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Divisão de Empresas na Lei das Sociedades Japonesa: Tipos, Procedimentos e Detalhes das Exceções

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Divisão de Empresas na Lei das Sociedades Japonesa: Tipos, Procedimentos e Detalhes das Exceções

A divisão de empresas sob a Lei das Sociedades Japonesa é uma ferramenta poderosa para alcançar a reestruturação empresarial e a eficiência na gestão. Este processo refere-se à reorganização que separa e torna independente um departamento específico ou o transfere para outra empresa. A divisão de empresas é utilizada em diversas estratégias de gestão, como a seleção e concentração de negócios, reestruturação interna de grupos, lançamento de novos negócios e separação de operações deficitárias. O fundamento legal está claramente definido na Lei das Sociedades Japonesa, exigindo procedimentos rigorosos. Neste artigo, explicamos os tipos específicos de divisão de empresas sob a Lei das Sociedades Japonesa, os procedimentos detalhados, a proteção dos direitos dos acionistas e credores envolvidos, além de exceções como a divisão simplificada e a divisão sumária, considerando pontos práticos. A divisão de empresas não se limita à transferência de ativos e passivos, mas também abrange a sucessão abrangente de direitos e obrigações relacionadas ao negócio, como contratos de trabalho, licenças e autorizações, e relações comerciais. No entanto, o princípio da sucessão abrangente possui procedimentos excepcionais para proteger partes interessadas, como acionistas, credores e trabalhadores. Cumprir adequadamente esses procedimentos é essencial para garantir a validade legal da divisão de empresas e evitar disputas futuras. Este artigo visa ajudar acionistas, gestores ou membros do departamento jurídico de empresas que consideram a divisão de empresas sob a Lei das Sociedades Japonesa a aprofundar sua compreensão prática.

Visão Geral e Tipos de Divisão de Empresas no Japão

A divisão de empresas, sob a Lei das Sociedades Japonesa, é definida como um ato de reorganização em que uma sociedade anónima ou uma sociedade de responsabilidade limitada (empresa dividida) transfere todos ou parte dos seus direitos e obrigações relacionados ao seu negócio para outra empresa (empresa sucessora) ou para uma empresa criada através da divisão (empresa estabelecida) após a divisão (Lei das Sociedades Japonesa, Artigo 2, Inciso 29 e 30). O principal objetivo é a reorganização para responder ao ambiente econômico em constante mudança, visando a eficiência da gestão, a especialização e concentração de determinados departamentos de negócios, ou a criação de empreendimentos conjuntos com outras empresas.

Existem principalmente dois tipos de divisão de empresas: “divisão por absorção” e “divisão por criação de nova empresa”.

Divisão por Incorporação

A divisão por incorporação é um tipo de divisão de empresas no Japão, onde uma empresa existente (empresa dividida) transfere todos ou parte dos seus direitos e obrigações relacionados ao seu negócio para outra empresa já estabelecida (empresa sucessora). Este método é utilizado quando se deseja transferir um departamento específico para outra empresa existente, visando a realocação de negócios ou a utilização eficiente dos recursos de gestão. Diferente da transferência de negócios, na divisão por incorporação, os direitos e obrigações transferidos são movidos de forma abrangente, eliminando a necessidade de transferências contratuais individuais. Isso permite uma reestruturação empresarial rápida.

Divisão de Nova Criação

A divisão de nova criação é um tipo de divisão de empresa em que uma empresa existente (empresa de divisão) transfere todos ou parte dos seus direitos e obrigações relacionados ao seu negócio para uma nova empresa a ser estabelecida (empresa estabelecida). Este método é utilizado quando se deseja tornar um negócio específico independente ou lançar uma nova empresa especializada. A data de eficácia da divisão de nova criação é considerada como o dia do registo de constituição da nova empresa, conforme estipulado no Artigo 764, parágrafo 1, da Lei das Sociedades Japonesa (2005). Este método é particularmente eficaz quando se pretende construir uma nova entidade empresarial sem estar restrito pela organização existente.

