Qual é o método para remover comentários negativos no Ierabu?
Ierabu é um site de informação abrangente sobre aluguer e venda de imóveis. Na página de pesquisa de imobiliárias do Ierabu, pode pesquisar imobiliárias e lojas, bem como consultar sobre imóveis. Existe também uma função para postar comentários sobre as imobiliárias, permitindo aos utilizadores encontrar a empresa certa para eles, lendo esses comentários. Entre esses comentários, há casos em que são postados comentários negativos, como “O funcionário A (nome real) da filial △△ de ○○ é muito lento no trabalho, é irritante. Ele disse que morava em □□” ou “A propriedade que contratei por recomendação era uma casa defeituosa. Será que eles sabiam que era uma casa defeituosa e recomendaram-na?”. Nesses casos, os utilizadores que estão a pesquisar imobiliárias no Google, Yahoo ou Ierabu podem acabar por ver esses comentários negativos. Se houver comentários negativos escritos no Ierabu, será possível apagá-los? Além disso, em que situações seria melhor consultar um advogado?
O que é o Ierabu
No Ierabu, não só pode pesquisar imóveis, como também pode publicar e visualizar avaliações de empresas imobiliárias. Além disso, pode também consultar sobre quaisquer preocupações relacionadas com imóveis e habitação. Portanto, se houver avaliações negativas escritas no Ierabu, existe o risco de os utilizadores que estão a procurar imóveis ou empresas imobiliárias através de motores de busca como o Google ou dentro do próprio Ierabu, verem essas avaliações e evitarem solicitar a intermediação dessas empresas imobiliárias.
O que são as críticas negativas publicadas no Ierabu
Quando se pesquisa uma imobiliária no Ierabu, é possível ver informações sobre a empresa, a equipa, as propriedades que gerem e as críticas que receberam. Entre essas críticas, podem existir algumas que parecem ser difamatórias. Que tipo de críticas negativas podem ser encontradas no Ierabu? Vamos dar alguns exemplos.
Críticas que mencionam o nome real de uma filial ou funcionário
Um exemplo seria uma crítica que diz: “O funcionário A (nome real) da filial △△ de ○○ é muito lento no seu trabalho. Disse que morava em □□”. Isto pode indicar que a comunicação entre o funcionário responsável da imobiliária e o cliente não correu bem, levando à publicação de tal crítica. Se este tipo de crítica negativa for publicada, a imobiliária pode sofrer consequências negativas, como a perda de clientes.
Críticas que afirmam que a propriedade é defeituosa
Um exemplo seria uma crítica que diz: “A propriedade que me recomendaram e com a qual assinei contrato era defeituosa. Será que sabiam que era defeituosa e mesmo assim recomendaram-me?”. Se realmente sabiam que a propriedade era defeituosa e mesmo assim a recomendaram, isso seria problemático. No entanto, também é possível que o defeito não fosse detectável mesmo após uma investigação adequada. Se uma crítica como esta for publicada, a imobiliária pode sofrer danos, como a perda de clientes ou parceiros comerciais.
Outras críticas difamatórias infundadas ou postagens que causam danos à reputação
No Ierabu, também podem ser publicadas críticas que vão além das opiniões sobre a imobiliária ou a sua equipa, como críticas difamatórias ou postagens que causam danos à reputação de uma empresa ou funcionário específico. Acredita-se que estas críticas devem ser removidas, tal como as postagens difamatórias ou que causam danos à reputação em fóruns anónimos como o 5chan (antigo 2chan). Para saber como solicitar a remoção de uma postagem no 5chan (antigo 2chan), consulte o artigo abaixo.
https://monolith.law/reputation/deletionrequest-for-2chand5ch[ja]
Como solicitar a remoção por violação das diretrizes de comentários
Se acredita que uma publicação viola as diretrizes de comentários do Ierabu, pode denunciá-la clicando no botão “Denunciar” localizado no canto inferior esquerdo do comentário.
Ao clicar no botão “Denunciar” no canto inferior esquerdo do comentário, aparecerá a seguinte tela, onde pode detalhar a natureza da denúncia (categoria) e outros detalhes para contactar a administração.
