimento | Relativamente baixo | Relativamente alto |
Procedimento de Emissão | Pode ser aplicado o procedimento baseado na Lei de Trust de Obrigações com Garantia do Japão | Procedimento geral de emissão de obrigações segundo a Lei das Sociedades do Japão |
Principais Leis Relacionadas | Lei das Sociedades do Japão, Lei de Trust de Obrigações com Garantia do Japão | Lei das Sociedades do Japão |
Principais Empresas Emissoras | Empresas de energia elétrica, NTT, etc. (no caso de obrigações com garantia geral baseadas em leis especiais) | Empresas gerais |
Procedimentos para a Emissão de Obrigações Empresariais no Japão
Para que uma empresa emita obrigações e obtenha financiamento do mercado, é necessário seguir procedimentos rigorosos estabelecidos pela Lei das Sociedades Japonesa.
Decisão dos Termos de Emissão
Ao recrutar subscritores para as obrigações, a empresa deve decidir os seguintes termos de emissão com base no Artigo 676 da Lei das Sociedades Japonesa:
- Montante total das obrigações a serem emitidas
- Valor de cada obrigação
- Taxa de juro das obrigações
- Método e prazo de reembolso das obrigações
- Método de pagamento dos juros
- Se houver estipulação para a emissão de títulos de obrigação, essa informação deve ser incluída (não é necessário se não forem emitidos títulos de obrigação)
- Se for nomeado um administrador de obrigações, o nome e endereço, bem como o conteúdo do contrato de mandato
- Outros itens especificados pelo Ministério da Justiça (Regulamento de Execução da Lei das Sociedades Japonesa, Artigo 165)
As regulamentações detalhadas dos termos de emissão visam proteger os investidores e garantir a transparência das transações. O Artigo 676 da Lei das Sociedades Japonesa especifica detalhadamente os termos de emissão porque as obrigações são um meio de obter financiamento de um grande número de investidores não especificados, permitindo que os investidores obtenham informações suficientes para tomar decisões de investimento. A inclusão de informações sobre o administrador de obrigações, além das condições econômicas como método de reembolso, prazo e taxa de juro, tem a intenção de fornecer informações para que os investidores se preparem para riscos futuros (por exemplo, falência da empresa emissora) e de clarificar a estrutura para o exercício coletivo de direitos, fortalecendo assim a proteção dos investidores. Isso sugere um forte aspecto de regulamentação pública que vai além da mera liberdade contratual, visando manter a integridade do mercado.
Visão Geral dos Procedimentos de Emissão
O procedimento de emissão de obrigações começa com a decisão dos termos de emissão e é concluído através das seguintes etapas:
- Resolução do Conselho de Administração: A decisão dos termos de emissão geralmente requer uma resolução do conselho de administração. Em empresas fechadas, é possível determinar os termos de emissão através de uma resolução especial da assembleia geral de acionistas.
- Notificação e Divulgação dos Termos de Emissão: Os termos de emissão devem ser notificados ou divulgados aos potenciais subscritores das obrigações. No caso de empresas listadas, é exigida a divulgação oportuna.
- Subscrição e Alocação: Os investidores fazem a subscrição, e a empresa decide a alocação.
- Pagamento: Os investidores efetuam o pagamento do montante das obrigações alocadas à empresa.
- Criação do Registro de Obrigações: Após a emissão das obrigações, a empresa deve criar sem demora o registro de obrigações e mantê-lo na sede (Artigo 684, parágrafo 1 da Lei das Sociedades Japonesa). Os credores das obrigações, entre outros, podem solicitar a visualização do registro de obrigações (Artigo 684, parágrafo 2 da Lei das Sociedades Japonesa).
- Emissão de Títulos de Obrigações (apenas se aplicável): Se houver estipulação para a emissão de títulos de obrigação, a empresa deve emitir os títulos sem demora após a emissão das obrigações (Artigo 696 da Lei das Sociedades Japonesa).
