Crimes de difamação e ameaça na internet
Quando se fala em ameaças, talvez se imagine um homem grande e forte com um rosto assustador. De acordo com o “Livro Branco sobre o Crime de 2018 (Ano 30 da Era Heisei, 2018)” do Ministério da Justiça japonês, cerca de 2800 pessoas foram presas por ameaças no ano 29 da Era Heisei (2017). Pode ser que muitos dos criminosos sejam exatamente como a imagem que temos em mente.
Por outro lado, de acordo com a Agência Nacional de Polícia do Japão no seu relatório “Situação das ameaças no ciberespaço em 2018 (Ano 30 da Era Heisei, 2018)”, foram registados 310 casos de ameaças no ciberespaço no ano 29 da Era Heisei (2017), incluindo estudantes do ensino médio e idosos. Isto acontece porque não é necessário confrontar diretamente a vítima.
Quando se usa a internet, pode-se facilmente ficar demasiado entusiasmado e acabar por usar expressões duras, transformando difamação em ameaça. Como não se trata de uma declaração cara a cara, qualquer pessoa pode fazer uma postagem que se torne uma ameaça, e há a possibilidade de ser preso por crime de ameaça. Neste artigo, explicaremos os padrões de estabelecimento de crimes de ameaça em postagens na internet, as penalidades por crimes de ameaça, e como lidar se você ameaçar ou for ameaçado.
Condições para a constituição do crime de ameaça
Se difamar alguém na internet com palavras ameaçadoras, pode haver a possibilidade de constituição do crime de ameaça.
1 Quem ameaçar alguém anunciando a intenção de causar dano à vida, corpo, liberdade, honra ou propriedade, será punido com prisão até 2 anos ou multa até 300.000 ienes.
Artigo 222 do Código Penal Japonês (Ameaça)
2 Aquele que ameaça alguém anunciando a intenção de causar dano à vida, corpo, liberdade, honra ou propriedade de um parente, será tratado da mesma forma que no parágrafo anterior.
Se fizer uma publicação que corresponda ao acima mencionado, o crime de ameaça é um delito de acusação pública, portanto, mesmo que a vítima não apresente uma queixa criminal, há a possibilidade de ser punido.
Notificação de Malfeitoria
“Notificar a intenção de causar dano”, ou seja, a “notificação de malfeitoria”, é necessária para que se configure o crime de ameaça.
Se algo se qualifica como “malfeitoria” é determinado objetivamente, portanto, mesmo que a vítima sinta que está sendo “ameaçada”, pode não ser considerada uma “ameaça”, e essa avaliação pode variar dependendo da situação. Por exemplo, tem sido sugerido que se um homem jovem e robusto disser “vou te machucar” e uma criança pequena disser “vou te machucar”, o medo sentido pela vítima seria diferente, mesmo quando visto objetivamente.
No primeiro caso, seria considerada uma “notificação de malfeitoria”, enquanto no segundo caso, não seria. No entanto, este exemplo não se aplica na internet. Não é possível distinguir se a postagem é de um homem violento ou de uma criança.
Por isso, entre aqueles que são apanhados por ameaças no ciberespaço, estão incluídos estudantes do ensino médio e idosos.
Métodos de Ameaça
Para que um crime de ameaça seja estabelecido, é necessário um “anúncio de malfeitoria”, mas que tipo de métodos estão incluídos neste “anúncio”?
Legalmente, não há restrições específicas sobre os métodos de anúncio de malfeitoria para um crime de ameaça. Primeiro, se for dito diretamente em palavras, é um “anúncio”. Em seguida, se uma carta (carta de ameaça) for enviada, também é um “anúncio”.
Portanto, se você enviar uma mensagem de ameaça diretamente para alguém por LINE ou e-mail, como “Vou revelar o seu segredo” ou “Não pense que vai sair impune”, é um “anúncio” e constitui um crime de ameaça.
Até mesmo postagens na internet, se forem suficientes para intimidar a outra parte, são naturalmente um “anúncio de malfeitoria”. Por exemplo, se você postar na rede social da outra pessoa ou no seu próprio blog, ou se postar num fórum de internet como o “2chan”, se isso for um “anúncio de malfeitoria”, há a possibilidade de um crime de ameaça ser estabelecido. Na internet, é fácil estabelecer um crime de ameaça, por isso é necessário ter muito cuidado com as postagens.
