Regulação da expressão de anúncios de cosméticos em LPs e outros em sites EC
Ao vender cosméticos, para que mais clientes comprem mais produtos, é necessário que eles conheçam amplamente as boas características das informações do produto, como a imagem do cosmético, os ingredientes e os benefícios. Provavelmente, você vai querer incluir expressões que incentivem a compra do produto em páginas de destino (LP) de sites de comércio eletrónico, por exemplo.
No entanto, a publicidade de produtos através de meios como a internet e panfletos é geralmente direcionada a um grande número de pessoas sem conhecimento especializado. Portanto, produtos como cosméticos, que são aplicados diretamente no corpo, não podem ser descritos de qualquer maneira.
Por isso, existem regras baseadas na lei para a publicidade. A lei que estabelece estas regras é oficialmente chamada de “Lei sobre a Garantia da Qualidade, Eficácia e Segurança de Medicamentos e Dispositivos Médicos (Lei nº 145 de 1960)” (1960), também conhecida como a Lei de Dispositivos Médicos, ou a antiga Lei de Assuntos Farmacêuticos antes da revisão.
Disposições sobre a regulação da publicidade de acordo com a Lei dos Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos Japonesa
As “regras específicas” estabelecidas pela Lei dos Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos Japonesa (薬機法) são, por exemplo, as seguintes:
(Publicidade Exagerada, etc.)
Artigo 66 da Lei dos Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos JaponesaNinguém deve anunciar, descrever ou disseminar informações falsas ou exageradas, explícitas ou implícitas, sobre o nome, método de produção, eficácia, efeito ou desempenho de medicamentos, produtos farmacêuticos não medicinais, cosméticos, dispositivos médicos ou produtos de medicina regenerativa.
2. Anunciar, descrever ou disseminar informações que possam levar a mal-entendidos de que um médico ou outra pessoa garantiu a eficácia, efeito ou desempenho de medicamentos, produtos farmacêuticos não medicinais, cosméticos, dispositivos médicos ou produtos de medicina regenerativa, será considerado como caindo sob a provisão anterior.
3. Ninguém deve sugerir aborto ou usar documentos ou desenhos obscenos em relação a medicamentos, produtos farmacêuticos não medicinais, cosméticos, dispositivos médicos ou produtos de medicina regenerativa.
A chamada Lei dos Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos Japonesa (antiga Lei dos Produtos Farmacêuticos) proíbe a publicidade de “artigos falsos ou exagerados”, como mencionado acima. E, como será discutido mais adiante, as páginas de destino de sites de comércio eletrónico, etc., que têm um objetivo claro de vender produtos, são consideradas “publicidade”.
Contudo, mesmo que se fale em “artigos falsos ou exagerados”, é muito abstrato e não é claro o que é seguro e o que não é.
Em relação a este critério específico, o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão preparou uma “Norma para a Publicidade Apropriada de Medicamentos, etc.”[ja] (Notificação do Diretor do Departamento de Medicamentos e Higiene do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, datada de 29 de setembro de 2017 (Heisei 29). Aquiinafter referida como “Notificação”.) e, na prática, esta Notificação funciona como uma “regra”.
Esta Notificação estabelece algumas regras bastante específicas. Por exemplo, no caso de “cosméticos” que não devem ser anunciados como tendo o efeito de curar doenças (detalhes serão discutidos mais tarde), expressões como “proteger as unhas”, “manter as unhas saudáveis”, “dar hidratação às unhas” são aceitáveis, mas expressões como “reparar unhas quebradas” não são permitidas. Comparado com as disposições da Lei dos Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos Japonesa mencionada acima, pode-se dizer que é bastante específico.
O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar do Japão julga a legalidade de anúncios específicos com base nesta Notificação, e realiza monitorização e orientação, como apelar para denúncias por e-mail em páginas da web para verificar se há violações do conteúdo descrito, expressões inadequadas, etc., principalmente através de prefeituras, contra aqueles que fizeram publicidade que viola as regras.
Posicionamento do produto chamado Cosméticos
No Japão, os cosméticos são regulados pela Lei Japonesa de Dispositivos Farmacêuticos e Médicos (薬機法), juntamente com medicamentos e produtos farmacêuticos não medicinais, com o objetivo de melhorar a saúde e a higiene.
