MONOLITH LAW OFFICE+81-3-6262-3248Dias da semana 10:00-18:00 JST [English Only]

MONOLITH LAW MAGAZINE

IT

A quem pertence os direitos autorais do código fonte de um programa?

IT

A quem pertence os direitos autorais do código fonte de um programa?

Na lei de direitos autorais japonesa, está explicitamente estabelecido que os programas se enquadram na categoria de “obras protegidas”.

Contudo, ao contrário de obras literárias ou artísticas, os programas relacionados ao desenvolvimento de sistemas são normalmente criados em colaboração por vários funcionários e muitas empresas.

Como resultado, as relações de direitos tendem a tornar-se ambíguas, o que facilmente pode levar a disputas complexas.

Neste artigo, vamos discutir quem detém os direitos autorais de um programa, destacando os pontos que são frequentemente objeto de disputa e as soluções possíveis, juntamente com exemplos de casos judiciais.

O que é a Lei dos Direitos de Autor

A Lei dos Direitos de Autor protege os direitos dos autores de obras como romances, filmes, pinturas, etc., e ao conceder incentivos à criação, contribui para o “desenvolvimento cultural”.

Uma característica da Lei dos Direitos de Autor é que, ao contrário da Lei das Patentes, os direitos surgem naturalmente no momento da criação da obra, sem necessidade de registo no país.

A relação entre “obras de programa” e “código-fonte”

Na Lei dos Direitos de Autor, tal como romances e pinturas, “programas” são considerados “obras” e é explicitamente declarado na lei que podem ser protegidos pela Lei dos Direitos de Autor (Artigo 10, parágrafo 1, item 9 da Lei dos Direitos de Autor Japonesa).

Artigo 10 (Exemplos de obras)

Os exemplos de obras nesta lei são geralmente os seguintes.

Nove: Obras de programa

Artigo 10, parágrafo 1, item 9 da Lei dos Direitos de Autor Japonesa

Além disso, “programas” são definidos da seguinte forma:

Algo que é expresso como uma combinação de instruções para um computador eletrónico, de modo a obter um resultado

Artigo 1, parágrafo 1, item 10-2 da Lei dos Direitos de Autor Japonesa

Por outro lado, embora “código-fonte” não seja definido por lei, geralmente refere-se a algo expresso numa linguagem que os humanos usam para escrever instruções para um computador (como JavaScript ou Python).

O computador executa as instruções convertendo (compilando) este código-fonte em linguagem de máquina.

Portanto, à luz da definição acima de “programa”, pode-se dizer que o código-fonte é protegido como uma “obra de programa” sob a Lei dos Direitos de Autor.

Problemas de Direitos de Autor que podem surgir no contexto do Desenvolvimento de Sistemas

Os casos em que os direitos de autor se tornam um problema no contexto do desenvolvimento de sistemas podem ser divididos em dois tipos principais.

Quem se torna o detentor dos direitos de autor?

A questão de quem detém os direitos de autor é um problema relacionado com a transferência de direitos de autor e o seu timing.

No contexto do desenvolvimento de sistemas, muitas vezes o projeto é levado a cabo por vários trabalhadores do lado do fornecedor, tornando a entidade detentora dos direitos algo ambígua e podendo levar a conflitos complexos.

Além disso, também pode haver disputas sobre se os direitos de autor podem ser transferidos quando os resultados são entregues do fornecedor para o utilizador.

Se os direitos de autor foram infringidos ou não

Esta é a questão da “infringência de direitos de autor” associada à cópia ou adaptação de obras.

Um programa “muito semelhante” feito por outra pessoa, se foi “apenas referenciado” ou “copiado”, é um exemplo deste problema.

Para mais detalhes sobre questões de infracção de direitos de autor relacionadas com programas, consulte o artigo abaixo.

https://monolith.law/corporate/copyright-infringement-relatedtothe-program[ja]

Neste artigo, com uma visão geral dos problemas acima mencionados, vamos focar em “quem se torna o detentor dos direitos de autor” e explicar abaixo.

Conhecimento básico sobre a atribuição de direitos autorais do código-fonte

Explicaremos o conhecimento básico relacionado à atribuição e transferência de desenvolvimento, contratos, etc., sobre direitos autorais.