Classificação com Base no Método de Entrega de Contrapartida

A divisão de empresas em Japão também é classificada com base no método de entrega de contrapartida.

Divisão do Tipo Subsidiária (Divisão Física)

A divisão do tipo subsidiária, também conhecida como “divisão física”, refere-se a uma divisão de empresa em que as ações como contrapartida da divisão são recebidas pela própria empresa que transfere o negócio (empresa dividida). A empresa sucessora entrega ações, dinheiro ou outros ativos à empresa dividida. Este método é adotado com o objetivo de subsidiarizar um negócio ou transferir um negócio para outra empresa, permitindo que a empresa dividida receba a contrapartida e a reinvista. A empresa dividida pode, assim, assegurar novo capital e fortalecer sua estrutura de gestão ao receber a contrapartida pelo negócio transferido.

Divisão do Tipo Distribuição (Divisão Pessoal)

A divisão do tipo distribuição, também conhecida como “divisão pessoal”, refere-se a uma divisão de empresa em que as ações como contrapartida da divisão são recebidas diretamente pelos acionistas da empresa dividida. Isso frequentemente resulta em que os acionistas da empresa dividida se tornem acionistas da empresa sucessora, caracterizando-se pela distribuição direta de benefícios aos acionistas. No entanto, a Lei das Sociedades Japonesas aboliu as disposições sobre este tipo de divisão com a sua implementação em maio de 2006. Atualmente, para obter efeitos semelhantes aos da divisão do tipo distribuição, utiliza-se a forma de divisão do tipo subsidiária, seguida pela distribuição das ações recebidas pela empresa dividida aos seus acionistas como dividendos. Esta alteração legal é crucial para compreender o conceito de divisão pessoal na antiga legislação comercial e a abordagem prática sob a atual Lei das Sociedades Japonesas. Ao lidar com documentos antigos ou expressões tradicionais, é essencial distinguir claramente entre este contexto histórico e o tratamento legal atual para evitar confusões.

ItemDivisão do Tipo Subsidiária (Divisão Física)Divisão do Tipo Distribuição (Divisão Pessoal)
Receptor da ContrapartidaEmpresa DivididaAcionistas da Empresa Dividida
Tipo de ContrapartidaAções da empresa sucessora ou nova, dinheiro, obrigações, direitos de subscrição de novas ações, etc.Ações da empresa sucessora ou nova
Tratamento sob a Lei das Sociedades Japonesas AtualRegulamentado, amplamente utilizadoRegulamentado sob a antiga legislação comercial, abolido na Lei das Sociedades Japonesas atual (realizado através de divisão física + dividendos)
ObjetivoSubsidiarização de negócios, transferência de negócios para outra empresa, assegurar capital para a empresa divididaDistribuição direta de benefícios aos acionistas, reestruturação de grupo

Procedimentos de Divisão de Empresas no Japão

A divisão de empresas, devido à sua natureza jurídica, está sujeita a procedimentos rigorosos estabelecidos pela Lei das Sociedades Japonesas. Cumprir adequadamente esses procedimentos é essencial para garantir a validade da divisão e proteger os direitos das partes envolvidas.

Elaboração de Contratos e Planos de Divisão

Ao realizar uma divisão por incorporação, a empresa dividida e a empresa sucessora devem celebrar um “Contrato de Divisão por Incorporação” (de acordo com o Artigo 757 da Lei das Sociedades do Japão). Este contrato deve incluir os itens obrigatórios especificados no Artigo 758 da Lei das Sociedades do Japão. Os principais itens a serem incluídos são: a denominação social e o endereço da empresa dividida e da empresa sucessora, os ativos, passivos, contratos de trabalho e outros direitos e obrigações que a empresa sucessora irá assumir da empresa dividida, detalhes sobre a compensação a ser entregue (como ações da empresa sucessora, obrigações, direitos de subscrição de novas ações, etc.), e a data de eficácia da divisão por incorporação. É comum anexar um “Anexo de Direitos e Obrigações Sucessórios” detalhando os direitos e obrigações a serem assumidos.