A exceção para obrigações privadas de pequeno porte demonstra um design de sistema flexível para apoiar o financiamento de pequenas e médias empresas e startups. Embora a emissão geral de obrigações possa exigir a apresentação de um prospecto de valores mobiliários (conforme a Lei de Instrumentos Financeiros e Câmbio do Japão), as obrigações privadas de pequeno porte (que atendem a condições como menos de 50 credores de obrigações e ausência de investidores institucionais qualificados) estão isentas dessa exigência. Esta exceção prevê a obtenção de financiamento de um grupo menor e específico de partes interessadas, diferente das grandes emissões públicas de obrigações. Isso sugere que o sistema jurídico japonês ajusta a rigidez das regulamentações de acordo com o tamanho da empresa e a natureza do financiamento, simplificando os procedimentos e aliviando o ônus de financiamento das empresas quando a necessidade de proteção dos investidores é considerada relativamente baixa (prevendo-se investidores não profissionais, mas com relações de proximidade).
Resgate de Obrigações Corporativas no Japão
O resgate de obrigações corporativas refere-se ao processo em que uma empresa devolve o capital principal das obrigações aos detentores dessas obrigações. Este resgate é realizado de acordo com as condições estabelecidas no momento da emissão das obrigações.
Métodos de Resgate de Obrigações Empresariais no Japão
Os métodos de resgate de obrigações empresariais no Japão são variados, mas os principais incluem os seguintes:
- Resgate Total no Vencimento: Este é o método mais comum, onde o valor total do principal é resgatado de uma só vez na data de vencimento da obrigação.
- Resgate Programado (um tipo de resgate antecipado): Neste método, o período de carência, o valor de resgate antecipado e a data de resgate antecipado são determinados no momento da emissão, e o resgate é realizado de acordo com essas condições.
- Resgate Opcional (Resgate Antecipado): A empresa emissora pode, a seu critério, resgatar parte ou a totalidade das obrigações antes do prazo. Para compensar os investidores por possíveis desvantagens, pode ser pago um “prêmio de resgate”.
- Resgate por Compra (Compra e Cancelamento): A empresa emissora compra suas próprias obrigações no mercado secundário ou através de transações privadas antes do vencimento e as cancela. Este método não é obrigatório e depende da decisão dos detentores das obrigações.
- Obrigações de Desconto: Estas obrigações não possuem juros (cupom), mas são adquiridas a um preço inferior ao valor de resgate, permitindo ao investidor obter um ganho no resgate.
Além disso, é necessário prestar atenção aos seguintes pontos legais relacionados ao resgate de obrigações empresariais no Japão.
- O direito de reivindicar o resgate de obrigações empresariais extingue-se por prescrição se não for exercido dentro de 10 anos a partir do momento em que pode ser exercido (Artigo 701, parágrafo 1 da Lei das Sociedades Japonesas)
- O direito de reivindicar os juros das obrigações empresariais extingue-se por prescrição se não for exercido dentro de 5 anos a partir do momento em que pode ser exercido (Artigo 701, parágrafo 2 da Lei das Sociedades Japonesas)
- Em caso de falência da empresa emissora, as obrigações empresariais geralmente têm alta prioridade na ordem de pagamento de dívidas, mas a prioridade varia entre obrigações com garantia, sem garantia e subordinadas. No entanto, dependendo da situação, o principal pode não ser pago e tornar-se um ativo problemático.
Jurisprudência sobre a Extensão do Prazo de Reembolso de Obrigações no Japão
A extensão do prazo de reembolso de obrigações é uma questão importante para os credores de obrigações e requer procedimentos sob a Lei das Sociedades Japonesas. No entanto, na prática, surgem casos em que a extensão por acordo entre as partes se torna problemática.
O Tribunal Distrital de Tóquio, em decisão de 11 de abril de 2016, tratou de um caso em que o autor, credor de obrigações, solicitou ao réu, a empresa emissora das obrigações, o pagamento do principal e dos juros de mora, alegando que o prazo de reembolso das obrigações havia expirado. O réu argumentou que o prazo de reembolso havia sido estendido por acordo entre as partes e que a reivindicação do autor constituía uma violação do princípio da boa-fé ou um abuso de direito.
O tribunal não reconheceu a formação de um acordo de extensão do prazo de reembolso entre as partes e aceitou a reivindicação de reembolso das obrigações pelo autor. A decisão aplicou os princípios contratuais do Código Civil Japonês ao definir ou alterar o prazo de reembolso das obrigações, considerando que o montante das obrigações em questão era de 1,5 bilhões de ienes, que a necessidade de documentação era reconhecida em relação às autoridades fiscais e ao tratamento contábil, e que os procedimentos na emissão também foram realizados por escrito. Assim, concluiu-se que um acordo verbal não constituía um acordo juridicamente vinculativo.
