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Aquisição e Cancelamento de Ações Próprias no Direito Societário Japonês

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Aquisição e Cancelamento de Ações Próprias no Direito Societário Japonês

O conceito de ações próprias sob a Lei das Sociedades por Ações do Japão (Lei nº 86 de 2005) desempenha um papel extremamente importante na estratégia financeira das empresas e na valorização das ações dos acionistas. Ações próprias referem-se às ações que uma sociedade por ações adquire e detém de sua própria emissão. Sob a antiga lei comercial do Japão, a aquisição de ações próprias era, em princípio, proibida devido ao risco que isso representava para a base patrimonial da empresa. Isso estava fortemente enraizado no design conservador do sistema legal, que se baseava no princípio de fortalecimento e manutenção do capital, com o objetivo de prevenir a saída fácil do capital pago no momento da constituição da empresa e manter a base patrimonial da mesma.

Contudo, com a reforma da lei comercial em 2001 e a subsequente criação da atual Lei das Sociedades por Ações do Japão, a aquisição e detenção de ações próprias passou a ser, em princípio, liberalizada, tornando-se uma ferramenta importante que permite políticas de capital flexíveis na gestão empresarial moderna. Esta reforma legislativa não se limitou a uma mera mudança técnica legal; ela sugere que a necessidade de estratégias financeiras mais flexíveis aumentou para as empresas japonesas no ambiente competitivo global e que a maximização do valor para os acionistas se tornou um objetivo de gestão contemporâneo enfatizado. Nos países ocidentais, a aquisição de ações próprias já era uma prática comum de retorno aos acionistas e amplamente utilizada em fusões e aquisições (M&A) e como incentivo para os funcionários. A reforma legal no Japão pode ser interpretada como um passo importante para alinhar as práticas empresariais internacionais e aumentar a competitividade das empresas japonesas. Em outras palavras, essa reforma é parte de uma tendência mais profunda que promove a maturidade da governança corporativa e dos mercados de capitais da economia japonesa como um todo. Este artigo explica em detalhe os objetivos, requisitos legais e procedimentos para a aquisição e cancelamento de ações próprias conforme estabelecido pela Lei das Sociedades por Ações do Japão.

Os Objetivos da Aquisição de Ações Próprias no Japão

A aquisição de ações próprias é utilizada por empresas japonesas modernas para uma variedade de propósitos estratégicos. A aquisição não é realizada com um único objetivo, mas é frequentemente decidida pela combinação de múltiplas estratégias empresariais.

Em primeiro lugar, a aquisição de ações próprias é amplamente utilizada como parte da distribuição de benefícios aos acionistas. Ao recomprar suas próprias ações no mercado, a empresa reduz o número total de ações emitidas, o que pode aumentar o lucro por ação (EPS) e a taxa de retorno sobre o capital dos acionistas (ROE), potencialmente levando a um aumento no preço das ações. Isso é considerado uma forma de retorno econômico para os acionistas, semelhante ao pagamento de dividendos. Com a Bolsa de Valores de Tóquio promovendo uma gestão consciente dos custos de capital e do preço das ações, a aquisição de ações próprias é posicionada como uma medida proativa para melhorar a avaliação de mercado, como a melhoria do PBR (Price to Book Ratio).

Em segundo lugar, serve também como uma medida defensiva contra aquisições hostis. Ao manter ações próprias, a empresa reduz o número de ações disponíveis no mercado, diminuindo o risco de aquisições hostis. Aumentar a proporção de ações próprias eleva o capital necessário para que um adquirente obtenha a maioria das ações, aumentando assim o obstáculo para a aquisição.

Em terceiro lugar, é utilizado para ajustar a sucessão empresarial e a composição dos acionistas. Em pequenas e médias empresas, a aquisição de ações próprias pode ser usada como uma medida de sucessão empresarial. Por exemplo, adquirindo e cancelando ações de herdeiros que não sejam os sucessores, é possível aumentar a proporção de ações detidas pelo sucessor e concentrar o poder de gestão. Além disso, em empresas não listadas, quando os acionistas desejam liquidar suas ações e não há mercado para isso, a empresa pode adquiri-las, atendendo às necessidades de venda dos acionistas. Isso também pode prevenir a dispersão das ações e contribuir para a estabilização da gestão.

