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A 'Presunção de Infração' e as Penalidades Criminais na Lei de Direitos Autorais do Japão: Riscos Legais que as Empresas Devem Conhecer

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A 'Presunção de Infração' e as Penalidades Criminais na Lei de Direitos Autorais do Japão: Riscos Legais que as Empresas Devem Conhecer

Para as empresas que operam em negócios no Japão, a conformidade com os direitos de autor não é apenas um procedimento legal, mas um pilar fundamental da governança corporativa e da gestão de riscos. A violação dos direitos de autor pode levar a riscos de gestão graves, como perdas financeiras devido a reivindicações de danos elevados, interrupção das operações comerciais por injunções e danos significativos à reputação da empresa. É particularmente importante notar que a Lei dos Direitos de Autor do Japão (Japanese Copyright Law) regula não apenas atos diretos de infração, como a reprodução não autorizada e a transmissão ao público, mas também atos preparatórios e facilitadores que são considerados equivalentes a essas infrações. Este é um conceito legal conhecido como “infringement by equivalence” (みなし侵害), que apresenta riscos potenciais para muitas atividades empresariais. Com a aceleração da transformação digital e a normalização das cadeias de suprimentos globais no ambiente de negócios moderno, o risco de violação dos direitos de autor não está mais limitado a indústrias específicas. O uso de software, a criação de materiais de marketing e a gestão de conteúdo digital são atividades empresariais que intrinsecamente envolvem o risco de violação dos direitos de autor. Este artigo explica, do ponto de vista das empresas, o conteúdo específico da “infringement by equivalence” sob a Lei dos Direitos de Autor do Japão e as responsabilidades civis e criminais associadas.

O Quadro Legal da “Presunção de Infração” sob a Lei de Direitos Autorais Japonesa

A Lei de Direitos Autorais do Japão, em seu Artigo 113, estabelece que certas ações são “presumidas como atos de infração” dos direitos autorais. O propósito legislativo desta disposição de “presunção de infração” é combater eficazmente as violações de direitos, como as cópias piratas cada vez mais sofisticadas. Provar a criação de itens que violam os direitos é muitas vezes difícil, pois é realizada secretamente, o que representa um grande desafio para os detentores dos direitos. Assim, a lei não apenas regula o ato de criação dos itens infratores, mas também os atos subsequentes no processo de distribuição, ou seja, importação, distribuição, posse e uso, que são relativamente mais fáceis de rastrear, com o objetivo de garantir a eficácia da proteção dos direitos. Esta abordagem desloca o foco da aplicação da lei de uma resposta posterior para medidas preventivas que buscam impedir a expansão da infração antes que ela ocorra. Para as empresas, isso significa que a responsabilidade legal pode surgir em uma fase mais precoce da cadeia de suprimentos ou dos processos de negócios do que se pensava anteriormente. Por exemplo, mesmo que os produtos piratas não tenham sido vendidos ou usados, simplesmente armazená-los em um armazém pode levar a responsabilidades legais.

Presumível Infração 1: Atividades Relacionadas com a Distribuição de Cópias Piratas

O Artigo 113, Parágrafo 1 da Lei de Direitos Autorais do Japão estabelece atos relacionados com a distribuição de cópias piratas, tanto em formato físico quanto digital, como infrações presumíveis.

Ato de Importação de Cópias Piratas

O Artigo 113, Parágrafo 1, Item 1 da Lei de Direitos Autorais do Japão considera a importação de cópias piratas com o objetivo de distribuição dentro do país como uma violação de direitos autorais. O ponto crucial aqui é que a determinação se baseia no critério de se o item seria considerado uma violação de direitos autorais se tivesse sido criado no Japão. Ou seja, mesmo que o item tenha sido legalmente produzido no país de origem, se for considerado uma reprodução ilegal sob a Lei de Direitos Autorais do Japão, a sua importação será vista como um ato de infração. Quando as empresas importam produtos, componentes ou materiais promocionais do exterior, é essencial realizar uma due diligence adequada com os fornecedores para garantir que não estejam infringindo os direitos autorais de terceiros.

