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A Partilha de Direitos e a Identificação do Autor no Direito de Autor Japonês

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A Partilha de Direitos e a Identificação do Autor no Direito de Autor Japonês

A indústria de conteúdos do Japão, que inclui cinema, animação, música e literatura, é mundialmente reconhecida pela sua excelência. Para as empresas que desejam entrar neste mercado vibrante e expandir os seus negócios, um profundo entendimento da Lei de Direitos Autorais japonesa é essencial. Embora os princípios básicos dos direitos autorais tenham muitos pontos em comum internacionalmente, a legislação japonesa possui disposições específicas que podem afetar diretamente os resultados e a gestão de riscos dos negócios, especialmente em atividades de criação conjunta e em projetos de grande escala como filmes. A falta de compreensão precisa destas regras pode levar a relações de direitos incertas, conflitos inesperados e perda de oportunidades de negócio.

Neste artigo, abordaremos de forma especializada dois temas importantes e complexos da Lei de Direitos Autorais do Japão, que exigem julgamento prático. O primeiro é o ‘direito autoral compartilhado’ que surge quando vários criadores produzem uma obra em conjunto. Aqui, detalharemos as regras rigorosas relativas à atribuição, disposição e exercício dos direitos, bem como as suas exceções. O segundo tema é a identificação do ‘titular dos direitos autorais’, com foco especial no quadro legal único estabelecido para obras cinematográficas. Este regulamento, que reflete a realidade econômica da indústria cinematográfica, oferece uma resposta diferente da norma geral para a questão fundamental de quem detém os direitos econômicos. Além disso, explicaremos o período de proteção dos direitos autorais, ou seja, por quanto tempo esses direitos são protegidos. O objetivo deste artigo é auxiliar gestores e profissionais jurídicos de empresas envolvidas na indústria criativa do Japão a tomar decisões informadas e precisas.

Direitos de Autor Partilhados no Japão: Atribuição e Exercício de Direitos em Criações Conjuntas

Não é raro que várias pessoas colaborem para criar uma única obra. Nestes casos, estabelece-se o que se denomina “direitos de autor partilhados”, aos quais se aplicam regras especiais sob a lei de direitos de autor do Japão.

Definição de “Obra em Coautoria” sob a Lei de Direitos Autorais Japonesa

É crucial entender a definição de “obra em coautoria”, um exemplo típico que gera direitos autorais compartilhados. O Artigo 2, Parágrafo 1, Item 12 da Lei de Direitos Autorais do Japão define uma obra em coautoria como “uma obra criada em conjunto por duas ou mais pessoas, na qual as contribuições individuais não podem ser separadas para uso independente”. Esta definição contém dois requisitos essenciais. Primeiro, a participação criativa conjunta de duas ou mais pessoas. A simples oferta de ideias, supervisão ou trabalho assistencial não é suficiente para ser considerado um coautor. Segundo, as contribuições criativas individuais não podem ser separadas. Por exemplo, quando várias pessoas compõem a letra e a música de uma canção em conjunto e não é possível distinguir claramente quem foi responsável por cada parte, isso é um exemplo típico. Em contraste, obras como um romance e suas ilustrações, onde as contribuições individuais podem ser separadas e utilizadas de forma independente, são chamadas de “obras compostas” e são diferenciadas das obras em coautoria. No caso das obras compostas, em princípio, cada autor pode exercer direitos separadamente sobre a sua parte criativa.

O Princípio do Consenso Unânime no Exercício de Direitos

Quando os direitos de autor são partilhados, como no caso de obras coletivas, aplica-se um princípio extremamente importante no exercício desses direitos. O Artigo 65, Parágrafo 2, da Lei de Direitos de Autor do Japão (著作権法) estabelece que “os direitos de autor partilhados não podem ser exercidos sem o consenso de todos os co-proprietários”. O termo “exercício” aqui não se refere apenas à autorização do uso da obra por terceiros, mas também inclui a utilização da obra por um dos co-proprietários. Isto significa que, em princípio, não é permitido a um co-proprietário publicar a obra, exibi-la num website ou conceder licenças a outras empresas sem o acordo dos demais. Esta regra rigorosa tem como objetivo proteger os interesses de todos os co-proprietários e prevenir situações em que a ação unilateral de um possa resultar em desvantagens para os outros.

