Infracções e Remédios Civis na Lei de Direitos Autorais do Japão: Injunção, Indemnização por Danos e Restituição de Lucros Ilícitos

Na expansão global dos negócios, a proteção dos direitos de propriedade intelectual, e em particular dos direitos de autor, é um elemento estratégico essencial para manter a competitividade e o valor dos ativos de uma empresa. Quando se opera no mercado japonês ou se colabora com criadores e empresas japonesas, compreender exatamente como funciona a Lei de Direitos de Autor do Japão é crucial não apenas para a conformidade, mas também do ponto de vista da gestão de riscos e da valorização de ativos. No caso de uma obra ser utilizada sem autorização, que medidas legais pode o titular dos direitos tomar? A legislação japonesa oferece medidas de reparação poderosas e multifacetadas para proteger os interesses dos titulares de direitos. Este artigo fornece uma análise detalhada, a partir de uma perspetiva especializada, sobre os requisitos para o estabelecimento de uma infração sob a Lei de Direitos de Autor do Japão, bem como as principais medidas de reparação civil disponíveis para os titulares de direitos, incluindo pedidos de cessação, reivindicações de danos e pedidos de restituição de enriquecimento sem causa, com base em artigos de lei específicos e precedentes judiciais. Compreender estes quadros legais servirá como um guia sólido para proteger as obras da sua empresa e respeitar os direitos de terceiros.
Requisitos para a Constituição de Infração de Direitos de Autor no Japão
A determinação de uma infração de direitos de autor não se baseia em impressões subjetivas, mas sim em requisitos objetivos estabelecidos pela Lei de Direitos de Autor do Japão. Para que uma ação seja considerada uma infração de direitos de autor, é necessário que se cumpram três requisitos principais: “originalidade da obra”, “dependência” e “similaridade”. Estes requisitos desempenham uma função crucial ao definir o âmbito da proteção dos direitos e, ao mesmo tempo, garantir que a liberdade de atividade criativa não seja indevidamente restringida.
Natureza da Obra
Para alegar uma violação de direitos autorais, é fundamental que a obra em questão seja protegida e corresponda à definição de “obra” estabelecida no Artigo 2, Parágrafo 1, Item 1, da Lei de Direitos Autorais do Japão (Lei de Direitos Autorais Japonesa). Esta lei define uma obra como “uma expressão criativa de ideias ou sentimentos que pertence ao domínio da literatura, ciência, arte ou música”. A partir desta definição, compreende-se que a “criatividade” é essencial para que algo seja reconhecido como uma obra.
No entanto, a “criatividade” mencionada aqui não exige necessariamente um alto nível de artisticidade ou originalidade. Basta que alguma individualidade do autor esteja expressa para que seja interpretada como suficiente, e os critérios de julgamento são relativamente flexíveis. Contudo, expressões que seriam idênticas independentemente de quem as produzisse, ou meros fatos e dados em si, não são reconhecidos como tendo criatividade. Por exemplo, fotografias de tufões tiradas mecanicamente por satélites meteorológicos, que não envolvem a criatividade humana, não são consideradas obras em princípio. Portanto, o uso dessas fotografias por terceiros não resulta em problemas de violação de direitos autorais. Nas atividades empresariais, a presença ou ausência dessa “criatividade” é o primeiro ponto crítico na determinação de se os dados ou relatórios gerados pela própria empresa são elegíveis para proteção.
Dependência
O segundo requisito é a “dependência”. Isto significa que uma nova obra foi criada com base em outra obra autoral (obra precedente) e dependente dela. Mesmo que, como resultado, as duas obras sejam muito semelhantes, se a obra subsequente foi criada independentemente sem conhecimento da obra precedente, não existe dependência e, portanto, não se configura violação de direitos autorais. Este princípio serve para evitar que a atividade criativa seja impedida por coincidências fortuitas.
O conceito de dependência foi estabelecido na jurisprudência japonesa pelo Supremo Tribunal do Japão na decisão de 7 de setembro de 1978 (1978), conhecida como o caso “Uma Noite Chuvosa em Tóquio”. Neste julgamento, o Supremo Tribunal definiu que a “reprodução” sob a lei de direitos autorais japonesa é “recriar algo que dependa de uma obra existente e que seja suficiente para evocar o seu conteúdo e forma”. Isso esclareceu que, mesmo que alguém crie uma obra idêntica sem ter tido a oportunidade de se deparar com a obra existente e sem conhecimento da sua existência ou conteúdo, isso não constitui uma “reprodução” e, portanto, não surge um problema de violação de direitos autorais.
