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O contrato de desenvolvimento de software de IA é um contrato de empreitada ou de mandato? Explicação dos pontos a ter em atenção no contrato

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O contrato de desenvolvimento de software de IA é um contrato de empreitada ou de mandato? Explicação dos pontos a ter em atenção no contrato

A tecnologia AI está agora numa fase de aplicação prática, e enquanto se exige a clarificação dos direitos e responsabilidades nos negócios relacionados, a legislação atual ainda não acompanhou, deixando muitos pontos incertos.

Neste contexto, o Ministério da Economia, Comércio e Indústria do Japão lançou diretrizes como princípios contratuais para as partes envolvidas no desenvolvimento de tecnologia AI, e com base nessas diretrizes, criou um “Contrato Modelo” em colaboração com a Agência de Patentes Japonesa. As diretrizes indicam que as partes devem “maximizar o valor comercial gerado pela AI” e celebrar contratos em cada fase de desenvolvimento.

Neste artigo, explicaremos em detalhe o contrato de desenvolvimento ao desenvolver software usando tecnologia AI.

Características do desenvolvimento de software utilizando tecnologia AI

Características do desenvolvimento de software utilizando tecnologia AI

O desenvolvimento de software utilizando tecnologia AI tem muitos pontos que diferem do desenvolvimento de software convencional, e não se pode simplesmente aplicar os métodos de desenvolvimento convencionais.

Por isso, o Ministério da Economia, Comércio e Indústria japonês criou em 2018 a “Diretrizes de Contrato 1.1 para o Uso de AI e Dados[ja]“, que indicam a política de desenvolvimento.

Diferenças em relação ao desenvolvimento de software convencional

A grande diferença entre o desenvolvimento de software convencional e o desenvolvimento de software de IA é que “não sabemos que tipo de resultado obteremos até tentarmos”.

No desenvolvimento de software convencional, é comum definir os requisitos com antecedência e seguir o processo de desenvolvimento conforme planeado. Este método de desenvolvimento é chamado de “modelo cascata”, comparando-o à maneira como a água de uma cascata flui de cima para baixo em etapas.

Por outro lado, no desenvolvimento de software de IA, é apontado que o “modelo cascata” não se adequa devido às seguintes características:

  • O conteúdo e o desempenho do modelo treinado não são conhecidos no momento da celebração do contrato
  • O conteúdo e o desempenho do modelo treinado são influenciados pela qualidade do conjunto de dados de treino
  • A importância do know-how é muito alta
  • Existe uma demanda para reutilização do produto gerado

No desenvolvimento de software de IA, o desempenho do modelo treinado é influenciado pela qualidade do conjunto de dados de treino, tornando difícil garantir o desempenho antecipadamente. Além disso, o know-how de ambos, o usuário e o fornecedor, é utilizado e tem um grande impacto no desempenho do modelo treinado.

Além disso, o modelo treinado gerado pode ser reutilizado para fins comerciais em muitos cenários, alterando os parâmetros treinados.

Devido a estas características, é desejável adotar um método de desenvolvimento “exploratório em etapas” em vez do “modelo cascata” convencional no desenvolvimento de software de IA.

Método de Desenvolvimento “Exploratório por Etapas”

O método de desenvolvimento “Exploratório por Etapas” é um método recomendado pelas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Economia, Comércio e Indústria japonês. Estas diretrizes dividem a fase de desenvolvimento de sistemas de tecnologia AI em quatro etapas, propondo a criação de contratos para cada etapa.

O Ministério da Economia, Comércio e Indústria japonês, em colaboração com a Agência de Patentes japonesa, criou vários modelos de contratos para cada etapa, indicando a sua política.

  1. Fase de Avaliação → Contrato de Confidencialidade (NDA)
  2. Fase PoC → Contrato de Verificação de Implementação
  3. Fase de Desenvolvimento → Contrato de Desenvolvimento de Software
  4. Fase de Aprendizagem Adicional → Contrato de Utilização

Referência: Portal de Inovação Aberta | Ministério da Economia, Comércio e Indústria japonês, Agência de Patentes[ja]

Para mais detalhes sobre o Contrato de Utilização na etapa 4, consulte o artigo abaixo.

