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Cinco pontos a verificar para estabelecer um contrato de consultoria adequado para M&A

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Cinco pontos a verificar para estabelecer um contrato de consultoria adequado para M&A

Ao considerar ou executar uma fusão e aquisição (M&A), a empresa que se torna vendedora ou compradora celebra um contrato com vista à procura de empresas candidatas a parceiras e ao fecho do negócio. Nesse processo, pode haver a celebração de um contrato com um consultor, com o objetivo de obter conselhos e assistência nos procedimentos reais.

Hoje, vamos explicar como criar e quais são os pontos importantes do chamado “Contrato de Consultoria” que a empresa celebra com o consultor.

O que é um Contrato de Consultoria

Em geral, um contrato de consultoria é semelhante a um contrato de aconselhamento ou a um contrato de consultoria, existindo vários tipos de contratos.

Neste artigo, vamos focar e explicar os pontos-chave de um contrato de consultoria celebrado para realizar uma fusão e aquisição (M&A).

O que é um Consultor

O que é um Consultor

Então, o que é um “consultor” num contrato de consultoria?

Embora possamos falar de aconselhamento em M&A, este pode abranger várias áreas, como finanças, impostos, trabalho e direito. Cada processo de M&A requer um alto nível de conhecimento especializado, e o conteúdo do aconselhamento varia de acordo com a área de especialização.

O “consultor” referido aqui é alguém que utiliza o seu conhecimento especializado para aconselhar empresas em M&A. Por exemplo, dependendo do conhecimento especializado, pode haver “consultores financeiros”, “consultores fiscais”, “consultores jurídicos”, etc.

Contrato de Consultoria em M&A

Em M&A, surgem muitas tarefas que requerem conhecimento especializado, como avaliação do valor da empresa e auditoria de aquisição (due diligence). Estas tarefas especializadas são difíceis de serem tratadas apenas pelos operadores envolvidos, por isso é necessária a ajuda de uma empresa especializada em M&A.

Um “contrato de consultoria” em M&A é um contrato celebrado entre a empresa e o consultor para receber apoio da empresa especializada em M&A em tarefas especializadas.

Formas de Envolvimento do Consultor

Existem duas formas de “consultor”, dependendo da forma como o consultor se relaciona com a empresa. Uma delas é a forma que fornece aconselhamento para maximizar os benefícios da empresa que se tornará vendedora ou compradora em relação ao M&A. Esta forma é chamada de “forma de consultoria”.

A outra é quando o consultor se posiciona entre a empresa vendedora e a empresa compradora, celebrando contratos com ambas as partes e fornecendo aconselhamento a ambas as partes de uma posição neutra. Este caso é chamado de “forma de mediação (ou intermediação)”.

Diferença entre Contratos de Consultoria e Contratos de Aconselhamento

Um contrato de aconselhamento é tipicamente um contrato celebrado para fornecer aconselhamento especializado de forma contínua por alguém com conhecimento especializado, como um advogado, um consultor fiscal, um consultor de gestão, etc.

Embora seja semelhante no sentido de fornecer conhecimento especializado, um contrato de consultoria difere por fornecer conhecimento especializado especificamente para o processo de M&A.

Além disso, embora seja semelhante a um contrato de consultoria no sentido de fornecer conhecimento especializado, um contrato de consultoria é mais focado em resolver problemas de negócios, enquanto um contrato de consultoria é mais focado em introduzir e selecionar a outra parte em M&A e fornecer aconselhamento sobre a execução do processo de M&A.

Para mais informações sobre contratos de aconselhamento, consulte este artigo.

Artigo relacionado: Pontos a verificar ao celebrar um contrato de aconselhamento sobre gestão[ja]

Formas de Contrato de Consultoria

Existem duas formas de contrato de consultoria: “Contrato Exclusivo” e “Contrato Não Exclusivo”.

A seguir, explicaremos as características, vantagens e desvantagens de cada forma.

Forma de Contrato 1: Contrato Exclusivo

O Contrato Exclusivo refere-se a um contrato exclusivo com uma única empresa especializada em M&A (Fusões e Aquisições).

O termo “exclusivo” aqui significa que a empresa contratante não pode celebrar um contrato de consultoria com mais do que uma empresa. Portanto, durante o período do contrato, a empresa contratante não pode celebrar contratos com outras empresas especializadas em M&A.

No caso de um contrato exclusivo, o único ponto de contacto para informações é a empresa especializada em M&A com a qual o contrato foi celebrado, o que pode reduzir o risco de vazamento de informações.

Além disso, para a empresa especializada em M&A, a possibilidade de receber remuneração aumenta, portanto, o caso é tratado com prioridade, aumentando a expectativa de ser apresentado a um parceiro melhor.