Em quarto lugar, pode ser aplicado a incentivos para funcionários e estratégias de fusões e aquisições (M&A). As ações próprias adquiridas podem ser concedidas como opções de ações ou remuneração em ações para diretores e funcionários, aumentando sua motivação e contribuindo para o aumento do valor da empresa. Além disso, podem ser usadas como pagamento em M&As que envolvem troca de ações, permitindo a reestruturação organizacional enquanto se preserva o capital.

Assim, a aquisição de ações próprias é frequentemente decidida pela combinação de múltiplas estratégias empresariais, como retorno aos acionistas, defesa contra aquisições, sucessão empresarial, M&A e incentivos para funcionários. Por exemplo, adquirir ações próprias durante um período de baixa no preço das ações pode sustentar o preço das ações, ao mesmo tempo que aumenta o lucro por ação para fortalecer o retorno aos acionistas e reduz o número de ações no mercado para diminuir o risco de aquisição. Esta multifacetada abordagem mostra que a aquisição de ações próprias não é apenas uma questão de contabilidade ou gestão de capital, mas uma decisão de gestão importante, profundamente integrada à estratégia de crescimento de longo prazo da empresa, política de capital, governança corporativa e planos de sucessão empresarial. Especialmente em empresas listadas, onde a Bolsa de Valores de Tóquio promove uma gestão consciente dos custos de capital e do preço das ações, a aquisição de ações próprias é posicionada como uma medida proativa para melhorar a avaliação de mercado, como a melhoria do PBR. Em empresas não listadas, contribui para a resolução de questões práticas e urgentes, como a liquidez de ações e a sucessão empresarial suave, onde seu valor estratégico é demonstrado em um contexto diferente do das empresas listadas. Isso sugere que a aquisição de ações próprias é uma ferramenta flexível, cujos métodos de utilização podem variar significativamente dependendo da situação da empresa e da direção que ela pretende seguir.

Requisitos e Procedimentos Legais para Aquisição de Ações Próprias sob a Lei Japonesa

A aquisição de ações próprias tem impacto no patrimônio da empresa, pelo que está sujeita a requisitos e procedimentos rigorosos estabelecidos pela Lei das Sociedades Japonesas.

Princípios da Regulação de Fontes de Financiamento e o Montante Distribuível

Quando uma sociedade anónima adquire as suas próprias ações a título oneroso com o acordo dos acionistas, o valor total da contrapartida não pode exceder o “montante distribuível” no dia em que o ato produz efeitos, conforme estabelecido no artigo 461, parágrafo 1, da Lei das Sociedades por Ações do Japão (Lei das Sociedades por Ações do Japão, artigo 461, parágrafo 1). Esta “regulação de fontes de financiamento” é uma disposição crucial para prevenir a saída indevida de ativos da empresa e proteger os credores de danos. A aquisição de ações próprias significa que a empresa está a recomprar ações dos acionistas, o que implica um reembolso de capital aos acionistas, ou seja, uma saída de ativos da empresa. Sem restrições a esta saída de fundos, a empresa poderia adquirir excessivamente ações próprias, enfraquecendo assim a base patrimonial da empresa e aumentando o risco de os credores não conseguirem recuperar os seus créditos.  

A “regulação de fontes de financiamento” estabelecida no artigo 461 da Lei das Sociedades por Ações do Japão é um requisito legal extremamente importante estabelecido para evitar esse risco. Introduzindo o conceito de “montante distribuível”, define-se o limite de capital que a empresa pode reembolsar aos acionistas, protegendo assim os interesses dos credores e garantindo a solidez financeira da empresa. O montante distribuível é calculado com base no montante do excedente e varia de acordo com a situação financeira da empresa. Isto sugere que o espírito do “princípio de manutenção do capital” da era da antiga lei comercial continua a ser mantido, embora de forma alterada, mesmo na era moderna em que a aquisição de ações próprias é liberalizada. As empresas têm o dever de calcular rigorosamente este montante distribuível ao planearem a aquisição de ações próprias e de cumprir com ele, correndo o risco de enfrentar graves consequências legais, como a responsabilização dos diretores e a invalidade do ato de aquisição, em caso de violação. Esta regulação serve como uma base legal e prática para as empresas equilibrarem a remuneração dos acionistas com a proteção dos credores.  

