A fusão de empresas no âmbito da Lei das Sociedades do Japão, os seus tipos e os procedimentos necessários

No contexto em que as empresas buscam crescimento sustentável e fortalecimento da competitividade, a reorganização organizacional é uma escolha estratégica indispensável. Entre essas opções, a fusão de empresas destaca-se como um meio poderoso para integrar múltiplas entidades, criando novas oportunidades de negócios e melhorando a eficiência operacional. A fusão não se limita apenas à unificação de duas ou mais personalidades jurídicas, mas também envolve a reorganização de negócios, ativos, passivos e, mais importante, recursos humanos, sendo um procedimento legal crucial que pode influenciar significativamente o futuro da empresa.
Este artigo foca nas fusões de empresas sob a Lei das Sociedades Japonesas, explorando profundamente os seus tipos, procedimentos detalhados, a proteção dos direitos dos acionistas e credores envolvidos, além de fornecer uma visão geral sobre fusões simplificadas e abreviadas que visam simplificar o processo. A Lei das Sociedades Japonesas estabelece regulamentos rigorosos sobre fusões, e compreender e cumprir esses requisitos legais é extremamente importante para o sucesso de uma fusão. As fusões funcionam como uma ferramenta poderosa para alcançar uma variedade de objetivos estratégicos, como expansão do negócio, criação de sinergias, redução de custos, fortalecimento da competitividade no mercado ou reorganização dentro de um grupo. Por exemplo, de acordo com o Artigo 749, Parágrafo 1, Inciso 2 da Lei das Sociedades Japonesas, é permitido entregar ações como contraprestação em uma fusão, possibilitando a expansão do negócio sem sobrecarregar o financiamento.
Esta sucessão abrangente de direitos e obrigações oferece a grande vantagem de evitar o trabalho de transferências individuais de ativos ou contratos, mas também pode ter um impacto significativo sobre partes interessadas, como acionistas e credores. Por isso, a Lei das Sociedades Japonesas exige procedimentos detalhados que visam garantir a eficiência das fusões, ao mesmo tempo que protegem essas partes interessadas. Este artigo pretende servir como um guia prático para acionistas, gestores ou departamentos jurídicos que consideram fusões sob a Lei das Sociedades Japonesas. O processo de fusão é complexo e envolve diversos aspectos legais, mas através desta explicação, esperamos clarificar a visão geral e os pontos de atenção em cada etapa, auxiliando na tomada de decisões estratégicas.
O que é a Fusão de Empresas no Japão
A fusão de empresas é um método de reorganização em que várias empresas se unem legalmente para formar uma única entidade. Sob a Lei das Sociedades Japonesas, as fusões são principalmente classificadas em duas formas: “fusão por incorporação” e “fusão por constituição de nova empresa”.
Definição e Objetivo das Fusões no Japão
Uma fusão refere-se à união de duas ou mais empresas através de um contrato, resultando na integração em uma única personalidade jurídica. Durante este processo, todos os direitos e obrigações da empresa que deixa de existir são transferidos de forma abrangente para a empresa sobrevivente ou para uma nova empresa que é estabelecida [Artigo 2, Inciso 27 e 28 da Lei das Sociedades Japonesas (2005)]. Os objetivos das fusões são variados. Por exemplo, incluem a expansão da escala de negócios, a conquista de participação de mercado, a eliminação de concorrentes, a aquisição de tecnologia e know-how, a criação de sinergias através da eficiência dos recursos de gestão, a reorganização de estruturas dentro do grupo, ou ainda o resgate de empresas em dificuldades financeiras. Em particular, quando a fusão é realizada com ações como contrapartida, há uma vantagem econômica de não haver necessidade de captação de recursos, permitindo a expansão dos negócios a baixo custo.
A transferência abrangente de direitos e obrigações em uma fusão elimina a necessidade de transferências contratuais individuais ou cessões de ativos, trazendo eficiência aos procedimentos. No entanto, por trás dessa eficiência, existe a possibilidade de que a fusão possa impactar inesperadamente os direitos dos credores ou acionistas. Por isso, a Lei das Sociedades Japonesas impõe procedimentos rigorosos com o objetivo de proteger todos os interessados das empresas envolvidas na fusão, especialmente os credores e acionistas minoritários. Dessa forma, a eficácia legal da fusão e a confiança dos envolvidos são asseguradas, promovendo o desenvolvimento sustentável das empresas.
