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Explicação sobre a Alteração dos Estatutos na Lei das Sociedades Japonesas: Necessidade, Procedimentos e Proteção dos Acionistas

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Explicação sobre a Alteração dos Estatutos na Lei das Sociedades Japonesas: Necessidade, Procedimentos e Proteção dos Acionistas

Os estatutos são documentos importantes que estabelecem as regras básicas de uma empresa, e as suas alterações podem ter um grande impacto nas atividades empresariais e na estrutura organizacional. À medida que a empresa cresce e o ambiente de negócios muda, é essencial rever adequadamente o conteúdo dos estatutos para o desenvolvimento sustentável da empresa. Por exemplo, a necessidade de alterar os estatutos pode surgir em várias situações, como o início de novos negócios, a mudança de estratégia de gestão ou a adaptação a alterações legislativas. Tais alterações nos estatutos não devem ser vistas apenas como um procedimento administrativo, mas sim como parte de um importante processo de tomada de decisão que pode influenciar o futuro da empresa. Compreender este processo com precisão e conduzi-lo adequadamente é extremamente importante para evitar riscos legais e manter uma operação empresarial fluida. As alterações nos estatutos sustentam legalmente movimentos estratégicos da empresa, como a expansão ou reestruturação dos negócios, ou mudanças na política de capital, e a rigorosidade deste procedimento é estabelecida para garantir a transparência da empresa e a proteção dos interesses das partes interessadas. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente sobre as alterações dos estatutos sob a Lei das Sociedades Japonesa, focando na sua necessidade, procedimentos específicos, regulamentos legais relacionados e na proteção dos direitos dos acionistas.

Quando é Necessária a Alteração dos Estatutos

Os estatutos de uma empresa são elaborados no momento da sua constituição, mas podem necessitar de alterações à medida que a empresa cresce ou o ambiente de negócios muda. Nos estatutos, existem três tipos de itens que podem ser mencionados de acordo com a Lei das Sociedades Japonesas: “itens de menção obrigatória”, “itens de menção relativa” e “itens de menção facultativa”. Quando ocorre uma alteração em qualquer um destes itens, é necessário proceder à alteração dos estatutos. Estas alterações não se limitam a um simples procedimento administrativo, mas estão profundamente ligadas à operação empresarial e à posição legal da empresa, estando estreitamente associadas a várias disposições legais relevantes. Isto demonstra que a Lei das Sociedades Japonesas é um sistema jurídico altamente integrado, significando que uma única alteração pode ter um impacto em cadeia sobre outras disposições ou procedimentos.  

Alteração do Objeto Social

Quando uma empresa decide entrar em novos setores de negócio ou expandir ou reduzir suas atividades existentes, é necessário alterar o objeto social descrito nos estatutos. O artigo 27 da Lei das Sociedades Japonesas (2005) estabelece que o objeto da empresa deve ser um elemento essencial nos estatutos. Em princípio, a empresa não pode realizar atividades que não estejam mencionadas nos estatutos. Portanto, para ampliar o âmbito das atividades empresariais, é necessário primeiro alterar o objeto nos estatutos e, em seguida, iniciar as atividades relacionadas. Esta alteração requer uma deliberação especial da assembleia geral de acionistas.  

Alteração da Denominação Social

Quando se pretende alterar a denominação social de uma empresa, é necessário modificar os estatutos. A denominação social é considerada um elemento de descrição obrigatória de acordo com o artigo 27 da Lei das Sociedades Japonesas (2005). A denominação social é um elemento crucial que representa a identidade de uma empresa, e a sua alteração afeta diretamente a perceção externa da empresa. Após a deliberação sobre a alteração da denominação social, é necessário realizar o registo da alteração no cartório competente que abrange a localização da sede social.  

Alteração da Localização da Sede Social no Japão

Ao transferir a localização da sede social de uma empresa no Japão, pode ser necessário alterar os estatutos. Se os estatutos mencionarem o endereço específico, incluindo o número da rua, será necessária uma alteração. No entanto, se apenas a menor divisão administrativa (por exemplo, cidade, distrito ou município) estiver mencionada, a alteração dos estatutos pode não ser necessária, desde que a transferência ocorra dentro da mesma divisão administrativa. Contudo, como a localização da sede social é um item de registro, é obrigatório realizar o registo no Departamento de Assuntos Jurídicos, independentemente da necessidade de alteração dos estatutos.  