No caso de uma divisão por constituição, a empresa dividida deve elaborar um “Plano de Divisão por Constituição” (conforme o Artigo 762 da Lei das Sociedades do Japão). Este plano deve incluir os itens obrigatórios especificados no Artigo 763 da Lei das Sociedades do Japão. Os principais itens a serem incluídos são: o objetivo da nova empresa, a denominação social, a localização da sede, o número total de ações que podem ser emitidas, os nomes dos diretores fundadores, os ativos, passivos, contratos de trabalho e outros direitos e obrigações que a nova empresa irá assumir, e o número e método de cálculo das ações da nova empresa a serem entregues à empresa dividida como compensação.

Estes contratos e planos de divisão não são meros documentos formais. Dado que a divisão de empresas envolve a sucessão abrangente de direitos e obrigações relacionados ao negócio, é extremamente importante esclarecer o que será e o que não será assumido para prevenir disputas futuras. Estes documentos funcionam como um “plano” para a sucessão empresarial. Em particular, o âmbito da sucessão de contratos de trabalho e de certas dívidas está intimamente relacionado com os procedimentos de proteção dos trabalhadores e dos credores, que serão discutidos posteriormente, exigindo uma consideração extremamente detalhada e cuidadosa. Se este “plano” for incompleto ou obscuro, há um risco elevado de surgirem problemas ou disputas inesperadas, como “dívidas que deveriam ter sido assumidas não foram” ou “há problemas na transferência de contratos de trabalho”.

Procedimento de Divulgação Prévia

Ao realizar uma cisão de empresa, cada parte envolvida deve manter na sede social, desde duas semanas antes da assembleia geral de acionistas ou a partir da data de notificação ou anúncio aos credores e acionistas, até seis meses após a data de efetivação da cisão, um documento ou registro eletrônico que contenha o contrato de cisão por incorporação ou o plano de cisão por constituição, além de outros itens especificados por ordem do Ministério da Justiça (de acordo com os Artigos 782, 794 e 803 da Lei das Sociedades Japonesas). Os acionistas e credores da empresa têm o direito de solicitar a visualização desses documentos de divulgação prévia, bem como a entrega de cópias completas ou parciais (conforme os Artigos 782, parágrafo 3, 794, parágrafo 3, e 803, parágrafo 3 da Lei das Sociedades Japonesas).

Os documentos de divulgação prévia devem incluir o conteúdo do contrato de cisão por incorporação ou do plano de cisão por constituição, informações sobre a razoabilidade da contraprestação da cisão, e detalhes de eventos significativos ocorridos após o final do último exercício social. A transparência nesta divulgação de informações é essencial para que as partes interessadas compreendam plenamente os termos da cisão da empresa e tomem decisões informadas sobre o exercício de seus direitos. Com informações adequadas, os acionistas e credores podem avaliar como a cisão da empresa afetará seus interesses e decidir se devem exercer o direito de exigir a compra de ações como acionistas dissidentes ou iniciar procedimentos de objeção como credores.

Aprovação em Assembleia Geral de Acionistas no Japão

Em relação à divisão de empresas no Japão, é necessário, como regra geral, obter a aprovação por resolução especial em uma assembleia geral de acionistas de cada empresa envolvida antes do dia anterior à data de vigência da divisão (Artigo 309, parágrafo 2, inciso 12, Artigo 795, parágrafo 1, Artigo 804 da Lei das Sociedades Japonesas). Uma resolução especial refere-se a uma decisão que requer a presença de acionistas que detenham a maioria dos direitos de voto e a aprovação de pelo menos dois terços dos direitos de voto dos acionistas presentes. A notificação de convocação da assembleia geral de acionistas deve ser feita, em princípio, até duas semanas antes da data da assembleia (Artigo 299, parágrafo 1 da Lei das Sociedades Japonesas).

A aprovação em assembleia geral de acionistas é extremamente importante para garantir a legalidade e a legitimidade da divisão de empresas, uma vez que esta pode ter um impacto significativo nos interesses econômicos dos acionistas. Especialmente do ponto de vista da proteção dos acionistas minoritários, este procedimento de aprovação é rigorosamente aplicado. A aprovação na assembleia geral de acionistas representa uma declaração de intenção de que a divisão da empresa serve aos interesses de todos os acionistas, constituindo a base legal para prosseguir com os procedimentos subsequentes.

