Será que falar mal de uma empresa constitui difamação? Explicação sobre casos de danos e métodos de resposta.
A questão de saber se as críticas negativas a uma empresa constituem difamação é um problema preocupante com o qual muitas empresas se deparam. Com a popularização das redes sociais, entramos numa era em que as pessoas podem facilmente expressar as suas opiniões, o que aumenta o número de publicações que podem prejudicar a reputação de uma empresa. No entanto, nem todas as opiniões críticas constituem um problema legal.
Neste artigo, explicaremos de forma clara os casos em que as críticas negativas a uma empresa podem constituir difamação, através de exemplos de danos sofridos. Além disso, abordaremos outros crimes que podem ser preocupantes além da difamação e métodos de lidar com os autores das publicações. Ao ler este artigo, poderá compreender os métodos de resposta adequados que uma empresa deve tomar.
Será que falar mal de uma empresa constitui difamação?
A difamação pode ser aplicada não só a indivíduos, mas também a entidades jurídicas.
Código Penal Artigo 230 (Difamação)
Quem, publicamente, expuser um facto e, assim, difamar o nome de alguém, independentemente da veracidade do facto, será punido com até três anos de prisão ou trabalho forçado, ou multa até quinhentos mil ienes.
Referência: Pesquisa de Legislação e-Gov|Código Penal Artigo 230 (Difamação)[ja]
O Artigo 230 do Código Penal define a vítima de difamação como “pessoa”, mas este termo é interpretado como incluindo também entidades jurídicas, conforme decisão do Supremo Tribunal de Justiça no ano 15 da era Taishō (1926). Isto deve-se ao facto de as entidades, como as empresas, estarem ativas na sociedade e, portanto, sujeitas a avaliação social.
Portanto, escrever comentários negativos sobre uma empresa em fóruns de internet ou redes sociais pode constituir difamação. No entanto, se a informação sobre a má conduta de uma empresa tiver relevância pública ou interesse geral, a ilegalidade pode ser negada.
【O que é difamação】
A difamação é um ato que, em público, apresenta factos concretos e diminui a avaliação social de outra pessoa, independentemente de serem verdadeiros ou não. Por exemplo, declarações ou publicações como “O Sr. X desviou fundos da empresa”, “O Sr. Y esteve preso no passado” ou “O Sr. Z está a ter um caso extraconjugal” podem ser consideradas difamação.
Nota 1: Apresentar de forma resumida
【Requisitos para a difamação】
Para processar alguém por difamação, é necessário cumprir todos os três requisitos seguintes.
Publicidade | Refere-se a uma situação em que um número indeterminado de pessoas pode tomar conhecimento, como declarações na internet, redes sociais ou meios de comunicação. Mesmo declarações a um pequeno número de pessoas podem ser consideradas públicas se houver a possibilidade de se tornarem conhecidas por um número indeterminado de pessoas. |
Exposição de factos | Refere-se à apresentação de factos concretos, independentemente da sua veracidade. Se não houver exposição de factos, a pessoa pode ser acusada de insulto. |
Natureza difamatória | Refere-se a conteúdo que diminui a avaliação social, como calúnias ou a disseminação de má reputação. |
Casos em que críticas a uma empresa foram reconhecidas como difamação
Atos que prejudicam a reputação de empresas ou colegas são reconhecidos como uma nova e grave forma de má conduta interna. Em particular, postagens difamatórias na internet sobre empresas ou indivíduos podem levar a perdas significativas, exigindo cautela.
Apresentamos um caso notável de difamação na internet (decisão do Supremo Tribunal no dia 15 de março de 2010 (Heisei 22) Decisão do Supremo Tribunal de 15 de março de 2010 (Heisei 22)[ja]). O caso começou com a aplicação do crime de difamação a um homem que fez postagens difamatórias sobre uma empresa operadora de cadeias de ramen.
Decisão de primeira instância do Tribunal Distrital de Tóquio
Segundo a interpretação tradicional, a imunidade ao crime de difamação era concedida apenas se a “expressão difamatória não verdadeira” fosse “acreditada como verdadeira com base em materiais ou fundamentos seguros”.
Contudo, a decisão de primeira instância do Tribunal Distrital de Tóquio apresentou um critério mais flexível para postagens individuais na internet (decisão do Tribunal Distrital de Tóquio de 29 de fevereiro de 2008 (Heisei 20)). Especificamente, o crime de difamação não se estabelece, exceto nos casos em que “a postagem foi feita sabendo que não era verdadeira” ou “quando a pessoa falhou em realizar uma investigação dentro do possível”. Isso gerou muita discussão.
A facilidade de contra-argumentar na internet e a percepção geral de que as informações online são menos confiáveis foram as razões para a adoção de um critério mais flexível.