Alterações no Número Total de Ações Emitíveis e Tipos de Ações

Quando se pretende aumentar ou diminuir o número total de ações emitíveis, emitir novos tipos de ações além das ações ordinárias (como ações com restrições de voto ou ações com restrições de transferência), ou alterar o conteúdo de tipos de ações existentes, é necessário alterar os estatutos. A Lei das Sociedades Japonesas, nos artigos 107, 108 e 111, estabelece disposições sobre tipos de ações. Estas alterações afetam diretamente os direitos dos acionistas, sendo necessário, além de uma resolução especial na assembleia geral de acionistas, uma resolução na assembleia de acionistas de tipos específicos, composta pelos acionistas dos tipos afetados.  

Alteração na Estrutura Organizacional (Estabelecimento ou Abolição de Conselho de Administração e Auditores)

Ao rever a estrutura de gestão de uma empresa, pode-se optar por estabelecer novos órgãos, como o conselho de administração ou auditores, ou abolir órgãos existentes. Por exemplo, há casos em que o conselho de administração é abolido para aumentar a agilidade na gestão, ou em que um conselho de auditores é estabelecido em preparação para a abertura de capital. Estas alterações na estrutura organizacional estão previstas no Artigo 326 da Lei das Sociedades Japonesas, e, em princípio, uma alteração nos estatutos requer uma resolução especial da assembleia geral de acionistas.  

Redução do Montante do Capital Social

Para reduzir o montante do capital social, é necessário alterar os estatutos da empresa. Esta ação pode ser realizada para cobrir prejuízos, reembolsar acionistas ou como parte de uma estratégia de fusões e aquisições (M&A). A redução do capital social pode impactar a credibilidade da empresa e os interesses dos credores, por isso, os procedimentos de proteção aos credores, conforme exigido pela legislação japonesa, são obrigatórios.  

Outras Alterações Importantes

Além disso, quando ocorrem alterações em itens importantes especificados nos estatutos, como o método de publicação de anúncios, o número de ações por unidade, ou o número e mandato dos diretores, é necessário realizar uma alteração nos estatutos. Estas alterações também são elementos essenciais para a operação da empresa e requerem procedimentos adequados.  

Visão Geral do Procedimento de Alteração dos Estatutos

A alteração dos estatutos é uma ação importante que modifica as regras básicas de uma empresa e, sob a Lei das Sociedades Japonesas, requer um procedimento rigoroso. Este procedimento possui dois aspetos: a tomada de decisão interna e a divulgação de informações externas, cada um com requisitos legais distintos.

Convocação e Resolução da Assembleia Geral de Acionistas

Para alterar os estatutos de uma sociedade anónima, é necessário, em princípio, uma resolução da assembleia geral de acionistas [Artigo 466 da Lei das Sociedades Japonesas]. Esta resolução deve cumprir os requisitos rigorosos de uma “resolução especial”, dado que se trata de um assunto importante que afeta a essência da empresa. Ao convocar a assembleia geral de acionistas, é obrigatório cumprir o período de convocação estipulado pela Lei das Sociedades Japonesas ou pelos estatutos (em princípio, até duas semanas antes da data da assembleia) e enviar o aviso de convocação.

Elaboração e Armazenamento da Ata

Quando uma resolução para alterar os estatutos é adotada na assembleia geral de acionistas, é obrigatório elaborar uma ata que descreva detalhadamente o conteúdo da resolução. A ata deve especificar os assuntos resolvidos, o nome do proponente, o total de direitos de voto dos acionistas presentes, o número de votos a favor, entre outros. Esta ata deve ser devidamente armazenada pela empresa como prova da resolução.

Necessidade de Pedido de Registo

Se o conteúdo da alteração dos estatutos estiver relacionado com os itens de registo da empresa (nome comercial, objetivo, localização da sede, número total de ações emitíveis, estrutura organizacional, etc.), é necessário solicitar a alteração do registo no Departamento de Assuntos Jurídicos. O registo é um procedimento essencial para opor o facto da alteração a terceiros. Apenas a resolução na assembleia geral de acionistas não permite reivindicar essa alteração perante terceiros. Isto ocorre porque a Lei das Sociedades Japonesas distingue entre a validade da decisão interna e a eficácia da divulgação externa. A resolução na assembleia geral de acionistas confirma a decisão interna da empresa, mas, se a alteração afetar parceiros comerciais externos ou credores, só ao torná-la pública é que se pode reivindicar eficácia legal perante terceiros. Por esta razão, o pedido de registo deve ser feito, em princípio, dentro de duas semanas a partir da data da resolução.