Sobre o alvo de ameaças
No crime de ameaça, o alvo da ameaça é limitado pelo Artigo 222 do Código Penal Japonês.
Vida
Artigo 222 do Código Penal Japonês
A ameaça à vida refere-se à notificação de um mal contra a vida, ou seja, uma ameaça de morte, como dizer “vou matar-te”. Portanto, se fizer uma postagem dizendo “vou matar-te” ou “considera a tua vida como inexistente”, pode ser considerado um crime de ameaça.
Corpo
A ameaça ao corpo refere-se à intenção de agredir, ou seja, de ferir a outra pessoa. Por exemplo, se disser “vou bater-te” ou fizer uma postagem dizendo “não penses que vais sair impune”, pode ser considerado um crime de ameaça.
Liberdade
A ameaça à liberdade refere-se à restrição do corpo da outra pessoa. Por exemplo, se disser “vou te prender” ou fizer uma postagem dizendo “vou te sequestrar”, pode ser considerado um crime de ameaça.
Honra
A ameaça à honra refere-se à intenção de divulgar um fato desonroso sobre a outra pessoa. Por exemplo, se fizer uma postagem dizendo “vou revelar o teu caso extraconjugal” ou “vou tornar público que estás a cometer um ato ilegal”, pode ser considerado um crime de ameaça. Neste caso, mesmo que o fato que se pretende tornar público seja verdadeiro, ainda pode ser considerado uma ameaça, por isso é necessário ter cuidado.
Propriedade
Refere-se à insinuação de infringir a propriedade da outra pessoa. Por exemplo, se fizer uma postagem dizendo “vou roubar todo o teu dinheiro” ou “vou incendiar a tua casa”, pode ser considerado um crime de ameaça.
Basicamente, ameaçar algo que não seja um dos cinco itens acima mencionados não será considerado um crime de ameaça.
Indivíduos sujeitos a infração (alvos de infração)
No crime de ameaça, o alvo da infração também é limitado pelo Artigo 222 do Código Penal Japonês.
O crime de ameaça só é estabelecido quando se anuncia a intenção de prejudicar ‘uma pessoa’, ou seja, ‘o próprio indivíduo’, ou ‘um parente’.
Por exemplo, se escrever algo como ‘Vou matar a tua esposa’ ou ‘Vou raptar o teu filho’, pode haver a possibilidade de se estabelecer um crime de ameaça. No entanto, o anúncio de malfeitoria contra amigos ou conhecidos não constitui um crime de ameaça, por isso, mesmo que escreva ‘Vou matar a tua namorada’, não se enquadrará no crime de ameaça.
No entanto, como os animais de estimação são considerados ‘propriedade’, se escrever algo como ‘Vou fazer algo terrível ao teu gato’, pode ser considerado um anúncio de malfeitoria contra ‘a propriedade do indivíduo’, e pode haver a possibilidade de se estabelecer um crime de ameaça.
Ameaças a entidades jurídicas
Em princípio, o crime de ameaça só se concretiza se houver uma notificação de malfeitoria dirigida à própria pessoa ou aos seus familiares, portanto, as entidades jurídicas estão geralmente excluídas.
No entanto, de acordo com a jurisprudência, mesmo que a notificação de malfeitoria seja dirigida a uma entidade jurídica, se essa notificação afetar a vida, a integridade física, a liberdade, a honra ou a propriedade do indivíduo que a recebe (como um representante ou agente da entidade jurídica), pode ser considerado um crime de ameaça contra esse indivíduo.
Por exemplo, se alguém escreve para o representante de uma empresa dizendo “Vou destruir a tua empresa”, é plausível que o representante sinta o mesmo medo que sentiria se a ameaça fosse dirigida a ele próprio.
Portanto, nesses casos, a notificação de malfeitoria dirigida à empresa pode ser interpretada como uma notificação de malfeitoria contra a vida, a integridade física, a liberdade, a honra ou a propriedade do indivíduo que a recebe, e pode haver a possibilidade de se concretizar um crime de ameaça.
