O que é a violação da honra? Métodos de lidar com precedentes passados e inscrições
Se alguém te insultar chamando-te de “idiota” ou “feio”, qualquer pessoa se sentiria mal. Se esses insultos continuarem na internet, acho natural querer fazer algo a respeito.
Os insultos mencionados acima, como os chamados insultos, são legalmente organizados como uma violação da “dignidade emocional (dignidade subjetiva)”.
Embora seja um termo técnico difícil de entender, o ponto é que, embora a palavra “dignidade” esteja incluída, não se enquadra na “difamação” legal.
A diferença entre “Difamação” e “Violação da Honra Subjetiva”
O termo jurídico “Difamação” é famoso e está definido no Artigo 230 do Código Penal Japonês.
Artigo 230 (Difamação)
Qualquer pessoa que publicamente apresente um facto e difame a honra de outra pessoa, independentemente da veracidade do facto, será punida com prisão até 3 anos ou multa até 500.000 ienes.
Legalmente, a “honra” neste caso refere-se à honra social (avaliação social) que se recebe da sociedade.
Por exemplo, se um indivíduo é acusado de ter cometido peculato na empresa onde trabalhava anteriormente, essa pessoa pode ser avaliada pelos outros como “uma pessoa perigosa para contratar”, o que pode dificultar atividades sociais como a mudança de emprego.
Assim, a diminuição da “avaliação social” de outra pessoa é um requisito para a difamação.
Artigo relacionado: Quais são os requisitos para processar por difamação? Explicação dos requisitos e da compensação média[ja]
No entanto, a “honra” em termos cotidianos tem outro significado.
Como mencionado no início, por exemplo, se alguém é insultado como “idiota” ou “feio”, a sua autoestima é ferida, e nesse sentido, deve sentir que a sua “honra” foi prejudicada.
Atos que ferem essa “honra subjetiva”, que se refere à autoavaliação, correspondem à “violação da honra subjetiva”.
No entanto, se apenas causar desconforto sem ferir a autoestima de outra pessoa, não pode ser considerado uma “violação ilegal da honra subjetiva”.
Honra Subjetiva e Honra Social
Então, o que é exatamente essa “honra subjetiva”?
Por exemplo, mesmo que alguém seja insultado como “idiota” ou “feio”, terceiros normalmente não pensam que “essa pessoa não tem a capacidade intelectual ou conhecimento que as pessoas deveriam ter” ou “essa pessoa é tão feia que é difícil olhar para ela”. Eles simplesmente pensam, “Eles começaram uma briga” ou “Eles estão sendo incomodados por uma pessoa problemática”.
Portanto, a avaliação “social” externa dessa pessoa não necessariamente diminui devido a tais insultos simples.
No entanto, isso não significa que você tenha que suportar tais insultos.
Nesses casos, mesmo que o crime de “difamação” não seja estabelecido em termos criminais, pode ser considerado uma “violação da honra subjetiva (honra subjetiva)”, que pode ser ilegal em termos civis.
Ilegalidade Criminal (Crime) e Ilegalidade Civil (Atos Ilícitos)
Palavras como “criminal” e “civil” podem ser um pouco confusas, mas quando se é vítima de um ato “ilegal”, essa “ilegalidade” pode ser:
- Ilegalidade criminal (= “crime”), e o autor do ato é punido, e ao mesmo tempo, o ato em questão é ilegal em termos civis (= “ato ilícito”), e uma reivindicação de compensação por danos pode ser reconhecida
- Não é ilegal em termos criminais (= crime), e o autor do ato não é punido, mas o ato em questão é ilegal em termos civis (= “ato ilícito”), e uma reivindicação de compensação por danos pode ser reconhecida
Existem esses dois casos.
A violação da honra subjetiva não é um “crime”, mas pode ser um “ato ilícito”
E então,
- A “difamação” que diminui a “avaliação social” é ilegal em termos criminais e também é ilegal em termos civis
- A “violação da honra subjetiva” que fere a “honra subjetiva” não é ilegal em termos criminais, mas pode ser ilegal em termos civis
É assim que funciona.
No caso de postagens na internet, se for ilegal em termos civis, é possível solicitar a divulgação do endereço IP para identificar a outra parte e reivindicar compensação por danos ao autor da postagem.
No entanto, não haverá prisão ou punição pela polícia.
Além disso, embora seja um pouco complicado, existe a “difamação de opinião” que difama sem apresentar um fato específico, mas diminui a avaliação social.
Assim como no caso da “violação da honra subjetiva”, isso não se aplica ao crime de “difamação” no Código Penal, mas pode ser ilegal em termos civis.
Artigo relacionado: Quais são os requisitos para a difamação de expressões que incluem opiniões ou críticas?[ja]
Além disso, o mesmo se aplica à invasão de privacidade.
