O Estatuto Jurídico dos Trabalhadores a Tempo Parcial no Direito Laboral Japonês e as Obrigações das Empresas

Nos últimos anos, o sistema de direito laboral japonês tem enfrentado um período significativo de transformação. Em particular, a regulamentação do tratamento de trabalhadores a tempo parcial tornou-se um dos desafios legais mais importantes na gestão empresarial no Japão. Anteriormente, o título do tipo de emprego poderia justificar diferenças no tratamento, mas a legislação atual não permite tais distinções formais. O sistema legal vigente exige que as empresas avaliem a justiça do tratamento com base na realidade das funções desempenhadas pelos trabalhadores, e não na designação do seu emprego. No centro desta mudança está a “Lei de Melhoria da Gestão de Emprego de Trabalhadores a Tempo Parcial e de Contrato a Termo”, comumente conhecida como “Lei do Trabalho a Tempo Parcial e de Contrato a Termo”. Esta lei estabelece como princípio fundamental a proibição de diferenças de tratamento injustificadas entre trabalhadores a tempo parcial e aqueles que as empresas consideram “trabalhadores regulares”. As empresas têm a responsabilidade de explicar qualquer diferença de tratamento com razões objetivas e racionais. Este requisito legal não deve ser visto apenas como uma questão de conformidade, mas como uma exigência estratégica para assegurar a lógica e a transparência do sistema de recursos humanos como um todo, e para realizar uma governança corporativa sustentável. Este artigo começa por explicar os princípios básicos de tratamento estabelecidos por esta lei, seguido por uma análise de casos importantes do Supremo Tribunal do Japão que formaram os critérios específicos de julgamento. Por fim, detalharemos as obrigações específicas que a lei impõe às empresas e as medidas práticas a serem adotadas.
Princípios Básicos de Tratamento: Tratamento Equilibrado e Tratamento Igualitário sob a Lei Japonesa
A Lei Japonesa do Trabalho a Tempo Parcial e de Emprego Temporário estabelece dois princípios importantes relativos ao tratamento dos trabalhadores a tempo parcial. São eles o “tratamento equilibrado” e o “tratamento igualitário”. Estes princípios constituem a base legal para as empresas construírem e operacionalizarem os seus sistemas de recursos humanos.
O primeiro princípio é o tratamento equilibrado, que está definido no Artigo 8 da Lei Japonesa do Trabalho a Tempo Parcial e de Emprego Temporário e significa “proibição de tratamento irracional”. Este princípio aplica-se quando existem diferenças entre as funções dos trabalhadores a tempo parcial e dos trabalhadores regulares. A lei não proíbe a existência de diferenças no tratamento entre ambos, mas estipula que essas diferenças não podem ser irracionais. Na avaliação da irracionalidade, consideram-se principalmente três elementos: em primeiro lugar, “o conteúdo do trabalho”, ou seja, a natureza do trabalho e o grau de responsabilidade associado. Em segundo lugar, “o âmbito das alterações ao conteúdo do trabalho e à colocação”, que se refere à possibilidade e ao alcance de transferências ou mudanças de departamento e promoções. Em terceiro lugar, “outras circunstâncias”, que incluem práticas laborais razoáveis. As empresas devem comparar estes elementos de forma abrangente e ser capazes de explicar logicamente que as diferenças no tratamento são equilibradas e proporcionais a estas diferenças substanciais.
O segundo princípio é o tratamento igualitário, que está definido no Artigo 9 da mesma lei e significa “proibição de tratamento discriminatório”. Este princípio mais rigoroso aplica-se em situações limitadas, especificamente quando o “conteúdo do trabalho” e “o âmbito das alterações ao conteúdo do trabalho e à colocação” dos trabalhadores a tempo parcial são idênticos aos dos trabalhadores regulares. Quando estes elementos são completamente iguais, as empresas são proibidas de discriminar em termos de salário base, bónus e qualquer outro tratamento com base no facto de serem trabalhadores a tempo parcial. Ou seja, o tratamento de ambos deve ser, em princípio, o mesmo.