O princípio é que os direitos autorais pertencem à ‘pessoa que criou’

Primeiro, vamos organizar a quem os direitos autorais pertencem.
No caso de programas, assim como obras literárias e pinturas, o princípio é que os direitos pertencem ao autor (a pessoa que criou a obra).

Contudo, de acordo com a lei de direitos autorais japonesa, se for aplicável a uma obra criada no desempenho de deveres, os direitos são atribuídos à entidade empregadora.

Na ausência de disposições especiais no contrato, regulamento de trabalho, etc., no momento da criação, o autor de uma obra de programa criada no desempenho de deveres por uma pessoa que trabalha para uma entidade, com base na intenção dessa entidade, será essa entidade.

Artigo 15, parágrafo 2, da Lei de Direitos Autorais Japonesa

Portanto, os direitos autorais de um programa criado durante o trabalho por um funcionário de um fornecedor pertencem ao fornecedor.

A subcontratação do desenvolvimento não significa a transferência de direitos autorais

Os direitos autorais, excluindo os direitos morais do autor, são direitos que presumem transferência e cessão.

Contudo, o que requer atenção neste ponto é que a subcontratação do trabalho de desenvolvimento mediante pagamento e a transferência de direitos autorais são questões separadas.

Existem casos em que se entende erroneamente que os próprios direitos autorais do programa são transferidos juntamente com a entrega, porque o desenvolvimento está sendo subcontratado por uma taxa.

Contudo, o princípio sob a lei de direitos autorais é que “os direitos pertencem à pessoa que criou”, e não “os direitos pertencem à pessoa que suportou o custo da criação”.

Portanto, se o contratante deseja adquirir os direitos, é necessário preparar um contrato com antecedência e estabelecer isso como parte do conteúdo do contrato.

Existência de cláusulas sobre a transferência de direitos autorais em contratos, etc.

As disposições sobre a transferência de direitos autorais podem ser divididas da seguinte maneira:

  • Se houver uma disposição sobre a transferência de direitos autorais em contratos, etc.
  • Se não houver contrato ou se não houver cláusula de transferência de direitos autorais em contratos, etc.

Se a transferência de direitos autorais for estipulada em contratos, etc., naturalmente, a transferência de direitos autorais pode ser recebida da outra parte. Os direitos autorais são direitos transferíveis, e o titular dos direitos autorais aceita a transferência de direitos autorais por si mesmo.

Por outro lado, se não houver contrato ou se não houver cláusula de transferência de direitos autorais em contratos, etc., ou seja, se não houver disposição explícita sobre a transferência de direitos autorais, será possível a transferência de direitos autorais?

A seguir, com base em um caso judicial que julgou a validade da transferência de direitos autorais quando não há disposição explícita sobre a transferência de direitos autorais, explicaremos.

Casos judiciais relativos à transferência de direitos autorais sem um acordo explícito


Existem casos judiciais que afirmam e negam a transferência de direitos autorais quando não há um acordo explícito sobre a transferência de direitos autorais. Qual é a diferença entre eles?

Casos judiciais que afirmam a transferência de direitos autorais

Embora seja numa área diferente do desenvolvimento de sistemas, o seguinte caso judicial pode ser referência.

Em relação ao design de um monumento instalado na entrada de uma estação, houve uma disputa sobre a existência de violação de direitos autorais entre o autor do design do monumento e a prefeitura e a empresa de design que recebeu a encomenda da prefeitura e construiu o monumento com algumas modificações no design original.

Neste caso, não havia um acordo explícito sobre a transferência de direitos autorais entre o autor e os réus. Os réus argumentaram que não houve violação de direitos autorais, pois o autor, na prática, concordou que os direitos autorais do design pertenciam aos réus e consentiu com a modificação do desenho.

Assim, neste caso, a questão era se a transferência de direitos autorais tinha sido bem-sucedida ou não, e o tribunal fez a seguinte declaração sobre este ponto.