A invasão de privacidade pode ser ilegal em termos civis, mas não há disposição no Código Penal que proíba a invasão de privacidade em si, e a menos que se aplique aos requisitos para crimes como insulto ou difamação no Código Penal, não será um “crime”.
Critérios para a ilegalidade da “violação da honra e dos sentimentos”
É ilegal postar “louco” no 2channel?
O diretor da escola “A Gakuen”, uma instituição educacional para crianças com deficiências de desenvolvimento do primeiro ano do ensino fundamental ao terceiro ano do ensino médio, solicitou a divulgação de informações do remetente ao 2channel porque foi postado no tópico “A Gakuen Part2” do 2channel, “Que tópico normal. O diretor da A Gakuen é claramente louco”.
Além disso, com base no endereço IP obtido através do pedido de divulgação de informações do remetente ao 2channel, foi solicitada a divulgação de informações do remetente ao provedor intermediário DION (agora au one net), mas DION recusou e o caso foi a tribunal.
Note-se que o “pedido de divulgação de informações do remetente” refere-se ao pedido para identificar o autor da postagem.
Artigo relacionado: O que é um pedido de divulgação de informações do remetente? Um advogado explica como fazer e o que ter em atenção[ja]
Decisão do Supremo Tribunal
Primeiro, o Supremo Tribunal, em sua decisão, estabeleceu o critério de que “mesmo em casos de ‘violação da honra e dos sentimentos’, a violação dos interesses pessoais do réu só pode ser reconhecida quando se considera que é um ato de insulto que ultrapassa os limites permitidos pela sociedade”, e apoiou a decisão do tribunal de apelação que permitiu a divulgação de informações do remetente.
Por outro lado, a postagem “louco” neste caso, embora seja uma “violação da honra e dos sentimentos”, “não se pode dizer à primeira vista que é um ato de insulto que ultrapassa os limites permitidos pela sociedade”, e concluiu que DION, que não concordou com a divulgação de informações fora do tribunal, não teve uma falha grave.
Note-se que, de acordo com a Lei de Limitação de Responsabilidade do Provedor, a existência de uma falha grave por parte do provedor é um requisito para reconhecer a responsabilidade de indenização por danos do provedor.
Como resultado, a parte da decisão do tribunal de apelação que reconheceu uma falha grave por parte de DION foi anulada, e o pedido de indenização por danos de DION pelo demandante não foi aceito.
Texto da decisão: Supreme Court decision, April 13, 2010 (Heisei 22), Minshu Vol. 64, No. 3, p. 758[ja]
Com base no acima exposto, como premissa, nem todos os atos de insulto (violação da honra e dos sentimentos) são ilegais, e para serem considerados ilegais, o grau de violação deve “ultrapassar os limites permitidos pela sociedade”.
Além disso, de acordo com este precedente, se a expressão “louco” for usada apenas uma vez, e a postagem for feita apenas uma vez, não se pode dizer que o provedor teve uma falha grave ao decidir se os requisitos para a divulgação de informações do remetente fora do tribunal são cumpridos, e um pedido de indenização por danos contra o provedor não será aceito.
O que significa “ultrapassar os limites permitidos pela sociedade”
Há um caso em que a linguagem de um artigo sobre o curso de um processo entre o autor e o réu, publicado na página inicial da Web, foi questionada (Decisão do Tribunal Distrital de Tóquio, 16 de junho de 2015 (Heisei 27)).
O autor alegou que sua reputação social foi diminuída por vários insultos, como “charlatão”, “bando de vilões”, “quase um perseguidor”, “estado mental anormal”, e pediu:
- Remoção da parte publicada com base no direito à honra ou direitos de personalidade
- Indenização por danos (compensação) com base em ato ilícito
- Publicação de um aviso na página inicial da mesma pessoa como medida de restauração da honra
O Tribunal Distrital de Tóquio, considerando que essas expressões “ultrapassam o limite apropriado como opinião ou crítica sobre a justiça ou injustiça da ação judicial do autor e atacam a personalidade do autor”, decidiu que “constituem um ato ilegal que viola os sentimentos de honra do autor a um grau que não pode ser ignorado pela sociedade”, reconheceu a ilegalidade da “violação da honra e dos sentimentos”, e ordenou ao réu que pagasse 300.000 ienes em danos e removesse o artigo.
De acordo com este precedente, mesmo em sua própria página inicial, se você repetir insultos a outras pessoas várias vezes, pode ser considerado “uma violação dos sentimentos de honra a um grau que não pode ser ignorado pela sociedade”, e pode ser considerado um ato ilícito civil.
