Explicação do Sistema de Empresas com Comitês de Nomeação sob a Lei das Sociedades Japonesas

A Lei das Sociedades por Ações do Japão oferece várias opções para a estrutura de governança corporativa, ou seja, o corporate governance. Entre elas, a “Empresa com Comitês Nomeados, etc.” (Kansayaku Iinkai-Tou Secchi Gaisha) representa um dos desenhos institucionais mais avançados, visando especificamente o aumento da transparência e da função de supervisão na gestão. Este sistema tem suas raízes na reforma da Lei Especial do Código Comercial de 2002 (Heisei 14) e foi adotado pela Lei das Sociedades por Ações japonesa, promulgada em 2005 (Heisei 17). Diferentemente das empresas com conselho fiscal tradicionalmente encontradas no Japão, a principal característica da Empresa com Comitês Nomeados, etc. é a separação clara entre as funções de supervisão da gestão e a execução das operações diárias. Especificamente, o conselho de administração concentra-se na determinação das políticas básicas de gestão e na supervisão, enquanto a execução das operações diárias é responsabilidade de um cargo conhecido como “executivo”. Além disso, é obrigatória a criação de três comitês internos ao conselho de administração: o Comitê de Nomeação, o Comitê de Auditoria e o Comitê de Remuneração. Estes comitês têm a função de tomar decisões de forma independente e objetiva sobre assuntos particularmente importantes para a governança corporativa, como a nomeação de diretores, a auditoria da execução das operações e a determinação da remuneração dos executivos. A exigência de que a maioria dos membros de cada comitê seja composta por diretores externos independentes da gestão é um mecanismo crucial para garantir a objetividade do sistema. Este artigo explica detalhadamente o sistema da Empresa com Comitês Nomeados, etc., suas estruturas e funções, com base nas disposições da Lei das Sociedades por Ações do Japão. Especificamente, esclareceremos as funções dos diretores e do conselho de administração neste sistema, bem como as autoridades e responsabilidades dos três comitês: o Comitê de Nomeação, o Comitê de Auditoria e o Comitê de Remuneração.
O que são as Empresas com Comitês Nomeados no Japão?
As empresas com comitês nomeados são um tipo de estrutura organizacional de sociedades anônimas definida no artigo 2º, número 12, da Lei das Sociedades por Ações do Japão. As empresas que adotam este sistema são legalmente obrigadas a estabelecer três comitês: o Comitê de Nomeações, o Comitê de Auditoria e o Comitê de Remunerações. O objetivo central deste sistema é separar a “supervisão” da “execução” das operações da empresa. Assim, o conselho de administração mantém distância da execução das operações diárias, concentrando-se no papel de supervisionar objetivamente o desempenho da gestão. A execução das operações diárias é responsabilidade dos “executivos” nomeados pelo conselho de administração. Esta clara separação entre supervisão e execução aumenta a transparência nas decisões de gestão e fortalece a responsabilidade perante os stakeholders, incluindo os acionistas. Especialmente entre investidores estrangeiros, tende a ser avaliado como um sistema de governança que se aproxima dos padrões internacionais. Nas empresas com comitês nomeados no Japão, os três comitês mencionados têm ampla autoridade sobre questões fundamentais de gestão, como nomeações de executivos, auditoria e remuneração. Além disso, de acordo com o artigo 400, parágrafo 3, da Lei das Sociedades por Ações do Japão, a maioria dos membros de cada comitê (os comissários) deve ser composta por “diretores externos” independentes da gestão da empresa. Este requisito visa prevenir decisões de pessoal e remuneração que sejam convenientes apenas para a gestão, buscando alcançar uma governança objetiva e justa.
O Papel dos Diretores e do Conselho de Administração nas Empresas com Comitês de Nomeação no Japão
O papel do conselho de administração nas empresas japonesas com comitês de nomeação difere significativamente daquele dos conselhos em empresas com outras estruturas organizacionais. A diferença mais importante é que, em princípio, o conselho de administração não executa diretamente as operações da empresa.
O Artigo 416, Parágrafo 1, da Lei das Sociedades Japonesas (2005) estabelece as competências do conselho de administração das empresas com comitês de nomeação. Segundo esta disposição, as principais funções do conselho de administração resumem-se a três:
- Decisão sobre as políticas fundamentais de gestão
- Decisão sobre as matérias necessárias para a execução das funções do comitê de auditoria
- Supervisão da execução das funções dos diretores executivos
Primeiramente, o conselho de administração decide sobre questões fundamentais relacionadas à gestão da empresa, como a formulação de planos de gestão de médio prazo e a tomada de decisões sobre investimentos de grande escala, que são essenciais para a empresa. No entanto, a execução das operações específicas baseadas nessas políticas fundamentais não é realizada pelo próprio conselho, mas delegada aos diretores executivos.
