É possível solicitar a divulgação de informações do remetente apenas com um endereço de e-mail? Explicação em caso de desconhecimento do nome
Se for vítima de difamação na Internet, é possível solicitar a divulgação das informações do remetente (agressor) com base na ‘Lei Japonesa de Limitação de Responsabilidade do Provedor’. Se a divulgação de informações for permitida, geralmente serão divulgados o nome, endereço, número de telefone e endereço IP.
No entanto, em alguns casos, apenas o endereço de e-mail pode ser revelado. Especificamente, isso ocorre quando, no momento do registo de um membro para a criação de um site, não são fornecidos o nome e outras informações pessoais, mas é fornecido um endereço de e-mail. Neste caso, o endereço de e-mail corresponderia às ‘informações do remetente’ na ‘Lei Japonesa de Limitação de Responsabilidade do Provedor’?
Explicaremos o julgamento do Tribunal Superior de Propriedade Intelectual de Março de 2021 (ano 3 da era Reiwa, 2021 no calendário gregoriano), que decidiu que ‘corresponde’ a esta questão.
Lei de Limitação de Responsabilidade do Provedor
A Lei de Limitação de Responsabilidade do Provedor (nome oficial: Lei sobre a Limitação da Responsabilidade por Danos do Provedor de Serviços de Telecomunicações Específicos e a Divulgação de Informações do Remetente) é uma lei que estabelece a responsabilidade dos provedores de internet e administradores de fóruns quando surgem problemas como difamação e violação de direitos autorais na internet. Esta lei estabelece o direito do provedor de serviços de remover postagens maliciosas que violem a lei e outros direitos em seus serviços de internet sob sua gestão, e o escopo da responsabilidade de gestão em relação às postagens.
Remetente
Na cláusula 4 do artigo 2 da Lei de Limitação de Responsabilidade do Provedor, o “remetente” é definido da seguinte maneira:
Artigo 2 da Lei de Limitação de Responsabilidade do Provedor (Definição)
4 Remetente: Refere-se à pessoa que registra informações no meio de gravação do equipamento de telecomunicações específico usado pelo provedor de serviços de telecomunicações específicos (limitado àquelas cujas informações registradas no referido meio de gravação são enviadas a pessoas não especificadas), ou que insere informações no dispositivo de transmissão do referido equipamento de telecomunicações específico (limitado àquelas cujas informações inseridas no referido dispositivo de transmissão são enviadas a pessoas não especificadas).
Em outras palavras, o “remetente” refere-se à pessoa que fez uma postagem na internet que constitui difamação, ou que fez uma postagem que viola os direitos autorais.
Informações do Remetente
De acordo com o parágrafo 1 do artigo 4 da Lei de Limitação de Responsabilidade do Provedor, uma pessoa cujos direitos foram violados pela distribuição de informações através de um site, etc., tem o direito de solicitar ao provedor, etc., a divulgação de informações sobre o remetente que viola os direitos. As “informações do remetente” definidas no item 3 do decreto do Ministério de Assuntos Internos e Comunicações (“Decreto que define as informações do remetente do parágrafo 1 do artigo 4 da Lei sobre a Limitação da Responsabilidade por Danos do Provedor de Serviços de Telecomunicações Específicos e a Divulgação de Informações do Remetente”) incluem o seguinte:
- Nome ou denominação do remetente ou outra pessoa envolvida no envio de informações infratoras
- Endereço do remetente ou outra pessoa envolvida no envio de informações infratoras
- Número de telefone do remetente (adicionado pela emenda do decreto de 31 de agosto de 2020)
- Endereço de e-mail do remetente
- Endereço IP e número da porta relacionados às informações infratoras
- Código de identificação do usuário do serviço de conexão à internet a partir de um terminal de telefone celular ou PHS relacionado às informações infratoras
- Número de identificação do cartão SIM relacionado às informações infratoras
- Data e hora (timestamp) em que as informações infratoras foram enviadas do terminal, etc., mencionado nos itens 5 a 7 para o equipamento usado pelo provedor de serviços relacionado à divulgação
Além do nome e endereço, o endereço de e-mail também está incluído nas informações do remetente.
Consulta de Opinião
Para prevenir danos indevidos à privacidade, etc., do remetente, a Lei de Limitação de Responsabilidade do Provedor estabelece que, quando um provedor, etc., recebe um pedido de divulgação de informações do remetente, ele tem a obrigação de ouvir a opinião do remetente sobre se deve ou não divulgar as informações.