Forma de Contrato 2: Contrato Não Exclusivo

O Contrato Não Exclusivo é uma forma de contrato que permite à empresa contratante celebrar contratos com várias empresas especializadas em M&A ao mesmo tempo.

Se optar pela forma de contrato não exclusivo, é possível reduzir o risco de um M&A não ser bem-sucedido devido a uma má relação com a empresa especializada em M&A ou o seu representante. Além disso, há a vantagem de obter informações e oportunidades de várias empresas.

Por outro lado, aumentar as fontes de obtenção de informações é sinónimo de aumentar as fontes de vazamento de suas informações, aumentando o risco de vazamento de informações. Na verdade, se as informações vazarem, há a desvantagem de ser difícil identificar a fonte do vazamento.

Além disso, lembre-se de que a prioridade dentro da empresa especializada em M&A pode ser menor em comparação com um contrato exclusivo.

Cinco pontos a verificar num contrato de consultoria

Cinco pontos a verificar num contrato de consultoria

Aqui, apresentamos exemplos típicos de cláusulas de contratos de consultoria e explicamos os pontos a verificar em cada exemplo de cláusula.

Note-se que, nos exemplos de cláusulas, ‘A’ refere-se à empresa vendedora ou compradora que executa a M&A, e ‘B’ refere-se ao consultor.

Cláusulas sobre o conteúdo do trabalho

Artigo X (Conteúdo do trabalho)
O primeiro partido, durante o período deste contrato, nomeia o segundo partido como seu consultor de M&A para realizar uma aliança de negócios (doravante referida como “esta aliança de negócios”) com a empresa alvo, e o segundo partido realizará os seguintes serviços de consultoria (doravante referidos como “este trabalho”).
1. Apresentação e fornecimento de informações sobre empresas candidatas a várias alianças empresariais
2. Aconselhamento ou apoio na execução desta aliança de negócios
3. Aconselhamento e apoio na criação de contratos e outros documentos necessários para esta aliança de negócios
4. Serviços relacionados com os itens anteriores

É necessário um conhecimento extremamente especializado para executar um M&A, e o conhecimento especializado necessário varia de acordo com o processo. Portanto, ao celebrar um contrato de consultoria com um consultor, é importante definir claramente o escopo do trabalho.

Como existem muitos processos em um M&A, por exemplo, a seleção de empresas alvo, auditoria de aquisição, criação de contratos relacionados à aquisição de ações (contratos entre acionistas, contratos de transferência de ações, contratos de investimento, etc.), o conteúdo do trabalho é diversificado. Se o escopo do trabalho não for claramente definido, existe o risco de ser considerado fora do escopo do trabalho e incorrer em remuneração adicional, ou de não poder responsabilizar por inadimplemento.

Cláusula sobre a Confidencialidade

Artigo X (Confidencialidade)
1. No presente contrato, “Informação Confidencial” refere-se à existência e conteúdo deste contrato, ao facto de estarmos a realizar este trabalho, e a qualquer informação comercial ou técnica que seja divulgada ou fornecida pelo divulgador no decurso desta discussão, desde que o divulgador tenha explicitamente indicado que a informação é confidencial.
2. Ambas as partes, A e B, não devem divulgar ou vazar a Informação Confidencial a terceiros sem o prévio consentimento por escrito da outra parte.

Quando uma empresa está a considerar ou a executar uma fusão e aquisição (M&A), tem de fornecer muitas informações confidenciais aos seus consultores.

Os documentos fornecidos pelas empresas em M&A incluem, além das atas das assembleias gerais de acionistas e das demonstrações financeiras, documentos sobre a gestão de recursos humanos que geralmente não são divulgados, e documentos sobre disputas passadas e presentes. Portanto, para avançar rapidamente com a M&A, é necessário incluir uma cláusula de confidencialidade no acordo com o consultor.

Além disso, muitas vezes a própria consideração de uma M&A torna-se informação confidencial, por isso é importante incluir o facto de estarmos a realizar uma M&A na definição de Informação Confidencial.

Cláusula sobre Remuneração

Artigo X (Remuneração, etc.)
1. A Parte A pagará à Parte B, como pagamento inicial pelos serviços prestados, um valor de X euros (sem IVA, o mesmo se aplica abaixo) dentro de X dias úteis a partir da data de celebração deste contrato.
2. A Parte A pagará à Parte B um valor de X euros sempre que desejar considerar especificamente as empresas alvo da parceria de negócios, após receber as informações obtidas pela Parte B em relação aos serviços prestados.
3. Quando a Parte B, com o consentimento prévio por escrito da Parte A, realizar trabalhos fora do âmbito dos serviços prestados (doravante denominados “trabalhos fora do âmbito dos serviços”), a Parte A pagará à Parte B um valor de X euros por hora gasta nesses trabalhos.
4. Se um acordo final de parceria de negócios for celebrado como resultado dos serviços prestados, a Parte A pagará à Parte B um valor de X euros como remuneração pelo sucesso dos serviços, dentro de X dias úteis a partir da data do acordo final de parceria de negócios.