Atos de Distribuição, Posse e Exportação de Cópias Piratas

O Artigo 113, Parágrafo 1, Item 2 da Lei de Direitos Autorais do Japão aborda várias ações que regulam a circulação interna de cópias piratas e o seu fluxo para fora do país. Primeiramente, é considerada uma infração presumível a ação de distribuir ou possuir com o objetivo de distribuir um item sabendo que ele foi criado por meio de uma violação de direitos autorais (“com conhecimento da situação”). O requisito de “com conhecimento da situação” não é tão simples quanto uma empresa alegar que “não sabia” para ser isenta de responsabilidade. Se houver circunstâncias que deveriam suscitar suspeitas de violação de direitos, como um preço de transação significativamente inferior ao preço de mercado ou uma fonte de fornecimento por meio de um canal irregular, e a empresa falhar em verificar, a “intenção eventual” ou negligência pode ser reconhecida. Isso impõe um dever de diligência proativo nas empresas durante o processo de aquisição. Além disso, o mesmo item também estabelece como infração presumível o ato de exportar cópias piratas como um negócio ou possuir com o objetivo de exportar comercialmente. Esta disposição foi introduzida com o objetivo de prevenir que o Japão seja utilizado como um ponto de trânsito na distribuição internacional de cópias piratas.

Presumível Infração 2: Atos no Ambiente Digital

Com o avanço da tecnologia digital, a lei de direitos autorais adapta-se às formas de infração específicas do ambiente digital. Em particular, o uso indevido de programas de computador e a alteração de informações de gestão de direitos são de grande relevância para as atividades empresariais.

Uso de Programas de Computador Pirateados

Em geral, a lei de direitos autorais não regula diretamente o “uso” das obras, mas sim atos específicos como reprodução e transmissão ao público como objeto de direito. No entanto, existem disposições excepcionais em relação a programas de computador. O Artigo 113, Parágrafo 5, da Lei de Direitos Autorais do Japão (Japanese Copyright Law) estipula que o ato de usar uma cópia pirateada de um programa de computador em um computador eletrônico para fins comerciais, sabendo desse fato, é considerado uma infração de direitos autorais. Esta disposição visa reprimir eficazmente atos que causam grandes danos econômicos aos detentores de direitos autorais, como a instalação e uso ilimitado de um software dentro de uma organização, violando contratos de licença. “Para fins comerciais” aqui inclui amplamente todas as atividades dentro de empresas e organizações, não se limitando a atividades com fins lucrativos. Além disso, a determinação de se alguém “sabia da situação” tende a ser interpretada de forma rigorosa. Por exemplo, no caso System Science (decisão do Tribunal Distrital de Tóquio em 30 de outubro de 1995), foi decidido que mesmo uma decisão judicial não final, como uma sentença de primeira instância ou uma decisão de medida cautelar, pode satisfazer o requisito de “conhecimento da situação” se, por meio dela, for publicamente demonstrado que o programa em questão infringe os direitos autorais. Isso sugere que continuar a usar um software em litígio até que a decisão se torne final pode, por si só, representar um risco de ser considerado um novo ato de infração. Portanto, as empresas precisam implementar um sistema rigoroso de gestão de licenças de software e estabelecer controles internos estritos para evitar que os funcionários instalem cópias ilegais.

Atos de Adição, Remoção ou Alteração de Informações de Gestão de Direitos

O Artigo 113, Parágrafo 8, da Lei de Direitos Autorais do Japão protege as informações de direitos de obras digitais. Informações de gestão de direitos referem-se a informações eletronicamente anexadas a uma obra, como o nome do detentor dos direitos e as condições de licença de uso. De acordo com esta disposição, atos de adicionar intencionalmente informações de gestão de direitos falsas, ou remover ou alterar intencionalmente informações de gestão de direitos legítimas, são considerados infrações presumíveis. Além disso, distribuir ou transmitir ao público cópias de uma obra sabendo que as informações de gestão de direitos foram removidas ou alteradas indevidamente também é considerado uma infração presumível. Esta disposição visa proibir atos que obscurecem a origem e as relações de direitos do conteúdo digital, promovendo a violação de direitos.