Este precedente sugere que, em questões importantes como a extensão do prazo de reembolso de obrigações, mesmo que haja uma relação de confiança entre as partes, a formalidade dos procedimentos e a documentação sob a Lei das Sociedades Japonesas são de extrema importância. O precedente negou a validade de um acordo verbal entre as partes sobre a extensão do prazo de reembolso de obrigações. Isso indica que, para a alteração das condições de um crédito monetário com a natureza jurídica de obrigações, não apenas os princípios contratuais do Código Civil Japonês são necessários, mas também os procedimentos rigorosos estabelecidos pela Lei das Sociedades Japonesas, além de, pelo menos, um acordo claro por escrito. Especialmente em situações como a do caso em questão, onde o financiamento em empresas familiares pode levar a acordos ambíguos baseados em confiança, o tribunal demonstrou uma postura que valoriza o cumprimento dos requisitos legais formais (documentação, procedimentos da Lei das Sociedades Japonesas). Isso enfatiza um princípio mais amplo na prática jurídica japonesa de que, mesmo em transações internas, procedimentos adequados de acordo com a legislação são essenciais para garantir estabilidade e clareza jurídicas. Além disso, este precedente aborda o ponto de que, devido à posição especial das obrigações sob a Lei das Sociedades Japonesas, a alteração de suas condições requer procedimentos sob a mesma lei (como a resolução de uma assembleia de credores de obrigações), sugerindo que a falta de cumprimento desses procedimentos foi a base para negar a validade do acordo verbal.
Administrador de Obrigações Corporativas no Japão
O administrador de obrigações corporativas é uma entidade especializada que protege os interesses de um grande número de credores de obrigações e gerencia essas obrigações no Japão.
Função e Obrigação de Estabelecimento do Administrador de Obrigações Corporativas
- O administrador de obrigações corporativas é uma empresa que possui todos os poderes necessários para receber o pagamento das dívidas ou preservar a realização dos créditos em nome dos credores de obrigações.
- O artigo 702 da Lei das Sociedades Japonesas (2006) estipula que, em princípio, quando uma empresa emite obrigações, deve designar um administrador de obrigações corporativas e confiar a ele a recepção de pagamentos, a preservação dos créditos e a gestão das obrigações em nome dos credores.
- No entanto, se certas condições forem atendidas, como quando o valor de cada obrigação for igual ou superior a 100 milhões de ienes, a designação pode ser dispensada. Recentemente, tem-se observado um aumento nos casos em que, em vez de designar um administrador de obrigações, é nomeado um agente financeiro para realizar tarefas como o pagamento de juros e principal.
A obrigação de estabelecer um administrador de obrigações e suas exceções demonstram que a Lei das Sociedades Japonesas (2006) considera o equilíbrio entre a proteção dos investidores e a carga prática sobre as empresas. A lei, em princípio, exige a designação de um administrador de obrigações para eliminar a ineficiência de credores individuais exercendo seus direitos separadamente e para proteger coletivamente os interesses de forma profissional. No entanto, em casos onde o valor de cada obrigação é igual ou superior a 100 milhões de ienes, a designação pode ser dispensada. Isso sugere que, em grandes emissões de obrigações, os investidores são frequentemente investidores institucionais profissionais, reduzindo a necessidade de proteção individual, ou a empresa emissora possui suficiente credibilidade, tornando desnecessária a intervenção de um administrador. Além disso, a tendência crescente de utilizar agentes financeiros indica que o mercado está buscando métodos de gestão mais eficientes, e o sistema legal está permitindo uma operação flexível para se adaptar a isso. Isso demonstra que a lei não impõe apenas regras rígidas, mas também busca responder às necessidades práticas e à evolução do mercado.
Poderes e Deveres do Administrador de Obrigações Corporativas
- O administrador de obrigações corporativas possui o poder de realizar todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para receber o pagamento das dívidas relacionadas às obrigações ou preservar sua realização em nome dos credores de obrigações (artigo 705, parágrafo 1 da Lei das Sociedades Japonesas (2006)).
- O administrador de obrigações corporativas deve gerenciar as obrigações de forma justa e honesta em nome dos credores de obrigações (artigo 704, parágrafo 1 da Lei das Sociedades Japonesas (2006)). Além disso, tem o dever de gerenciar as obrigações com o cuidado de um bom administrador (artigo 704, parágrafo 2 da Lei das Sociedades Japonesas (2006)).