Decisão de segunda instância do Tribunal Superior de Tóquio
O Tribunal Superior de Tóquio reverteu a decisão de primeira instância do Tribunal Distrital de Tóquio, indicando que os critérios para estabelecer o crime de difamação por expressões na internet não mudaram em relação ao passado. Mesmo que houvesse um propósito de interesse público em relação a fatos de interesse público, como não havia prova de que o conteúdo da postagem era verdadeiro e não havia razões suficientes para acreditar que o homem que postou acreditava na sua veracidade, ele foi considerado culpado (decisão do Tribunal Superior de Tóquio de 30 de janeiro de 2009 (Heisei 21)).
Foi estabelecido que o crime de difamação pode ser aplicado mesmo em postagens na internet, se não houver materiais ou fundamentos seguros para difamar outra pessoa, resultando em uma multa de 300.000 ienes.
Decisão do Supremo Tribunal
Como resultado, o Supremo Tribunal rejeitou o recurso e a decisão original foi confirmada.
1. Mesmo no caso de expressões feitas por usuários individuais da internet, o crime de difamação só não se estabelece quando, à luz de materiais e fundamentos seguros, há razões suficientes para acreditar que os fatos apresentados pelo autor são verdadeiros. Não é apropriado negar a existência do crime com requisitos mais flexíveis.
Referência: Coleção de Casos do Supremo Tribunal[ja]
Além disso, foi apontado que as informações na internet podem ser vistas instantaneamente por um número indeterminado de pessoas, o que pode agravar o dano da difamação, e que uma vez prejudicada, a reputação não é facilmente restaurada, e mesmo que haja contra-argumentação, não é garantido que a reputação será recuperada.
Existem casos em que falar mal de uma empresa não constitui difamação
Mesmo que se preencham os requisitos de difamação, falar mal de uma empresa pode não constituir difamação se se enquadrar nas causas de exclusão de ilicitude (nota 2).
Nota 2: Refere-se a circunstâncias especiais que tornam um ato que seria normalmente ilegal em algo não ilegal.
Para que se aplique a exclusão de ilicitude, é necessário cumprir três condições: “publicidade do facto”, “natureza de interesse público do objetivo” e “prova da veracidade”.
Publicidade do facto | Refere-se a factos que dizem respeito ao interesse público, aplicando-se a informações sobre funcionários públicos, políticos ou pessoas com influência social. |
Natureza de interesse público do objetivo | O objetivo da divulgação do facto deve ser de interesse público, não se aplicando quando o principal objetivo é financeiro ou de ressentimento pessoal. |
Prova da veracidade | É necessário provar que o facto divulgado é verdadeiro em sua parte principal. No entanto, mesmo que seja verdadeiro, se não houver publicidade ou interesse público, não se aplica a exclusão de ilicitude. Por exemplo, informações sobre antecedentes criminais de uma pessoa podem ser consideradas difamação, pois é difícil reconhecer a publicidade ou o interesse público. |
Quando estas três condições são cumpridas, não se configura difamação.
Exemplos concretos em que a exclusão de ilicitude é reconhecida incluem denúncias de atos ilícitos de empresas ou críticas a políticos. No entanto, ataques pessoais a políticos ou calúnias infundadas não são considerados causas de exclusão de ilicitude.
É possível despedir um funcionário que publica críticas negativas da empresa na internet?
A sanção mais severa que uma empresa pode aplicar a um funcionário é o despedimento. Esta decisão drástica requer fundamentos suficientemente sólidos.
Para julgar a justiça de um despedimento, existe o princípio do “abuso do direito de despedir”, que exige que o despedimento tenha “motivos objetivamente razoáveis” e “adequação segundo os costumes sociais”. Se estas condições não forem cumpridas, o despedimento pode ser considerado injusto.
Em particular, ao considerar o despedimento com base em publicações de funcionários em redes sociais, é necessário ponderar cuidadosamente o conteúdo específico da publicação e o impacto que causou. A decisão não deve ser baseada apenas em julgamentos emocionais, mas sim numa análise objetiva da situação.
Artigo relacionado: Quais são as medidas a tomar em caso de ‘terrorismo de part-time’ nas redes sociais? É possível o despedimento ou a reivindicação de indemnização por danos?[ja]
Crimes além da difamação por falar mal de uma empresa
Além da difamação, publicações depreciativas sobre uma empresa podem resultar em acusações de ‘crime de descredito’ ou ‘crime de obstrução de negócios por fraude’.
Artigo 233 do Código Penal (Descredito e Obstrução de Negócios)
Aqueles que espalharem rumores falsos ou usarem fraude para prejudicar a credibilidade de alguém ou obstruir seus negócios serão punidos com até três anos de prisão ou multa de até quinhentos mil ienes.