Comparação dos Tipos de Atos Presumidos de Infração sob a Lei Japonesa

Sumarizamos na tabela abaixo os requisitos dos principais atos presumidos de infração que explicámos até agora. Esta tabela esclarece sob que condições cada ato gera responsabilidade legal e serve como referência para as empresas avaliarem riscos.

Tipo de AtoRequisitos PrincipaisArtigo de Base
Importação de cópias piratas・Ter o propósito de distribuição no Japão・Ser considerado uma infração se produzido no Japão no momento da importaçãoArtigo 113, Parágrafo 1, Item 1 da Lei de Direitos Autorais do Japão
Distribuição e posse de cópias piratas・Ter conhecimento de que se trata de uma cópia pirata・Ato de distribuição ou posse com o propósito de distribuiçãoArtigo 113, Parágrafo 1, Item 2 da Lei de Direitos Autorais do Japão
Exportação de cópias piratas・Ser uma exportação realizada “comercialmente”・Posse com o propósito de exportaçãoArtigo 113, Parágrafo 1, Item 2 da Lei de Direitos Autorais do Japão
Uso de programas piratas・Uso “em negócios”・Ter conhecimento de que se trata de uma cópia pirata no momento da aquisição do direito de usoArtigo 113, Parágrafo 5 da Lei de Direitos Autorais do Japão
Alteração de informações de gestão de direitos・Adicionar intencionalmente informações falsas ou remover/alterar informações・Distribuir o material alterado sabendo deste fatoArtigo 113, Parágrafo 8 da Lei de Direitos Autorais do Japão

Medidas de Remediação Civil Sob a Lei Japonesa

Quando ocorre uma infração de direitos autorais (incluindo infrações presumidas), o titular dos direitos pode buscar duas principais medidas de remediação civil contra o infrator: um pedido de cessação e um pedido de indenização por danos.

Pedido de Cessação

Com base no Artigo 112 da Lei de Direitos Autorais do Japão, o titular dos direitos pode exigir que a pessoa que está atualmente cometendo o ato de infração o interrompa, e pode também exigir medidas preventivas contra aqueles que possam vir a infringir. Isso inclui a solicitação de medidas necessárias para interromper ou prevenir a infração, como a disposição de itens produzidos através do ato de infração ou a remoção de equipamentos usados para a infração. A característica mais importante do pedido de cessação é que não é necessário provar a intenção ou negligência do infrator. Isso permite que o titular dos direitos interrompa rapidamente o ato de infração e previna a ampliação dos danos. Para as empresas, receber um pedido de cessação pode significar um impacto imediato e direto nos negócios, como a suspensão do envio de produtos ou a interrupção da prestação de serviços, com efeitos devastadores.

Pedido de Indenização por Danos

Quando os direitos autorais são infringidos por intenção ou negligência do infrator, o titular dos direitos pode solicitar indenização com base no Artigo 709 do Código Civil Japonês. Como a prova do valor dos danos em casos de infração de direitos autorais muitas vezes envolve dificuldades, o Artigo 114 da Lei de Direitos Autorais do Japão estabelece regras especiais para aliviar o ônus da prova do titular dos direitos. Os principais métodos de cálculo são os seguintes: em primeiro lugar, multiplicar a quantidade de itens de infração transferidos pelo infrator pelo lucro por unidade que o titular dos direitos teria obtido se a infração não tivesse ocorrido (Artigo 114, Parágrafo 1). Em segundo lugar, presumir que o lucro obtido pelo infrator com o ato de infração é o valor dos danos ao titular dos direitos (Artigo 114, Parágrafo 2). Em terceiro lugar, solicitar como valor dos danos o montante que deveria ser recebido pelo exercício do direito autoral (equivalente a uma taxa de licença) (Artigo 114, Parágrafo 3). O titular dos direitos pode escolher e reivindicar o método de cálculo que lhe for mais vantajoso. Este quadro legal confere ao titular dos direitos uma forte posição de negociação, enquanto impõe às empresas acusadas o risco duplo de interrupção dos negócios e a responsabilidade por indenizações elevadas.