Portanto, a primeira coisa que as empresas devem fazer é analisar corretamente a realidade das funções dos trabalhadores a tempo parcial que empregam e determinar se os dois elementos acima mencionados são idênticos aos dos trabalhadores regulares. Esta avaliação inicial é um passo extremamente importante que determinará a direção das estratégias de recursos humanos e da gestão de riscos legais subsequentes. A criação e manutenção de descrições de trabalho precisas não são apenas uma prática de gestão de recursos humanos, mas também têm um significado importante como medida de defesa legal.
| Item de Comparação | Tratamento Equilibrado (Artigo 8º) | Tratamento Igualitário (Artigo 9º) |
| Conteúdo da Regulação | Proibição de diferenças de tratamento irracionais | Proibição de tratamento discriminatório |
| Condições de Aplicação | Quando existem diferenças no conteúdo do trabalho, etc., entre trabalhadores a tempo parcial e regulares | Quando os seguintes dois pontos são idênticos entre trabalhadores a tempo parcial e regulares: 1. Conteúdo do trabalho 2. Âmbito das alterações ao conteúdo do trabalho e à colocação |
| Obrigações das Empresas | Considerar o conteúdo do trabalho, o âmbito das alterações à colocação e outras circunstâncias para assegurar que as diferenças de tratamento não sejam irracionais | Não realizar tratamento discriminatório em qualquer tratamento com base no fato de ser trabalhador a tempo parcial |
Critérios de Avaliação da “Irracionalidade”: Casos Importantes do Supremo Tribunal do Japão
O que especificamente constitui a “diferença de tratamento irracional” proibida pela Lei Japonesa de Trabalho a Tempo Parcial e por Prazo Determinado tem sido concretizado por uma série de decisões recentes do Supremo Tribunal do Japão. O tribunal adotou uma abordagem consistente, analisando o “propósito” de cada subsídio e benefício, ou seja, o objetivo do pagamento, para determinar se a diferença de tratamento é racional ou não. Esta “abordagem baseada no propósito” torna-se um guia essencial para as empresas revisarem seus sistemas de pessoal e avaliarem riscos legais.
Em relação a vários subsídios, as decisões do caso Hamakyorex de 2018 (2018) e do caso Nagasawa Unyu de 2018 (2018) tornaram-se precedentes importantes. O Supremo Tribunal do Japão examinou individualmente o propósito de cada subsídio. Por exemplo, foi considerado irracional não pagar aos trabalhadores a tempo parcial subsídios como o de transporte (objetivo: compensar os custos de deslocação), o de refeição (objetivo: assistência alimentar durante o trabalho) e o de assiduidade (objetivo: incentivar a não faltar), uma vez que o propósito desses pagamentos não muda entre trabalhadores regulares e a tempo parcial. Por outro lado, foi considerado racional não pagar o subsídio de habitação a trabalhadores contratados que não estão previstos para transferências de local de trabalho, dado que o objetivo deste subsídio é apoiar os custos de vida dos empregados que podem ter de se mudar devido a transferências.
Quanto a itens de tratamento financeiramente significativos, como bônus e pensões de reforma, as decisões do caso Osaka Medical and Pharmaceutical University de 2020 (2020) e do caso Metro Commerce de 2020 (2020) foram notáveis. O Supremo Tribunal do Japão decidiu que, nas circunstâncias específicas desses casos, não pagar bônus ou pensões de reforma a trabalhadores a tempo parcial não é imediatamente irracional. Como razão, foi destacado que esses pagamentos não são apenas um pagamento posterior de salários, mas também têm um propósito complexo de recompensar a contribuição a longo prazo para a empresa e de assegurar e manter o pessoal central que se espera que prospere no futuro. Foi reconhecido que os trabalhadores a tempo parcial em questão não estavam numa posição de serem esperados para contribuir a longo prazo, considerando o conteúdo do trabalho e o âmbito das transferências de local de trabalho. Estas decisões não aprovam de forma geral a não concessão de bônus ou pensões de reforma, mas sim questionam se há consistência entre o propósito do pagamento e a realidade do trabalho dos empregados.
Em relação a férias e outros benefícios, uma série de decisões relacionadas com o caso Japan Post de 2020 (2020) forneceu julgamentos importantes. O Supremo Tribunal do Japão decidiu que é irracional não conceder a trabalhadores a tempo parcial benefícios como férias de verão e inverno, licença médica paga, subsídio de trabalho de fim de ano e subsídio de dependência. Foi considerado que o propósito desses benefícios, como o descanso físico e mental (férias), a segurança de vida durante o tratamento de doenças (licença médica) e a compensação pelo trabalho em períodos de grande movimento (subsídio), são aplicáveis igualmente a todos os trabalhadores que desempenham as suas funções diárias, independentemente do seu caminho de carreira a longo prazo.