Não é necessário que a vítima sinta “medo” para que se configure o crime de ameaça
O crime de ameaça é caracterizado pela “comunicação de um mal que cause medo à vítima”, mas não é necessário que a vítima realmente sinta “medo”.
Não existe a figura do crime de ameaça tentado. O crime é consumado no momento em que a “ameaça” é feita. Portanto, não importa se a vítima realmente sentiu medo ou não.
Crimes como o de ameaça, que são consumados simplesmente pela realização do ato em questão, são chamados de “crimes de perigo abstrato”. A ideia é que o próprio ato é perigoso, então o perigo surge e o crime é consumado no momento em que o ato é realizado. O crime de incêndio em habitação ou edifício, previsto no artigo 108 do Código Penal Japonês (Lei Japonesa nº 45 de 1907), é um exemplo típico. Portanto, se você enviar um e-mail ameaçador para alguém ou postar uma comunicação de mal em suas redes sociais, mesmo que a vítima não pense “estou com medo”, se o conteúdo for objetivamente capaz de causar medo em alguém, o crime de ameaça será consumado.
A relação entre o crime de ameaça e outros crimes
O crime de ameaça e o crime de coação
O crime de ameaça e o crime de coação são frequentemente confundidos, por isso, vamos esclarecer a diferença entre eles.
1 Quem ameaça causar dano à vida, corpo, liberdade, honra ou propriedade de alguém, ou usa violência para forçar alguém a fazer algo que não é obrigado a fazer, ou impede o exercício de um direito, será punido com prisão até 3 anos.
Artigo 223 do Código Penal Japonês (Coação)
2 Quem ameaça causar dano à vida, corpo, liberdade, honra ou propriedade de um parente de alguém, ou força alguém a fazer algo que não é obrigado a fazer, ou impede o exercício de um direito, será punido da mesma forma que no parágrafo anterior.
3 A tentativa dos crimes mencionados nos parágrafos 1 e 2 será punida.
O crime de coação ocorre quando alguém ameaça ou usa violência contra outra pessoa para forçá-la a fazer algo que não é obrigada a fazer, ou para impedir o exercício de um direito.
A principal diferença entre o crime de ameaça e o crime de coação é que este último envolve forçar alguém a fazer algo que não é obrigado a fazer ou impedir o exercício de um direito. No caso do crime de ameaça, não é necessário que tais resultados ocorram, basta apenas ameaçar, sem a intenção de forçar alguém a fazer algo.
Por outro lado, no caso do crime de coação, é necessário ter o objetivo de forçar alguém a fazer algo que não é obrigado a fazer ou impedir o exercício de um direito. Portanto, existe a possibilidade de tentativa de coação.
O crime de ameaça e a tentativa de coação
Aqui é onde as coisas ficam complicadas, entre o crime de ameaça e a tentativa de coação. Ambos são semelhantes no sentido de que “ameaçaram, mas a outra pessoa não fez algo que não era obrigada a fazer”.
No caso da tentativa de coação, a ameaça é direcionada a forçar a outra pessoa a fazer algo que não é obrigada a fazer. Por exemplo, se alguém diz “Se não se ajoelhar, eu te mato”, a mensagem implícita é “ajoelhe-se”. Se a outra pessoa não se ajoelhar, isso constitui uma tentativa de coação.
Por outro lado, no caso do crime de ameaça, basta dizer “Eu vou te matar”, sem a intenção de forçar a outra pessoa a fazer algo ou impedir o exercício de um direito. Esta é a diferença entre a tentativa de coação e o crime de ameaça.
Se alguém postar na internet “Se você não fizer XX, eu te mato” ou “Se você fizer XX, eu vou incendiar”, tentando forçar alguém a fazer algo ou impedir o exercício de um direito, isso constitui um crime de coação ou tentativa de coação, não um crime de ameaça. A pena para o crime de coação, mesmo em caso de tentativa, é de até 3 anos de prisão, que é mais severa do que a pena para o crime de ameaça, por isso é necessário ter cuidado.
O crime de ameaça e o crime de difamação
Quando se fala em crimes na internet, muitas pessoas pensam no crime de difamação. Portanto, vamos explicar a relação entre o crime de ameaça e o crime de difamação.