Direito de Requisição de Compra de Ações por Acionistas Opositores no Japão

Quando uma empresa planeja uma reorganização corporativa que pode impactar os interesses ou direitos dos acionistas, os acionistas que se opõem a essa reorganização têm o direito de exigir que a empresa compre suas ações a um preço justo. Este direito é conhecido como o direito de requisição de compra de ações, conforme estipulado nos Artigos 116, 785 e 806 da Lei das Sociedades Japonesas (日本の会社法) (2005).

Os “acionistas opositores” que podem exercer este direito são, em princípio, aqueles que notificaram a empresa de sua oposição à divisão da empresa antes da assembleia geral de acionistas e que votaram contra a divisão na referida assembleia. Isso está de acordo com os Artigos 116, 785 e 806 da Lei das Sociedades Japonesas (2005). No entanto, se os acionistas não puderem exercer o direito de voto na assembleia geral ou se a assembleia não for realizada, a notificação prévia de oposição e o voto contrário não são necessários.

O procedimento para exercer o direito de requisição de compra de ações segue as etapas abaixo:

  1. Notificação ou anúncio pela empresa: A empresa deve notificar ou anunciar aos acionistas sobre a reorganização corporativa e os detalhes do direito de requisição de compra pelo menos 20 dias antes da data de efetivação, conforme os Artigos 116, 785 e 806 da Lei das Sociedades Japonesas (2005).
  2. Notificação prévia de oposição pelos acionistas: Os acionistas que planejam exercer o direito devem notificar a empresa de sua oposição à proposta antes da assembleia geral de acionistas.
  3. Voto contrário na assembleia geral de acionistas: Os acionistas devem comparecer à assembleia geral e votar contra a proposta em questão.
  4. Exercício do direito de requisição de compra de ações: Os acionistas devem apresentar à empresa um aviso de requisição de compra de ações dentro de 20 dias a partir da data de notificação ou anúncio pela empresa, conforme os Artigos 116, 785 e 806 da Lei das Sociedades Japonesas (2005). Este pedido deve ser feito no período de 20 dias antes até o dia anterior à data de efetivação.
  5. Negociação do preço de compra: Após a data de efetivação, os acionistas e a empresa devem negociar o “preço justo” das ações. Este período de negociação é definido como 30 dias a partir da data de efetivação, conforme os Artigos 117, 786 e 807 da Lei das Sociedades Japonesas (2005).
  6. Pedido de determinação de preço ao tribunal: Se a negociação não for concluída dentro de 30 dias após a data de efetivação, os acionistas ou a empresa podem solicitar ao tribunal a determinação do preço nos 30 dias subsequentes (do 31º ao 60º dia a partir da data de efetivação), conforme os Artigos 117, 786 e 807 da Lei das Sociedades Japonesas (2005).

O direito de requisição de compra de ações funciona como um último recurso para proteger os interesses econômicos dos acionistas. Este procedimento é complexo e possui prazos rigorosos, portanto, os acionistas devem compreender plenamente esses requisitos e prazos ao considerar o exercício de seus direitos e responder de forma adequada.

Procedimento de Oposição dos Credores

Uma cisão de empresa pode afetar a relação de sucessão das dívidas da empresa cindida, por isso, o procedimento para proteger os credores é obrigatório segundo a Lei das Sociedades Japonesas (artigos 789 e 810 da Lei das Sociedades Japonesas). Este procedimento é extremamente importante para garantir a validade da cisão da empresa.