Sanções Finais: Penalidades Criminais

A violação de direitos autorais não se limita apenas à responsabilidade civil, mas também pode constituir um crime sujeito a penalidades criminais.

Penalidades para Indivíduos

Quando há uma violação direta dos direitos autorais, dos direitos de publicação ou dos direitos conexos, o infrator pode ser sujeito a uma pena de prisão de até 10 anos ou a uma multa de até 10 milhões de ienes (aproximadamente 75 mil euros), ou ambas (conforme o Artigo 119, Parágrafo 1, da Lei de Direitos Autorais do Japão). Além disso, para muitos dos atos de infração presumida discutidos neste artigo (como a posse de cópias piratas com o propósito de distribuição), a pena pode ser de até 5 anos de prisão ou uma multa de até 5 milhões de ienes (aproximadamente 37.500 euros), ou ambas (conforme o mesmo artigo, Parágrafo 2).

Disposições de Penalidades para Pessoas Jurídicas

O que os gestores empresariais devem levar mais a sério é a “disposição de penalidades para ambos”, estabelecida no Artigo 124 da Lei de Direitos Autorais do Japão. De acordo com esta disposição, se um empregado de uma empresa cometer uma violação de direitos autorais no curso de suas funções, não apenas o empregado individual será penalizado, mas a própria empresa, como pessoa jurídica, também pode ser sujeita a uma multa de até 300 milhões de ienes (aproximadamente 2,25 milhões de euros). A existência desta disposição transforma a violação de direitos autorais de um “problema pessoal do empregado” para um risco de gestão significativo que pode abalar a continuidade da empresa. Uma multa de 300 milhões de ienes destaca claramente para o conselho de administração e os acionistas que a construção e a implementação de um sistema de conformidade com os direitos autorais é uma questão urgente de gestão.

Princípio da Ação Penal Privada e Exceções

A maioria dos crimes de violação de direitos autorais são, em princípio, considerados “crimes de ação penal privada”, o que significa que não se pode iniciar uma ação penal sem uma queixa do titular dos direitos. No entanto, em casos particularmente graves de pirataria, como a distribuição de obras protegidas por direitos autorais com o propósito de obter uma compensação ou prejudicar os interesses do titular dos direitos, as autoridades podem iniciar uma ação penal sem a necessidade de uma queixa, classificando-os como “crimes de ação penal pública”, o que fortalece a aplicação da lei.

Resumo: Gestão de Direitos Autorais como Estratégia Empresarial no Japão

A Lei de Direitos Autorais do Japão regula não apenas atos de infração direta, mas também uma ampla gama de atividades relacionadas à distribuição de cópias piratas e ao uso ilegal de software, tratando-as como “infrações presumidas”. As penalidades por violar essas regulamentações podem dificultar a continuidade dos negócios, incluindo pedidos de cessação, indenizações elevadas e severas penalidades criminais impostas tanto a indivíduos quanto a corporações, o que é extremamente grave. Neste ambiente legal complexo e rigoroso, é essencial que as empresas compreendam corretamente a lei de direitos autorais e estabeleçam um sistema de compliance preventivo para evitar riscos e alcançar um crescimento sustentável. A Monolith Law Office possui vasta experiência prática no Japão, atendendo a numerosos clientes em temas relacionados aos discutidos neste artigo. Nossa firma conta com vários membros fluentes em inglês com qualificações legais estrangeiras, permitindo-nos oferecer um suporte legal abrangente que combina conhecimento especializado em propriedade intelectual japonesa com uma perspectiva internacional. Desde a construção de sistemas de compliance de direitos autorais até a revisão de contratos de licença e o manejo de disputas, estamos prontos para apoiar fortemente o seu negócio do ponto de vista legal.

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

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