Deliberação Especial na Assembleia Geral de Acionistas no Japão

Para a decisão de assuntos importantes de uma empresa, incluindo alterações nos estatutos, é geralmente necessária uma deliberação especial na assembleia geral de acionistas, de acordo com a legislação japonesa. A rigidez dos requisitos para esta deliberação visa proteger os interesses dos acionistas e garantir que transformações significativas na empresa sejam realizadas com o apoio amplo dos acionistas.

Requisitos para Resoluções Especiais (Artigo 309, Parágrafo 2, Inciso 11 da Lei das Sociedades Japonesas de 2005)

O Artigo 466 da Lei das Sociedades Japonesas de 2005 estabelece que uma alteração nos estatutos sociais requer uma resolução da assembleia geral de acionistas. Além disso, o Artigo 309, Parágrafo 2, Inciso 11 da mesma lei especifica que a alteração dos estatutos é uma das matérias que exige uma “resolução especial” da assembleia geral de acionistas. Para que uma resolução especial seja aprovada, é necessário que acionistas que possuam a maioria dos direitos de voto estejam presentes e que pelo menos dois terços dos votos dos acionistas presentes sejam a favor. Este requisito pode ser aumentado pelos estatutos, mas, em princípio, não pode ser reduzido. Este elevado requisito de aprovação desempenha um papel crucial em impedir que mudanças fundamentais na empresa sejam realizadas de forma precipitada, protegendo assim os acionistas, especialmente os minoritários, de sofrerem desvantagens.

Comparação com a Resolução Ordinária

Nas assembleias gerais de acionistas no Japão, além da resolução especial, existe a “resolução ordinária”. A resolução ordinária é utilizada para assuntos mais gerais, como a nomeação e destituição de diretores e a aprovação de demonstrações financeiras. Para ser aprovada, é necessário que acionistas que possuam a maioria dos direitos de voto estejam presentes e que a maioria dos votos dos acionistas presentes seja a favor. Por outro lado, a resolução especial é exigida para assuntos importantes que afetam a estrutura fundamental da empresa, como a redução de capital, transferência de negócios, fusões e dissoluções, e está sujeita a requisitos mais rigorosos. Esses requisitos rigorosos visam proteger os interesses dos acionistas, especialmente dos minoritários. A configuração escalonada dos requisitos de resolução nas assembleias gerais de acionistas, de acordo com a importância dos assuntos, reflete a filosofia de design da Lei das Sociedades Japonesas, que busca um consenso mais amplo para decisões que têm um impacto significativo no investimento dos acionistas.  

Tipo de ResoluçãoResolução OrdináriaResolução Especial
Quórum (proporção dos direitos de voto dos acionistas presentes em relação ao total de direitos de voto)Maioria (pode ser alterada ou eliminada pelo estatuto)Maioria (pode ser reduzida até um terço pelo estatuto)
Número de Votos Favoráveis (proporção dos direitos de voto dos acionistas presentes)Maioria (não pode ser alterada pelo estatuto)Dois terços ou mais (pode ser aumentado pelo estatuto)
Exemplos de Assuntos DecididosNomeação e destituição de diretores, aprovação de demonstrações financeiras, remuneração de diretoresAlteração do estatuto, redução de capital, transferência de negócios, fusão, dissolução

Data de Eficácia das Resoluções

Em princípio, as resoluções da assembleia geral de acionistas em empresas japonesas produzem efeitos no momento em que são adotadas. No entanto, é possível definir a data de eficácia de uma alteração estatutária para um dia específico no futuro. Este procedimento é conhecido como “resolução com prazo” e sua validade é reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal do Japão.  