Os Dois Tipos de Fusão Previstos pela Lei das Sociedades Japonesa
A Lei das Sociedades Japonesa (Japanese Corporate Law) distingue claramente as fusões em duas categorias: “fusão por incorporação” e “fusão por constituição de nova empresa”. Cada tipo de fusão possui diferenças significativas na sua estrutura legal e nos seus impactos práticos.
Fusão por Incorporação (Artigo 2, Inciso 27 da Lei das Sociedades Japonesas)
A fusão por incorporação é um método em que todos os direitos e obrigações da empresa que será extinta pela fusão são transferidos para a empresa que continuará a existir após a fusão. Por exemplo, se a Empresa A incorporar a Empresa B, a Empresa A se tornará a empresa sobrevivente, enquanto a Empresa B perderá sua personalidade jurídica, transferindo todos os seus ativos, passivos, relações contratuais, licenças e autorizações para a Empresa A. A vantagem deste formato é que a empresa sobrevivente mantém sua personalidade jurídica existente, o que, em princípio, elimina a necessidade de obter novamente licenças e autorizações ou de renegociar contratos. Além disso, no caso de empresas cotadas, há uma alta probabilidade de que a listagem da empresa sobrevivente seja mantida. Especificamente, a empresa sobrevivente manterá as licenças e autorizações que já possuía, além de adquirir as da empresa extinta. Para os acionistas da empresa extinta, é possível entregar ações, obrigações ou dinheiro da empresa sobrevivente como contrapartida. A ampla gama de opções de contrapartida oferece flexibilidade no financiamento e reduz as barreiras para a execução da fusão.
Fusão por Constituição de Nova Empresa (Artigo 2, Inciso 28 da Lei das Sociedades Japonesas)
A fusão por constituição de nova empresa é um método em que duas ou mais empresas se extinguem através da fusão, e uma nova empresa é estabelecida para assumir todos os direitos e obrigações das empresas extintas. Por exemplo, se a Empresa A e a Empresa B realizarem uma fusão por constituição de nova empresa, ambas as empresas A e B extinguem suas personalidades jurídicas, e uma nova Empresa C é criada para herdar todos os direitos e obrigações das empresas A e B. A principal característica desta forma é que todas as empresas envolvidas se extinguem, o que tende a enfatizar a equidade na integração de gestão. No entanto, como a nova empresa adquire uma nova personalidade jurídica, as licenças e autorizações que as empresas extintas possuíam não são, em princípio, transferidas, sendo necessário que a nova empresa obtenha novamente tais licenças e autorizações. Além disso, na fusão por constituição de nova empresa, é legalmente possível entregar dinheiro como contrapartida da fusão. Contudo, como a nova empresa é criada através da fusão, não se espera que possua dinheiro no momento da sua constituição, sendo comum na prática que a contrapartida seja em forma de ações. Por esta razão, embora a entrega de dinheiro não seja excluída pelo sistema, na prática, é considerada difícil. Na fusão por constituição de nova empresa, é possível incluir dinheiro como contrapartida, mas como a nova empresa geralmente não possui dinheiro no momento da sua constituição, a entrega de ações ou obrigações é mais comum na prática. No caso de empresas cotadas, é necessário que a nova empresa realize novamente o processo de listagem. A fusão por constituição de nova empresa oferece a oportunidade de construir uma nova cultura empresarial e estrutura organizacional do zero, mas, por outro lado, tende a aumentar a complexidade dos procedimentos, o tempo e os custos envolvidos.
A escolha entre fusão por absorção e fusão por constituição de nova empresa deve ser feita considerando de forma abrangente os objetivos estratégicos da empresa, a situação legal e comercial existente, e o impacto sobre acionistas e credores. Em particular, aspectos práticos como a transferência de licenças e a manutenção da listagem estão diretamente ligados à continuidade dos negócios após a fusão, exigindo uma consideração cuidadosa.
