Aplicação da Lei de Liquidação de Fundos em Jogos Móveis e Abordagens Práticas

Obrigações Legais dos Operadores e Procedimentos Específicos
Quando a moeda ou itens exclusivos de um jogo se qualificam como meios de pagamento pré-pagos sob a Lei Japonesa de Liquidação de Fundos, surgem obrigações legais significativas para os operadores.
Se o saldo não utilizado dos meios de pagamento pré-pagos emitidos exceder o valor de referência (atualmente 10 milhões de ienes), é necessário apresentar um formulário de notificação de emissão e documentos anexos ao Diretor do Escritório de Finanças competente, dentro de dois meses a partir da data de referência em que o fato foi constatado (31 de março e 30 de setembro de cada ano) (Artigos 5, parágrafos 1 e 2 da Lei Japonesa de Liquidação de Fundos).
Esta obrigação de notificação tem a natureza de um relatório às autoridades de supervisão quando a escala do negócio atinge um certo nível.
Além disso, se o saldo não utilizado na data de referência exceder o valor de referência, é exigido que se preserve um valor equivalente a pelo menos metade do saldo não utilizado, através de métodos como o depósito em um escritório de depósito que tenha jurisdição sobre o principal local de negócios ou escritório (Artigo 14, parágrafo 1 da Lei Japonesa de Liquidação de Fundos, Decreto de Execução da mesma Lei, Artigo 6).
Esta obrigação de depósito é estabelecida como um sistema para preservar o valor da parte não utilizada, do ponto de vista da proteção do utilizador.
Meios de Pagamento Pré-pagos na Indústria de Jogos
O pano de fundo para a importância dessas regulamentações legais reside no modelo de negócios específico da indústria de jogos móveis.
Nos últimos anos, tornou-se predominante um modelo em que o jogo em si é oferecido gratuitamente, adotando-se um sistema de compras dentro do jogo como fonte de receita.
Neste modelo, os jogadores compram com dinheiro real uma moeda exclusiva do jogo, chamada de cristais, gemas ou orbes, e utilizam essa moeda para obter personagens ou itens através de um sistema de gacha, ou para adquirir diversos itens utilizáveis dentro do jogo.
Ao implementar um sistema de compras dentro do jogo como este, é necessário considerar cuidadosamente a possibilidade de que a moeda exclusiva do jogo oferecida e os itens que podem ser comprados com ela se enquadrem como “meios de pagamento pré-pagos” sob a Lei Japonesa de Liquidação de Fundos (Lei de Liquidação de Fundos Japonesa).
Se for o caso, será necessário estabelecer procedimentos e sistemas de gestão adequados com base na legislação.
Importância da Determinação da Qualificação de Meios de Pagamento Pré-pagos
Os meios de pagamento pré-pagos na Lei Japonesa de Liquidação de Fundos são definidos por requisitos claros.
Primeiro, é necessário que o montante ou a quantidade de bens e serviços estejam descritos ou registados.
Este é um requisito que demonstra a preservação do valor.
Segundo, é necessário que sejam emitidos mediante a obtenção de uma contrapartida correspondente ao montante ou quantidade descritos ou registados.
Este é o requisito que constitui a contrapartida.
Terceiro, é necessário que o valor registado possa ser utilizado para o pagamento de bens ou a utilização de serviços, entre outros.
Este é o requisito de exercício de direitos.
Normalmente, a moeda exclusiva de jogos é registada eletronicamente em quantidade, emitida como contrapartida monetária correspondente à quantidade, e pode ser utilizada para a compra de vários serviços e itens dentro do jogo, cumprindo assim todos os requisitos de meios de pagamento pré-pagos.
Por esta razão, considera-se que muitas moedas exclusivas de jogos se qualificam como meios de pagamento pré-pagos.
Por outro lado, no caso de itens de jogos vendidos diretamente por dinheiro, a menos que o próprio item possua as características que satisfaçam os três requisitos acima mencionados, em princípio, não se qualificam como meios de pagamento pré-pagos.
Além disso, como uma exceção importante na legislação, quando o período de uso é limitado a 6 meses ou menos, mesmo que os requisitos acima sejam cumpridos, é estipulado que são excluídos dos meios de pagamento pré-pagos (Artigo 4, Inciso 1 da Lei Japonesa de Liquidação de Fundos, Artigo 4, Parágrafo 2 do Decreto de Execução da mesma lei).
Esta disposição de exclusão é estabelecida com o intuito de aliviar o encargo regulatório sobre meios de pagamento pré-pagos destinados a uso de curto prazo.
Assim, no design de sistemas de pagamento dentro de jogos, é crucial considerar antecipadamente se as funcionalidades e mecanismos oferecidos estão sujeitos à regulamentação da Lei Japonesa de Liquidação de Fundos e, caso se apliquem, cumprir adequadamente os procedimentos legais necessários.
Desta forma, é possível alcançar um equilíbrio entre a prestação de serviços estáveis e a proteção dos utilizadores, permitindo a construção de um modelo de negócio sustentável.