O procedimento de proteção dos credores é realizado da seguinte forma:

  1. Publicação no Diário Oficial: As empresas envolvidas na cisão devem anunciar no Diário Oficial a intenção de realizar a cisão, a aceitação de oposição por parte dos credores, as variações no capital social e nas dívidas, os documentos financeiros, bem como o nome e a localização das empresas envolvidas. Este anúncio deve ser feito com mais de um mês de antecedência à data de eficácia, para proporcionar aos credores um período de oposição de pelo menos um mês.
  2. Notificação individual aos credores conhecidos: Além do anúncio no Diário Oficial, a empresa deve notificar individualmente os credores conhecidos sobre a intenção de realizar a cisão e o direito de oposição. No entanto, se os estatutos determinarem a publicação em jornal diário ou anúncio eletrônico, a notificação individual pode ser dispensada.
  3. Recepção e resposta às oposições: Se houver oposição dentro do período estipulado, a empresa deve pagar ao credor, oferecer garantias adequadas ou confiar bens suficientes a uma empresa fiduciária para assegurar o pagamento ao credor (artigo 789, parágrafo 5, e artigo 810, parágrafo 1, inciso 5 da Lei das Sociedades Japonesas). Contudo, se for reconhecido que a cisão não prejudicará o credor, esta obrigação não se aplica. Na ausência de oposição, presume-se que a empresa obteve o consentimento dos credores e pode prosseguir com a cisão.

Se houver falhas neste procedimento de proteção dos credores, a própria cisão da empresa pode ser considerada inválida. Portanto, a gestão do cronograma do procedimento, especialmente a garantia de um período de oposição de mais de um mês, deve ser realizada com extremo cuidado para o sucesso da cisão da empresa.

Registo

Após a entrada em vigor da cisão de uma empresa, as partes envolvidas devem realizar os procedimentos de registo prescritos. No caso de uma cisão por absorção, é necessário solicitar o registo de alteração da empresa cindida e da empresa sucessora no prazo de duas semanas a partir da data de entrada em vigor, conforme estipulado no artigo 921 da Lei das Sociedades Japonesas (2005). No caso de uma cisão por constituição, é necessário solicitar o registo de alteração da empresa cindida e o registo de constituição da nova empresa no prazo de duas semanas a partir da data de entrada em vigor, de acordo com o artigo 924 da Lei das Sociedades Japonesas (2005).

A data de entrada em vigor de uma cisão por constituição é considerada como a data do registo de constituição da nova empresa, conforme o artigo 764, parágrafo 1, da Lei das Sociedades Japonesas (2005). Ao realizar estes registos, a eficácia da cisão da empresa é estabelecida e os requisitos de oponibilidade a terceiros são cumpridos. Os procedimentos de registo representam a fase final para a conclusão legal da cisão da empresa e a divulgação do seu conteúdo, sendo a sua execução oportuna e precisa essencial para garantir a estabilidade jurídica da cisão da empresa.

Procedimento de Divulgação Posterior

Após a entrada em vigor da cisão de uma empresa, a empresa cindida e a empresa sucessora (ou a nova empresa, no caso de uma cisão por constituição) devem, sem demora a partir da data de entrada em vigor, preparar um documento ou registo eletrónico (documento de divulgação posterior) que contenha determinados itens relacionados com a cisão da empresa. Este documento deve ser mantido na sede social para que possa ser consultado ou para que cópias possam ser fornecidas a pedido dos acionistas e credores, conforme estipulado nos artigos 801, 811 e 815 da Lei das Sociedades Japonesa.

O documento de divulgação posterior deve incluir a data em que a cisão da empresa entrou em vigor, informações sobre os direitos e obrigações transferidos, e detalhes sobre a entrega de contrapartidas, entre outros. Este procedimento tem como objetivo manter a transparência, permitindo que as partes interessadas continuem a verificar o conteúdo da cisão mesmo após a sua conclusão, desempenhando assim um papel crucial na prevenção de dúvidas ou disputas futuras.

Procedimentos Relacionados à Sucessão de Contratos de Trabalho no Japão

Na divisão de empresas no Japão, os contratos de trabalho são transferidos juntamente com o negócio, e, do ponto de vista da proteção dos trabalhadores, procedimentos especiais são estabelecidos pela “Lei Relativa à Sucessão de Contratos de Trabalho em Caso de Divisão de Empresas” (doravante referida como “Lei de Sucessão de Contratos de Trabalho”).