O que estes casos demonstram é que, ao estabelecer diferenças de tratamento, as empresas devem definir claramente o propósito de cada sistema e explicar, com base em fatos objetivos como o conteúdo do trabalho, a responsabilidade e o âmbito das transferências de local de trabalho, por que esse propósito se aplica apenas a um grupo específico de trabalhadores e não a outros. Esta consistência lógica é a chave para fundamentar a “racionalidade” das diferenças de tratamento.
Principais Obrigações dos Empregadores e Práticas de Gestão sob a Lei Japonesa
A Lei Japonesa do Trabalho a Tempo Parcial e por Prazo Determinado proíbe tratamentos desiguais injustificados e impõe aos empregadores ações específicas. Cumprir essas obrigações é essencial para prevenir disputas legais e construir relações de trabalho saudáveis.
Uma das obrigações mais importantes é o ‘dever de explicação’, estabelecido no Artigo 14 da Lei Japonesa do Trabalho a Tempo Parcial e por Prazo Determinado. Este dever tem dois aspectos. Primeiro, quando contrata trabalhadores a tempo parcial, a empresa deve explicar prontamente as medidas de melhoria da gestão de emprego que implementa, como o sistema de salários, formação, benefícios sociais e medidas de conversão para funcionários permanentes. Segundo, se um trabalhador a tempo parcial solicitar explicações sobre as diferenças entre o seu tratamento e o dos trabalhadores regulares, a empresa deve responder e explicar de forma objetiva e concreta. Por exemplo, uma explicação abstrata como ‘porque é um trabalhador a tempo parcial’ não cumpre a obrigação; é necessário indicar diferenças específicas nas funções ou responsabilidades. É estritamente proibido, conforme o parágrafo 3 do Artigo 14 da mesma lei, tratar desfavoravelmente ou despedir um trabalhador por ter solicitado tal explicação. Este dever de explicação funciona como um mecanismo de execução da lei que incentiva as empresas a revisarem constantemente a lógica por trás dos seus sistemas de recursos humanos.
Além disso, o Artigo 13 da mesma lei obriga as empresas a adotarem medidas para promover a ‘conversão para trabalhadores regulares’. As empresas devem implementar pelo menos uma das seguintes três opções:
- Informar os trabalhadores a tempo parcial sobre as vagas para trabalhadores regulares, por meio de anúncios internos ou e-mails, quando houver recrutamento.
- Oferecer oportunidades de candidatura a trabalhadores a tempo parcial, por meio de concursos internos, quando novas posições para trabalhadores regulares forem criadas.
- Estabelecer um sistema de exames ou similares para a conversão de trabalhadores a tempo parcial em regulares. Esta disposição obriga a fornecer oportunidades de conversão, mas não garante a conversão em si.
Além dessas obrigações principais, os empregadores também têm o dever de fornecer formação necessária para que os trabalhadores a tempo parcial adquiram as competências necessárias para desempenhar suas funções (Artigo 11) e de oferecer acesso a instalações de bem-estar, como refeitórios, salas de descanso e vestiários (Artigo 12). Considerar essas obrigações em conjunto e sistematizar a gestão de emprego de trabalhadores a tempo parcial é fundamental para a conformidade legal e o aumento do valor corporativo.
Conclusão
A legislação trabalhista japonesa, especialmente a regulamentação relativa aos trabalhadores a tempo parcial, envia uma mensagem clara às empresas: é necessário basear o tratamento justo não no título do tipo de emprego, mas na realidade das funções desempenhadas. Para cumprir com a Lei do Trabalho a Tempo Parcial e de Emprego Temporário do Japão, é essencial que as empresas definam claramente o “propósito” de cada item dos seus sistemas de recursos humanos e salários, e que possam explicar logicamente que qualquer diferença de tratamento entre trabalhadores regulares e a tempo parcial se baseia em diferenças objetivas, como o conteúdo do trabalho, o âmbito da responsabilidade e a possibilidade de transferência de posição. A jurisprudência do Supremo Tribunal Japonês demonstra uma atitude rigorosa na avaliação da consistência entre “propósito” e “realidade”, e as empresas devem usar isso como um guia para revisar constantemente seus sistemas do ponto de vista da prevenção legal.
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