O agressor de difamação e calúnia é responsável pela indemnização, mesmo sendo menor de idade?
Os problemas de difamação online estão a aumentar, especialmente entre os jovens. Há um número particularmente elevado de problemas entre os 12 e os 18 anos, e a baixa “literacia digital” é vista como um problema.
Apesar de serem menores de idade, se violarem os direitos de outras pessoas através da difamação, serão tratados da mesma forma que os adultos.
Neste artigo, vamos discutir em detalhe como os tribunais julgam casos em que o autor da difamação online é menor de idade.
Caso de difamação contra um advogado por um estudante do ensino básico
Houve um caso em que um advogado, que estava a trabalhar e a frequentar a pós-graduação como estudante, procurou indemnização de um estudante do 8º ano que postou difamações num fórum online, alegando que a sua honra e a dos seus associados foram difamadas.
Progresso do processo
O réu, no dia 9 de maio de 2015 (Ano 27 da era Heisei, 2015), entre as 16h08 e as 16h46, repetidamente postou dezenas de comentários difamatórios no fórum Shitaraba. Especificamente, ele indicou falsidades como:
- “Ele agride os seus clientes”
- “Ele derrama água a ferver sobre os subordinados que chegam atrasados”
- “Ele tem antecedentes criminais”
Além disso, ele lançou palavras com uma imagem negativa forte, como
“Incompetente”, “Merda”, “Lixo”, “Preso”, “Criminoso”, “Desqualificado como advogado”, “Pena de morte”, “Fuga da prisão”, “Demissão disciplinar”, “Encobrimento”, “Medo”, “Perigo”, “Suborno”, “Pornografia infantil”
Ele foi processado por danos por ter diminuído a avaliação social do autor e interferido no seu trabalho como advogado.
Argumentos do réu e do autor
Os argumentos do autor e do réu são os seguintes:
(Argumento do réu)
Tribunal Distrital de Tóquio, sentença de 21 de junho de 2016
Na data do ato ilícito deste caso, 9 de maio do ano 27 da era Heisei (2015), o réu era um estudante do 8º ano com 13 anos. Portanto, não se pode dizer de forma alguma que ele tinha a capacidade de julgamento suficiente como um adulto, e o réu não tem capacidade de pagamento. (…) Dada a capacidade de julgamento do réu, não se pode dizer de forma alguma que ele tinha uma compreensão suficiente da missão social de um advogado, e nesse sentido, não se pode dizer que a ilegalidade é alta.
(Argumento do autor)
Tribunal Distrital de Tóquio, sentença de 21 de junho de 2016
Admito que o réu tinha 13 anos e estava no 8º ano na altura das postagens deste caso, mas normalmente, uma pessoa de 13 anos tem a inteligência para discernir a responsabilidade das suas ações. Além disso, a presença ou ausência de capacidade de pagamento não afeta a existência de um ato ilícito ou a avaliação do montante da indemnização.
A questão era até que ponto um menor de idade pode ser responsabilizado.
Julgamento do tribunal
O tribunal reconheceu a difamação, afirmando que “o conteúdo da postagem diminui a avaliação social do autor”. Quanto à idade do réu, o tribunal afirmou:
O réu tinha 13 anos e estava no 8º ano na altura das postagens deste caso. Embora se possa pensar que um menor de idade dessa idade é inferior na capacidade de fazer julgamentos apropriados devido à falta de experiência social em comparação com um adulto, também se pode pensar que ele cresceu até o ponto de poder entender abstratamente que tipo de trabalho um advogado faz. (…) Além disso, quanto à capacidade de pagamento do infrator, não se pode dizer que isso afeta o montante da compensação por danos morais neste caso.
Tribunal Distrital de Tóquio, sentença de 21 de junho de 2016
O tribunal aceitou o argumento do autor e ordenou ao réu que pagasse 400.000 ienes em danos.
https://monolith.law/reputation/defamation[ja]
Caso de difamação entre colegas de uma escola de estudantes
Houve um caso em que um estudante do 9º ano que frequentava a mesma escola foi acusado de postar comentários difamatórios num fórum anónimo, prejudicando a reputação social do queixoso, que procurou indemnização por atos ilícitos.
Progresso do processo
O réu e o queixoso nunca tiveram uma conversa direta, mas frequentavam a mesma escola de inglês. O réu soube da existência do blog gerido pelo queixoso através de outro estudante. Não gostou do conteúdo e começou a postar comentários difamatórios no fórum anónimo com os seus amigos.
- “Este tipo quer ser exposto no site ○○ lol. Ele está a ficar convencido e isso irrita-me muito. Por favor, perturbe-o.”
- “Perturbe o blog deste tipo”
Com o objetivo de provocar, postou comentários que incentivavam o comportamento perturbador num tópico intitulado “Expondo o Coqueiro Doloroso”, e postou conteúdo falso, identificando a escola secundária e o ano escolar do queixoso, bem como o seu nome, descrevendo-o como “uma pessoa com uma fraca consciência moral sexual que tem relações sexuais com qualquer um”.
Decisão do tribunal
O tribunal reconheceu primeiro que a postagem em questão claramente diminuiu a reputação social do queixoso.
Quanto à idade do réu, o tribunal decidiu da seguinte forma:
A postagem do artigo em questão parece ter sido causada pela antipatia de estudantes da mesma idade em relação ao blog do queixoso, e pode ser avaliada como a materialização do perigo de se expor à sociedade da internet numa idade jovem, e pode ser vista como algo que o réu, que é imaturo tanto física como mentalmente, fez seguindo os seus sentimentos momentâneos.
Decisão do Tribunal Distrital de Tóquio, 20 de dezembro de 2012 (Ano 2012 do Calendário Gregoriano)
Assim, considerando que foi um erro decorrente da imaturidade da idade, o tribunal perseguiu rigorosamente a responsabilidade e ordenou o pagamento de 500.000 ienes em danos morais, 200.000 ienes em custos de investigação, 70.000 ienes em honorários advocatícios, num total de 770.000 ienes.
https://monolith.law/reputation/defamation-and-decline-in-social-reputation[ja]
Resumo
Existe o risco de os jovens, que ainda não são capazes de fazer julgamentos adequados sobre o bem e o mal, agirem impulsivamente e aceitarem acriticamente as informações disseminadas na Internet, fazendo postagens imprudentes.
Apesar de poderem ser ações precipitadas, a responsabilidade por violar os direitos de terceiros é grave e não pode ser evitada simplesmente por ser menor de idade. Existe a possibilidade de serem exigidas indemnizações por danos através de processos judiciais. A idade mínima para o reconhecimento da capacidade de responsabilidade é geralmente considerada entre os 11 e os 14 anos.
Se for vítima de difamação por um menor, consulte imediatamente um advogado especializado.
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