Parágrafo 2 do Artigo 4 da Lei de Limitação de Responsabilidade do Provedor
Quando o provedor de serviços relacionado à divulgação recebe um pedido de divulgação de acordo com as disposições do parágrafo anterior, a menos que não seja possível entrar em contato com o remetente das informações infratoras relacionadas ao pedido de divulgação ou que existam circunstâncias especiais, ele deve ouvir a opinião do referido remetente sobre se deve ou não divulgar.
O remetente pode expressar sua opinião sobre a divulgação neste momento.
Decurso do processo
O autor, que distribui uma newsletter no seu site, alegou que o conteúdo da sua newsletter foi copiado e publicado sem permissão num site, e solicitou à ré, a empresa CyberAgent, a divulgação das informações registadas pelo criador do site (doravante referido como X), com base na Lei Japonesa de Limitação de Responsabilidade dos Provedores de Serviço (Provider Liability Limitation Act).
Resumo do caso
A ré é uma empresa que opera negócios de media através de blogs e outros meios na Internet, possui o domínio “amebaownd.com” e é um provedor de serviços que oferece o serviço “Ameba Ownd”, onde qualquer pessoa pode criar gratuitamente uma página de media.
Um indivíduo de nome desconhecido, X, registou-se como membro para receber este serviço e criou um site.
No entanto, os artigos postados neste site eram cópias da newsletter criada pelo autor, X, e foram disponibilizados para visualização pública. Em resposta a isto, o autor solicitou a divulgação das informações do remetente, alegando que os seus direitos de autor (direito de cópia, direito de transmissão pública) foram violados. A quantidade de informação era tão grande que, se fosse impressa em papel de formato A4, chegaria a 688 páginas.
A principal questão em disputa era se o endereço de e-mail usado para registar o site (no caso de o nome real e outras informações não serem fornecidas no momento do registo, mas sim um endereço de e-mail) se qualificava como informação do remetente, assumindo que um endereço de e-mail geralmente pode ser considerado informação do remetente, como indicado no Decreto Ministerial nº 3 do Ministério dos Assuntos Internos e Comunicações.
O tribunal de primeira instância rejeitou o pedido de divulgação
O tribunal de primeira instância decidiu que o propósito de especificar explicitamente o termo “remetente” no artigo 2, parágrafo 4, da Lei de Limitação de Responsabilidade dos Provedores de Serviço era para definir claramente aqueles que colocam informações que violam os direitos de terceiros no processo de circulação. No que diz respeito ao “remetente” no “endereço de e-mail do remetente” no Decreto Ministerial nº 3, de acordo com o artigo 4, parágrafo 1, este é limitado à pessoa que registou as informações no meio de gravação ou inseriu as informações no dispositivo de transmissão. Portanto, no caso de um endereço de e-mail ser fornecido em vez de o nome real e outras informações serem fornecidas como informações pessoais no momento do registo, há uma dúvida razoável de que o registo foi realmente feito com o endereço de e-mail da própria pessoa, e é difícil reconhecer que o endereço de e-mail registado é o da própria pessoa. Portanto, o tribunal decidiu que o endereço de e-mail neste caso não se qualifica como “informação do remetente” e rejeitou o pedido de divulgação.
O tribunal observou que os termos de uso do serviço em questão estipulam que os membros não devem postar informações falsas nas informações de registo ao usar o serviço, mas não há cláusulas que estabeleçam um método para verificar se o conteúdo das informações de registo é realmente a informação do membro em questão. Pelo contrário, se houver falsidade nas informações de registo ou se o endereço de e-mail registado for considerado inoperante, a ré pode tomar medidas como a suspensão do uso do serviço. A partir disto, pode-se inferir que há uma possibilidade de que os membros ou candidatos a membros do serviço em questão registem informações de outras pessoas ou informações fictícias.
Além disso, considerando que quase todas as newsletters criadas pelo autor após a criação do site em questão foram republicadas sem permissão, pode-se inferir que o site em questão foi criado para tais atos ilegais, e é difícil negar a possibilidade de que o registo do site em questão tenha sido feito com o endereço de e-mail de outra pessoa ou um endereço de e-mail fictício.
Pode-se dizer que a informação só pode ser divulgada se for claramente reconhecida como sendo do remetente sem qualquer dúvida razoável. O tribunal,
O autor argumenta que, uma vez que os provedores de serviços via Internet não podem conhecer os postadores, se se exigir que o “remetente” seja estritamente o postador, a “divulgação do endereço de e-mail do remetente” será quase impossível por lei, e que o “remetente” deve incluir não só o remetente no sentido estrito, mas também aqueles que têm uma probabilidade de serem o remetente.