A empresa que está se dividindo deve, com base na Lei de Sucessão de Contratos de Trabalho, notificar por escrito os trabalhadores que estão principalmente envolvidos no negócio a ser dividido, pelo menos duas semanas antes da data de efetivação da divisão. Esta notificação deve incluir a intenção de realizar a divisão da empresa, um resumo do negócio a ser transferido, a existência ou não de sucessão do contrato de trabalho, e o nome da empresa sucessora (ou nova empresa). Além disso, se houver um acordo coletivo com um sindicato, é necessário notificar sobre a existência e o alcance da sucessão desse acordo.

De acordo com a Lei de Sucessão de Contratos de Trabalho, se um trabalhador específico apresentar objeções, há a possibilidade de que, no dia em que a divisão se torne efetiva, a sucessão ou não do contrato de trabalho seja revertida. A empresa que está se dividindo deve estabelecer um período para receber objeções dos trabalhadores (pelo menos 13 dias a partir da data de notificação até o prazo final para objeções).

A consulta com os trabalhadores sobre a sucessão de contratos de trabalho, conforme estipulado no Artigo 5 da Lei de Sucessão de Contratos de Trabalho (conhecida como “consulta do Artigo 5”), é um procedimento crucial que pode influenciar a validade da sucessão dos contratos de trabalho. Se essa consulta não for realizada de forma alguma com um trabalhador específico, ou se a explicação da empresa que está se dividindo durante a consulta for considerada extremamente insuficiente, o trabalhador em questão pode contestar a validade da sucessão do contrato de trabalho. A este respeito, a decisão da Suprema Corte de 12 de julho de 2010 (caso da divisão da empresa IBM Japão) indicou que deficiências na consulta do Artigo 5 podem afetar a validade da sucessão do contrato de trabalho. Esta decisão esclarece a importância de não apenas realizar notificações formais, mas também de fornecer explicações substanciais e realizar consultas. A formação de um acordo harmonioso com os trabalhadores está diretamente ligada à estabilidade da operação do negócio após a divisão da empresa, portanto, os gestores devem conduzir esses procedimentos com cuidado.

Notificação à Comissão de Comércio Justo do Japão

Ao realizar uma cisão empresarial que exceda um determinado tamanho, pode ser necessário efetuar uma notificação prévia à Comissão de Comércio Justo do Japão, conforme estipulado pela Lei Antimonopólio Japonesa. Quando a notificação é exigida, a cisão empresarial não pode ser realizada durante um período de 30 dias a partir da data da notificação. No entanto, este período de proibição pode ser reduzido se a Comissão de Comércio Justo do Japão assim o permitir. Além disso, se uma das empresas envolvidas detiver mais de nove décimos dos direitos de voto da outra, caracterizando uma “cisão por absorção entre empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial”, esta notificação não é necessária.

Visão Geral da Divisão Simplificada e da Divisão Abreviada no Japão

A Lei das Sociedades Japonesas estabelece “Divisão Simplificada” e “Divisão Abreviada” como exceções para simplificar os procedimentos de divisão de empresas. Estas exceções permitem, sob certas condições, a omissão da resolução de aprovação da assembleia geral de acionistas, acelerando assim a reestruturação empresarial.

Divisão Simplificada

A Divisão Simplificada refere-se ao procedimento de divisão por absorção realizado sem a resolução da assembleia geral de acionistas da empresa dividida ou da empresa sucessora, em determinadas circunstâncias.

  • Requisitos para a empresa dividida: Se o valor contábil total dos ativos a serem transferidos para a empresa sucessora durante a divisão por absorção não exceder um quinto do valor líquido dos ativos da empresa dividida, esta pode omitir a resolução de aprovação da assembleia geral de acionistas (Artigo 784, parágrafo 3, e Artigo 805 da Lei das Sociedades Japonesas). Isto aplica-se quando o impacto de separar parte do negócio é considerado insignificante para a empresa dividida.
  • Requisitos para a empresa sucessora: Se o valor contábil total dos ativos a serem entregues à empresa dividida como contrapartida da divisão por absorção não exceder um quinto do valor líquido dos ativos da empresa sucessora, esta pode omitir a resolução de aprovação da assembleia geral de acionistas (Artigo 796, parágrafo 2, da Lei das Sociedades Japonesas). Além disso, é necessário que não haja prejuízo resultante da divisão na empresa sucessora. Isto aplica-se quando o pagamento da contrapartida é considerado insignificante para a empresa sucessora.