Comparação entre Fusão por Incorporação e Fusão por Constituição de Nova Empresa no Japão
Item | Fusão por Incorporação | Fusão por Constituição de Nova Empresa |
Personalidade Jurídica | A empresa sobrevivente mantém a personalidade jurídica existente, enquanto a personalidade jurídica da empresa extinta desaparece | Todas as empresas envolvidas extinguem suas personalidades jurídicas e uma nova empresa é criada |
Sucessão de Direitos e Obrigações | A empresa sobrevivente sucede integralmente os direitos e obrigações da empresa extinta | A nova empresa sucede integralmente os direitos e obrigações das empresas extintas |
Contrapartida aos Acionistas | É possível uma escolha flexível entre ações, obrigações, dinheiro, entre outros | Limitado a ações e obrigações da nova empresa, não sendo possível em dinheiro |
Sucessão de Licenças e Autorizações | Em princípio, a empresa sobrevivente sucede as licenças e autorizações da empresa extinta | A nova empresa precisa obter novamente as licenças e autorizações |
Manutenção da Cotação em Bolsa | A cotação em bolsa da empresa sobrevivente é mantida, em princípio | É necessário realizar procedimentos para uma nova cotação em bolsa como nova empresa |
Data de Eficácia do Registro | Data estipulada no contrato de fusão | Data em que é realizado o registro de constituição da nova empresa |
Imposto de Registro | Incide sobre o aumento de capital da empresa sobrevivente | Incide sobre o capital da nova empresa |
Simplificação de Procedimentos | É possível aplicar fusão simplificada ou fusão abreviada | Não é possível aplicar fusão simplificada ou fusão abreviada |
Celebração de Contrato de Fusão
O primeiro passo importante no processo de fusão é a celebração de um contrato de fusão entre as empresas envolvidas. Este contrato estabelece as condições básicas da fusão e serve como base para todos os procedimentos legais subsequentes.
Requisitos Legais do Contrato de Fusão
O artigo 748 da Lei das Sociedades do Japão estipula que “uma empresa pode fundir-se com outra empresa. Neste caso, a empresa que se funde deve celebrar um contrato de fusão”, esclarecendo que a celebração do contrato de fusão é um requisito legal para a fusão. Este contrato vincula legalmente o acordo entre as empresas envolvidas na fusão e o seu conteúdo afeta diretamente o sucesso da fusão e os seus efeitos legais subsequentes. O contrato de fusão é um documento essencial para estabelecer a base legal da fusão e clarificar as relações de direitos e obrigações entre as partes envolvidas. Os seus rigorosos requisitos legais garantem a transparência e a certeza da fusão, desempenhando um papel na prevenção de disputas futuras.
Conteúdos do Contrato de Fusão
O contrato de fusão deve incluir os conteúdos legais estipulados pela Lei das Sociedades do Japão. Estes conteúdos são importantes para clarificar as condições da fusão e permitir que acionistas e credores compreendam com precisão o conteúdo da fusão.
No caso de um contrato de fusão por incorporação, o artigo 749, parágrafo 1, da Lei das Sociedades do Japão exige que sejam estabelecidos os seguintes conteúdos:
- Nome e endereço da empresa sobrevivente e da empresa extinta na fusão por incorporação
- Detalhes sobre a contrapartida a ser entregue pela empresa sobrevivente aos acionistas da empresa extinta na fusão por incorporação (ações, obrigações, dinheiro, etc.)
- Detalhes sobre a contrapartida a ser entregue pela empresa sobrevivente aos detentores de opções de compra de novas ações da empresa extinta na fusão por incorporação
- Data de entrada em vigor
No caso de um contrato de fusão por constituição de nova empresa, o artigo 753, parágrafo 1, da Lei das Sociedades do Japão exige que sejam estabelecidos os seguintes conteúdos:
- Objetivo, nome, localização da sede, número total de ações emitíveis e outros conteúdos estipulados nos estatutos da nova empresa constituída pela fusão
- Detalhes sobre os diretores e auditores iniciais da nova empresa constituída pela fusão
- Detalhes sobre a contrapartida a ser entregue pela nova empresa constituída aos acionistas da empresa extinta na fusão por constituição (ações, obrigações, etc.)