O acórdão do Supremo Tribunal do Japão de 8 de março de 1962 (Volume 16, Número 3, Página 473 do Minshū) estabeleceu que, “desde que não contrarie as disposições legais, o espírito ou a lógica da lei, é permitido em princípio,” fornecendo assim uma base legal para definir a data de eficácia de uma alteração estatutária para uma data futura. Este precedente reconhece a flexibilidade para que a empresa ajuste a data de eficácia de uma alteração estatutária de acordo com planos de negócios específicos ou cronogramas de reorganização. Por exemplo, em grandes reorganizações corporativas, como fusões ou transferências de negócios, é necessário um período de preparação e coordenação com partes externas, tornando essencial, na prática, estabelecer um intervalo de tempo entre a resolução da assembleia geral de acionistas e a efetiva entrada em vigor. Este precedente garante legalmente essa flexibilidade necessária para atender às exigências empresariais, apoiando o progresso fluido das atividades comerciais. No entanto, a duração específica desse período depende das circunstâncias individuais, sendo difícil estabelecer um prazo claro e uniforme.  

Procedimentos de Registo para Alterações nos Estatutos em Empresas Japonesas

Quando uma alteração nos estatutos de uma empresa afeta os itens de registo, é obrigatório realizar o procedimento de alteração de registo no cartório de registro predial e comercial do Japão. Este procedimento serve para demonstrar publicamente que as informações da empresa são precisas e atualizadas, sendo crucial para o cumprimento das responsabilidades legais da empresa.

Prazo para Solicitação de Registo e Multas

Se uma alteração nos estatutos resultar em mudanças nos itens de registo, a empresa deve, em princípio, solicitar a alteração de registo no cartório competente dentro de duas semanas a partir da data em que a alteração ocorreu (geralmente a data da resolução na assembleia geral de acionistas) [Artigo 915, parágrafo 1 da Lei das Empresas Japonesas (2005)]. Caso este prazo não seja cumprido, o representante da empresa pode ser multado em até 1 milhão de ienes. Esta penalidade, conhecida como “negligência de registo”, é uma sanção por não cumprir com a obrigação de divulgação de informações da empresa. A existência deste prazo rigoroso e das penalidades demonstra que a Lei das Empresas Japonesas valoriza muito a transparência das informações básicas da empresa. Esta transparência é a base para que terceiros, como parceiros comerciais e credores, confiem nas informações precisas da empresa ao realizar transações. Portanto, o registo não é apenas um procedimento administrativo, mas funciona como um mecanismo importante para garantir a confiabilidade e estabilidade das transações comerciais.

Documentos Necessários

Para solicitar a alteração de registo, são necessários vários documentos, dependendo do conteúdo da alteração. Geralmente, são necessários o formulário de solicitação de registo, a ata da assembleia geral de acionistas e a lista de acionistas. No caso de alteração de diretores, são necessários documentos adicionais, como a carta de aceitação do cargo e o certificado de selo. Para alterações de capital, são necessários documentos como o comprovante de pagamento e documentos relacionados ao procedimento de proteção de credores. A ata deve ser apresentada em original, mas é possível utilizar o procedimento de “devolução do original” para manter uma cópia na empresa.

Solicitação Online e em Papel

Existem duas formas principais de solicitar a alteração de registo: apresentando documentos em papel no balcão do cartório de registro predial e comercial ou utilizando o “Sistema de Solicitação Online de Registo e Depósito” do Ministério da Justiça do Japão. A solicitação online pode ser feita de casa, sendo eficiente, mas requer preparação prévia, como a obtenção de um certificado digital e a instalação de software específico.

Procedimento de Devolução do Original

Entre os documentos apresentados na solicitação de registo, há originais que precisam ser mantidos pela empresa (como a ata da assembleia geral de acionistas). Estes documentos podem ser devolvidos após a conclusão do registo através do procedimento de “devolução do original”. Para receber a devolução do original, é necessário criar uma cópia do original apresentado e indicar na cópia que “não há diferença em relação ao original”. Este procedimento permite reduzir o esforço e o custo de obter novamente documentos originais quando são necessários para múltiplos procedimentos.

Procedimentos de Proteção dos Credores (Em Caso de Redução do Capital Social) no Japão

A redução do capital social pode diminuir a base patrimonial de uma empresa, o que pode prejudicar os interesses dos credores. Por isso, a Lei das Sociedades Japonesa obriga a realização de procedimentos de proteção dos credores [Artigo 449 da Lei das Sociedades Japonesa]. Este procedimento funciona como uma importante salvaguarda para manter a confiança dos credores na empresa e garantir que seus direitos não sejam indevidamente violados. Considerando o impacto que a redução do capital social pode ter sobre os credores, a lei assegura a oportunidade de contestação, equilibrando a liberdade de atividade empresarial com a proteção dos credores.  

