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Pontos de atenção ao vender álcool numa loja online - Explicação da 'Lei Japonesa do Imposto sobre o Álcool

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Pontos de atenção ao vender álcool numa loja online - Explicação da 'Lei Japonesa do Imposto sobre o Álcool

O comércio online tornou-se acessível a todos. No entanto, muitas pessoas não estão cientes das várias regulamentações legais envolvidas na sua criação. Será possível vender álcool através do comércio online?

As leis relacionadas à gestão de uma loja online incluem leis gerais que se aplicam a todas as lojas online, como a “Lei Japonesa de Transações Comerciais Específicas”, a “Lei Japonesa de Prevenção da Concorrência Desleal”, a “Lei Japonesa de Exibição de Prêmios”, a “Lei Japonesa de Contratos Eletrônicos”, a “Lei Japonesa de E-mails Específicos” e a “Lei Japonesa de Proteção de Informações Pessoais”, bem como leis que se aplicam a indústrias específicas. Neste artigo, vamos focar na “Lei Japonesa do Imposto sobre o Álcool”, que é uma das leis que se aplicam a indústrias específicas.

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Lei do Imposto sobre o Álcool (Lei do Imposto sobre o Álcool Japonesa)

A diferença entre vender bebidas alcoólicas num restaurante e numa loja de bebidas é se a bebida é vendida aberta ou não.

Se você opera um restaurante e vende bebidas alcoólicas abertas, precisa obter uma permissão para operar um restaurante do departamento de saúde com base na Lei de Higiene Alimentar Japonesa. Por outro lado, se você vende bebidas alcoólicas não abertas por garrafa ou barril, isso se enquadra no varejo de bebidas alcoólicas sob a Lei do Imposto sobre o Álcool Japonesa, e uma licença de venda de bebidas alcoólicas é necessária separadamente.

A Lei do Imposto sobre o Álcool é uma lei para “impor impostos sobre o álcool do ponto de vista de garantir a receita fiscal”. Na Lei do Imposto sobre o Álcool, “bebidas alcoólicas” referem-se a bebidas com um teor alcoólico de 1 grau ou mais (incluindo aquelas que podem ser diluídas com água, etc., até um ponto em que possam ser consumidas e aquelas que podem ser dissolvidas em água, etc., para se tornarem bebidas com um teor alcoólico de 1 grau ou mais, incluindo aquelas em forma de pó).

No entanto, aqueles que estão sujeitos à aplicação da Lei do Álcool Japonesa (incluindo aqueles que refinam álcool específico conforme definido pela mesma lei ou diluem o teor alcoólico para menos de 90 graus e são claramente destinados a usos que não sejam para consumo) e medicamentos contendo álcool que receberam permissão para fabricação (incluindo vendas de importação) de acordo com as disposições da Lei de Medicamentos e Dispositivos Médicos Japonesa, etc., são excluídos do álcool sob a Lei do Imposto sobre o Álcool.

Na Lei do Imposto sobre o Álcool, o álcool é classificado em quatro categorias com base no método de produção e características: bebidas alcoólicas espumantes (cerveja, cerveja espumante, etc.), bebidas alcoólicas fermentadas (sake, vinho de frutas, etc.), bebidas alcoólicas destiladas (uísque, brandy, etc.), e bebidas alcoólicas mistas (mirin, licor, etc.), e diferentes taxas de imposto são aplicadas dependendo da classificação.

Além disso, as bebidas alcoólicas classificadas em quatro categorias são ainda divididas em 17 tipos de bebidas alcoólicas.

Com uma licença de varejo de bebidas alcoólicas em geral ou uma licença de atacado de todas as bebidas alcoólicas, você pode lidar com todos os tipos de bebidas alcoólicas em princípio, mas com uma licença de varejo de bebidas alcoólicas por correspondência, as bebidas alcoólicas que você pode lidar são limitadas.

Licença de Venda a Retalho de Bebidas Alcoólicas por Correspondência

Na produção e venda de bebidas alcoólicas, um sistema de licenciamento é adotado para garantir a cobrança efetiva do imposto sobre o álcool e a sua transferência suave para os consumidores.

