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Explicação sobre contratos de indemnização e seguros D&O no âmbito da Lei das Sociedades do Japão

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Explicação sobre contratos de indemnização e seguros D&O no âmbito da Lei das Sociedades do Japão

Um dos desenvolvimentos mais importantes nos últimos anos no âmbito da Lei das Sociedades Japonesa foi a introdução, em 2019, de um novo sistema para gerir o risco de responsabilidade pessoal enfrentado pela administração das empresas. Esta alteração visa promover uma gestão mais proativa e estratégica, conhecida como “gestão ofensiva”, por parte das empresas japonesas no ambiente competitivo global. Tais decisões de gestão inevitavelmente envolvem riscos, mas o receio excessivo de responsabilidade pessoal por parte dos indivíduos responsáveis pela gestão pode levar a decisões retraídas, o que pode ser um fator impeditivo para o crescimento das empresas. Para enfrentar este desafio, a Lei das Sociedades Japonesa estabeleceu um quadro jurídico claro para reduzir adequadamente o risco individual e criar um ambiente onde talentos excepcionais possam exercer suas habilidades com confiança. No centro deste quadro estão as novas regras relativas aos “contratos de indemnização” e ao “seguro de responsabilidade civil para diretores e executivos (seguro D&O)”. Estes sistemas trazem regras claras para áreas que anteriormente tinham uma posição legal ambígua, desempenhando um papel extremamente importante no aumento da transparência e eficácia da governança corporativa. Este artigo oferece uma explicação detalhada sobre o conteúdo, os procedimentos e a importância prática destes dois importantes sistemas de gestão de risco, com base na Lei das Sociedades Japonesa.  

Criação de um Novo Sistema de Gestão de Riscos na Lei das Sociedades Japonesa Reformada

Antes da reforma da Lei das Sociedades de 2019 (2019), não existia uma base legal clara para que as empresas no Japão arcassem com os custos relacionados à responsabilidade por danos dos seus executivos. Na prática, tentava-se lidar com isso com base em disposições do contrato de mandato do Código Civil Japonês, como o Artigo 650, parágrafo 3, mas a extensão e os procedimentos para a compensação eram incertos, faltando estabilidade legal.

Um dos grandes desafios era a questão do “conflito de interesses”. Quando uma empresa arcava com custos em benefício de um indivíduo específico, isso poderia ser considerado uma “transação de conflito de interesses” entre a empresa e o indivíduo. Nos casos em que se enquadrava como uma transação de conflito de interesses, conforme estipulado no Artigo 356, parágrafo 1 da Lei das Sociedades Japonesa, eram necessários procedimentos rigorosos, como a aprovação do conselho de administração, o que complicava os procedimentos e gerava incertezas legais.

Para resolver essa situação, a reforma da Lei das Sociedades de 2019 (2019) introduziu o “contrato de compensação” no Artigo 430-2 e o “contrato de seguro de responsabilidade por danos de executivos” no Artigo 430-3. O objetivo desta reforma legal não é apenas proteger indivíduos de riscos legais. Ela também inclui uma intenção mais ampla de política econômica. Ao fornecer uma estrutura de proteção legal clara e estável, as empresas podem atrair talentos de excelência tanto do Japão quanto do exterior. Além disso, os indivíduos responsáveis pela gestão podem tomar decisões que envolvam a assunção de riscos adequados, necessários para o crescimento sustentável da empresa, sem temer excessivamente riscos de litígios injustos. Assim, esses sistemas legais são posicionados como meios estratégicos para transformar a cultura de gestão das empresas japonesas em algo mais dinâmico e competitivo, promovendo, por sua vez, o crescimento da economia como um todo.

Contrato de Compensação: Explicação com Base no Artigo 430-2 da Lei das Sociedades Japonesas (2005)

O contrato de compensação é um acordo celebrado diretamente entre uma empresa e um indivíduo, no qual a empresa se compromete a compensar determinados custos ou perdas decorrentes do desempenho das suas funções. Este sistema está detalhadamente regulamentado no artigo 430-2 da Lei das Sociedades Japonesas (2005).  