Aquisição de Ações Próprias por Acordo com os Acionistas (incluindo Transações de Mercado)

Os procedimentos principais para a aquisição onerosa de ações próprias são os seguintes:

Deliberação da Assembleia Geral de Acionistas (Artigo 156º da Lei das Sociedades por Ações do Japão)

Para que uma empresa adquira ações próprias de forma onerosa mediante acordo com os acionistas, é necessário estabelecer previamente, por meio de uma deliberação ordinária da assembleia geral de acionistas, os seguintes itens (Artigo 156º, Parágrafo 1 da Lei das Sociedades por Ações do Japão):

  • O número de ações a adquirir (no caso de empresas com ações de diferentes categorias, os tipos de ações e o número de cada categoria)
  • O conteúdo e o montante total do pagamento em dinheiro ou outros ativos a serem fornecidos em troca das ações
  • O período durante o qual as ações podem ser adquiridas (não pode exceder um ano)

Esta deliberação estabelece um limite para “quantas ações, a que preço e durante quanto tempo” a empresa pode recomprar suas próprias ações, sendo considerada uma forma de retorno de lucros aos acionistas, juntamente com a distribuição de dividendos.

Deliberação do Conselho de Administração (Artigo 157º da Lei das Sociedades por Ações do Japão)

Dentro dos limites estabelecidos pela deliberação da assembleia geral de acionistas, quando a empresa efetivamente adquire ações próprias, é necessário definir, a cada ocasião, por meio de uma deliberação do conselho de administração (no caso de empresas com conselho de administração), os seguintes itens (Artigo 157º, Parágrafos 1 e 2 da Lei das Sociedades por Ações do Japão):

  • O número de ações a adquirir
  • O conteúdo e o montante ou método de cálculo do pagamento em dinheiro ou outros ativos fornecidos em troca de cada ação
  • O montante total do pagamento em dinheiro ou outros ativos a serem fornecidos em troca das ações
  • A data limite para a apresentação de propostas de transferência de ações

Com esta deliberação do conselho de administração, são determinadas as condições específicas de aquisição, e a compra é executada.

Notificação aos Acionistas e Anúncio Público, e Apresentação de Propostas de Transferência (Artigos 158º e 159º da Lei das Sociedades por Ações do Japão)

Após a decisão do conselho de administração sobre a aquisição, a empresa notifica ou anuncia aos acionistas esses detalhes (Artigo 158º da Lei das Sociedades por Ações do Japão). Os acionistas que receberem a notificação devem apresentar suas propostas de transferência de ações até a data limite estabelecida pela empresa (Artigo 159º, Parágrafo 1 da Lei das Sociedades por Ações do Japão). Se o número total de propostas exceder o número de ações a serem adquiridas, a compra será realizada proporcionalmente.

Transações de Mercado e Ofertas Públicas de Aquisição

Quando uma empresa listada adquire suas próprias ações, existem métodos como a compra no mercado da Bolsa de Valores de Tóquio, a utilização de sistemas de transações fora do mercado como ToSTNeT-2 e ToSTNeT-3, ou a oferta pública de aquisição de ações (TOB) de um número indeterminado de acionistas. A oferta pública de aquisição, devido ao seu grande impacto no mercado, exige a divulgação de informações sob a Lei de Instrumentos Financeiros e Câmbio e a garantia de oportunidades de venda equitativas.

Aquisição de Ações Próprias de um Acionista Específico

Quando uma empresa adquire ações próprias exclusivamente de um acionista específico, são exigidos procedimentos mais rigorosos para manter a equidade entre os acionistas.

Resolução Especial da Assembleia Geral de Acionistas (Artigo 160 da Lei das Sociedades por Ações do Japão)

Para adquirir ações próprias de um acionista específico, é necessário definir os seguintes itens por meio de uma resolução especial da assembleia geral de acionistas, conforme o Artigo 160, Parágrafo 1 da Lei das Sociedades por Ações do Japão:

  • O número de ações a ser adquirido
  • O conteúdo e o montante total do dinheiro ou outros valores a serem fornecidos em troca das ações
  • O período durante o qual as ações podem ser adquiridas (não pode exceder um ano)
  • A intenção de adquirir ações próprias de um acionista específico e o nome ou a denominação desse acionista específico

Esta resolução especial requer a presença de mais da metade dos direitos de voto dos acionistas com direito a voto e a aprovação de pelo menos dois terços dos direitos de voto dos acionistas presentes. O acionista específico não pode exercer o direito de voto nesta resolução (Artigo 160, Parágrafo 4 da Lei das Sociedades por Ações do Japão).

Direito de Solicitação Adicional do Vendedor

No caso de aquisição de um acionista específico, para evitar que outros acionistas sejam prejudicados, é reconhecido o “direito de solicitação adicional do vendedor” (Artigos 160, Parágrafos 2 e 3 da Lei das Sociedades por Ações do Japão). Este é o direito que permite a outros acionistas, dentro de um determinado período, solicitar que também sejam incluídos como vendedores após a empresa notificar a intenção de adquirir ações próprias de um acionista específico. Se tal solicitação for feita, a empresa deve modificar a proposta em consideração a essa solicitação.