Em seguida, o conselho de administração tem a responsabilidade de estabelecer um sistema que permita que o comitê de auditoria realize efetivamente suas atividades de auditoria das funções dos diretores executivos e dos próprios diretores.
E o papel mais importante é a supervisão dos diretores executivos. O conselho de administração monitora se os diretores executivos estão executando suas funções adequadamente de acordo com as políticas fundamentais e avalia seu desempenho. Para tornar essa função de supervisão eficaz, o conselho de administração também tem autoridade sobre a nomeação e destituição dos diretores executivos e diretores (conforme o Artigo 416, Parágrafo 1, da Lei das Sociedades Japonesas). No entanto, as propostas de nomeação e destituição de diretores a serem apresentadas na assembleia geral de acionistas são decididas pelo comitê de nomeação, como será explicado posteriormente.
Assim, os diretores das empresas com comitês de nomeação no Japão desempenham um papel não como executores das operações, mas como supervisores da gestão. Este é o ponto crucial que os distingue dos diretores de empresas com outras estruturas organizacionais, onde muitas vezes também executam operações. Além disso, com base no Artigo 415 da Lei das Sociedades Japonesas, o conselho de administração pode delegar significativamente a decisão sobre a execução das operações aos diretores executivos, exceto nos casos em que a lei ou o estatuto determinam que devem ser decididos pelo próprio conselho. Isso garante claramente a separação entre a supervisão e a execução da gestão no âmbito do sistema legal japonês.
Os Três Comités e os Requisitos Organizacionais Comuns sob a Lei Japonesa
No cerne da governança das empresas que estabelecem comités nomeados, de auditoria e de remuneração, encontram-se precisamente estes três comités. Estes órgãos são instituídos no âmbito do conselho de administração e cada um exerce autoridade independente e significativa.
Os três comités estão sujeitos a requisitos organizacionais comuns definidos pelo Artigo 400 da Lei das Sociedades por Ações do Japão. Em primeiro lugar, cada comité deve ser composto por pelo menos três diretores (conforme o parágrafo 1 do mesmo artigo). Em segundo lugar, e mais importante, a maioria dos membros de cada comité deve ser composta por diretores externos (conforme o parágrafo 3 do mesmo artigo). Diretores externos são aqueles que não são oficiais ou empregados encarregados da execução das operações da própria empresa ou de suas subsidiárias, estando numa posição independente da gestão (conforme definido no Artigo 2, Item 15, da Lei das Sociedades por Ações do Japão). Este requisito garante a objetividade e a justiça nas deliberações e decisões de cada comité.
Comité de Nomeações sob a Lei das Sociedades Japonesas
O Comité de Nomeações possui a autoridade para determinar o conteúdo das propostas relativas à nomeação e destituição de diretores a serem apresentadas na assembleia geral de acionistas, conforme estabelecido no Artigo 404, Parágrafo 1, da Lei das Sociedades do Japão (2005). Ou seja, não é o diretor representante ou o presidente da empresa que decide quem deve ser candidato a diretor ou qual diretor deve ser destituído, mas sim este Comité de Nomeações. Ao conferir esta autoridade a um Comité de Nomeações composto maioritariamente por diretores externos, é possível prevenir o que é comumente conhecido como “nepotismo” na escolha de diretores, onde a liderança executiva poderia nomear indivíduos convenientes para si própria. Isso garante a objetividade e diversidade na composição do conselho de administração, contribuindo para o fortalecimento da sua função de supervisão.