Se pretender vender bebidas alcoólicas, terá de obter uma licença de venda de bebidas alcoólicas para cada local de venda, de acordo com as disposições da Lei do Imposto sobre o Álcool, do diretor da repartição fiscal onde se localiza o local de venda. Esta licença de venda de bebidas alcoólicas é classificada de acordo com o local de venda e o método de venda, e entre elas, a licença que permite a venda a retalho de bebidas alcoólicas na internet, ou seja, por venda por correspondência (apresentando o conteúdo do produto, o preço de venda e outras condições na internet, por envio de catálogos, etc., e aceitando pedidos de contratos de compra por correio, telefone e outros meios de comunicação, e realizando vendas de acordo com as condições apresentadas, para consumidores, etc., em duas ou mais prefeituras) é a “Licença de Venda a Retalho de Bebidas Alcoólicas por Correspondência”.

Com a Licença de Venda a Retalho de Bebidas Alcoólicas por Correspondência, não é possível realizar vendas a retalho de bebidas alcoólicas em lojas (aceitando pedidos de contratos de compra de bebidas alcoólicas na loja, ou entregando bebidas alcoólicas na loja) ou apenas para consumidores, etc., numa única prefeitura.

Além disso, para preservar o imposto sobre o álcool e manter o equilíbrio entre a oferta e a procura de bebidas alcoólicas, o alcance das bebidas alcoólicas que podem ser vendidas por correspondência é limitado ao seguinte:

  • Bebidas alcoólicas produzidas e vendidas por fabricantes de bebidas alcoólicas cuja quantidade anual de imposto sobre o álcool seja inferior a 3000 quilolitros, entre as bebidas alcoólicas nacionais.
  • Bebidas alcoólicas que são fabricadas por encomenda a fabricantes que não sejam fabricantes específicos, utilizando produtos locais especiais (limitados aos produtos locais especiais onde o encomendante está localizado) como matéria-prima, e cuja quantidade total de fabrico por encomenda seja inferior a 3000 quilolitros.
  • Bebidas alcoólicas importadas (não há restrições quanto ao tipo ou quantidade de bebidas alcoólicas importadas).

Assim, com a Licença de Venda a Retalho de Bebidas Alcoólicas por Correspondência, não é possível vender todas as bebidas alcoólicas.

Requisitos para a licença de venda a retalho de bebidas alcoólicas por correspondência

Para obter uma licença de venda a retalho de bebidas alcoólicas por correspondência, o requerente, o representante legal do requerente, os diretores da entidade requerente, o gerente do local de venda proposto e o próprio local de venda devem cumprir os seguintes requisitos:

  1. Requisitos pessoais (Artigo 10, itens 1 a 8, da Lei Japonesa do Imposto sobre o Álcool)

(1) Se o requerente já teve uma licença de fabricação ou venda de bebidas alcoólicas ou uma permissão sob a Lei Japonesa de Negócios de Álcool revogada, devem ter passado três anos desde a data da revogação.

(2) Se o requerente foi um diretor de uma entidade que teve uma licença de fabricação ou venda de bebidas alcoólicas ou uma permissão sob a Lei Japonesa de Negócios de Álcool revogada, e essa revogação ocorreu dentro de um ano após a data em que a causa da revogação ocorreu, devem ter passado três anos desde a data da revogação.

(3) O requerente não deve ter recebido uma penalidade por atraso no pagamento de impostos nacionais ou locais nos dois anos anteriores à aplicação.

(4) Se o requerente foi multado ou notificado por violar as leis e regulamentos relacionados aos impostos nacionais ou locais, devem ter passado três anos desde a data em que a execução da penalidade foi concluída ou a data em que a notificação foi cumprida.

(5) Se o requerente foi multado por violar a Lei Japonesa de Proibição de Bebida para Menores, a Lei Japonesa de Regulação e Melhoria dos Negócios de Entretenimento (apenas a parte relacionada à oferta de álcool a pessoas com menos de 20 anos), a Lei Japonesa de Prevenção de Atos Injustos por Membros de Gangues Organizadas, o Código Penal Japonês (crimes de lesão corporal, incitação no local, agressão, preparação e reunião de armas, ameaça ou quebra de confiança) ou a Lei Japonesa de Punição de Atos Violentos, devem ter passado três anos desde a data em que a execução da penalidade foi concluída ou a data em que a notificação foi cumprida.

(6) Se o requerente foi condenado a uma pena de prisão ou superior, devem ter passado três anos desde a data em que a execução da pena foi concluída.