Procedimentos com Base no Artigo 449 da Lei das Sociedades Japonesa

A empresa deve anunciar no Diário Oficial o conteúdo da redução do capital social, o local onde está publicado o balanço patrimonial mais recente ou seu resumo, e informar que os credores podem apresentar objeções dentro de um determinado período (mínimo de 1 mês). Além disso, a empresa deve enviar notificações individuais aos credores conhecidos. Empresas que utilizam métodos de anúncio diferentes do Diário Oficial (como jornais diários ou anúncios eletrônicos) podem realizar um “duplo anúncio” para dispensar a notificação individual a cada credor. Até que os procedimentos de proteção dos credores sejam concluídos, a redução do capital social não terá efeito. Isso significa que a alteração no estado patrimonial da empresa devido à redução do capital social não é legalmente reconhecida até que a oportunidade de objeção dos credores seja plenamente garantida e, se necessário, que medidas como o pagamento sejam concluídas.  

Etapa do ProcedimentoPeríodo/PrazoConsiderações
Resolução do Conselho de Administração (conteúdo da redução de capital, decisão de convocação da assembleia geral de acionistas)Cerca de 2,5 meses antes da data de vigênciaÉ eficiente solicitar o anúncio no Diário Oficial simultaneamente  
Solicitação de anúncio no Diário OficialCerca de 2 meses antes da data de vigênciaDeve ser providenciado antecipadamente devido ao tempo necessário para publicação  
Envio de notificação de convocação da assembleia geral de acionistasAté 2 semanas antes da data da assembleiaRespeitar o período de convocação  
Envio de notificação individual aos credores conhecidosCerca de 2 meses antes da data de vigênciaPode ser dispensado se for realizado duplo anúncio  
Publicação do anúncio de redução do capital social (Diário Oficial e outros métodos de anúncio)Cerca de 1 mês antes da data de vigênciaPublicação simultânea no Diário Oficial e no método de anúncio estipulado no estatuto  
Resolução da assembleia geral de acionistas (aprovação da redução de capital)Cerca de 1 mês antes da data de vigênciaÉ necessária uma resolução especial  
Conclusão do período de procedimentos de proteção dos credoresDia anterior à data de vigência (mais de 1 mês após a publicação do anúncio)Confirmar que não há objeções dos credores  
Entrada em vigor da redução do capital socialData de vigência estabelecidaCondição de que os procedimentos de proteção dos credores estejam concluídos  
Pedido de registroDentro de 2 semanas após a data de vigênciaSolicitar ao escritório de registro competente [Artigo 915, parágrafo 1 da Lei das Sociedades Japonesa]  

Direito de Requisição de Compra de Ações por Acionistas Opositores no Japão

Quando ocorrem alterações específicas nos estatutos ou atos de reorganização corporativa, os acionistas que se opõem a essas mudanças têm o direito de exigir que a empresa compre suas ações a um preço justo. Este é um sistema importante para proteger a oportunidade de recuperação do capital investido pelos acionistas. Ao garantir legalmente uma “saída” para recuperar o investimento quando os acionistas não concordam com decisões que têm um impacto significativo sobre eles, protege-se os direitos dos acionistas e assegura-se a equidade no processo de tomada de decisões empresariais no Japão.

Casos em que Surge o Direito de Requerer a Compra de Ações (Artigo 116 da Lei das Sociedades Japonesas de 2005)

O Artigo 116 da Lei das Sociedades Japonesas de 2005 (Heisei 17) especifica as situações em que os acionistas dissidentes podem exercer o direito de requerer a compra de ações. Os principais casos incluem os seguintes exemplos:  

  • Quando a empresa altera os estatutos para impor restrições à transferência de todas as ações emitidas [Artigo 116, parágrafo 1, inciso 1 da Lei das Sociedades Japonesas]. Isso ocorre porque os acionistas podem perder a oportunidade de recuperar o capital investido, uma vez que não poderão vender livremente suas ações.  
  • Quando a empresa altera os estatutos para incluir ações preferenciais com cláusula de aquisição total [Artigo 116, parágrafo 1, inciso 2 da Lei das Sociedades Japonesas]. Isso confere à empresa o poder de adquirir compulsoriamente todas as ações desse tipo mediante resolução da assembleia geral de acionistas, resultando em uma alteração significativa e forçada do patrimônio dos acionistas.  
  • Quando há risco de prejuízo para os acionistas de uma determinada classe de ações devido a fusão de ações, desdobramento de ações, atribuição gratuita de ações, alteração dos estatutos sobre o número de ações por unidade, emissão de ações mediante subscrição por acionistas, emissão ou atribuição gratuita de opções de compra de novas ações, e os estatutos não exigem uma resolução da assembleia de acionistas dessa classe [Artigo 116, parágrafo 1, inciso 3 da Lei das Sociedades Japonesas].  