Artigo 2, Parágrafo 3 da Lei Japonesa de Dispositivos Farmacêuticos e Médicos
Nesta lei, “cosméticos” referem-se a produtos que são usados para limpar, embelezar, aumentar o atrativo, alterar a aparência ou manter a pele ou o cabelo saudável, aplicando-os ao corpo, pulverizando-os ou usando outros métodos semelhantes. Refere-se a produtos cujos efeitos no corpo humano são suaves. No entanto, exclui produtos que também têm como objetivo serem usados para os fins especificados nos números 2 ou 3 do parágrafo 1, bem como produtos farmacêuticos não medicinais.
De acordo com esta disposição, “cosméticos” não se limitam ao rosto das mulheres, mas são produtos desenvolvidos para embelezar e tornar o corpo humano mais atraente, alterar a aparência, limpar e manter a saúde da pele e do cabelo, aplicando-os ao corpo, pulverizando-os, etc. O efeito original desses produtos no corpo humano não aparece imediatamente, mas progride gradualmente.
Por outro lado, não abordaremos desta vez, mas não inclui coisas como medicamentos e produtos farmacêuticos não medicinais que se destinam a ser usados para o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças em humanos ou animais.
Para a distinção entre “medicamentos”, “produtos farmacêuticos não medicinais” e “cosméticos”, consulte outro artigo em nosso site.
Com base nessas definições, especificamente, shampoo, condicionador, etc. estão incluídos nos cosméticos. Para outros produtos, consulte Efeitos dos cosméticos no site do Centro de Pesquisa de Segurança e Saúde de Tóquio[ja].
Além disso, um ponto característico dos anúncios de cosméticos em comparação com medicamentos e similares é que não é possível mencionar “ingredientes ativos”. Ingredientes ativos são os componentes que representam o efeito pretendido de medicamentos e similares. No caso dos cosméticos, todos os ingredientes incluídos proporcionam a sensação e o efeito de uso, portanto, a palavra “ingredientes ativos” não pode ser usada.
Regulação da expressão publicitária de “cosméticos”
(Publicidade Exagerada, etc.)
Artigo 66 da Lei Farmacêutica e de Dispositivos Médicos Japonesa: Ninguém deve anunciar, descrever ou disseminar informações falsas ou exageradas, explícitas ou implícitas, sobre o nome, método de fabricação, eficácia, efeito ou desempenho de medicamentos, produtos farmacêuticos não medicinais, cosméticos, dispositivos médicos ou produtos de medicina regenerativa.
2. Anunciar, descrever ou disseminar informações que possam levar a mal-entendidos de que um médico ou outra pessoa garantiu a eficácia, efeito ou desempenho de medicamentos, produtos farmacêuticos não medicinais, cosméticos, dispositivos médicos ou produtos de medicina regenerativa, será considerado como caindo sob a cláusula anterior.
3. Ninguém deve sugerir aborto em relação a medicamentos, produtos farmacêuticos não medicinais, cosméticos, dispositivos médicos ou produtos de medicina regenerativa, ou usar documentos ou desenhos obscenos.
Este artigo proíbe a publicidade falsa ou exagerada relacionada a medicamentos e similares.
A definição de “publicidade” é ampla
“Publicidade” é
- Ter uma intenção clara de atrair clientes (aumentar o desejo de compra do cliente)
- O nome do produto específico, como um medicamento, é claramente revelado
- Estar num estado que o público em geral possa reconhecer
Está estabelecido na notificação do Diretor da Divisão de Supervisão e Orientação de Segurança de Medicamentos do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar, nº 148, de 29 de setembro de 1998 (ano 10 da era Heisei), que isto se aplica quando todos os requisitos de 1 a 3 são cumpridos.
Portanto, se você tomar medidas para informar o público em geral com o objetivo claro de vender um produto específico, isso pode ser considerado como um ato de publicidade.
Por exemplo, na Internet, através de LPs, banners, afiliados, newsletters por e-mail, e-mails, etc., mesmo que seja apenas um único caso, se você incluir a exibição do link de destino, incluir a exibição do link de destino, especificar o nome do produto específico, e estiver num estado que o público em geral possa reconhecer com a intenção clara de aumentar o desejo de compra do cliente, isso será considerado publicidade. O mesmo se aplica a blogs pessoais.
Quem é o sujeito regulado pela “publicidade”?