Contudo, na prática processual, quando a parte acusada de violação alega que criou a obra de forma independente, é difícil provar diretamente a existência ou ausência de dependência. Isso ocorre porque a dependência está relacionada ao estado interno da mente durante o processo criativo. Por isso, os tribunais geralmente inferem a dependência a partir de fatos indiretos, como a possibilidade de o autor da obra subsequente ter tido acesso à obra precedente (possibilidade de acesso) e o grau de semelhança entre as obras. Em particular, quando as expressões são complexas ou há pontos em comum em partes que não são comuns, a tendência é que a dependência seja fortemente inferida. Este ponto sugere a importância de as empresas manterem adequadamente arquivados os esboços de design, materiais de referência e registros de desenvolvimento para comprovar a legitimidade do seu processo criativo.
Semelhança
O terceiro requisito é que a obra criada com base em outra deve ser “semelhante” à obra original. A simples semelhança de ideias ou conceitos não constitui uma violação dos direitos de autor. A lei de direitos de autor do Japão protege a “expressão” concreta, e não a ideia subjacente.
Para determinar se a semelhança é reconhecida, o Supremo Tribunal do Japão estabeleceu o critério de se “as características essenciais da expressão podem ser diretamente percebidas”. Isto refere-se à possibilidade de alguém que tenha contato com a obra subsequente perceber diretamente as características essenciais da forma de expressão da obra original, ou seja, as partes que mais fortemente refletem a individualidade do autor.
Portanto, mesmo que existam partes comuns entre duas obras, se essas partes consistirem em expressões comuns que qualquer pessoa poderia imaginar (como, por exemplo, a maneira típica de desenhar um animal específico), isso não é considerado uma “característica essencial da expressão”, e a semelhança é negada. Por exemplo, no julgamento do Tribunal Distrital de Tóquio de 30 de março de 2022 (caso da fotografia de rolos primavera servidos), foi negada a violação dos direitos de autor sobre uma fotografia de rolos primavera num prato, pois os pontos em comum na composição e arranjo foram considerados expressões comuns. Por outro lado, em outro caso, a criatividade foi reconhecida em métodos de expressão específicos, como a disposição única de uma melancia e o uso de cores no fundo, e a semelhança foi afirmada devido às características essenciais comuns.
Este critério sugere onde as empresas devem traçar a linha legal ao estudar produtos ou serviços de concorrentes e desenvolver novos produtos para atender à demanda do mercado. Pode ser aceitável inspirar-se nas ideias subjacentes ao sucesso de outras empresas, mas imitar a expressão concreta que materializa essas ideias, especialmente as partes criativas que caracterizam o produto, pode aumentar significativamente o risco de violação dos direitos de autor.
Remédios Civis Contra a Violação de Direitos Autorais Sob a Lei Japonesa
A Lei de Direitos Autorais do Japão e o Código Civil Japonês estabelecem várias medidas de reparação civil que o titular dos direitos pode exercer em caso de violação dos seus direitos autorais. Estas medidas de reparação visam cessar a atividade infratora, recuperar os danos sofridos e prevenir futuras violações. Entre os principais mecanismos estão a ação de cessação, a reivindicação de indenização por danos e a restituição de enriquecimento sem causa.
Pedido de Cessação Sob a Lei de Direitos Autorais do Japão
O pedido de cessação é uma das medidas de reparação mais diretas e poderosas contra a violação de direitos autorais. Com base no Artigo 112, Parágrafo 1, da Lei de Direitos Autorais do Japão, o titular dos direitos autorais pode exigir que o infrator que está atualmente violando seus direitos cesse tal infração, e também pode exigir medidas preventivas contra aqueles que possam vir a infringir no futuro.
Uma característica marcante deste direito de ação é que não é necessário provar a intenção ou negligência do infrator. A ação pode ser baseada apenas no fato objetivo da existência da infração ou na clara possibilidade de sua ocorrência. Isso permite que o titular dos direitos autorais corrija rapidamente a situação de infração sem ter que questionar a intenção subjetiva do infrator.