Artigo relacionado: O que são as diretrizes do contrato de utilização de AI? Explicação detalhada de cláusulas para prevenir problemas antes que eles ocorram[ja]

Contrato de empreitada ou contrato de mandato?

As diretrizes indicam que o desenvolvimento de software de IA não se adapta bem a contratos de empreitada, mas sim a contratos de mandato. Isto porque os contratos de empreitada têm como objetivo a conclusão do trabalho e implicam responsabilidade por incumprimento do contrato se o trabalho não for concluído.

No desenvolvimento de sistemas de IA, pode ser difícil para o fornecedor garantir a conclusão antecipada, e pode haver a possibilidade de ter que interromper o desenvolvimento a meio do caminho.

Por isso, as diretrizes indicam que, nos contratos de desenvolvimento de sistemas de IA, deve ser adotado um tipo de “contrato de mandato”, que não implica a obrigação de concluir o trabalho nem a responsabilidade por incumprimento do contrato.

Tipos de Desenvolvimento de Modelos de Aprendizagem

Tipos de Desenvolvimento de Modelos de Aprendizagem

Numa audiência no subcomité do Ministério da Economia, Comércio e Indústria japonês, foram identificadas três categorias de modelos de aprendizagem gerados:

  1. Tipos que geram apenas modelos de aprendizagem
  2. Tipos que desenvolvem sistemas que incluem modelos de aprendizagem
  3. Tipos que aceitam a subcontratação da geração de modelos de aprendizagem

No primeiro tipo, o papel do utilizador é apenas fornecer dados, e o fornecedor gera sozinho apenas o modelo de aprendizagem. Também pode haver casos em que o utilizador e o fornecedor fornecem dados em conjunto. Neste tipo, o fornecedor entrega o modelo de aprendizagem ao utilizador.

No segundo tipo, com base na provisão de dados do utilizador, o fornecedor desenvolve sozinho todo o sistema que inclui o modelo de aprendizagem. Neste caso, o fornecedor entrega o sistema equipado com o modelo de aprendizagem.

O terceiro tipo é quando um SIer ou similar, que recebeu a subcontratação do desenvolvimento de todo o sistema do utilizador, subcontrata apenas a geração do modelo de aprendizagem ao fornecedor. O SIer ou similar fornece know-how ao fornecedor, que por sua vez entrega o modelo de aprendizagem, e com base nisso, o SIer ou similar monta o sistema e o fornece ao utilizador final.

A seguir, entre os três tipos de desenvolvimento, abordaremos em particular o primeiro tipo, que gera apenas modelos de aprendizagem, e explicaremos o conteúdo do contrato e os pontos a ter em conta ao assinar.

Pontos a considerar na criação de contratos de desenvolvimento de software de tecnologia AI

O Ministério da Economia, Comércio e Indústria e a Agência de Patentes do Japão afirmam que o que deve ser considerado no desenvolvimento de tecnologia AI é “maximizar a soma do valor do negócio gerado a partir de propriedade intelectual e outros ativos”.

No contrato de desenvolvimento, é necessário definir entre as partes, com o desenvolvimento e progresso da AI em mente, principalmente a “atribuição de direitos” e o “método de entrega”, que são particularmente propensos a problemas.

Organizar a atribuição de direitos autorais e patentes separadamente

No contrato de desenvolvimento de AI, é desejável organizar a atribuição de direitos autorais e patentes separadamente. É claro que os direitos autorais surgem no momento da conclusão do desenvolvimento. Por outro lado, é incerto se os direitos de propriedade intelectual, como direitos de patente, surgem antes do desenvolvimento.

No contrato modelo, os direitos autorais do modelo treinado são atribuídos ao lado do fornecedor (Artigo 17 do contrato modelo), enquanto os interesses de ambas as partes são ajustados nas “condições de uso”.

