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A Condição de Trabalhador e a Proteção Legal dos Jogadores de eSports

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A Condição de Trabalhador e a Proteção Legal dos Jogadores de eSports

Nos últimos anos, com o rápido desenvolvimento da indústria de eSports, o debate sobre o status legal dos jogadores tem-se intensificado.
As organizações de eSports devem considerar cuidadosamente se os jogadores com quem celebram contratos são classificados como “trabalhadores” de acordo com a Lei Japonesa de Normas Laborais ou a Lei Japonesa de Sindicatos Laborais.

Quaisquer regulamentações legais aplicáveis aos contratos entre as organizações e os jogadores são determinadas de forma individual e específica, com base na realidade da prestação de serviços, incluindo a existência de restrições temporais e espaciais sobre os jogadores, o grau de instruções e ordens dadas aos jogadores, e o método e montante de pagamento das remunerações.

Interpretação Legal sobre a Condição de Trabalhador dos Atletas

O artigo 9 da Lei Japonesa de Normas Laborais define “trabalhador” como “uma pessoa que, independentemente do tipo de ocupação, é empregada por uma empresa ou escritório e recebe um salário”.
Além disso, o artigo 2, parágrafo 1 da Lei Japonesa de Contratos de Trabalho também estipula que “trabalhador” é “uma pessoa que é empregada por um empregador para trabalhar e recebe um salário”.

Considerando estas definições, ao observarmos os esportes profissionais tradicionais, a opinião predominante é que jogadores profissionais de beisebol e futebol não se enquadram como “trabalhadores” segundo a Lei Japonesa de Normas Laborais e a Lei Japonesa de Contratos de Trabalho.
As razões para isso incluem a especialização única dos atletas profissionais, a limitação do período de prestação de serviços, o sistema de remuneração baseado em salário anual ou pagamento por desempenho, e as altas remunerações recebidas pelos atletas de topo.

Análise da Qualificação de “Trabalhador” para Jogadores de eSports

Determinar se os jogadores pertencentes a uma equipa de eSports se qualificam como “trabalhadores” segundo a lei é uma questão importante para as organizações a que pertencem, pois estas devem assumir várias obrigações como empregadores.
Se os jogadores forem considerados “trabalhadores” de acordo com a Lei Japonesa de Normas Laborais e a Lei Japonesa de Contratos de Trabalho, a organização que gere a equipa será considerada “empregadora” e deverá cumprir com requisitos legais como o horário de trabalho e o salário mínimo.
Além disso, se a organização terminar unilateralmente o contrato com um jogador, isso pode ser considerado um abuso do direito de despedimento.

A Singularidade do Estatuto Jurídico dos Jogadores de eSports

As formas de atividade dos jogadores de eSports possuem características distintas em comparação com os atletas de desportos tradicionais.
Devido ao facto de a atividade ser predominantemente online, há relativamente menos deslocações físicas e restrições, mas, por outro lado, os jogadores frequentemente têm obrigações que não são comuns nos desportos tradicionais, como a transmissão na Internet e a atividade em redes sociais.
Além disso, existem jogadores que participam em múltiplos títulos de jogos ou que simultaneamente atuam como streamers, o que diversifica ainda mais as formas de emprego em comparação com os desportos tradicionais.

Quanto às formas específicas de atividade, existem jogadores que pertencem a uma equipa e recebem um salário fixo de 250.000 ienes mensais enquanto participam em competições, jogadores que estão associados a fabricantes de jogos e atuam como parte das operações empresariais, e jogadores independentes que celebram contratos de patrocínio, entre outras formas.
Mesmo entre os jogadores que pertencem a uma equipa, o conteúdo e o grau de instruções recebidas da equipa, as restrições de tempo e lugar, e o método de determinação da remuneração variam de caso para caso.

Critérios de Avaliação da Condição de Trabalhador a partir de Precedentes Judiciais

Ao analisar os precedentes judiciais, no caso da Associação Japonesa de Sumô (decisão do Tribunal Distrital de Tóquio de 25 de março de 2013, Relatório de Casos de Trabalho nº 1079, página 152), foi determinado que a relação contratual entre os lutadores de sumô e a Associação Japonesa de Sumô não constitui um contrato de trabalho, mas sim um contrato bilateral oneroso de natureza não nominada no direito privado. Assim, concluiu-se que o princípio da proibição do abuso do direito de despedimento não se aplica às recomendações de aposentadoria feitas aos lutadores.

Por outro lado, em relação à Lei Japonesa de Sindicatos, foi feita uma avaliação diferente.
No caso da Organização Japonesa de Beisebol Profissional (decisão do Tribunal Superior de Tóquio de 3 de setembro de 2004, Relatório de Casos de Trabalho nº 879, página 90), foi reconhecido que os jogadores de beisebol profissional se qualificam como “trabalhadores” sob a Lei Japonesa de Sindicatos, e a associação de jogadores foi considerada um “sindicato” de acordo com a mesma lei.
Como resultado, os direitos previstos na Lei Japonesa de Sindicatos, como o direito de associação e o direito de negociação coletiva, são garantidos também para os atletas profissionais, e as organizações a que pertencem não podem recusar a negociação coletiva com os jogadores sobre condições de trabalho, entre outros assuntos.

Diretrizes Práticas para Determinar a Condição de Trabalhador

Como critério geral, quando o conteúdo do jogo é deixado à habilidade e discrição do jogador, há pouca restrição de tempo e local fora dos horários de jogos e treinos, um sistema de remuneração baseado em salário anual ou pagamento por desempenho é adotado, e jogadores de topo recebem remunerações elevadas, é provável que, tal como outros atletas profissionais, não sejam considerados “trabalhadores” segundo a Lei Japonesa de Normas Laborais e a Lei Japonesa de Contratos de Trabalho.

Por outro lado, quando existem instruções detalhadas sobre o conteúdo do jogo e tarefas relacionadas, o horário e o local de trabalho são rigorosamente controlados, e uma remuneração fixa é paga independentemente dos resultados, a probabilidade de serem considerados “trabalhadores” segundo a Lei Japonesa de Normas Laborais e a Lei Japonesa de Contratos de Trabalho aumenta.

Considerações Contratuais Específicas para eSports

Ao contrário dos desportos tradicionais, nos contratos de jogadores de eSports, é necessário definir detalhadamente as relações de direitos e obrigações relacionadas com conteúdos digitais, como os direitos de transmissão de jogos, o tratamento dos direitos de imagem e as restrições sobre declarações nas redes sociais.
Além disso, devido à frequência de participação em competições internacionais, é importante prestar atenção à escolha da lei aplicável e da jurisdição.

Conformidade com Outras Regulações Legais

Mesmo quando a aplicação das leis laborais japonesas não é pertinente, outros regulamentos legais podem afetar os contratos com os jogadores.
Restrições excessivamente rigorosas de transferência ou obrigações de não concorrência podem ser consideradas inválidas por violarem a ordem pública e os bons costumes, conforme o Artigo 90 do Código Civil japonês.
Além disso, a Comissão Japonesa de Comércio Justo aponta que as restrições às atividades econômicas dos jogadores podem levantar questões sob a Lei Japonesa Antimonopólio.

Em conclusão, as organizações de eSports devem, considerando as opiniões de advogados e outros especialistas, examinar de forma individual e específica quais regulações legais se aplicam aos contratos com os jogadores, de acordo com a realidade das suas atividades.
É especialmente importante desenvolver contratos detalhados que levem em conta as relações de direitos e deveres específicas da era digital e o ambiente de atividades internacionais.

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

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