Contudo, em certas circunstâncias, como a aquisição de ações com preço de mercado por um valor que não exceda o preço de mercado, a aplicação deste direito de solicitação adicional do vendedor não é aplicável (Artigo 161 da Lei das Sociedades por Ações do Japão). Isso ocorre porque há oportunidades de venda no mercado, e considera-se que o prejuízo para outros acionistas é menor.

A exigência de uma “resolução especial da assembleia geral de acionistas” para a aquisição de ações de um acionista específico, imposta pela Lei das Sociedades por Ações, visa proteger o princípio da igualdade entre os acionistas, que é altamente valorizado pela legislação japonesa. Se fosse fácil para uma empresa adquirir ações apenas de um acionista específico, a administração poderia fortalecer seu controle comprando ações de acionistas opositores a um preço elevado, resultando em transações injustas para os outros acionistas. Para abordar essa preocupação, o Artigo 160 da Lei das Sociedades por Ações exige uma resolução especial para a aquisição de um acionista específico e estabelece o sistema de “direito de solicitação adicional do vendedor”. Isso visa prevenir o favorecimento de um acionista específico e garantir que outros acionistas tenham uma oportunidade justa de venda. A disposição que impede o acionista específico de exercer o direito de voto (Artigo 160, Parágrafo 4 da Lei das Sociedades por Ações do Japão) também é uma medida importante para garantir a equidade. Estes procedimentos rigorosos não são meramente requisitos formais, mas refletem a filosofia de proteção ao acionista subjacente à Lei das Sociedades por Ações e o compromisso com a transparência e a justiça na governança corporativa. Para investidores estrangeiros, é particularmente importante entender o quanto a Lei das Sociedades por Ações do Japão valoriza a equidade entre os acionistas em transações específicas.

Objetivos da Anulação de Ações Próprias sob a Lei Japonesa

A anulação de ações próprias refere-se ao ato de uma empresa extinguir as ações que possui, reduzindo assim o número total de ações emitidas. A aquisição de ações próprias é um pré-requisito para este processo.  

A anulação de ações próprias é realizada com os seguintes objetivos:

Em primeiro lugar, a otimização do número total de ações emitidas e o impacto no preço das ações. Com a anulação, o número total de ações emitidas diminui, o que pode aumentar o valor por ação e facilitar a subida do preço das ações. Isso ocorre porque a redução da quantidade de ações disponíveis no mercado aumenta a sua escassez. Também há o objetivo de ajustar o excesso de ações emitidas a um nível adequado e otimizar a gestão dos acionistas.  

Em segundo lugar, a melhoria do valor para os acionistas e a defesa contra aquisições hostis. A anulação de ações próprias aumenta o lucro por ação (EPS), reforçando o retorno de benefícios aos acionistas. Além disso, ao reduzir o número de ações disponíveis no mercado, aumenta-se o obstáculo para que compradores hostis adquiram ações, funcionando assim como uma estratégia de defesa contra aquisições.  

Em terceiro lugar, a concentração do poder de gestão no contexto da sucessão empresarial. Assim como a aquisição de ações próprias, a anulação de ações adquiridas de herdeiros que não são os sucessores pode aumentar a proporção de ações detidas pelo sucessor, permitindo uma maior concentração do poder de gestão.  

A aquisição e anulação de ações próprias são atos independentes, mas estão estrategicamente interligados nas empresas. As ações próprias podem ser mantidas pela empresa como “ações em tesouraria” após a aquisição, mas a decisão de anulá-las ou não depende dos objetivos específicos da empresa. Manter como ações em tesouraria oferece flexibilidade para reutilização futura em M&A ou como remuneração em ações para os funcionários. Por outro lado, ao optar pela anulação, essas ações são permanentemente retiradas do mercado e nunca mais circulam. Isso permite uma redução permanente no número total de ações emitidas, aumentando de forma segura o valor por ação e fortalecendo a defesa contra aquisições hostis. A escolha entre “manter” e “anular” é baseada em uma variedade de decisões de gestão, incluindo necessidades de capital de curto prazo, políticas de retorno aos acionistas, políticas de capital de longo prazo, estratégias de M&A e planos de sucessão empresarial. Por exemplo, se houver uma alta probabilidade de M&A no futuro, as ações podem ser mantidas em tesouraria, enquanto se a prioridade for impulsionar o preço das ações ou estabilizar o poder de gestão, a anulação pode ser a estratégia escolhida. Essa interação demonstra a profundidade da flexibilidade estratégica que o sistema de ações próprias oferece às empresas.