- Data de entrada em vigor
Além destes conteúdos legais, também podem ser incluídos no contrato conteúdos opcionais acordados entre as empresas envolvidas. O conteúdo do contrato é geralmente descrito em formato de cláusulas específicas, organizando cada item como “Artigo 1”, “Artigo 2”, e assim por diante.
Disponibilização de Documentos de Divulgação Prévia
Após a celebração do contrato de fusão, as empresas envolvidas têm a obrigação de disponibilizar na sede documentos de divulgação prévia contendo informações importantes sobre a fusão (artigo 782, parágrafo 1, artigo 794, parágrafo 1, artigo 803, parágrafo 1, da Lei das Sociedades do Japão). Estes documentos devem estar disponíveis desde seis meses antes da data de entrada em vigor da fusão até seis meses após essa data (no caso da empresa extinta na fusão por incorporação, até a data de entrada em vigor), e acionistas e credores podem solicitar a sua consulta ou cópia durante o horário de expediente.
Os documentos de divulgação prévia incluem o conteúdo do contrato de fusão, detalhes sobre a razoabilidade da contrapartida da fusão, informações sobre os documentos financeiros das empresas envolvidas na fusão, e informações sobre a disposição de ativos importantes ou assunção de dívidas ocorridas após o final do último exercício fiscal. O objetivo deste sistema é divulgar antecipadamente o impacto da fusão sobre acionistas e credores, garantindo-lhes a oportunidade de analisar o conteúdo da fusão e, se necessário, exercer direitos como a solicitação de compra de ações por acionistas dissidentes ou o procedimento de objeção por credores. A divulgação prévia desempenha um papel extremamente importante na garantia da transparência do processo de fusão e na promoção de decisões informadas por parte dos interessados.
Aprovação pela Assembleia Geral de Acionistas
As fusões trazem mudanças fundamentais na estrutura organizacional e na situação patrimonial de uma empresa, impactando significativamente os direitos dos acionistas. Por essa razão, a Lei das Sociedades do Japão exige que o contrato de fusão seja aprovado por uma resolução da assembleia geral de acionistas.
No caso de uma fusão por incorporação, tanto a empresa incorporadora quanto a empresa incorporada devem, em princípio, obter a aprovação do contrato de fusão por meio de uma resolução da assembleia geral de acionistas até o dia anterior à data de vigência. Da mesma forma, em uma fusão por constituição de nova empresa, a empresa extinta deve obter a aprovação do contrato de fusão por meio de uma resolução da assembleia geral de acionistas.
Esta resolução da assembleia geral de acionistas deve ser realizada através de uma “resolução especial”, que é mais rigorosa do que uma resolução ordinária. Uma resolução especial requer a presença de acionistas que possuam a maioria dos direitos de voto exercíveis, e a aprovação de pelo menos dois terços dos direitos de voto dos acionistas presentes (Artigo 309, parágrafo 2, inciso 12 da Lei das Sociedades do Japão). Esta medida de proteção é essencial, pois a fusão pode ter um impacto significativo no capital investido pelos acionistas e nos seus lucros futuros, refletindo assim a vontade de um maior número de acionistas.
Em determinadas circunstâncias, requisitos de resolução ainda mais rigorosos podem ser impostos. Por exemplo, se a contrapartida da fusão a ser entregue aos acionistas da empresa extinta consistir em ações com restrições de transferência ou em participações de uma sociedade de pessoas, pode ser necessária uma resolução especial da assembleia geral de acionistas ou o consentimento de todos os acionistas. Estas disposições ajustam o grau de proteção dos acionistas de acordo com o conteúdo específico da fusão, prevenindo que os acionistas sofram prejuízos. A aprovação pela assembleia geral de acionistas é um processo indispensável para assegurar a validade legal da fusão e obter o consentimento dos acionistas.
Direito de Requisição de Compra de Ações por Acionistas Opositores no Japão
Os acionistas que se opõem a uma fusão têm o direito de exigir que a empresa compre suas ações a um preço justo. Este é um sistema importante para proteger os acionistas de mudanças fundamentais na estrutura da empresa, como uma fusão.