2. Requisitos de localização (Artigo 10, item 9, da Lei Japonesa do Imposto sobre o Álcool)

O requerente não deve estar a tentar estabelecer um local de venda num local considerado inadequado para fiscalização sem uma razão legítima.

  • Requisitos de base de negócios (Artigo 10, item 10, da Lei Japonesa do Imposto sobre o Álcool)

O requerente não deve ter recebido uma decisão de início de processo de falência sem ter recuperado os seus direitos, nem deve ser considerado que a base do seu negócio é fraca.

Obrigação de registo sob a Lei do Imposto sobre o Álcool Japonês

Os comerciantes de bebidas alcoólicas são obrigados a registar os seguintes itens nos seus livros contabilísticos em relação à compra e venda de álcool:

Em relação às compras, para cada tipo de bebida alcoólica e para cada categoria de aplicação da taxa de imposto (como a graduação alcoólica), devem ser registados:

  • A quantidade comprada
  • O preço de compra
  • A data da compra
  • O endereço e o nome ou denominação do fornecedor

Em relação às vendas, para cada tipo de bebida alcoólica e para cada categoria de aplicação da taxa de imposto (como a graduação alcoólica), devem ser registados:

  • A quantidade vendida
  • O preço de venda
  • A data da venda
  • O endereço e o nome ou denominação do comprador

Estes registos devem estar sempre disponíveis em cada local de venda que o comerciante de bebidas alcoólicas opera, e devem ser mantidos por um período de cinco anos após o encerramento dos livros contabilísticos.

Prevenção do consumo de álcool por menores de 20 anos

Quando se realiza a venda de álcool por correspondência, é necessário fazer as seguintes indicações:

  • Em anúncios ou catálogos relacionados com álcool (incluindo os online), deve constar a indicação “É proibido por lei o consumo de álcool por menores de 20 anos” ou “Não vendemos álcool a menores de 20 anos”
  • Em documentos como formulários de encomenda de álcool (incluindo os que recebem encomendas online), deve haver um campo para a idade do requerente e, próximo a este, a indicação “É proibido por lei o consumo de álcool por menores de 20 anos” ou “Não vendemos álcool a menores de 20 anos”
  • Em documentos como notas de entrega (incluindo notificações online), deve constar a indicação “É proibido por lei o consumo de álcool por menores de 20 anos”

Relativamente à prevenção do consumo de álcool por menores de 20 anos, a “Lei Japonesa de Proibição do Consumo de Álcool por Menores” proíbe os vendedores de álcool ou os operadores de estabelecimentos de comida e bebida de “vender ou fornecer álcool a menores de 20 anos, sabendo que este será consumido por eles” (Artigo 1, Parágrafo 3 da Lei Japonesa de Proibição do Consumo de Álcool por Menores). A violação desta proibição pode resultar numa multa até 500.000 ienes. Além disso, é necessário cumprir a “obrigação de verificar a idade e tomar outras medidas necessárias” (Artigo 1, Parágrafo 4 da Lei Japonesa de Proibição do Consumo de Álcool por Menores).

Além disso, em resposta a isto, a “Lei Japonesa do Imposto sobre o Álcool” estipula que, se um vendedor de álcool for multado por violação da Lei Japonesa de Proibição do Consumo de Álcool por Menores, a sua licença para vender álcool será revogada.

Resumo

A licença de venda a retalho de bebidas alcoólicas por comunicação, necessária para a venda online de bebidas alcoólicas, é concedida após a aplicação e revisão pela autoridade fiscal local onde se pretende obter a licença de venda. Geralmente, este processo demora alguns meses desde a aplicação.

É necessário compreender adequadamente as leis e outros requisitos necessários para a operação e aplicar com antecedência.

Orientações sobre as medidas tomadas pelo nosso escritório

O escritório de advocacia Monolis é especializado em IT, particularmente na intersecção entre a internet e a lei. Nos últimos anos, a necessidade de verificações legais em torno do comércio online tem aumentado cada vez mais. Com base em várias regulamentações legais, o nosso escritório analisa os riscos legais associados aos negócios que já começaram ou que estão prestes a começar, e tenta legalizá-los sem interromper os negócios tanto quanto possível. Detalhes são fornecidos no artigo abaixo.

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Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

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