Considerando estes factos (como o facto de ter recebido o pagamento do design e de ter concordado em fazer mais alterações ao design sem passar pelo processo de discussão do design) e o facto de que o monumento em questão estava planeado para ser instalado na entrada sul da estação de Gifu desde o início e não se podia pensar em nenhum outro uso para ele, é apropriado reconhecer que o apelante, ao fazer o monumento em questão, concordou pelo menos implicitamente em transferir os seus direitos autorais para a empresa apelada (a empresa apelada, por sua vez, transferiria todos os direitos autorais para a prefeitura apelada com base no contrato de encomenda acima mencionado.) ao propor o design do monumento e receber a remuneração da empresa apelada no montante que o apelante tinha pedido (mesmo que seja difícil reconhecer que havia um acordo claro sobre a transferência de direitos autorais, é claro que o apelante pode reconhecer que, pelo menos, concordou implicitamente que a empresa apelada, com base na encomenda da prefeitura apelada, realizaria o trabalho de design do monumento em questão, adotando parte do design do apelante, e que a prefeitura apelada construiria o monumento em questão com base nisso, ao propor o design do monumento em questão e receber a remuneração por isso.)

Acórdão do Tribunal Superior de Tóquio, 13 de maio de 2004 (Heisei 16)

Portanto, mesmo sem um acordo explícito sobre a transferência de direitos autorais, se for julgado que o autor concordou implicitamente em transferir os direitos autorais, considerando várias circunstâncias no processo de execução do trabalho, a transferência de direitos autorais pode ser reconhecida.

Casos judiciais que negam a transferência de direitos autorais

Por outro lado, também existem casos judiciais que não reconheceram a transferência de direitos autorais quando não havia um acordo explícito sobre a transferência de direitos autorais.

Neste caso, o autor, que encomendou o desenvolvimento de software ao réu, alegou que o réu tinha uma obrigação contratual de entregar o código fonte do software e que tinha havido um incumprimento dessa obrigação, e pediu uma indemnização por incumprimento e o pagamento de juros de mora.

O réu negou a obrigação de entregar o código fonte com base na negação da transferência de direitos autorais, por isso a questão da transferência de direitos autorais tornou-se um ponto de controvérsia neste caso também, mas o tribunal fez a seguinte declaração e não reconheceu a transferência de direitos autorais.

(1) Inexistência de acordo sobre a transferência de direitos autorais em conexão com a execução do contrato de encomenda
A alegação do autor é que foi acordada a transferência dos direitos autorais do software e do código fonte em questão com base no contrato de encomenda, e que, em consequência disso, surge também a obrigação de entregar o código fonte.
Como se pode ver a partir do acima mencionado 1(2), pode-se reconhecer que o réu criou o código fonte em questão e que os direitos autorais do código fonte em questão pertencem originalmente ao réu.
Por outro lado, não existe qualquer documento que estabeleça a transferência dos direitos autorais do software ou do código fonte em questão que foi trocado entre o autor e o réu, como o orçamento mencionado em 1(2)(3).
Como mencionado em 1, o réu nunca divulgou ou entregou o código fonte em questão ao autor, e embora o autor tenha pedido a entrega do código fonte em questão, o réu não atendeu a esse pedido.
Além disso, o autor, até novembro de 2011, nunca pediu ao réu que fornecesse o código fonte em questão, e como mencionado em 1(7), o responsável pelo autor perguntou ao réu se ele poderia fornecer o código fonte em questão, por isso pode-se dizer que o responsável pelo autor também reconheceu que o fornecimento acima mencionado não era uma obrigação contratual.
Com base no acima exposto, não se pode reconhecer que o réu concordou em transferir os direitos autorais do código fonte em questão para o autor ou em entregá-lo, e, pelo contrário, é apropriado reconhecer que não houve tal acordo.

Acórdão do Tribunal Distrital de Osaka, 12 de junho de 2014 (Heisei 26)

A declaração acima não menciona a “concordância implícita”, mas, considerando que não havia um acordo explícito sobre a transferência de direitos autorais, a declaração nega que tenha havido um “acordo para transferir… direitos autorais”, por isso pode-se dizer que ainda está a julgar com base na existência ou não de uma “concordância implícita”.

Nesse contexto, as principais razões para a negação da “concordância implícita” sobre a transferência de direitos autorais neste caso são as seguintes:

  • A divulgação ou entrega do código fonte, que é uma obra protegida por direitos autorais, não foi solicitada desde o início
  • Houve uma consulta sobre a possibilidade de divulgação ou fornecimento do código fonte

Portanto, neste caso, foi julgado que, se houvesse um acordo sobre a transferência de direitos autorais, não haveria necessidade de perguntar sobre a possibilidade de fornecimento da obra, e o detentor dos direitos autorais teria solicitado a entrega da obra desde o início.