Além disso, o Parágrafo 2 do Artigo 112 da Lei de Direitos Autorais do Japão permite medidas adicionais para garantir a eficácia do pedido de cessação. Especificamente, o titular dos direitos pode exigir a destruição dos objetos que constituem a infração (por exemplo, livros ou software piratas) ou que foram criados por meio da infração (por exemplo, DVDs copiados sem autorização). Em alguns casos, também é possível exigir a destruição de máquinas ou equipamentos usados exclusivamente para a prática da infração. Esta disposição não apenas interrompe a infração, mas também remove fisicamente a fonte da violação e previne a recorrência futura, conferindo ao titular dos direitos uma poderosa capacidade de proteção. Para as empresas, a recolha e destruição de produtos falsificados no mercado é uma medida extremamente importante para proteger o valor da marca e a quota de mercado.
Reivindicação de Indemnização por Danos
Quando um titular de direitos sofre danos devido a uma violação de direitos autorais, pode solicitar uma compensação monetária. Esta reivindicação de indemnização por danos baseia-se nas disposições sobre atos ilícitos estabelecidas no artigo 709 do Código Civil japonês. Diferentemente de uma reivindicação de cessação, para solicitar uma indemnização por danos, o titular dos direitos deve provar que o infrator agiu intencional ou negligentemente.
No entanto, provar exatamente o montante dos danos em casos de violação de direitos autorais é muitas vezes extremamente difícil. Não é fácil demonstrar concretamente “quanto lucro teria sido obtido se a violação não tivesse ocorrido”. Para aliviar este ônus da prova, o artigo 114 da Lei de Direitos Autorais do Japão estabelece três presunções para calcular o montante dos danos. O titular dos direitos pode escolher e alegar a presunção mais vantajosa para o seu caso.
- Artigo 114, parágrafo 1: Um método que calcula o montante dos danos multiplicando o número de unidades de produtos infratores vendidos pelo lucro por unidade que o titular dos direitos teria obtido com a venda de produtos legítimos. Este método considera as oportunidades de venda do infrator como lucros cessantes que o titular dos direitos teria obtido. No entanto, o montante pode ser reduzido devido a outros fatores, como a capacidade de produção e venda do titular dos direitos ou os esforços comerciais do infrator.
- Artigo 114, parágrafo 2: Um método que presume o montante do lucro obtido pelo infrator com o ato de violação como o montante dos danos do titular dos direitos. Com esta disposição, se o titular dos direitos provar o montante do lucro do infrator, presume-se legalmente que esse é o montante dos seus danos. No entanto, como é apenas uma presunção, o infrator pode refutar, provando que o dano real ao titular dos direitos é menor.
- Artigo 114, parágrafo 3: Um método que considera o montante equivalente à taxa de licença para a utilização da obra como o montante dos danos. Isso permite reivindicar o montante que o infrator teria pago se tivesse obtido legalmente uma licença, como o mínimo dos danos. Mesmo quando é difícil provar lucros cessantes ou o lucro do infrator, o montante dos danos pode ser calculado com base em taxas de licença padrão da indústria, sendo, portanto, amplamente utilizado na prática.
Estas presunções ajudam significativamente na atividade probatória do titular dos direitos e têm o efeito de inclinar a balança do poder no litígio a favor do titular dos direitos. Em casos recentes de julgamentos, tem-se visto que, com base nestas disposições, são ordenadas indemnizações por danos de grande monta em casos de sites de pirataria em larga escala.
Pedido de Restituição de Enriquecimento Sem Causa sob a Lei Japonesa
O pedido de restituição de enriquecimento sem causa é um meio de reparação monetária baseado em fundamentos legais distintos dos da reivindicação de danos. No Japão, este pedido tem como base os artigos 703 e 704 do Código Civil Japonês e destina-se a exigir a devolução de benefícios obtidos “sem causa legal” por meio da propriedade ou do trabalho de outra pessoa, causando a esta última uma perda.
No contexto de violação de direitos autorais, o infrator utiliza a obra protegida “sem causa legal”, ou seja, sem a autorização do titular dos direitos, obtendo assim um benefício que o titular pode reivindicar a devolução. A maior vantagem deste pedido é que, ao contrário da reivindicação de danos, não é necessário provar a intenção ou negligência do infrator. Basta comprovar o fato da infração e que, como resultado, o infrator obteve um benefício objetivo.