Proibição de Recusar Injustamente um Acordo

Contudo, a aplicação demasiado rigorosa do princípio do consenso pode levar a um impasse, onde a obra não pode ser utilizada de todo se um dos co-proprietários for não cooperativo. Para evitar tal situação, a Lei de Direitos Autorais do Japão (Japanese Copyright Law) estabelece uma exceção importante. O artigo 65, parágrafo 3, da referida lei estipula que cada co-proprietário “não pode impedir a formação do consenso sem uma razão legítima”.

O que constitui uma “razão legítima” não está explicitamente definido na lei e é avaliado pelos tribunais caso a caso. Em precedentes judiciais, houve casos em que se considerou que havia uma razão legítima para um dos co-proprietários recusar o consenso quando um co-proprietário avançou com negociações de licenciamento sem uma consulta adequada com os outros (decisão do Tribunal Distrital de Osaka, 27 de agosto de 1992, caso “Chama Silenciosa”). Esta disposição visa prevenir que a utilização da obra seja injustamente impedida por oposições que não se baseiam em fundamentos racionais, mas sim em meras discordâncias. Se um dos co-proprietários continuar a recusar o consenso sem uma razão legítima, os outros co-proprietários podem iniciar uma ação judicial para obter uma decisão que substitua a manifestação de vontade do recusante.

Disposição de Participações e Defesa Contra Violações de Direitos Sob a Lei Japonesa de Direitos Autorais

Ao transferir uma participação coletiva de direitos autorais para terceiros ou ao estabelecer um direito de penhor, é necessário o consentimento de todos os co-proprietários, tal como no exercício de direitos (Artigo 65, Parágrafo 1 da Lei Japonesa de Direitos Autorais). Aqui também, não se pode recusar o consentimento sem um “motivo justo”.

Por outro lado, quando se toma medidas legais contra a violação de direitos autorais por terceiros, as regras são diferentes. Com base no Artigo 117 da Lei Japonesa de Direitos Autorais, cada co-proprietário pode, individualmente, solicitar a cessação do ato de violação. Considerando a necessidade de interromper rapidamente o ato de violação, o consentimento de todos não é necessário neste caso. No entanto, ao reivindicar indenização por danos, cada co-proprietário pode, em princípio, reivindicar apenas o montante correspondente à sua própria participação.

Assim, o sistema legal japonês relativo aos direitos autorais compartilhados protege fortemente os direitos de cada co-proprietário, adotando o princípio do “consentimento de todos”, enquanto estabelece a exceção de “motivo justo” para evitar que as obras fiquem em suspenso. Para as empresas que avançam com projetos de desenvolvimento conjunto, é extremamente importante estabelecer contratos detalhados sobre os métodos de utilização das obras e os processos de tomada de decisão entre os co-proprietários, a fim de evitar conflitos futuros.

Identificação do Autor: O Quadro Legal Específico para Obras Cinematográficas Sob a Lei Japonesa de Direitos Autorais

Um princípio fundamental da lei de direitos autorais é que o “autor” de uma obra, aquele que a criou, adquire originalmente os “direitos autorais”, que são os direitos econômicos sobre a obra. No entanto, a lei japonesa de direitos autorais estabelece uma exceção significativa a este princípio no que diz respeito às obras cinematográficas.

Disposições Especiais sobre Direitos Autorais de Filmes Sob a Lei Japonesa

O Artigo 29, Parágrafo 1, da Lei de Direitos Autorais do Japão estabelece o seguinte sobre a atribuição dos direitos autorais de filmes: “Os direitos autorais de uma obra cinematográfica pertencem ao produtor do filme quando o autor da obra se compromete a participar na produção do filme em questão”. O termo “produtor do filme”, conforme definido no Artigo 2, Parágrafo 1, Item 10, da Lei de Direitos Autorais do Japão, refere-se à “pessoa que tem a iniciativa e a responsabilidade pela produção da obra cinematográfica”, o que geralmente inclui as empresas de produção ou estúdios que gerenciam o financiamento e a produção como um todo.