Referência: e-Gov Pesquisa de Legislação | ‘Artigo 233 do Código Penal (Descredito e Obstrução de Negócios)[ja]‘
Crime de Descredito
O crime de descredito ocorre quando informações falsas são intencionalmente divulgadas para prejudicar a credibilidade de outra pessoa. Este ‘descredito’ inclui não apenas a credibilidade econômica, mas também a avaliação da qualidade de produtos e serviços. Para que o crime de descredito seja estabelecido, é necessário que as informações sejam falsas e haja intencionalidade. Informações verdadeiras ou declarações e publicações baseadas em mal-entendidos de boa-fé não são aplicáveis, mas dependendo do caso, podem resultar em acusações de difamação ou outros crimes.
Por exemplo, no caso de uma mulher que foi acusada de crime de descredito por postar uma avaliação falsamente baixa de um suplemento alimentar, a mulher que fez a postagem foi absolvida, mas o executivo da empresa que solicitou a avaliação falsa foi multado em 200.000 ienes. Em outro caso, onde um indivíduo misturou um objeto estranho em um suco comprado em uma loja de conveniência e fez uma declaração falsa à polícia, a credibilidade social da qualidade do produto também foi considerada alvo do crime de descredito.
Crime de Obstrução de Negócios por Fraude
O crime de obstrução de negócios por fraude ocorre quando alguém usa fraude para obstruir os negócios de outra pessoa. Para que este crime seja estabelecido, são necessários três elementos: ‘fraude’, ‘negócios’ e ‘obstrução’. Fraude refere-se a atos de enganar ou tirar vantagem de mal-entendidos, incluindo enganos diretos ou manipulação indevida de máquinas ou produtos. Negócios referem-se a atividades comerciais ou administrativas contínuas, abrangendo não apenas negócios com fins lucrativos, mas também atividades voluntárias ou de clubes. Obstrução inclui não apenas a interferência real na operação dos negócios, mas também a criação de uma situação que possa levar a tal interferência.
Por exemplo, atos como fazer pedidos fictícios a um restaurante, forçando entregas desnecessárias, fazer chamadas telefônicas maliciosas e repetidas sem dizer nada a uma loja de ramen, ou misturar agulhas em alimentos à venda são considerados crimes de obstrução de negócios por fraude. Da mesma forma, a publicação em sites de compartilhamento de vídeos de atos de funcionários de restaurantes que ignoram a gestão da higiene também se enquadra nesta categoria.
Tanto o crime de descredito quanto o de obstrução de negócios por fraude não são crimes de ação privada (crimes que requerem queixa da vítima), mas a possibilidade de serem processados como um caso criminal pela polícia é baixa, e na prática, é desejável que a vítima faça a queixa.
Como Responder a Comentários Difamatórios Sobre a Sua Empresa na Internet
Quando a sua empresa é alvo de comentários difamatórios na internet, uma resposta rápida e eficaz é essencial. Aqui, explicamos métodos concretos de resposta a este tipo de dano, divididos nos seguintes quatro passos:
- Solicitar a remoção do comentário ofensivo
- Identificar o autor do comentário
- Consultar um advogado
- Apresentar uma queixa-crime à polícia
Segue uma explicação detalhada de cada passo.
Solicitar a Remoção de Publicações Consideradas Ofensivas
Quando conteúdos difamatórios se espalham em redes sociais ou fóruns, a prioridade deve ser a remoção das publicações em questão e a prevenção da sua disseminação. Os principais métodos para alcançar este objetivo são os seguintes:
- Abordagem direta aos operadores da plataforma
- Utilização de sistemas de denúncia dedicados (por exemplo, ‘funções de reporte’ ou ‘formulários de contato’)
Embora seja possível que a própria empresa solicite a remoção, recorrer a um advogado para requerer uma providência cautelar de remoção pode resultar em uma resposta mais rápida e segura.
No entanto, se as informações já se espalharam amplamente, a remoção completa pode não ser realista. Nestas circunstâncias, é aconselhável utilizar estrategicamente declarações oficiais ou comunicados de imprensa para refutar informações incorretas e divulgar informações precisas. Se deseja saber mais sobre a remoção de publicações, consulte o artigo abaixo.
Artigo relacionado: Como Remover Tweets Negativos no Twitter?[ja]
Identificação do Autor da Publicação
Para lidar com difamação online, é necessário identificar o autor da publicação. A identificação do autor é geralmente realizada através de um pedido de divulgação em duas etapas. Primeiro, solicita-se ao operador do site a divulgação do endereço IP e, em seguida, pede-se ao provedor de serviços de Internet a disponibilização das informações do contratante.
Ao realizar um pedido de divulgação das informações do autor, é essencial verificar cuidadosamente se a publicação em questão constitui legalmente uma difamação. Expressões de opinião ou conteúdos que carecem de especificidade, bem como descrições verdadeiras, têm uma alta probabilidade de não serem consideradas difamação.