O termo “acionistas dissidentes” refere-se aos acionistas que, em situações que requerem uma resolução da assembleia geral de acionistas para a realização dessas ações, notificaram sua oposição antes da assembleia e votaram contra, ou que não puderam exercer seu direito de voto [Artigo 116, parágrafo 2 da Lei das Sociedades Japonesas].  

Procedimento para Exercício do Direito de Requisição de Compra de Ações no Japão

Quando uma empresa no Japão realiza um ato que gera o direito de requisição de compra de ações, deve notificar os acionistas sobre isso pelo menos 20 dias antes da data de efetivação. Esta notificação pode ser substituída por um anúncio público [Artigo 116, Parágrafos 3 e 4 da Lei das Sociedades Japonesas (2005)]. Os acionistas devem apresentar a requisição de compra de ações à empresa entre o 20º dia antes da data de efetivação e o dia anterior à data de efetivação [Artigo 116, Parágrafo 5 da Lei das Sociedades Japonesas (2005)]. A requisição deve especificar claramente o número de ações a serem compradas. Caso os certificados de ações tenham sido emitidos, é necessário apresentá-los [Artigo 116, Parágrafo 6 da Lei das Sociedades Japonesas (2005)]. A requisição de compra de ações não pode ser retirada sem o consentimento da empresa [Artigo 116, Parágrafo 7 da Lei das Sociedades Japonesas (2005)].  

Determinação do Preço Justo das Ações no Japão

Quando é feito um pedido de compra de ações, ocorre uma negociação entre o acionista e a empresa sobre o “preço justo” das ações. Se não houver acordo, o acionista pode solicitar ao tribunal a determinação do preço.  

A decisão do Tribunal Superior de Osaka em 28 de março de 1989 (Jihō de Jurisprudência nº 1324, página 140) apresentou um julgamento importante sobre o exercício do direito de compra de ações em empresas não cotadas com restrições à transferência de ações no Japão. Esta decisão baseou-se na ideia de que o benefício patrimonial que os acionistas minoritários não controladores recebem da empresa é principalmente o dividendo de lucros, e considerou o método do modelo de Gordon, que enfatiza os lucros futuros dos dividendos, como o método de cálculo adequado em princípio. Por outro lado, também considerou a possibilidade de a política de dividendos ser influenciada pela vontade dos acionistas majoritários e a possibilidade de os dividendos serem inferiores ao valor de liquidação da empresa, reconhecendo que o valor de liquidação tem um significado ao definir o limite mínimo do preço das ações. Este precedente destacou que, ao contrário de métodos como o método de comparação de setores semelhantes usado para fins fiscais, a avaliação que considera a posição dos acionistas não controladores é importante na determinação de um preço justo em disputas entre particulares.  

Jurisprudência Relacionada com Alterações aos Estatutos em Japão

Existem muitos casos judiciais acumulados sobre os procedimentos e a eficácia das alterações aos estatutos, que influenciam significativamente a interpretação prática. Estes precedentes complementam as partes que não são claras apenas com os artigos da Lei das Sociedades Japonesas e fornecem diretrizes para a resolução de disputas concretas.

Ação de Anulação de Resolução da Assembleia Geral de Acionistas

Quando há falhas nos procedimentos ou no conteúdo das resoluções da assembleia geral de acionistas, incluindo as alterações aos estatutos, os acionistas podem apresentar uma ação de anulação da resolução [Artigo 831, parágrafo 1 da Lei das Sociedades Japonesas].