O alcance da restituição exigida varia conforme a percepção subjetiva do infrator. Se o infrator desconhecia que sua ação constituía uma violação de direitos autorais (caso de boa-fé), ele é obrigado a devolver apenas o benefício que ainda possui em mãos (benefício existente). Por outro lado, se continuou a agir sabendo que estava cometendo uma infração (caso de má-fé), tem o dever de devolver a totalidade do benefício obtido, acrescido dos juros legais.
O pedido de restituição de enriquecimento sem causa desempenha um papel crucial em duas situações em particular. Uma é quando é difícil provar a negligência do infrator. A outra é quando o prazo de prescrição para reivindicação de danos já se completou. Assim, o pedido de restituição de enriquecimento sem causa funciona como uma “rede de segurança” legal complementar à reivindicação de danos, tornando-se uma opção importante para os titulares de direitos buscarem reparação.
Comparação entre Reclamações de Indemnização por Danos e Reclamações de Restituição de Enriquecimento Sem Causa sob a Lei Japonesa
As reclamações de indemnização por danos e as reclamações de restituição de enriquecimento sem causa têm em comum o objetivo de recuperar valores monetários, mas diferem significativamente na sua natureza jurídica, requisitos e efeitos. A escolha entre um ou outro tipo de reclamação deve ser estrategicamente determinada com base nas circunstâncias específicas do caso, em particular a atitude subjetiva do infrator e o período até a descoberta da infração.
A reclamação de indemnização por danos foca-se na reparação dos “danos” sofridos pelo titular do direito devido ao “ato ilícito” do infrator. Por isso, a intenção ou negligência do infrator é um requisito essencial. Por outro lado, a reclamação de restituição de enriquecimento sem causa visa privar o infrator dos “lucros” obtidos “sem uma causa legal” e realizar o princípio da equidade, sem questionar a intenção ou negligência do infrator.
Além disso, o prazo de prescrição para cada tipo de reclamação é diferente. Sob o Código Civil japonês, o direito de reclamação de indemnização por danos baseado em ato ilícito prescreve em 3 anos após a vítima tomar conhecimento do dano e do infrator, ou em 20 anos após o ato ilícito (este último é considerado um período de exclusão). Em contraste, o direito de reclamação de restituição de enriquecimento sem causa prescreve em 5 anos após o titular do direito tomar conhecimento de que pode exercê-lo, ou em 10 anos após a possibilidade de exercício do direito. Portanto, em casos onde mais de 3 anos se passaram desde o conhecimento do ato de infração, mesmo que o direito de reclamação de indemnização por danos tenha prescrito, ainda pode ser possível exercer o direito de reclamação de restituição de enriquecimento sem causa.
Resumindo estas diferenças, a tabela a seguir apresenta uma comparação:
| Características | Reclamação de Indemnização por Danos | Reclamação de Restituição de Enriquecimento Sem Causa |
| Base Legal | Artigo 709 do Código Civil Japonês, Artigo 114 da Lei de Direitos Autorais Japonesa | Artigos 703 e 704 do Código Civil Japonês |
| Necessidade de Intenção ou Negligência | Sim | Não |
| Prescrição | 3 anos após conhecimento do dano e do infrator, ou 20 anos após o ato ilícito (período de exclusão) | 5 anos após conhecimento do direito de reclamação, ou 10 anos após a possibilidade de exercício do direito |
| Âmbito de Restituição/Indemnização | Montante do dano sofrido (com disposições presumidas na Lei de Direitos Autorais) | Montante do lucro obtido indevidamente (limitado ao benefício existente em caso de boa-fé) |
Conclusão
Como explicado neste artigo, a Lei de Direitos Autorais do Japão (Japanese Copyright Law) estabelece claramente os requisitos para a configuração de uma infração de direitos autorais e oferece meios civis poderosos para proteger os interesses dos titulares de direitos. As ações de cessação para interromper imediatamente atos de infração e as reivindicações de indenização por danos e restituição de enriquecimento sem causa são ferramentas legais importantes para os titulares de direitos, cada uma com seus diferentes requisitos e efeitos. Compreender profundamente esses sistemas e utilizá-los adequadamente de acordo com a situação é essencial para a execução de estratégias de propriedade intelectual das empresas.
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