Propósito e Requisitos para o Exercício do Direito de Requisição de Compra de Ações
A Lei das Sociedades Japonesas estabelece que, em casos de fusão por incorporação, os acionistas opositores têm o direito de exigir que a empresa compre suas ações a um preço justo. O propósito deste direito é proteger os acionistas que se opõem a mudanças essenciais na estrutura da empresa, como fusões que alteram significativamente a situação patrimonial da empresa e afetam a posição dos acionistas existentes. Isso oferece aos acionistas a oportunidade de recuperar o capital investido sem serem forçados a aceitar mudanças organizacionais contrárias à sua vontade, permitindo-lhes sair da empresa a um preço razoável.
Os “acionistas opositores” que podem exercer o direito de requisição de compra de ações são, em princípio, aqueles que notificaram a empresa de sua oposição à fusão antes da assembleia geral de acionistas que aprova a fusão e que votaram contra a fusão na assembleia. Além disso, acionistas que não podem exercer seu direito de voto na assembleia também são considerados acionistas opositores. A empresa deve notificar ou anunciar aos acionistas sobre a fusão dentro de duas semanas após a resolução da assembleia geral (no caso de fusão por incorporação) ou até 20 dias antes da data de vigência (no caso de fusão por absorção). Os acionistas devem apresentar à empresa, dentro de 20 dias a partir da data da notificação ou anúncio, um documento especificando o tipo e o número de ações para exercer o direito de requisição de compra. A requisição de compra de ações só pode ser retirada com o consentimento da empresa.
Introdução a Casos Judiciais Relacionados ao “Preço Justo”
Um dos principais pontos de discussão no direito de requisição de compra de ações é a determinação do “preço justo”. A Lei das Sociedades Japonesas estipula a compra a um “preço justo”, mas não especifica o método exato de cálculo. Portanto, se não houver acordo sobre o preço entre os acionistas e a empresa, pode ser feita uma solicitação ao tribunal para a determinação do preço. O tribunal considera que é apropriado calcular o preço com base no valor objetivo que as ações teriam sem a fusão (conhecido como “preço Nakariseba”), refletindo adequadamente o valor objetivo resultante dos efeitos sinérgicos da fusão.
Um caso judicial representativo sobre a interpretação do “preço justo” é o caso de requisição de determinação do preço de compra de ações entre Rakuten e TBS. Em 5 de março de 2010, o Tribunal Distrital de Tóquio decidiu que o preço de compra das ações em questão seria de 1.294 ienes por ação. Esta decisão teve um grande impacto na prática de cálculo do “preço justo” em reorganizações corporativas, como fusões e trocas de ações, não apenas considerando a equidade do processo, mas também a extensão em que os efeitos sinérgicos da fusão devem ser refletidos no preço. A decisão do tribunal não se baseia apenas no preço de mercado antes da fusão, mas também considera se os acionistas devem se beneficiar do aumento do valor corporativo resultante da fusão. As empresas devem considerar cuidadosamente essas tendências nas decisões judiciais ao determinar a contraprestação da fusão.
Procedimento de Oposição dos Credores
A fusão de empresas, no contexto do direito societário japonês, implica que a empresa sobrevivente ou a nova empresa assumirá as dívidas da empresa extinta. Para os credores, isso significa uma alteração no devedor, o que pode impactar a recuperação dos seus créditos. Por essa razão, a Lei das Sociedades Japonesa obriga a implementação de procedimentos para proteger os interesses dos credores.
A Necessidade e o Processo de Proteção dos Credores no Japão
De acordo com a Lei das Sociedades Japonesas, quando uma fusão é realizada e existem credores afetados, é necessário notificar esses credores sobre a reorganização corporativa e oferecer-lhes a oportunidade de apresentar objeções através de um “processo de proteção dos credores”. Este procedimento considera a possibilidade de deterioração da situação financeira do devedor devido à fusão, o que poderia prejudicar os credores.
O fluxo específico do processo de proteção dos credores no Japão é o seguinte:
- Publicação: A empresa envolvida na fusão deve publicar no Diário Oficial a intenção de realizar a fusão, o nome e endereço da empresa parceira, informações sobre os documentos financeiros da empresa envolvida, e o direito de apresentar objeções dentro de um determinado período (não inferior a um mês).
