Regulamentação legal para ICOs e métodos para a sua execução legal
ICO é a abreviatura de Initial Coin Offering, que geralmente se refere ao ato de uma empresa angariar ativos criptográficos (moedas virtuais) do público e, em troca, emitir novos tokens eletrónicos.
O ICO tornou-se explosivamente popular como meio de angariação de fundos em torno de maio de 2017, devido ao aumento acentuado do preço dos ativos criptográficos. Naquela época, não havia leis que regulassem claramente o ICO, por isso, em comparação com a angariação de fundos através da oferta pública inicial de ações (IPO), era possível angariar grandes quantidades de fundos de forma simples e rápida, o que atraiu a atenção no Japão.
Por outro lado, devido à ocorrência de casos fraudulentos, o movimento para regular o ICO tornou-se forte em todo o mundo, liderado pela China, e no Japão, a revisão da Lei Japonesa de Transações de Instrumentos Financeiros (2019) no primeiro ano da era Reiwa (2019) esclareceu a regulamentação do ICO.
Então, como se deve proceder para realizar um ICO sob a atual regulamentação legal clara? Este artigo explica a visão geral da regulamentação legal do ICO e como realizar um ICO de forma legal.
O que é um ICO
Um ICO, como mencionado anteriormente, é um ato de uma empresa emitir novos tokens eletrónicos para angariar ativos criptográficos (moedas virtuais) do público.
Em geral, a angariação de fundos usando “valores mobiliários” listados na lei, como ações, está sujeita à regulamentação da Lei de Transações de Instrumentos Financeiros (doravante “Lei de Transações Financeiras”). No entanto, os tokens de ICO têm a característica de que o emissor pode definir livremente o seu conteúdo, e não está claro na lei se eles são valores mobiliários (ou se não são valores mobiliários).
Portanto, primeiro faremos uma classificação de facto de acordo com o conteúdo dos tokens de ICO, e então explicaremos que tipo de regulamentação legal está envolvida para cada tipo.
Tipos de tokens de ICO
De acordo com o relatório[ja] da Agência de Serviços Financeiros Japonesa, o conteúdo dos tokens de ICO é classificado nas seguintes três categorias:
Tipo de investimento | Aqueles em que se considera que o emissor tem uma obrigação de distribuir lucros futuros do negócio, etc. |
Outros tipos de direitos | Aqueles em que se considera que o emissor tem uma obrigação de fornecer bens, serviços, etc. no futuro, além do acima |
Tipo sem direitos | Aqueles em que se considera que o emissor não tem nenhuma obrigação |
Agora, com base na classificação acima, vamos considerar a relação de aplicação da regulamentação legal.
Visão Geral da Regulação Legal sobre ICOs
As leis que podem ser aplicadas às ICOs são principalmente a Lei Japonesa de Transações de Instrumentos Financeiros (金融商品取引法) e a Lei Japonesa de Serviços de Pagamento (資金決済法).
Lei Japonesa de Transações de Instrumentos Financeiros | Uma lei para garantir a equidade na emissão de valores mobiliários com características de investimento e na negociação de instrumentos financeiros, e para proteger os investidores. |
Lei Japonesa de Serviços de Pagamento | Uma lei para lidar com novos serviços que diferem dos serviços tradicionais oferecidos pelos bancos devido ao avanço das tecnologias de informação e comunicação, promover a inovação e proteger os usuários. |
O ponto de vista geral para distinguir a aplicação da Lei Japonesa de Transações de Instrumentos Financeiros e da Lei Japonesa de Serviços de Pagamento é “se há um caráter de investimento ou não”.
Artigo relacionado: O que é a regulação de ativos criptográficos? Explicando a relação entre a Lei Japonesa de Serviços de Pagamento e a Lei Japonesa de Transações de Instrumentos Financeiros[ja]
ICO e a Lei dos Negócios Financeiros Japonesa
A Lei dos Negócios Financeiros Japonesa (Lei de Negócios e Valores Mobiliários do Japão) enumera explicitamente os produtos financeiros de investimento que se aplicam como “valores mobiliários”. Ações e obrigações são exemplos típicos. Se a Lei dos Negócios Financeiros se aplica, várias regulamentações, como divulgação de informações para proteção do investidor e regulamentação de negócios, são impostas a certas ações, como emissão e negociação, dependendo do tipo de valores mobiliários.
Além disso, a Lei dos Negócios Financeiros tem o Artigo 2, Parágrafo 2, Item 5 como uma disposição que define abrangentemente os valores mobiliários para lidar com novos produtos financeiros de investimento que não estão explicitamente listados. Os valores mobiliários que se enquadram neste item são geralmente chamados de “participações em esquemas de investimento coletivo”.
Como mencionado anteriormente, os tokens ICO não estão explicitamente listados como valores mobiliários. Portanto, para determinar se uma ICO está sujeita à Lei dos Negócios Financeiros, é necessário julgar individual e concretamente se o conteúdo do token ICO corresponde a uma participação em um esquema de investimento coletivo.