No entanto, o significado do “endereço de e-mail do remetente” no Decreto Ministerial nº 3 é como indicado acima, e mesmo com a indicação acima do autor, não há razão razoável para adotar uma interpretação que se desvie do artigo 2, parágrafo 4, em relação ao termo “remetente”. A alegação acima do autor é uma opinião própria e não deve ser adotada.
Decisão do Tribunal Distrital de Tóquio, 25 de junho de 2020
rejeitou a alegação do autor de que o “remetente” deve incluir “não só o remetente no sentido estrito, mas também aqueles que têm uma probabilidade de serem o remetente” como uma “opinião própria”.
Além disso, o tribunal não respondeu à alegação do autor de que, embora a ré tenha consultado o registo em questão, se o registo em questão não tivesse nada a ver com o assunto, seria de esperar que tal circunstância fosse obtida como resultado da consulta acima mencionada, mas tal circunstância não apareceu de todo.
O tribunal de recurso fez um julgamento oposto
O autor recorreu da decisão de primeira instância, e o tribunal de recurso decidiu que o endereço de e-mail usado para registar o site no momento do registo do membro é “informação do remetente” e ordenou à CyberAgent que divulgasse as informações do remetente.
O tribunal de recurso apontou que as informações necessárias para se candidatar ao registo no serviço de membros em questão são o endereço de e-mail, uma password à escolha, a data de nascimento e o sexo, etc., e que o requerente do registo em questão completou o registo preliminar ao introduzir a informação em questão como endereço de e-mail, e completou o registo final ao clicar no URL contido no e-mail para o registo final enviado pela ré para o referido endereço.
Além disso, o serviço em questão é um serviço que só pode ser utilizado pelos membros registados se introduzirem a password definida no momento do registo, etc., e a ré (o réu de primeira instância, CyberAgent) enviou um e-mail intitulado “Notificação de Consulta de Opinião” para o endereço de e-mail da informação em questão como consulta de opinião ao remetente com base no artigo 4, parágrafo 2, da Lei de Limitação de Responsabilidade dos Provedores de Serviço, mas não recebeu qualquer resposta nem qualquer notificação de erro de envio. Portanto, normalmente, a pessoa que fez o procedimento de registo para o serviço de membros em questão e o utilizador do serviço são a mesma pessoa.
A ré alegou que, mesmo que o endereço de e-mail da própria pessoa que fez o procedimento de registo em questão tenha sido registado no momento da criação do site em questão, há a possibilidade de que a ID e a password tenham sido transferidas posteriormente, mas o tribunal de recurso considerou isto apenas uma possibilidade abstrata e não algo que alterasse o julgamento de reconhecimento baseado nas circunstâncias concretas acima mencionadas.
Com base nestes pontos, o tribunal de recurso,
É razoável presumir que a pessoa que fez o procedimento de registo em questão, o membro em questão e a pessoa que fez a postagem em questão são todas a mesma pessoa, e não há provas suficientes para refutar esta presunção.
Portanto, pode-se dizer que a informação em questão é o endereço de e-mail da pessoa que fez a postagem em questão, e a informação em questão deve ser considerada “informação do remetente” de acordo com o artigo 4, parágrafo 1, da Lei.
Decisão do Tribunal Superior de Propriedade Intelectual, 11 de março de 2021
decidiu que havia razões para o pedido do recorrente de divulgação da informação em questão e ordenou a divulgação da informação do remetente.
Além disso, a ré argumentou que havia a possibilidade de gestão e atualização por várias pessoas em relação ao serviço em questão, mas isto também foi considerado apenas uma possibilidade abstrata e não algo que alterasse o julgamento de reconhecimento baseado nas circunstâncias concretas do caso em questão. Mesmo que a pessoa que fez o procedimento de registo em questão tenha feito a postagem em questão em conjunto com outra pessoa, isso não significa que a informação em questão não se qualifique como “informação do remetente” de acordo com o artigo 4, parágrafo 1, da Lei de Limitação de Responsabilidade dos Provedores de Serviço.
Resumo
A decisão do Tribunal Superior de Propriedade Intelectual, que é a corte de apelação, foi que mesmo em casos onde, ao se registrar para criar um site, não são fornecidos dados pessoais como o nome, mas é fornecido um endereço de e-mail, este endereço de e-mail corresponde à “informação do remetente” na “Lei Japonesa de Limitação de Responsabilidade do Provedor”.
Embora a primeira instância e a corte de apelação tenham reconhecido circunstâncias semelhantes e chegado a decisões diferentes, este é um caso interessante, e pode-se dizer que a corte de apelação apresentou uma decisão baseada em circunstâncias mais concretas. Acredita-se que isso possa ser útil em casos semelhantes no futuro.
Apresentação das medidas propostas pelo nosso escritório
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