Violação da honra em pedidos de divulgação de informações do remetente
Outro caso em que a divulgação de informações do remetente foi permitida
Houve um caso em que uma mulher alegou que sua honra foi violada por uma postagem no 2chan e fez um pedido de divulgação de informações do remetente para reivindicar indenização por danos ao autor da postagem.
Esta mulher identificou o provedor intermediário através do endereço IP divulgado pelo 2chan e solicitou a divulgação de informações do remetente fora do tribunal.
Contudo, como o provedor intermediário recusou, ela processou o provedor com um pedido de divulgação de informações do remetente.
O Tribunal Distrital de Tóquio reconheceu que postagens como “feia”, “promíscua”, “velha de óculos salientes” e “mulher estúpida” constituem uma violação ilegal da “honra” e ordenou ao provedor intermediário que divulgasse as informações do remetente.
É claro que a honra de uma mulher é prejudicada quando ela é avaliada de forma depreciativa como “feia”, “velha” ou “mulher estúpida” por uma pessoa de identidade desconhecida num quadro de avisos na Internet que pode ser visto por um número indeterminado de pessoas. Considerando que não há razão para ela ter que suportar tais expressões depreciativas, mesmo que não haja fatos concretos ou fundamentos que apoiem essa avaliação nas postagens em questão, elas devem ser consideradas como prejudicando a honra da autora além do limite aceitável pela sociedade.
Tribunal Distrital de Tóquio, 18 de Novembro de 2016 (Ano 28 da era Heisei)
Portanto, pode-se dizer que se continuar a fazer postagens depreciativas como “feia”, “velha” e “mulher estúpida”, pode ser considerado uma violação ilegal da “honra” e um pedido de divulgação de informações do remetente pode ser permitido.
Como lidar com publicações que constituem “violação da honra”
Na Internet, existem basicamente duas maneiras de lidar com publicações que constituem uma violação ilegal da “honra” para si mesmo:
- Pedido de remoção da publicação
- Reivindicação de indemnização ao autor da publicação
Pedido de remoção da publicação
Um dos métodos de resposta quando uma publicação infringe os direitos da personalidade e constitui uma violação ilegal da “honra” é o pedido de remoção.
O pedido de remoção é concedido quando, após comparar e ponderar o grau de violação dos direitos da personalidade da parte que sofreu difamação e a liberdade de expressão do autor, o primeiro é considerado mais problemático do que o último.
Em primeiro lugar, o pedido de remoção pode ser feito ao administrador do fórum ou blog (provedor de serviços de conteúdo), mas se o número de publicações for grande e a resposta em cada site individual não for realista, seria mais eficiente escolher o motor de busca como o destinatário.
Reivindicação de indemnização ao autor da publicação
Se a “violação da honra” exceder o grau aceitável pela sociedade e constituir um ato ilícito, é possível reivindicar uma indemnização ao autor da publicação.
Para fazer uma reivindicação de indemnização, é necessário identificar a outra parte como um passo preliminar, mas ao fazer um pedido de divulgação de informações do remetente, é possível divulgar as informações do autor que foram identificadas ao rastrear o registo de acesso, como o endereço IP.
No entanto, se o provedor intermediário for uma operadora de telefonia móvel, o período de armazenamento do endereço IP do terminal que fez a publicação é de cerca de três meses, o que é muito curto, portanto, uma resposta rápida é necessária.
Artigo relacionado: Qual é o prazo de prescrição para o pedido de divulgação de informações do remetente? Três prazos de prescrição a serem observados nas publicações na Internet[ja][ja]
Além disso, a realidade é que o valor da compensação concedida por uma violação ilegal da “honra” é muito menor do que no caso de difamação.
Resumo: Se está preocupado com a “violação da honra”, consulte um advogado
Não há razão para aceitar insultos repetidos, como “idiota” ou “louco”, escritos em fóruns e outros locais semelhantes.
Mesmo que a expressão não seja reconhecida como difamatória, diminuindo a sua reputação social, ainda pode haver a possibilidade de identificar o autor e solicitar uma indemnização por danos com base em atos ilícitos, como uma “violação da honra”. Não se resigne, consulte um advogado experiente.
Apresentação das medidas adotadas pelo nosso escritório
O Escritório de Advocacia Monolith é um escritório de advocacia com alta especialização em IT, especialmente na intersecção entre a Internet e a lei. Nos últimos anos, ignorar informações sobre danos à reputação ou difamação que se espalharam na Internet pode causar sérios danos. O nosso escritório oferece soluções para gerir danos à reputação e situações de crise. Os detalhes estão descritos no artigo abaixo.
Áreas de atuação do Escritório de Advocacia Monolith: Identificação do autor de difamação e similares[ja]
Se preferir conhecer o conteúdo deste artigo através de um vídeo, por favor, assista ao vídeo no nosso canal do YouTube.
Category: Internet