Explicação dos pontos principais da revisão da Lei de Direitos Autorais Japonesa de 2020: Até que ponto é permitido o 'reflexo'?
No dia 5 de junho de 2020, a Lei de Direitos Autorais Japonesa foi alterada.
Os objetivos desta revisão incluem “reforçar as medidas contra a pirataria na Internet” e “implementar medidas para a proteção adequada dos direitos autorais”, entre outros.
Aqui, vamos explicar sobre a “expansão do escopo das restrições de direitos relacionadas à captação de imagens”, que é uma das “facilitações do uso de obras de acordo com as mudanças sociais”, que acreditamos ser de particular interesse.
Disposições sobre restrições de direitos relacionadas com a inclusão incidental
Por exemplo, ao criar ou utilizar uma obra de arte, é comum que, ao tirar fotografias ou gravar vídeos na rua, personagens que são obras de arte apareçam incidentalmente, ou que música seja gravada. Evitar isto é extremamente difícil.
Além disso, é comum que essas fotografias e vídeos sejam carregados em redes sociais ou sites de partilha de vídeos.
Estas ações, que envolvem a reprodução e transmissão de obras de terceiros sem permissão através da internet ou outros meios, poderiam potencialmente violar os direitos de reprodução e outros direitos autorais.
No entanto, se a inclusão incidental, que é um uso que ocorre incidentalmente e não tem como objetivo o uso da obra, e que causa pouco ou nenhum prejuízo ao titular dos direitos, fosse considerada uma violação dos direitos autorais, a expressão poderia ser severamente restringida, potencialmente impedindo o objetivo original da lei de direitos autorais, que é o desenvolvimento da cultura.
A revisão da lei de direitos autorais de 2012 (ano Heisei 24) e a inclusão incidental
Por isso, ao criar uma obra de arte através de métodos como a fotografia, é difícil separar a obra de arte (como uma fotografia) do objeto da fotografia, portanto,
- A reprodução ou adaptação incidental de outras obras de arte (obras de arte incidentais) no processo de criação não constitui uma violação (Artigo 32, parágrafo 1, da Lei Japonesa de Direitos Autorais)
- E a utilização da obra de arte incidental que foi reproduzida ou adaptada não constitui uma violação quando acompanhada pela utilização da obra de arte (como uma fotografia) (parágrafo 2)
Estes dois parágrafos foram claramente estabelecidos pela revisão da Lei de Direitos Autorais de 2012.
Aqui, “difícil de separar” significa que, ao criar uma obra de arte (como uma fotografia), é objetivamente reconhecido como socialmente difícil criar a obra sem incluir outras obras de arte (obras de arte incidentais) à luz das circunstâncias no momento da criação.
Além disso, em relação às “obras de arte incidentais”, pode-se pensar que é possível eliminar as “obras de arte incidentais” através do processamento de imagem após a fotografia, mas o parágrafo 2 deste artigo não exige que “seja difícil de separar” no texto do artigo, por isso, mesmo que seja possível separar a “obra de arte incidental” da “obra de arte (como uma fotografia)”, era possível utilizá-la sem a permissão do titular dos direitos autorais.
Esta é a “utilização de obras de arte incidentais” do Artigo 30-2 da Lei de Direitos Autorais antes da revisão atual, que foi estabelecida pela primeira vez pela revisão da Lei de Direitos Autorais de 2012, e é a disposição sobre restrições de direitos relacionadas com a inclusão incidental.
Na revisão de 2012, o alcance do uso permitido, como quando a obra de arte de outra pessoa é incluída incidentalmente na criação de uma obra de arte através de métodos como a fotografia, a gravação ou a gravação de vídeo, foi limitado.
No entanto, com a rápida disseminação de smartphones e tablets e o desenvolvimento de plataformas de partilha e transmissão de vídeos, começou a ser solicitada a expansão do alcance das disposições sobre restrições de direitos relacionadas com a inclusão incidental para responder às mudanças nas condições sociais.
Alterações Relativas à Inclusão
Os principais pontos de alteração relacionados à inclusão na revisão da Lei de Direitos Autorais Japonesa de 2020 (Lei de Direitos Autorais de 2020) são os seguintes:
- O alcance das ações consideradas legais será ampliado.
- O alcance das obras que podem ser usadas legalmente (obras acompanhantes) será ampliado.
- Em contrapartida, o uso destas será limitado a um “âmbito justo”.
Alcance das Ações
Quanto ao alcance das ações no ponto 1, o Artigo 30-2 da Lei de Direitos Autorais antes da revisão limitava-se a “fotografar, gravar ou filmar”, e era necessário que fosse uma ação de “criação de uma obra”, dentro do alcance da reprodução.