Como é incerto se os direitos de patente surgem no momento da celebração do contrato de desenvolvimento, inicialmente é estipulado que se segue o princípio do inventor de acordo com a Lei de Patentes (Artigo 18 do contrato modelo).

Definindo o método de fornecimento do produto final

A maneira como o modelo treinado é entregue ao usuário pode se tornar um problema que pode afetar a proteção da propriedade intelectual do lado do fornecedor.

Se o modelo treinado for fornecido de uma forma que possa ser lido e reutilizado, o risco de vazamento de informações e o risco de violação do contrato aumentarão. É importante que o fornecedor considere cuidadosamente o método de fornecimento do produto final e o defina com antecedência.

Pontos chave na criação de um contrato de desenvolvimento de software de tecnologia AI

Pontos chave na criação de um contrato de desenvolvimento de software de tecnologia AI

O contrato de desenvolvimento de software de tecnologia AI deve ser elaborado com o objetivo de maximizar o valor gerado pelo avanço da tecnologia AI, sendo necessário que o fornecedor e o utilizador atuem como co-desenvolvedores.

Em seguida, com base no contrato modelo anunciado conjuntamente pelo Ministério da Economia, Comércio e Indústria japonês e a Agência de Patentes japonesa, explicaremos os pontos chave na criação de um contrato de co-desenvolvimento.
(Referência: Portal de Inovação Aberta | Ministério da Economia, Comércio e Indústria japonês, Agência de Patentes japonesa, Contrato de Co-Pesquisa e Desenvolvimento (AI)[ja])

Atribuição dos direitos autorais dos resultados deste projeto (Artigo 17)

Os direitos autorais surgem quase certamente assim que o desenvolvimento é concluído, portanto, é necessário determinar a sua atribuição antecipadamente no contrato.

No contrato modelo, estabelece-se que os direitos autorais do modelo treinado pertencem, em princípio, ao fornecedor, enquanto os direitos autorais do sistema de colaboração e dos documentos pertencem ao utilizador.

Enquanto os direitos autorais do modelo treinado pertencem ao fornecedor, considerando o modelo de negócio de ambas as partes e a contribuição do utilizador para o desenvolvimento, ajustamos os interesses de ambas as partes, considerando condições de uso separadas, como a aplicação de um desconto na taxa de uso do serviço.

Artigo 17

Os direitos autorais relativos aos resultados deste projeto e à propriedade intelectual gerada pela execução deste desenvolvimento conjunto (doravante denominados “resultados deste projeto, etc.”) pertencem ao primeiro contratante, excluindo os direitos autorais que o segundo contratante ou terceiros possuíam anteriormente. No entanto, os direitos autorais relativos a este sistema de colaboração e a este documento (doravante denominados “sistema de colaboração, etc.”) serão transferidos para o segundo contratante ao mesmo tempo que o pagamento total da taxa de comissão.

O restante é omitido

Extraído do Contrato de Uso da Agência de Patentes Japonesa 2021 ver2.0 (Edição AI)[ja]

Atribuição de direitos de patente para os resultados deste projeto (Artigo 18)

Os direitos de propriedade intelectual, como os direitos de patente, muitas vezes não estão claros no início do desenvolvimento. Por isso, o contrato modelo aplica o princípio da Lei de Patentes Japonesa (Lei de Patentes Japonesa, Artigo 29, Parágrafo 1), adotando a teoria do inventor. A Lei de Patentes Japonesa define o “inventor” como aquele que fez uma contribuição substancial para a resolução de problemas específicos da invenção.

Neste caso, normalmente se considera que os direitos de patente pertencem ao fornecedor que desenvolveu o modelo treinado. No entanto, se a contribuição do usuário na criação do modelo treinado, como a provisão de know-how, for significativa, pode haver espaço para a atribuição ao usuário.