- Quando o administrador de obrigações corporativas recebe o pagamento, os credores de obrigações podem exigir dele o pagamento do valor de resgate das obrigações e dos juros (artigo 705, parágrafo 2 da Lei das Sociedades Japonesas (2006)).
- O administrador de obrigações corporativas não pode realizar atos como a prorrogação do pagamento de todas as obrigações, a isenção de responsabilidade por inadimplência ou acordos sem a resolução da assembleia de credores de obrigações (artigo 706, parágrafo 1 da Lei das Sociedades Japonesas (2006)).
Responsabilidade e Renúncia do Administrador de Obrigações Corporativas
- Se o administrador de obrigações corporativas realizar atos que violem a Lei das Sociedades Japonesas (2006) ou a resolução da assembleia de credores de obrigações, ele será responsável solidariamente por indenizar os credores de obrigações pelos danos causados (artigo 710, parágrafo 1 da Lei das Sociedades Japonesas (2006)).
- O administrador de obrigações corporativas pode renunciar com o consentimento da empresa emissora de obrigações e da assembleia de credores de obrigações (artigo 711, parágrafo 1 da Lei das Sociedades Japonesas (2006)).
Assembleia de Obrigacionistas Japoneses
A Assembleia de Obrigacionistas Japoneses é um fórum onde se unificam as intenções de numerosos obrigacionistas, decidindo sobre questões importantes em prol de interesses comuns.
Convocação de Assembleia de Credores de Obrigações no Japão
- A assembleia de credores de obrigações pode ser convocada a qualquer momento, se necessário, de acordo com o Artigo 717, parágrafo 1 da Lei das Sociedades Japonesas (2005).
- Em princípio, a convocação deve ser feita pela empresa emissora das obrigações ou pelo administrador das obrigações, conforme estipulado no Artigo 717, parágrafo 2 da Lei das Sociedades Japonesas (2005).
- Os credores de obrigações que possuam obrigações que representem pelo menos um décimo do valor total de uma determinada série de obrigações podem solicitar a convocação da assembleia, indicando os assuntos a serem discutidos e as razões para a convocação, à empresa emissora, ao administrador das obrigações ou ao assistente do administrador das obrigações, conforme o Artigo 718, parágrafo 1 da Lei das Sociedades Japonesas (2005).
- Se, após a solicitação, a convocação não for realizada sem demora ou se o aviso de convocação não for emitido dentro de oito semanas, os credores de obrigações que fizeram a solicitação podem convocar a assembleia com a permissão do tribunal, conforme o Artigo 718, parágrafo 3 da Lei das Sociedades Japonesas (2005).
- O convocador deve especificar a data, o local e os assuntos a serem discutidos ao convocar a assembleia de credores de obrigações, conforme o Artigo 719 da Lei das Sociedades Japonesas (2005).
O direito dos credores de obrigações de solicitar a convocação de uma assembleia de credores de obrigações é uma importante rede de segurança que permite a proteção dos direitos das minorias e a realização de interesses coletivos. Embora, em princípio, a assembleia de credores de obrigações seja convocada pela empresa emissora ou pelo administrador das obrigações, os credores que possuam pelo menos um décimo do valor total das obrigações podem solicitar a convocação se considerarem que a conduta da empresa é inadequada. Além disso, se a empresa não atender a essa solicitação, os credores podem convocar a assembleia com a permissão do tribunal. Isso demonstra que a Lei das Sociedades Japonesas (2005) garante um poderoso meio legal para que os credores de obrigações exerçam seus direitos coletivamente e protejam seus interesses, sem ficarem isolados, caso a empresa emissora ou o administrador das obrigações tomem ações que prejudiquem os interesses dos credores. Do ponto de vista da proteção dos investidores, isso confere aos credores minoritários de obrigações um certo grau de voz e capacidade de ação, aumentando a confiabilidade do mercado.
Operação e Resolução das Assembleias de Credores de Obrigações no Japão
- Para aprovar uma resolução em uma assembleia de credores de obrigações no Japão, é necessário o consentimento de mais de metade dos direitos de voto dos participantes presentes (Artigo 724, parágrafo 1 da Lei das Sociedades Japonesas) .