Uma das cláusulas mais importantes num contrato de consultoria é a cláusula de remuneração. O método e o momento do pagamento da remuneração variam significativamente de consultor para consultor. Por exemplo, existem métodos como uma taxa de consultoria mensal, ou um sistema de pagamento inicial, pagamento intermédio e pagamento final.

Num sistema de pagamento inicial, pagamento intermédio e pagamento final, é necessário definir claramente sob que condições o pagamento intermédio e o pagamento final serão devidos.

Além disso, é importante definir antecipadamente quanto será cobrado se surgirem trabalhos fora do âmbito dos serviços, a fim de evitar disputas futuras.

Cláusula sobre Rescisão Antecipada

Artigo X (Rescisão Antecipada)
1. Cada parte pode terminar este contrato a qualquer momento, notificando a outra parte por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
2. Se o contrato for terminado de acordo com o parágrafo anterior antes da conclusão do acordo final relativo a esta parceria comercial, após discussões separadas, a Parte B deverá reembolsar à Parte A o montante acordado a partir da remuneração recebida da Parte A.
3. Mesmo se o acordo final relativo a esta parceria comercial for rescindido ou se a parceria comercial não for concluída, a Parte B não reembolsará a remuneração recebida da Parte A.

Em contratos de consultoria para fusões e aquisições (M&A), é necessário considerar o que acontecerá se a M&A não for bem-sucedida.

É necessário definir claramente se é possível rescindir antecipadamente se a M&A não for bem-sucedida e como liquidar a remuneração no caso de rescisão antecipada.

Outros pontos a considerar

Artigo X (Proibição de Subcontratação)
Exceto com o consentimento prévio por escrito do contratante, o contratado não pode subcontratar a totalidade ou parte dos serviços baseados neste contrato.

Artigo X (Despesas)
1. As despesas incorridas pelo contratado com base neste contrato (incluindo despesas de transporte, alojamento e outras despesas normalmente necessárias para a execução dos serviços) serão suportadas pelo contratante.
2. As despesas mencionadas no parágrafo anterior serão liquidadas pelo contratante após a apresentação de uma fatura e recibo pelo contratado.

Ao celebrar um contrato de consultoria para fusões e aquisições (M&A), gostaria de abordar outros pontos que devem ser considerados.

Além do acima mencionado, um ponto a considerar é a cláusula relativa à subcontratação. Os serviços de consultoria em M&A requerem conhecimento extremamente especializado, e o sucesso do M&A pode depender da competência do consultor ou da empresa intermediária. Portanto, é necessário que as empresas estabeleçam uma cláusula proibindo a subcontratação.

Além disso, em M&A, podem surgir despesas como custos de transporte e alojamento para audiências com a empresa alvo. Para tais despesas, pode-se considerar a imposição de condições, como limitar a despesas necessárias para a execução dos serviços e obter consentimento prévio por escrito em casos de divergência de opiniões.

Resumo: Consulte um advogado para a criação e verificação de contratos de consultoria

Os contratos de consultoria em M&A são comuns quando se considera e executa um M&A, pois permitem avançar eficientemente com o M&A com o conselho de especialistas.

O M&A requer conhecimento especializado avançado e uma ampla gama de conhecimentos especializados é necessária para cada processo de M&A. Portanto, tende a haver uma tendência para a complexidade do conteúdo do contrato, como o escopo do trabalho e o método de pagamento da remuneração.

Para avançar eficientemente com o M&A, é importante que tipo de contrato é celebrado com o consultor. Portanto, recomendamos que consulte um especialista, como um advogado, ao criar um contrato de consultoria.

Apresentação das medidas tomadas pelo nosso escritório

O Escritório de Advocacia Monolith é um escritório de advocacia com alta especialização em IT, especialmente na intersecção entre a Internet e a lei. A criação de contratos é crucial para fusões e aquisições (M&A) e sucessões de negócios. No nosso escritório, criamos e revisamos contratos para uma variedade de casos, desde empresas listadas na Primeira Seção da Bolsa de Valores de Tóquio até startups. Se tiver problemas com contratos, consulte o artigo abaixo.

Áreas de atuação do Escritório de Advocacia Monolith: Direito relacionado a ações e M&A[ja]

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

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