- Notificação Individual: Além da publicação no Diário Oficial, a empresa deve notificar individualmente os “credores conhecidos pela empresa” sobre os mesmos assuntos. Como esses “credores conhecidos pela empresa” incluem também credores de pequeno porte, na prática, é necessário revisar a lista de todos os credores e garantir que todos sejam notificados. A notificação individual deve considerar o tempo necessário para o envio postal, avançando com o procedimento de forma adequada.
- Pagamento aos Credores: Caso um credor apresente objeções, a empresa deve pagar ao credor, oferecer garantias adequadas, ou confiar bens suficientes a uma empresa fiduciária com o objetivo de assegurar o pagamento ao credor. No entanto, se for determinado que a fusão não prejudicará o credor, esta obrigação pode ser dispensada, embora tal determinação seja rara na prática. Se o credor não apresentar objeções dentro do prazo, considera-se que ele aprovou a fusão.
Esses procedimentos de proteção dos credores devem ser concluídos antes da data de entrada em vigor da fusão.
Impacto da Falta de Cumprimento do Procedimento de Oposição na Validade da Fusão no Japão
Se o procedimento de proteção dos credores não for devidamente cumprido, a fusão pode ser considerada inválida. O artigo 828, parágrafo 2, da Lei das Sociedades Japonesas (Japanese Corporate Law) estipula as condições para a ação de nulidade de uma fusão, permitindo que, dentro de seis meses a partir da data em que a fusão se tornou efetiva, acionistas das empresas envolvidas na data de efetivação, administradores de falências ou credores que não aprovaram a fusão por incorporação possam apresentar uma ação judicial.
A falha no cumprimento do procedimento de proteção dos credores é considerada um defeito grave que compromete significativamente a estabilidade legal da fusão. Este procedimento é uma medida legal robusta destinada a prevenir a violação indevida dos direitos dos credores. As empresas devem priorizar o procedimento de proteção dos credores desde a fase de elaboração do plano de fusão, assegurando sua execução rigorosa. Caso sejam detectadas falhas no procedimento, não apenas a fusão pode ser declarada inválida, mas também pode resultar na perda de confiança dos envolvidos e em significativas reivindicações de indemnização, representando um grande risco para a gestão empresarial.
Introdução a Casos Judiciais sobre a Proteção de Credores no Japão
Os casos judiciais oferecem diretrizes importantes sobre o âmbito de aplicação e a interpretação dos procedimentos de proteção de credores no Japão. Por exemplo, tem havido muitos debates sobre o alcance dos “credores que a empresa pode conhecer” que são alvo dos procedimentos de proteção de credores, bem como sobre o impacto que as falhas nos procedimentos podem ter na validade das fusões.
O Tribunal Distrital de Tóquio, em relação aos procedimentos de objeção de credores em fusões, indicou que falhas nos procedimentos podem ser uma causa de nulidade da fusão. Em particular, é afirmado que um credor, que é considerado como “credores que a empresa pode conhecer” e que não recebeu notificação para apresentar objeções, pode iniciar uma ação para anular a fusão. Estes casos judiciais destacam a importância de as empresas não apenas realizarem os procedimentos de proteção de credores de forma formal, mas também de notificarem adequadamente todos os “credores que a empresa pode conhecer” e garantirem a oportunidade de apresentação de objeções. Os responsáveis pelas fusões nas empresas devem acompanhar de perto as tendências destes casos judiciais e esforçar-se para implementar corretamente os procedimentos de proteção de credores.
Eficácia e Registo de Fusões no Japão
Uma fusão, no contexto do direito japonês, adquire eficácia legal após a conclusão de uma série de processos, como a celebração do contrato de fusão, a aprovação em assembleia geral de acionistas e os procedimentos de proteção de credores. A ocorrência desta eficácia e os procedimentos de registo associados representam uma fase crucial que marca a conclusão da fusão.