Requisitos Legais e Procedimentos para a Anulação de Ações Próprias sob a Lei Japonesa

A anulação de ações próprias é um procedimento simplificado em comparação com a sua aquisição.

Anulação por Resolução do Conselho de Administração (Artigo 178 da Lei das Sociedades por Ações do Japão)

Uma sociedade anónima pode anular as suas próprias ações. Neste caso, é necessário determinar o número de ações próprias a serem anuladas (e, no caso de uma empresa que emite ações de diferentes categorias, os tipos e o número de ações de cada tipo) conforme o Artigo 178, Parágrafo 1 da Lei das Sociedades por Ações do Japão. Em empresas com um conselho de administração, a decisão de anular deve ser tomada por resolução do conselho de administração, conforme o Artigo 178, Parágrafo 2 da mesma lei.  

Enquanto a “aquisição” de ações próprias requer uma resolução da assembleia geral dos acionistas (e, em alguns casos, uma resolução especial), a “anulação” pode ser realizada apenas com uma resolução do conselho de administração. Isso se deve à diferente avaliação legal das ações próprias sob a Lei das Sociedades por Ações do Japão. A aquisição de ações próprias é um ato de devolver ativos da empresa aos acionistas, o que pode afetar diretamente os interesses dos credores e outros acionistas, como indicado pelas restrições de financiamento. Por isso, é exigida a aprovação mais rigorosa da assembleia geral dos acionistas. Por outro lado, a anulação de ações próprias é um ato de extinguir ações que a empresa já possui, o que reduz o número total de ações emitidas, mas não diminui o patrimônio líquido da empresa (embora haja tratamento contábil, é diferente da redução de capital que envolve a redução do capital social ou das reservas de capital). Frequentemente, isso resulta em benefícios para os acionistas existentes, como o aumento do valor por ação. Portanto, a Lei das Sociedades por Ações do Japão avalia isso como uma ação que “não prejudica significativamente” os acionistas existentes e simplifica o procedimento, deixando-o a cargo da resolução do conselho de administração. Essa simplificação é o resultado da flexibilidade que a lei oferece para que as empresas possam executar suas políticas de capital de forma mais dinâmica, o que sustenta o significado estratégico das ações próprias na gestão empresarial moderna.  

Procedimentos de Registro após a Anulação

Quando a anulação de ações próprias resulta na redução do número total de ações emitidas pela empresa, é necessário registrar essa alteração. Este registro de mudança deve ser feito dentro de duas semanas a partir da data em que o efeito se torna efetivo. No caso de empresas que emitem certificados de ações, a data em que os certificados são destruídos e as entradas no registro de acionistas são apagadas é considerada a data de efetivação.  

Pontos de Atenção para Investidores Estrangeiros no Contexto da Legislação Empresarial Japonesa

Quando investidores estrangeiros se envolvem em transações relacionadas com a aquisição ou anulação de ações próprias sob a lei das sociedades japonesas, existem pontos de atenção específicos ao sistema legal do Japão.

Aplicação da Lei de Câmbio Estrangeiro e Comércio Exterior do Japão (Lei de Câmbio)

Se um investidor estrangeiro realiza um investimento direto numa empresa japonesa, esse investimento pode ser classificado como “investimento direto interno”, tornando-se sujeito à regulamentação da Lei de Câmbio Estrangeiro e Comércio Exterior do Japão (Lei de Câmbio). Em particular, investimentos em empresas japonesas que operam em “setores designados” relacionados com a segurança nacional, como defesa, comunicações e energia, ou a aquisição de uma percentagem de ações que exceda um certo limiar (por exemplo, mais de 10% dos direitos de voto), exigem uma “notificação prévia” às autoridades competentes, como o Ministério da Economia, Comércio e Indústria ou o Ministério das Finanças, e uma revisão (normalmente de 30 dias) pode ser necessária. Se o investimento for realizado sem a devida notificação prévia ou se for feita uma notificação falsa, há um risco de penalidades, exigindo assim atenção cuidadosa. Existe também um sistema que isenta a notificação prévia se certos critérios, como a não participação na gestão, forem cumpridos, mas o cumprimento desses critérios é monitorizado.