Assim, quando não há um acordo explícito sobre a transferência de direitos autorais, é difícil prever quem será o detentor dos direitos autorais, pois é necessário julgar de forma razoável com base nas palavras e ações das partes e no caso em questão, o que as partes pretendiam.

Portanto, é importante esclarecer quem é o detentor dos direitos autorais em contratos, etc., para evitar disputas.

Quais são os meios para esclarecer o autor dos direitos autorais do código-fonte

Vamos explicar três maneiras de esclarecer o autor dos direitos autorais do código-fonte.

Identificar o desenvolvedor do programa em questão

Os sistemas de TI são normalmente compostos por uma acumulação de vários programas, que são desenvolvidos por várias pessoas. Portanto, a primeira coisa a fazer é investigar e identificar quem é o desenvolvedor do programa em disputa.

Neste caso, informações valiosas podem ser encontradas no cronograma de trabalho do fornecedor, como quem está listado na coluna de responsáveis, ou nas informações do autor na seção de comentários do código-fonte.

Organizar a relação entre o desenvolvedor e a empresa

Como mencionado anteriormente, se o trabalho se qualificar como uma obra criada no desempenho de deveres, os direitos autorais não pertencem à pessoa que escreveu o código-fonte, mas à entidade empregadora dessa pessoa.

Se o desenvolvimento do programa for realizado sob a supervisão da empresa à qual o desenvolvedor pertence, é provável que seja facilmente reconhecido como uma obra criada no desempenho de deveres.

Por outro lado, se a relação for baseada em uma relação pessoal, como “ajudar”, a aplicabilidade da obra criada no desempenho de deveres pode ser disputada.

Considerar o acordo de transferência de direitos autorais com antecedência

Se o contratante alegar que recebeu os direitos do fornecedor, ele terá a responsabilidade de provar isso. Além disso, o sucesso ou fracasso da transferência de direitos autorais é uma questão que pode ser livremente acordada entre as partes.

Portanto, para evitar tais disputas com antecedência, é desejável que, ao encomendar o desenvolvimento do sistema, sejam feitos acordos prévios sobre a propriedade e transferência dos direitos autorais, bem como o escopo da licença de uso do fornecedor, e que estes sejam claramente indicados no contrato.

Como referência, o modelo de contrato do Ministério da Economia, Comércio e Indústria (METI), que é publicado pela agência governamental, contém as seguintes disposições:

Artigo 45 (Direitos autorais dos produtos entregues)
Os direitos autorais dos produtos entregues (incluindo os direitos previstos nos artigos 27 e 28 da Lei de Direitos Autorais) pertencem ao segundo contratante, com exceção dos direitos autorais das obras que o primeiro contratante ou terceiros possuíam anteriormente.

(Omissões)

Ministério da Economia, Comércio e Indústria “Contrato modelo de sistema de informação (desenvolvimento contratado (incluindo parte do planejamento), operação de manutenção) 〈Segunda edição〉[ja]

*O primeiro contratante é o usuário, o segundo contratante é o fornecedor. O modelo acima é apenas um exemplo, e atribui os direitos autorais ao fornecedor, mas também é possível fazer um contrato que atribua os direitos autorais ao usuário.

Resumo: Vamos esclarecer a propriedade dos direitos autorais do código-fonte em contratos e outros documentos

As disputas sobre a propriedade dos direitos autorais no desenvolvimento de sistemas podem ser prevenidas antecipadamente através da criação de contratos.

Contudo, a criação de contratos requer conhecimento jurídico. Se deseja evitar problemas com a criação de contratos, é seguro recorrer a um advogado com conhecimento em direito.

Se tiver problemas com a propriedade dos direitos autorais, por favor, entre em contato com o nosso escritório.

Apresentação das medidas propostas pelo nosso escritório

O Escritório de Advocacia Monolis é um escritório de advocacia com alta especialização em IT, especialmente na intersecção entre a Internet e a lei. Nos últimos anos, os direitos de propriedade intelectual relacionados com direitos autorais têm recebido muita atenção, e a necessidade de verificações legais está a aumentar cada vez mais. No nosso escritório, oferecemos soluções relacionadas com propriedade intelectual. Os detalhes são descritos no artigo abaixo.

https://monolith.law/practices/corporate[ja]

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

Category: IT

Tag:

Retornar ao topo