O Supremo Tribunal do Japão, em decisão de 24 de dezembro de 1976 (Caso 37 da Coleção de Casos Selecionados), determinou que, em uma ação de anulação de resolução da assembleia geral de acionistas, não é permitido, em princípio, adicionar novos motivos de anulação após o prazo de três meses a partir da data da resolução. Esta decisão exige o cumprimento rigoroso do prazo de apresentação da ação para clarificar rapidamente a eficácia de uma resolução com falhas e assegurar a estabilidade da execução das atividades da empresa. Se fosse permitido adicionar motivos de anulação sem restrições após o prazo, decisões importantes da empresa poderiam permanecer instáveis, prejudicando as atividades empresariais. Esta decisão demonstra a postura judicial de equilibrar a proteção dos direitos dos acionistas com a estabilidade da gestão empresarial. Este precedente clarificou que, mesmo que haja falhas processuais na resolução de alteração dos estatutos, é exigido o cumprimento rigoroso do prazo de apresentação da ação, e não é permitido, em princípio, adicionar novos motivos de falha após o prazo. No entanto, uma aplicação flexível foi demonstrada em casos judiciais posteriores, permitindo a adição de motivos diferentes dentro do âmbito dos fatos de anulação já alegados antes do término do prazo (Decisão do Tribunal Distrital de Tóquio de 6 de setembro de 2010, “Caso do Número da Internet”).

Outros Precedentes Relacionados

Sobre a validade de uma “resolução com prazo” que define a data de eficácia de uma alteração aos estatutos para o futuro, a decisão do Supremo Tribunal do Japão de 8 de março de 1962 (Volume 16, Número 3, Página 473 da Coleção de Casos Civis) determinou que, em princípio, é permitida, desde que não contrarie as disposições, o espírito ou a lógica da lei. Isto reconhece a flexibilidade para a empresa ajustar a data de eficácia da alteração aos estatutos de acordo com o cronograma de um plano de negócios específico ou reorganização organizacional.

Quanto à determinação do preço justo das ações no direito de compra de ações, a decisão do Tribunal Superior de Osaka de 28 de março de 1989 (Jornal de Precedentes 1324, Página 140) indicou que, na avaliação das ações de acionistas não controladores de uma empresa não listada, o método do modelo de Gordon, que enfatiza os lucros futuros de dividendos, é o método de cálculo apropriado em princípio. Isto baseia-se na ideia de que o benefício econômico que os acionistas minoritários obtêm da empresa é principalmente através de dividendos, visando a sua proteção.

Resumo

A alteração dos estatutos é uma decisão de gestão essencial para o crescimento e desenvolvimento de uma empresa, sendo que a Lei das Sociedades Japonesas (Lei das Sociedades Comerciais do Japão) estabelece procedimentos rigorosos. Em situações de alterações diversas, como a adição de objetivos empresariais, mudança de denominação social, redução do capital social ou revisão da estrutura organizacional, é necessário obter uma deliberação especial na assembleia geral de acionistas e, quando necessário, apresentar um pedido de registo de alteração no cartório competente. Em particular, na redução do capital social, é necessário seguir procedimentos de proteção dos credores, e em certas alterações dos estatutos, pode surgir o direito de compra de ações por parte dos acionistas dissidentes, o que demonstra a complexidade das normas legais. Estes procedimentos são essenciais para garantir a estabilidade e transparência legal da empresa, bem como para proteger os interesses de partes interessadas, como acionistas e credores.

O processo de alteração dos estatutos envolve uma variedade de requisitos legais, prazos rigorosos e a interpretação de jurisprudências complexas, tornando indispensáveis o conhecimento e a experiência especializados. Uma única alteração pode ter um impacto em cadeia sobre outras disposições e procedimentos, e compreender isso de forma abrangente e lidar adequadamente com a situação não é tarefa fácil. Para conduzir de forma eficaz estas complexas questões jurídicas, o apoio de especialistas é extremamente importante.

O Escritório de Advocacia Monolith possui um vasto conhecimento e experiência prática em alterações de estatutos sob a Lei das Sociedades Japonesas. Temos fornecido conselhos precisos e soluções práticas para os desafios legais complexos que os nossos clientes enfrentam em diversos casos de alteração de estatutos. O nosso escritório conta com vários advogados estrangeiros fluentes em inglês, o que nos permite oferecer uma comunicação eficaz e uma compreensão profunda do sistema jurídico japonês, proporcionando tranquilidade aos clientes que não têm o japonês como língua materna. Caso necessite de aconselhamento sobre alterações de estatutos ou qualquer apoio jurídico relacionado, não hesite em contactar o Escritório de Advocacia Monolith. Estamos prontos para apoiar fortemente o desenvolvimento do seu negócio.

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

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