A Divisão Simplificada oferece a vantagem de simplificar o procedimento quando o impacto sobre os acionistas é considerado pequeno, mas as condições de aplicação são rigorosamente definidas. Caso estas condições não sejam cumpridas, é necessário retornar ao princípio e obter a aprovação da assembleia geral de acionistas.

Divisão Abreviada

A Divisão Abreviada refere-se ao procedimento de divisão por absorção realizado sem a resolução da assembleia geral de acionistas da empresa controlada, quando uma das partes envolvidas possui uma “relação de controle especial” com a outra, detendo mais de nove décimos dos direitos de voto de todos os acionistas (é possível estipular uma proporção superior nos estatutos) (Artigo 784, parágrafo 1, e Artigo 796, parágrafo 1, da Lei das Sociedades Japonesas).

Esta Divisão Abreviada aplica-se tanto quando a empresa controlada é a empresa sucessora quanto quando é a empresa dividida. Isto ocorre porque, em situações onde a empresa-mãe controla substancialmente a subsidiária, o procedimento de aprovação na assembleia geral de acionistas tende a se tornar uma formalidade, promovendo assim a eficiência do processo. No entanto, se a empresa sucessora controlada não for uma empresa pública e se as ações dessa empresa forem entregues na divisão por absorção, a Divisão Abreviada não pode ser utilizada para realizar a divisão por absorção (Artigo 796, parágrafo 1, nota de rodapé, da Lei das Sociedades Japonesas).

A Divisão Abreviada contribui significativamente para a eficiência e rapidez dos procedimentos, especialmente na reestruturação dentro de grupos empresariais. Como existe um critério claro de “relação de controle especial”, a determinação dos requisitos de aplicação é relativamente fácil.

Jurisprudência Relacionada com a Divisão de Empresas no Japão

A divisão de empresas, pela sua natureza, afeta diversos interessados, o que leva à formação de jurisprudência sobre a sua legalidade, o âmbito da sucessão de direitos e obrigações, e a equidade da contraprestação. Aqui, focamos em explicar jurisprudências que não estão relacionadas com a proibição ou nulidade da divisão de empresas.

Jurisprudência sobre a Sucessão de Dívidas

A sucessão abrangente de direitos e obrigações em uma divisão de empresas é a regra, mas em certas circunstâncias, pode-se reconhecer uma sucessão de dívidas excepcional.

  • Sucessão de Dívidas pela Continuação do Nome Comercial: A decisão do Supremo Tribunal de 29 de outubro de 2013 (Heisei 25) reconheceu a aplicação analógica do artigo 22, parágrafo 1 da Lei das Empresas Japonesas (antigo artigo 26, parágrafo 1 do Código Comercial) em um caso onde uma empresa de gestão de campos de golfe transferiu o negócio de um campo de golfe para uma nova empresa através de uma divisão nova, mantendo a dívida de reembolso de depósitos do clube de golfe anterior, e a nova empresa continuou a usar o nome comercial do clube de golfe anterior. Esta decisão afirmou a responsabilidade da nova empresa perante os membros do clube de golfe (credores) pelo reembolso dos depósitos. A decisão indica que, mesmo que uma dívida não esteja mencionada no plano de divisão da empresa, o adquirente do negócio pode ser responsável pelas dívidas geradas pela operação do cedente, caso continue a usar o nome comercial, pois isso pode induzir os credores a acreditarem que o sujeito do negócio permanece o mesmo, reconhecendo assim a responsabilidade do ponto de vista da proteção dos credores.
  • Sucessão de Contratos de Arrendamento e Dívidas de Multa: A decisão do Supremo Tribunal de 19 de dezembro de 2017 (Heisei 29) considerou que a alegação do arrendatário de não ser responsável por dívidas de multa devido à sucessão de posição contratual através de uma divisão por absorção era contrária ao princípio da boa-fé. Isso ocorreu em um contrato de arrendamento de edifício que permitia ao locador rescindir o contrato e exigir uma multa se o arrendatário mudasse substancialmente a parte contratante. Esta decisão, embora específica para o caso, sugere que a sucessão de posição contratual em uma divisão de empresas pode afetar as obrigações de boa-fé entre as partes contratantes. Ao considerar uma divisão de empresas, é essencial examinar detalhadamente as cláusulas contratuais individuais e como elas podem ser afetadas pela divisão.