“Qualquer pessoa” que é o alvo do Artigo 66, parágrafos 1 e 3 da Lei Japonesa de Dispositivos Médicos (Lei Japonesa de Dispositivos Médicos) inclui fabricantes, vendedores, entre outros. Além disso, se essas pessoas simplesmente solicitarem e fizerem publicidade através de meios como televisão, jornais, revistas, Internet, etc., esses meios estarão violando essas provisões.
Por exemplo, uma empresa de marca de cosméticos que fabrica e vende cosméticos, bem como um jornal que publicou uma publicidade exagerada a pedido dessa empresa, estará violando essas provisões.
E, “outras pessoas” que são o alvo do parágrafo 2 do Artigo 66 da Lei Japonesa de Dispositivos Médicos incluem cabeleireiros e esteticistas no caso de cosméticos.
Em outras palavras, entre as publicidades de medicamentos, etc., apenas as publicidades de cosméticos feitas por cabeleireiros e esteticistas têm a característica de serem proibidas de garantir.
Notificação 10 Recomendação de profissionais relacionados à medicina
Profissionais relacionados à medicina, cabeleireiros, esteticistas, hospitais, clínicas, farmácias, e outras organizações que têm uma influência significativa na percepção do público sobre a eficácia dos medicamentos, etc., incluindo escritórios públicos, escolas ou sociedades acadêmicas, não devem fazer publicidade que designe, endosse, recomende, instrua, ou use exclusivamente.
No entanto, isto não se aplica em casos especiais onde é necessário fazer publicidade sobre o fato de que um escritório público ou algo equivalente está designando, etc., para a manutenção e promoção da saúde pública.
O que é considerado “exagero”?
O julgamento de se é falso ou exagerado é feito com base na notificação como critério para julgamento e orientação. Este critério foi criado com o objetivo de “tornar o conteúdo da publicidade não falso ou exagerado, eliminar a publicidade inadequada, e garantir que os consumidores em geral não tenham uma percepção errada dos medicamentos, etc., visando a adequação da publicidade”.
No link [Explicação] do site do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar do Japão “Sobre a regulação da publicidade de medicamentos, etc.”[ja], está escrito que “o julgamento específico é feito para cada caso individual”. Isto significa que, devido às “mudanças no ambiente em torno da publicidade de medicamentos, etc.” como mencionado na notificação, vários efeitos podem aparecer devido à natureza do meio, inovação, etc., e que o mesmo texto não é julgado uniformemente como “não viola”.
Que tipo de ação é regulada?
Quanto a “não deve ser descrito ou divulgado”, entende-se que todos os métodos para informar amplamente o público em geral, não se limitando à descrição ou divulgação, são o alvo da proibição.
Por exemplo, o método de mostrar na LP do site de comércio eletrônico é claramente “descrição”, e o caso em que o vendedor compartilha informações e explica ao público em geral verbalmente através do manual de vendas, etc., também está incluído.
Proibição de garantia de eficácia para cabeleireiros apenas em publicidade de cosméticos
A disposição do parágrafo 2 do artigo 66 proíbe a publicidade de artigos que possam levar a mal-entendidos de que um médico ou similar garantiu a eficácia, efeito ou desempenho de um cosmético.
E “outras pessoas” incluem dentistas e farmacêuticos, entre outros, que têm uma influência significativa na percepção das pessoas sobre a eficácia, efeito ou desempenho. Aqui, apenas para cosméticos, interpreta-se que inclui cabeleireiros e esteticistas.
Assim, incluir cabeleireiros e esteticistas apenas na garantia de publicidade de cosméticos, e interpretar isso, é porque o título profissional de “cabeleireiro e esteticista” é obtido ao passar num exame sobre conteúdo relacionado com cabeleireiro, estética e higiene após a conclusão de cada instituição de formação designada pelo Ministro da Saúde, Trabalho e Bem-estar, e a sua especialidade é reconhecida para “cosméticos” destinados a promover estes, e é considerado que se enquadra em “pessoas que têm uma influência significativa na percepção das pessoas sobre a eficácia, efeito ou desempenho”.
Portanto, a publicidade de cosméticos por cabeleireiros e esteticistas, em princípio, o próprio ato de publicidade aumenta a probabilidade de ser mal interpretado como “garantido” no parágrafo 2, e é considerado como publicidade exagerada, etc., e geralmente não é aceito.
No entanto,
- Apresentar a história e a origem da empresa fabricante do produto
- Lavar o cabelo
- Aplicar no pescoço após o penteado, etc., resultando em uma sensação agradável para o público em geral
não seria considerado “garantido”.
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