Para celebrar este contrato, é geralmente necessária uma resolução da assembleia geral de acionistas. No entanto, em empresas que possuem um conselho de administração, o conteúdo pode ser decidido por uma resolução do conselho. Neste caso, o indivíduo que será objeto da compensação não pode participar da votação, pois possui um interesse especial na decisão (diretor com interesse especial).  

O âmbito da compensação é claramente definido por lei. Especificamente, divide-se em duas categorias principais:

  1. Custos de Defesa: São despesas, como honorários advocatícios, incorridas para lidar com suspeitas de violação de leis ou reivindicações de responsabilidade (artigo 430-2, parágrafo 1, inciso 1 da Lei das Sociedades Japonesas). Podem incluir custos incorridos na fase de investigação antes do início formal de um processo judicial.  
  2. Indemnizações e Acordos a Terceiros: São valores pagos como compensação ou acordos quando se assume a responsabilidade por danos causados a terceiros no desempenho das funções (artigo 430-2, parágrafo 1, inciso 2 da Lei das Sociedades Japonesas).  

Por outro lado, para evitar abusos deste sistema e manter a disciplina individual, são impostas restrições rigorosas à compensação. De acordo com o artigo 430-2, parágrafo 2 da Lei das Sociedades Japonesas, a empresa não pode compensar os seguintes custos ou perdas:

  • Custos de defesa em casos em que o indivíduo atuou com o objetivo de obter benefícios ilícitos para si ou para terceiros, ou com o objetivo de causar danos à empresa (objetivo de lucro ou dano).  
  • O valor total das indemnizações e acordos a terceiros em casos de dolo ou negligência grave por parte do indivíduo (artigo 430-2, parágrafo 2, inciso 3 da Lei das Sociedades Japonesas).  
  • Quantias a serem pagas para cumprir a responsabilidade perante a própria empresa (responsabilidade por negligência no desempenho de deveres, conforme o artigo 423, parágrafo 1 da Lei das Sociedades Japonesas).  

Esta regulamentação demonstra um princípio fundamental subjacente à Lei das Sociedades Japonesas. Ou seja, o sistema de compensação destina-se a proteger indivíduos contra riscos empresariais inevitáveis associados a decisões de gestão honestas, mas não isenta os resultados de atos fraudulentos intencionais ou violações graves do dever de cuidado.

Além disso, como o contrato de compensação é especificamente regulado pelo artigo 430-2, não se aplica às disposições gerais sobre transações com conflito de interesses (como o artigo 356 da Lei das Sociedades Japonesas). Isso simplifica os procedimentos legais e promove a utilização do sistema.  

Seguro de Responsabilidade Civil de Diretores e Executivos (D&O): Explicação com Base no Artigo 430-3 da Lei das Sociedades Japonesas

O contrato de seguro de responsabilidade civil para diretores e executivos é um sistema regulado pelo Artigo 430-3 da Lei das Sociedades Japonesas, geralmente conhecido como “Seguro D&O (Directors and Officers Liability Insurance)”. Este é um contrato de seguro em que a empresa atua como tomadora do seguro e o celebra com uma seguradora, sendo os executivos da empresa os segurados.  

Para que uma empresa celebre um contrato de seguro D&O e assuma o pagamento dos prémios, são exigidos procedimentos legais claros. Especificamente, o conteúdo do contrato de seguro deve ser decidido por uma resolução da assembleia geral de acionistas ou, no caso de uma empresa com conselho de administração, por uma resolução do conselho de administração (Artigo 430-3, parágrafo 1 da Lei das Sociedades Japonesas). Esta disposição fornece uma base legal para a legitimidade da empresa em assumir os prémios de seguro, eliminando o estado de incerteza anterior.  

Assim como os contratos de compensação, a celebração de um contrato de seguro D&O também está isenta das disposições gerais sobre transações de conflito de interesses (Artigo 356 da Lei das Sociedades Japonesas) (Artigo 430-3, parágrafo 2 da Lei das Sociedades Japonesas). Isso ocorre porque o Artigo 430-3 estabelece procedimentos detalhados próprios, evitando assim uma dupla regulamentação.  