Se corresponder a uma participação em um esquema de investimento coletivo
Os requisitos para uma participação em um esquema de investimento coletivo são os seguintes:
- O titular do direito contribui com dinheiro ou algo equivalente
- Um negócio (o negócio alvo do investimento) é realizado com o dinheiro ou equivalente contribuído
- O titular do direito tem o direito de receber uma distribuição de lucros gerados pelo negócio alvo do investimento ou uma distribuição de propriedade relacionada ao negócio alvo do investimento
Desde que os requisitos acima sejam cumpridos, qualquer forma legal (como uma parceria ou direitos de sócio) corresponderá a uma participação em um esquema de investimento coletivo.
Além disso, a inclusão de ativos criptográficos no “dinheiro” do requisito 1 (Artigo 2, Parágrafo 2) foi explicitamente estabelecida pela emenda do primeiro ano da era Reiwa (2019). Como resultado, ficou claro que ações que contribuem com ativos criptográficos também estão sujeitas à Lei dos Negócios Financeiros.
De acordo com os tipos de ICO mencionados acima, tornou-se claro que os tokens ICO de investimento basicamente correspondem a participações em esquemas de investimento coletivo e estão sujeitos à Lei dos Negócios Financeiros.
Por outro lado, os tokens ICO do tipo “outros direitos” ou “sem direitos” não têm o direito de solicitar uma distribuição de lucros ou propriedade do negócio alvo do investimento (não cumprem o requisito 3), portanto, não estão sujeitos à Lei dos Negócios Financeiros. Portanto, há espaço para considerar separadamente se o tipo “outros direitos” ou “sem direitos” está sujeito à Lei de Pagamentos de Fundos.
ICO e a Lei Japonesa de Liquidação de Fundos
A Lei Japonesa de Liquidação de Fundos impõe várias regulamentações dependendo do tipo de “criptoativos” ou “meios de pagamento pré-pagos” que não possuem natureza de investimento.
Portanto, se a Lei Japonesa de Liquidação de Fundos se aplica ou não aos tokens ICO de “outros tipos de direitos” ou “sem direitos”, é necessário determinar individualmente se esses tokens são “criptoativos” ou “meios de pagamento pré-pagos”.
No caso de serem “criptoativos”
Legalmente, “criptoativos” (Artigo 2, Parágrafo 5, Item 1: Criptoativos do Tipo 1) são definidos como algo que atende aos seguintes requisitos:
- Pode ser usado para pagamento de bens ou serviços a um número indeterminado de pessoas e pode ser trocado por moeda legal com um número indeterminado de pessoas
- É registado eletronicamente e pode ser transferido
- Não é uma moeda legal ou um ativo denominado em moeda
- Não é algo que representa “direitos de transferência de registros eletrônicos” definidos no Artigo 2, Parágrafo 3 da Lei Japonesa de Negócios de Ouro
O requisito 4, “direitos de transferência de registros eletrônicos”, refere-se, em termos simples, a “participações em esquemas de investimento coletivo que podem ser registados e transferidos eletronicamente”. Assim, os “criptoativos” legais são claramente distinguidos dos produtos financeiros que são alvo de investimento e são regulados como meios de pagamento.
Além disso, o valor patrimonial que pode ser trocado com um número indeterminado de pessoas e que atende aos requisitos 2 a 4 acima também é considerado um criptoativo (Artigo 2, Parágrafo 5, Item 2: Criptoativos do Tipo 2).
Artigo relacionado: O que são criptoativos (moedas virtuais)? Explicação sobre a definição legal e a diferença com o dinheiro eletrónico, etc.[ja]
Se for considerado um criptoativo, não é possível realizar as seguintes ações como um negócio sem se registar como um “negócio de troca de criptoativos” (Artigo 63-2).
1. Compra e venda de criptoativos ou troca com outros criptoativos
Lei Japonesa de Liquidação de Fundos, Artigo 2, Parágrafo 7
2. Mediação, corretagem ou agência das ações mencionadas no item anterior
3. Gerir dinheiro dos usuários em relação às ações mencionadas nos dois itens anteriores
4. Gerir criptoativos em nome de terceiros (exceto quando há disposições especiais em outras leis para realizar tal gestão como um negócio).
Embora o negócio de troca de criptoativos não regule a emissão de criptoativos em si, se um token ICO for considerado um criptoativo, a emissão desse token ICO e a obtenção de criptoativos como contrapartida serão consideradas “trocas com outros criptoativos”, e será necessário o registo como um negócio de troca de criptoativos.
Artigo relacionado: O que é um negócio de custódia? Explicação sobre a regulamentação dos negócios de troca de criptoativos[ja]
No caso de serem “meios de pagamento pré-pagos”
“Meios de pagamento pré-pagos” (Artigo 3, Parágrafo 1) são definidos como algo que atende aos seguintes requisitos:
- O valor patrimonial, como a quantidade ou o montante, é registado ou anotado
- É um bilhete ou número, etc., que é emitido em troca de um preço correspondente ao montante ou quantidade, etc.