Comité de Auditoria sob a Lei Japonesa
O Comité de Auditoria possui a autoridade para auditar a execução das funções dos executivos e diretores, bem como para elaborar relatórios de auditoria, conforme estabelecido no Artigo 404, Parágrafo 2, Item 1 da Lei das Sociedades por Ações do Japão (Heisei 17 (2005)). Esta autoridade inclui um amplo poder para investigar a situação dos negócios e dos bens da empresa. O Comité de Auditoria pode, a qualquer momento, solicitar relatórios de negócios aos executivos e funcionários e investigar a situação dos negócios e dos bens da empresa, conforme o Artigo 405, Parágrafo 1 da mesma lei. Além disso, tem o dever de reportar ao Conselho de Administração caso descubra atos ilegais ou fatos significativamente inadequados, conforme o Parágrafo 2 do mesmo artigo. O Comité de Auditoria também tem a autoridade para decidir sobre o conteúdo das propostas relativas à nomeação, destituição ou não renomeação dos auditores de contas da empresa, conforme o Artigo 404, Parágrafo 2, Item 2 da Lei das Sociedades por Ações do Japão. Isso assegura a independência da auditoria contábil. Comparado com o conselho de auditores de empresas que possuem um conselho de auditores, o Comité de Auditoria tem poderes mais robustos e está envolvido de forma mais direta na supervisão da gestão como um órgão interno do Conselho de Administração.
Comissão de Remuneração
A Comissão de Remuneração possui a autoridade para determinar o conteúdo das remunerações individuais dos executivos e diretores, conforme estipulado no Artigo 404, Parágrafo 3, da Lei das Sociedades por Ações do Japão (Lei das Sociedades por Ações Japonesa). Na legislação japonesa, “remuneração” refere-se a salários, bônus e outros benefícios patrimoniais recebidos da empresa como contrapartida pela execução de suas funções. A Comissão de Remuneração decide sobre os montantes das remunerações dos diretores de forma concreta, seguindo critérios objetivos baseados no desempenho da empresa e na contribuição de cada diretor. A maioria dos membros da Comissão de Remuneração é composta por diretores externos, o que confere a esta autoridade o poder de prevenir que as remunerações dos diretores se tornem excessivamente altas ou que o processo de decisão seja opaco. A transparência e a justiça no processo de determinação das remunerações dos diretores são de extrema importância para ganhar a confiança dos acionistas, e a Comissão de Remuneração desempenha um papel institucional em garantir isso.
Comparação com Outros Modelos Institucionais
Para aprofundar a compreensão sobre as empresas com comitês de nomeações e afins no Japão, comparamos este modelo com o tipo de estrutura organizacional mais comum nas empresas japonesas, a “empresa com conselho de auditores”. A tabela a seguir resume as principais diferenças entre os dois.
Item de Comparação | Empresa com Comitês de Nomeações, etc. | Empresa com Conselho de Auditores |
Órgão de Supervisão e Auditoria | Conselho de Administração (e seu Comitê de Auditoria interno) | Conselho de Administração e Conselho de Auditores |
Órgão de Execução de Negócios | Executivos | Diretor Representante e Diretores de Execução de Negócios |
Principal Papel dos Diretores | Decisão sobre políticas básicas de gestão e supervisão dos executivos | Decisão e execução de operações de negócios, supervisão mútua |
Decisão sobre Pessoal Diretivo | Comitê de Nomeações decide sobre propostas de eleição e destituição de diretores | Conselho de Administração decide sobre propostas de eleição e destituição de diretores |
Decisão sobre Remuneração dos Executivos | Comitê de Remuneração decide sobre a remuneração individual | O montante total é decidido pelos estatutos ou pela assembleia geral de acionistas, e o Conselho de Administração decide sobre a distribuição individual |
Composição do Órgão de Auditoria | Comitê de Auditoria (maioria dos membros são diretores externos) | Conselho de Auditores (mais da metade dos auditores são externos) |
Relação entre Supervisão e Execução | Em princípio, claramente separados | Frequentemente integrados |
Como a tabela indica, as empresas com comitês de nomeações e afins no Japão estruturam-se de forma a separar organizacionalmente as funções de supervisão e execução de negócios, envolvendo fortemente diretores externos na decisão de questões críticas como pessoal e remuneração. Este mecanismo visa alcançar uma governança mais objetiva e transparente, o que constitui a diferença fundamental em relação às empresas com conselho de auditores.
Conclusão
Neste artigo, explicámos o sistema de comités nomeados, como estabelecido pela Lei das Sociedades Japonesas, abordando a sua estrutura sistémica, o papel de cada órgão e a comparação com outros sistemas. As empresas com comités nomeados no Japão visam separar claramente a função de supervisão do conselho de administração da função de execução dos diretores executivos, aumentando a objetividade e transparência da gestão através de três comités internos: nomeação, auditoria e remuneração. A obrigatoriedade de que a maioria dos membros de cada comité seja composta por diretores externos é um elemento crucial para ganhar a confiança de investidores internacionais. Para empresas que operam no Japão ou que consideram transações ou investimentos com empresas japonesas, compreender o sistema de governança da contraparte é essencial.
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