O âmbito de cobertura do seguro D&O varia de acordo com o conteúdo de cada contrato de seguro, mas geralmente inclui tanto as indemnizações por danos quanto os custos de litígio para responder a processos judiciais, entre outros. No entanto, nem todas as responsabilidades são cobertas, existindo motivos importantes para exclusão. Por exemplo, os seguintes casos geralmente não são cobertos pelo pagamento do seguro.  

  • Atos criminosos individuais ou atos realizados com a consciência de violar a legislação.  
  • Atos realizados para obter benefícios pessoais de forma fraudulenta.  
  • Danos como lesões corporais ou destruição de propriedade que deveriam ser cobertos por outros seguros de responsabilidade civil.  

Além disso, quando uma empresa pública celebra um seguro D&O, é obrigatório divulgar um resumo do conteúdo do seguro no relatório de atividades. Isso garante a transparência para acionistas e investidores.  

Análise Comparativa entre Contratos de Indemnização e Seguro D&O no Japão

Os contratos de indemnização e o seguro D&O (Directors and Officers) partilham o objetivo comum de reduzir o risco de responsabilidade civil individual, mas apresentam diferenças significativas nas suas funções e características. Em vez de serem opções alternativas, eles complementam-se mutuamente, permitindo a construção de um sistema de gestão de risco mais robusto quando combinados.

Uma das diferenças mais notáveis é a rapidez no fornecimento de fundos. Os contratos de indemnização permitem que a empresa pague diretamente os custos, possibilitando a rápida disponibilização de despesas de defesa, como honorários de advogados, especialmente nas fases iniciais de um litígio. A empresa pode também efetuar pagamentos antecipados, o que representa uma grande vantagem para a gestão financeira pessoal. Por outro lado, o seguro D&O requer um processo de reclamação junto à seguradora, o que pode levar algum tempo até que o pagamento seja efetuado.

No que diz respeito à amplitude da cobertura, geralmente o seguro D&O é superior. Nos contratos de indemnização, a compensação por perdas devido a dolo ou negligência grave é proibida por lei, enquanto que no seguro D&O, dependendo das condições do contrato, casos envolvendo negligência grave podem ser cobertos. Além disso, o seguro D&O tem a vantagem de poder definir montantes de cobertura que atendem a pedidos de indemnização extremamente elevados.

A fonte de financiamento é também um ponto de comparação importante. Nos contratos de indemnização, a fonte de financiamento é o capital próprio da empresa, o que pode representar um risco de insuficiência de cobertura dependendo da situação financeira da empresa. Em contraste, o seguro D&O assegura uma fonte de financiamento estável, separada da condição financeira da empresa, já que o pagamento final é responsabilidade de uma seguradora terceira.

Considerando estas características, torna-se claro o uso ideal de ambos os sistemas. Litígios e outros conflitos legais geram dois tipos de encargos económicos para o indivíduo. Um é o “problema de fluxo de caixa” imediato para pagar honorários de advogados, e o outro é o “problema de capacidade de pagamento” futuro em caso de derrota e necessidade de pagar indemnizações elevadas. Os contratos de indemnização, devido à sua rapidez, respondem eficazmente ao primeiro “problema de fluxo de caixa”. Por outro lado, o seguro D&O funciona como uma rede de segurança final contra o segundo “problema de capacidade de pagamento”. Assim, muitas empresas avançadas combinam ambos, utilizando os contratos de indemnização como a “primeira linha de defesa” para respostas iniciais rápidas e o seguro D&O como a “linha de defesa final” para se proteger contra danos catastróficos.

A tabela abaixo resume as principais características de ambos os sistemas.