O significado legal desta disposição não é simplesmente uma transferência de direitos, mas uma regra de “atribuição originária”. Ou seja, ao contrário do diretor ou de outros autores que adquirem os direitos autorais no momento da criação e depois os transferem para o produtor do filme, a lei estipula que os direitos autorais pertencem diretamente ao produtor do filme desde o momento da sua criação. Esta disposição peculiar reflete a realidade econômica de que a produção de filmes requer investimentos substanciais e envolve a participação de muitos membros da equipe em um empreendimento de grande escala. Centralizar os direitos relacionados ao produtor do filme facilita o uso eficiente da obra, como distribuição e licenciamento, e visa proteger e incentivar investimentos na indústria cinematográfica, conforme o propósito legislativo desta disposição.

Quem é o ‘Autor’ de um Filme Sob a Lei de Direitos Autorais Japonesa?

Então, quando os direitos autorais de um filme pertencem ao produtor, quem é considerado o ‘autor’ desse filme? O Artigo 16 da Lei de Direitos Autorais do Japão define o autor de um filme como “a pessoa que contribuiu criativamente para a formação geral da obra cinematográfica, desempenhando funções como produção, direção, encenação, filmagem, arte, entre outras”. Concretamente, frequentemente considera-se que o diretor do filme se enquadra nesta categoria.

O que é crucial aqui é que, embora o autor de um romance original utilizado na produção do filme, o roteirista e o compositor da música sejam os autores das suas respectivas obras – o romance, o roteiro e a música -, eles não são considerados os autores da ‘obra cinematográfica’ em si. Eles não contribuíram para a formação geral do filme, mas apenas forneceram as partes constituintes da obra.

Localização dos Direitos Morais de Autor no Japão

De acordo com o artigo 29 da Lei de Direitos de Autor do Japão, os direitos atribuídos ao produtor de um filme são direitos patrimoniais, como o direito de reprodução e distribuição, ou seja, os “direitos de autor”. Por outro lado, os “direitos morais de autor”, que são direitos exclusivamente pessoais do autor, não estão incluídos nesta disposição. Os direitos morais de autor incluem o direito de decidir se uma obra será publicada (direito de divulgação), o direito de ter o nome do autor exibido (direito de atribuição de nome) e o direito de impedir alterações na obra ou no título que contrariem a vontade do autor (direito à integridade). Mesmo quando os direitos de autor são atribuídos ao produtor do filme, estes direitos morais permanecem com o “autor”, como o diretor. Portanto, ao modificar um filme, o produtor deve ter cuidado para não infringir o direito à integridade detido pelo diretor ou outro autor.

A tabela a seguir resume a relação de direitos entre o autor e o produtor de um filme.

CaracterísticaAutor do filme (exemplo: diretor)Produtor do filme (exemplo: empresa produtora)
Status legalAutorTitular dos direitos de autor
Direitos econômicos (direitos de autor)Não possuiPossui todos os direitos econômicos, como direitos de reprodução, distribuição e transmissão
Direitos morais (direitos morais de autor)Possui (direito à integridade, direito de atribuição de nome, etc.)Não possui
Fundamento da posiçãoContribuição criativa para a formação geral do filme (artigo 16)Iniciativa e responsabilidade na produção (artigo 29)

Exceções aos Direitos Autorais de Filmes e Pontos de Atenção na Prática sob a Lei Japonesa

A regra de atribuição de direitos autorais aos produtores de filmes estabelecida pelo Artigo 29, Parágrafo 1 da Lei de Direitos Autorais do Japão é poderosa, mas existem exceções importantes. Os operadores de negócios precisam determinar com precisão quais disposições se aplicam aos filmes que eles lidam.

Exceção 1: Obras Criadas no Âmbito do Emprego

O primeiro caso em que as disposições do Artigo 29 não se aplicam é quando o filme atende aos requisitos de uma “obra criada no âmbito do emprego”. O Artigo 15 da Lei de Direitos Autorais do Japão estipula que, a menos que haja um contrato que disponha de forma diferente, uma corporação é considerada o autor de uma obra criada por um indivíduo no curso de suas funções e publicada em nome da corporação, como quando uma empresa de produção de filmes faz com que um diretor, que é seu empregado, produza um filme. Neste caso, ao contrário do Artigo 29, a corporação não se torna apenas o “titular dos direitos autorais”, mas o “autor” em si. Como resultado, tanto os direitos autorais, que são direitos econômicos, quanto os direitos morais do autor, que normalmente pertenceriam ao diretor individual, são atribuídos à corporação.