De acordo com a nota no topo do formulário de denúncia, a administração irá verificar o conteúdo e tomar medidas apropriadas, mas não garante a remoção em todos os casos de denúncia. Além disso, de acordo com as diretrizes de comentários do Ierabu[ja], é proibido publicar comentários que contenham informações falsas ou que violem a privacidade, e a administração pode remover publicações inadequadas.
As ações proibidas pelo Artigo 10 dos Termos de Uso do Ierabu (Atos Proibidos) são as seguintes:
<Artigo 10 dos Termos de Uso do Ierabu (excerto)>
URL dos Termos de Uso do Ierabu: https://www.ielove.co.jp/rules/[ja]
(1) Reproduzir, duplicar, transmitir, transferir, distribuir, revender, modificar ou armazenar para esses fins as informações fornecidas por este serviço, sem o consentimento prévio da nossa empresa
(2) Violar estes termos
(3) Agir contra a ordem pública e a moralidade
(4) Conduzir a atividades criminosas
(5) Infringir ou correr o risco de infringir os direitos de propriedade intelectual (incluindo, mas não limitado a, direitos autorais, direitos de design, direitos de modelo de utilidade, direitos de marca, direitos de patente, know-how), honra, privacidade ou outros direitos ou interesses da nossa empresa, de outros usuários ou de terceiros
(6) Causar prejuízo à nossa empresa, a outros usuários ou a terceiros
(7) Usar este serviço se passando por outro usuário
(8) Enviar informações falsas
(9) Interferir na operação da nossa empresa ou difamar a sua reputação
(10) Qualquer outra ação que a nossa empresa considere inadequada
O comentário acima “Funcionário A (nome real) da filial △△ da ○○, é muito lento no trabalho. Disse que mora em □□” pode ser considerado uma violação da diretriz 7 de comentários do Ierabu “Publicação de conteúdo que viole a privacidade” e do Artigo 10, Parágrafo 1, Item (5) dos Termos de Uso do Ierabu “Infringir ou correr o risco de infringir a privacidade ou outros direitos ou interesses”, e pode ser denunciado. Nesse caso, na categoria “Conteúdo da denúncia” do formulário de denúncia, deve-se selecionar “Contém informações pessoais”.
Exemplos de pedidos de remoção com base em ilegalidade
De acordo com o Artigo 10, Parágrafo 1, Item (5) dos Termos de Uso do Ierabu, que se refere a “atos que infringem ou podem infringir os direitos de propriedade intelectual (incluindo, mas não limitado a, direitos autorais, direitos de design, direitos de invenções úteis, direitos de marca, direitos de patente, know-how) da nossa empresa ou de outros usuários ou terceiros, honra, privacidade ou outros direitos ou interesses”, é necessário considerar a difamação (infringência do direito à honra). Os requisitos para a difamação são os seguintes:
- Publicamente
- Apontar um fato
- Difamar a honra de alguém
Por exemplo, se uma avaliação como “A propriedade que me recomendaram e com a qual assinei contrato era defeituosa. Será que me recomendaram sabendo que era uma casa defeituosa?” for postada, então:
- A declaração “A propriedade que me recomendaram e com a qual assinei contrato era defeituosa. Será que me recomendaram sabendo que era uma casa defeituosa?” tem um significado específico,
- O ato de recomendar um contrato escondendo o fato de que a propriedade é defeituosa, apesar de saber disso, é algo que é regulado por lei, e ser considerado uma imobiliária que pratica tais atos é prejudicial para a empresa em questão,
- A referida empresa não está a praticar o ato de recomendar um contrato escondendo o fato de que a propriedade é defeituosa, apesar de saber disso.
Essa seria a alegação. No entanto, mesmo que os requisitos para a difamação sejam cumpridos, a difamação não será estabelecida se as seguintes condições forem cumpridas:
- Existência de interesse público
- Existência de benefício público
- Verdade ou verossimilhança da verdade
Não apenas no exemplo acima, mas também em outros casos de avaliações difamatórias e danos à reputação, é necessário considerar se eles se enquadram na difamação. No entanto, as negociações de remoção baseadas em argumentos especializados e discussões legais podem ser difíceis se você não estiver familiarizado com a lei. Consultar um advogado com vasto know-how pode resultar em muitos casos de remoção bem-sucedida. Os requisitos para a difamação são explicados em detalhes no artigo abaixo.