Após a revisão, tornou-se uma “ação de reproduzir a imagem ou som de um objeto, ou transmitir sem reprodução” (ação de reprodução/transmissão), e não é mais necessário que seja uma ação criativa, podendo ser usada independentemente do método, como transmissão pública, performance, encenação, etc.
Com a expansão do alcance das ações, não apenas a fotografia, gravação e filmagem, mas também todas as ações de reprodução/transmissão, como transmissão ao vivo usando drones, capturas de tela de smartphones, copiar e colar, desenho, CG, etc., passaram a ser aplicáveis.
Além disso, como a limitação de que outras obras são incluídas ao criar uma nova obra foi removida, mesmo para coisas que não são consideradas criativas, como filmagem com câmera fixa e transmissão ao vivo, o Artigo 30-2 da Lei de Direitos Autorais passou a ser aplicado sem limites.
Alcance das Obras Acompanhantes
Quanto ao alcance das obras acompanhantes no ponto 2, o Artigo 30-2 da Lei de Direitos Autorais antes da revisão limitava-se a casos em que era difícil separar, e se outras obras não fossem incluídas como acompanhantes porque era “difícil separar do objeto ou som a ser fotografado”, não seria possível restringir os direitos, ou seja, seria considerado uma violação dos direitos autorais.
Este requisito de dificuldade de separação, como já mencionado, foi interpretado como “não é fisicamente difícil de separar, mas é socialmente e objetivamente difícil de criar sem essa obra”, e muitos casos foram divididos por este requisito.
Entretanto, com a revisão, se estiver dentro de um “âmbito justo”, pode ser usado, então o requisito de “dificuldade de separação entre o objeto principal a ser fotografado e a obra acompanhante” do Artigo 30-2 da Lei de Direitos Autorais antes da revisão tornou-se desnecessário, e se é difícil de separar ou não é considerado no julgamento do requisito de “estar dentro de um âmbito justo”.
Por exemplo, um brinquedo de pelúcia segurado por uma criança também está dentro de um “âmbito justo”, então a inclusão que acompanha as ações comumente realizadas na vida diária passou a ser amplamente aceita.
Além disso, não estava claro como lidar com objetos ou sons que compõem parte do objeto a ser fotografado, mas com a revisão, foi claramente declarado que eles também podem ser incluídos nas “obras acompanhantes”.
Dentro de um Âmbito Justo
Quanto ao ponto 3, dentro de um âmbito justo, não havia nenhuma disposição no texto da lei até agora, mas com a revisão, foi claramente declarado que o uso da “inclusão” é limitado ao uso dentro de um “âmbito justo”.
Com a eliminação do requisito de dificuldade de separação, o alcance da “inclusão” que pode ser considerada como não constituindo uma violação dos direitos autorais foi ampliado, mas isso resultaria em danos injustos aos interesses do titular dos direitos autorais, desviando-se da base para a justificação da inclusão.
Portanto, “a existência ou não de um objetivo de obter lucro, o grau de dificuldade de separação do objeto acompanhante, etc. do objeto de reprodução/transmissão, etc., o papel que a obra acompanhante desempenha na obra de criação/transmissão” são mostrados como elementos a serem considerados ao julgar se está dentro de um “âmbito justo”.
Após a revisão, será julgado flexivelmente de acordo com cada caso sob o requisito de “estar dentro de um âmbito justo”, mas para resumir novamente, o Artigo 30-2 da Lei de Direitos Autorais (uso de obras acompanhantes) é:
- Ao realizar uma “ação de reprodução/transmissão”
- A obra relacionada ao objeto ou som que é o objeto acompanhante
- Se a obra em questão é uma parte menor
- Dentro de um âmbito justo
- Pode ser usado de qualquer maneira, acompanhando a ação de reprodução/transmissão.
- No entanto, isso não se aplica se resultar em danos injustos aos interesses do titular dos direitos autorais.
Estes são os principais pontos.
Resumo
Com a revisão da Lei dos Direitos de Autor em 2020 (Lei dos Direitos de Autor Japonesa), tornou-se amplamente aceite que as “incorporações” que podem ocorrer em atividades comuns na vida diária são permitidas.
Por outro lado, existe também a limitação de que deve estar “dentro de um alcance justo”.
A avaliação de se constitui ou não uma violação dos direitos de autor requer um conhecimento jurídico altamente especializado.
Por favor, consulte um advogado experiente.
Category: Internet