Discussão sobre a Equidade da Contraprestação

Na divisão de empresas, é crucial que a empresa dividida receba uma contraprestação adequada ao valor dos ativos transferidos, do ponto de vista da proteção dos interesses dos acionistas e credores. No entanto, especialmente em casos onde uma empresa em estado de falência de facto realiza uma divisão, pode haver a possibilidade de a empresa dividida não receber uma contraprestação adequada, resultando em prejuízos inesperados para os credores. A garantia da equidade da contraprestação e a proteção dos credores em tais situações continuam a ser objeto de discussão. A avaliação da contraprestação na divisão de empresas deve ser objetiva e razoável, pois afeta diretamente os interesses econômicos das partes interessadas.

Resumo

A divisão de empresas sob a Lei das Sociedades Japonesa (2005) é uma ferramenta legal poderosa que possibilita a reestruturação estratégica dos negócios. Existem dois tipos principais: a divisão por absorção e a divisão por constituição, cada uma utilizada para diferentes objetivos de gestão, como a realocação de negócios existentes ou a independência de novos negócios. Além disso, com base no método de entrega de contrapartida, as divisões são classificadas em divisão de tipo subsidiária e divisão de tipo distribuição, sendo que esta última é realizada sob a forma de “divisão física + distribuição” na atual Lei das Sociedades Japonesa.

O procedimento de divisão de empresas começa com a elaboração de um contrato ou plano de divisão, seguido pela divulgação prévia, aprovação em assembleia geral de acionistas, direito de compra de ações por acionistas dissidentes, procedimento de objeção de credores, registro, divulgação posterior e procedimentos relacionados à sucessão de contratos de trabalho. Estes procedimentos são rigorosamente definidos pela Lei das Sociedades Japonesa para proteger os direitos de diversos stakeholders, como acionistas, credores e trabalhadores, e garantir a validade legal e transparência da divisão de empresas. Em particular, na sucessão de contratos de trabalho, é crucial que as notificações e consultas sejam realizadas adequadamente de acordo com a Lei de Sucessão de Contratos de Trabalho, pois qualquer deficiência pode afetar a eficácia da sucessão dos contratos de trabalho. Além disso, quando certos requisitos são atendidos, é permitida a simplificação dos procedimentos através de divisões simplificadas ou abreviadas, possibilitando uma reestruturação organizacional rápida.

Os casos judiciais japoneses relacionados à divisão de empresas destacam questões complexas na prática, como a possibilidade de sucessão de dívidas como exceção ao princípio da sucessão universal e a importância das consultas na sucessão de contratos de trabalho. Estes precedentes demonstram a importância de avaliar adequadamente os riscos legais e gerenciar cuidadosamente as relações com os stakeholders durante o planejamento e execução da divisão de empresas.

O escritório de advocacia Monolith possui vasta experiência em prestar serviços jurídicos relacionados a este tema a numerosos clientes no Japão. Com vários advogados falantes de inglês com qualificações estrangeiras, oferecemos suporte especializado a partir de múltiplas perspectivas para enfrentar os complexos desafios legais relacionados à divisão de empresas sob a Lei das Sociedades Japonesa. Desde a consideração da divisão de empresas até a execução dos procedimentos e a resposta a questões legais subsequentes, apoiamos a reestruturação empresarial suave através de serviços jurídicos abrangentes.

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

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