Além disso, se muito tempo passou desde a publicação, os registros do provedor podem ter sido apagados, tornando difícil identificar o autor. Tendo em conta estes fatores, devemos avaliar a viabilidade e eficácia do pedido de divulgação.
Com a reforma legal de Reiwa 4 (2022), o processo de divulgação das informações do autor foi simplificado. O novo sistema de “Ordem de Divulgação das Informações do Autor” visa acelerar o procedimento e reduzir o encargo. No entanto, dependendo da situação, o método tradicional pode ser mais adequado, por isso é prudente escolher a abordagem ótima com o aconselhamento de um advogado.
Se deseja saber mais sobre o pedido de divulgação das informações do autor, consulte o artigo abaixo.
Artigo relacionado: O que é o Pedido de Divulgação das Informações do Autor? Um advogado explica o novo procedimento e o seu fluxo após a reforma[ja]
Consultar um Advogado
A difamação na Internet pode ter um impacto sério nas vítimas, enquanto a resposta a esses incidentes exige conhecimento especializado e ação rápida. Muitas vítimas ficam confusas sobre como proceder. Para lidar eficazmente com este problema, o apoio de um advogado, especialista em direito, é essencial.
Advogados podem fornecer apoio abrangente, desde negociações com operadores de sites e provedores até procedimentos judiciais para a preservação de provas e, ainda, colaboração com a polícia e o Ministério Público. Em casos de difamação na Internet, onde o tempo é um fator crítico, as decisões rápidas e precisas de um advogado são a chave para proteger os direitos das vítimas.
Advogados executam respostas complexas, como a coleta eficaz de provas, a criação de queixas apropriadas e o avanço rápido dos procedimentos legais, utilizando sua experiência e conhecimento.
Apresentação de Queixa-Crime e Denúncia à Polícia
Quando se deseja uma ação penal contra alguém, apresentar uma denúncia à polícia é um meio eficaz. Com a entrega da denúncia, a polícia tem, em princípio, a obrigação de aceitá-la. Isto difere da simples comunicação de um crime, pois aumenta a certeza de que uma investigação será iniciada.
Uma vez que a denúncia é aceite, a polícia procede à investigação e, posteriormente, encaminha o caso para o Ministério Público. No entanto, a decisão de levar o caso a julgamento depende do Ministério Público, e não é garantido que resulte sempre numa acusação formal.
Além disso, a difamação é um crime de queixa privada, e apenas a vítima pode apresentar uma denúncia. Existe um prazo de três anos a partir do momento em que a vítima toma conhecimento do crime para apresentar a denúncia, após o qual pode não ser mais possível tomar medidas legais, pelo que é necessário ter atenção a este limite temporal.
Resumo: Críticas à empresa também podem constituir difamação
Como representante de uma empresa, quando críticas ou difamações são publicadas na internet contra a sua companhia, é exigida uma resposta rápida e adequada. Críticas à empresa podem representar um risco significativo para a reputação e credibilidade corporativa, além de poderem constituir difamação.
Especialmente as difamações que não se baseiam em factos ou que tratam de forma injusta a avaliação social da empresa, podem ser objeto de medidas legais. Existem precedentes em que a difamação contra empresas foi reconhecida como difamação.
Contudo, a expressão da verdade ou críticas com interesse público podem ser exceções, portanto, é necessário avaliar cuidadosamente a situação. Como resposta inicial, deve-se solicitar a remoção da publicação problemática e proceder à identificação do autor da postagem.
Paralelamente, é altamente recomendável consultar um advogado. Um advogado pode analisar a situação do ponto de vista legal e sugerir as melhores estratégias de resposta. Se necessário, também pode considerar a apresentação de uma queixa ou denúncia à polícia.
Além disso, em relação a postagens difamatórias feitas por funcionários da própria empresa, é necessário considerar a aplicação de medidas disciplinares de acordo com o regulamento interno. No entanto, ao aplicar sanções disciplinares como o despedimento, é essencial seguir a lei e contar com o aconselhamento de um advogado.
Além da difamação, também pode haver a possibilidade de crimes como obstrução dos negócios ou difamação do crédito, portanto, receber aconselhamento abrangente é prudente. Para proteger a reputação da empresa e responder adequadamente, recomenda-se a consulta com um advogado especialista.
Apresentação das Medidas da Nossa Firma
A Monolith Law Office é uma firma de advocacia com vasta experiência em TI, especialmente na interseção entre a Internet e o direito. Nos últimos anos, tornou-se evidente que ignorar informações difamatórias e caluniosas disseminadas online pode resultar em danos graves. A nossa firma oferece soluções para gerir riscos de reputação e lidar com crises de imagem. Detalhes adicionais podem ser encontrados nos artigos abaixo.
Áreas de atuação da Monolith Law Office: Medidas de gestão de risco de reputação para empresas cotadas em bolsa[ja]
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