Impacto Fiscal

A aquisição de ações próprias tem implicações fiscais para o acionista vendedor. Quando uma empresa adquire suas próprias ações e fornece uma contrapartida ao acionista, parte desse pagamento pode ser considerada como “dividendo fictício” e, portanto, sujeita a impostos. Isso ocorre porque o pagamento é considerado como uma combinação de reembolso do capital original das ações e distribuição de lucros. Especialmente para acionistas estrangeiros não residentes ou corporações estrangeiras, uma taxa de retenção na fonte de 20,42% é aplicada como regra geral. No entanto, se existir um tratado fiscal entre o Japão e o país de residência do acionista, a taxa de retenção na fonte pode ser isenta ou reduzida de acordo com as disposições do tratado. Além disso, para empresas públicas dos EUA que realizam recompras de ações próprias, a partir de 1 de janeiro de 2023, um imposto adicional de 1% (excise tax) pode ser aplicado a certas recompras de ações, e isso também pode afetar empresas japonesas que possuem subsidiárias nos EUA, portanto, é recomendada a consulta com especialistas em tributação internacional.

A Importância do Suporte de Especialistas sob a Lei Japonesa

A lei das sociedades do Japão estabelece procedimentos detalhados e rigorosos para a aquisição e anulação de ações próprias. Embora os procedimentos para uma empresa japonesa adquirir suas próprias ações estejam claramente definidos pela lei das sociedades japonesas, quando um investidor estrangeiro se envolve nessas transações, regulamentos que abrangem múltiplas áreas legais, como a Lei de Câmbio e a tributação internacional, são aplicados de forma complexa. Por exemplo, quando um investidor estrangeiro adquire ações de uma empresa japonesa em um setor designado, além dos procedimentos sob a lei das sociedades japonesas para a aquisição de ações próprias, surge a obrigação de notificação prévia sob a Lei de Câmbio, o que pode afetar o cronograma da transação. Além disso, se o pagamento pela venda de ações for classificado como “dividendo fictício”, o tratamento fiscal pode se tornar complexo, dependendo do país de residência do acionista e da existência de tratados fiscais.

Esses riscos legais e fiscais complexos podem levar a responsabilidades legais inesperadas, custos adicionais e até mesmo a interrupção de transações para investidores estrangeiros. Portanto, para lidar com regulamentações de investimento sob a Lei de Câmbio, sistemas de licenciamento por setor e processos fiscais complexos, é essencial ter conhecimento especializado em direito e tributação japoneses.

Conclusão

A aquisição e anulação de ações próprias sob a lei das sociedades japonesas são elementos essenciais na política de capital das empresas, apoiando uma variedade de estratégias de gestão como a retribuição aos acionistas, defesa contra aquisições hostis, sucessão empresarial e fusões e aquisições (M&A). A transição da proibição como regra sob o antigo Código Comercial para a liberalização como princípio no moderno direito societário japonês demonstra a evolução do sistema legal, permitindo que as empresas japonesas desenvolvam estratégias de capital mais flexíveis e dinâmicas. A aquisição de ações próprias envolve procedimentos complexos, como rigorosas restrições de financiamento, resoluções da assembleia geral de acionistas e, no caso de aquisições de acionistas específicos, resoluções especiais e direitos de reivindicação adicionais do vendedor para proteger o princípio da igualdade dos acionistas. Por outro lado, a anulação de ações próprias pode ser realizada apenas com uma resolução do conselho de administração, e o procedimento é simplificado.

Quando investidores estrangeiros se envolvem nessas transações, é necessário especial atenção, pois não apenas a lei das sociedades japonesas, mas também regulamentos de investimento sob a Lei de Câmbio e Comércio Exterior do Japão (Lei de Câmbio Estrangeiro) e complexas implicações fiscais são aplicados de forma sobreposta em múltiplas jurisdições. Para superar esses desafios legais e fiscais complexos de forma eficiente, é essencial o apoio de especialistas familiarizados com o sistema legal japonês, práticas comerciais e tributação internacional.

A Monolith Law Office possui um vasto histórico em assuntos legais relacionados a ações e tem apoiado uma ampla gama de empresas e investidores, tanto nacionais quanto internacionais. Em nossa firma, contamos com advogados fluentes em inglês, com qualificações legais estrangeiras, capazes de fornecer serviços legais de alta qualidade em ambos os idiomas, japonês e inglês, com base em um profundo conhecimento especializado e experiência prática relacionados à lei das sociedades japonesas.

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

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