- No entanto, para questões que possam ter um impacto significativo nos interesses dos credores de obrigações, como o adiamento do pagamento de todas as obrigações ou a dispensa de dívidas, pode ser necessário o consentimento de pelo menos um quinto do total dos direitos de voto, além de dois terços dos direitos de voto dos participantes presentes (Artigo 724, parágrafo 2 da Lei das Sociedades Japonesas) .
- A assembleia de credores de obrigações não pode deliberar sobre questões que não tenham sido especificadas como objetivo no momento da convocação (Artigo 719, número 2, e Artigo 724, parágrafo 3 da Lei das Sociedades Japonesas) . Isto é semelhante à proibição de moções de emergência nas assembleias gerais de acionistas no Japão .
- Quando uma resolução é adotada em uma assembleia de credores de obrigações, o convocador deve solicitar a aprovação do tribunal dentro de uma semana a partir da data da resolução (Artigo 732 da Lei das Sociedades Japonesas) . Sem a aprovação do tribunal, a resolução não terá efeito.
A variação nos requisitos de resolução das assembleias de credores de obrigações, dependendo do assunto, é uma característica do sistema jurídico japonês que busca equilibrar a proteção dos direitos e a eficiência prática. Resoluções gerais, como a nomeação de um administrador de obrigações, requerem apenas a maioria dos votos presentes. No entanto, para questões que podem impactar diretamente os direitos dos credores de obrigações, como adiamentos de pagamento ou dispensas de dívida, são exigidos requisitos mais rigorosos de resolução especial (pelo menos um quinto do total dos direitos de voto e dois terços dos votos presentes) . Isso demonstra a consideração da Lei das Sociedades Japonesas em proteger os interesses de todos os credores de obrigações, exigindo um consenso mais amplo para decisões de grande impacto, prevenindo assim que os interesses de uma minoria de credores sejam injustamente prejudicados. Além disso, a necessidade de aprovação judicial para as resoluções indica que o sistema incorpora um mecanismo de proteção dupla, onde a legalidade e a justiça das decisões que afetam significativamente os direitos individuais dos credores de obrigações são garantidas por um órgão independente, o tribunal. Isso reflete a ênfase do sistema de exercício coletivo de direitos na estabilidade legal e na justiça, em vez de uma simples maioria de votos.
Possibilidade de Realização Online
O artigo 719 da Lei das Sociedades Japonesas estipula que, ao convocar uma assembleia de obrigacionistas, deve-se determinar o “local da assembleia”. Portanto, para realizar uma assembleia exclusivamente virtual (totalmente online), é necessário uma revisão da Lei das Sociedades Japonesas. Embora haja margem para interpretação no que diz respeito ao formato híbrido (combinando presencial e online), a participação online pode ser considerada como uma audição e não como uma presença legalmente reconhecida.
Resumo
Neste artigo, abordámos detalhadamente os diversos aspetos das obrigações sob a Lei das Sociedades Japonesa (2006), incluindo a sua definição, tipos, procedimentos de emissão, resgate, administradores de obrigações e assembleias de obrigacionistas. As obrigações são um meio crucial para as empresas angariarem grandes quantias de capital, e desde a sua emissão até ao resgate, estão sujeitas a uma regulamentação rigorosa pela Lei das Sociedades Japonesa. Em particular, o sistema de administradores de obrigações e o mecanismo das assembleias de obrigacionistas, que protegem os interesses de um grande número de obrigacionistas, demonstram a importância que o sistema jurídico japonês atribui à proteção dos investidores e à saúde do mercado.
A emissão de obrigações é um elemento indispensável na estratégia de crescimento das empresas, mas os seus procedimentos são complexos e exigem uma compreensão profunda da Lei das Sociedades Japonesa e das leis relacionadas. Desde a decisão sobre os termos da oferta, à criação do registo de obrigações, escolha do método de resgate, até à relação com os administradores de obrigações e à gestão das assembleias de obrigacionistas, é essencial gerir adequadamente os riscos legais em cada etapa para o desenvolvimento sustentável da empresa. Além disso, como demonstram os casos judiciais sobre a extensão do prazo de resgate, mesmo quando existe uma relação de confiança entre as partes, é extremamente importante seguir os procedimentos formais e documentar os acordos legais significativos de acordo com a Lei das Sociedades Japonesa.
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