https://monolith.law/reputation/defamation[ja]
Remoção por Medida Provisória
Se a sua reclamação não for removida mesmo após ter contactado a secretaria através do formulário de denúncia do Ierabu, é possível solicitar a remoção através do tribunal. As críticas do Ierabu podem ser removidas não só através de um processo judicial, mas também através de uma medida provisória. Mesmo que o processo corra sem problemas, geralmente demora entre 3 a 12 meses, e em alguns casos pode durar mais de um ano. Por outro lado, uma medida provisória, se solicitada a um advogado com amplo conhecimento em danos à reputação, geralmente termina em cerca de 2 a 3 meses desde a solicitação até a remoção. O processo de medida provisória é o seguinte:
- Apresentação da medida provisória
- Audiência
- Pagamento da caução
- Emissão da ordem de medida provisória
- Execução
No caso de uma medida provisória, além do argumento legal, também é necessário apresentar provas para apoiar esse argumento. Por exemplo, se for postado algo como “A propriedade que me recomendaram e com a qual assinei contrato era uma casa defeituosa. Será que eles sabiam que era uma casa defeituosa e ainda assim me recomendaram?”, seria necessário apresentar como prova:
- O documento de explicação de pontos importantes da propriedade em questão
- O manual sobre a conclusão do contrato
- Documentos que comprovem que foi realizada uma investigação adequada sobre a propriedade em questão
E argumentar que “A referida imobiliária realizou uma investigação adequada sobre a propriedade que estava a intermediar, e não praticou qualquer ato de ocultar o facto de ser uma casa defeituosa e ainda assim recomendar a assinatura do contrato”. No entanto, pode ser difícil fazer este tipo de argumento e provar isso por conta própria sem a ajuda de um advogado. Para mais detalhes sobre a remoção por medida provisória, consulte o artigo abaixo.
https://monolith.law/reputation/provisional-disposition[ja]
Identificação do autor da publicação através de uma medida cautelar
Se comentários difamatórios infundados ou comentários prejudiciais à reputação forem publicados repetidamente ao longo de um longo período de tempo, é possível solicitar a um advogado que faça um pedido de divulgação de informações do remetente. O pedido de divulgação de informações do remetente é um procedimento baseado no Artigo 4, Parágrafo 1, da Lei Japonesa de Limitação de Responsabilidade do Provedor (Provider Liability Limitation Act). Através deste procedimento, é possível solicitar a divulgação de informações, como o endereço IP, nome e endereço da pessoa que publicou os comentários difamatórios ou prejudiciais à reputação.
Na Ierabu, pode haver pessoas que guardam rancor contra uma determinada imobiliária ou sua equipa e publicam difamações e calúnias. Se as informações, como o endereço IP do autor da publicação, forem conhecidas nesses casos, pode ser possível identificar o autor. O procedimento para identificar o remetente é descrito abaixo.
- Pedido de divulgação de informações ao provedor de serviços de conteúdo
- Aplicação de medida cautelar para a divulgação de informações do remetente
- Identificação do provedor intermediário
- Aplicação de medida cautelar para proibir a eliminação de informações do remetente pelo provedor intermediário
- Ação judicial para o pedido de divulgação de informações do remetente
- Identificação do remetente com base na decisão do tribunal
Após o procedimento acima, se o autor da publicação for identificado, é possível solicitar ao autor da publicação uma indemnização pelos custos legais e danos morais incorridos na identificação do autor. Para mais detalhes sobre o pedido de divulgação de informações do remetente, consulte o artigo abaixo.
https://monolith.law/reputation/disclosure-of-the-senders-information[ja]
Resumo
Ierabu é um site onde pode pesquisar não só propriedades, mas também agências imobiliárias, e ver informações sobre essas empresas e as suas avaliações. É um site muito útil, mas não podemos garantir que não haja comentários difamatórios ou prejudiciais à reputação baseados em mal-entendidos ou malícia. Para comentários maliciosos, pode denunciá-los através do formulário de denúncia, mas em alguns casos, se o comentário não for removido mesmo após a denúncia, pode ser melhor solicitar a remoção ou identificação do autor através do tribunal. Muitas vezes, é difícil fazer reivindicações legais, como difamação, sem a ajuda de um advogado. Se está a ser afetado por comentários difamatórios ou prejudiciais à reputação, é importante consultar um advogado com amplo conhecimento.
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