CaracterísticasContrato de IndemnizaçãoSeguro de Responsabilidade Civil de Diretores e Executivos (D&O)
Base LegalArtigo 430-2 da Lei das Sociedades do JapãoArtigo 430-3 da Lei das Sociedades do Japão
Principal ObjetivoFornecimento rápido de despesas de defesa e compensação de danos a terceiros em casos de negligência leveIndemnização por danos e cobertura de despesas de defesa em reivindicações abrangentes
Rapidez de FinanciamentoAlta. Pagamento direto pela empresa, com possibilidade de adiantamentoBaixa. Requer processo de reclamação junto à seguradora, podendo demorar
Negligência GraveCompensação por perdas é proibida por leiPode ser coberta dependendo das condições do contrato de seguro
Fonte de FinanciamentoCapital próprio da empresaSeguradora terceira

Importância Prática: A Partir de Casos Recentes nos Tribunais Japoneses

O risco de responsabilidade por danos enfrentado pela administração não é meramente teórico. Os tribunais japoneses, em processos relacionados à gestão empresarial, já ordenaram que indivíduos paguem indenizações extremamente elevadas. Os casos judiciais apresentados nesta seção não têm como objetivo analisar detalhadamente o conteúdo dessas responsabilidades, mas sim ilustrar concretamente a magnitude do risco econômico que um indivíduo pode enfrentar.

Por exemplo, em uma ação de responsabilidade dos acionistas relacionada a perdas decorrentes de transações fraudulentas de um grande banco, o Tribunal Distrital de Osaka, em 2000 (Heisei 12), ordenou que um ex-gerente de filial pagasse mais de 530 milhões de dólares em indenizações.

Além disso, em um caso envolvendo o uso de aditivos alimentares não autorizados por um grande fabricante de alimentos, o Supremo Tribunal do Japão, em 2008 (Heisei 20), confirmou uma decisão que ordenava que dois ex-diretores pagassem um total de mais de 5,3 bilhões de ienes em indenizações.

Adicionalmente, em um caso onde ex-membros da administração de um grande fabricante foram processados por acionistas devido ao envolvimento na ocultação de perdas (conhecido como “tobashi”), o Tribunal Superior de Tóquio ordenou que cinco ex-diretores pagassem um total de aproximadamente 58,3 bilhões de ienes, decisão esta que foi confirmada pelo Supremo Tribunal.

Estes casos demonstram claramente que o montante das indenizações que um indivíduo pode ser obrigado a pagar como resultado de decisões de gestão pode atingir níveis impossíveis de serem cobertos pelo patrimônio pessoal. Diante desta realidade, estabelecer adequadamente sistemas de gestão de risco, como contratos de compensação e seguros D&O, não é mais uma opção, mas sim um requisito essencial na gestão empresarial moderna.

Resumo

A revisão da Lei das Sociedades do Japão em 2019 (Reiwa 1) organizou as normas relativas aos contratos de indemnização e ao seguro de responsabilidade civil para diretores e executivos (seguro D&O), eliminando assim a incerteza jurídica que perdurava há anos. Com isso, as empresas passaram a oferecer uma proteção mais clara e estável aos seus gestores, estabelecendo uma base importante para a realização de uma governança corporativa saudável e para o crescimento sustentável das empresas. Compreender corretamente esses sistemas e implementá-los e operá-los de forma eficaz, de acordo com a situação da sua empresa, é essencial na gestão empresarial moderna.

O nosso escritório de advocacia, Monolith, possui uma vasta experiência em fornecer serviços jurídicos relacionados a contratos de indemnização e seguro D&O, conforme explicado neste artigo, para numerosos clientes no Japão. Oferecemos serviços jurídicos abrangentes, desde a elaboração e revisão de contratos, aconselhamento sobre a condução adequada de deliberações do conselho de administração, até o suporte na seleção de contratos complexos de seguro D&O e no processo de reivindicação. O nosso escritório conta com vários advogados falantes de inglês com qualificações jurídicas estrangeiras, que combinam conhecimento internacional com uma profunda especialização nas leis japonesas, permitindo-nos oferecer suporte fluido e de alta qualidade a clientes nacionais e internacionais que operam no Japão. Confie ao nosso escritório a construção de um sistema de gestão de riscos importante para o seu negócio.

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

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