Artigo 18

 Os direitos de patente e outros direitos de propriedade intelectual relacionados aos resultados deste projeto (exceto direitos autorais, aqui referidos como “direitos de patente, etc.”) pertencem à parte à qual pertence a pessoa que criou os resultados deste projeto.

Continua…

Extraído do Contrato de Uso da Agência de Patentes Japonesa 2021 ver2.0 (Edição AI)[ja]

Confirmação da entrega e conclusão do trabalho do produto em questão (Artigo 10)

Na co-desenvolvimento de um modelo treinado, é necessário estabelecer previamente no contrato o método de entrega do produto.

Se os direitos de propriedade intelectual do modelo treinado forem atribuídos ao fornecedor, pode não ser possível proteger adequadamente esses direitos de propriedade intelectual, dependendo do método de entrega ao usuário.

Exemplos de métodos de entrega do produto do modelo treinado incluem:

  • Fornecer apenas o conteúdo de saída através de uma API
  • Fornecer código encriptado ou ofuscado
  • Fornecer código binário
  • Fornecer o código fonte, etc.

O risco de vazamento de informações e o risco de violação do contrato variam dependendo do método de entrega. É importante que o fornecedor considere cuidadosamente o método de entrega, levando em conta esses riscos, e discuta cuidadosamente com o usuário.

Artigo 10

 O primeiro partido fornecerá ao segundo partido o código fonte do sistema de colaboração deste produto, instalando-o no servidor do segundo partido até o prazo de entrega do produto estabelecido na seção 8 “Conclusão do trabalho” do Anexo (1), bem como o arquivo PDF deste documento. Além disso, o modelo treinado deste produto será mantido no servidor do primeiro partido em um estado que pode ser fornecido através de uma API durante o período de verificação mencionado na seção “Conclusão do trabalho” acima (doravante referido como “período de verificação”).

Continua…

Extraído do Contrato de Uso da Agência de Patentes Japonesa 2021 ver2.0 (Edição AI)[ja]

Resumo: O ponto chave do contrato de desenvolvimento é a maximização do valor gerado pela IA

O desenvolvimento de software de tecnologia de IA tem a característica de “não saber que tipo de resultado será obtido até que seja tentado”. Portanto, as diretrizes recomendam a adoção de um método de desenvolvimento “exploratório por etapas”, e é desejável que os contratos sejam celebrados em cada estágio de desenvolvimento.

O contrato de desenvolvimento conjunto deve ser consciente da maximização do valor comercial gerado pelo avanço da tecnologia de IA por ambas as partes, e deve ser criado com base no contrato modelo do Ministério da Economia, Comércio e Indústria Japonês e da Agência de Patentes Japonesa.

Ao criar um contrato de desenvolvimento de software de tecnologia de IA, é importante solicitar a um advogado que tenha um profundo conhecimento sobre o negócio de IA e também tenha experiência em contratos de desenvolvimento de software.

Apresentação das medidas adotadas pelo nosso escritório

O Escritório de Advocacia Monolith é um escritório de advocacia com vasta experiência em IT, especialmente na intersecção entre a Internet e a lei.

O negócio de IA envolve muitos riscos legais, e o apoio de advogados familiarizados com questões legais relacionadas à IA é essencial. A nossa equipa, composta por advogados especializados em IA e engenheiros, oferece suporte jurídico avançado para negócios de IA, incluindo ChatGPT, como a criação de contratos, a avaliação da legalidade dos modelos de negócios, a proteção dos direitos de propriedade intelectual e a conformidade com a privacidade. Detalhes são fornecidos no artigo abaixo.

Áreas de atuação do Escritório de Advocacia Monolith: Assuntos jurídicos de IA (como ChatGPT)[ja]

Managing Attorney: Toki Kawase

The Editor in Chief: Managing Attorney: Toki Kawase

An expert in IT-related legal affairs in Japan who established MONOLITH LAW OFFICE and serves as its managing attorney. Formerly an IT engineer, he has been involved in the management of IT companies. Served as legal counsel to more than 100 companies, ranging from top-tier organizations to seed-stage Startups.

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