Data de Eficácia da Fusão
A data de eficácia de uma fusão é estipulada no contrato de fusão. No caso de uma fusão por incorporação, a empresa incorporadora assume todos os direitos e obrigações da empresa incorporada na data de eficácia definida no contrato de fusão. Esta data pode ser alterada mediante acordo entre as partes envolvidas, mas, nesse caso, é necessário anunciar a nova data de eficácia antes do dia anterior à data de eficácia original.
Por outro lado, em uma fusão por constituição de nova empresa, a nova empresa assume os direitos e obrigações da empresa extinta no dia da sua constituição. A nova empresa é constituída através do registo de constituição, conforme o artigo 49 da Lei das Sociedades do Japão, e, portanto, a data de registo de constituição é considerada a data de eficácia da fusão.
É importante notar que, se o procedimento de objeção dos credores não for concluído até a data de eficácia ou se a fusão for cancelada, a eficácia da fusão não se concretiza. Esta regra visa equilibrar a estabilidade legal da fusão com a proteção dos credores.
Procedimentos de Registo de Fusões
Após a eficácia da fusão, as empresas envolvidas devem realizar os procedimentos de registo necessários. Este registo é essencial para que a eficácia da fusão seja oponível a terceiros.
No caso de uma fusão por incorporação, após a data de eficácia, a empresa sobrevivente deve realizar o registo de alteração devido à fusão, e a empresa extinta deve realizar o registo de dissolução, ambos no local da sede social, dentro de duas semanas. A dissolução da empresa extinta não pode ser oponível a terceiros até que o registo de fusão seja concluído. Isso demonstra que a data de eficácia da fusão e a data de eficácia do registo podem diferir. Por exemplo, se um imóvel da empresa extinta for transferido para um terceiro após a data de eficácia, a empresa sobrevivente não poderá opor-se à aquisição por parte do terceiro, mesmo que este aja de má-fé, se o registo não estiver concluído.
No caso de uma fusão por constituição de nova empresa, a eficácia da fusão ocorre com o registo de constituição da nova empresa. A nova empresa deve realizar o registo de constituição no local da sua sede social dentro de duas semanas a partir do cumprimento dos requisitos estipulados. Simultaneamente, é necessário realizar o registo de dissolução da empresa extinta devido à fusão. Além disso, para a transferência de direitos sobre imóveis, é necessário realizar um registo imobiliário separado após o registo de fusão.
Manutenção de Documentos de Divulgação Posterior
Mesmo após a eficácia da fusão, a empresa tem a obrigação de divulgar informações relacionadas à fusão. A empresa sobrevivente (no caso de fusão por incorporação) ou a nova empresa (no caso de fusão por constituição) deve manter, sem demora, no seu escritório principal, documentos de divulgação posterior que contenham informações importantes sobre a fusão. Estes documentos devem ser mantidos por um período de seis meses a partir da data de eficácia, e os acionistas e credores podem solicitar a sua consulta.
Os documentos de divulgação posterior devem incluir a data em que a fusão se tornou eficaz, o progresso das solicitações de compra de ações por acionistas dissidentes e dos procedimentos de objeção de credores, informações sobre direitos e obrigações importantes assumidos, itens mencionados nos documentos de divulgação prévia, e a data em que o registo de alteração foi realizado. Esta divulgação posterior é uma fonte importante de informação para que as partes interessadas confirmem os resultados da fusão e verifiquem a legalidade dos procedimentos de fusão. Assim, assegura-se a transparência do processo de fusão e fortalece-se a governança corporativa.
Fusão Simplificada e Fusão Abreviada no Japão
A Lei das Sociedades Japonesas estabelece um sistema que permite simplificar parte dos procedimentos de fusão quando certos requisitos são cumpridos. Este sistema é implementado quando se considera que o impacto sobre as empresas envolvidas na fusão e seus acionistas é limitado, aliviando assim a carga dos procedimentos e possibilitando uma reestruturação organizacional rápida.
Visão Geral e Requisitos da Fusão Simplificada
A fusão simplificada é um sistema que permite à empresa sobrevivente da fusão por incorporação omitir a resolução de aprovação da assembleia geral de acionistas. Este sistema é aplicado quando se considera que o impacto da fusão sobre os acionistas da empresa sobrevivente é insignificante.