O crime de ameaça também pode ser cometido quando alguém ameaça difamar a honra de outra pessoa ou de um parente dela. Portanto, a relação com o crime de difamação torna-se um problema quando tal postagem é feita.
O crime de ameaça é o ato de ameaçar difamar a honra de alguém. Por outro lado, o crime de difamação é cometido quando a honra de alguém é realmente difamada. Portanto, temporalmente, o crime de ameaça ocorre primeiro.
Quando alguém ameaça difamar a honra de outra pessoa, o crime de ameaça é cometido. Se depois disso, a honra da outra pessoa é realmente difamada, então o crime de difamação é cometido. Neste caso, o crime de ameaça e o crime de difamação estão em uma relação de “crimes combinados”, e a pena é aumentada.
Especificamente, a pena de prisão é baseada nos 3 anos do crime de difamação, que tem um período de prisão mais longo, e é aumentada em 1,5 vezes, tornando-se até 4,5 anos.
Se você quiser saber o que é difamação, por favor, consulte o seguinte artigo.
https://monolith.law/reputation/defamation[ja]
O crime de ameaça e o crime de obstrução de negócios por força
Vamos também explicar a relação entre o crime de ameaça e o crime de obstrução de negócios por força.
O crime de obstrução de negócios por força é cometido quando alguém obstrui os negócios de outra pessoa mostrando “força” ou “intimidação”. Por exemplo, se alguém postar em um fórum como o 2chan “Vou colocar uma bomba no local do concerto de XX”, pode haver um caso de obstrução de negócios por força. E neste caso, o crime de ameaça contra a outra parte também é cometido ao mesmo tempo.
Quando o crime de ameaça e o crime de obstrução de negócios por força são cometidos, normalmente, dois crimes são cometidos por uma única postagem. Nesses casos, os dois crimes estão em uma relação de “concorrência conceitual”, e a pessoa é julgada pela pena do crime mais grave.
A pena para o crime de obstrução de negócios por força é de até 3 anos de prisão ou uma multa de até 500.000 ienes, que é mais severa do que a pena para o crime de ameaça, então se alguém obstruir os negócios de outra pessoa por meio de ameaças, a pessoa será julgada pelo crime de obstrução de negócios por força.
Resumo
Na internet, pode acontecer de nos deixarmos levar pelo momento e acabar por insultar ou ameaçar alguém. Se o crime de ameaça for estabelecido, pode ser identificado pelo nome ou endereço da vítima, e pode ser solicitado a pagar uma indemnização ou ser preso pela polícia. Para resolver a situação da forma mais pacífica possível, é aconselhável consultar um advogado com vasta experiência em problemas na internet o mais cedo possível.
Por outro lado, se sentir que a sua segurança está em risco devido a uma ameaça, deve imediatamente guardar uma captura de ecrã ou uma impressão do blog ou fórum onde a ameaça foi feita. Isto é necessário para uma futura queixa criminal e para prevenir a eliminação de provas da ameaça.
Quanto mais tempo uma publicação problemática permanecer, mais pessoas a verão, e pode ser copiada para outros fóruns ou sites de resumo, correndo o risco de se espalhar indefinidamente. Portanto, deve ser removida o mais rápido possível.
Para remover uma publicação, deve solicitar a remoção ao administrador ou à empresa que gere o site. Se a remoção for recusada, pode solicitar uma medida provisória ao tribunal.
Na maioria dos casos de difamação na internet, a simples remoção do artigo não resolve o problema. Isto porque a mesma publicação pode ser repetida. É necessário identificar o autor e responsabilizá-lo.
Deve solicitar ao administrador do site ou à empresa de gestão a divulgação das informações do remetente e identificar o provedor de internet a partir das informações divulgadas. Em seguida, deve solicitar ao provedor de internet a divulgação das informações do remetente, mas como o provedor de internet não é obrigado a divulgar as informações, é necessário um processo judicial para a divulgação das informações do remetente. Se ganhar o processo, o tribunal emitirá uma ordem ao provedor de internet para divulgar as informações do remetente, permitindo-lhe obter informações como o endereço, nome, número de telefone e endereço de e-mail do autor.
Quando for ameaçado, deve responder de forma calma e resoluta.
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