Exceção 2: Filmes para Transmissão

A segunda exceção diz respeito às disposições relativas a filmes produzidos por emissoras para transmissão. O Parágrafo 2 do Artigo 29 da Lei de Direitos Autorais do Japão estipula que, para filmes produzidos exclusivamente para transmissão, apenas certos direitos autorais são atribuídos à emissora. Especificamente, isso inclui o direito de transmitir a obra, o direito de transmiti-la por cabo e o direito de reproduzi-la para transmissão e distribuir essas cópias a outras emissoras. Outros direitos, como o direito de exibir o filme em cinemas ou vendê-lo como DVD, geralmente permanecem com o autor, como o diretor. No entanto, é possível fazer arranjos diferentes por meio de contratos. Esta disposição limita o escopo dos direitos de acordo com o propósito específico de uso da transmissão e reflete um modelo de negócios diferente do dos filmes destinados ao cinema.

Desafios na Prática Vistos Através de Casos Judiciais

Apesar dessas disposições, determinar a relação de direitos de filmes antigos não é uma tarefa fácil. A decisão do Tribunal de Propriedade Intelectual do Japão de 17 de junho de 2010 (número do caso: Heisei 21 (Ne) 10050) é um exemplo importante que ilustra a complexidade desta questão. Neste caso, a atribuição dos direitos autorais de um filme produzido sob a antiga lei de direitos autorais foi contestada. O tribunal reconheceu que o diretor do filme era um dos autores, mas decidiu que os direitos haviam sido transferidos implicitamente para a empresa de cinema, concedendo o pedido de injunção da empresa que alegava violação de direitos autorais. No entanto, também negou a negligência do réu que acreditava que os direitos autorais haviam expirado e vendeu DVDs, rejeitando o pedido de indenização por danos, devido à incerteza e ao conflito de interpretações sobre os autores de filmes sob a lei antiga. Esta decisão sugere que, mesmo quando há disposições legais, as opiniões sobre a atribuição de direitos podem divergir em áreas onde a interpretação da lei ainda não está estabelecida. Isso destaca a necessidade de realizar uma diligência cuidadosa sobre a relação de direitos, especialmente ao lidar com ativos de conteúdo histórico.

Assim, a Lei de Direitos Autorais do Japão estabelece regras hierárquicas para a atribuição de direitos com base no contexto de produção e no propósito de uso dos filmes. Ela fornece um quadro legal otimizado para cada um dos três cenários distintos: filmes para cinema, obras criadas no âmbito do emprego para uso interno e filmes para transmissão. Portanto, ao negociar contratos relacionados aos direitos de filmes ou realizar fusões e aquisições, identificar em qual dessas categorias a obra em questão se enquadra é o ponto de partida para toda análise.

Período de Proteção dos Direitos de Autor: O Limite Temporal dos Direitos

Os direitos de autor não são eternos e têm um período de proteção definido por lei. Uma vez que este período expira, a obra entra no domínio público e, em princípio, pode ser utilizada livremente por qualquer pessoa.

Princípio do Período de Proteção

O princípio geral do período de proteção sob a Lei de Direitos de Autor do Japão (Lei de Direitos de Autor Japonesa, Artigo 51, Parágrafo 2) estabelece que os direitos subsistem até 70 anos após a morte do autor. Este período foi estendido de 50 para 70 anos com a revisão da lei implementada em 30 de dezembro de 2018 (Heisei 30). No entanto, os direitos das obras cujo período de proteção já havia expirado na data de entrada em vigor da lei revisada não são restaurados.