Os principais requisitos para que uma fusão simplificada seja permitida estão estipulados no Artigo 796, parágrafo 2, da Lei das Sociedades Japonesas. A fusão é permitida quando o valor contábil total da contrapartida a ser entregue aos acionistas da empresa extinta pela empresa sobrevivente não excede um quinto (ou uma proporção inferior, se assim estipulado nos estatutos) do valor líquido da empresa sobrevivente. Esta disposição permite omitir o procedimento de aprovação da assembleia geral de acionistas, que consome tempo e custos, quando se considera que a fusão tem um impacto limitado sobre a situação financeira ou a composição acionária da empresa sobrevivente. Isso aumenta a agilidade na gestão e possibilita uma tomada de decisão rápida.
No entanto, mesmo em uma fusão simplificada, existem exceções em que a aprovação da assembleia geral de acionistas não pode ser omitida, caso a fusão possa causar prejuízos aos acionistas da empresa sobrevivente. Por exemplo, quando a contrapartida da fusão consiste em ações com restrições de transferência ou quando os acionistas da empresa sobrevivente assumem responsabilidades devido à fusão.
A fusão abreviada é um sistema que permite à empresa extinta pela fusão por incorporação omitir a resolução de aprovação da assembleia geral de acionistas. Este sistema é aplicado quando a empresa sobrevivente da fusão é uma “empresa controladora especial” da empresa extinta.
Uma “empresa controladora especial” é definida no Artigo 796, parágrafo 1, da Lei das Sociedades Japonesas, e refere-se a uma situação em que a empresa sobrevivente da fusão detém 90% ou mais dos direitos de voto de todos os acionistas da empresa extinta. Nesses casos de relação de controle, mesmo que a assembleia geral de acionistas da empresa extinta aprove a fusão, a decisão é, na prática, determinada pela vontade da empresa sobrevivente, tornando a realização da assembleia de acionistas de pouco valor prático. Por isso, é permitido omitir o procedimento de aprovação da assembleia geral de acionistas da empresa extinta.
A fusão abreviada contribui significativamente para a simplificação e aceleração dos procedimentos, especialmente na reestruturação organizacional dentro de grupos empresariais. No entanto, a proteção dos acionistas minoritários continua a ser importante. Mesmo em casos de fusão abreviada, os acionistas minoritários que se opõem à fusão podem exercer o “direito de exigir a compra de ações” para que a empresa adquira suas ações a um preço justo. Além disso, se a contrapartida da fusão for extremamente injusta ou se a fusão violar leis, regulamentos ou estatutos, os acionistas da empresa extinta têm o direito de solicitar a suspensão da fusão. Estas medidas de proteção garantem que, mesmo com a simplificação dos procedimentos, os direitos dos acionistas minoritários não sejam injustamente violados.
Resumo
A fusão de empresas sob a Lei das Sociedades Japonesa é um instrumento jurídico extremamente importante nas estratégias de crescimento e reestruturação organizacional das empresas. As duas principais formas de fusão, a fusão por incorporação e a fusão por constituição, possuem efeitos legais e impactos práticos distintos, devendo ser escolhidas cuidadosamente de acordo com os objetivos estratégicos da empresa. Desde a celebração do contrato de fusão até a aprovação em assembleia de acionistas, o exercício do direito de compra de ações por acionistas dissidentes, o procedimento de objeção de credores, e até a efetivação e registro, é essencial cumprir rigorosamente os requisitos da Lei das Sociedades Japonesa em cada etapa. A falta de conformidade com esses procedimentos pode resultar na nulidade da fusão, exigindo, portanto, um planejamento e execução meticulosos.
Em particular, questões como a determinação do “preço justo” da contraprestação da fusão e o alcance dos “credores que a empresa pode conhecer” no procedimento de proteção de credores, que podem ser interpretadas de forma diversa na prática, são orientadas de forma significativa pela jurisprudência japonesa. Os sistemas de simplificação de procedimentos, como a fusão simplificada ou a fusão abreviada, tornam o processo de fusão mais eficiente sob certas condições, mas ainda assim, as obrigações legais relativas à proteção de acionistas minoritários e credores são aplicadas rigorosamente.
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