- Pode ser usado para pagamento a uma pessoa específica
Se for considerado um meio de pagamento pré-pago, dependendo de ser do “tipo próprio” ou do “tipo de terceiros”, o emissor será obrigado a registar-se, notificar, depositar garantias de emissão, etc.
A obrigação de depositar garantias de emissão, que é necessária quando o saldo não utilizado na data de referência (montante total emitido = montante total recolhido) excede 10 milhões de ienes, e 50% desse saldo deve ser depositado como garantia de emissão (Artigo 14, Parágrafo 1, Ordem de Execução, Artigo 6), pode não ser compatível com o objetivo de angariação de fundos do ICO.
No entanto, aqueles que podem ser usados apenas dentro de seis meses a partir da data de emissão, etc., que atendem a certos requisitos, são excepcionalmente excluídos da aplicação da Lei Japonesa de Liquidação de Fundos (Artigo 4, Item 2, Ordem de Execução, Artigo 4, Parágrafo 2).
Além disso, de acordo com as Diretrizes para Negócios de Troca de Criptoativos[ja] I-1-1, a diferença entre criptoativos e meios de pagamento pré-pagos é que os criptoativos podem ser usados por um número indeterminado de pessoas, enquanto os meios de pagamento pré-pagos só podem ser usados por pessoas específicas.
Sanções para ICOs ilegais
Se um ICO se enquadrar num esquema de investimento coletivo e for sujeito à Lei Japonesa de Negócios de Instrumentos Financeiros, mas realizar um ICO sem registo, a pena pode ser de até 5 anos de prisão ou uma multa de até 5 milhões de ienes, ou ambas (Artigo 197-2 da Lei Japonesa de Negócios de Instrumentos Financeiros).
Além disso, se violar a Lei Japonesa de Serviços de Pagamento ao realizar atividades regulamentadas sem registo como um negócio de troca de criptoativos, ou se emitir um meio de pagamento pré-pago sem cumprir as obrigações de depósito, a pena pode ser de até 3 anos de prisão ou uma multa de até 3 milhões de ienes, ou ambas (Artigo 107 da Lei Japonesa de Serviços de Pagamento).
Adicionalmente, dependendo do caso, pode haver uma alta probabilidade de ser acusado de crimes adicionais, como fraude, violação da Lei Japonesa de Investimento, violação da Lei Japonesa de Transações Comerciais Específicas, entre outros, resultando em penalidades muito severas.
Como realizar um ICO de forma legal
Para realizar um ICO, é necessário cumprir várias regulamentações legais. Além de utilizar um terceiro que esteja registado no negócio de troca de criptoativos, atualmente, só existe uma maneira de realizar um ICO apenas com a sua própria empresa, sem estar sujeito à aplicação da Lei Japonesa de Negócios de Instrumentos Financeiros e Câmbio (Lei Monetária e Financeira) ou à Lei Japonesa de Serviços de Pagamento.
- Emitir tokens de ICO como um meio de pagamento pré-pago que cumpre os requisitos de isenção da Lei Japonesa de Serviços de Pagamento (estabelecendo um prazo de validade de 6 meses a partir da data de emissão)
No entanto, considerando que a maioria dos ICOs são realizados para angariar fundos para novos projetos, um prazo de validade de 6 meses tornaria os tokens inúteis para os compradores.
Claro, também se pode considerar a obtenção de um registo no negócio de negociação de instrumentos financeiros ou no negócio de troca de criptoativos e realizar um ICO de forma legal e direta. No entanto, os requisitos de registo são rigorosos e não é realista para as pequenas e médias empresas cumprirem esses requisitos.
Além disso, pode-se considerar a emissão de um meio de pagamento pré-pago que não cumpra os requisitos de isenção. No entanto, como mencionado anteriormente, pode haver a obrigação de registo, notificação e depósito de garantia de emissão, o que pode não estar de acordo com o objetivo de angariação de fundos do ICO.
Portanto, a não ser que se utilize um terceiro que esteja registado no negócio de troca de criptoativos, pode-se dizer que não existe uma maneira de realizar um ICO de forma legal e eficaz.
Resumo: Consulte um advogado se pretende realizar um ICO
Como mencionado acima, os ICOs têm sido vistos como um meio rápido e simples de angariar fundos, mas agora estão amplamente regulamentados devido a alterações legislativas. Além disso, não é possível discutir os ICOs de forma generalizada, pois a relação legal aplicável varia dependendo do conteúdo dos tokens de ICO emitidos.
Portanto, se está a considerar a realização de um ICO, recomendamos que consulte um advogado especializado em criptoativos e regulamentação financeira.
Apresentação das medidas adotadas pelo nosso escritório
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