Exceções ao Princípio

Existem algumas exceções importantes ao princípio dos “70 anos após a morte” dependendo do tipo de obra:

  • Obras de coautoria: No caso de obras com múltiplos autores, o período de proteção é de 70 anos a partir da morte do último autor falecido (Lei de Direitos de Autor Japonesa, Artigo 51, Parágrafo 2).
  • Obras anónimas ou sob pseudónimo: Obras cujo autor é desconhecido ou foram publicadas sob um pseudónimo têm um período de proteção de 70 anos após a publicação. No entanto, se o verdadeiro nome do autor for revelado antes do fim desse período, o princípio geral de 70 anos após a morte do autor se aplica (Lei de Direitos de Autor Japonesa, Artigo 52).
  • Obras publicadas em nome de uma organização: Obras publicadas em nome de uma pessoa jurídica, como uma empresa (incluindo obras criadas no desempenho de deveres de trabalho), têm um período de proteção de 70 anos após a publicação (Lei de Direitos de Autor Japonesa, Artigo 53).
  • Obras cinematográficas: As obras cinematográficas têm, da mesma forma que as obras publicadas em nome de uma organização, um período de proteção de 70 anos após a publicação (Lei de Direitos de Autor Japonesa, Artigo 54).

Para o cálculo do período de proteção, a Lei de Direitos de Autor Japonesa (Artigo 57) estipula que o período começa no dia 1 de janeiro do ano seguinte à morte do autor ou à publicação da obra. Por exemplo, se um autor morre durante o ano de 2020, o período de proteção começa em 1 de janeiro de 2021 e expira em 31 de dezembro de 2090.

A tabela a seguir resume os principais períodos de proteção sob a Lei de Direitos de Autor do Japão.

Tipo de ObraPonto de Início do Período de ProteçãoPeríodo de ProteçãoArtigo Relacionado
Obras individuais (princípio geral)Morte do autor70 anosArtigo 51
Obras de coautoriaMorte do último autor falecido70 anosArtigo 51
Obras anónimas ou sob pseudónimoPublicação da obra70 anosArtigo 52
Obras publicadas em nome de uma organizaçãoPublicação da obra70 anosArtigo 53
Obras cinematográficasPublicação da obra70 anosArtigo 54

Assim, é importante notar que, enquanto o ponto de início do período de proteção para obras individuais é a “morte do autor”, para obras de organizações com personalidade jurídica ou filmes, cujos detentores de direitos são frequentemente entidades com personalidade jurídica, o ponto de início é a “publicação”, um fato objetivo. Como as organizações não têm o conceito de morte como as pessoas naturais, estabelecer o ponto de início na publicação proporciona clareza e previsibilidade à duração dos direitos. Isso é considerado um design racional para garantir a estabilidade na gestão e transação dos direitos de propriedade intelectual, como os direitos de autor. Portanto, é essencial que as empresas analisem corretamente a natureza de cada ativo ao gerir seu portfólio de propriedade intelectual e determinem individualmente qual regra de período de proteção se aplica.

Conclusão

Como explicado neste artigo, a Lei de Direitos Autorais do Japão possui disposições características, especialmente em atividades criativas que envolvem múltiplas partes, mesmo quando comparada internacionalmente. O princípio rigoroso do “consentimento unânime” para o exercício dos direitos em obras coletivas e o quadro legal especial que atribui os direitos autorais de filmes, em princípio, aos seus produtores são exemplos notáveis. Essas disposições visam equilibrar a proteção dos direitos dos criadores e o desenvolvimento da indústria, mas devido à sua complexidade, exigem uma abordagem cuidadosa. Compreender essas regras é uma exigência estratégica essencial, não apenas para evitar riscos legais, mas também para maximizar o valor empresarial no mercado de conteúdo do Japão.

A Monolith Law Office possui vasta experiência prática em lidar com questões complexas de direitos autorais, como as discutidas neste artigo, para uma ampla gama de clientes, tanto nacionais quanto internacionais. Temos fornecido uma variedade de serviços legais, incluindo a elaboração de contratos de co-produção, due diligence de propriedade intelectual em fusões e aquisições de empresas de mídia e resolução de disputas relacionadas a violações de direitos autorais. Nossa firma conta com vários membros fluentes em inglês com qualificações legais estrangeiras, combinando um profundo conhecimento da lei japonesa com uma compreensão das práticas de negócios internacionais. Utilizando essa força única, podemos oferecer suporte legal claro e eficaz aos nossos clientes. Se você tiver consultas relacionadas à Lei de Direitos Autorais do Japão, não hesite em entrar em contato conosco.

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

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